O ORDENAMENTO ACTUAL DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO COMO FACTOR DE CONFLITO NA GESTÃO DOS CONTRATOS 1...

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1 O ORDENAMENTO ACTUAL DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO COMO FACTOR DE CONFLITO NA GESTÃO DOS CONTRATOS APRESENTAÇÃO DE NOVO SOFTWARE SOBRE ORÇAMENTAÇÃO Lisboa / Porto 16 e 17 de Maio 2006 Matos de Almeida Engenheiro Civil

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O ORDENAMENTO ACTUAL DO SECTOR DA CONSTRUÇÃOCOMO FACTOR DE CONFLITO NA GESTÃO DOS CONTRATOS

APRESENTAÇÃO DE NOVO SOFTWARE SOBRE ORÇAMENTAÇÃO

Lisboa / Porto 16 e 17 de Maio 2006 Matos de Almeida Engenheiro Civil

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Enquadramento Geral da ConstruçãoEnquadramento Geral da Construção

Concepção

Execução

AdministraçãoPública

ConsumidorAgentes

Funcionais

Agentes Profissionais(indivíduos)

Legislação

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Agentes profissionaisAgentes profissionais

- Gestor do Projecto ( empreendimento)- Coordenador do Projecto- Projectistas- Revisores de Projecto- Coordenadores de Segurança ( Projecto e Obra)- Fiscal

- Técnico Responsável pela Direcção Técnica da Obra”

- Director Técnico da Obra - Director Técnico da Empreitada- Director da Obra- Representante da entidade executante

- Agentes da Administração Pública e Concessionários

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Agentes profissionaisAgentes profissionais

Regulamentação da qualificação profissional

– Legislação dispersa, sem compatibilidade e só para obras particulares;DL 73/73 + PortariaRegime de Licenciamento (TRO, DTO, DTE, DO)Regulamentos MunicipaisDiplomas avulsos ( Gás, Urbanismo, Património Classificado… )

– Funções com qualificação não regulamentada;Director de Obra ( sobreposição DO / TRO)Director Técnico da EmpreitadaFiscalizaçãoRevisão de projectoAgentes da Administração Pública

– Baixa credibilidade dos Termos de responsabilidade

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Agentes FuncionaisAgentes Funcionais

- Promotores ( Donos de Obra)- Projectistas e outros prestadores de serviços técnicos- Empresas de Construção- Administração Pública

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PromoçãoPromoção

Privada– Actividade económica livre– Não há garantias efectivas do consumidor– Empreendimentos sujeitos a licenciamento – Regras de qualificação dos projectistas ( DL 73/73)– Termos de Responsabilidade

Pública– Não está sujeita a licenciamento– Nem regras de qualificação dos técnicos

Gestor de projecto é fundamental

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Projecto e outros serviços técnicosProjecto e outros serviços técnicos

Enquadramento legislativo ( projecto)– Decreto 73/73 – Competências ( Obras particulares)– Portaria ( instruções para o Cálculo de Honorários)

Fases do Projecto Conteúdo da fasesTabelas de Honorários

Enquadramento legislativo doutros serviços técnicos– Não há

Enquadramento empresarial – Predominância da actividade liberal – Não há alvarás– Todos podem fazer tudo

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Empresas de ConstruçãoEmpresas de Construção

Distribuição da actividade por classe de alvaráDistribuição da actividade por classe de alvará

CLASSE VALOR Nº VALOR (€) %

1 140.000 14.326 2.956.130.802 13,42%2 280.000 1.486 741.505.882 3,37%3 560.000 2.876 2.153.294.073 9,77%4 1.120.000 1.638 2.499.559.632 11,34%5 2.240.000 832 2.132.837.268 9,68%6 4.480.000 362 2.202.530.176 10,00%7 8.400.000 124 1.265.520.679 5,74%8 14.000.000 49 823.261.723 3,74%9 14.000.000 81 7.259.349.990 32,95%

totais 21.774 22.033.990.226 100,00%

EMPRESAS VOLUME DE NEGÓCIOS

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Empresas de ConstruçãoEmpresas de Construção

