O Futuro Da Democracia - Um Resumo Da Obra de Norberto Bobbio

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Um resumo da obra de Norberto Bobbio Por Rosângela Tatsch O FUTURO DA DEMOCRACIA Uma Defesa das Regras do Jogo

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Um resumo da obra de Norberto Bobbio

Por Rosângela Tatsch

O FUTURO DA DEMOCRACIA

Uma Defesa das Regras do Jogo

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“Se me perguntassem se a

democracia tem um porvir e qual é ele, admitindo que exista, responderia

tranqüilamente que não sei...”

Bobbio

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de democracia

Uma definição mínima...

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Conjunto de regras que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos;

É prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados; (não votam os indivíduos que não atingiram uma certa idade).

A regra fundamental da democracia é a regra da maioria, a base da qual são consideradas decisões coletivas;

Com maior razão ainda é válida uma decisão adotada por unanimidade (esta possível apenas num grupo restrito);

É indispensável que aqueles que são chamados a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante de alternativas reais e em condições de poder escolher entre uma e outra;

Para isso, é necessário que lhes sejam garantidos os direitos de liberdade, opinião, expressão, reunião, associação, etc., por serem estes o pressuposto necessário para o correto funcionamento dos próprios mecanismos que caracterizam um regime democrático;

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Estado Liberal e Estado Democrático são interdependentes no sentido de que:

São necessárias certas liberdades para o exercício da democracia;

Da mesma forma que:

É necessário o poder democrático para garantir a existência das liberdades fundamentais;

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“ O que foi concebido como nobre e elevado tornou-se matéria bruta”...

Devemos analisar o contraste entre os “ideais democráticos” e a “democracia real”.

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A democracia nasceu de uma concepção individualista da sociedade, onde qualquer forma de sociedade é um produto artificial da vontade dos indivíduos.

Para o formação dessa concepção foram feitas as seguintes considerações:

Contratualismo – antes da sociedade civil existe o estado de natureza, no qual indivíduos livres e iguais entram em acordo entre si para dar vida a um poder comum capaz de garantir-lhes a vida, a liberdade e a propriedade;

O bem comum na soma dos bens individuais;

Num estado sem corpos intermediários, ou seja sem a existência de sociedades particulares entre o povo e seus representantes;

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Aconteceu o oposto...

Existência de:

• Grupos e grandes organizações;

• Associações das mais diversas naturezas;

• Sindicatos das mais diversas profissões;

• Partidos de várias ideologias;

E cada vez menos a atuação dos indivíduos;

Os grupos e não os indivíduos são os protagonistas da vida política numa sociedade democrática;

“A sociedade real é pluralista...”

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A democracia deveria ser caracterizada pela representação política, na qual o representante busca os interesses da nação;

Ao contrário da representação dos interesses, onde o representante busca os interesses particulares do representado;

Constituição de 1791 – Responsável pela proibição de mandatos imperativos;

“... O deputado, uma vez eleito, torna-se o representante da nação e deixa de ser o representante dos eleitores...”

A transgressão dessa norma constitucional deve-se:

a uma sociedade composta de grupos autônomos que lutam pela sua supremacia, para fazer valer os próprios interesses contra outros grupos;

Ao fato de que cada grupo tende a identificar o interesse nacional com os seus próprios interesses.

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No que se refere as “Transformações”da Democracia:

O Sistema Neocorporativo

(estabelecido na maior parte dos estados democráticos europeus), caracterizado por uma de interesses

contrapostos e o parlamento, mediado pelo governo (representante dos interesses nacionais), é visto como a solução dos conflitos sociais.

relação de acordo entre grandes grupos

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De acordo com o pensamento democrático, seria imprescindível a eliminação da tradicional distinção entre governados e governantes.

Porém, a democracia representativa, baseada na computadocracia, é considerada incapaz de eliminar as oligarquias do poder.

“ a característica de um governo democrático não é a ausência de elites, mas a presença de muitas elites em concorrência entre si para a conquista do voto popular...”

Joseph Schumpeter

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A democracia nasceu com a perspectiva de eliminar para sempre das sociedades humanas o poder invisível e de dar vida a um governo cujas ações deveriam ser desenvolvidas publicamente.

