O paradoxo do laicismo contemporâneo na perspectiva de uma ... · demonstram que o que se vem...

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Revista da Faculdade de Direito de Caruaru / Asces Vol.42 Nº 1 Jan - Jun/2010 ISSN 2178-986X Envio: 20.05.2010 Aceite: 10.08.2010 O paradoxo do laicismo contemporâneo na perspectiva de uma sociedade multicultural e fraterna The paradox of contemporary secularism in the perspective of a multicultural and fraternal society. George Augusto Raimundo da Costa 1 RESUMO: O presente artigo discute os limites de aplicação do princípio da laicidade do Estado, verificando alguns casos em que em nome dele foram cometidos abusos aos direitos fundamentais do homem. Tais abusos, além de afrontar a liberdade religiosa, demonstram que o que se vem chamando de laicismo é, na verdade, uma visão distorcida do que apregoavam os principais pensadores do Estado laico, para os quais este não se confundia com Estado anti-religioso. A partir dessa análise, ele nos leva a perceber que uma nova e perigosa ideologia, com características totalitárias, a exemplo do nazismo, pode estar ganhando espaço em nossa sociedade. Nesse ínterim, esse tipo de ideologia pode ser, ainda mais facilmente, disseminada devido à acentuação dos aspectos individualistas que isolam os cidadãos, os esvaziam de qualquer sentido, e os tornam, assim, mais receptivos a qualquer doutrina ideológica que os preencha e lhes dê uma causa pela qual devam lutar. Por fim, ele faz uma análise das propostas do multiculturalismo e da fraternidade política, mostrando, de um lado, sua importância para o atual estágio de desenvolvimento da humanidade e para o fortalecimento dos institutos democráticos, e do outro, a incompatibilidade entre essas propostas, marcadamente tolerantes e inclusivas, com a intolerância do laicismo contemporâneo. PALAVRAS-CHAVE: Laicismo; Totalitarismo; Fraternidade. ABSTRACT:T This article discusses the limits of the application of the principle of state secularism, noting that in some cases on its behalf abuses against the fundamental rights of man were committed. Such abuses, besides confronting religious freedom, showed that what has been called secularism is actually a distorted view of what preached the leading thinkers of the secular state, for which secularism did not mingle with anti-religious state. From this analysis, it makes us realize that a new and dangerous ideology with totalitarian characteristics, such as Nazism, can be gaining ground in our society. Meanwhile, this kind of ideology can be more easily spread due to the emphasis on individualistic aspects that insulate citizens, emptying them from any meaning, and thus making them more receptive to any ideological doctrine that satisfies them and gives them a cause why should struggle. Finally, it analyzes the proposals of multiculturalism and political fraternity, showing, on one hand, its importance for the current stage of human development and the strengthening of democratic institutes, on the other, the incompatibility among these proposals, remarkably tolerant and inclusive, with the intolerance of contemporary secularism. KEYWORDS: Secularism; Totalitarianism; Fraternity. 1 Bacharel em Direito pela Faculdade ASCES.

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O paradoxo do laicismo contemporâneo na perspectiva de

uma sociedade multicultural e fraterna

The paradox of contemporary secularism in the

perspective of a multicultural and fraternal society.

George Augusto Raimundo da Costa1

RESUMO: O presente artigo discute os limites de aplicação do princípio da laicidade do Estado, verificando alguns casos em que em nome dele foram cometidos abusos aos direitos fundamentais do homem. Tais abusos, além de afrontar a liberdade religiosa, demonstram que o que se vem chamando de laicismo é, na verdade, uma visão distorcida do que apregoavam os principais pensadores do Estado laico, para os quais este não se confundia com Estado anti-religioso. A partir dessa análise, ele nos leva a perceber que uma nova e perigosa ideologia, com características totalitárias, a exemplo do nazismo, pode estar ganhando espaço em nossa sociedade. Nesse ínterim, esse tipo de ideologia pode ser, ainda mais facilmente, disseminada devido à acentuação dos aspectos individualistas que isolam os cidadãos, os esvaziam de qualquer sentido, e os tornam, assim, mais receptivos a qualquer doutrina ideológica que os preencha e lhes dê uma causa pela qual devam lutar. Por fim, ele faz uma análise das propostas do multiculturalismo e da fraternidade política, mostrando, de um lado, sua importância para o atual estágio de desenvolvimento da humanidade e para o fortalecimento dos institutos democráticos, e do outro, a incompatibilidade entre essas propostas, marcadamente tolerantes e inclusivas, com a intolerância do laicismo contemporâneo. PALAVRAS-CHAVE: Laicismo; Totalitarismo; Fraternidade.

ABSTRACT:T This article discusses the limits of the application of the principle of state secularism, noting that in some cases on its behalf abuses against the fundamental rights of man were committed. Such abuses, besides confronting religious freedom, showed that what has been called secularism is actually a distorted view of what preached the leading thinkers of the secular state, for which secularism did not mingle with anti-religious state. From this analysis, it makes us realize that a new and dangerous ideology with totalitarian characteristics, such as Nazism, can be gaining ground in our society. Meanwhile, this kind of ideology can be more easily spread due to the emphasis on individualistic aspects that insulate citizens, emptying them from any meaning, and thus making them more receptive to any ideological doctrine that satisfies them and gives them a cause why should struggle. Finally, it analyzes the proposals of multiculturalism and political fraternity, showing, on one hand, its importance for the current stage of human development and the strengthening of democratic institutes, on the other, the incompatibility among these proposals, remarkably tolerant and inclusive, with the intolerance of contemporary secularism.

KEYWORDS: Secularism; Totalitarianism; Fraternity.

1 Bacharel em Direito pela Faculdade ASCES.

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1. Breve histórico do laicismo

O termo laico, que etimologicamente provém do grego laikos, e quer dizer

popular, bem como suas derivações, incorporara ao longo do tempo valores das

mais diversas correntes político-filosóficas. De acordo com Bobbio et al (1986. p.

