O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de...

37
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que integra o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, com endereço profissional indicado no rodapé da presente, onde receberá, pessoalmente, as comunicações processuais de estilo, com fulcro nos artigos 129, inciso III, artigo 5º, I da Lei 7.347/85 e 225 da Constituição da República, vem, à presença de Vossa Excelência, ajuizar 1 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio Ambiente Rua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás CEP.: 74.805-100 e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Transcript of O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de...

Page 1: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___

VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pelo

Promotor de Justiça que esta subscreve, titular da 15ª Promotoria de

Justiça de Goiânia, que integra o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, com

endereço profissional indicado no rodapé da presente, onde receberá,

pessoalmente, as comunicações processuais de estilo, com fulcro nos

artigos 129, inciso III, artigo 5º, I da Lei 7.347/85 e 225 da Constituição da

República, vem, à presença de Vossa Excelência, ajuizar

115ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 2: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, com pedido

liminar

em desfavor de:

USINA XAVANTE S.A, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o nº 08.435.796/0001-17, com sede na GO-080, Km

06, nesta capital, representado pelo seu Presidente, Dr. Jayro Piedrahita

Montoya, portador do CPF de nº. 057.652.717-31,

OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO-ONS,

associação civil de direito privado, estabelecida no Setor de Indústrias e

Abastecimento Sul, Área de Serviços Públicos, Lote A, CEP: 71.215-000,

Brasília-DF;

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,

pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 02.270.669-

0001-29, sediada na SGAN, 603, Módulo J, Brasília-DF, CEP 70830-110;

ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, sito à Rua 82, nº 400,

Setor Central, Goiânia - Goiás, representado administrativamente pelo

Excelentíssimo Senhor Governador Marconi Perillo, a ser citado por meio da

Procuradoria Geral de Estado, localizada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira,

nº 03, Setor Central, Goiânia-GO, que o representa judicialmente;

com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir

aduzidos.

1. INTRODUÇÃO

215ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 3: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

A presente ação civil pública visa primordialmente e

imediatamente fazer cessar e impedir a propagação de poluição ambiental

causada pelo funcionamento da Usina Termoelétrica XAVANTES, da

Requerida USINA XAVANTE S.A, situada na GO 080, Km 06 nesta

capital, integrante do Sistema Interligado Nacional – SIN, com o fim de

garantir o mínimo de dignidade, qualidade de vida e a saúde aos

moradores vizinhos da referida usina no concernente aos danos causados

pela poluição sonora, bem como a integridade do meio ambiente

saudável.

Tem por objetivo, também, suspender a licença ambiental de

funcionamento nº 2466/2011, expedida pelo Requerido Estado de

Goiás, por meio de sua Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos

Hídricos – SEMARH (fls. 393/394), em razão do descumprimento da

legislação ambiental, especialmente, no que se refere a propagação de

poluição sonora acima dos limites estabelecidos na legislação em vigor.

Objetiva, ainda, a cominação de obrigação de não fazer

endereçada ao Requerido OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA

ELÉTRICO-ONS e à Requerida AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

ELÉTRICA-ANEEL, para que não determinem o funcionamento da

referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer

outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo que o seu

funcionamento não irá causar poluição sonora e ou atmosférica.

Tem por escopo, também, determinar que a Requerida

USINA XAVANTE S.A. faça a adequação acústica de sua atividade de

modo a não causar poluição sonora e perturbação do sossego da

população vizinha.

315ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 4: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Por fim, busca a responsabilização ambiental objetiva de

todos os Requeridos para a reparação dos danos ambientais

imensuráveis e irreversíveis e transtornos já ocasionados à população

vizinha e à coletividade decorrentes de poluição sonora e atmosférica.

2. DOS FATOS

Mediante a Portaria 016/2008, datada de 05.03.2008,

instaurou-se Inquérito Civil Público para apurar a ocorrência de poluição

ambiental (sonora, hídrica e do solo) ocasionada pela Termoelétrica

Xavantes Aruanã (nome fantasia da Requerida Usina Xavantes S. A.),

estabelecida na GO-080, Km 06, próximo ao Residencial Nossa Morada,

nesta Capital, bem como a regularidade ambiental da empresa

supracitada, em razão da lavratura do Auto de Infração nº 426 pela

Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, na data de 08/02/2008, no

valor de R$ 1.500.000,00 (fls. 22 do ICP 305/13).

O referido Auto de Infração foi lavrado em virtude de ter sido

constatado o derramamento de resíduos oleosos em uma lagoa não

impermeabilizada destinada ao recebimento de águas pluviais, o que

poderia ocasionar a contaminação do solo e do lençol freático. Bem como,

em razão da emissão de ruídos em índices acima do permitido em lei.

Apurou-se, inicialmente, que a Requerida USINA XAVANTE

S.A. possuía a licença ambiental de funcionamento GUS nº 527/2007,

expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –

SEMARH do Requerido Estado de Goiás, com validade até 17.05.2010 (fls.

17/18 do ICP 305/13).

415ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 5: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Visando solucionar a questão a Requerida USINA XAVANTE

S.A. firmou, em 17.03.2008, perante o Ministério Público do Estado de

Goiás, um Termo de Compromisso e Ajustamento de Condutas (fls. 54/58

do ICP 305/13), no qual se comprometeu a fazer a recuperação ambiental

e monitoramento da área atingida pelo lançamento inadequado de

substâncias oleosas, bem como a fazer adequação acústica da usina de

modo a não causar poluição sonora.

Tem-se também que, em 24.03.2008, a Requerida USINA

XAVANTE S.A. firmou outro Termo de Compromisso, agora com o órgão

municipal de meio ambiente, a Agência Municipal do Meio Ambiente –

AMMA, no qual obteve a redução de 90% da multa que lhe foi imposta e

recebeu, contra legem, “autorização” para produzir ruídos acima dos

limites permitidos, isto é, de até 60 dB (A) durante as 24 horas do dia (fls.

219/227 do ICP 305/13).

No decorrer do acompanhamento do cumprimento das

obrigações assumidas perante o Ministério Público, esta Promotoria de

Justiça apurou que a Requerida USINA XAVANTE S.A. adimpliu o TAC,

pois realizou as medidas necessárias de recuperação da área degradada,

já que, prontamente providenciou a remoção de todo o material

contaminado (resíduo oleoso com terra) e evitou qualquer tipo de

contaminação do solo ou da água subterrânea.

De igual forma, executou o projeto de contenção acústica,

com a construção de um muro, que, de acordo com vistoria realizada pela

AMMA à época, teria sido suficiente para que os níveis de ruídos

estivessem dentro dos índices permitidos em lei.

Diante desta situação, foi feita a promoção de arquivamento

515ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 6: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

do procedimento investigatório (fls. 348/356 do ICP 305/13), a qual foi

homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de

Goiás, em 20/08/12.

Contudo, na data de 08/01/2013 chegou ao conhecimento

desta Promotoria de Justiça a notícia de fato nº 201200002746,

apresentada pelo Sr. Pedro Rodrigues Cruz, acompanhada de abaixo-

assinado de 279 (duzentos setenta e nove) dos moradores do Setor

Nossa Morada e bairros adjacentes, em que denuncia a propagação de

ruídos em índices acima do permitido em lei, decorrente do funcionamento

da Requerida USINA XAVANTE S.A. (fls. 364/385 do ICP 305/13).

