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O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca
Margarida Mota
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O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca
Índice
1. Fórum de Segurança Bancária
2. Enquadramento Legal - Actividade de Segurança Privada naBanca
3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias
4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação
5. Resumo
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A Associação Portuguesa de Bancosreúne actualmente a quase totalidadedos bancos nacionais, bem como dosbancos estrangeiros que exercem aactividade bancária em Portugal. Osseus 22 associados representam cercade 96% do activo do sistema bancário.
A adesão à APB é voluntária e nãodispõe, como algumas AssociaçõesBancárias do mesmo género, depoderes públicos delegados. A suaactuação decorre exclusivamente dospoderes que lhe são confiados pelosAssociados.
Fórum de Segurança BancáriaMembros Permanentes
Associação Portuguesa de BancosBanco BIC PortuguêsBanco BPIBanco Comercial PortuguêsBanco Santander TottaBanif - Banco Internacional do FunchalCaixa Central de Crédito Agrícola MútuoCaixa Económica Montepio GeralCaixa Geral de DepósitosNovo Banco
1. Fórum de Segurança Bancária
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2. Enquadramento legal - Actividade de Segurança Privada na Banca
• Lei nº 34/2013, de 16 de Maio de 2013Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede àprimeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização daInvestigação Criminal).
Artigo 8º Obrigatoriedade de adoção de sistemas de segurança1 - As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotar umsistema e medidas de segurança específicas.
Artigo 7º Medidas de segurança obrigatórias5 - Estabelece o valor a partir do qual as instituições de crédito e as sociedadesfinanceiras são obrigadas recorrer a ETV para transporte de moeda, notas, fundos,títulos, metais preciosos ou obras de arte.
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2. Enquadramento legal - Actividade de Segurança Privada na Banca
• Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto de 2013Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, omodelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitostécnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes
- Cap. VIII - Secção I - Art. 87º-90º - Medidas de segurança obrigatórias para asinstituições de crédito e sociedades financeiras
- Cap. IX - Art. 101º-105º - Equipamentos dispensadores de notas de euro- Cap. II - Secção I - Art. 8º - Alvará C – Requisitos especiais de segurança- Cap. II - Secção II - Art. 12º-14º – Entidades com serviços internos de
autoprotecção
• Portaria nº 106/2015, de 13 de Abril de 2015Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto
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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Lei n.º 34/2013)
As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotarum sistema e medidas de segurança específicas que incluam:
• a) Um departamento central de segurança, na direta dependência doórgão executivo, sendo o respetivo diretor, habilitado com a formaçãoespecífica de diretor de segurança previsto na presente lei, ou qualificaçãoequivalente que venha a ser reconhecida, o responsável pela identificação,desenvolvimento, implementação e gestão da estratégia e programa desegurança da instituição ou sociedade;
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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Lei n.º 34/2013)
As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotarum sistema e medidas de segurança específicas que incluam:
• b) A instalação de um sistema de videovigilância;
• c) A instalação de dispositivos de segurança e proteção;
• d) Uma central de controlo, recetora de sinais de alarme e devideovigilância, própria ou através de empresa de segurança privadahabilitada com o alvará previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º, desdeque assegurado o contacto com as forças de segurança.
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Central de
controlo
Forças de Segurança
Bombeiros
Manutenção
Emergência
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SCIE
Domótica
Videovigilância
Rede eInfraestrutura
Controlo Acessos
Vigilância
Sist. deAlarme
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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação
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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Port.nº273/2013)
Artigo 88.° Departamento central de segurança
1 — O departamento central de segurança, independentemente da designaçãoadotada, é o serviço responsável pela organização e gestão da segurança dequalquer instituição bancária, instituição de crédito, sociedade financeira ou doconjunto das entidades integradas no mesmo grupo financeiro.
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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Port.nº273/2013)
2 — Ao departamento central de segurança compete:
• a) A gestão integrada de todos os sistemas, operações e medidas desegurança, neles se incluindo o pessoal de segurança privada que, direta ouindiretamente, esteja contratualmente vinculado à referida entidade;
• b) O controlo de funcionamento de todos os sistemas de segurança físicosou eletrónicos existentes e a segurança de dados ou sinais que estes gerem;
• c) A articulação com as forças e serviços de segurança e órgãos de políciacriminal;
• d) A conservação, em suporte adequado, de todas as plantas dasdependências ou instalações da entidade;
• e) Outras competências que resultem especialmente de legislação especialou de autoridade reguladora.
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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação
11
SST
SGCN
SCIEPATRIMÓNIO
SEGURANÇA•Central de controlo
•Sist. de Videovigilância
•Pessoal Seg. Privada•Disp. Proteção e Seg.•Sistemas de alarme•Transporte valores
•ATM’s
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12 Margarida Mota
POLÍTICAS e NORMATIVO
INTERNO
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
CONCEPÇÃO DO LOCAL DE
TRABALHO
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
AUDITORIAS E VISITAS DE
SEGURANÇA
Factores de Intervenção
4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação
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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação
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IMÓVEIS
NÃO AFECTOS
GRUPO
FINANCEIRO
BANCO
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Nº de Colaboradores
4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação
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Consultado em http://www.apb.pt/, a 23.11.2015Nº de Instituições Financeiras incluídas na análise: 30
2013 2012 2011 54.223 56.433 58.718
Nº de Balcões2013 2012 2011 5.620 5.987 6.306
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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação
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9.049
3.881
3.765
1.570
2.258
5.481
1.300
176
1.365
8.323
6.151
0 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000
Caixa Geral de Depósitos
Caixa Económica Montepio Geral
Barclays Bank
Banif - Banco Internacional do Funchal
Banco Santander Totta
Banco Popular Portugal
Banco de Investimento Global
Banco BIC Português
Banco Comercial Português
Banco BPI
2013
Nº deEmpregados
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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação
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804456
683147
276610
17414
216758
631
0 100 200 300 400 500 600 700 800 900
Caixa Geral de Depósitos
Caixa Económica Montepio Geral
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
Barclays Bank
Banif - Banco Internacional do Funchal
Banco Santander Totta
Banco Popular Portugal
Banco de Investimento Global
Banco BIC Português
Banco Comercial Português
Banco BPI
2013
Nº deBalcões
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Departamento de Segurança
BdP
CNPD
GNR
PJ
ANPC
ACT
PSP
INEM
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5. Resumo
18 Margarida Mota
LEI Nº 34/2013DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
DIRECTOR DE SEGURANÇA
SCIE
SSTSGCN
PATRIMONIO
SEGURANÇA PRIVADA
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