670), “as diferentes significações do Laicismo reúnem em si a história das ideias e a

história das instituições e podem ser resumidas nas duas expressões clássicas:

„cultura leiga‟ e „Estado leigo‟”. Por leigo, tem-se aquele que não faz parte de uma

ordem clerical, mas pertence ao povo. A laicidade pressupõe antes de qualquer

coisa a separação entre Religião e Estado, sem que um interfira no campo

pertencente ao outro. Tal pensamento surgiu, notadamente nos círculos europeus,

em resposta às numerosas e infelizes consequências que resultaram da ingerência

mútua desses poderes em ambas as esferas de atuação.

A partir dessa ótica, é possível chegar a uma definição mais abrangente do

conceito de laicismo, que, de fato, como analisou Bobbio, está presente não só no

campo político, mas influenciando boa parte da cultura ocidental dos últimos

séculos. A expressão “cultura leiga” passa a ser uma realidade com a evolução das

ideias defendidas pela filosofia racionalista e imanentista que, ao rejeitarem a

verdade revelada, definitiva, defendem a livre busca de verdades relativas. (BOBBIO

et al., 1986. p. 670) A partir do século XV, o afastamento da Filosofia e da Moral da

esfera religiosa encontra expoente com o renascimento e culmina, no século XVIII,

com os conceitos iluministas que dão início ao primado da Razão sobre a Fé.

Todos os fatores da vida passam a ser analisados não necessariamente pela

ótica transcendental. A própria existência do Estado Confessional passa a ser

incompatível com os novos padrões e exigências da sociedade moderna, na qual a

tolerância é alçada a princípio universal e a religião posta como elemento fora da

competência estatal, e inserida no complexo de escolhas privadas do homem,

embora isso não significasse que suas manifestações externas estivessem restritas,

da mesma forma, à esfera particular de cada indivíduo.

Nesse ínterim, a obra dos precursores do laicismo não é apenas de extrema

importância para definí-lo. É também o regulador teórico do que ele de fato vem a

ser, e a linha divisória entre o laicismo originário e o fanatismo ideológico, coberto

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apenas superficialmente por princípios laicos. Isso se dá não em razão de o laicismo

ter um conceito imutável, estabelecido em definitivo pelos seus defensores iniciais,

mas pelo fato de que são pelos mesmos argumentos que aqueles usaram para

combater uma forma de intolerância do seu tempo, que agora se deve afastar do

radicalismo oposto, tão intolerante e indesejável quanto o combatido naquela época.

A origem laica do poder é defendida pela primeira vez na história com a

doutrina cristã de São Tomás de Aquino, no século XIII. Comentando este fato,

Mattos declara que para Tomás de Aquino (1986. p. 13-14), “O Estado (poder

temporal) é concebido como instituição natural, cuja finalidade consistiria em

promover e assegurar o bem comum”. A Igreja, por sua vez, seria essencialmente

voltada ao sobrenatural.

Séculos mais tarde, Rosseau afirmaria que não cabia ao Estado deter-se em

assuntos religiosos, que divagam em seara distinta daquela em que ele se

fundamenta, devendo se ocupar somente dos aspectos concernentes ao bem

comum, à vida em sociedade. Rosseau, na sua obra Do Contrato Social, refuta a

ideia de que a sociedade mais perfeita seria aquela formada unicamente por

verdadeiros cristãos, uma vez que os assuntos ligados à religião, na maior parte das

vezes, não dizem respeito ao Estado, bem como os deste não são da competência

daquela. (ROUSSEAU, 1983. p. 143)

Jonh Locke escreveu em sua “Carta sobre a Tolerância” que o Estado é fruto

de um acordo mútuo entre homens livres objetivando proteger seus direitos e

resolver conflitos. (LOCKE, 1983. p. 05) Locke também vê no Estado o provedor de

leis imparciais e uniformes, sendo sua função somente preservar os direitos sobre

bens e aspectos desta vida, afinal: “o poder do governo civil diz respeito apenas aos

bens civis dos homens, está confinado a cuidar das coisas deste mundo, e

absolutamente nada tem a ver com o outro mundo”. (LOCKE, 1983. p. 07)

Mas, o verdadeiro avanço do pensamento de Locke em relação a seus

predecessores é pelo destaque dado à tolerância como princípio inafastável para a

manutenção de uma sociedade harmônica, uma vez que a intolerância foi matriz de

numerosas convulsões sociais. Michael Walzer diz que a tolerância possibilita “a

coexistência pacífica de grupos de pessoas com histórias, culturas e identidades

diferentes”. (WALZER, 1999. p. 04)

A partir desta breve análise, já é possível constatar que nada é mais estranho

às origens do pensamento laicista que a falta de tolerância entre as confissões

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religiosas ou a elas. Neste ínterim, é salutar uma observação sobre o que se

entende por confissão religiosa. Em termos práticos, e conforme ensinamento de

Bobbio, o que diferencia uma confissão religiosa de uma pluralidade de homens que

se apresentam como um simples grupo de interesses é a existência de uma

estrutura orgânica que tal coletividade vai adquirindo em decorrência de sua

organização e de seu comportamento como um único sujeito (BOBBIO et al., 1986.

p. 224). Tal fato é verificado através de manifestações visíveis que exteriorizam o

sentimento religioso comum, como os ritos, liturgias, costumes, cerimônias, além de

princípios inspiradores etc. É para assegurar os direitos destas confissões e regular

sua relação com o Estado que subsistem, com a mesma relevância dos séculos

passados, as discussões acerca da extensão do Estado laico e das normas que

versam sobre tal temática.