Diante da notícia de fato novo, determinou-se o

desarquivamento do Inquérito Civil Público para retomada das

investigações, com a devida cientificação ao Conselho Superior do

Ministério Público, conforme determina o arts. 26 e 27, da Resolução

009/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça.

Na continuidade das investigações, apurou-se que a

Requerida USINA XAVANTE S.A. é um Produtor Independente de

Energia – PIE e opera uma Usina Termoelétrica – UTE movida a óleo diesel,

com capacidade instalada para gerar 50.680 kW, por meio de autorização

concedida pela Resolução nº 345/2002 (fls. 514/516 do do ICP 305/13),

expedida pela Requerida ANEEL.

Apurou-se que, inicialmente, a empresa Aruanã

Termoelétricas S.A. foi autorizada pela Requerida ANEEL a instalar 35

unidades motogeradoras em ciclo simples, de 1448 kW cada e 50.680 kW

no total, arranjadas em 02 blocos de energia, sendo um com 17 e outro

com 18 unidades.

615ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 7: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Posteriormente, por meio da Resolução n° 110, de

18.03.2003 (fls. 517 do ICP 305/13), foi autorizada a ampliação das

instalações, adicionando duas unidades motogeradoras e expandindo a

capacidade instalada de operação para 53.576 Kw.

Por meio do Despacho n° 745, de 12.04.2006 (fls. 518 do

ICP 305/13), da Requerida ANEEL, foi determinado o registro da

informação repassada pela empresa Aruanã Energia S.A., nova

denominação da empresa Aruanã Termoelétricas S.A., sobre o

desenvolvimento de estudos objetivando a ampliação da central geradora

termoelétrica Xavantes Aruanã, de 53.576 kW para 101.528 kW, para fins

de habilitação técnica e cadastramento junto à Empresa de Pesquisa

Energética EPE, mas ressalvando a necessidade de adoção das

providências junto aos órgãos ambientais, não gerando qualquer direito ou

autorização para ampliação da capacidade de produção.

A Resolução Autorizativa n° 1167, de 18.12.2007 (fls. 519 do

ICP 305/13), também da Requerida ANEEL, transferiu a Autorização

constante da Resolução nº 345/2002 para a Requerida USINA XAVANTE

S.A.

Atualmente, o empreendimento possui a licença de

funcionamento nº 2466/2011, expedida pelo Requerido Estado de Goiás,

por meio de sua Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

– SEMARH válida até 27.09.2015 (fls. 393/394 do ICP 305/13).

Não obstante a isso, por diversas oportunidades, foram

constatadas emissões de ruídos acima do permitido em lei por parte da

atividade da Requerida USINA XAVANTE S.A. , bem como que o ruído é

intenso e ininterrupto, perturbando o sossego dos moradores vizinhos,

715ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 8: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

durante as 24 horas do dia (cf. Termo de Vistoria da Diretoria de

Fiscalização Ambiental de fls. 405 do ICP 305/13).

Em medições dos níveis de emissão de ruídos realizadas

pela Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, órgão integrante do

SISNAMA, nos dias 29.10.12 e 10.11.12, aferiram-se índices acima do

permitido em lei (57 e 64 db), conforme Boletins de Intensidade Sonora nº

9668 e 9759, razão pela qual foi lavrada pelo órgão ambiental do

Município a Notificação nº 92345, para “promover a adequação de suas

atividades a fim de que o som produzido não ultrapasse o estabelecido em

norma e não cause perturbação/incômodo à vizinhança” (fls. 406/408 do

ICP 305/13).

Em novas vistorias in loco realizadas pela AMMA, em dias e

horários variados, corroborou-se a ocorrência de poluição sonora, vez que

foram aferidos níveis de ruídos em índices acima do permitido em lei,

conforme se aufere da tabela abaixo:

BIS nº data índices* Horário da medição

Fls.

9305 11.12.12 57dB 19:50h 468

9295 12.12.12 60dB56dB

20:05h21:15h

469

9306 12.12.12 56dB55dB

00:10h01:15h

467

9296 13.12.12 56dB59dB

00:05h01:12h

470

11469 13.12.12 57dB63dB

20:07h21:13h

471

815ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 9: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

9459 14.12.12 70dB70dB

19:21h20:35h

473

11470 14.12.12 62dB62dB

23:40h00:50h

472

9762 15.12.12 62dB58dB

20:27h21:35h

475

9763 15.12.12 66dB62dB

00:40h01:20h

476

9460 15.12.12 66dB65dB

01:18h02:26h

474

11481 19.12.12 65dB62dB

14:20h14:55dB

477

* Nível máximo permitido para Zona Residencial Urbana é de 55 dB (período diurno1) e 50 dB (período noturno2)

O órgão ambiental municipal, diante da irregularidade

constatada, em 19.12.12, lavrou o Auto de Infração nº 18247, tendo por

motivação o fato da Requerida Usina Xavantes estar causando poluição

sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde

humana (fls. 487 dos autos).

Realizada vistoria técnica pela perícia ambiental do

Ministério Público nos dias 06 e 07.05.13, foi elaborado o Laudo Técnico

Ambiental nº 080/2013, segundo o qual o empreendimento possui 189

(cento e oitenta e nove) grupos geradores, com capacidade de 59

(cinquenta e nove) Megawatts, sendo que no momento da vistoria estava

1 O horário diurno é o período entre as 7 (sete) horas até as 22 (vinte e duas) horas.2 O horário noturno é o período entre as 22 (vinte e duas) horas até as 7 (sete) horas do dia seguinte, sendo que,

aos domingos e feriados, o horário noturno encerra, excepcionalmente, às 9 (nove) horas.

915ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 10: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

produzindo 42 (quarenta e dois) Megawatts, operando com

aproximadamente 71,18% de sua capacidade total (fls. 432/460 dos

autos).

As medições decibelimétricas realizadas pelos peritos do

Ministério Público, também constataram níveis de ruídos em índices acima

do permitido em lei. Segundo consta, no dia 06/05/2013, no período

diurno, aferiram-se níveis de ruídos de 57,03 e 57,18db e no dia

07/05/2013, no período noturno, índices entre 55,02 e 58,21, portanto,

todos acima do permitido na legislação em vigor.

Ademais, conforme salientado pelos peritos ambientais, “os

níveis de pressão sonora aferidos no período noturno do dia 07/05/2013,

nos interiores de dois imóveis residenciais, localizados nos endereços: rua

Omari; Qd. J; Lote 02 e rua 09; Qd. L; Lote 24, conforme apresentados na

tabela 02 como pontos 05, 06 e 07, também encontravam-se acima do

NCA definido pela NBR 10.151/2000, vez que, conforme a norma

mencionada, para ambientes internos deve-se fazer uma correção no NCA

de -10 dBA (menos dez decibéis na curva A) caso as medições sejam feitas

com a janela do ambiente aberta e -15 dBA (menos quinze decibéis na

curva A) para as medições realizadas com a janela fechada. Visto que as

medições realizadas nos dois imóveis foram feitas com as janelas abertas,

o nível de critério de avaliação no caso em tela deve sofrer a subtração de

10 (dez) dBA, ficando, portanto, como nível máximo permitido de 40 dBA.

Posto isso, observa-se que os níveis de pressão sonora aferidos nos

interiores das residências encontravam-se acima do nível máximo indicado

pela NBR 10.151/2000, a qual é tomada como base pelo Código de Postura

de Goiânia.”

