O Ônus da Prova no Processo do Trabalho Lais Bento de Resende

download O Ônus da Prova no Processo do Trabalho Lais Bento de Resende

of 1

description

Monografia - O Ônus da Prova no Processo do Trabalho Lais Bento de Resende

Transcript of O Ônus da Prova no Processo do Trabalho Lais Bento de Resende

  • O NUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO

    Por:Las Bento de Resende

    Nesta monografia, analisamos o nus da prova na justia do trabalho. Atravs deste trabalho se conclui que o art. 818 da Consolidao das Leis do Trabalho, por si s basta para a distribuio do nus da prova na justia do trabalho, sendo invivel, e at , impossvel a utilizao do nus da prova do processo civil (art. 333 do CPC) de forma subsidiria no processo do Trabalho. O tema muito debatido na doutrina ptria, tendo inmeras correntes a respeito do tema, as quais cito a ttulo de conhecimento. Assim, este trabalho monogrfico tem o intuito de demonstrar a superioridade da norma trabalhista ao tratar sobre o nus da prova. Embora simples, o art. 818 da CLT fala tudo o que seria necessrio a respeito de quem deve provar. Demonstro, ainda, que o art. 769 da CLT, s permite que se utilize o CPC quando a CLT for omissa, o que no o caso. Os princpios que regem a justia do trabalho, visam a proteo do hipossuficiente, e que nessa seara o trabalhador, que na maioria das vezes oprimido pelo poder econmico do empregador. Tem ainda, este trabalho o fulcro de demonstrar que o nus da prova um encargo para que se atinja o resultado desejado na lide. Quem est onerado com a prova deve produzi-la para que o processo possa ser decidido a seu favor, mas, caso no o faa, no sofrer penalidades por no ser uma obrigao de fazer e sim uma faculdade. Este trabalho monogrfico tem como objetivo geral apresentar de forma clara e concisa, o procedimento probatrio no processo de cognio trabalhista. E, como objetivo especifico explicar o nus da prova no processo trabalhista e as suas diferenas em relao ao processo civil, fazendo com que aquele que venha a enveredar-se na justia do trabalho no se utilize de forma errnea do art. 333 do CPC para, suprir, a falsa omisso do art. 818 da CLT. Atravs de uma metodologia subsidiada por pesquisas bibliogrficas, que esto amparadas por doutrinadores renomados como Manoel Antonio Teixeira Filho (2003), Francisco Antonio de Oliveira (2004), Isis de Almeida (1997), Srgio Pinto Martins (2005) e vrios outros, alm de consulta a artigos, publicaes e demais legislaes pertinentes ao tema proposto, ser demonstrado que o disposto no art. 818 da CLT suficiente para a atribuio do nus da prova no processo do trabalho e que a adoo do art. 333 do CPC, alm de vetada pelo art 769 da CLT, pode ser prejudicial para o empregado, pois, a norma civilista preza a igualdade entre as partes, o que no ocorre na justia do trabalho onde h proteo do hipossuficiente (trabalhador).

    Palavra Chave: Processo do Trabalho. Prova . O nus da prova.