2. Leis e declarações internacionais que defendem a liberdade religiosa

A liberdade religiosa tem um longo e gradual processo de consolidação como

elemento indispensável às democracias contemporâneas. O início de sua

fundamentação jurídica encontra suas bases nas reformas protestantes e nas

guerras religiosas. Esses eventos trouxeram à tona o debate acerca da tolerância e,

posteriormente, da liberdade religiosa. Nos Estados Unidos, esse processo

conseguiu avançar do campo das discussões sociais e políticas para o campo

jurídico-normativo, com a proibição constitucional do Estado de instituir uma religião

oficial. Mais tarde, alguns países europeus também seguiriam esse modelo de

separação entre Estado e religião. No século XX, alguns países passaram a

codificar e constitucionalizar os direitos coletivos e os direitos fundamentais, como a

liberdade, a igualdade e a vida (FRANÇA et al., 2007. pp. 342-343). Mas foi depois

das atrocidades da segunda guerra mundial que as nações elegeram os direitos que

julgavam ser os de maior valia, devendo ser respeitados em qualquer situação e

acima de qualquer interesse. Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a

Organização das Nações Unidas – ONU, foi a porta voz dos anseios das

comunidades de vários países, que almejavam ver a dignidade humana com o

status de direito fundamental para o desenvolvimento do homem e reconhecida

como princípio inspirador do ordenamento jurídico.

O artigo XVIII da referida Declaração expõe que:

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Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular (ONU, 1948).

E ainda assegura: “Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação

que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”

(ONU, 1948).

Assim, baseado no compromisso das Nações de colaborarem para a

concretização de tais direitos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos vem

servindo de orientação para a inclusão de seus valores como normas codificadas em

cada ordenamento jurídico nacional.

Sob esta orientação, outras Convenções de grande influência internacional

foram discutidas e assinadas por representantes de várias nações e culturas ao

redor do mundo. No Brasil, a Constituição Federal protege a liberdade religiosa, que,

para Gilmar Mendes, inclui a “liberdade de crença, de aderir a alguma religião, e a

liberdade do exercício do culto respectivo” (MENDES et al., 2008. p. 416), através de

uma série de artigos. No inciso VII do artigo 6º da Carta Magna tem-se que: “[...] é

inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício

dos cultos religiosos, e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as

suas liturgias” (SENADO, 1988).

Para assegurar a concretização deste artigo, o constituinte estabeleceu a

imunidade de impostos sobre templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, da

Constituição Federal), evitando assim que o Estado possa através da tributação criar

obstáculos à liberdade de religião.

Tão forte é o valor atribuído ao aspecto religioso no desenvolvimento do

homem que o ensino religioso em entidades públicas de ensino fundamental (CF,

art. 210, § 1º), o direito à prestação religiosa em entidades civis e coletivas de

internação coletiva (CF, art. 5º, VII) e a própria permissão para que o casamento

religioso produza efeitos civis (CF, art. 226, §§ 1º e 2º) foram admitidos pelo Texto

Magno. A Constituição também não impede a colaboração do Estado com as

denominações religiosas quando os empenhos mútuos convergem para o interesse

público (CF, art. 19, I). Para Gilmar Mendes, ministro de um dos órgãos

responsáveis pela interpretação do Texto Constitucional, o Supremo Tribunal

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Federal, a Carta Magna convalida esse sentimento de religiosidade do povo

brasileiro reconhecendo a contribuição que pode ser dada pelas religiões ao seio

social:

A sistemática constitucional acolhe, mesmo, expressamente, medidas de ação conjunta dos Poderes Públicos com denominações religiosas e reconhece como oficiais certos atos praticados no âmbito de cultos religiosos, como é o caso da extensão de efeitos civis ao casamento religioso (MENDES et al., 2008. p. 419).

Por fim, percebemos em outros diplomas legais do ordenamento nacional a

preocupação em proteger aqueles que praticam ou externam algum tipo de credo,

bem como a realização de suas cerimônias e cultos. No artigo 208 do Código Penal

Brasileiro, por exemplo, é previsto uma pena de detenção ou multa para aqueles que

atentam de alguma forma contra tais atos e contra o sentimento religioso de

qualquer cidadão.

Ante o exposto, é possível identificar em que momento a defesa de uma

ideologia pode estar ferindo, ou ameaçando, o ordenamento pátrio ou as

convenções internacionais acerca do direito à liberdade religiosa e de expressão

dentro de um Estado fundamentalmente laico. Era preciso analisar sobre qual base

jurídica assenta-se o direito dos povos, inclusive no Brasil, à liberdade de aderir a

determinado credo e exercer a plena cidadania segundo seus preceitos. Como

observado, tais pressupostos já foram devidamente positivados, não obstante os

esforços humanos para sua realização. Isso faz com que a ressalva de Bobbio

torne-se cada vez mais pertinente: o maior desafio deste século não será o alcance

de novos direitos, mas a proteção daqueles já existentes (BOBBIO, 1992. p. 25).

3. Casos de intolerância e discriminação em nome do laicismo

Alguns exemplos elucidam uma clara tendência a deturpação do espírito

laico. Em um episódio recente, envolvendo brasileiros, a censura à exteriorização do

sentimento religioso revela um crescente repúdio dos organismos de alcance

internacional a este tipo de manifestação, que, todavia, se insere entre aqueles

abrangidos pela liberdade de pensamento e expressão. Em Julho de 2009, após a

vitória da seleção brasileira na Copa das Confederações, realizada na África do Sul,

alguns dos jogadores decidiram comemorar o título exibindo camisas com

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mensagens religiosas. A atitude, no entanto, foi alvo de críticas imediatas por parte

da Confederação Dinamarquesa de Futebol que acionou a FIFA exigindo uma

repreensão aos brasileiros, sob a justificativa de que aquela atitude feria as pessoas

de outros credos e abria um precedente para que adeptos de outras crenças

também agissem dessa forma. Para o diretor da Associação Dinamarquesa isso

seria algo inaceitável, vez que “A religião não tem lugar no futebol" (CHADE, 2009).

Segundo o artigo de uma revista de grande circulação no país:

Dias após a final, a entidade que controla o futebol mundial entregou documento a Ricardo Teixeira pedindo para a CBF evitar que os atletas usem camisas com mensagens religiosas nas premiações (ITRI, 2009. pp. 64-72).

