O Novo Conceito de Sujeito de Direito - Gisele Leite

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  • 7/24/2019 O Novo Conceito de Sujeito de Direito - Gisele Leite

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    O novo conceito de sujeito de direitoGisele LeiteLEITE, Gisele. O novo conceito de sujeito de direito. In: mbito Jurdico, Rio Grande, XII, n. 62, mar

    2009. is!on"vel em: #$tt!:%%&&&.am'ito(juridico.com.'r%site%inde).!$!*n+lin-revista+artios+leitura/artio+id-913. 4cesso em 5ev 206.

    O vel$o doma da com!letude do sistema jur"dico codi5icado aca'a !or arremessar juridicidade so'rediversos 5atos e, ainda, e)cluindo uma realidade ue insiste com!arecer diante do ireito desa5iandoseus conceitos e !revis7es.4 ascens8o do sujeito de direito trou)e a re!ersonalia8o do ireito ;ivil com ria desua !ersonalidade jur"dica, a sua es5era jur"dica !al!?vel. =esse novo arranjamento do direito civil

    moderno traduido !or ser direito !atrimonial destinado a !artil$ar o mundo entre seus diversos!ro!riet?rios.C D'vio ue o ser da !essoa de!ende do ter ri5o meuF e, essa intensa @mercadoria8oA dos $omensalcana ent8o a!ro!ria8o dos o'jetos e de direitos como o autoral, t"tulos de cr>dito, e, etc...F a!ermitir trocas eneraliadas.Os mais de5erentes casais j? coitam em ter sua !role so' o ue c$amam @design babiesA em tradu8oliteral e 'rutaliada s8o os @'e'ia de titularidade, ou seja, de ser titular de direitos e o'ria7es de direito su'jetivocomo direito individual.4 !essoa como sujeito de direito oriinou(se das correntes 5ilosD5icas ue mais se !ro!aaram com aRevolu8o Jrancesa 'ero verdadeiro do jusnaturalismo e do iluminismoF e ue erou as trsujeito de direito !or>m n8o > !essoa. Tem e5etivamente seus direitos resuardados, como uma !essoaem !otencial tam'>m como a !role 5uturaF.4 uest8o ue ure sa'er > se em'ri8o $umano > sujeito de direito. Enuanto in vitro, n8o. Kas uma venidado no tero $umano j? se tornaria nascituro e, conseMentemente, um sujeito de direito.Outro !ro'lema > tem!oral(cient"5ico !ois a!Ds uatore dias o em'ri8o !assaria a desenvolver sistemanervoso, e a !artir da", n8o se admite ue seja o em'ri8o tratado como mera coisa.4 mani!ula8o de em'ri7es $umanos e das c>lulas(tronco est? !ermitida !ara 5ins tera!e)terno ra8o $umana. E redundou na id>ia de ue o cor!o do sujeito de direito > coisa e, como tal,!ode ser o'jeto de rela7es jur"dicas.Hor>m, os em'ri7es @in vitroA distam do ue sejapersonaconce'ida !ela lei 5ormal. Hor outro lado,re!resenta vida e dina de ser !roteida. N? !rote8o leal aos nascidos com vida, aos nascituros e, !or5im, a !role eventual como seres n8o conce'idosF desta 5orma, !odemos assim !or analoia tratar osem'ri7es $umanos.

    Em'ri7es conce'idos crioeniados e, mantidos em la'oratDrio, n8o s8o !essoas naturais, em'oratam'>m !ossamos !rote

