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  ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 1  O MUNICÍPIO DE NOSSA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do(a) Pregoeiro(a) oficial designado(a) pela Portaria n° 01/2018 de 02/01/2018, torna público para conhecimento de todos os interessados, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que fará realizar Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo ME- NOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , realizado por meio da internet, no site: www.bll.org.br mediante as condições estabelecidas neste Edital. O certame será regido em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 5.450/05, da Lei Complemen- tar 123/06, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos seguintes termos: O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pre- goeiro(a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões – www.bll.org.br . O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhe- cimento e retirada, no endereço eletrônico; www.bll.org.br e site http://www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br/ , ícone “LICITAÇÕES JÁ – Editais e Licita- ções”. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 29/11/2019  às 10:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF); DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Á partir do dia 12/12/2019  às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF); DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/12/2019  às 09:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF); INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/12/2019  às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF). Realização: Por meio do site www.bll.org.br . 1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços em Construção, Reforma e Ampliação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e ANEXO I. 1.2. Serviços Obras e Engenharia são os de acordo com as descrições da Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, anexo I e anexo a este instrumento convocatório. 1.3. A licitação será realizada pelo regime empreitada global por lote, sagrando-se vencedor o lici- tante que ofertar o menor preço global por lote. 1.4. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, o Termo de Referência nº 00121/2019, constante às fls. 01 a 177, do Processo nº 004066/2019-1, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e Parecer Jurídico n. 349/2019. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO –N°026/2019, COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E/OU EPP e AMPLA CONCORRÊNCIA - PROCESSO Nº 4066/2019

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 

1  

O MUNICÍPIO DE NOSSA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do(a) Pregoeiro(a) oficial designado(a) pela Portaria n° 01/2018 de 02/01/2018, torna público para conhecimento de todos os interessados, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que fará realizar Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo ME-NOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, realizado por meio da internet, no site: www.bll.org.br mediante as condições estabelecidas neste Edital. O certame será regido em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 5.450/05, da Lei Complemen-tar 123/06, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos seguintes termos: O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pre-goeiro(a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões – www.bll.org.br. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhe-cimento e retirada, no endereço eletrônico; www.bll.org.br e site http://www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br/, ícone “LICITAÇÕES JÁ – Editais e Licita-ções”. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 29/11/2019 às 10:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍ‐LIA ‐ DF); DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Á partir do dia 12/12/2019 às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF); DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/12/2019 às 09:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF); INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/12/2019 às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF). Realização: Por meio do site www.bll.org.br. 1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES:

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços em Construção, Reforma e Ampliação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e ANEXO I.

1.2. Serviços Obras e Engenharia são os de acordo com as descrições da Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, anexo I e anexo a este instrumento convocatório. 1.3. A licitação será realizada pelo regime empreitada global por lote, sagrando-se vencedor o lici-tante que ofertar o menor preço global por lote. 1.4. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, o Termo de Referência nº 00121/2019, constante às fls. 01 a 177, do Processo nº 004066/2019-1, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e Parecer Jurídico n. 349/2019.

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO –N°026/2019, COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E/OU EPP e AMPLA CONCORRÊNCIA - PROCESSO Nº 4066/2019

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1.5. A licitação será dividida em lotes/grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes/grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem o lote.

1.6. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências

contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.7. A licitação compõe-se de 10 (dez) lotes/grupos, conforme tabela constante do TERMO

DE REFERENCIA – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço global por lote.

1.8. Os lotes com valores inferiores a R$ 80.000,00 será EXCLUSIVO (art. 48, I da LC 123/2006 para ME e EPP’s.

1.8.1. LOTES: 01, 02, 04, 05, 09; EXCLUSIVO PARA ME/EPP. VALORES ATÉ R$ 80.000,00. EM ATENDIMENTO A LEI 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, CONFORME ART. 48, INCISO I.

1.8. A presente contratação adotará como regime de execução licitado por Lote. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.

1.9. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no instrumento convocatório e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão estas últimas.

1.10. A justificativa da necessidade de contratação deste objeto se encontra no Termo de Referência, anexo I neste edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumen-to convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital. 2.2. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixadas neste edital. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis. 2.4. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Nossa Senhora do Livramento– MT, não será, em ne-nhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pro-cesso licitatório.

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2.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:

a) Pessoa Jurídica que dentre seus dirigentes, sócios, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta no Município de Nossa Senhora do Livramento - MT.

b) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legis-lação vigente;

c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para rece-ber citação e responder administrativa ou judicialmente;

d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; e) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, em concurso de credores

ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; g) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Di-

reta ou Indireta, nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os moti-vos determinantes da punição ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Ofi-cial.

2.6.Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

2.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

2.6.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o lici-tante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou so-ciedade cooperativa;

2.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus a-nexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

2.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

2.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou in-salubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na con-dição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

2.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Ins-trução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

2.6.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando traba-lho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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2.7.A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamen-te, por meio do sistema eletrônico no site www.bll.org.br opção "Acesso Identificado", observa-da data e horários limite estabelecido.

2.8. Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobser-vância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme itens 7.1, 7.13 e 7.13.1, deste edital.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DEESCLARECI-MENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus ane-xos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO conforme Art. 19 do Decre-to 5.450 de 31 de maio de 2005, manifestando-se SOMENTE via e-mail: licita-cao@livramento;mt.gov.br (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, para não tornar sem efeito, pelo telefone (65) 3351-1200), ou ainda, protocolar o original junto à sede desta Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, sito à Av. Coronel Botelho n.º 458, CEP 78.170.000, Nossa Senhora do Livramento – Mato Grosso, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário de Cuiabá-MT), devendo o Licitante mencio-nar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório. 3.2. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, ou seja, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, via e-mail [email protected]. 3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, nas formas supracitadas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 3.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada. 3.5. No site http://www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, ícone “LICITAÇÕES JÁ- Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo freqüentemente durante todo o certame. 3.6. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certa-me. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o ca-dastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

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5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO DA LICITAÇÃO 5.1.As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada

para início da Sessão Pública via internet;

5.2.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in-transferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.bll.org.br;

5.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e

exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade téc-nica para a realização das transações inerentes em qualquer PREGÃO na forma ELE-TRÔNICA:

5.4.O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos de-correntes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5.A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

5.6.O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;

5.7.A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MEN-

SAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pelo(a) Pregoeiro(a) e aceitas pelas licitantes presentes;

5.8.As microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão manifestar em campo pró-

prio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei com-plementar 147/2014;

5.9.A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 Lei complementar

147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFI-CIAR-SE DA MESMA.

5.10. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas

neste Edital e nas demais cominações legais do certame.

5.11. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual-quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sis-tema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

5.12. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para

imediato bloqueio de acesso.

5.13. O LICITANTE DEVERÁ PROMOVER SEU CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO JUNTO À BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, ATÉ O HORÁRIO FIXADO NESTE EDITAL, CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, TENDO

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EM VISTA QUE O SISTEMA NÃO DISPONIBILIZA CADASTRAMENTO POSTERIORMENTE.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.bll.org.br, os licitantes deverão regis-trar suas propostas de preços com a descrição do objeto ofertado 30 (trinta) minutos antes do ho-rário marcado para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta. 6.1.1. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada; 6.1.2. FICA VEDADO AO LICITANTE QUALQUER TIPO DE IDENTIFICAÇÃO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, QUANTO AO REGISTRO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS (PLANILHA OU OUTROS ANEXOS), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EM-PRESA NO CERTAME, PELO(A) PREGOEIRO(A). 6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sis-tema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Públi-ca do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulga-ção do vencedor; 6.4.O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no www.bll.org.br e as especifica-ções constantes do Anexo I – TERMOS DE REFERENCIA deste Edital PREVALECERÁ AS ÚLTIMAS; 6.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua pro-posta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório; 6.6. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econô-mico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;

6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou finan-ceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou represen-tantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;

6.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório; 6.8. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:

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6.8.1. Preço unitário de cada Item do grupo, de acordo com o preço praticado no mercado,

conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I A do TERMO DE REFERENCIA do presente edital; sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado, no preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;

6.8.2. Menor valor global por lote 6.8.3. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:

6.8.3.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.8.3.2.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre-

videnciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam di-reta ou indiretamente na prestação dos serviços.

6.8.3.3.Deverão estar de acordo as especificações do objeto, conforme Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, incluindo elementos que identifiquem e constatem as confi-gurações cotadas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

6.8.3.4.Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.

6.9. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condi-ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.10. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresenta-rem irregularidades insanáveis.

6.10.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.11. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR UNITÁRIO E GLOBAL no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação. 6.12. A simples participação neste certame implica em: 6.12.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Ane-xos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os cus-tos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indeni-zação às licitantes pela realização de tais atos; 6.12.2. Comprometimento da empresa vencedora em executar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos; nenhuma indenização às lici-tantes pela realização de tais atos; 6.12.3. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site www.bll.org.br até o dia e horário previstos neste Edital, devendo as licitantes confirmarem em campo próprio do sis-tema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade

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com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 6.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta su-jeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal 5.450/05 e 2.549/2013. 6.14 – DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”.