As fotos do episódio, presentes em vários sites na internet, levam-nos a perguntar o

que pode haver naquela demonstração tão espontânea e despojada de satisfação

pela vitória alcançada que seja capaz de agredir os descrentes ou adeptos de outras

religiões. Qualquer pessoa consegue ver, pela expressão de alegria até infantil dos

jogadores e membros da equipe técnica, que não há naquela atitude nenhum desejo

de ofender ou menosprezar as demais religiões, mas a simples demonstração da

religiosidade, que faz tão parte da história cultural do homem quanto os esportes.

Pelas normas da FIFA, qualquer atitude que possa fazer referência a

denominações políticas e religiosas são proibidas durante a realização dos jogos,

mas não após seu término, quando a liberdade de cada jogador para comemorar

sua vitória não pode sofrer limitações, exceto quando agridem outros indivíduos.

Num universo heterogêneo e multicultural como o observado no mundo

globalizado, o respeito e a convivência pacífica entre as mais diversas culturas

passa necessariamente por uma postura de não hostilidade às culturas e formas de

pensar alheias. Porém, isso não significa de nenhum modo que se deva promover

uma homogeneização cultural, ou que os aspectos de determinada cultura, entre

eles os religiosos, devam ficar enclausurados no âmbito particular, como se tratasse

de uma característica pessoal da qual se deve ter vergonha. Ou ainda, que de tão

nociva ao corpo social, sua simples demonstração pública golpeasse de imediato a

dignidade dos outros indivíduos, merecendo ser censurada ou repreendida. Logo,

carece de razão um pleito que vê como ofensa a comemoração de um atleta que

atribui sua conquista pessoal ao Deus que ele presta culto e, dentro de sua esfera

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de liberdade, sem objetivar diminuir adeptos de outras crenças, expressa isso em

público. Essa publicidade é uma característica própria do fenômeno religioso. Ao

falar sobre o caráter público da religião, Mendes Machado et al (1996. p. 333)

salienta que:

[...] a mesma não se contenta com uma esfera subjetivo-intelectual, de crença ou adesão a uma ortodoxia, exigindo, para além disso, uma conduta ética (ortopraxis) que necessariamente transcende o âmbito restrito da devoção privada ou doméstica e se reflete nas mais diversas esferas de ação social em que os indivíduos se realizam. [...] a dimensão interior do fenômeno é complementada com uma vocação orientada para o exterior no sentido de „publicitação‟ da mensagem religiosa de forma a atingir segmentos mais alargados da população.

Com isso, percebe-se que a situação apontada trata-se de um caso latente da

intolerância aos símbolos religiosos em nome de uma ideologia laica que pretende

alcançar e influenciar todas as áreas de atuação humana, impondo, a custo da

diversidade cultural e da liberdade individual, suas concepções e estilo de vida.

Como leciona Alexandre de Moraes (2008. p. 40): “[...] o constrangimento à pessoa

humana de forma a renunciar sua fé representa o desrespeito à diversidade

democrática de ideias, filosofia e a própria diversidade espiritual”.

No Brasil, os casos de agressão às garantias inerentes à liberdade de crença

também podem ser constatados. Autoridades religiosas e leigos de vários credos

vêm denunciando abusos e alertando para o fato de que a laicidade, embora

saudável e necessária à democracia, quando não observada em consonância com

suas propostas históricas de inclusão e tolerância, pode gerar a exclusão de todas

as denominações religiosas e, por conseguinte, de seus adeptos, dos diálogos

acerca de muitos dos assuntos de interesse nacional. Pelo contrário, como leciona o

ministro Gilmar Mendes et al (2008. p. 420), “A Constituição (...) toma a religião

como um bem valioso por si mesmo, e quer resguardar os que buscam a Deus de

obstáculos para que pratiquem os seus deveres religiosos”.

Contudo, o que podemos observar é que em debates como o que foi

levantado e remetido ao Supremo Tribunal Federal no tocante ao aborto de fetos

anencéfalos, houve declarações de autoridades governamentais (como o então

Ministro da Saúde Humberto Costa; Nicéia Freire, em defesa dos “direitos da

mulher”, etc.) objetivando excluir as igrejas da discussão. Segundo eles, “esse

assunto devia ser estudado „exclusivamente como questão de saúde pública, e não

do ponto de vista ético‟” (FAUS, 2009). Esse estratagema restringiria o campo de

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debate e decisão somente a grupos que não pudessem ser identificados com

nenhuma tradição religiosa, o que, como visto no tópico anterior, se configura como

um ato de inconstitucionalidade, na medida em que alimenta uma forma de

discriminação e limitação ao exercício da cidadania por determinados indivíduos a

partir de critérios subjetivos.

Da mesma forma, essa linha de argumentação foi novamente levantada

quando da discussão acerca da permissão do uso de células-tronco embrionárias

em pesquisas científicas, rejeitando a oposição da CNBB, Conferência Nacional dos

Bispos do Brasil, e de outras denominações, como intromissão indevida da Igreja e

da religião em assuntos científicos e em decisões de um Estado laico (FAUS, 2009).

Para Francisco Faus, da Associação Cultura e Atualidades, as críticas por parte da

imprensa à Igreja, que tentou participar do debate expondo seu ponto de vista

“chegaram a ser mordazes, ofensivas para a Igreja, para os católicos e para os fiéis

de outras crenças” (FAUS, 2009).

Logo, é explícito que a confusão, às vezes mal intencionada, acerca do que

significa o caráter laico do Estado, está bastante presente na sociedade brasileira, e

vem sendo usada como justificativa para menosprezar o aspecto religioso dos

cidadãos. Até mesmo os símbolos e feriados religiosos vêm sendo questionados, na

esteira das polêmicas geradas pela defesa de semelhantes argumentos em outros

países, como uma espécie de atentado à dignidade daqueles para os quais aquelas

datas e ícones nada significam. A incongruência dessa alegação está no fato de que

todas as nações têm símbolos, heróis e datas que fazem parte da história e da

cultura do seu povo, sem que isso acarrete prejuízo aos cidadãos que pessoalmente

reconheçam mais alguns desses elementos em detrimento de outros. Sobre o uso

dos símbolos religiosos nas repartições públicas, Fernando Capez entende, com

correta e coerente argumentação, que:

A retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de situação consolidada em um país composto pela quase totalidade de adeptos da fé cristã e agride, desnecessariamente, o sentimento de milhões de brasileiros, apenas para contentar a intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas (CAPEZ, 2009. p. 54).

