O Papel do SESMT no Auxílio da Gestão de Empresas (1)

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  O Papel do SESMT no Auxílio da Gestão de Empresas Angelica Regina BAPTISTA 1  RGM 053052 Fernanda Cristina da SILVA RGM 052317 Marcio Roberto Pereira da LUZ RGM 043808 Naiara VERONEZ RGM 052965 Aparecido Francisco PALMIERI 2  Resumo A saúde e a segurança do trabalho são de fundamental importância para a garantia da dignidade da pessoa humana, sendo assim um parâmetro a ser conquistado, tendo no trabalho a melhor forma para se atingir tal objetivo. Todavia, torna-se impossível o alcance dessa dignidade sem que no meio ambiente do trabalho haja a plena valorização do direito à vida. O grande número de pessoas afastadas do trabalho, sejam por acidentes ou doenças, tem ocorrido em paralelo ao crescente desenvolvimento tecnológico do parque industrial brasileiro. Percebe-se que com as novas tecnologias, as novas atividades laborais desenvolvidas e as novas condições de trabalho, têm surgido novas causas de afastamentos do trabalho. Por esses fatores, torna-se explícita a importância da gestão de empresas nas atividades relacionadas ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Palavras-chave: trabalho; saúde; medicina do trabalho; segurança do trabalho; SESMT Introdução O SESMT corresponde a Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. No Brasil um país colônia, por mais de três séculos não houve preocupações com o trabalhador, por esta mão de obra ser facilmente conseguida através do tráfico de escravos negros e aprisionamento de índios. O Brasil, como o restante da América Latina, teve sua Revolução Industrial ocorrendo bem mais tarde do que nos países europeus e norte-americanos, por volta de 1930, e, embora tivéssemos em menor escala a experiência de outros países, passamos pelas mesmas fases, tanto que em 1970, se falava ser o Brasil o campeão mundial de acidentes do trabalho. Após muito tempo observando o aumento nos números de acidentes, viu-se a necessidade da criação de normas e sistemas com o objetivo de redução dos mesmos. Surgiu ao longo dos anos, conforme a evolução da gestão nas empresas uma tendência de 1  graduandos de Administração do CEUNSP (ano de conclusão 2011) 2  Professor do CEUNSP, mestrando em Educação pela UNISAL, orientador do trabalho de TCC

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O Papel do SESMT no Auxlio da Gesto de EmpresasAngelica Regina BAPTISTA1 RGM 053052 Fernanda Cristina da SILVA RGM 052317 Marcio Roberto Pereira da LUZ RGM 043808 Naiara VERONEZ RGM 052965 Aparecido Francisco PALMIERI2 Resumo A sade e a segurana do trabalho so de fundamental importncia para a garantia da dignidade da pessoa humana, sendo assim um parmetro a ser conquistado, tendo no trabalho a melhor forma para se atingir tal objetivo. Todavia, torna-se impossvel o alcance dessa dignidade sem que no meio ambiente do trabalho haja a plena valorizao do direito vida. O grande nmero de pessoas afastadas do trabalho, sejam por acidentes ou doenas, tem ocorrido em paralelo ao crescente desenvolvimento tecnolgico do parque industrial brasileiro. Percebe-se que com as novas tecnologias, as novas atividades laborais desenvolvidas e as novas condies de trabalho, tm surgido novas causas de afastamentos do trabalho. Por esses fatores, torna-se explcita a importncia da gesto de empresas nas atividades relacionadas ao Servio Especializado em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho (SESMT). Palavras-chave: trabalho; sade; medicina do trabalho; segurana do trabalho; SESMT

Introduo O SESMT corresponde a Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho. No Brasil um pas colnia, por mais de trs sculos no houve preocupaes com o trabalhador, por esta mo de obra ser facilmente conseguida atravs do trfico de escravos negros e aprisionamento de ndios. O Brasil, como o restante da Amrica Latina, teve sua Revoluo Industrial ocorrendo bem mais tarde do que nos pases europeus e norte-americanos, por volta de 1930, e, embora tivssemos em menor escala a experincia de outros pases, passamos pelas mesmas fases, tanto que em 1970, se falava ser o Brasil o campeo mundial de acidentes do trabalho. Aps muito tempo observando o aumento nos nmeros de acidentes, viu-se a necessidade da criao de normas e sistemas com o objetivo de reduo dos mesmos. Surgiu ao longo dos anos, conforme a evoluo da gesto nas empresas uma tendncia de

