O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10....

30
O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Transcript of O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10....

Page 1: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 2: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.Art. 10.  Incumbe ao Distrito Federal e aos

Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

Art. 11.  Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados: 

I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal; 

II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. 

Parágrafo único.  A atuação do Estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios. 

RESPONSABILIDADES NA POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 3: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

LEI Nº 14. 236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Art. 10. Cabe ao Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente . SECTMA, ou sucedânea:I - estabelecer diretrizes para elaboração e apresentação do PGIRS;II - orientar os municípios na elaboração de planos operacionais e projetos para financiamentos estaduais;III - articular com instituições governamentais e com a iniciativa privada a destinação de recursos para promoção humana e a qualificação dos profissionais da área, bem como, para os operadores do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos;IV - apoiar a gestão compartilhada entre municípios para soluções de tratamento, destinação e disposição final adequada; V - apoiar a elaboração de legislação e demais normas específicas de limpeza pública nos municípios;VI - apoiar a criação de mecanismos que facilitem a comercialização dos recicláveis em todas as regiões do Estado;VII - estimular parcerias entre as indústrias recicladoras, o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas de coleta seletiva e para o fortalecimento de associações e cooperativas de catadores.

RESPONSABILIDADES NA POLITICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 4: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

PRAZOS LEGAIS ESTADO: Plano Estadual de Resíduos Sólidos – 02/08/2012 MUNICÍPIOS: Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - 02/08/2012

Erradicação dos Lixões -

02/08/2014

Page 5: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 6: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2012 3.908.790,11 Toneladas/ano

PROJEÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2032 4.305.024,10 Toneladas/ano

Taxa de GeraçãoPer capita Kg/dia

1,05 Kg (2012)

FONTE: ITEP

86% COLETAURBANA

Page 7: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

FONTE: ITEP

Page 8: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

FONTE: ITEP

DESTINAÇÃO FINAL em Tonelada/Ano em 2012

Page 9: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 10: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DOS ARRANJOS CONSORCIADOS• Demográficos (população urbana – sede e distritos);• Logísticos (malha viária existente, distância entre sedes urbanas e centralidade do município selecionado em relação aos demais);• Econômicos (renda per capita do município, no Censo 2010, IBGE);• Ambientais (existência ou não de restrições de áreas para tratamento e destinação final);• Infraestrutura física e operacional (existência ou não de aterros sanitários nos municípios e a experiência do município na operação); e,• Sociais (presença ou não de catadores, organizados ou não).

• Conceito de cidade pólo; • Distância máxima de 35 km entre os municípios;• Somente um aterro regional por grupo de municípios;• Maior número de municípios por sede operacional; • Evitar a transferência de resíduos entre bacias hidrográficas;• Manter as configurações existentes;• Experiência comum na operação dos serviços de limpeza pública;• Disponibilidade de área para construção de aterros;• Produção de resíduos baseado na população;• A possibilidade de exploração do potencial energético do biogás gerado pelos resíduos sólidos em aterros sanitários.

DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO OBSERVADAS

Page 11: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.
Page 12: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Tipo Quantidade

Implantação de Aterro Sanitário (acima 80t/dia)14

Ampliação de Aterro Sanitário (acima 80t/dia)16

Implantação de Aterro Sanitário(até 80t/dia) 8

Ampliação de Aterro Sanitário (até 80t/dia)2

Requalificação de Aterro Sanitário(até 80t/dia)3

Implantação de Aterro Sanitário de Pequeno Porte 10

Requalificação de Aterro Sanitário de Pequeno Porte 1

TOTAL 54

DESAFIO DE PERNAMBUCO

FONTE: ITEP

Page 13: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 14: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

PLANOS INTERMUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIRS

RMR – SECIDAgrupamento 1 – SEMAS – Contrato de Repasse 371473-55/2011 MMA/CEFAgrupamento 2 – SEMAS – Contrato de Repasse 776933/2012/MMA/CAIXAAgrupamento 3 – SEMAS – Contrato de Repasse 776930/2012/MMA/CAIXAAgrupamento 4 – SEMAS – Contrato de Repasse 776931/2012/MMA/CAIXAAgrupamento 5 – SEMAS – Contrato de Repasse 776980/2012/MMA/CAIXAAgrupamento 6 - CIMPAJEÚAgrupamento 7 – SEMAS – Contrato de Repasse 776979/2012/MMA/CAIXAAgrupamento 8 - SEMAS

Page 15: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Socioambiental em Pernambuco foi instituído pela Lei Nº 11.899/00, posteriormente alterado pelas leis Nº 12.206/02, Nº 12.432/03 e mais recentemente, pela Lei Nº 13.931/09, que redefiniram os critérios de distribuição de parte dos recursos financeiros do ICMS que cabe aos municípios, introduzindo parâmetros que possibilitassem a melhoria das condições de saúde, educação, meio ambiente, entre outros (PERS/PE, 2012).