E não fazer com que as grandes decisões políticas sejam tomadas nos gabinetes secretos, longe dos olhares indiscretos do público.

Daí a importância da exigência de publicidade dos atos de governo, não apenas para o cidadão conhecer os atos de quem detêm o poder, e sim, controla – los.

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Quando se quer saber se houve um desenvolvimento da democracia num dado país, o certo é procurar perceber se aumentou:Não o número dos que têm o direito de

participar nas decisões que lhes dizem respeito;

Mas sim, os espaços nos quais podem exercer esse direito;

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John Stuart Mill divide os cidadãos em: ativos e passivos e esclarece que:

Os governantes preferem os segundos;

Mas a democracia necessita dos primeiros;

A democracia é efetuada:

pelo eleitor que espera extrair benefícios do sistema político;

pelo eleitor empenhado na articulação das demandas e na formação das decisões;

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A apatia política chega a atingir metade dos que têm direito ao voto.

Diminui o voto de opinião;

ਰਰਰਰ Aumenta o voto de permuta (apoio político em troca de favores pessoais);

“as opiniões, os sentimentos, as idéias comuns são cada vez mais substituídas pelos interesses particulares”;

Alexis de Tocqueville

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As promessas não foram cumpridas por causa de obstáculos que não estavam previstos...

Aumento do governo dos técnicos – com a transição da economia familiar para a economia de

mercado, aumentaram os problemas políticos que requerem competências técnicas;

Democracia – todos podem decidir a respeito de tudo;

Tecnocracia – convocados para decidir apenas aqueles poucos que detêm conhecimentos específicos;

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Crescimento do aparato burocrático;

Estado democrático e Estado burocrático estão muito ligados:

Quando só os proprietários votavam:

• poder público dava proteção à propriedade;

Quando o voto foi estendido aos analfabetos e não-proprietários:

• É inevitável que o governo lhes proporcione escola gratuita, proteção contra o desemprego, seguros sociais contra doença, velhice, maternidade, etc.

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Baixo rendimento do sistema burocrático;

O Estado liberal juntamente com o Estado democrático contribuíram para a emancipação da sociedade civil (liberdades civis = via entre cidadãos e governantes), levando ao governo muitas demandas;

O que gera as chamadas “sobrecarga”, sendo a imissão das demandas em ritmo muito acelerado e a emissão, ao contrário, muito lento;

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Apesar disto...

Não imaginem para a democracia um futuro catastrófico...

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Pois...

Nos últimos 40 anos aumentou progressivamente o espaço dos regimes democráticos;

Após a 2ª GM a democracia não voltou a ser abatida nos lugares em que foi restaurada e, em outros países foram derrubados governos autoritários;

As promessas não cumpridas e os obstáculos não previstos não foram suficientes para “transformar” os regimes democráticos em regimes autocráticos;

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O conteúdo mínimo do Estado Democrático não encolheu...

garantia dos principais direitos de liberdade;

existência de vários partidos em concorrência entre si;

eleições periódicas a sufrágio universal;

decisões coletivas tomadas com base no princípio da maioria;

Existem democracias mais sólidas e menos sólidas, e de diversos graus de aproximação com o modelo ideal.

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Democracia direta e

Democracia Direta

E

Democracia

Representativa

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Jean Jacques Rousseau – Pai da Democracia Moderna

“A soberania não pode ser representada”“ O povo acredita ser livre, mas só o é durante as eleições, depois volta a ser escravo”...

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“ Uma verdadeira democracia jamais existiu, nem existirá” – pois requer condições difíceis de serem reunidas:

Um estado muito pequeno “no qual ao povo seja fácil reunir-se e cada cidadão possa facilmente conhecer todos os demais”;

“Uma grande simplicidade de costumes que impeça a multiplicação dos problemas e as discussões espinhosas”;

“Uma grande igualdade de condições e fortunas”;

“Pouco ou nada de luxo”;

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Democracia Representativa – as deliberações são tomadas não diretamente por aqueles que dela fazem parte, mas por pessoas eleitas para esta finalidade.