CapacidadeCapacidade de Engenharia instaladade Engenharia instalada

CLASSE VALOR Nº Nº % / CLASSE Nº MÉDIO

1 140.000 14.326 2368 26,98% 0,172 280.000 1.486 607 6,92% 0,413 560.000 2.876 1126 12,83% 0,394 1.120.000 1.638 858 9,77% 0,525 2.240.000 832 723 8,24% 0,876 4.480.000 362 694 7,91% 1,927 8.400.000 124 452 5,15% 3,658 14.000.000 49 293 3,34% 5,989 14.000.000 81 1657 18,88% 20,46

totais 21.774 8.778 100,00% 0,40

EMPRESAS ENGENHEIROS DAS EMPRESAS

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Empresas de ConstruçãoEmpresas de Construção

QuadroQuadro técnico exigido pelo regime de alvarástécnico exigido pelo regime de alvarás

CLASSE VALOR Nº Engenheiros Eng Téc. TSSHT/TSHT Encarreg. Operários

1 140.000 14.326 1 22 280.000 1.486 1 33 560.000 2.876 1 1 44 1.120.000 1.638 1 1 65 2.240.000 832 1 2 96 4.480.000 362 1 1 1 2 127 8.400.000 124 2 2 2 4 188 14.000.000 49 4 4 3 6 249 14.000.000 81 6 6 4 8 36

TÉCNICOS e OPERÀRIOSEMPRESAS

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Empresas de ConstruçãoEmpresas de Construção

Rentabilidade ( 2003)Rentabilidade ( 2003)

   1 - PROVEITOS OPERACIONAIS

RESULTADOS OPERACIONAIS

RESULTADOS ANTES IMPOSTOS

RESULTADOS LÍQUIDOS

1 MOTA-ENGIL 978.531 104.831 29.947 18.989 1,9 %

2 SOMAGUE ENGENHARIA 847.047 41.335 20.350 11.600 1,4 %

3 TEIXEIRA DUARTE 414.566 44.618 19.015 10.874 2,6 %

4 SOARES DA COSTA 349.008 23.989 8.931 5.521 1,6 %

5 CONSTRUTORA TÂMEGA 232.215 13.001 3.912 2.010 0,9 %

6 EDIFER 212.661 -5.150 1.528 1.436 0,7 %

7 BENTO PEDROSO 183.647 8.174 9.679 7.363 4,0 %

8 LENA CONSTRUÇÕES 147.124 14.747 10.655 6.819 4,6 %

9 OPCA 166.470 10.637 2.926 2.355 1,4 %

10 MSF 140.679 6.637 5.208 3.209 2,3 %

           1,9 %

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Enquadramento Regulamentar e normativoEnquadramento Regulamentar e normativo

Fonte: Hipólito de Sousa

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Funcionamento do MercadoFuncionamento do Mercado

ConcursosConcursos

Prazos insuficientes limitam qualidade das propostas:Tempos mínimos de elaboração ;Frequente insuficiência de elementos;Prazo para esclarecimentos;Desproporção entre tempo do maturação do dono de obra e o disponível ao construtor para assimilar os conteúdos a que responde

Peso da burocracia:Exigência documental excessiva

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Funcionamento do MercadoFuncionamento do Mercado

Conflitos na gestão da empreitada

– Equívocos da responsabilidade contraída:Deficiente formação dos agentes (do empreiteiro e do dono de obra);

Atitude ética dos agentes em conflito.

Falta de clareza nas especificações quer do projecto e CE, quer da proposta.

– Problemas de projectoCoordenação

Projecto não se apresenta como um todo multidisciplinar coordenado

Especificações

Equívoco projecto de execução / preparação de obra

– Planeamento e organização do construtor

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Funcionamento do MercadoFuncionamento do Mercado

Causas mais frequentes dos desvios

Deficiente coordenação do projecto:– Pressões de prazo do dono de obra sobre os projectistas;– Precipitação de concursos com processos incipientes;– Falta efectiva de coordenação– Falta de normas tecnológicas ( cada um especifica livremente).