Para o autor, baseado nas observações de Michel Villey:

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[...] há uma clara e indesejável tendência nos sistemas jurídicos contemporâneos de conferir à laicidade, um conteúdo de antagonismo à religião, deturpando-a em puro laicismo, no qual a fé é desprezada e totalmente substituída pelo racionalismo profano (CAPEZ, 2009. p. 54).

Ora, o sistema democrático, não obstante o respeito às minorias, não deve

atentar contra as concepções da maioria de seus cidadãos pelo simples desejo ou

entendimento de algumas vozes que dizem representar essas minorias,

especialmente quando seus símbolos não carregam nenhuma conotação que as

deprecie ou agrida. Bobbio entende que: “O Estado leigo, quando corretamente

percebido, não professa uma ideologia „laicista‟, se com isto entendemos uma

ideologia irreligiosa ou anti-religiosa” (BOBBIO et al., 1986. p. 670). A simples

discordância ou incredulidade, por parte de alguns, quanto a algum elemento da

tradição cultural e religiosa majoritária do país não justifica a eliminação de seus

símbolos dos espaços públicos, nem mesmo torna sua existência um fator de

menosprezo às diversas concepções religiosas. Essa é a valiosa peculiaridade da

democracia: ela permite o reconhecimento por parte do poder público de diversos

elementos do contexto político-cultural da sociedade, sem que, com isso, se

pressuponha estar ferindo os que não tenham sido vislumbrados por determinado

ato, mas que, todavia, são abrangidos por outros. Häberle (2001. p. 117) lembra:

Esses símbolos dizem frequentemente mais sobre o espírito de um povo do que algumas normas jurídicas. Desse modo, declaram-se dias festivos, constroem-se monumentos, nomeiam-se ruas, são criadas e são saudadas bandeiras e se cantam hinos. Desse modo, se elabora a história e se traça o futuro

No próprio conceito de liberdade religiosa, inclui-se a liberdade para professar

a fé em Deus, seja através da demonstração em locais públicos ou particulares.

Para Gilmar Mendes (2008. p. 420):

O Estado que não professa o ateísmo, pode conviver com símbolos os quais não somente correspondem a valores que informam a sua história cultural, como remetem a bens encarecidos por parcela expressiva da sua população.

A utilização do laicismo como justificativa para diminuir a expressão social dos

adeptos de alguma crença, e o valor dos argumentos que estes levantam nos

debates de interesse nacional, aponta gravemente para um viés totalitário e

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ideológico desse laicismo. Uma das principais marcas dos pensamentos que

levaram à implantação de regimes totalitários é a concepção de que a única verdade

existente é aquela que apregoam, e para sua aplicação todos os meios devem ser

utilizados e opositores silenciados. Tendo em vista o clamor de terror e alerta que,

através da história, ainda emana dos Gulags e das câmaras de gás e chega até as

sociedades atuais, cada vez mais amedrontadas e dispostas a abrir mão de seus

direitos em troca de algo que lhes dê segurança, é necessária uma análise mais

aprofundada sobre até que ponto a defesa intransigente do laicismo pode estar

gradual e perigosamente se aproximando do totalitarismo.

4. Elementos do totalitarismo no laicismo contemporâneo

O totalitarismo marcou uma das páginas mais obscuras da história do homem

e levantou questões perturbadoras, como o apoio das massas aos projetos nazi-

fascistas. O fato das ideologias totalitárias não demonstrarem, num primeiro

instante, até onde podem ir seus agentes no desejo de ver implantado seu modelo

de sociedade perfeita, é, para Arendt, seu aspecto mais característico (ARENDT,

1989. p. 345). Se em sua fase inicial, o totalitarismo parece inofensivo, uma simples

concepção radical de ver o mundo, é porque ainda persiste um número razoável de

oposição organizada às suas propostas, que, tão logo seja eliminada, permitirá ao

governante totalitário liberar todo o terror contido nessa espécie de ideologia.

Ao se colocarem como instrumentos dos movimentos totalitários, as massas

puseram em questão a confiança dos governos na soberania da maioria (ARENDT,

1989. p. 362). Arendt (1989. p. 361) explica que:

Potencialmente, as massas existem em qualquer país e constituem a maioria das pessoas neutras e politicamente indiferentes, que nunca se filiam a um partido e raramente exercem o poder de voto.

Essas massas seriam, na visão de Odilon Alves Aguiar, o fruto da demanda pelo

progresso e prosperidade, que, ao invés de liberar, empurrou o homem para o jugo

do trabalho e o fez esvaziar-se dos valores até então relacionados aos contatos e as

relações humanas (AGUIAR et al., 2003. p. 108). A partir daí, todas as atividades

perdem seu aspecto comunitário e construtor de um ambiente mais habitável para a

coletividade, para serem encaradas como formas de alcançar maior prazer e

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dominação individual, através do binômio trabalho e consumo (AGUIAR et al., 2003.

p. 108). Uma vez se sentindo vazio e isolado, o indivíduo passa a ser seu próprio

referencial, o que leva à condição perfeita para a recepção das ideias totalitárias:

Sua solidão congênita, seu deserto, torna-se um campo fértil para a disseminação e propaganda das identidades fictícias, raciais, étnicas, abstratas etc. A nulidade experimentada na solidão é substituída pela força de pertencer ontologicamente a uma entidade superior. É daí que vem a força do totalitarismo. [...] O governo totalitário ambiciona preencher o vazio do poder que é a característica quando o seu exercício é concebido como coisa dos cidadãos e não como derivado de instâncias externas à esfera pública (AGUIAR et al., 2003. p. 108).