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    Reistre(se ue > odiosa a !r?tica c$amada de @design babyA onde os enitores !rojetam at> mesmode5icim dos 'ens !atrimoniais,como direitos seurana, a um m"nimo de dinidade !ara se so'reviver em sociedade.E o cor!o > a materialia8o 5ormal da !ersonalidade mas restrine(se essa titularidade do sujeito dedireito a 5im de se evitar a comercialia8o es!ria de sanue, c>lulas, Dr8os e tecidos $umanos.Tal restri8o > mais !rotetiva do ue castradora. Hois em'ora o cor!o !ertena ao sujeito de direito, sua!er5ei8o est>tica e 5uncional !ode ser torneada !ois !oder? decidir se tatuar, colocarpiercings, 5aercircuncis8o, !raticar es!ortes radicais e at> violentos, 'em como dis!or de seu cor!o vivo como co'aiade e)!erimentos e !esuisas cient"5icas mediante consentimento esclarecido.E reistra a revista de domino do jornal @O Glo'oA ue j? !assa de 20 mil e n8o !?ra de aumentar onmero de 'rasileiros ue se o5erecem !ara testar novos medicamentos. 4inda como titular de direitosso're seu cor!o !oder? ceder ametas e material 'iolDico do seu cor!o.4 Lei de iosseurana de 2P%0Q%200 em seu art. !ermite 5rancamente !ara 5ins de tera!ia autilia8o das c>lulas(tronco em'rion?rias o'tidas de em'ri7es $umanos in vitroou e)cedent?rios.Tal !ermiss8o ventila am!lia8o da no8o de titularidade das !essoas envolvidas indo al>m de suas!rD!rias vidas, como > o caso da 5ertilia8opost mortem. Kas seria a !aternidade e a maternidadedados ou re5erenciais a!enas en>ticos e 'iolDicos* T8o(somente*=ova !arentalidade se avulta at> em ra8o do anonimato do doador de s !elo 5ato de a ualuer tem!o tais em'ri7es serem trans5eridos !ara tero $umano e vir com!letarseu desenvolvimento, tornando(se !lena e juridicamente !essoa ao nascer com vida.

    4 estrutura 5ormal da rela8o jur"dica coloca as !essoas no @caroA de sujeito de direito n8o !orue s8orecon$ecidas a sua naturea $umana e dinidade mas !or l$es atri'ui 5aculdades ou o'ria7es de air,delimitando o e)erc"cio de !oderes ou e)iindo o cum!rimento de deveresF.O sistema jur"dico o5erece a!enas res!ostas !atrimonialiantes a res!eito do sini5icado do ser $umanoe de sua dinidade. O ue nos remete 5atalmente a seuinte !erunta crucial: ( @Hara ue servem osem'ri7es $umanos*A.B8o o'jetos de re!rodu8o $umana, o'jeto de estudo e !esuisa* Ou servir8o a!enas !ara setrans5ormar em !essoas, !er!etuando assim certas 5am"lias ou ascendentes en>ticos*Rati5iue(se ue o em'ri8o n8o > !essoa. E, n8o se com!ra, n8o se vende e nem se testa.;a'endo outra inuiri8o: ( Hor ue !roteer os em'ri7es*Bomente a nova racionalidade do ireito ;ivil contem!orSneo, somente a lDica atualiante !oder?!ro!or revis8o das cateorias e conceitos jur"dicos. E, o sujeito de direito ue > o mais im!ortantedestes, !oder? inserindo(se nas rela7es jur"dicas na dinSmica do ireitoF !oder? continuar aduirindo

    direitos e deveres.Hortanto, o conceito de !essoa n8o > mais !uramente o!eracional, !ois se admite a !ersoni5ica8o do!atrimnio. Loo, a !ersonalidade n8o > a!enas o sinnimo de sujeito de direito. C valioso o es5orodoutrin?rio no sentido de distinuir as no7es de !ersonalidade, su'jetividade e ca!acidade.4 !ersonalidade > valor caracter"stico da !essoa $umana, > elemento a)iolDico !riorit?rio em nossoordenamento jur"dico.Uue veio a mitiar a $erm>tica es5era das rela7es !rivadas. E, veio a ser estendida at> aos entesdes!ersonaliados. Hortanto, como > um dos 5undamentos da re!'lica 'rasileira a dinidade da !essoa$umana evidencia ue a vida e a !essoa s8o valores cardeais ue rece'em tutela !rivileiada al>m de!riorit?ria.4 li'erdade e a com!le)idade do conceito de !essoa vem moldar de maneira !eculiar o com!le)o nicoe indivis"vel, onde os caracteres $umanos cinem(se ao valor a'soluto da !essoa $umana. En5im,norteia(se o ireito !elos !rismas da solidariedade, eticidade e o!era'ilidade desen$ando um novoconceito de sujeito de direito. Kais am!lo, mais iualit?rio e !leno aonde a diversidade e as di5erenassejam elos a unir ainda mais a $umanidade.

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    In5orma7es Bo're o 4utorGisele LeiteHro5essora universit?ria, Kestre em ireito, Kestre em Jiloso5ia, !edaoa, advoada, consel$eira do

    Instituto =acional de Hesuisas Vur"dicas.