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graduandos de Administrao do CEUNSP (ano de concluso 2011) Professor do CEUNSP, mestrando em Educao pela UNISAL, orientador do trabalho de TCC

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preocupao com a qualidade de vida no ambiente de trabalho. As primeiras iniciativas no Brasil para a preveno de acidentes foram de empresas estrangeiras de gerao e distribuio de energia eltrica Light and Power em So Paulo. A Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 prescreveu a existncia nas empresas de Servios Especializados em Segurana, em seu artigo 164. No entanto, isso ocorreu somente atravs da portaria 3237, de 27/06/1972, do Ministrio do Trabalho. Esta portaria teve vrias alteraes, mas nenhuma substancial, quando em 1978 foi revogada, revisando o captulo V da CLT levada a efeito pela Lei 6514/77 e a edio da portaria 3214/78, quando a matria abordada pela 3237/72 passou a ser assunto especfico da NR4: Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho (SESMT). O SESMT um setor que faz parte do organograma interno das empresas, sendo que o mesmo est submetido s ordens da empresa contratante, bem como constante fiscalizao do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), pois a sua estrutura, os seus profissionais e as suas respectivas finalidades esto submetidos legislao de segurana do trabalho. ssim, no possivel ter um SESMT constituido e estruturado fora das normas estabelecidas pelo MTE., de acordo com Marco Antonio de Sousa Souza. Cabe assim ao SESMT, com o apoio do empregador e atravs da ampla conscientizao dos empregados, a implementao de uma poltica de segurana do trabalho que propicie aos trabalhadores o direito ao exerccio de suas funes de forma segura e digna, evitando a exposio dos mesmos a condies prejudiciais a sua integridade fsica, moral e psicolgica (Moraes, 2002). A existncia de um servio especializado passou a ser obrigatoriedade nas empresas privadas e pblicas, nos rgos pblicos da administrao direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judicirio, que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho. Para que uma empresa seja obrigada a manter o SESMT, depender do grau de risco de sua atividade principal e do nmero de empregados registrados pela CLT. A NR-4 tem a sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, atravs do artigo 162 da CLT que traz: Art. 162. A empresa, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, estaro obrigadas a manter servios especializados em segurana e em medicina do trabalho. Pargrafo nico. As normas a que se refere este artigo estabelecero:

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a) Classificao das empresas segundo o nmero de empregados e a natureza do risco de suas atividades; b) O nmero mnimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alnea anterior; c) A qualificao exigida para profissionais em questo e seu regime de trabalho; d) As demais caractersticas e atribuies dos servios especializados em segurana e em medicina do trabalho, nas empresas. Dos principios de valorizao do trabalho e dignidade da pessoa humana surge o direito ao meio ambiente do trabalho sadavel que, por sua vez, decorre do prprio direito proteo ao meio ambiente geral. (art. 225, caput, CF/88). Meio ambiente protegido direito de todos, dentro de um sistema biolgico equilibrado e sustentvel, bem juridico protegido pela Lei Maior. (www.jurisway.org.br) Segundo Marco Antonio de Sousa Souza, o direito sade a segurana no deve estar substanciado apenas no meio ambiente do trabalho, mas tambm, no meio ambiente como um todo e para que seja alcanado o sucesso na preveno dos infortnios do trabalho, necessrio que o Estado e as empresas se direcionem na busca da valorizao do homem, tanto no aspecto social como profissional, pois o homem o tema central da preveno dos infortnios do trabalho, seja ele operrio, tcnico, administrador, empresrio ou servidor pblico. Hoje no se pode dizer que as empresas s tm os servios especializados em segurana porque so obrigadas. J existe uma preocupao com a segurana e sade dos trabalhadores. O desenvolvimento econmico e a busca pelo aprimoramento dos sistemas produtivos esto conduzindo as empresas a terem maior planejamento, menor desperdcio, e a valorizar mais os seus recursos humanos e o meio ambiente, sendo que os recursos da informtica passaram a ser uma arma fundamental dentro dos SESMTs. As perdas, decorrentes de acidentes, financeiras, materiais, dias de trabalho improdutivos, interrupo na produo, custo de servio mdico, custo de reabilitao profissional e custos de capacitao, equivalem a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. Os objetivos do servio especializado em segurana do trabalho tratam do interesse coletivo, visando a promoo da sade e a proteo da integridade fsica do trabalhador em seu local de trabalho. Para isso, regulamenta procedimentos, medidas de precauo, apura e

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mantm dados dos acontecimentos, atua para que as medidas sejam respeitadas, sempre atendendo a legislao e aplicando as melhores prticas.