De acordo com as medições realizadas em vários pontos

1015ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 11: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

pela perícia ambiental do Ministério Público, constatou-se que os níveis de

ruído ultrapassaram o nível de critério de avaliação – NCA definido pela

legislação em vigor. A mesma situação foi identificada nos relatórios de

pressão sonora apresentados pela própria Requerida USINA XAVANTE

S.A (fls. 644/647).

Segundo o laudo pericial do Ministério Público, os grupos de

geradores do empreendimento estão instalados na parte baixa do terreno,

existindo três muros de alvenaria que servem como barreiras

físicas/acústicas, as quais não são suficientes para conter a propagação de

ruídos.

Ainda de acordo com o laudo pericial, estudo realizado pela

empresa ANIMAACUSTICA, apontou a necessidade de construção de uma

terceira barreira acústica com aproximadamente 1,5 metros de distância

dos grupos geradores, bem como a necessidade de ampliação da extensão

e da altura da barreira interna, contudo tais medidas no momento da

vistoria ainda não estavam concluídas.

Ademais, de acordo com os peritos ambientais, o

empreendimento não tem atendido a exigência nº 9 da Licença de

Funcionamento 2466/2011, emitida pela SEMARH, acerca do

monitoramento das emissões atmosféricas, sendo que a empresa

apresentou apenas um relatório referente à análise dos gases do

escapamento de um grupo gerador feito em abril de 2010.

Visando averiguar o ruído ambiente no Residencial Nossa

Morada (ruído de fundo), no momento em que os geradores da empresa

Requerida encontravam-se paralisados, foi determinada a realização de

nova vistoria à perícia ambiental do Ministério Público. Nos dias

1115ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 12: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

11/09/2013, das 09:20h às 09:40h e 20/09/2013, das 22:20h às 22:30,

foram feitas novas medições, tendo sido verificado que os seguintes

níveis máximos de ruídos: 44,5 dB no período diurno e 38,6 dB no período

noturno (fls. 558/569 dos autos).

Desta maneira demonstra-se tecnicamente que a região

próxima à UTE é predominantemente residencial e tranquila, bem como

que não causa interferência nos índices de ruídos praticados pela

atividade, que estão absurdamente superiores ao permitido pela legislação

vigente.

Cumpre reforçar que a Requerida Usina Xavantes, quando

está em operação, funciona praticamente de forma ininterrupta, isto é

durante as 24 horas do dia. Com isso a população que dali se avizinha está

diretamente exposta à poluição sonora de forma contínua durante todo o

funcionamento da atividade.

Assim, conclui-se que está tecnicamente comprovado que a

Usina Termoelétrica Xavantes impacta diretamente o ambiente da região,

vez que produz ruídos muito acima dos níveis máximos definidos pela

Organização Mundial de Saúde como toleráveis para a saúde humana.

No decorrer da instrução, levantou-se que a atividade de

produção de energia elétrica, objeto da lide, integra o Sistema Interligado

Nacional – SIN, que é o sistema de produção e transmissão de energia

elétrica do Brasil.

Apurou-se que o Requerido Operador Nacional do

Sistema Elétrico – ONS, associação civil de direito público, sem fins

lucrativos, criado pela Lei 9.648/98, com a redação que lhe foi dada pela

Lei 10.848/04, e regulamentado pelo Decreto 5.081/2004, tem como

1215ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 13: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

função precípua coordenar e controlar a operação das instalações de

geração e de transmissão da energia elétrica no Sistema Interligado

Nacional – SIN. Dentre outras atribuições, cabe ao ONS o planejamento, a

programação da operação e a execução em tempo real da operação do

SIN. Em outras palavras, é quem define e determina quando e por quanto

tempo a Requerida Usina Xavantes deve funcionar e gerar energia.

Apurou-se, ainda, que a Requerida Agência Nacional de

Energia Elétrica – ANEEL é uma autarquia em regime especial vinculada

ao Ministério de Minas e Energia, foi criada, por meio da Lei nº 9.427/1996

e regulamentada pelo Decreto nº 2.335/1997 com a finalidade precípua

de regular o setor elétrico brasileiro, tendo por atribuições: regular a

produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à

exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais

hidráulicos; bem como, por delegação do governo federal, promover as

atividades relativas às outorgas de concessão, permissão e autorização de

empreendimentos e serviços de energia elétrica. Neste sentido, conforme

já demonstrado anteriormente, foi quem autorizou a Requerida Usina

Xavantes a integrar o SIN, bem como é o órgão encarregado de fiscalizar o

ONS.

Pois bem, diante destes notórios e claros liames (nexo

causal) entre estes Requeridos com a atividade poluidora desenvolvida, o

Ministério Público, no uso de suas atribuições, formalmente e oficialmente

levou ao conhecimento tanto do Requerido ONS, quanto da Requerida

ANEEL, a constatação técnica elaborada pela Agência Municipal de Meio

Ambiente de Goiânia, órgão municipal de meio ambiente integrante do

SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, da ocorrência de poluição

1315ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 14: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

sonora decorrente do funcionamento da Requerida Usina Xavantes; bem

como recomendou que, diante da ciência formal da existência de poluição

ambiental e da irregularidade ambiental da UTE, que adotassem as

providências no sentido de não determinarem o seu funcionamento sem

antes exigirem do concessionário a adequação com vistas a solucionar o

problema de poluição, sob pena de responsabilização ambiental objetiva e

solidária pelos danos causados (fls. 507/509 e 521/523 dos autos).

Em atenção à Recomendação ministerial, o Requerido ONS

esquivou-se do dever constitucional de proteger o meio ambiente, evitar a

poluição e verificar o cumprimento das exigências ambientais por parte

dos agentes conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, incluindo a

Usina Xavantes, sob a alegação de que tal providência compete à

Requerida ANEEL. Alegou, ainda, que é obrigado a determinar o

despacho aos produtores independentes de energia integrantes do SIN,

sendo fiscalizado pela Requerida ANEEL (fls. 542/545).

A Requerida ANEEL, por sua vez, mediante o Ofício

0607/2013/PGE-ANEEL/PGF/AGU, datado de 10.09.2013, também se

esquivou do dever constitucional de proteger o meio ambiente, evitar a

poluição e verificar o cumprimento das exigências ambientais e informou a

excepcionalidade do funcionamento da UTE Xavantes e que, por se tratar

de usina de interesse sistêmico, tem seu despacho comandado pelo

Requerido ONS. Ademais, informou que autorizou o funcionamento do

empreendimento em tela em razão da apresentação da licença de

operação pelo órgão ambiental competente (cf. Art. 5º da Resolução

433/2003) e que, caso essa licença venha a ser revogada ou suspensa

pelo órgão expedidor implicará na impossibilidade do Operador Nacional

do Sistema despachar a operação da usina e, por conseguinte na

1415ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 15: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

suspensão da autorização pela ANEEL (fls. 579/580).

Diante desta situação, visando solucionar

administrativamente a questão, o Ministério Público recomendou, então, à

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH do

Requerido Estado de Goiás, na condição de órgão licenciador das

atividades da Requerida Usina Xavantes S.A, a adoção das medidas

administrativas cabíveis visando atender ao dever constitucional de

proteger o meio ambiente, evitar a poluição e verificar o cumprimento das

exigências ambientais do licenciamento concedido.