Alterações introduzidas pelo promotor no decorrer da obra

Isenção de licenciamento das obras da Administração Central – As autarquias apenas tomam conhecimento dos projectos ;– Interface com as redes municipais de Infraestruturas;– Idem concessionárias, EDP, DGE, Bombeiros, etc.;– Coordenação, já no recurso da obra, gera perturbação nos trabalhoos

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Em síntese: Em síntese:

Legislação desconexa– Não há sequer um léxico comum

– Desactualizada, dispersa, descoordenada e contraditória

– Faltam documentos normativos e regulamentares em muitas áreas

Negócio da construção– Margens muito baixas;

– Meios libertos reduzidos não geram empresas fortes

– Conjugação margem / risco gera tensões

Condições propícias a conflitos na gestão dos contratos– Erros, Omissões e Reclamações

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Erros e Omissões Erros e Omissões

Conceito de “objecto da empreitada”

Artº 10º do RJEOP:

“ O dono de obra definirá, com a maior precisão possível, nos elementos escritos e desenhados do projecto e do caderno de encargos, as características da obra e as condições técnicas da sua execução, bem como a qualidade dos materiais a aplicar, e apresentará mapas resumo de quantidades de trabalhos.”

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Erros e Omissões Erros e Omissões

Obras que devem ser contratadas por preço global

Artº 9º do RJEOP:

1- …

2- “Devem ser contratadas por preço global as obras cujos projectos permitam determinar a natureza e as quantidades dos trabalhos a executar, bem como os custos dos materiais e da mão de obra a empregar.”

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Erros e Omissões Erros e Omissões

Elementos dos projectos

Artº 13º do RJEOP:

“ Os projectos… deverão conter todos os elementos necessários para sua perfeita apreciação… podendo sempre o dono de obra exigir quaisquer esclarecimentos, pormenores, planos e desenhos explicativos”

Responsabilidade por erros de concepção do projecto

Artº 37º do RJEOP:

“ Pelas deficiências técnicas e erros de concepção dos projectos e dos restantes elementos patenteados no concurso ou em que posteriormente se definam os trabalhos a executar responderão o dono de obra ou o empreiteiro, conforme aquelas peças sejam apresentadas pelo primeiro ou pelo segundo”

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Erros e Omissões Erros e Omissões

Direito de reclamação

Nº 1 do Artº 14º do RJEOP:

a) “Contra erros omissões do projecto, relativos à natureza ou volume dos trabalhos, por se verificarem diferenças entre as condições locais existentes e as previstas ou entre os dados em que o projecto se baseia e a realidade”

b)”contra erros de cálculo, erros materiais e outros erros ou omissões das folhas de medições … por se verificarem divergências entre estas e o que resulta das restantes peças de projecto”

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Erros e Omissões: Erros e Omissões:

A que se obriga o empreiteiro na sua proposta ?

Encargos incluídos nos preços unitários:– Descritos no mapa de trabalhos

– Nas peças desenhadas

– No Caderno de Encargos

Outros encargos do Empreiteiro ( Artº 23º)– Salvo estipulação em contrário “Fornecimento dos aparelhos, instrumentos,

ferramentas, utensílios e andaimes indispensáveis à boa execução da obra”

Trabalhos preparatórios e acessórios ( Artº 24º)

Servidões e ocupação de prédios particulares ( Artº 25º)

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resumindo:resumindo:

Os projectistas confrontam-se com

– Elevadas exigências de especificação

– Necessidade de actualização constante ( novos materiais e técnicas)

– Quadro normativo insuficiente, sobretudo ao nível tecnológico

– Problemas de comunicação pela ausência de normas– Perda de rentabilidade por falta de normas (obrigando-o a especificar)

– Dificuldades na transferência de RC para Companhias Seguradoras.

Num contexto de

– Responsabilização crescente;

– Margens do construtor sem capacidade para absorver desvios

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CONCLUSÃOCONCLUSÃO

É indispensável um CÓDIGO DA CONSTRUÇÃO que reuna legislação técnica e administrativa de forma

coordenada,

A normalização é indispensável à melhoria da qualidade e da rentabilidade na prestação de todos os agentes

do sector

É ainda um instrumento necessário para implementação geral dos dos seguros de responsabilidade civil

O desenvolvimento de ferramentas que contribuam para uniformizar especificações é um contributo

positivo