Por representante entende-se uma pessoa que:

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Na medida em que goza da confiança do corpo eleitoral, uma vez eleito não é mais responsável perante os próprios eleitores e seu mandato, portanto, não é revogável.

Não é responsável diretamente perante os seus eleitores, porque é convocado a tutelar os interesses gerais da sociedade civil e não aos interesses particulares desta ou daquela categoria;

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Nas eleições políticas (sistema representativo) o apoio ao partido prevalece sobre o apoio à categoria;

Uma conseqüência do sistema:

Os representantes por não representarem categorias, e sim interesses gerais, acabam por construir uma categoria à parte, os políticos de profissão – “Não vivem apenas para a política, mas vivem da política”.Max Weber - Uma das chagas do nosso parlamentarismo é a proliferação das “pequenas leis” que são o efeito da predominância de interesses particulares;

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Democracia Direta – o indivíduo participa nas deliberações que lhe dizem respeito sem que entre deliberantes e deliberações exista intermediário.

Os significados históricos de democracia representativa e democracia direta são tantos que é difícil dizer onde termina uma e onde começa outra

Um sistema democrático caracterizado pela existência de representantes substituíveis é:

Democracia representativa – prevê representantes

Democracia direta – admite que estes representantes sejam substituíveis;

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Isto implica que:

Democracia Representativa e Democracia Direta não são sistemas alternativos (no sentido de que onde existe uma não pode existir a outra), mas podem integrar-se reciprocamente.

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Ambas são necessárias, porém, não suficientes:Democracia direta – dois institutos

-Assembléia dos cidadãos – (a democracia que Rousseau tinha em mente)

• Possível apenas numa pequena comunidade como o modelo de Atenas nos séculos IV e V;

- Referendum – Único instituto de democracia direta, trata-se de um caso extraordinário para circunstâncias extraordinárias;

“Ninguém pode imaginar um estado capaz de ser governado através do contínuo apelo ao povo...” (Ex. na Itália seria necessário no mínimo 1 convocação por dia).

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O desenvolvimento da democracia não pode ser interpretado como a afirmação de um novo tipo de democracia, mas deve ser entendido como a ocupação, pelas formas ainda tradicionais de democracia (representativa) de novos espaços.

Hoje dominados por organizações de tipo hierárquico ou burocrático.

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Os dois grandes blocos de poder descendente e hierárquico – a grande empresa e a administração pública – não foram ainda sequer tocadas pelo processo de democratização.

Enquanto estes dois blocos resistirem

A transformação democrática da sociedade não é possível...Se o avanço da democracia for, de agora em diante medido pela conquista dos espaços ocupados por centros de poder não democrático, ainda assim, a democracia integral está distante e é incerta...

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Apatia Política...

“ Ao ativismo dos líderes históricos ou não históricos pode corresponder o conformismo das massas...”“Consideremos todo aquele que não participa da vida do cidadão, não como um que se ocupa apenas dos próprios negócios, mas como um indivíduo inútil...” Periéles“Tão logo alguém diga dos negócios do estado: que me importam eles?, pode-se estar seguro de que o estado está perdido...”

Rousseau

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A sociedade é pluralista

(outros centros de poder além do estado) – para Rousseau, a ruína da democracia.Democracia – considera o poder autocrático (poder que parte do alto) e sustenta que o remédio contra este tipo de poder é o poder que vem de baixo.Pluralismo – considera o poder monocrático (concentrado numa única mão) e sustenta que o remédio para este tipo de poder é o poder distribuído.

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O pluralismo nos permite apreender uma característica fundamental da democracia:

A liberdade do dissenso e a existência do direito à oposição.Se a democracia tem por base o consenso da maioria , logicamente que há uma minoria de dissentâneos.

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A prova de fogo de um regime democrático está na resposta à pergunta: O que fazer com os dissentâneos?

Num regime fundado sobre o consenso, o dissenso é inevitável;

Só onde o dissenso é livre para se manifestar, o consenso é real;

Só onde o consenso é real, é possível proclamar-se o sistema democrático;

A única possibilidade que temos de verificar se o consenso é real é verificando o seu contrário;

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Tudo está, portanto, em conexão...Tudo está, portanto, em conexão...