6.14.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado co-mo Envelope “A”.

6.14.2. A proposta, apresentada no envelope nº 2,será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

6.14.2.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante; 6.14.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do

Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos; 6.14.2.3. O valor total da proposta para o lote que participar em moeda corrente nacional,

expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO VI.

6.14.2.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme PLANILHA ANEXA A ESTE EDITAL.

6.14.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

6.14.4. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.

6.14.4.1. Quando se tratar de cooperativa de serviço, a licitante incluirá na proposta o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).

6.14.4.2. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

6.14.4.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.

6.14.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO AO EDITAL.

6.14.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

6.14.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

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6.14.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

6.14.5.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos ado-tados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legisla-ção tributária.

6.14.5.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apre-sentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

6.14.5.6. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispen-sadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

6.14.5.7. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de re-ferência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licita-ção, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a ga-rantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;

6.14.5.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à ad-ministração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.

6.14.5.9. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;

6.14.6. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO AO EDITAL.

6.15. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.

6.16. A CONTRATADA deverá apresentar sua proposta de preço, devidamente assinada pelo técnico responsável pela elaboração da mesma, e quando sagrar vencedora do certamente, deverá apresentar a proposta realinhada devidamente assinada pelo técnico responsável pela execução do objeto licitado;

6.17. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de composição do BDI.

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6.18. A CONTRATADA não deverá apresentar na composição de seus preços:

6.18.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 6.18.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 6.18.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 6.18.4. apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

6.19. A CONTRATADA, deverá entregar a ART de Execução dos serviços em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, a mesma só receberá a Ordem de Serviço após a entrega desse documento no setor de Gestão de Contratos desta Prefeitura.

6.20. A CONTRATADA deverá apresentar sua proposta de preço, devidamente assinada pelo técnico res-ponsável pela elaboração da mesma, e quando sagrar vencedora do certamente, deverá apresentar a proposta realinhada devidamente assinada pelo técnico responsável pela execução do objeto licitado;

6.21. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a

70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.

6.22. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para compro-var a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

6.23. Também será desclassificada a proposta cujo preço global por lote orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.

6.24. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequa-ção de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e es-tudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

6.25. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta sub-seqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

6.26. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subseqüen-te, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

6.27. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresen-tação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.

6.28. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpos-tos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao li-citante vencedor.

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6.29. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi ado-tada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

6.30. O resultado do certame será divulgado no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e http://www.imprensanacional.gov.br/.

7. DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará iní-cio à fase competitiva, quando então, ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e ex-clusivamente, no site www.bll.org.br, conforme estabelecido no Sistema Eletrônico. 7.2. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o pregoeiro (a) não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão. 7.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 7.4. Não serão aceitos 2( dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.4.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido. 7.5. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance regis-trado, sem identificação do autor dos lances. 7.6. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico. 7.7. Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo entre 1( um) segundo a 30( trinta) minu-tos,aleatoriamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recep-ção de lances. 7.8. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o através de mensagem aos participantes. 7.9. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço. 7.10. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as pro-postas apresentadas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP. 7.11. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:

7.11.1. A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àque-la considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão,

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situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.11.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convo-

cadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9, na or-dem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.12. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 7.12.1. Após a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) ainda poderá negociar com a vencedora por meio do sistema eletrônico contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diver-sas das previstas neste Edital.

7.12.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao lici-tante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de me-lhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.12.3. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüen-te, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.12.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de-mais licitantes.

7.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

7.14. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro(a), durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.14.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão se-

rá suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sis-tema eletrônico.

7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

7.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

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prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.20. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances.

Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7.21. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload). Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected].

7.22. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, pelo sistema.

7.23. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

7.24. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser

encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT - Endereço: Av. Coronel Botelho n. 458, Centro, Nossa Senhora do Livramento/MT, CEP 78.170.000. A/C: CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRA, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões: Os documentos deverão estar com data de emissão máxima do dia da abertura da sessão publica.

7.25. Após o encerramento do certame e a notificação do Pregoeiro, o licitante terá o prazo

máximo de 2 (duas) horas para enviar, digitalizados sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no Item 8, pelo e-mail [email protected].

7.26. Excepcionalmente a licitante poderá remeter referidos documentos e sua proposta

readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações. 7.26.1. No caso de envio por e-mail, o licitante terá o prazo de 4 (quatro) dias ú-

teis para apresentar seus originais ou cópias autenticadas.

7.27. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo (a)

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Pregoeiro (a) para o licitante. 7.28. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisó-rios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;

7.29. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.30. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a sus-peita. 7.31. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condi-ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 7.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.32. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 7.33. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:

8.2.1. contenham vícios ou ilegalidades;

8.2.2. não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência ou Proje-to Básico;

8.2.3. apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou en-tidade contratante no ato convocatório;

8.2.4. apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e

8.2.5. não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e a pro-dutividade apresentada.

8.3.Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

8.4.A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;

8.5.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo ser adotado,

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dentre outros, os seguintes procedimentos, conforme item 9.4 do Anexo VII-A da In SEGES/MP, n. 5/2017.

8.6.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e

a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.7.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e jus-tificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente acei-ta pelo Pregoeiro.

8.8.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

8.9.Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da pro-posta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

8.10.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impos-tos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, ve-dada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüen-te, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de-mais licitantes.

8.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 9.1.Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos

subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item. 9.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de

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sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.1.2.1.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, manti-do pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.1.2.2.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

9.1.2.3.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja só-cio majoritário.

9.1.2.4.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.2.5.Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o me-nor preço global, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos no envelope nº 02 e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação.

9.2.DOCUMENTOS RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28),consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 9.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.2. Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) e CPF dos proprietários da empresa

Licitante. 9.2.3. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de

Micro empreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.2.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

9.2.7. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

9.2.8. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.

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9.3.DOCUMENTOS RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29) -consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 9.3.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo ser retiradas no site: www.receita.fazenda.gov.br;

9.3.3. Tributos da União, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e/ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, podendo ser retirada no site: https://www.sefaz.mt.gov.br/;

9.3.4. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirada no site: www.caixa.gov.br;

9.3.5. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, do respectivo domicílio tributário, nos termos do Decreto nº 4.397, de 17/11/2004, ou equivalente, na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação; no caso de empresas sediadas em Mato Grosso podendo ser retirada no site http://www.sefaz.mt.gov.br/;

9.3.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, no caso das empresas sediadas em Mato Grosso a emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;

9.3.7. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;

9.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3º da Lei 12.440 de 7/07/2011. http://www.tst.jus.br/certidao.

9.3.9. “Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas ‘9.3.5.” e

“9.3.6”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.

9.3.10. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de

créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

9.4.DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirá na

apresentação dos seguintes documentos:

9.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica: atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento satisfatório, por parte da licitante, de objeto similar ao deste instrumento.

9.4.2. Prova de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente:Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou ao CAU-BR em plena valida-de.

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9.4.3. Indicação de responsável técnico: Declaração por escrito, indicando o responsável téc-nico pela prestação dos serviços, acompanhado do certificado de Registro Profissional expedido pelo respectivo Conselho (CREA ou CAU, p.ex.) devidamente atualizado, ou documento equivalente.

9.4.4. Comprovação de vínculo entre a licitante e o profissional por ela indicado: Comprova-ção do vínculo entre o profissional (responsável técnico) indicado e a licitante (median-te apresentação de cópia da CTPS, ou por meio de cópia do contrato de prestação de serviços, cuja responsabilidade esteja expressa neste, ou mediante apresentação de cópia do contrato social, quando tratar-se de sócio cotista ou diretor da pessoa jurídica licitan-te;

9.4. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (ART. 31),consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

9.4.6. - Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da

Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste Edital;

9.4.7. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exi-gíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.4.7.1.O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissio-nal equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

9.4.7.2.As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do ba-lanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclu-sive com os termos de abertura e encerramento;

9.4.7.2.1.1.1.1.1. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria con-tábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.4.7.2.1.1.1.1.2. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abai-xo, com os valores extraídos de seu balanço patri-monial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:

10. LG =11. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo12. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

13. SG =14. Ativo Total

15. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

16. LC = 17. Ativo Circulante

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18. Passivo Circulante9.5.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados: 9.5.3.1.Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima): 9.5.3.2.publicados em Diário Oficial ou; 9.5.3.3. publicados em jornal de grande circulação ou; 9.5.3.4.por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 9.5.3.5.Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA) 9.5.3.6.Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário,

devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;

9.5.3.7.Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

9.5.3.8.Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):

9.5.3.9.Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;

9.5.3.10. declaração simplificada do último imposto de renda. 9.5.3.11. Sociedade criada no exercício em curso: 9.5.3.12. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas; 9.5.3.13. O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão

estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.