Indo no cerne da questão, Arendt vê nesse individualismo a condição

característica do período que antecede a ascensão totalitária: “[...] o terror só pode

reinar absolutamente sobre homens que se isolam uns contra os outros [...]; os

homens isolados são impotentes por definição” (ARENDT, 1989. p. 526). E,

acrescenta: ”[...] a solidão organizada é consideravelmente mais perigosa que a

impotência organizada de todos os que são dominados pela vontade tirânica e

arbitrária de um só homem. É o seu perigo que ameaça devastar o mundo que

conhecemos [...]” (ARENDT, 1989. p. 531).

Logo, se a condição de animal laborans é um subproduto das revoluções dos

séculos XVIII e XIX, é possível concluir que o liberalismo e o humanismo ocidental

fracassaram em suas propostas de prosperidade e desenvolvimento humano, uma

vez que foram incapazes de refrear a ambição e a animalidade do homem. Ao

contrário, não raro essas correntes removeram as amarras morais que impediam o

desejo de dominação total de se manifestar livremente, dando o respaldo necessário

aos atos de violência em massa e a subjugação do homem pelo homem.

A preocupação de que tal cenário volte a se repetir não é despropositada.

Ante todos os aspectos já analisados, é possível perceber que a atmosfera política

atual está, como no período pré-nazista, propícia para a ascensão de novas

ideologias totalitárias, em nome das quais uma violência ainda mais exterminadora

pode ser colocada a serviço de uma seleção não só político-ideológica, mas também

genética da raça humana, através das novas ferramentas à disposição da ciência.

Nesse sentido, John Gray (2008. p. 292) afirma que:

A suposição de que a humanidade caminha para uma condição na qual não mais haverá conflito quanto à natureza do governo é não só ilusória, como

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perigosa. Basear as políticas públicas na pressuposição de que um misterioso processo evolutivo conduz a humanidade à terra prometida acaba levando a um estado de espírito de despreparo frente aos conflitos mais intratáveis.

Uma das faces mais características do governo totalitário é o desejo de coagir

a tudo e a todos, visando “subordinar e homogeneizar todas as esferas da vida ao

princípio único da ideologia” (AGUIAR et al., 2003. p. 110). Segundo Aguiar et al

(2003. p. 110):

Da família à cultura, da economia ao lazer, todas as relações e atividades passam a sofrer o crivo da ideologia, qualquer movimento espontâneo, independente do poderio ideológico, é concebido como subversão. É daí que surge a categoria de “inimigo objetivo”: trata-se de qualquer situação ou pessoa que, pela simples existência ou condição, é entendido como estorvo ao princípio ideológico. Assim, os judeus, os ciganos, os doentes, os mestiços eram considerados “inimigos objetivos” dos nazistas e deveriam ser eliminados.

Logo, o que ocorreu na comemoração da copa das confederações com a

seleção brasileira exemplificaria, embora ainda superficialmente, esse

expansionismo ideológico próprio das ideias totalitárias. Essa imposição ideológica

só se dará na sua versão definitiva, e exterminadoramente intolerante, no momento

em que não houver mais oposição às suas propostas.

Quando se aproxima da intolerância e ambição dos movimentos totalitários,

os defensores do laicismo terminam por arrogar-lhes a função de acelerar o curso

natural da história, que, embora por meios mais lentos, supostamente já eliminaria,

pelo peso da modernidade, os dogmas arcaicos das confissões religiosas (ARENDT,

1989. p. 518). Porém, Arendt alerta que dessa forma o terror total elimina do

processo:

[...] não apenas a liberdade em todo sentido específico, mas a própria fonte de liberdade que está no nascimento do homem e na sua capacidade de começar de novo. [...] Na prática, isso significa que o terror executa sem mais delongas as sentenças de morte que a Natureza supostamente pronunciou contra aquelas raças ou aqueles indivíduos que são „indignos de viver‟, ou que a História decretou contra as “classes agonizantes”, sem esperar pelos processos mais lerdos e menos eficazes da própria história ou natureza (ARENDT, 1989. pp. 518-519).

Por certo, a perda da liberdade e da riqueza inerente à pluralidade existente

hoje nas sociedades globalizadas é algo tão inaceitável, quanto sua preservação é

incompatível com o avanço de um laicismo ideológico. Estando inserido em um

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período de forte individualismo e isolamento social, o indivíduo de hoje parece estar

nas condições ideais para aceitar a intolerância laica caso sua bandeira seja

levantada por um líder capaz de lhes assegurar alguma prosperidade econômica.

Para Arendt (1989. p. 530):

O que prepara os homens para o domínio totalitário no mundo não-totalitário é o fato de que a solidão, que já foi uma experiência fronteiriça, sofrida geralmente em certas condições sociais marginais como a velhice, passou a ser [...] a experiência diária de massas cada vez maiores.

Se a laicidade não significa ojeriza às confissões religiosas, mas pelo

contrário, é baluarte da tolerância, o laicismo contemporâneo lhe é radicalmente

estranho e antagônico, embora se aproprie de seus conceitos para formular suas

propostas. Da mesma forma, esse laicismo é antagonista de uma sociedade que,

orgulhosa de sua riqueza histórico-cultural, deve defender um modelo de

convivência política baseado no multiculturalismo de Boaventura (SANTOS, 2003. p.

26), e na fraternidade política idealizada por Baggio (2008. p. 23).

5. O laicismo sob a ótica de uma sociedade multiculturalista e fraterna

Muitos intelectuais da atualidade reconhecem que a sociedade ocidental,

senão global, está em crise. Crise de valores, sistemas, concepções, enfim, uma

crise paradigmática, cujas proporções repercutem decisivamente no rumo que a

humanidade irá tomar a partir de agora. Isso implica um questionamento dos

padrões estabelecidos, sejam eles políticos, éticos, econômicos, etc., que a primeira

vista parece ser exclusivamente marcado pelo indiferentismo social, mas que, no

entanto, denuncia um perigoso e potencial desejo de sublevação. No que diz

respeito às religiões, o estado de espírito propalado em nossas sociedades, antes

voltado a uma polida indiferença, semelhante à dedicada às coisas que saíram de

moda, vem dando lugar a um endurecimento do discurso anti-religioso.