O órgão estadual de meio ambiente, em resposta à

recomendação mencionada, encaminhou o Relatório Técnico Ambiental nº

358/2013, o qual constatou-se, em vistoria realizada no dia 06.05.2013,

emissão de ruídos em índices acima dos níveis estabelecidos pela

legislação em vigor, de modo a contribuir para a poluição sonora, tendo

constatado que a UTE “traz impactos negativos ao meio ambiente, a

saúde e ao bem estar da população, tirando assim o seu conforto

acústico decorrente da emissão excessiva de ruídos” (fls. 530/535).

Não obstante a comprovação técnica da poluição sonora, o

Requerido Estado de Goiás, em flagrante omissão, deixou de autuar

administrativamente o empreendimento, sob a desculpa equivocada de

que os níveis encontrados estariam dentro dos parâmetros estabelecidos

pelo TAC firmado entre a Requerida Usina Xavantes e a AMMA.

Diante da injustificada omissão do órgão ambiental do

Requerido Estado de Goiás, o Ministério Público, por ofício, esclareceu

que o referido TAC não tem qualquer valor jurídico, pois foi elaborado por

órgão não competente para o licenciamento, além de estipular

1515ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 16: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

abusivamente índices contrários à legislação vigente. Diante disto,

novamente recomendou à SEMARH a adoção das medidas administrativas

cabíveis, inclusive no processo de licenciamento ambiental da Requerida

Usina Xavantes.

Mais uma vez o órgão ambiental do Requerido Estado de

Goiás, ao invés de cumprir o seu papel de órgão integrante do SISNAMA,

mesmo ciente da ocorrência de poluição sonora, não adotou qualquer

providência no sentido de evitar a propagação de poluição sonora, tendo

se limitado a fazer vistoria na UTE, quando esta não se encontrava em

funcionamento.

Visando averiguar a intensidade e dimensão do incômodo

causado pela atividade da Usina Termoelétrica Xavantes, foi realizada

entrevista pessoal com os moradores da redondeza, em especial os que

habitam o Residencial Nossa Morada, conforme o vídeo, que consta no

DVD juntado às fls. 725 dos autos, no qual este R. Juízo pode assistir e

compartilhar o drama de trabalhadores, idosos, crianças e pessoas

acometidas com doenças como Alzheimer e câncer, os quais relatam os

transtornos sofridos em razão do barulho intenso e permanente a que

estão sendo submetidos, além, da fuligem emitida pela queima de

combustível que causa náuseas, dores de cabeça; e da trepidação

decorrente do funcionamento dos motores. (fls.581).

Vale transcrever alguns trechos dessas entrevistas:

Entrevista com o Sr. Pedro Cruz, residente no

Residencial Nossa Morada, Rua 9, Qd. J, Lt. 07, há 24 anos:

“os transtornos com o funcionamento da Usina, eles são vários, desde a questão da pertubação pública com o barulho, a questão da disseminação no ar do óleo queimado que é um problema que

1615ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 17: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

acontece também nos finais de tarde e nos dias de funcionamento, a questão da própria natureza que está sendo diretamente afetada, os pássaros por exemplo desaparecem daqui durante esse período e a questão da agressividade mesmo com que o barulho e o funcionamento ininterrupto da Usina tem causado. Então o que que nós temos aqui na comunidade, nós temos várias queixas de pessoas com dores de cabeça sem explicação e a gente de certa forma atribui isso a essa pertubação permanente, evidentemente que a pessoa vai tendo, o organismo também vai sofrendo com isso, com essas agressões.”

“(…) Com a instalação da Usina, com esse problema todo que ocorre, não temos dúvidas em afirmar que nossos imóveis perderam valor importante do valor venal deles, porque quem é que quer morar junto a um barulho de uma Usina, ninguém quer isso, e muitas das pessoas ainda se mantém aqui por falta de opção, não tem como, não tem para onde ir, esse é o imóvel delas, elas vão ficando, elas não vão ficando simplesmente porque se acostumaram com o barulho. Isso não é verdade, tanto é, que tanto tempo se passou desde 2008 e nos estamos aqui hoje discutindo a questão ainda, porque isso tem um significado, continuamos sendo muito afetados, agredidos pelo funcionamento dessa usina, e por conta disso, nós estamos mobilizados para que ela deixa de funcionar aqui porque ela esta prejudicando a gente em todos os aspectos, financeiro, a valorização dos nossos imóveis, a saúde de nossas pessoas, a agressão a natureza (...)”

Questionado há quanto tempo sofre com a poluição da usina

o Sr. Pedro Cruz afirmou:

“Desde 2008 que ela nos afeta de uma forma mais direta quando ela entra em funcionamento. Primeiro momento, foi uma situação desesperadora, não tem outro termo, porque a gente imaginava até que nossas casas fossem cair, tamanho era a vibração que nos tínhamos em nossas casas pelo barulho dos motores acionados naquela usina, então a gente tem registro de rachaduras em casas, nós temos o registro da própria falta de conforto que as famílias passaram a ter: você não podia ficar dentro de casa que a janela estava batendo, fazendo barulho. Você não podia assistir televisão e não pode quando ela está ligada (...)”

1715ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 18: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Questionado se o barulho sempre foi o mesmo ou se houve

alteração após as obras de contenção acústica realizada pela Requerida

Usina Xavantes, o Sr. Pedro Cruz afirmou:

“Não, a Usina, ela teve sim uma redução, a gente não pode negar isso, porque isso é um fato e não tem como a gente negar, é um fato. Houve uma redução que na nossa avaliação não é suficiente porque ainda nos causa transtorno, ainda nos traz problemas e sobretudo por conta do período do funcionamento, funciona 24 horas por dia, sábado, domingo, feriado, o que tira de qualquer trabalhador, a condição de se recuperar, para o dia seguinte voltar as suas atividades, ao trabalho. (...)”

“(...) Lembrar que não é só aqui, quem mora aqui na Mansões do Campo que é uma região ao norte, que fica do outro lado da rodovia que liga Nova Veneza são incomodados com esse barulho aqui, o pessoal que mora no Itatiaia, vocês viram a distância, também se dizem incomodados, já nos procuraram pedindo providências,(...)”

Entrevista com a Sra. Maria Auxiliadora Pires, idosa de

61 anos de idade que reside no imóvel sito na Rua 9, Qd. L, Lt. 25, há

25 anos e possui uma irmã de 62 anos de idade que também mora

no local:

(...)“Todos, eu to estressada, to nervosa. Olha eu não tomo comprimido pra nada até hoje, eu era uma idosa saudável mas agora eu tô uma idosa estressada, com dor de cabeça dia e noite. Eu trabalho numa escola com 700 alunos, imagina o barulho que é minha cabeça e eu chego em casa e não tenho sossego para dormir porque o barulho tá imenso. O meu barraco é quente e eu tenho que fechar as portas pra diminuir o barulho, é desse jeito que eu consigo ficar dentro de casa. A minha vida virou um caos, a minha irmã agora no momento tá trabalhando fora, ela vem terça feira, ela pousa da terça pra quarta e ela não dorme por causa do barulho. Ela tá acostumada, tá trabalhando na fazenda e

1815ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 19: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

chega aqui esse barulho incrível, ninguém da conta, nos estamos ficando louco aqui.”