9.6. As Certidões que não apresentem prazo de validade, exceto a Certidão Simplificada da Junta

Comercial, deverão ter data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, bem como a de Falência ou Recuperação judicial que deve ter no máximo 90 (noventa) dias de validade.

9.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição

aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos. 9.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar

qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06.

9.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em

nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-seque: 9.9.3.1.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 9.9.3.1.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 9.9.3.1.3. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria

natureza,comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.10. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a

documentação de habilitação de ambas esteja regular.

9.11. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio, mediante

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conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

9.12. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas a agilizar os procedimentos de análise da documentação.

9.13. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar dos Licitantes, em qualquer tempo, no curso da

licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

9.14. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação deverá

constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social. 9.15. Apresentação de todas as Declarações, conforme abaixo no ENVELOPE B. 10. Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a esta PRE-

FEITURA, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital).

10.5. a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei.

11. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoi-to) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo V);

12. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme mo-delo Anexo V).

10. DO JULGAMENTO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e

obedecendo a todas as condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.

10.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

10.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

10.4. O Prefeito é a Autoridade Competente e responsável pela homologação do certame. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 (quinze) minutos, deforma moti-vada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

11.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.

11.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automati-

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camente o prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões de recurso,podendo ser apresentado através do [email protected].

11.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarra-zões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação. 11.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:

a) tempestividade; b) legitimidade recursal; c) interesse de agir; d)forma escrita e pedido de nova decisão; e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.

11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Lici-tações, em dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília). 11.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5( cinco) dias úteis à Auto-ridade Superior.

11.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimode plau-sibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Acórdão n. 1440/07, TCU). 11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis.  

11. DO CONTRATO

11.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do rece-bimento da convocação, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento, sob pena de multa 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado. 11.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada perante a Fazenda Federal, Estadual, Mu-nicipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 11.3. O contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência de 12 (doze) meses a con-tar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. 11.4. Constarão do contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos neste edital. 12. DO TERMO DE CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL

12.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.

12.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

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mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.3.Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

13.1 As obrigações da vencedora é a estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste edi-tal.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. As obrigações da Contratante é a estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital.

15. DA ENTREGA/EXECUÇÃO, LOCAL, PRAZO, RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1. Os critérios de recebimento, local e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no – ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I deste edital.

16. DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Os critérios de fiscalização estão aquelas previstos no – ANEXO I - TERMO DE REFE-RENCIA – ANEXO I deste edital.

17. DA VISTORIA

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17.1. A Participação na presente Licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos, que integram este projeto básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de visto-rias nas condições abaixo:

17.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá rea-lizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone da secretaria de saúde (65) 3351-1058, ou na prefeitura municipal de nossa senhora do livramento nos números (65)3351-1200, (65)3351-1191 ,(65) 3351-1500.

17.3. O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, es-tendendo-se até o dia útil anterior á data prevista para abertura dos envelopes;

17.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente i-dentificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela em-presa comprovando sua habilitação para o ato.

17.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o ina-dimplemento total ou parcial de obrigações prevista em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.

17.6. Será de responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos ou erro no dimensionamento da proposta, independentemente da realização ou não da vistoria.

17.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, ne-cessário apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação de serviços e assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de exe-cutar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste documento e demais elemento de licitação.

17.8. Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto li-citatório.

18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de

1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vi-gência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de ga-rantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SE-GES/MP nº 5/2017.

18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das de-

mais obrigações nele previstas; 18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato; 18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

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18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimpli-das pela contratada, quando couber.

18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no i-tem anterior, observada a legislação que rege a matéria.

18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Minis-tério da Fazenda.

18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser a-justada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contra-tação.

18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obriga-ção, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.12. Será considerada extinta a garantia: 18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, medi-ante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

19 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 19.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

19.1.1. Licitação Pública na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de Empresa de engenharia e Arquitetura com experiência na execução de serviços de construção, reforma e ampliação;

19.1.2. A Empresa a ser contratada para execução das obras/ serviços deverá comprovar, através de atestado de capacitação técnico-operionais e técnico-profissionais as experiências mínimas requeridas nos critérios de habilitação que poderão ser melhores definidos posteriormente;

19.1.3. A Contratada deve possuir Responsável Técnico junto ao CREA e possuir equipe Técnica multidisciplinar com profissionais habilitados e experientes nas suas áreas de atuação;

19.1.4. A Contratada não poderá estar inadimplente junto a Prefeitura municipal de nossa senhora do livramento e/ ou outros Órgãos Federais em razão de procedimentos e/ ou contratos anteriores e deve possuir nível mínimo de formação e experiência exigidos pela Prefeitura em questão;

19.1.5. Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs /RRTs de execução de obras/serviços;

19.1.6. A Equipe Técnica mínima da Contratada deverá conter profissionais habilitados e qualificados de acordo com as exigências abaixo:

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19.1.7. Responsável Técnico : Arquiteto / Engenheiro com experiência em execução de obras de reformas com característica e complexidade similares a da presente contratação;

19.1.8. Serão consideradas Reformas de características e complexidade similares a da presente contratação: unidades da secretária de Saúde, Ampliação: Quadra de Esporte e colocação de faixa de Pedestre nas localidades citadas nos anexos deste termo;

19.2. O empreendimento deverá ser executado de forma a utilizar e respeitar as orientações e diretrizes das políticas públicas de preservação e proteção dos bens culturais brasileiros, processos construtivos, e das características espaciais e ambientais envolventes.

19.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.

19.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.

20. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 

20.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.

20.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.

21. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 21.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

22. DOS RECURSOS 22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

22.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

22.3. A petição poderá ser feita na sessão e será reduzida a termo em Ata. 22.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito

de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 22.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor. 22.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para

executar o serviço contratado. 23. DA SUBCONTRATAÇÃO

23.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

23.1.1. Para serviços técnicos especializados;

23.1.2. Para transporte de materiais.

23.1.3. A subcontratação depende da autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a sub-contratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para execução do objeto.

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23.1.4. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualifi-cadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidas e seus respectivos valores;

23.1.5. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação;

23.1.6. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;

23.1.7. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontrata-ção, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilida-de da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;

23.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcon-tratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

24. DA VIGÊNCIA: 24.1. A vigência do contrato é conforme previsto no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA,

deste edital.

25. DAS SANÇÕES 25.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de

2002, a CONTRATADA que: 25.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da con-

tratação; 25.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 25.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 25.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou 25.1.5. cometer fraude fiscal. 25.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções: 25.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contra-

tuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos signi-ficativos para o serviço contratado;

25.2.2. Multa de: 25.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor

adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atra-so, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecu-ção total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

25.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

25.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

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25.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento cons-tante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

25.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresen-tação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

25.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independen-tes entre si.

25.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade adminis-trativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

25.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

25.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRA-TADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

25.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabe-las 1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de cau-sar dano físico, lesão corporal ou conseqüências

letais, por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por

dia e por unidade de atendimento; 04

3 Manter funcionário sem qualificação para execu- 03

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tar os serviços contratados, por empregado e por dia;

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela

fiscalização, por serviço e por dia; 02

Para os itens a seguir, deixar de:

7 Cumprir determinação formal ou instrução com-plementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do

serviço, por funcionário e por dia; 01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus A-nexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão

fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10 Indicar e manter durante a execução do contrato

os prepostos previstos no edital/contrato; 01

25.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as em-presas ou profissionais que:

25.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no reco-lhimento de quaisquer tributos;

25.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

25.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

25.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à admi-nistração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apu-ração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com des-pacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preli-minar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

25.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

25.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente pú-blico.

25.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedi-mento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

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25.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

25.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

25.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

25.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

26. DO PAGAMENTO 26.1. O pagamento será realizado de acordo com as medições de serviços executados, emitido pelo engenheiro responsável em conformidade com o contrato da obra. As medições juntamente com a nota fiscal de serviços serão protocoladas na Prefeitura Municipal que será feito o pagamento após autorização do ordenador de despesa.

26.2. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados a partir da medição encaminhada e atestado pelo engenheiro fiscal da obra, em que será empenhado o valor e será pago através da Nota Fiscal de Serviço, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, devidamente validada pelo sis-tema validador da receita estadual e devidamente atestada pelo fiscal deste contrato;

26.3. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

26.4. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar con-sulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.

26.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da re-gularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

26.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessá-rias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo corresponden-te, assegurada à contratada a ampla defesa.

26.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

26.5.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

26.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

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26.7. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que te-nha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 26.8. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação se-ja regularizada.

26.8.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por par-te da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da exe-cução dos serviços objeto do contrato.

26.8.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciá-rias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.

26.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a a-plicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =

( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

27. DO REAJUSTE

27.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

27.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anua-lidade.

27.3. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

27.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença cor-respondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocor-rer.