... A liberdade de dissentir tem a necessidade de uma sociedade pluralista...

... Uma sociedade pluralista consente uma maior distribuição do poder...

... Uma maior distribuição do poder abre as portas para a democratização da sociedade civil, e...

... A democratização da sociedade civil alarga e integra a democracia política...

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Os Vínculos da

Democracia

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Quando se põe o problema do “novo modo de fazer política” não se deve dirigir a atenção apenas para os novos sujeitos e para os novos instrumentos de intervenção, mas principalmente para as Regras do Jogo...

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A importância das regras do jogo:

O que distingue um sistema democrático dos sistemas não democráticos é um conjunto de regras do jogo. Não apenas o fato de possuir essas regras, mas por estas terem amadurecido ao longo de séculos de provação e encontram-se, hoje, constitucionalizadas quase por toda parte.

A principal regra da democracia é a regra da maioria.

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Sobre a reforma ou substituição das “reformas da democracia”:

Quais são as regras boas para se conservar e quais as regras ruins a serem eliminadas?

Será possível, num sistema democrático, distinguir com segurança as regras a serem mantidas e as serem descartadas?

Conservaremos o sufrágio universal mas não a liberdade de opinião?

A liberdade de opinião mas não a pluralidade dos partidos?

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Um bom democrata deve concordar que até mesmo as regras do jogo podem ser modificadas...

(em todas as constituições democráticas estão previstos procedimentos para a revisão das próprias normas constitucionais).

No Jogo Político Democrático - (sistema cujo consenso é verificado periodicamente através de eleições por sufrágio universal):

Atores principais - os partidos;

Modo de de fazer política – as eleições;

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1968 – Não apenas inventou um novo modo de fazer política com novos atores, assembléia, manifestações, agitações de rua, ocupação de locais públicos...

... Mas também não aceitou algumas das regras fundamentais do sistema democrático (parlamentozinhos) substituindo-os pelo principio da democracia direta e revogação de mandato.

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Porém...

A ruptura de 68 produziu apenas uma série de revoluções e não uma transformação do sistema;

-Uma das razões...

• fragilidade das propostas alternativas no que se refere às regras do jogo...

A transformação não ocorreu... Mas o sistema democrático resistiu...

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Os seus principais atores (partidos tradicionais) sobreviveram;

Apesar das lamúrias e protestos, os “ritos” eleitorais continuaram e se multiplicaram, em decorrência da duração cada vez mais breve das legislaturas;

A abstenção do voto aumentou, porém os nossos partidos estão preocupados, não com o abstencionismo que os deixaria mais livres (menos gente vota, menos pressão recebem), mas com o fato de que as abstenções podem criar vantagens para o partido adversário;

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Os que desejaram fazer política por fora do sistema dos partidos e dos partidos do sistema, tiveram que dar vida a um partido novo (que apesar da novidade é um partido como todos os outros);

O sindicato propõe um modo de fazer política mediante a agregação de interesses parciais – daí o peso político dos grupos que podem paralisar uma atividade de importância nacional;

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Os movimentos, sejam eles sociais ou de opinião, são reconhecidos num sistema democrático com base nos princípios fundamentais da Liberdade de Associação e Liberdade de Opinião...Precondições para o funcionamento das Regras do Jogo...

Particularmente daquela que diz que nenhuma decisão coletiva pode ser tomada e implementada sem o consenso através de periódicas eleições por sufrágio universal;

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Liberdade de Associação e Liberdade de Opinião –

Colocam os atores do sistema em condições de exprimir as próprias demandas e de tomar as decisões após uma livre discussão...

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Porém...

Estas liberdades, como qualquer outra, são admitidas de forma limitada...

O deslocamento dos limites determina o grau de democraticidade de um sistema.

Onde os limites aumentam, o sistema democrático é alterado;

Onde essas duas liberdades são suprimidas a democracia deixa de existir;

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Se para males extremos são necessários remédios extremos(como o terrorismo)... As pessoas estão forçadas a um estado de impotência por aceitarem as regras do jogo...