Entrevista com a Sra. Adélia da Silva, residente há 18

anos no imóvel sito na Rua 9, Qd. J, Lt. 2, Residencial Nossa Morada,

juntamente com sua mãe que é idosa e filhos ainda crianças:

“Primeiro lugar é que a gente não dorme direito, dorme mas não com aquele pra você descansar e acordar bem. Quando você não dorme bem aí causa dor de cabeça. Igual no meu caso, poluição, tratar minha vista, porque eu não sei o que é, ela arde, aí precisa ir no oftalmologista, eu to usando óculos que eu não usava. O cheiro me causa náusea, eu vou fazer 60 anos também né. Não é todos os dias mas tem dias que o cheiro, assim quando a gente sai fora, ele dá da ânsia de vômito no estômago, parece que ele embrulha o estômago. Tem dia que é mais, não é todos os dias, acho que é de acordo com o vento que ele dá mais, igual esses dias que o vento tá pra esse lado aí ele ataca a gente demais, se ele muda a posição, ataca menos. O cheiro é mais forte sempre na parte da manhã e a tarde, a tarde ele é mais forte.”

“(…) Sofre desde quando começou, porque quando começou eu já morava aí. Agora tá mais calma, agora esses outros dias atrás, você pode ver lá que eu ainda tenho pra provar, ainda tem rachaduras no quarto, foi preciso de mudar o quarto, as telhas lá assim que vai.... o vitro fica assim ó (faz gesto de tremer ) você tem sempre que tá mexendo nele, mudando de posição, porque senão ele fica assim (tatatatatata) que incomoda muito mesmo.”

Entrevista com a Célia Maria Freitas Antunes, idosa de

61 anos de idade que reside no imóvel sito na Rua 6, Qd. J, Lt, 12, há

19 anos:

“(...)Eu tenho 61 anos, morrendo de dor de cabeça como a Maria, eu estou passando pela mesma coisa, estressadíssima.

1915ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 20: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Meio período que nós trabalhamos meio período, os adolescentes estudam, um estuda só a noite, então tá o dia trabalhando no computador, sempre tem gente em casa.

Todos já relataram, todos o tipo de transtorno: pânico, a gente vive com pânico, muito medo, acho que eu adquiri esse pânico depois que essa Usina veio pra cá, porque além do barulho, a gente, esses estrondos que acontecem de madrugada a gente assusta muito e isso é terrível a gente conviver com uma coisa que pode explodir, causar doenças, câncer, a gente já teve informação de tudo ruim que pode acontecer para nós.

Todos relataram a mesma coisa: dor de cabeça constante, remédio nenhum passa, a gente toma assim remédio 24 horas, porque ninguém suporta barulho, cheiro, roupa... eu acho assim que muita gente aqui já teve problema com câncer, quem sabe né.”

Entrevista com a Sra. Gildelice Alves da Mota Silva,

moradora da Rua 10 , Qd m , Lt. 17:

“Idoso, eu e meu marido, eu tenho 53 anos e meu marido vai fazer 60. Eu fico o dia inteiro e a noite, meu marido trabalha, passa o dia fora mas a noite tá em casa.

Tá com uns 3 anos que eu to sentindo falta de ar, afetou o meu pulmão, eu sinto falta de ar, não consigo dormir direito a noite, o barulho, quando tá ligado diariamente a gente não consegue dormir com o barulho, o cheiro do óleo incomoda demais, minha casa inclusive está toda rachada e a minha casa não tem laje, é forrada com gesso, o gesso já caiu umas partes, a gente já arrumou e tudo rachado as paredes.

“Meu marido falou, nunca senti problema de cansaço na minha vida, sempre trabalhei com construção civil, com poeira, com água quente, com sol quente com essas coisas, nunca senti nada e agora depois que eu mudei “praqui” eu vivo cansado, tem hora que ele tá cansado né, cansa do cheiro do óleo né.”

“(…) Hoje não tá barulho, agora ontem às 3 horas da tarde tava insuportável, o ano passado foi o ano inteiro, eu fiquei agressiva, nervosa, brigava, qualquer coisa tava brigando porque não dormia a noite né, me atrapalhou muito aquele barulho do ano passado e já começou né, ligaram ontem, mas hoje tá tudo quieto, não sei porque, parece que eles advinham.

2015ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 21: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Tem dia que das 22 da noite até 5 da manhã, o barulho é tão intenso que você não consegue dormir.”

Assim, tem-se que há mais de cinco anos os moradores do

Residencial Nossa Morada e adjacências vêm sofrendo com os malefícios

da poluição ocasionada pelo funcionamento das atividades da Requerida

Usina Xavantes.

Por estes fatos que demonstram a ocorrência de poluição

sonora e danos ambientais para a coletividade; a desídia da Requerida

Usina Xavantes em adequar suas atividades de modo a não causar

poluição sonora, bem como as desídias dos Requeridos Estado de Goiás

em não exercer o seu dever constitucional de controle das atividade

poluidoras, Operador Nacional do Sistema e Agência Nacional de

Energia Elétrica em, mesmo cientes da ocorrência de poluição ambiental

e danos a terceiros, determinarem o funcionamento irregular da primeira

Requerida, não resta alternativa ao Ministério Público do Estado de Goiás

senão provocar a intervenção do Poder Judiciário a fim de que se dê fiel

cumprimento da legislação ambiental, utilizando-se, para tanto, da

presente Ação Civil Pública.

3. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS

3.1. DA POLUIÇÃO SONORA

Nos termos elencados no art. 3°, inciso III, da Lei Federal n°

6.938, de 31.08.81, poluição é:

2115ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 22: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

"a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos."

A Lei Estadual n.º 8544, de 17 de outubro de 1978, que

dispõe sobre o controle de poluição do meio ambiente, estabelece:

“Art. 2º . Considera-se poluição do meio ambiente a presença, o lançamento ou liberação, nas águas, no ar, no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou o solo: I - impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;II - inconvenientes ao bem-estar público;III - danosos aos materiais, à fauna e à flora;IV - prejudiciais à segurança, ou uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.”

O Decreto Estadual n° 1.745, de 06 de dezembro de 1979,

que regulamenta a Lei Estadual n.º 8544, de 17 de outubro de 1978, assim

dispõe, em seus artigo 64, 67 e 69, caput e § 1º:

“Art. 64 – É proibido perturbar o sossego e o bem estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarra, barulhos ou sons de qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade toleradas por esta regulamentação.

...

Art. 67 – Os níveis de intensidade de som ou ruído fixados por este regulamento atenderão às normas técnicas estabelecidas e serão medidos pelo "Medidor de Intensidade de Som", em "decibéis" (DB).

...

Art. 69 – O nível máximo de som ou ruído permitido a máquinas, motores, compressores, vibradores e geradores estacionários, que não se

2215ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 23: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

enquadram no artigo anterior, e de 55 db (B) cinquenta e cinco decibéis medidos na curva (B), no período diurno, das 7 às 19 horas, e 45 db (A) quarenta e cinco decibéis, medidos na curva (A), no período noturno, das 19 às 7 horas, do dia seguinte, ambos à distância de 5m (cinco metros) no máximo, de qualquer ponto das divisas do imóvel onde se localizam ou no ponto de maior nível de intensidade de ruídos do edifício do reclamante (ambiente do reclamante).

§ 1º - Aplicam-se os mesmos níveis previstos neste artigo aos alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados para quaisquer fins em residências e estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso

comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (CF, art. 225, caput),

configurando degradação da qualidade ambiental a alteração adversa de

suas características (LF n° 6.938/81, art. 3°, inciso II).