27.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 27.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

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27.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

27.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

28.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão por conta das se-guintes dotações orçamentárias, conforme especificados no Termo de Referencia – ANEXO I, deste edital. 29. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

29.1. Inícios e Prazos 29.2. A data de início dos serviços será definida pela Secretarias demandantes conforme o interesse de

cada secretaria, com a emissão da ordem de serviço. Não havendo garantia de início imediato a celebração do contrato.

29.3. O cronograma dos serviços será revisto sempre que necessário para ajustaras etapas do projeto e a obra em decorrência do detalhamento do projeto e adequação técnica da obra.

29.4. LOTE I - Implantação de Academia ao Ar Livre e Pista de Caminhada- Área do Campo de Futebol -Distrito do Pirizal- Nossa Senhora do Livramento-MT – prazo de execução da obra é de até 60 (sessenta) dias.

29.5. LOTE II - Reforma do Posto de Saúde – Distrito do Pirizal – prazo de execução da obra é de até 60 (sessenta) dias.

29.6. LOTE III – Construção de Drenagem de Água Pluviais -Rua : Av. José Abdão da Costa/ Rua Antonia Maria S. M. de Melo/ Rua José de Campos Maciel/Av. José Abdão da Costa- Trecho I e II- Santa Luzia. prazo de execução da obra é de até 60 (sessenta) dias.

29.7. LOTE IV: Prazo de execução destas obras são de até 60 (sessenta) dias.

Construção de Faixa de elevada de (6,20x6,80m) na Avenida José de barros – nossa senhora do livramento.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Escola Délia Galdina- Nossa Senhora do Livramento-MT.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) na Avenida Feliciano Galdino - Nossa Senhora do Livramento-MT.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Creche Iracilda Monteiro- - Nossa Senhora do Livramento-MT.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Prefeitura Municipal de Nossa Se-nhora do Livramento-MT

29.8. LOTE V – Reforma da unidade de saúde Distrito do Ribeirão dos Cocais- Nossa Senhora do Livramento-MT. prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

29.9. LOTE VI – Reforma de PSF Urbano-Coronel Manoel Felix de Toledo- Centro de Nossa Senhora do Livramento-MT. prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

29.10. LOTE VII – Construção de Quadra Poliesportiva Coberta-Rodovia Municipal LT.45- Comunidade Cristal- Zona Rural do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT. prazo de execução da obra é de até 90(noventa) dias.

29.11. LOTE VIII – Construção de 02 mini estádios sendo 01 na localidade de Mata Cavalo e 01 no Distrito de Faval. Prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

29.12. LOTE XI - Ampliação e Reforma do Posto de Saúde do Faval. Prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

29.13. LOTE X - Reforma do PSF Rural –Avenida Manoel Felix Toledo (centro) de Nossa Senhora do Livramento-MT. Prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

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29.14. Tal revisão será precedida das justificativas técnicas apresentada pela contratada e não poderá ensejar aumento do prazo, preço contratual e o desembolso máximo previsto para o exercício financeiro do ano.

29.14.1. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a juízo das Secretarias em questão, a contratada incorrera nas penalidades previstas no contrato firmado entre as secretarias e a contrata-da.

30. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 30.1. A execução deste contrato seguirá os seguintes critérios: 30.2. As medições serão realizadas mensalmente, devendo a contratada solicitar por escrito juntamente

com a planilha de execução dos serviços ao fiscal do contrato com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que seja programada a vistoria e posterior conferência dos serviços executados;

30.3. Deverá conter na solicitação da medição os seguintes documentos: a) Ofício de solicitação de medição; b) Planilha de medição contendo os serviços executados a serem auferidos; c) Cópia dos diários de obra; d) Relatório fotográfico; e) Outros documentos que a solicitante achar necessário;

30.4. Após a realização da vistoria, o fiscal deverá comunicar à empresa contratada o valor atualizado da medição aferida, e caso haja contestação a mesma terá um prazo de 24 horas para realizar, o fiscal deverá analisar em 24 horas a contestação e posteriormente fechar a medição e encaminhar ao setor financeiro para providências;

30.5. Após o protocolo da medição, o setor financeiro tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar consulta de empenhos e encaminhar para o Controle Interno para análise e emitir parecer de autorização de pagamento;

30.6. O Controle Interno terá um prazo de até 05 (cinco) dias para análise e devolução ao setor Financeiro; 30.7. Após o recebimento da medição pelo setor financeiro da medição, o mesmo irá realizar a

programação de pagamento; 30.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta; 30.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente

designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

30.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

30.11. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme medição aferida pelo fiscal do contrato;

30.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;

30.13. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 30.13.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos

prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;

30.13.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 30.13.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização

destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

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30.13.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

30.13.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

30.13.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 30.13.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas

cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 30.13.8. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,

termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

30.13.9. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:

30.13.9.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução; 30.13.9.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 30.13.9.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; 30.13.9.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura; 30.13.9.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao

Cartório de Registro de Imóveis; 30.13.9.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o

direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

30.13.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

30.13.11. Exigir da Contratada as documentações necessárias para o cumprimento do objeto e nos prazos estabelecidos neste instrumento;

31. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

31.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e estabelecidas na planilha orçamentária anexo a este instrumento.

32. DISPOSIÇÕES FINAIS 32.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação,a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do arti-go 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93. 32.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

a) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).

b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão conse-cutivos.

c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis. d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal

de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT (08h00min às 14h00min – horário de Brasília).

32.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação,

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salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DO LIVRA-MENTO-MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93. 32.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 32.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provoca-ção de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos. 32.6. O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 32.7. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de https://diariomunicipal.org/mt/amm/, e na página web da Prefeitura Municipal de NOSSA SE-NHORA DO LIVRAMENTO-MT (http://www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br/)salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

a) Julgamento deste Pregão; b) Recurso porventura interposto.

32.8. A Cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº26/2019, e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: http://www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br/(Ícone: LICITAÇÕES JÁ – Edi-tais e Licitações) e www.bll.org.br. 32.9. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação; 32.10. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoei-ro(a) e sua Equipe de Apoio do disposto no artigo 97, da Lei 8666/93; 32.11. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofí-cio ou por provocação de terceiros, com a devida justificação; 32.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de docu-mentos relativos ao presente certame; 32.13. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito para homologação do certame; 32.14. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;

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33. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO 33.1.São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Modelo de Proposta Financeira Anexo III:Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais Anexo IV:Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos Anexo V:Declaração de ME e EPP Anexo VI:Modelo De Declaração De Elaboração Independente De Proposta Anexo VII:Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VIII:Minuta do Contrato 34. DO FORO 341 Para dirimir possíveis dúvidas oriundas deste Pregão, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT, para defesa das partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais pri-vilegiado que seja.

Nossa Senhora do Livramento - MT, em 26 de novembro de 2019.

Leonildes Fátima da Silva Benevides Pregoeira Oficial

Portaria n.001/2019

ANEXO I

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TERMO DE REFERÊNCIA N° 121/2019

NUMERO DO PROCESSO: 004066/2019

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Autorizo:

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal

Validação:

Manoel Gonçalo de Campos Secretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

1 - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS 2 – DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE INVESTI-MENTO.

Unidade(s) Administrativa(s) Solicitantes(s): ( ) Secretaria Municipal de Finanças ( X ) Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento ( X ) Secretaria de Educação, Esporte e Lazer ( X ) Secretaria de Obras e Infra- estrutura ( ) Secretaria de Assistência Social ( X) Secretaria de Saúde ( ) Secretaria de Desenvolvimento Rural

( ) Capacitação ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( X ) Contratação de Serviços ( ) Bens de Consumo ( ) Material Permanente

2 - DO OBJETO

2.1. Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços em Construção, Reforma e Ampliação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

ITEM

CÓDI-GO DE APLIC

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade Valor Unitário Má-ximo Aceitável

LOTE I

1 0001225 Implantação de Academia ao Ar Livre e Pista de Caminhada- Área do Campo de Futebol -Distrito do Pirizal- Nossa Senhora do Livramnto-MT.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 57.595,54

LOTE II

2 231784-2 Reforma do Posto de Saúde – Distrito do Pirizal.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 45.670,88

LOTE III

3 404720-6 Drenagem de Água Pluviais -Rua : Av. José Abdão da Costa/ Rua Antonia Maria S. M. de Melo/ Rua José de Campos Maciel/Av. José Abdão da Costa- Trecho I e II- Santa Luzia.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 99.766,14

LOTE IV

Construção de Faixa de elevada de UNIDADE 1 R$ 6.529,30

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4

00018052

(6,20x6,80m) na Avenida José de bar-ros – nossa senhora do livramento.