Do sentimento de impotência nasceu o chamado “refluxo”

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Fenomenologia do refluxo Separação da Política - “Nem tudo é política”-A experiência histórica demonstra que a política é apenas uma das atividades fundamentais do homem;

- Somos herdeiros de uma história onde o estado não é tudo e ao lado de um estado há um não-estado (sociedade política contraposta à religiosa);

- A politização integral da própria vida é aquilo que Dahrendorf chamou de “CIDADÃO TOTAL” – a polis é tudo e o indivíduo nada;

(diz respeito aos limites da atividade política)

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Renúncia à Política – “ A política não é de todos”

-

(diz respeito aos limites dos sujeitos chamados a participar da política)-A política é feita para poucos (realidade histórica até mesmo das sociedades ditas democráticas);

- A maior parte das pessoas estão livres de ocupar-se dos negócios públicos – os admitidos ao empenho são poucos - Típico desprezo da plebe, onde:

• a contraposição não é mais entre sábios e ignorantes... Mas entre competentes e incompetentes (conhecimento científico)

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Recusa à Política-“Sábio é aquele que cuida do

seu próprio particular e quem se ocupa da política é alguém que dela tira proveito”;

- “Há quem não consegue ver na política mais que o ‘vulto demoníaco do poder’ , onde os ideais são apenas um meio de enganar as massas , traídas assim que o poder é conquistado”

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Pode-se imaginar...

“A política é tudo mas não é de todos” – Estado Total

“A política não é tudo mas é de todos” – Estado Democrático

“A política é tudo e é de todos” – Idealizada por RousseauPode-se perceber...

“ A política não é tudo e não é de todos” – Estados Oligárquicos do passado, e do presente sob a camuflagem dos estados Democráticos;

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Apesar disso...

Sair fora das regras do jogo não seria uma atitude sensata...

Pois uma vez rompida a principal destas regras, a das eleições periódicas, não se sabe onde tudo terminará...

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A Democracia e o

Poder

Invisível

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Democracia – Governo do Democracia – Governo do Poder Público em PúblicoPoder Público em Público Público Público – – pertencente ao Estado pertencente ao Estado (contraposto a “privado”);(contraposto a “privado”);

Público Público – – Visível, evidente Visível, evidente (contraposto a “secreto”);(contraposto a “secreto”);

- - Princípio democráticoPrincípio democrático – “ – “Todas Todas as decisões e atos dos as decisões e atos dos governantes devem ser governantes devem ser conhecidas pelo povoconhecidas pelo povo””

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Mesmo quando o ideal da democracia direta foi substituído pela democracia representativa:“ o caráter público do poder, entendido como não secreto, como aberto ao ‘público’, permaneceu como um dos critérios fundamentais para distinguir o estado constitucional do estado absoluto, assinalando assim o (re) nascimento do Poder ‘Público’ em ‘Público’ .” Madison

Com o tema da representação da democracia desenvolveu-se o princípio segundo o qual “o poder é tanto mais visível quanto mais próximo está”

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As comunicações de massa encurtaram as distâncias entre governados e governantes, porém, mesmo com a publicação das atas parlamentares, das leis e outras providências no Diário Oficial, o caráter público do parlamento nacional continua sendo indireto.

-O caráter público do governo de um município é mais direto, exatamente porque é maior a visibilidade dos administradores e das suas deliberações;

- Essa publicidade é uma categoria tipicamente iluminista, no que se refere ao contraste entre poder visível e poder invisível;

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Não existe nada de secreto no Governo Democrático?-“Todas as operações dos governantes devem ser conhecidas pelo povo soberano, exceto algumas medidas de segurança pública, que ele deve conhecer apenas quando cessar o perigo” Michele Natale (catecismo republicano) O caráter público é a regra, o segredo a exceção, este justificável se limitado no tempo; (ditadura romana)“ Todas as ações relativas ao direito de outros homens, cuja máxima(sentença) não é suscetível de se tornar pública, são injustas” Kant

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Uma máxima, não suscetível de se tornar pública, é uma máxima que, caso fosse tornada pública, suscitaria tamanha reação no público que tornaria impossível a sua realização.