Existindo, portanto, padrões de aceitabilidade e intolerância

estabelecidos em norma técnica (NBR n° 10.152-ABNT), são expressa e

inequivocamente considerados prejudiciais à saúde e ao sossego

público os ruídos emitidos ou propagados em decorrência de

quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, recreativas ou

relacionados a propaganda política que extrapolem aqueles limites

segundo se depreende da norma legal vigente, in casu a Resolução

CONAMA n° 01/90, itens I e II.

Destarte, tem-se que aquelas atividades quando ruidosas

acima dos níveis considerados aceitáveis culminam por prejudicar a

saúde, a segurança e o bem-estar da população, a par de criarem

condições adversas às atividades sociais e econômicas, caracterizando

prática de poluição sonora.

2315ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 24: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Importa enfatizar, por oportuno, que a nocividade decorre

de presunção normativa, conforme deliberou o CONAMA, no uso de suas

atribuições regulamentares, ao editar a Resolução n° 01/90, ou seja,

independe e torna mesmo desnecessária produção de prova tendente a

demonstrar a efetiva produção de resultado lesivo.

O Código de Posturas do Município de Goiânia, Lei

Complementar 014/92, também estabelece limites máximos de produção

de ruídos, em seu artigo 49, vejamos:

Art. 49 – A intensidade de som ou ruído, medida em decibéis, não poderá ser superior à estabelecida nas normas técnicas da ABNT.

§ 1º Os níveis sonoros máximos permitidos em ambientes externos são os fixados pela NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade – ABNT.

...

§ 3º O nível máximo de som ou ruído permitido para a produção por pessoas, atividades ou por qualquer tipo de aparelho sonoro, orquestras, instrumentos, utensílios ou engenhos máquinas, compressores, geradores estacionários ou equipamentos de qualquer natureza, terá por limite ou valores estabelecidos conforme as zonas, os níveis de decibéis nos períodos diurno e noturno são os seguintes:

ÁREA PERÍODO DECIBÉIS

Zonas de Hospitais

Diurno Noturno

50 45

Zonas Residencial Urbana

Diurno Noturno

55 50

Centro da Capital

Diurno Noturno

65 55

Zona Predominantemente Industrial

2415ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 25: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Diurno Noturno

70 60”

Além disso, o direito do cidadão à tranquilidade e ao

sossego, mormente no recesso do seu lar, encontra-se amparado nas

disposições constantes do artigo 1277 do novo Código Civil:

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. “

Procurou o legislador, dessa forma, vedar o uso nocivo, sob

qualquer forma, da propriedade, pois no artigo 1228, § 1º, estabelece que:

“O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com ao estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, às belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”

Assim, vê-se que a legislação em matéria de poluição sonora

é farta e suficiente para assegurar o meio ambiente ecologicamente

equilibrado aos cidadãos, cabendo ao judiciário resguardar esse direito,

caso ameaçado, como no presente caso.

3.2. DOS DANOS AMBIENTAIS

No que pertine aos danos ambientais, estes restaram

cabalmente comprovados pelos laudos periciais elaborados pela Secretaria

do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, pela Agência

Municipal do Meio Ambiente- AMMA e pela perícia ambiental do Ministério

Público.

2515ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 26: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Constatou-se, por meio destes laudos técnicos periciais

constantes dos autos, que no imóvel situado à GO-080, Km 06, próximo ao

Residencial Nossa Morada, nesta Capital, onde está instalada a Requerida

USINA XAVANTES S/A, há a propagação de poluição sonora com a

emissão de ruídos acima dos limites permitidos na legislação.

Há nos autos, ainda, as entrevistas dos moradores vizinhos

diretamente atingidos pela propagação de poluição sonora, inclusive há

relatos de idosos que demonstram ser o barulho insuportável responsável

pela perda da saúde e da qualidade de vida.

Assim, inevitável concluir que as atividades desempenhadas

naquele local causaram e estão causando sérios danos ao meio ambiente,

bem como danos à saúde da população que dali se avizinha.

Como é regra, os danos ambientais possuem características

próprias, dentre elas podemos inicialmente destacar que a danosidade

ambiental possui uma dupla face, haja vista que seus efeitos alcançam

tanto o ser humano quanto o ambiente que o cerca. Assim é imperioso

que a responsabilização ambiental no presente caso alcance não somente

os moradores vizinhos diretamente atingidos, mas principalmente os

interesses difusos de toda a coletividade.

Outra característica do dano ambiental decorrente da poluição

sonora é a dificuldade de quantificar, mensurar e valorar a extensão do

dano. Isto, contudo, não quer dizer que o mesmo seja inexistente.

Na presente lide, para fins de recuperação, é imperioso que o

provimento jurisdicional seja no sentido de impedir que se continue com a

propagação de poluição sonora, com o fim de restabelecer a qualidade

ambiental perdida.

2615ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 27: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Quanto a necessária indenização, urge que se imponha aos

Requeridos o dever de reparar pecuniariamente o dano causado

diretamente à coletividade, bem como os praticados em desfavor dos

vizinhos atingidos, em valor a ser definido em sentença.

Inconteste, também, o nexo causal entre as condutas dos

Requeridos e os danos sofridos pelo meio ambiente.

A Requerida USINA XAVANTES S/A, no exercício da

atividade de geração de energia, propaga ruídos acima dos limites

permitidos na legislação vigente, causando poluição e danos ambientais à

coletividade. O Requerido OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA

ELÉTRICO -ONS ao ordenar e controlar o funcionamento da UTE Xavantes

sabendo que ela causa poluição, bem como a Requerida AGÊNCIA

NACIONA DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL ao manter autorização para

atividade que está comprovadamente causando poluição, também

contribuem para a degradação ambiental, pois cabe somente a estas o

exercício do poder de determinar o funcionamento ou não da UTE. Além

disso, o Requerido Estado de Goiás, por seu órgão ambiental, é

responsável pelo controle ambiental no âmbito do seu território e, mesmo

ciente da existência da poluição ambiental, quedou-se inerte no exercício

do seu poder de polícia administrativo e não determinou nenhuma

providência ao licenciado para adoção das medidas visando a

regularização ambiental da atividade, nem adotou providências no sentido

de suspender e ou cassar o licenciamento ambiental de operação de uma

atividade poluidora e danosa à coletividade.

Assim, todos os Requeridos são responsáveis solidários pela

reparação e indenização dos danos ambientais causados, nos termos do §

2715ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 28: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

1º, do art. 14, da Lei Federal 6.938/81, Lei da Política Nacional do Meio

Ambiente.

O art. 3º, IV, da referida lei, estabelece que é considerado

poluidor “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável,

direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

Segundo esse preceito quem quer que contribua para a

degradação do meio ambiente é civilmente responsável pelos danos daí

decorrentes3.

Estabelece ainda, a Lei 6.938/81, dentre seus objetivos, que a

mesma visará a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de

recuperar e/ou indenizar os danos causados.

4. DA NECESSIDADE DE LIMINAR

Para a plena efetividade da atividade jurisdicional em

matéria ambiental, é necessária, antes de tudo, a garantia da preservação

do bem jurídico tutelado ou, ainda, caso venha a ocorrer o efetivo dano

ambiental, sua restauração ao status quo ante, o mais breve possível.