CÓD 01

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Escola Délia Galdina- Nossa Senhora do Livramen-to-MT.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 6.529,30

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) na Avenida Feliciano Galdino - Nossa Senhora do Livramen-to-MT.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 6.529,30

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Creche Iracil-da Monteiro- - Nossa Senhora do Li-vramento-MT.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 6.529,30

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Li-vramento-MT.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 6.529,30

LOTE V

5 231784-2 Reforma da unidade de saúde Distrito do Ribeirão dos Cocais- Nossa Senho-ra do Livramento-MT.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 44.616,45

LOTE VI

6 231784-2 Reforma de PSF Urbano-Coronel Ma-noel Felix de Toledo- Centro de Nossa Senhora do Livramento-MT.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 139.439,11

LOTE VII

7 00013739 Construção de Quadra Poliesportiva Coberta-Rodovia Municipal LT.45- Comunidade Cristal- Zona Rural do Município de Nossa Senhora do Li-vramento, Convênio nº 12/2013

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 332.433,28

LOTE VIII

8 00018045 Construção de 02 Mini Estádios na localidade de Mata Cavalo e no Distri-to de Faval conforme convênio nº 102/2013.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 446.033,10

LOTE IX

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9 231784-2 Ampliação e Reforma do Posto de Saúde do Faval.

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 47.296,71

LOTE X

10 231784-2 Reforma do PSF Rural –Avenida Ma-noel Felix Toledo (Centro) de Nossa Senhora do Livramento-MT

UNIDADE

CÓD 01

1 R$ 102.647,37

TOTAL LOTE (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII+IX+X) R$ 1.308.145,08

2.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia. 2.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela acima. 2.4. A presente contratação adotará como regime de execução global por lote. 2.5. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. 2.6. O fato de licitar por lote, é que cada obra refere-se ao objeto do item a ser licitado, e que este foi discriminado por lote, uma vez que os bens não são divisíveis, por este motivo adotou-se a licitação por lo-te. 2.7. Com relação ao Lote 08, Objeto de Construção de 02 (dois ) Mini Estádios em lugares, distin-tos, não podemos dividir o lote, uma vez que trata-se de convênio, em que o objeto abrange as duas obras, e por esse motivo a planilha é unificada, não podendo dividir em itens, conforme e-mail do se-tor de engenharia em anexo.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

3.1. Trata-se de serviços de engenharia de construção, reforma e ampliação (serviço não comum de enge-nharia/obra), a ser contratado mediante licitação, na modalidade (Pregão Eletrônico).

3.1.1. Os serviços objeto da presente contratação têm as seguintes características: 3.1.1.1. São classificados como serviços comuns de engenharia;

3.1.1.2. Não serão prestados de forma contínua;

3.1.1.3. Não possuem regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setem-bro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

3.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.4. O presente processo licitatório tem por objetivo a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata-ção de empresa para execução das obras/ serviços de engenharia para Reforma de nos setores da Secre-taria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras.

3.5. Por se tratar de serviço comum de engenharia e em função do valor estimado da contratação, o proces-so licitatório poderá ser pela modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote.

4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratação justifica-se pela necessidade do atendimento e da prestação de serviços de manutenção predial nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, com rapidez e efici-ência necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

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4.2. A manutenção predial pretendida visa executar um conjunto de atividades para garantir plena capacida-de e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos ambientes de trabalho administrativo, preservando as características e desempenhos, mantendo o estado de uso ou de operação, bem como na recu-peração deste estado, e ainda manter o patrimônio desta Prefeitura. Serão inspecionadas periodicamente para garantir adequadas condições de funcionalidade, segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional.

4.3. Essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins.

4.4. Considerando que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando a execução das atividades de manutenção – preventiva e corretiva - de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economici-dade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamen-tos Visando ofertar um melhor atendimento e funcionamento das secretarias citadas neste termo. Diante da necessidade foi realizada visita técnica do Setor de Engenharia e após visita foi elaborado a Planilha Orça-mentária, o Cronograma Físico Financeiro, anexos neste documento. Hoje, as referidas unidades encontra-se com sua estrutura precária, necessitando de novas construções, reformas e ampliações, principalmente em sua estrutura.

4.5. Os quantitativos (bens/serviços) requisitados encontram-se discriminados na Planilha Orçamentária que tem como referência de preço SINAPI 03/2018, anexa a este documento.

4.6. A planilha orçamentária desta obra está anexa a este processo e foi elaborada com base nos valores do SINAP 03/2018, elaborada pela Eng.ª Inês Antônia dos Santos, e Engenheiro José Orlando Lerh desta entidade, que realizou a vistoria in loco e verificou todos os itens e quantidades necessários para reforma e ampliação do prédio conforme planilha e demais documentos para a contratação da empresa deste segmento.

4.7. Os projetos foram elaborados garantindo a sustentabilidade e acessibilidade em conformidade com o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.

4.8. A vedação à participação de consórcio nesta licitação prende-se ao fato de que esta não envolve questões de alta complexidade e de relevante vulto, em que as empresas, isoladamente, não tenham condições de suprir os requisitos necessários para atendimento do objeto deste termo.

4.9. Respaldados pela Lei 8.666/93 que dispõe sobre Licitação, e pela Lei nº 10.520/2002(Decreto nº 3.697/2000, e posteriormente pelo Decreto nº 5.540/2005) Para aquisição do objeto a ser licitado, dentre as formas de realização do pregão, por possuir algumas vantagens sobre as demais é que solicitamos PREGÃO ELETRÔNICO para efetivação deste processo, em que podemos destacar duas vantagens primordiais decorrentes da escolha dessa modalidade de licitação: a agilidade e a diminuição de custos para a Administração Pública. Tais vantagens vão de acordo com dois princípios constitucionais: da efi-ciência e da economicidade, visto que nessa modalidade o procedimento é menos oneroso, mais célere e eficaz.

4.10. Por todo o exposto acima, o pregão eletrônico informamos que a modalidade sugerida é a mais céle-re, econômica e vantajosa para a Administração.

4.11. O critério de aceitabilidade da proposta será por menor preço Por item/ lote, em atendimento ao art. 2º, inciso IX do Decreto nº 7.983 de 2013.

4.12. Foi solicitado o cadastramento dos itens padronizados ou seja código de Aplic onde as informações passadas foram que o TCE não está fazendo novos cadastramentos de itens de Obras e Engenharia por-que no quadro de funcionários do TCE não tem funcionários qualificado e especializado em Geu-obras para estar cadastrando os itens solicitados essas informações foram passadas pela servidora do TCE as senhoras Karol e Natália e ainda mais, sendo assim encontramos códigos acreditando ser mais próximos dos itens solicitados, porque o sistema não aceita o cadastramento dos itens sem código .Segue em anexo o pedido de solicitação de cadastramento de itens.

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5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. Licitação Pública na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de Empresa de engenharia e Arquitetura com experiência na execução de serviços de construção, reforma e ampliação;

5.1.2. A Empresa a ser contratada para execução das obras/ serviços deverá comprovar, através de atestado de capacitação técnico-operionais e técnico-profissionais as experiências mínimas requeridas nos critérios de habilitação que poderão ser melhores definidos posteriormente;

5.1.3. A Contratada deve possuir Responsável Técnico junto ao CREA e possuir equipe Técnica multidisciplinar com profissionais habilitados e experientes nas suas áreas de atuação;

5.1.4. A Contratada não poderá estar inadimplente junto a Prefeitura municipal de nossa senhora do livramento e/ ou outros Órgãos Federais em razão de procedimentos e/ ou contratos anteriores e deve possuir nível mínimo de formação e experiência exigidos pela Prefeitura em questão;

5.1.5. Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs /RRTs de execução de obras/serviços;

5.1.6. A Equipe Técnica mínima da Contratada deverá conter profissionais habilitados e qualificados de acordo com as exigências abaixo:

5.1.7. Responsável Técnico : Arquiteto / Engenheiro com experiência em execução de obras de reformas com característica e complexidade similares a da presente contratação;

5.1.8. Serão consideradas Reformas de características e complexidade similares a da presente

contratação: unidades da secretária de Saúde, Ampliação: Quadra de Esporte e colocação de faixa de Pedestre nas localidades citadas nos anexos deste termo;

5.2. O empreendimento deverá ser executado de forma a utilizar e respeitar as orientações e diretrizes das

políticas públicas de preservação e proteção dos bens culturais brasileiros, processos construtivos, e das características espaciais e ambientais envolventes.

5.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.

5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.

6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.

6.1.1. A Participação na presente Licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos, que integram este projeto básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistorias nas condições abaixo:

6.1.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previ-amente pelo telefone da secretaria de saúde (65) 3351-1058, ou na prefeitura municipal de nossa se-nhora do livramento nos números (65)3351-1200, (65)3351-1191 ,(65) 3351-1500.

6.1.3. O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior á data prevista para abertura dos envelopes;

6.1.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apre-sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habi-litação para o ato.

6.1.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações prevista em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.

6.2. Será de responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos ou erro no dimensionamen-to da proposta, independentemente da realização ou não da vistoria.

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6.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação de serviços e as-sumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste documento e demais elemento de licitação.

6.4. Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório.

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. Inícios e Prazos 7.1.1. A data de início dos serviços será definida pela Secretarias demandantes conforme o interesse de

cada secretaria, com a emissão da ordem de serviço. Não havendo garantia de início imediato a cele-bração do contrato.