Os Profissionais que compem o SESMT A composio dos profissionais especializados na rea de segurana e medicina do trabalho d-se da seguinte forma: tcnico em segurana no trabalho, engenheiro de segurana no trabalho, mdico do trabalho, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho. A grande maioria das empresas, conforme prev a legislao e critrios definidos e citados anteriormente, acabam tendo a obrigatoriedade de ter um tcnico de segurana do trabalho. Este o profissional que cuida da preveno de acidentes, na expectativa de reduzir os riscos profissionais, ou at mesmo elimin-los. Desenvolve suas atividades e promove a adoo de meios e recursos tcnico-administrativos, capazes de criar e desenvolver aes de preveno aos acidentes de trabalho. Em relao ao Engenheiro de Segurana do Trabalho, ele precisa ser graduado em engenharia, agronomia ou arquitetura e ser ps-graduado na especializao de engenharia de segurana do trabalho, suas atribuies so: assessorar empresas industriais e de outros gneros, examinando locais e condies de trabalho, instalaes em geral, mtodos e processos de fabricao adotados pelo trabalhador. O Mdico do Trabalho o mdico que possui ps-graduao, especializao em medicina do trabalho. Suas atribuies so executar exames admissional, peridicos e demissional em todos os empregados ou exames especiais em aqueles que esto expostos a fatores insalubres, coordenar o programa de controle mdico de sade ocupacional, fazer tratamentos de urgncia em casos de acidentes do trabalho, avaliar juntamente com outros profissionais as condies de trabalho. Enfermeiro do Trabalho o portador de certificado de concluso de curso de psgraduao, especializao em enfermagem do trabalho, sendo suas atribuies elaborar e executar planos e programas de proteo sade dos empregados, prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doena, proporcionar atendimento ambulatorial aos trabalhadores. Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, devem ser portadores do certificado de concluso de curso de qualificao de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, sendo suas atribuies desempenhar tarefas similares s que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral, porm atua em dependncias de fabricas, indstrias ou outros estabelecimentos que justifiquem a sua presena.

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Novos profissionais comeam a integrar a equipe de sade ocupacional, como os psiclogos, terapeutas, fonoaudilogos, nutricionistas e dentistas. O incentivo a uma ao participativa dentro da empresa integra todos os atores que intervm nesta realidade. Muda tambm a prpria forma de composio do SESMT, que antigamente procurava apenas cumprir a legislao. Percebe-se agora, pelos classificados dos jornais, que se exigem requisitos maiores para preencher a funo, como o grau de especializao e experincia. As atividades dos profissionais integrantes dos Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho so essencialmente prevencionistas, embora no seja vedado o atendimento de emergncia, quando tornar-se necessrio. Entretanto, a elaborao de planos de controle de efeitos de catstrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incndios e ao salvamento e de imediata ateno vtima deste ou de qualquer outro tipo de acidente esto includos em suas atividades. (www.sso.com.br) Compete aos profissionais integrantes dos Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho: a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurana e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive mquinas e equipamentos, de modo a reduzir at eliminar os riscos ali existentes sade do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminao do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilizao, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteo Individual - EPI; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantao de novas instalaes fsicas e tecnolgicas da empresa; d) responsabilizar-se tecnicamente pela orientao quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicveis s atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao mximo de suas observaes, alm de apoi-la, trein-la e atend-la; f) promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao dos trabalhadores para a preveno de acidentes do trabalho e doenas ocupacionais, tanto atravs de campanhas quanto de programas de durao permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenas ocupacionais, estimulando-os em favor da preveno; h) analisar e registrar em documento(s) especfico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vtima, e todos os casos de doena ocupacional, descrevendo a histria e as caractersticas do acidente e/ou da doena ocupacional, os fatores ambientais,

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as caractersticas do agente e as condies do(s) indivduo(s) portador(es) de doena ocupacional ou acidentado(s); i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenas ocupacionais e agentes de insalubridade. (www.cmt.com.br/nr4.htm).