Quando há a ocorrência de poluição sonora, não há como

fazer a plena restauração do meio ambiente, porquanto a lesão já estará

absolutamente consumada. Assim é que, para a efetiva proteção do meio

ambiente no presente caso, é necessária a observância do princípio

ambiental da prevenção, priorizando o equilíbrio ambiental, obstando a

realização das atividades da Usina Termoelétrica Xavantes até que a

mesma demonstre judicialmente ter tomado todas as medidas técnicas

necessárias e eficazes a fim de evitar a propagação de ruídos, bem como

3 MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2000, p. 341

2815ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 29: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

determinando a suspensão da licença ambiental até a regularização

ambiental da atividade.

O artigo 12 da Lei n.º 7.347/85, estabelece que é permitido

ao Juiz o poder de conceder, sem justificação prévia, MEDIDA LIMINAR,

onde lhe é permitido ainda cominar multa para o descumprimento (artigo

12, parágrafo 2º).

Trata-se de verdadeira medida antecipatória do provimento

do mérito, tal qual nas liminares de procedimento especial, e não mera

providência cautelar, perfeitamente possível, compatível e autorizada por

lei, podendo ser concedida nos próprios autos da ação civil pública (cf. RTJ

- JESP 113/312).

A medida liminar tem, assim, perfeita aplicabilidade ao caso

em questão, pois, a suspensão imediata da conduta lesiva ao meio

ambiente praticada pelas Requeridas é a única forma real de se garantir a

sobrevivência dos recursos naturais afetados e a devolução da qualidade

de vida à população diretamente prejudicada.

Para tanto, bastam a presença do fumus boni juris e do

periculum in mora, além da caracterização de possíveis danos irreparáveis

ou de difícil reparação ao meio ambiente e às pessoas ou que mereçam a

imediata ação do Poder Judiciário.

A fumaça do bom direito reside na farta legislação em

matéria de poluição sonora, de ordem federal, estadual e municipal, que

estabelecem os limites aceitáveis de produção do ruído para resguardar o

meio ambiente e a saúde da população.

O periculum in mora está configurado na persistência diária da

propagação de poluição sonora das atividades realizadas no imóvel sito

2915ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 30: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

GO-080, Km 06, próximo ao Residencial Nossa Morada, nesta Capital, que

está afetando o bem-estar, a tranquilidade e a saúde da população das

imediações da empresa.

Mais uma vez é imperioso destacar o abaixo assinado das

vítimas da poluição sonora (fls. 364/385) e as entrevistas realizadas com a

população atingida (fls. 725), que demonstram o sofrimento e a

impotência dos cidadãos diante de um problema que aparenta não ter fim,

salvo a imponente intervenção do Poder Judiciário a por um basta imediato

em tamanho desrespeito.

O perigo da demora inverso, ou seja, em caso de não

concessão da medida liminar, equivale ao respaldo institucional à

atividade ilegal, estímulo à propagação de poluição e à deterioração da

sadia qualidade de vida, além da permissão para que as Requeridas

persistam nas reiteradas agressões à saúde da população vizinha e ao

meio ambiente. Se a liminar não for concedida, certamente o provimento

jurisdicional final restará ineficaz, tendo em vista já terem ocorridos graves

danos à saúde dos cidadãos.

Por outro lado, o deferimento da liminar não irá causar

consequências negativas ao SIN – Sistema Interligado Nacional de

geração e distribuição de energia elétrica, muito menos será o responsável

por possíveis apagões ou a instituição de racionamento de energia elétrica

aos consumidores.

Isto porque, em primeiro lugar, a capacidade de geração

programada, isto é a potência ativa bruta, da UTE Xavantes é muito

pequena (59 MW). Soma-se a isso, o fato de que a geração verificada, isto

é a energia efetivamente gerada, ser bem menor (42 MW), o que

evidencia a sua baixa eficiência energética, que, aliado ao Custo Variável

3015ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 31: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Unitário (CUV) elevado, onera de sobremaneira o bolso da coletividade e a

coloca em um situação de estar sistematicamente entre as termoelétricas

que somente são acionadas em situações emergenciais, sendo sempre

uma das primeiras a serem desativadas, devido ao enorme prejuízo que o

seu funcionamento causa.

Segundo a própria Requerida ANEEL os motivos que levaram

a UTE Xavantes a operar nos últimos anos foram a necessidade de

contribuir para o replecionamento (enchimento/elevação) dos

reservatórios do País, bem como atender a restrição elétrica no Estado de

Goiás, tendo em vista a ocorrência de indisponibilidade de

transformadores.

Pois bem, quanto a primeira justificativa, tem-se que a

mesma não prospera, haja vista informações constantes da página da

internet do Requerido ONS, que demonstram que a energia armazenada

em janeiro de 2014 é superior ao mesmo mês do ano anterior, o que

proporcionou um acréscimo na geração de energia no mesmo período.

Recentemente o Ministério de Minas e Energia, por seu Secretário

Executivo, rechaçou o boato da necessidade de racionamento de energia e

afirmou que estamos num cenário elétrico confortável.

Quanto ao segundo motivo, o mesmo não é plausível, haja

vista que há mais de 05 anos que esta UTE vem funcionando e causando

sérios transtornos e prejuízos ambientais e econômicos, sem que o

Sistema Elétrico Brasileiro adote providências a fim de sanar um problema

estrutural de pequena complexidade, qual seja a ausência de

transformadores suficientes.

A paralisação liminar da UTE não irá causar prejuízos

financeiros à Requerida Usina Xavantes, haja vista que, nos termos do

3115ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 32: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

contrato de disponibilidade assinado, a UTE Xavantes recebe uma Receita

Fixa para recuperar os investimentos e manter a usina disponível para a

operação.

Ademais, a persistir o funcionamento da UTE Xavantes sob o

argumento do improvável risco de desabastecimento, significará a

premiação pela inoperância do poder público, que será beneficiado pela

sua própria inação em disponibilizar a estrutura para produção de

distribuição de energia no País, ao mesmo tempo que vaticinará aos

moradores vizinhos, diretamente prejudicados, a sina de viverem

expostos à poluição.

Assim, o Ministério Público requer, nos termos do artigo 12

da Lei nº 7.347/85, initio litis e observada a regra do art. 2º da Lei Federal

8.437/92, a concessão de MEDIDA LIMINAR, até final julgamento da

presente demanda, consubstanciada em:

1. Proibir a Requerida USINA XAVANTES S/A a emitir ou propagar

sons ou ruídos em níveis superiores àqueles estabelecidos pela

Resolução CONAMA n° 001/90, c.c. a Norma NBR n° 10.152, da ABNT

e pelo Decreto Estadual 1745/79, prejudiciais à saúde e ao sossego

coletivo ou difuso, no imóvel situado na GO-080, Km 06, próximo ao

Residencial Nossa Morada, nesta Capital;

2. Interditar e paralisar imediatamente as atividades da Requerida

USINA XAVANTES S/A, no imóvel situado na GO-080, Km 06,

próximo ao Residencial Nossa Morada, nesta Capital, até a

comprovação em juízo da execução e eficiência de projeto técnico

de isolamento acústico aprovado pelo órgão ambiental competente;

3. Determinar à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos

3215ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 33: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Hídricos – SEMARH, do Requerido Estado de Goiás a imediata

SUSPENSÃO da licença de funcionamento nº 2466/2011, até a

comprovação em juízo da execução e eficiência de projeto técnico

de isolamento acústico aprovado pelo órgão ambiental competente e

a a regularização das atividades da Requerida Usina Xavantes, de

modo a não causar poluição sonora;