No que se refere à gestão dos resíduos sólidos, tem-se a seguinte distribuição entre os Municípios que possuam:- 2% sistema de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos

ICMS SOCIOAMBIENTAL

Page 16: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

ICMS Sócioambiental - 2012Nº MUNICÍPIO SEDE DO ATERRO

SANITÁRIO - 2012MUNICÍPIOS COMPARTILHADORES -

2012

1 Altinho Agrestina, Lagoa dos Gatos, Belém de Maria e Bonito

2 Arcoverde Buíque 3 CTR PE, em Igarassu Abreu e Lima, Itamaracá e Olinda.

4 CTR Candeias, em Jaboatão dos Guararapes

Cabo de Santo Agostinho, Moreno, Paulista, Recife

5 Escada Amaraji, Primavera, Cortês, Barra de Guabiraba, Ribeirão e Chã Grande.

6 Garanhuns7 Rio Formoso Gameleira, Sirinhaém, e Tamandaré

8 Sairé9 Caruaru

10 Lajedo Cachoeirinha, Ibirajuba, Jurema, São Bento do Una e São João

11 PetrolinaTotal 11 municípios 26 municípios

37 Municípios em 2012

Page 17: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

ICMS Socioambiental - CPRH

ANO QUANTIDADE DE UNIDADE DE COMPOSTAGEM

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS

2010 3 Olinda, Petrolina, Sairé.

2011 4 Olinda, Petrolina, Sairé e Jaboatão dos Guararapes.

2012 4 Olinda, Petrolina, Sairé e Jaboatão dos Guararapes.

2013* 4 Olinda, Petrolina, Sairé e Jaboatão dos Guararapes

ANO QUANTIDADE DE ATERRO SANITÁRIO

LICENCIADOS

OPERAÇÃO

MUNICIPAL CONSÓRCIO PRIVADO

2010 17 11 3 3

2011 15 8 3 3

2012 11 4 3 4

2013* 6 2 1 3

*Previsão para 2013

Page 18: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Nº MUNICÍPIO SEDE DO ATERRO SANITÁRIO

MUNICÍPIOS COMPARTILHADORES

1 Arcoverde Buíque 2 CTR PE, em Igarassu Abreu e Lima, Itamaracá, Olinda e

Paulista.

3 CTR Candeias, em Jaboatão dos Guararapes

Cabo de Santo Agostinho, Moreno e Recife.

4 Garanhuns Lagoa do Ouro, Correntes, São João, Caetés e Capoeiras.

5 CTR Petrolina6 Rio Formoso Gameleira, Sirinhaém e

Tamandaré.

Total 06 16 municípios

Municípios com destinação adequada dos Resíduos Sólidos (Previsão 2013)

Municípios 2010 2011 2012 2013*

TOTAL 31 31 37 22

Evolução do numero de Municípios com destinação adequada dos Resíduos Sólidos

Page 19: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

SUGESTÃO AOS

MUNICIPIOS

Page 20: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

SECOS ÚMIDOS

RECICLÁVEIS 25,7%ORGÂNICOS 56,46%REJEITOS 17,84%

Page 21: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Coleta Seletiva Operada pelos Catadores

25,7% A MENOS EM ATERRO SANITÁRIO, VOLTANDO AO CICLO PRODUTIVO

Page 22: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Coleta Seletiva Operada pela Municipalidade

56,46%

17,84%

COMPOSTAGEM

ATERRO SANITÁRIO

Page 23: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Soma Ambiental

Recicláveis 25,7%

Orgânicos 56,46%

82.16%Destinação

ambientalmente adequada

Page 24: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Custo Médio de uma Composteira

Porte do MunicípioCusto de projeto e licenciamento (R$) Custo de obras (R$)

Custo de equipamentos (R$) Total (R$)

Até 10 mil habitantes 9.895,42 78.129,97 19.187,80 107.213,19

Até 20 mil habitantes 12.306,23 88.742,20 19.187,80 120.236,23

Até 40 mil habitantes 14.020,80 110.162,63 19.187,80 143.371,23

Até 100 mil habitantes 25.643,12 183.804,03 30.837,53 240.284,68

Acima de 100 mil habitantes 27.511,19 202.480,61 30.837,53 260.829,33

Fonte: Regionalização SEMAS/ITEP Produto 3 -Anexo 1 - Item 8

Page 25: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Como Financiar Resíduos Sólidos?

FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEM

“Em vez de você ficar pensando neleEm vez de você viver chorando por elePense em mim, chore por mimLiga pra mim, não, não liga pra elePra ele! Não chore por ele!”

Pense Em MimLeandro & Leonardo

Page 26: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.
Page 27: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Passos a serem percorridos pelos municípios

1 - Ter o Plano Municipal de Resíduos Sólidos

Participar da elaboração dos Planos Intermunicipais propostos pelo Governo de Pernambuco

Page 28: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Passos a serem percorridos pelos municípios

2 – Implantar coleta seletiva Fazer Lei Municipal estabelecendo a

Coleta Seletiva entre Úmidos e Secos Contratar/Incetivar Cooperativa de

Catadores (resolver Recicláveis) Implantar Composteira (resolver

Orgânicos)

Page 29: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

Passos a serem percorridos pelos municípios

3 – Entrar em Consórcio para destinação ambientalmente adequada dos Rejeitos

4- Remediar os atuais LIXÕES

5- Receber o ICMS Sócioambiental

Page 30: O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

www.semas.pe.gov.br

Hélvio Polito Lopes [email protected]