Como Implantar o SESMT A NR4 diz o que deve ser feito para a implantao do SESMT seus requisitos e no como fazer. Dever ser modelado um processo para cada um dos requisitos que devem ser atendidos pelo SESMT, em relao realidade do negcio. So competncias do SESMT, em resumo: Aplicar conhecimentos de engenharia para reduzir at eliminar os riscos no ambiente de trabalho; Determinar o uso de EPIs (Equipamento de Proteo Individual), quando necessrio; Atuar nos projetos fsicos e tecnolgicos; Responsabilidade tcnica pela orientao ao cumprimento da devidas NRs; Interagir com a CIPA e dar todo suporte necessrio: treinar, apoiar e atender; Desenvolver programas de educao e capacitao dos trabalhadores (preveno de acidentes e doenas ocupacionais); Atuar como conscientizador do empregador, desenvolvendo a cultura da preveno; Analisar e registrar todos acidentes em documentao especfica; Consolidar e registrar mensalmente dados sobre acidente de trabalho. A verdade que no h uma frmula pronta para a implantao do SESMT. Pode-se utilizar como referncias as melhores prticas de uma outra organizao (benchmarking), adaptando-as para sua realidade empresarial e necessidades.

Organizao na Empresa As aes de segurana e sade no trabalho no mbito da empresa podem ser sistematizadas em um trip formado pela NR5, CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes, pela NR9, PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais e pela NR7, PCMSO Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional. Um passo significativo em direo ao enraizamento da cultura de Segurana e Sade no Trabalho junto aos trabalhadores foi dado com a criao da CIPA. A Comisso Interna de Preveno de Acidentes formada por funcionrios da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados. Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e pblicas so obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA.

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Tem por objetivo prevenir acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvel permanentemente o trabalho com a presena da vida e a promoo da sade do trabalhador. A misso do cipeiro observar e relatar as condies inseguras no ambiente de trabalho; solicitar medidas para reduzir e at eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos; discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes; orientar os demais trabalhadores quanto preveno de acidentes. Essa preveno de acidentes deve obedecer a um processo dinmico e constante, que se caracteriza por aes efetivamente prevencionistas, devem ser tomadas no sentido de evitar, eliminar, controlar ou impedir a evoluo/consolidao dos riscos no ambiente de trabalho. Assim, a ao prevencionista correta e ideal aquela que procura eliminar ou minimizar as causas dos acidentes, antes que os mesmos aconteam, proporcionando aos trabalhadores condies eficazes de sobrevivncia no exerccio do trabalho. No entanto, mesmo dentro desse sistema, os acidentes podero ocorrer e caber a CIPA estudar suas causas, circunstncias e conseqncias. A diferena bsica entre o SESMT e a CIPA que o primeiro composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurana e sade no trabalho; enquanto o segundo constitudo por empregados que desempenham suas atividades normais e acumulam o servio de segurana (geralmente leigos). Os Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho devero manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e devero estudar suas observaes e solicitaes, propondo solues corretivas e preventivas. (www.cmt.com.br/nr4.htm) A Semana Interna de Preveno de Acidente do Trabalho - SIPAT - obrigatria. Tem como finalidade bsica divulgar, orientar e promover a preveno de acidentes, segurana e sade no trabalho. Tem o propsito de desenvolver a conscincia da importncia de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar uma atitude vigilante permitindo reconhecer e corrigir condies e prticas nocivas ao ambiente de trabalho. A maioria das empresas opta pela realizao das SIPATs no segundo semestre pelo fato de se possuir um maior nmero de informaes sobre as condies de segurana, como por exemplo, as estatsticas de acidentes do ano anterior. Pelo menos 30 dias antes da realizao da Semana, uma comisso deve ser criada para elaborar a programao a ser desenvolvida.

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Simulaes, competies esportivas e peas de teatro so algumas das prticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas. (www.sso.com.br) Em relao ao PPRA e o PCMSO, devem ser elaborados e implementados por todas as empresas, independentemente do nmero de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora n 9 da Portaria n 3214/78. A elaborao e implementao do PPRA podem ser realizadas pelo SESMT da empresa, ou por pessoa, ou equipe de pessoas que, a critrio do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma. Apesar de seu carter multiprofissional, o PPRA considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos. Entre os agentes fsicos destacam-se o rudo, a vibrao, o calor, o frio, as radiaes. Os agentes qumicos incluem os produtos e substncias qumicas que podem penetrar no organismo pela via respiratria, atravs da pele ou por ingesto. Os agentes biolgicos so representados pelas bactrias, fungos, parasitas, vrus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos mecnicos (ou de acidentes) e os denominados riscos ergonmicos, que incluem aspectos relacionados organizao do trabalho, ao mobilirio, aos equipamentos e s condies ambientais do posto de trabalho, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das leses por esforos repetitivos (as LER/DORT). O PCMSO deve ser elaborado por um mdico do trabalho e deve ter carter de preveno e diagnstico precoce dos agravos sade relacionados ao trabalho. Na elaborao do PCMSO, o mnimo requerido um estudo prvio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, atravs de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informaes contidas no programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clnicos e complementares especficos para cada grupo de trabalhadores da empresa. responsvel pelo fornecimento de pronturios ASO (Atestado de Sade Ocupacional). Entre as aes do PCMSO incluem-se, obrigatoriamente, a realizao de cinco diferentes exames mdicos: o admissional, o peridico, o de retorno ao trabalho, o de mudana de funo e o demissional. Esses exames devem compreender a avaliao clnica (consulta mdica) e os exames laboratoriais complementares (os indicadores biolgicos).