Escândalo Público – Momento em que se torna público um ato até então mantido em segredo, pois caso se tornasse público não poderia ser concretizado.

O critério da publicidade é distinguir o justo do injusto, o lícito do ilícito.

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Autocracia e “arcana imperii” A relação política (governante/governado) pode ser representada como uma relação de troca – o governante oferece proteção em troca de obediência; “Quem protege precisa ter mil olhos, quem obedece não precisa ver coisa alguma”

Arcana – fenômeno do poder oculto e que oculta – Se esconde escondendo – 1º segredo de estado;

- 2º mentira lícita e útil (lícita porque útil)

(princípio de Platão)

O segredo de estado não é a exceção, mas a regra. As decisões políticas são tomadas pelo conselho secreto (3 ou 4 escolhidos entre os mais sábios e experientes) ;

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Onde existe o poder secreto, existe também o anti-poder secreto (sob forma de conspirações, conjuras, golpes de estado, ou ainda revoltas e rebeliões)

“(...) conjuras (...) muito mais por elas príncipes perderam a vida e o estado, que por guerras abertas”. Maquiavel

Fonte inspiradora do poder invisível: “Quem vê não é visto, quem não vê é visto”.

Quem vigia o vigilante? (escritores políticos puseram como questão última de toda teoria do estado) ;

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Ideal Democrático e Realidade

- Lembrando das promessas não cumpridas da democracia, terá ela cumprido a promessa de combater o poder invisível?

Se o poder invisível se combate com outro poder, igualmente invisível... Fenômeno da espionagem e dos serviços secretos.

Até o estado mais democrático tutela uma esfera privada dos cidadãos (delito de violação de correspondências, defesa da privacidade) , exigência de que as discussões secretas do parlamento, atas dos processos penais, dentre outras esferas, não sejam abertas ao público ;

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Autocracia – o segredo de estado é uma regra;

Democracia – o segredo de estado é uma exceção regulada por lei;

“ O terrorismo é um caso exemplar de poder oculto que atravessa toda a história”

-Com a computadocracia surgiu a idéia de que a democracia direta seria possível pelo uso dos computadores...

E porque não o próprio uso dos computadores poderia tornar possível um amplo conhecimento dos cidadãos por parte de quem detém o poder?...

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LIBERALISMO

VELHO

E

NOVO

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Reacendeu-se nos últimos anos o interesse pelo pensamento liberal (reedição de um clássico de John Stuart Mill)

Mill expressa a idéia de:

- Antepor limites ao poder (mesmo o da maioria);

- O elogio da diversidade;

- A condenação do conformismo;

- A prioridade que se deve dar à liberdade de opinião;

- Princípio de Justiça (“Não prejudicar os outros”);

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LIBERALISMO

Complexo de idéias que dizem respeito à condução e a regulamentação da vida prática, e em particular da vida associada. Já que a afirmação da liberdade de um se resolve sempre na limitação da liberdade do outro;

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LIBERALISMO Como teoria econômica – fautor da economia de mercado;

Como teoria política – fautor do Estado mínimo ( subtrair-lhe o domínio da esfera econômica, fazer da intervenção do poder político na economia, não a regra, mas a exceção) Processo de formação do Estado Liberal Emancipação do poder político do poder religioso (Estado Laico) – o Estado deixa de ser o braço secular da Igreja;

Emancipação do poder econômico do poder político – torna-se o braço secular da burguesia mercantil e empresarial;

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Com o renascimento do interesse pelo pensamento liberal:

- reivindicação das vantagens da economia de mercada contra o estado intervencionista;

-reivindicação dos direitos do homem contra toda nova forma de despotismo;Contra o socialismo nas suas 2 únicas versões:

- Social-democracia (produziu o estado de bem-estar)

- Comunismo (só admite a propriedade estatal dos meios de produção e das mercadorias produzidas)

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O movimento operário nasceu sob uma concepção progressiva e determinista.

- Progressiva – o curso histórico desenvolver-se-ia numa direção onde cada fase representa um avanço no caminho que vai da barbárie à civilização;

- Determinista – cada fase está inscrita num projeto e deve necessariamente acontecer; Porém...