(GUILLEBAUD, 2007. pp. 14-15) Os que enxergam na religião um fenômeno

essencialmente negativo para o corpo social, e se apropriam do laicismo como

instrumento para alijá-la do espaço público, o fazem sob os argumentos de que a

religião foi a força motriz de inúmeros conflitos, assassinatos e perseguições. Essa

generalização, mesmo partindo de fatos inquestionáveis como as guerras de religião

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e a Inquisição, é extremamente irracional e revela o quanto os seus autores estão

sujeitos e tentados às ideias intolerantes que se propõem a combater.

Ao defender que estamos vivenciando um período de transição

paradigmática, Boaventura aponta que uma das falhas da teoria crítica moderna,

que questiona exatamente o paradigma dominante em declínio, está no fato de que

não consegue enxergar a proximidade em que ela se encontra do objeto de sua

crítica. Para ele:

Ao identificar e denunciar as opacidades, falsidades, manipulações do que critica, a teoria crítica moderna assume acriticamente a transparência, a verdade e genuinidade do que diz a respeito de si própria. Não se questiona no ato de questionar nem aplica a si própria o grau de exigência com que critica (SANTOS, 2005. p. 17).

Boaventura entende que aquilo que dizemos sobre o nosso discurso é ainda

mais importante que o que sabemos acerca do que ele trata, e é nisto que reside o

limite da crítica:

Quanto menos se reconhece esse limite, maior ele se torna. A dificuldade deste reconhecimento reside em que algumas das linhas que separam a crítica do objeto da crítica são também as que a unem a ele. Não é fácil aceitar que na crítica há sempre algo de autocrítica. (SANTOS, 2005. p. 17)

Esse fenômeno é verificado em vários discursos de estudiosos e analistas

nos diversos ramos das ciências sociais. É nesse sentido, por exemplo, que

Bourdieu(apud BOAVENTURA, 2005. p. 17) sustenta que “os sociólogos tendem a

ser sociólogos em relação aos outros e ideólogos em relação a si próprios”. Tal

situação é verificável nos defensores modernos do laicismo, que com seus

argumentos “inquestionáveis” e imperativos, veem-se, no entanto, como portadores

da democracia e da tolerância, impondo suas ideias, muitas vezes, declaradamente

contrárias ao sentimento popular, (des)qualificando-o como ignorante. O pretexto

para que se levasse a termo a concretização, a qualquer custo, do que entendem

por laicismo, seria então a identificação da religião como a matriz primordial da

intolerância. Todavia, essa afirmação não encontra respaldo histórico. Como

observa Guillebaud (2007. p. 16): “A maior parte dos fanatismos atuais ou passados

não foi ou não é de essência religiosa”.

Se a religião não é a principal causa do dogmatismo e da violência, no século

XX, os crentes foram sem dúvida o grupo social mais perseguido pelo ateísmo anti-

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religioso que, seja stalinista, nazista ou nipônico, foi não só intolerante, mas

intolerante até o extermínio em massa. Para Guillebaud (2007. p. 19):

A religião, na época, era perseguida, ou se transformava, como na Polônia, em área de resistência à barbárie. O Deus invocado pelos crentes, em todas as situações, estava mais frequentemente no campo dos oprimidos do que no dos opressores. Se levarmos em conta uma pesquisa encomendada pela Papa João Paulo II e realizada por uma comissão independente, nunca, desde a época das catacumbas, os cristãos foram tão perseguidos quanto no século 20.

A religião, portanto, deve ser analisada como um todo, como fator social

complexo que pode se manifestar de várias maneiras, positivas ou não, como

acontece com a política, a ciência, etc. Mais ainda, como fenômeno próprio da

natureza humana, que como tal, permanece sujeita às inconstâncias, e oscilações

de caráter e interesses, do ser humano. Assim como a política inspirou milhares de

homens a lutar pelos seus direitos, também os inspirou a dar apoio a ideologias e

governos totalitários. Da mesma forma, se tomarmos dentro do universo religioso o

exemplo da Igreja Católica, verificamos igualmente esses dois lados da natureza

humana. Se ela é tão lembrada por mover milhares a combater pela “Terra Santa” e

participar da condenação de outros tantos às fogueiras da inquisição, seu papel na

construção da civilização ocidental, nas mais diversas dimensões do conhecimento

humano, é tão inconteste quanto seu posto de maior instituição de caridade de todos

os tempos. Nesse sentido, Thomas Woods (apud AQUINO, 2008. p. 12), diz que:

Bem mais do que o povo hoje tem consciência, a Igreja Católica moldou o tipo de civilização em que vivemos e o tipo de pessoas que somos. Embora os livros textos típicos das faculdades não digam isto, a Igreja Católica foi a indispensável construtora da Civilização Ocidental. A Igreja Católica não só eliminou os costumes repugnantes do mundo antigo, como o infanticídio e os combates de gladiadores, mas, depois da queda de Roma, ela restaurou e construiu a civilização.

Todo esse debate revela o quanto a humanidade é rica em manifestações

culturais e possui diferentes formas de pensar as mesmas questões. Enquanto a

globalização aproximava as diferentes culturas, trouxe à tona as discussões sobre

como essas culturas poderiam dividir um só espaço sem que suas concepções

entrassem em choque, ou que uma acabasse, necessariamente, absorvendo as

outras. Nas palavras de Karine Finn (2007. p. 38): “Surge a preocupação com o

resgate da identidade dos povos, ao mesmo tempo em que se induz um maior

respeito para com outras culturas”.

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A ordem jurídico-constitucional deve garantir a preservação desses elementos

que fazem parte da história e dos costumes da população abrigada sob sua

jurisprudência. Para Machado, ela deve ser inclusiva e não criar qualquer

mecanismo de homogeneização, mas deve se fundamentar: “num princípio de igual

dignidade da pessoa humana e num conceito alargado de liberdade subjetiva”.