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Figura 1. Fluxograma de Atividades Fonte: www.gampmed.com.br Riscos no Ambiente de Trabalho Meio ambiente de trabalho o local onde o homem realiza a prestao de servio, desenvolvendo atividade profissional em favor de uma atividade econmica. Consideram-se riscos ambientais, tudo que tem potencial para gerar acidentes ou doenas no trabalho, em funo de sua natureza, concentrao, intensidade e tempo de exposio. Os riscos dividem-se em: Riscos biolgicos: so microorganismos presentes no ambiente de trabalho, tais como as bactrias, os fungos, os vrus, entre outros. Riscos ergonmicos: so conhecimentos fundamentais ao planejamento de tarefas, postos e ambiente de trabalho, ferramentas, mquinas e sistema de produo, a fim de que sejam utilizados com o mximo de conforto, segurana e eficincia. Riscos fsicos: so representados pelas condies fsicas, tais como vibraes, radiaes, rudo, calor e frio, que podem causar danos a sade. Riscos mecnicos: relacionados a mquinas inadequadas, maquinas e equipamentos mal dispostos, mveis sem boa localizao, a ordem e a limpeza, entre outros.

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Riscos qumicos: os agentes qumicos so produtos que podem penetrar no organismo. Quando absorvidos, produzem na grande maioria dos casos, reaes diversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma da exposio substncia.

Apesar dessas classificaes, o risco mais danoso atualmente o comportamental, onde o indivduo deixa de cumprir com as normas de segurana impostas pela empresa, alterando seu ambiente de trabalho de forma prejudicial, ou deixa de usar os equipamentos e sistemas implantados para sua proteo.

Figura 2 - Mapa de Risco Simplificado de uma Instalao Industrial Fonte: www.bauru.unesp.br

Figura 3 Cores Usadas no Mapa de Risco Fonte: www.bauru.unesp.br

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TIPO DE RISCO COR

Qumico

Fsico

Biolgico

Ergonmico

Mecnico

Vermelho Fumos metlicos e vapores

Verde

Marrom Microrganismos (Vrus, bactrias, protozorios)

Amarelo M postura do corpo em relao ao posto de trabalho

Azul Equipamentos inadequados, defeituosos ou inexistentes Mquinas e

Rudo e ou som muito alto

Gases asfixiantes H, He, N eCO2

Oscilaes e vibraes mecnicas

Lixo hospitalar, domstico e de animais

Trabalho estafante e ou excessivo

equipamento sem Proteo e ou manuteno Risco de queda de

Pinturas e nvoas em geral

Ar rarefeito e ou vcuo

Esgoto, sujeira, dejetos

Falta de Orientao e treinamento

nvel, leses por impacto de objetos

Solventes Agentes Causadores (em especial os volteis) cidos, bases, sais, lcoois, ter, etc Picadas de animais (ces, insetos, repteis, roedores, aracndeos, etc.) Frio e ou calor e radiao Contgio pelo ar e ou insetos Lixo em geral, fezes de animais, fezes e urina de animais, contaminao do solo e gua Presses elevadas Objetos contaminados

Jornada dupla e ou trabalho sem pausas

Mau planejamento do layout e ou do espao fsico Cargas e transportes em geral Risco de fogo, detonao de explosivos, quedas de objetos Risco de choque eltrico (correte contnua e alternada)

Movimentos repetitivos

Reaes qumicas

Equipamentos inadequados e no ergonmicos

Ingesto de produtos durante pipetagem

Aerodispersides no ambiente (poeiras de vegetais e minerais)

Fatores Alergias, intoxicaes e queimaduras causadas por vegetais psicolgicos (no gosta do trabalho, presso do chefe, etc.)