- Onde o socialismo se realizou, é difícil interpreta-lo como uma fase progressiva da história;

- Onde se realizou pela metade, o fez a curto prazo e tende a regredir;

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-A antítese do Estado Liberal é o Estado Paternalista (domínio sob seus súditos);

- Estado paternalista de hoje – A Democracia

- O desenvolvimento do Estado Assistencial está ligado ao desenvolvimento da analogia entre MERCADO e DEMOCRACIA ;

“ o político pode ser comparado a um empresário cujo rendimento é o poder, o poder se mede por votos, cujos votos dependem da sua capacidade de satisfazer interesses de eleitores e cuja capacidade de responder às solicitações depende dos recursos públicos que pode dispor” Max Weber

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- Política Keynesiana – salvar o capitalismo sem sair da democracia;

- Prática Lenista – abater o capitalismo sacrificando a democracia;

- Fascismo – abater a democracia para salvar o capitalismo;

- Neoliberais – salvar a democracia sem sair do capitalismo;

- A exigência expressa pelo neoliberalismo é a de reduzir a tensão entre mercado e democracia;

- Ingovernabilidade da democracia está não só nos governados, responsáveis pela sobrecarga das demandas, mas nos governantes que não podem deixar de satisfazer o maior nº possível para fazer prosperar a sua empresa (os partidos) ;

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Contrato e

Contratualismo

No debate atual

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A passagem da sociedade de status à sociedade de contractus ( Henry) realizou-se nos anos em que o crescimento da sociedade mercantil fazia prever uma expansão da sociedade civil e um enfraquecimento (desaparecimento) de estado (que se engrandeceu) ;

Atualmente fala-se em ...

... Intercâmbio político em analogia com um fenômeno típico da relação privada – mercado político ;

... Voto de permuta em oposição ao voto de opinião ;

... Das relações de troca contrapostas às relações de dominação ;

... De conflitos que se resolvem através de acordos e convenções que se concluem num pacto social referendado pelas forças sociais (sindicatos) ;

... Num pacto político referendado pelas forças políticas (partidos) ;

... Num pacto nacional referendado pela reforma constitucional ;

Enfim...

Fala-se de um novo contratualismo ...

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A CRISE DO ESTADO SOBERANO

•A teoria do Estado Moderno está centrada na figura da lei como principal fonte de padronização das relações de convivência.

Trata-se, porém, de uma “figuração” ...

• A realidade da vida política se desenvolve através de conflitos, cuja resolução acontece mediante acordos momentâneos e as constituições (tratados mais duradouros) ;

• Uma das características da doutrina do estado que prevaleceu é o direito público (e a impossibilidade de compreender as relações de direito público através do recurso às tradicionais categorias ao direito privado) ;

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O “ particularismo” como figura histórica Sobretudo após a 1ª GM se começou a perceber o contraste entre o Estado como poder centrado e a realidade de uma sociedade dilacerada, dividida (assentamento normal das modernas democracias, destinada a durar) que não podia se sujeitar a doutrina dominante que contrapôs o direito público ao privado e suspeitou do pluralismo em uma fase de crescimento dos cidadãos ativos, formação de sindicatos e surgimento de partidos de massa e, conseqüentemente dos conflitos.

Porém, os interesses individuais de grupo (particularismo) prevaleceu sobre os interesses gerais, o privado sobre o público, fazendo com que não exista mais a doutrina do estado como um todo, apenas um conjunto de partes uma ao lado da outra ;

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O Grande Mercado Onde os partidos são muitos a lógica que preside as suas relações é a lógica do acordo e não do domínio ;

Formação de : dos acordos – código civil

das leis – constituição

Portanto, deve-se entender a rede de acordos da qual nascem as exclusões e as coalizões para se entender como se move e se transforma uma constituição ;

A diferença dos acordos privados e internacionais dos políticos é que os políticos são informais (não regulados por lei)

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- O caso mais interessante de contraste entre constituição formal e real é a pratica inoperante do mandato imperativo (investido de um poder público, deve ser exercido no interesse público) ;

- Hoje, porém, cada membro do parlamento representa, antes de tudo, o próprio partido (dificultando a realização do ideal da unidade estatal acima das partes) ;