4. Determinar ao Requerido OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA

ELÉTRICO – ONS que se abstenha de determinar, por despacho ou

outra forma, o ligamento ou a produção de energia por parte da UTE

Xavantes, até a comprovação em juízo da execução e eficiência de

projeto técnico de isolamento acústico aprovado pelo órgão

ambiental competente;

5. Determinar à Requerida AGÊNCIA NACIONA DE ENERGIA

ELÉTRICA-ANEEL que suspenda as autorizações de funcionamento

concedidas para a UTE XAVANTES, por meio da Resolução 345/2002,

Resolução 110 (18.03.2003), Despacho 74 (12.04.2006) e Resolução

Autorizativa 1167(18.12.2007), até a comprovação em juízo da

execução e eficiência de projeto técnico de isolamento acústico

aprovado pelo órgão ambiental competente

6. Oficiar à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –

SEMARH, à Secretaria Municipal de Fiscalização - SEFIS e à Agência

Municipal de Meio Ambiente - AMMA, dando-lhes conhecimento dos

termos da liminar concedida e determinando-lhes a realização de

fiscalização do cumprimento da ordem judicial.

7. Requer, por fim, em sede liminar, cominação de multa diária, no

valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo descumprimento

3315ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 34: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

da liminar concedida, revertida ao Fundo Municipal do Meio

Ambiente, conta corrente nº 54-0, Operação 006, Agência 1842

(Apinajés), Caixa Econômica Federal.

5. DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto, o Ministério Público do Estado de

Goiás requer:

A - Seja a presente ação recebida, autuada e processada na

forma e no rito preconizados;

B - A concessão initio litis da medida liminar, na forma

pleiteada;

C - A citação das Requeridas, na pessoa de seus

Representantes Legais, para, querendo, virem responder aos termos da

presente ação, no prazo legal, sob pena de aplicação dos consectários

jurídicos legais do artigo 319 do CPC;

D - Seja a Requerida USINA XAVANTES S/A condenada

nas seguintes obrigações:

I - Obrigação de NÃO FAZER consubstanciada em não emitir

ou propagar sons ou ruídos em níveis superiores àqueles estabelecidos

pela Resolução CONAMA n° 001/90, c.c. a Norma NBR n° 10.152, da ABNT,

pelo Decreto Estadual 1745/79 e pelo Código de Posturas do Município de

Goiânia, Lei Complementar 014/92, considerados prejudiciais à saúde e ao

sossego coletivo ou difuso, no imóvel situado na GO-080, Km 06, nesta

Capital;

3415ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 35: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

II - Obrigação de FAZER consubstanciada em elaborar,

executar e comprovar, em juízo, a eficiência de projeto técnico de

isolamento acústico das atividades da UTE Xavantes no imóvel sito GO-

080, Km 06, próximo ao Residencial Nossa Morada, nesta Capital;

E - Seja o Requerido OPERADOR NACIONAL DO

SISTEMA ELÉTRICO-ONS condenado na obrigação de NÃO FAZER

consubstanciada no dever de se abster de determinar, por despacho ou

outra forma, o ligamento ou a produção de energia por parte da UTE

Xavantes, até a comprovação em juízo da execução e eficiência de projeto

técnico de isolamento acústico aprovado pelo órgão ambiental

competente;

F - Seja a Requerida AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

ELÉTRICA-ANEEL condenada na obrigação de FAZER consubstanciada

no dever de suspender as autorizações de funcionamento concedidas

para a UTE XAVANTES, por meio da Resolução 345/2002, Resolução 110

(18.03.2003), Despacho 74 (12.04.2006) e Resolução Autorizativa

1167(18.12.2007), até a comprovação em juízo da execução e eficiência

de projeto técnico de isolamento acústico aprovado pelo órgão ambiental

competente;

G - Seja o Requerido Estado de Goiás condenado na

obrigação de fazer consubstanciada no dever de suspender e rever o

processo de licenciamento ambiental da Requerida USINA XAVANTES

S/A, para exigir a elaboração, execução e comprovação de eficiência de

projeto técnico de isolamento acústico das atividades da UTE Xavantes, de

modo a não emitir ou propagar sons ou ruídos em níveis superiores

àqueles estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 001/90, c.c. a Norma

3515ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 36: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

NBR n° 10.152, da ABNT, pelo Decreto Estadual 1745/79 e pelo Código de

Posturas do Município de Goiânia, Lei Complementar 014/92, sob pena de

cassação da licença de funcionamento nº 2466/2011 e suas possíveis

renovações;

H – Sejam todos os Requeridos condenados solidariamente

a reparar os danos ambientais irreversíveis e imensuráveis já causados à

coletividade em decorrência da poluição ambiental praticada pela

atividade da UTE Xavantes, mediante indenização na quantia mínima de

R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser depositada na conta do

Fundo Municipal do Meio Ambiente, conta corrente nº 54-0, Agência nº

1842 (Apinajés), Operação 006, Caixa Econômica Federal;

I - Sejam todos os Requeridos condenados solidariamente

a reparar os danos ambientais irreversíveis e imensuráveis já causados

aos moradores vizinhos diretamente prejudicados, ao pagamento da

quantia mínima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada um das 279

pessoas que assinaram o abaixo-assinado de fls. .

J - A publicação de edital para dar conhecimento a terceiros

interessados e à coletividade, considerando o caráter erga omnes da Ação

Civil Pública;

K - Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova

em direito admitidos, pleiteando, desde já a juntada da documentação

anexa como meio de prova dos fatos expostos;

L - Protesta, ainda, por possível emenda ou retificação à

presente inicial, caso seja necessário;

M - Sejam os Requeridos condenados ao pagamento de

custas e demais cominações legais, em sendo o caso;

3615ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238

Page 37: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · referida usina termoelétrica, mediante ordem de despacho, ou qualquer outra forma, até que esteja tecnicamente comprovado em juízo

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

N - Requer, ainda, a procedência in totum dos pedidos, com

atendimento dos objetivos elencados;

O - Requer, desde já, a produção de prova pericial, bem

como de todos os demais meios de prova permitidos em lei, além das já

produzidas nos autos do Inquérito Civil Público nº 305/2013 instaurado

perante a 15ª Promotoria de Justiça, que instrui esta inicial;

P - Requer, por fim, imposição de multa diária, no valor de

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo descumprimento das obrigações

de fazer e não fazer impostas na sentença a ser prolatada, revertida ao

Fundo Municipal do Meio Ambiente, conta corrente nº 54-0, Operação 006,

Agência 1842 (Apinajés), Caixa Econômica Federal.

Conquanto de valor inestimável, dá-se à causa, para os

efeitos legais, o valor de R$ 8.580.000,00 (oito milhões, quinhentos e

ointenta mil de reais), ressalvando, no entanto, que este é um valor

estimativo e formal, não impedindo o arbitramento de eventual

indenização em nível superior.

Termos em que

Pede deferimento.

Goiânia, 17 de fevereiro de 2014.

JULIANO DE BARROS ARAÚJOPromotor de Justiça

3715ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Núcleo de Defesa do Meio AmbienteRua 23 esquina com Avenida B, qd 06, lts. 15/24, sala 163, Jardim GoiásEdifício Sede do Ministério Público, Goiânia/Goiás – CEP.: 74.805-100e-mail – [email protected] Telefone: (62) 3243-8238