Quadro 1 Quadro Descritivo dos Riscos Fonte: www.bauru.unesp.br

Acidente de Trabalho O conceito de acidente de trabalho qualquer ocorrncia no programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqncia perda de tempo, dano material ou leses ao homem. (www.apes.eng.br/engseg/02acidentes.htm)

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Os acidentes de trabalho so aqueles ocorridos durante o horrio de trabalho, em conseqncia de: Agresso fsica; Ato de sabotagem; Brincadeiras; Conflitos; Desabamento; Inundao; Incndio; Ato de imprudncia; Ato de impercia; Ato de negligncia. Os acidentes ocorridos fora do local de trabalho tambm so considerados acidentes de trabalho. Podemos citar como exemplos: Quando o empregado estiver executando ordem ou realizando servio sob o mando do empregador; Quando o emprega estiver em viagem, a servio da empresa; Durante o percurso da residncia para o local de trabalho ou vice-versa. mais conhecido como acidente de trajeto; Nos perodos de descanso, ou por ocasio da satisfao de necessidades fisiolgicas no local de trabalho.

Estatsticas de Acidentes

Grfico 1 Acidentes Registrados no Brasil 1970 2009 Fonte: www.diesat.org.br Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT) A Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT) um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doena ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou, se ocorreu bito, imediatamente. Pode tambm ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo mdico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pblica; nesse caso o INSS/ enviar uma carta empresa para que emita sua CAT. (http://pt.wikipedia.org) Ocorrendo agravamento da leso ou doena, a empresa dever emitir uma CAT de reabertura. Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposio a riscos), esta

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poder ser desqualificada pelo mdico-perito, que tomar as medidas acima para o nexo tcnico. A empresa fica sujeita a multa se o segurado continuou exposto aos agentes nocivos mesmo aps o acidente ou a doena.

EPIS X EPCS Os EPIs so os equipamentos de proteo individual, com a finalidade de proteger a integridade fsica do trabalhador durante a atividade de trabalho. Sua funo neutralizar ou atenuar um possvel agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa. Evitam leses ou minimizam a sua gravidade, nos casos de acidentes ou exposies riscos, podem tambm nos proteger contra efeitos de substncias txicas, alrgicas e/ou agressivas, que podem causar as chamadas doenas ocupacionais. A empresa obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservao e funcionamento, nas seguintes circunstncias: Sempre que as medidas de ordem geral no forneam completa proteo contra os riscos de acidentes de trabalho ou doenas ocupacionais; Enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender situaes de emergncia. (www.fundacentro.gov.br) Os EPI's podem ser classificados em 4 grupos: Proteo para a cabea; Proteo do tronco; Proteo das vias respiratrias e cintos de segurana; Proteo para os membros superiores e membros inferiores;

Figura 4 Equipamentos de Proteo Individual Fonte: www.fundacentro.gov.br EPCs so todos dispositivos de uso coletivo, destinados a proteger as integridades fsica dos trabalhadores. O EPC serve para neutralizar a ao dos agentes ambientais,

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evitando acidentes, protegendo contra danos sade e a integridade fsica dos trabalhadores, uma vez que o ambiente de trabalho no deve oferecer riscos sade ou a segurana do trabalhador (http://pt.wikipedia.org) Deve-se us-los apenas para a finalidade que se destina; Responsabiliza-se por sua guarda e conservao; Comunicar qualquer alterao que o torne imprprio para o uso; Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado; Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado e tornar obrigatrio seu uso; Substitu-lo quando danificado ou extraviado. So exemplos de EPCs: extintores de incndio, lava-olhos, capelas.

Figura 5 Equipamentos de Proteo Coletiva Fonte: www.fundacentro.gov.br

Fatores de Fracasso do SESMT So alguns dos fatores de fracasso do SESMT: Selecionar mal a equipe do SESMT; Posicionar mal o SESMT no organograma; Remunerar mal a equipe; Isolar o SESMT; A organizao promover o desvio de funo; No existir investimento na atualizao profissional do SESMT; A organizao desautorizar o SESMT; Designar pessoas sem expresso para a CIPA; Inibir ao mximo a atividade do cipeiro; A preveno no ser vista de forma sistematizada.