(MACHADO, 1996. p. 181) A proposta do multiculturalismo é exatamente criar as

condições para que os indivíduos não sejam coagidos a aceitar pensamentos e

culturas estranhas às suas, mantendo essa reciprocidade com as demais, baseando

as relações sociais no respeito às diferenças. Para Freire (1997. p. 156): “A

multiculturalidade não se constitui da justaposição de culturas, muito menos no

poder exacerbado de uma sobre as outras, mas na liberdade conquistada, no direito

assegurado de mover-se cada cultura no respeito uma da outra”.

O multiculturalismo não defende somente o direito de ser diferente, já que o

simples direito à diferença, quando esta é caracterizada pela desigualdade social,

por exemplo, não é suficiente para o que se espera de uma sociedade multicultural.

(FIGUEIREDO, 2005. p. 07) Para Santos (2003. p. 63), “a afirmação da diferença

por si só pode servir de justificativa para a discriminação, exclusão ou inferiorização,

em nome dos direitos coletivos e de especificidades culturais”. Assim, faz-se

necessário perceber que, ao invés do simples direito à diferença: “a expressão

multiculturalismo designa, originalmente, a coexistência de formas culturais ou de

grupos caracterizados por culturas diferentes no seio de sociedades modernas”.

(SANTOS, 2003. p. 26) Se as identidades de cada indivíduo são construídas em

decorrência de diversos fatores internos e externos ao indivíduo, o multiculturalismo

vai se propor exatamente a trabalhar essas diferenças e identidades emergentes ou

em construção (SANTOS, 2003. p. 26), formando com todas um conjunto ao mesmo

tempo rico, por sua diversidade, e pacífico, em sua coexistência de respeito mútuo.

Porém, esse processo não pode se inclinar à homogeneização cultural. Para

Walzer, é necessário combater essa onda de intolerância às diferentes culturas e

formas de pensar, a partir da reafirmação dos valores tradicionais de cada cultura:

“[...] precisamos [...] formar os regimes de tolerância de maneira que fortaleçam os

diferentes grupos e talvez até incentivem os indivíduos a identificar-se fortemente

com um ou mais deles”. (WALZER, 1999. p. 119)

É nesse ponto que a fraternidade política e o multiculturalismo oferecem as

condições para uma verdadeira comunhão de pensamentos e ações voltadas ao

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bem comum. A fraternidade política propugna por uma sociedade em que os valores

essenciais sejam inclusivos e tolerantes, na medida em que todos se enxergam

como membros dessa comunidade fraterna, pela qual todos devem zelar. Sua

legitimidade não se encontra apenas nos discursos de grandes pensadores do

nosso tempo, ou no reconhecimento que suas teses possam ter nos meios

acadêmicos, ou na adesão expressa de políticos que tenham a coragem de lutar

pela concretização da fraternidade no seio social. A legitimidade da fraternidade

política encontra-se também em cada família e indivíduo vitimados em razão da

prevalência de uma convicção individualista ou intolerante na seara sociopolítica. As

obras eleitoreiras, a má distribuição de renda, a imposição de pensamentos

ideologicamente excludentes, a exploração dos trabalhadores, a propaganda

abusiva das empresas, o desrespeito destas para com os consumidores e a

elaboração de leis que as beneficiam em detrimento destes, enfim, todos os

elementos à disposição dos que crescem a custa da miséria e da dignidade da

pessoa humana, ao serem utilizados, geram simultaneamente um fator que legitima

a adoção de uma proposta de sociedade fraterna.

6. Conclusão

Depois das atrocidades empreendidas pelas ideologias totalitárias, a

humanidade não pode correr o risco de se ver lançada, pela mesma indiferença ou

condescendência de antes, numa nova onda de ascensão político-ideológica de

grupos intolerantes e totalitários. Vale destacar que os maiores expoentes da política

totalitária tiveram a mesma inclinação para eliminar as religiões, substituindo-as pelo

culto à causa ideológica e ao líder que as governava, que os defensores do laicismo

parecem ocultar. Se a modernidade ocidental passou a maior parte do tempo

preocupada em evitar que a “intolerância e o radicalismo” dos religiosos reacionários

caíssem nas graças do povo e os levassem de volta ao poder, pode ter esquecido

de que essas mesmas características também se encontram nos demais grupos

sociais, em alguns de forma até acentuada. É exatamente daí que pode partir a

verdadeira ameaça aos direitos constituídos, tão amplamente aceitos pela maior

parte da comunidade religiosa. Guillebaud consegue traduzir bem o cenário diante

do qual nossa sociedade se depara:

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Expomo-nos a defender ardorosamente nas muralhas do sul uma cidadela que está sendo perigosamente sitiada nas muralhas do norte. À força de dirigir, com a maior boa-fé, toda a nossa suspeita apenas às grandes religiões impedimo-nos de discernir os integrismos de outra natureza, os que não usam sotaina, nem estolas, nem quipá. (GUILLEBAUD, 2007. p. 27)

Uma vez denunciado o paradoxo do laicismo contemporâneo, é necessário

um esforço conjunto para, de um lado, resistir ao avanço dessa nova ideologia,

recebendo com muita cautela o que se propaga “em nome de um Estado laico”; do

outro, trabalhar pela construção de um multiculturalismo, a partir das práticas

educativas, que despertem na sociedade o desejo de respeitar as diferentes culturas

e formas de pensar, crer, expressar-se. Com isso, os indivíduos estarão propensos a

viver uma fraternidade política efetiva, direcionando todos os institutos democráticos

para a superação dos preconceitos, desigualdades e injustiças. Para esse fim, as

confissões religiosas podem contribuir com sua extensa gama de conhecimentos e

tradições, eliminando, com sua presença e participação nesse importante debate, o

risco de vermos triunfar a intolerância sobre os direitos conquistados pelo homem,

não raro, ao preço da vida de muitos.

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