7.1.2. O cronograma dos serviços será revisto sempre que necessário para ajustaras etapas do projeto e a obra em decorrência do detalhamento do projeto e adequação técnica da obra.

7.1.3. LOTE I - Implantação de Academia ao Ar Livre e Pista de Caminhada- Área do Campo de Futebol -Distrito do Pirizal- Nossa Senhora do Livramento-MT – prazo de execução da obra é de até 60 (ses-senta) dias.

7.1.4. LOTE II - Reforma do Posto de Saúde – Distrito do Pirizal – prazo de execução da obra é de até 60 (sessenta) dias.

7.1.5. LOTE III – Construção de Drenagem de Água Pluviais -Rua : Av. José Abdão da Costa/ Rua Anto-nia Maria S. M. de Melo/ Rua José de Campos Maciel/Av. José Abdão da Costa- Trecho I e II- San-ta Luzia. prazo de execução da obra é de até 60 (sessenta) dias.

7.1.6. LOTE IV: Prazo de execução destas obras são de até 60 (sessenta) dias.

Construção de Faixa de elevada de (6,20x6,80m) na Avenida José de barros – nossa senhora do livramento.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Escola Délia Galdina- Nossa Senhora do Livramento-MT.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) na Avenida Feliciano Galdino - Nossa Senhora do Livramento-MT.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Creche Iracilda Monteiro- - Nossa Senhora do Livramento-MT.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Prefeitura Municipal de Nossa Se-nhora do Livramento-MT

7.1.7. LOTE V – Reforma da unidade de saúde Distrito do Ribeirão dos Cocais- Nossa Senhora do Livra-mento-MT. prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

7.1.8. LOTE VI – Reforma de PSF Urbano-Coronel Manoel Felix de Toledo- Centro de Nossa Senhora do Livramento-MT. prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

7.1.9. LOTE VII – Construção de Quadra Poliesportiva Coberta-Rodovia Municipal LT.45- Comunidade Cristal- Zona Rural do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT. prazo de execução da obra é de até 90(noventa) dias.

7.1.10. LOTE VIII – Construção de 02 mini estádios sendo 01 na localidade de Mata Cavalo e 01 no Distri-to de Faval. Prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

7.1.11. LOTE XI - Ampliação e Reforma do Posto de Saúde do Faval. Prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

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7.1.12. LOTE X - Reforma do PSF Rural –Avenida Manoel Felix Toledo (centro) de Nossa Se-nhora do Livramento-MT. Prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias.

7.1.13. Tal revisão será precedida das justificativas técnicas apresentada pela contratada e não poderá ense-jar aumento do prazo, preço contratual e o desembolso máximo previsto para o exercício financeiro do ano.

7.1.14. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a juízo das Secretarias em questão, a contratada incorrera nas penalidades previstas no contrato firmado entre as secretarias e a contrata-da.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1. A execução deste contrato seguirá os seguintes critérios: 8.1.1. As medições serão realizadas mensalmente, devendo a contratada solicitar por escrito juntamente com a planilha de execução dos serviços ao fiscal do contrato com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedên-cia para que seja programada a vistoria e posterior conferência dos serviços executados; 8.1.2. Deverá conter na solicitação da medição os seguintes documentos:

f) Ofício de solicitação de medição; g) Planilha de medição contendo os serviços executados a serem auferidos; h) Cópia dos diários de obra; i) Relatório fotográfico; j) Outros documentos que a solicitante achar necessário;

8.1.3. Após a realização da vistoria, o fiscal deverá comunicar à empresa contratada o valor atualizado da medição aferida, e caso haja contestação a mesma terá um prazo de 24 horas para realizar, o fiscal deverá analisar em 24 horas a contestação e posteriormente fechar a medição e encaminhar ao setor financeiro para providências; 8.1.4. Após o protocolo da medição, o setor financeiro tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar consulta de empenhos e encaminhar para o Controle Interno para análise e emitir parecer de autorização de pagamento; 8.1.5. O Controle Interno terá um prazo de até 05 (cinco) dias para análise e devolução ao setor Financeiro; 8.1.6. Após o recebimento da medição pelo setor financeiro da medição, o mesmo irá realizar a programa-

ção de pagamento; 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especi-almente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregu-laridades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certifican-do-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme medição aferida pelo fiscal do contrato; 8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017; 8.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

8.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;

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8.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utili-zação destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passa-gens.

8.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 8.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 8.11. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamen-tos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 8.12. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:

8.12.2. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução; 8.12.3. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 8.12.4. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; 8.12.5. carta "habite-se", emitida pela prefeitura; 8.12.6. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 8.12.7. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

8.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 8.14. Exigir da Contratada as documentações necessárias para o cumprimento do objeto e nos pra-zos estabelecidos neste instrumento;

9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

11.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e estabelecidas na planilha orçamentária anexo a este instrumento.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

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12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme medição aferida pelo fiscal do contrato;

12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em con-formidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;

12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o aten-dimento direto;

12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 12.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização

destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

12.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou enti-dade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do con-trato;

12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

12.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, ter-mos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

12.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:

12.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;

12.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;

12.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;

12.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;

12.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

12.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

12.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da prefe-rência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.13. Exigir da Contratada as documentações necessárias para o cumprimento do objeto e nos prazos esta-belecidos neste instrumento;

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

13.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e

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utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;

13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante au-torizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Con-tratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em con-formidade com as normas e determinações em vigor;

13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocu-pante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

13.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obriga-ções trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

13.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

13.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garan-tindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e efici-entemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no pra-zo determinado.

13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as de-terminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores con-dições de segurança, higiene e disciplina.

13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoi-to anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibili-dade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

13.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;

13.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, uniformes e demais equi-pamentos de segurança;

13.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;

13.25. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obriga-ções relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;

13.26. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para represen-tá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromis-sos assumidos;

13.27. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;

13.28. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se ne-cessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de co-municação.

13.29. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técni-ca referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);

13.30. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;

13.31. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as infor-mações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamen-tos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e

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outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em re-lação ao cronograma previsto.

13.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

13.33. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:

13.33.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respei-tar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;

13.33.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visan-do o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;

13.33.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais ma-teriais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;

13.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorre-ções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorri-dos em via pública junto à obra.

13.35. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Pro-jeto Básico e demais documentos anexos;

13.36. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, es-goto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e mu-nicipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos servi-ços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);

13.37. No caso de execução de obra:

13.37.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;

13.37.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não pre-

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vistos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

13.37.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalida-des cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente partici-parem da execução do contrato;

13.37.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhis-tas e sociais decorrentes do contrato;

13.37.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efe-tivamente participarem da execução do contrato;

13.37.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura men-sal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante e-fetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham partici-pado da execução dos serviços objeto do contrato;

13.37.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;

13.37.8. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.

13.37.9. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.

13.38. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empre-sas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da sub-contratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.

13.39. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de composição do BDI.

13.40. A CONTRATADA não deverá apresentar na composição de seus preços:

11.40.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 11.40.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 11.40.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 11.40.4. apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

13.41. A CONTRATADA, deverá entregar a ART de Execução dos serviços em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, a mesma só receberá a Ordem de Serviço após a entrega desse docu-mento no setor de Gestão de Contratos desta Prefeitura.

13.42. A CONTRATADA deverá apresentar sua proposta de preço, devidamente assinada pelo técnico responsável pela elaboração da mesma, e quando sagrar vencedora do certamente, deverá apresentar a proposta realinhada devidamente assinada pelo técnico responsável pela execução do objeto licita-do;

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14. DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 12.1.1.Para serviços técnicos especializados; 12.1.2.Para transporte de materiais. 12.2. A subcontratação depende da autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcon-tratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para execução do objeto. 12.3. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualifica-das pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidas e seus respectivos valores; 12.4. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação; 12.4.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno por-te subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015; 12.4.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontrata-ção, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilida-de da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; 12.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcon-tratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 16.1. Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, con-

forme a seguir: Lote III, IV,V,VI,VII, VIII Eng.ª Inês Antônia dos Santos e Lote I E II José Orlando Lehr, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

14.2. A presença da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.

14.3. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar a execução dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital, bem como, bem como, determinar prazo para substituição do item eventualmente fora de especifica-ção e dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adju-dicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.

14.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfei-to cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

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14.5. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

14.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previs-tos neste Termo de Referência.

14.7. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.8. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especifica-ções técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

14.9.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.10.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administra-tivas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.11.A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

14.12.Vistoriar a obra semanalmente;

14.13.Realizar relatórios de medição e fotográfico;

14.14.Realizar relatórios de fiscalização do contrato;

14.15.Notificar a empresa, em caso de descumprimento do contrato e/ou realização de serviços em desacordo com o projeto;

14.16.Acompanhar os prazos de vigência contratual.