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Eficcia do SESMT Em relao eficincia da NR-4, no seu modelo atual, e sua contribuio de maneira significativa, o principal ponto levado em considerao referente vontade que as empresas devem ter para que o SESMT realmente cumpra ao seu papel dentro delas, uma vez observado que para um bom funcionamento do mesmo devem partir ordens em nvel de diretoria. No h muito interesse por parte de algumas empresas para que se tenha uma atuao eficaz nesta rea. Quando a empresa tem vontade poltica e leva a srio, o SESMT ir funcionar de maneira correta, pois profissionais qualificados sero contratados e faro parte do quadro funcional, o que ir contribuir de uma forma muito valiosa com aquilo que a norma prope. Em alguns casos no h eficincia nenhuma, pois a empresa constitui o SESMT somente no papel, o que acaba fazendo com que este servio fique totalmente sem valor. A maneira utilizada para ter um parmetro de quem realmente leva a NR-4 a srio e quem somente cumpre a legislao no papel fiscalizando as outras normas regulamentadoras que se encaixam no perfil das empresas e verificando se esto sendo cumpridas. Por este mtodo pode-se ter uma viso certa de como o SESMT est atuando. Com a Segurana no Trabalho, soma-se o conhecimento necessrio para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.

OHSAS A OHSAS 18001 consiste em um Sistema de Gesto, assim como a ISO 9000 e ISO 14000, porm com o foco voltado para a sade e segurana ocupacional. Em outras palavras, a OHSAS 18001 uma ferramenta que permite uma empresa atingir e sistematicamente controlar e melhorar o nvel do desempenho da Sade e Segurana do Trabalho por ela mesma estabelecido. OHSAS uma sigla em ingls para Occupational Health and Safety Assessment Services, cuja traduo Servios de Avaliao de Sade e Segurana Ocupacional. Assim como os Sistemas de Gerenciamento Ambiental e de Qualidade, o Sistema de Gesto de Segurana e Sade Ocupacional tambm possui objetivos, indicadores, metas e planos de ao. (http://pt.wikipedia.org) Entrou em vigor em 1999, aps estudos de um grupo de organismos certificadores e de entidades de normalizao da Irlanda, Austrlia, frica do Sul, Espanha e Malsia. A norma voltada sade e segurana ocupacional. passvel de auditoria e certificao. Visa auxiliar as empresas a controlar os riscos de acidentes no local de trabalho. uma norma para sistemas de gesto da Segurana e da Sade no Trabalho (SST). A

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certificao por essa norma garante o compromisso da empresa com a reduo dos riscos ambientais e com a melhoria contnua de seu desempenho em sade ocupacional e segurana de seus colaboradores. A norma se baseia no conceito de que a companhia deve periodicamente analisar e avaliar seu sistema de gesto da SST, de maneira a sempre identificar melhoras e implementar as aes necessrias. Por isso, ela no estabelece requisitos absolutos para o desempenho da Segurana e Sade no Trabalho mas exige que a empresa atenda integralmente legislao e regulamentos aplicveis e se comprometa com o aperfeioamento contnuo dos processos. Por no estabelecer padres rgidos, duas organizaes que desenvolvam atividades similares, mas que apresentem nveis diferentes de desempenho da SST, podem, simultaneamente, atender aos requisitos da norma. A norma OHSAS 18000 integra-se no mesmo modelo das normas ISO 9000 e ISO 14000, apresentando uma abordagem por processo. Estas normas so baseadas na utilizao do ciclo de Deming, que permitem uma melhoria contnua dos desempenhos. A OHSAS 18000 compe-se de um sistema de gesto que integra: O compromisso de seguir uma poltica de gesto dos riscos; A identificao e a avaliao dos fatores e reas de riscos; A identificao de objetivos e programas; A formao do pessoal; A implantao de processos de controle; A preparao a situaes de emergncia; O estabelecimento de procedimentos de medida de vigilncia; A implantao de medidas de preveno dos acidentes; A instaurao de um procedimento regular de verificao. O procedimento de certificao desenvolve-se em trs etapas: A pr-avaliao efetuada pelo organismo responsvel pela auditoria de certificao; O estudo dos documentos fornecidos pela empresa; A auditoria de certificao a fim de examinar e verificar a implantao efetiva dos procedimentos por parte da empresa.

Figura 7. Espiral do Sistema de Segurana e Sade no Trabalho Fonte: OHSAS 2007

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Consideraes Finais Atravs da elaborao deste trabalho, pudemos observar a evoluo do SESMT nas organizaes. Iniciou-se apenas como uma idia de proteo integridade fsica do trabalhador, a qual as empresas no aderiram. Viu-se, ento, a necessidade de forar a implantao dos processos de segurana do trabalho, atravs da legislao. Devido a obrigatoriedade, as empresas instalaram o SESMT, no entanto, ele no atingiu sua plena funcionalidade, j que as mesmas visavam apenas cumprir a lei, sem se importar com os benefcios que a atuao do mesmo traria. O que vemos hoje, por parte das empresas mais evoludas, uma conscincia muito maior no que diz respeito ao recursos humanos, o que colaborou para o SESMT ser executado, visando o seu real objetivo, de assegurar o bem estar e a integridade dos trabalhadores. As prprias empresas criaram comisses internas, com o intuito de prevenir acidentes. Dentro dessas comisses, os colaboradores ficam responsveis por fiscalizar uns aos outros, em relao ao uso de equipamentos de proteo e utilizao consciente das ferramentas e mquinas de trabalho, evitando consideravelmente os nmeros de acidentes. Algumas empresas ainda acreditam que o SESMT no funciona e precisa passar por reformas. No entanto, mesmo que isso acontea e hajam mudanas na teoria, nada adianta se no for colocado em prtica, no for monitorado e se no buscar uma melhoria contnua ideal realidade daquela empresa. Essas organizaes usam esse pensamento como uma desculpa, enquanto outras j se adaptaram a aplicao correta do programa de segurana do trabalho e esto saindo frente da concorrncia. Uma sugesto, para a reduo dos acidentes de trabalho, seria contar com a contribuio do governo, para oferecer incentivos fiscais s empresas que atingissem metas relacionadas preveno dos mesmos. Seria necessrio fiscalizao contnua para assegurar um SESMT atuante. Assim, possivelmente, as empresas menos conscientes iriam, de alguma forma, aderir ao SESMT. A segurana dentro de uma organizao no prioridade, mas necessrio cuidar do seu maior bem, que o recurso humano, que por sua vez, tem o SESMT que regulamenta os procedimentos dentro da empresa, visando a segurana na mesma e atualizando dados de acontecimentos para que novas medidas de precauo sejam tomadas, ajudando que todos os acontecimentos sejam respeitados, e apurados de fato, para o bem estar de todos. Estamos presenciando uma nova era no mundo empresarial, voltada preocupao ambiental e humana, ento entende-la e trabalh-la com discernimento com certeza o

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melhor caminho para aqueles que desejam um futuro melhor para a preveno de acidentes no Brasil.

Referncias Bibliogrficas AMARAL, L.S.; CORRA, M.A.C.; RIANI, R.R; SALIBA. T.M., Higiene do trabalho e programa de preveno de riscos ambientais. 2 ed. So Paulo: LTr, 1998. ARAUJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras comentadas. 5 ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde, 2005. Manual de Legislao ATLAS. Segurana e Medicina do Trabalho. 55 ed. So Paulo: Editora Atlas SA, 2004 MORAES, Monica Maria Lauzid de. O Direito Sade e a Segurana no Meio Ambiente do Trabalho. 1 ed. So Paulo: LTr, 2002. SOUZA, Marco Antonio de Sousa. O Papel do SESMT nas Empresas Privadas e no Servio Pblico. 1 ed. Braslia, 2007. Acidente de Trabalho. Disponvel em : < http://www.apes.eng.br/engseg/02acidentes.htm> Acesso em 23 set. 2011 Assessoria em Segurana e Sade Ocupacional. Disponvel em: Acesso em 22 set. 2011. Equipamentos de Proteo Individual. Disponvel em : Acesso em 05 out. 2011 Grupo CIPA 2005. Disponvel em: . Acesso em 26 ago. 2011 Jurisway: Direito e Justtia. Disponvel em: Acesso em 12 set. 2011. Mapa de Riscos. Disponvel em Acesso em 20 out. 2011 Medicina e Segurana do Trabalho. Disponvel em: Acesso em 14 nov. 2011 MPAS. Acidente de Trabalho. Disponvel em: Acesso em 07 set. 2011 MPAS. CAT. Disponvel em: Acesso em 25 ago. 2011 MTE. Lei no. 6.514/77. Portaria 3.214/78. Disponvel em: Acesso em 20 set. 2011. NR 04 - SESMT. Disponvel em: Acesso em 24 ago. 2011. OHSAS. Disponvel em: Acesso em 01 ago. 2011.