14.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, in-clusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. O local da execução da obra será :

LOTE I

Implantação de Academia ao Ar Livre e Pista de Caminhada- Área do Campo de Futebol -Distrito do Pirizal- Nossa Senhora do Livramento-MT término da obra 60(sessenta dias).Fiscal deste Lote será José Orlando Lerh.

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LOTE II

Reforma do Posto de Saúde – Distrito do Pirizal. término da obra 60(sessenta dias). Fiscal des-te Lote será José Orlando Lerh.

LOTE III Drenagem de Água Pluviais -Rua : Av. José Abdão da Costa/ Rua Antonia Maria S. M. de Me-

lo/ Rua José de Campos Maciel/Av. José Abdão da Costa- Trecho I e II- Santa Luzia. término da obra 60(sessenta dias).Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. LOTE IV

Construção de Faixa de elevada de (6,20x6,80m) na Avenida José de barros – nossa senhora do livramento.60 ( sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Escola Délia Galdina- Nossa Senhora do Livramento-MT. 60 (sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) na Avenida Feliciano Galdino - Nossa Senhora do Livramento-MT. 60 (sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Creche Iracilda Monteiro- - Nossa Senhora do Livramento-MT. 60 (sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos.

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Prefeitura Municipal de Nossa Se-nhora do Livramento-MT. 60 (sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. LOTE V

Reforma da unidade de saúde Distrito do Ribeirão dos Cocais- Nossa Senhora do Livramento-MT. 60(sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. LOTE VI

Reforma de PSF Urbano-Coronel Manoel Felix de Toledo- Centro de Nossa Senhora do Li-vramento-MT. 60 (sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. LOTE VII

Construção de Quadra Poliesportiva Coberta-Rodovia Municipal LT. 45- Comunidade Cristal- Zona Rural do Município de Nossa Senhora do Livramento. 90 (noventa dias). Fiscal deste Lo-te será Inês Antônia dos Santos. LOTE VIII

Construção de 02 mini estádio sendo 01 na localidade de Mata Cavalo e 01 no Distrito de Fa-val. 90 (noventa dias) Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. LOTE IX

Ampliação e Reforma do Posto de Saúde do Faval. 90 (noventa dias) Fiscal deste Lote será I-nês Antônia dos Santos. LOTE X

Reforma do PSF Rural –Avenida Manoel Felix Toledo (centro) de nossa senhora do livramen-to-MT. Prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias. Fiscal deste Lote será Inês Antô-nia dos Santos.

15.1.1. A execução dos serviços será iniciada em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Servi-ços, cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro anexo a este instrumento.

15.1.1.1 A execução desta obra acontecerá em até 120 dias após a emissão e recebimento da Ordem de Serviços.

15.1.2. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta dias) dias a partir da data de sua assinatura.

15.1.2.1. O prazo de vigência do contrato não pode ser considerado como prazo para execução dos serviços, cabendo este para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto que o prazo de execução é determinado para que a CONTRATADA execute o objeto licitado.

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15.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verifi-cação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.

15.2.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

15.3. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem ne-cessários.

15.3.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.

15.3.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Pro-visório.

15.4. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade com-petente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendên-cias observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de paga-mento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contra-to.

15.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.

15.4.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

15.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

15.6. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: a) Para serviços técnicos especializados; b) Para transporte de materiais.

18. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado de acordo com as medições de serviços executados, emitido pelo engenheiro responsável em conformidade com o contrato da obra. As medições juntamente com a nota fiscal de serviços serão protocoladas na Prefeitura Municipal que será feito o pagamento após autorização do ordenador de despesa.

16.2. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados a partir da medição encaminhada e atestado pelo engenheiro fiscal da obra, em que será empenhado o valor e será pago através da Nota Fiscal de Serviço, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, devidamente validada pelo sis-tema validador da receita estadual e devidamente atestada pelo fiscal deste contrato;

16.3. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

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16.4. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar con-sulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.

28.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadim-plência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus crédi-tos.

28.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

28.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

28.6.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

28.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. 28.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que te-nha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 28.9. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação se-ja regularizada.

28.9.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por par-te da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da exe-cução dos serviços objeto do contrato.

28.9.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciá-rias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.

28.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a a-plicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =

( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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29. REAJUSTE

17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

17.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anua-lidade.

17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efei-tos financeiros do último reajuste.

17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CON-TRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspon-dente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memó-ria de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais

ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vi-gor.

17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

18. GARANTIA DA EXECUÇÃO

18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigên-cia contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do con-tratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de presta-ção de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

18.2.A. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a apli-cação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atra-so, até o máximo de 2% (dois por cento).

18.2.B. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, confor-me dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um pe-ríodo de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SE-GES/MP nº 5/2017.

18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

18.4.A. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemen-to das demais obrigações nele previstas;

18.4.B. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

18.4.C. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

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18.4.D. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia de-verá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obri-gação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

18.12. Será considerada extinta a garantia:

18.12.A. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

18.12.B. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Ad-ministração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos ter-mos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contra-tante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a

CONTRATADA que:

19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

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19.1.5. cometer fraude fiscal.

19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRA-TADA as seguintes sanções:

19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais con-sideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

19.2.2. Multa de:

19.2.2.A. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudi-cado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assu-mida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

19.2.2.B. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

19.2.2.C. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

19.2.2.D. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

19.2.2.E. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cen-to). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a pro-mover a rescisão do contrato;

19.2.2.F. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdura-rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contra-tante pelos prejuízos causados;

19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

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2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais,

por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força mai-or ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e

por unidade de atendimento; 04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os

serviços contratados, por empregado e por dia; 03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fisca-

lização, por serviço e por dia; 02

Para os itens a seguir, deixar de:

7 Cumprir determinação formal ou instrução comple-

mentar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02

8 Substituir empregado que se conduza de modo incon-veniente ou não atenda às necessidades do serviço, por

funcionário e por dia; 01

9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos

não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por

03

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item e por ocorrência;

10 Indicar e manter durante a execução do contrato os

prepostos previstos no edital/contrato; 01

19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

19.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração adminis-trativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Respon-sabilização - PAR.

19.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, se-guirão seu rito normal na unidade administrativa.

19.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos especí-ficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que asse-gurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princí-pio da proporcionalidade.

19.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscri-tos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

19.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para

a generalidade dos objetos, conforme disciplinado na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Art.27.

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20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos na Lei nº 8.666 de 2 de junho de 1993 Art.30.

20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valor Global por Lote: LOTE I Implantação de Academia ao Ar Livre e Pista de Caminhada- Área do Campo de Futebol -Distrito do Pirizal- Nossa Senhora do Livramento-MT término da obra 60(sessenta dias).Fiscal deste Lote será José Orlando Lerh. Valor 57.595,54 (cinqüenta e sete mil quinhentos e noventa reais e cinco e cinqüenta e quatro centavos). LOTE II

Reforma do Posto de Saúde – Distrito do Pirizal. término da obra 60(sessenta dias). Fiscal deste Lote será José Orlando Lerh. Valor 45.670,88 (quarenta e cinco mil seiscentos e setenta reais e oitenta e oito centavos). LOTE III Drenagem de Água Pluviais -Rua : Av. José Abdão da Costa/ Rua Antonia Maria S. M. de Melo/ Rua José de Campos Maciel/Av. José Abdão da Costa- Trecho I e II- Santa Luzia. término da obra 60(sessenta dias).Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor trecho I 27.246,62(vinte e sete mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Valor trecho II 73.478,59 (setenta e três mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos). LOTE IV

Construção de Faixa de elevada de (6,20x6,80m) na Avenida José de barros – nossa senhora do li-vramento.45 (quarenta e cinco dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor 6.529,30 (seis mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos).

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Escola Délia Galdina- Nossa Senhora do Livramento-MT. 45 (quarenta e cinco dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor 6.529,30 (seis mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos).

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) na Avenida Feliciano Galdino - Nossa Senhora do Li-vramento-MT. 45 (quarenta e cinco dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor 6.529,30 (seis mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos).

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Creche Iracilda Monteiro- - Nossa Senhora do Livramento-MT. 45 (quarenta e cinco dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor 6.529,30 (seis mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos).

Construção de Faixa Elevada de (6,20x6,80m) Enfrente a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT. 45 (quarenta e cinco dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor 6.529,30 (seis mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos). LOTE V

Reforma da unidade de saúde Distrito do Ribeirão dos Cocais- Nossa Senhora do Livramento-MT. 60(sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor 44.616,45 (quarenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos). LOTE VI

Reforma de PSF Urbano-Coronel Manoel Felix de Toledo- Centro de Nossa Senhora do Livramento-MT. 60(sessenta dias). Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor 139.439,11 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e onze centavos).

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LOTE VII Construção de Quadra Poliesportiva Coberta-Rodovia Municipal LT.45- Comunidade Cristal- Zona Rural do Município de Nossa Senhora do Livramento.90 (noventa dias). Fiscal deste Lote será Inês Antô-nia dos Santos.Valor 332.433,28 (trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos). LOTE VIII

Construção de 02 mini estádio sendo 01 na localidade de Mata Cavalo e 01 no Distrito de Fa-val. 90 (noventa dias) Fiscal deste Lote será Inês Antônia dos Santos. Valor 446.033,10 (qua-trocentos e quarenta e seis mil trinta e três reais e dez centavos). LOTE IX

Ampliação e Reforma do Posto de Saúde do Faval. 90 (noventa dias) Fiscal deste Lote será I-nês Antônia dos Santos. Valor 47.296,71 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e seis re-ais e setenta e um centavos). LOTE X

Reforma do PSF Rural –Avenida Manoel Felix Toledo (centro) de nossa senhora do livramen-to-MT. Prazo de execução da obra é de até 90 (noventa) dias. Fiscal deste Lote será Inês Antô-nia dos Santos. Valor 102.647,37 (cento e dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e trin-ta e sete centavos.)

20.4.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

20.4.2. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global do Lote, será desclassifi-cada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.

20.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por LOTE.

20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital estão prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

21.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.

21.2. Tal valor foi obtido a partir de da Elaboração de composições de preços unitários extraídos do SI-

NAPI- SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL,

desenvolvido pela CEF- Caixa Econômica Federal.

21.3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

Secretaria/Unidade Recurso Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte Valor

Secretaria Municipal de Saúde

Próprio

2305

070126

4.4.90.51

100

R$ 391.595,18

Secretaria Municipal de Saúde

Federal 2305 070127 4.4.90.51 146 R$ 45.670,88

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Secretaria de Obras Próprio 2074 080017 4.4.90.51 100 R$ 132.412,64

Secretaria de Educa-ção

Estadual 1047 050041

4.4.90.51 124 R$ 446.033,10

Secretaria de Educa-ção

Estadual 1079 050041 4.4.90.51 124 R$ 332.433,28

Secretaria de Educa-ção

Estadual 1079 050041 4.4.90.51 124 R$ 778.466,38

TOTAL: R$ 1.348.145,08

21.4. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de justificativas técnicas relevantes Anexo II – Caderno de encargos e Especificações Técnicas; Anexo III – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; Anexo IV – Planilha Estimativa de Composição de BDI; Anexo V – Cronograma físico-financeiro; Anexo VII - Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à

totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013).

23. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

23.1. Será exigida garantia de execução contratual?

(__X_) Sim, no patamar de 5% (cinco por cento) (___) Não

23.1.2. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

23.1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

23.1.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.

23.1.5. Caso o valor por LOTE da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

23.1.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

23.1.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

23.1.8. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

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23.1.9. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do con-trato;

23.1.10 . Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

23.1.11. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

23.1.12. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a ma-téria.

23.1.13. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica n Banco do Brasil ou outra entidade Financeira Oficial indicada pela contratante, com correção monetária.

23.1.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

23.1.15. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

23.1.16. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

23.1.17. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

23.1.18. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

23.1.19. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

24. ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

( ) Confirmo a existência de saldo orçamentário

( ) Inexistência de saldo orçamentário (devolver à unidade demandante).

Data:

Contador Municipal Assinatura e Carimbo

25. DA ELABORAÇÃO DO TR (TERMO DE REFERENCIA)

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Município de Nossa Senhora do Livramento, 18 de Setembro de 2019

ANEXO II

_____________________________

25.1. Leidiane C. A. Santos Campos. SETOR: Compras

LOCAL E DATA: Nossa Senhora do Livramento – MT, 18 de Setembro de 2019

26. - DA APROVAÇÃO DO RESPONSAVÉL PELA UNIDADE SOLICITANTE

Manoel Gonçalo de Campos Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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MODELO DE PROPOSTA (PARA REALINHAMENTO) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxx/2019 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT. A/C: DA PREGOEIRA OFICIAL ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO ELETRONICO Nº XXXX/2019

DADOS DA EMPRESA Razão Social da Empresa: Nome Fantasia: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: CEP: Município: Telefones: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: Representante Legal: RG: CPF:

IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS: 1 – Prazo de Entrega: XXXX (XXXXX) dias. 2 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.

Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embala-gens adequadas.

Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, pra-zos de entrega e quantidades.

Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabe-lecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxxdo Banco Xxxxxxxx. Atenciosamente,

Local e data _________________________________________

Carimbo da empresa/Assinatura do responsável Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens . Deverá ser anexo juntamente com as planilhas de preços, cronogramas, BDI.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa) A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/2019. (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP---------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº XXX/2019 – Prefeitura de Nossa Senhora do Livra-mento - MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:

Em atendimento ao previsto no edital de Pregão EletrônicoN° XXXX/2019, DECLARAMOS que conhecemos todo o conteúdo do edital e suas especificidades e que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame;

Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.

• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal e-xercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (in-ciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).

Local e data

Assinatura do representante legal CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.

ANEXO IV

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(papel timbrado da empresa)

A empresa __________________, CNPJ _________________, sediada na Rua/Av. ______, Bairro __________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________, portador do RG ______________ e inscrito no CPF sob o numero ______________, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT– PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº XXXX/2019, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.

Local e data,

_____________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa)

ANEXO V

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REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARA-ÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(Lei Complementar nº123/2006)

Eu,___________________________________________________, R.G. nº. _____________________, CPF/MF nº.______________________________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº. _______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação no PREGÃO ELETRONICO xxxxxxxx2018 - MENOR PREÇO GLOBAL, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.

Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.

Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

Nossa Senhora do Livramento, _____ de ____________ de 2019.

Representante Legal da Empresa RG:

CFP/MF: CNPJ da Empresa:

ANEXO VI

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Pregão Eletronico n.º XXXX/2019 Realização: ___/___/___, Hora: ___ Objeto: ____________ (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente consti-tuído da Empresa (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (complementar) do Edital (complementar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) A proposta apresentada para participar da (Identificação da licitação) foi elaborada de ma-neira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa; (b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (i-dentificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer in-tegrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos pode-res e informações para firmá-la.

________________, em___ de________________ de________ (representante legal do licitante no âmbito da licitação,

com identificação completa) Observações: 1- Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

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CONTRATO N° /2019 TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRE-SA .............................................................

O(A)....................................(órgão ou entidade pública Contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e no-me), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de.....de..................... de 20..., publicada noDOUde .....de............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. ins-crito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ena Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a se-guir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de.........................., que serão

prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal xxxxxxxx o Termo de Referência, do Processo Admi-nistrativo nº XXX/2019, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 2.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pre-gão Eletrônico nº XXX/2019, com fundamento na Lei 8.666/93, 10.520/2002 e no Decreto n.º 5.450/2005, conforme autorização da Autoridade Competente, Secretário Municipal de ........., dis-posto no processo nº .............../2019-1.. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

3.1.A forma de prestação dos serviços e garantia do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE CONTRATO 4.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previ-denciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corri-gido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de

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um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do ín-dice ___________________ ou outro que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1.As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.

CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1.As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de ____/____/______ e encer-ramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05(cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária; 7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresenta-ção do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de iden-tidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefei-tura; 7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 7.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, Autorização de Compra, dentre outros, nos ter-mos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1.O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA deste edital.

CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93. 9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instru-mento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determina-do. 9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar a-través de percentuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de ser-vidores designados pela Prefeitura Municipal. 9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mer-cado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicita-rá ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado. 9.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à

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média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art.78, incisos de I a XII, XVII e XVIII, da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato; d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificados;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município – AMM - https://www.amm.org.br/, conside-rando-se rescindido o contrato a partir da última publicação. 10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas à execu-ção dos serviços. 10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO

11.1.O local, prazo de execução são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1.As despesas oriundas da presente aquisição são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBI-MENTO

13.1. São aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRE E FISCALIZAÇÃO

14.1.A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.

CLAUSULA DECIMA QUINTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA DE CONTRATO

15.1. São aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital. 16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1. São aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital. 

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA

17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurí-dica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilita-ção exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do con-trato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Ad-ministração à continuidade do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES 19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº

8.666, de 1993, bem como do Anexo X da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017. 19.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência

não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modi-fiquem a planilha orçamentária.

19.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.

19.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequa-ção de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orça-mentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

20. CLÁUSULA VIGESIMA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉ-RIOS DE MEDIÇÃO 20.1. São aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.

CLÁUSULA VIGESIMO PRIMEIRO – VEDAÇÕES

31.2. É vedado à CONTRATADA: 31.2.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 31.2.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRA-

TANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA VIGESIMO SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS. 22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas

na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA VIGESIMO TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO

23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário oficial dos municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

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CLÁUSULA VIGESIMO QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 24.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato. 24.1.2. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compa-tibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previs-tas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; 24.1.3. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2017, seus anexos e a proposta da contratada; 24.1.4. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA VIGESSIMO QUINTA: DO FORO 25.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Nossa Senhora do Livramento - MT, ___ de _______ de 2019.

CONTRATANTE

CONTRATADO

Testemunhas: _____________________________ ________________________