- Isso se deve ao fato das sociedades parciais não só não terem desaparecido, mas aumentado como efeito do desenvolvimento da democracia (nascimento de partidos de massa) em conseqüência da formação de grandes organizações para defesa de interesses econômicos das sociedades industriais com forte concentração de poder econômico. É onde desenvolvem-se contínuas negociações que constituem a verdadeira trama das relações de poder na sociedade, na qual o governo, o “soberano” nem sempre é o mais forte ;

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O Pequeno Mercado Entre partidos – grande mercado

Entre partidos e eleitores – pequeno mercado

Os cidadãos, enquanto eleitores de uma função pública, tornam-se clientes – transformando uma relação pública em privada ; (Isso só é possível através da transformação do mandato livre em vinculado) ;

Daí :

Corrupção do princípio individualista (democracia moderna) cuja regra é a da maioria, fundada sobre o princípio de que cada cabeça é um voto ;

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A democracia representativa nasceu do pressuposto de que os indivíduos, uma vez investidos da função pública de escolher seus representantes, escolheriam “os melhores” (voto de opinião) ; (e não quem garantisse os seus interesses – voto de permuta) ;

A força de um partido é medida pelo nº de votos ;

Quanto maior o nº de votos no pequeno mercado (partido e eleitores) , maior a força contratual do partido no grande mercado (relação dos partidos entre si) ;

No grande mercado, não conta apenas o nº de votos de um partido, mas também a sua colocação no sistema de alianças ;

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Mercado Político e Democracia O mercado

político, no sentido da relação de troca entre governantes e governados é uma característica da democracia ( não da de Rousseau de controladores não de controladores controlados);

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-Na democracia a massa dos cidadãos intervém ativamente no processo de legitimação do sistema :

§ usando o direito de voto para apoiar os partidos constitucionais ;

§ ou não usando – apatia política (quem cala consente)

§ intervém na repartição do poder de governar entre as forças políticas distribuindo os votos de que dispõe ;

§ o consenso através do voto é uma prestação ;

§ a contraprestação do eleito é uma vantagem (sob forma de bens ou serviços) ou isenção de uma desvantagem ;

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-Acordos do Mercado Político – assemelham-se aos contratos bilaterais – as 2 partes têm (cada uma) uma figura distinta (representante/ representada) , as 2 partes têm objetivos diversos, mas um interesse comum, a troca.

- As prestações são claras (proteção em troca de consenso).

- Acordos do Grande Mercado – assemelham-se aos contratos plurilaterais, todas as partes têm uma figura comum (de sócios) as várias partes têm interesses diversos, mas um objetivo comum, aquele pelo qual é constituída a sociedade.

- Neste acordo (do qual nascem as coalizões de governo) o objetivo comum de formar um governo e governar é vário e complexo. (por isso são submetidos à freqüentes revisões e atos de rescisão)

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Renascimento do Contratualismo-Renovado interesse pelas doutrinas contratualistas do passado ( neocontratualismo) ;

- O contrato social pretendia justificar a existência do estado e encontrar um fundamento para o poder político ;

- Mas, qual a justificação desse poder? (a grande pergunta dos filósofos políticos) ;

- Contratualismo – uma das possíveis respostas ;

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Interpretação marxiana:

§ Se o contratualismo nasce com o crescimento do mundo burguês, a concepção individualista da sociedade (base da democracia moderna) é mais proletária que burguesa, já que a burguesia iria se manter à um sufrágio limitado aos proprietários...

... e a extensão do sufrágio aos que nada tem ocorreu com o impulso propiciado pelo movimento operário...

... E o sufrágio universal é a condição necessária para a existência de um regime democrático onde a fonte de poder são os indivíduos com a aplicação da regra da maioria para tomada das decisões coletivas ;

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# O neocontratualismo – proposta de um novo pacto social, global e não parcial, uma verdadeira “Nova Aliança” - nasce da crescente ingovernabilidade das sociedades complexas ;

# A maior dificuldade que o neocontratualismo enfrenta hoje é o fato de os indivíduos (titulares do direito de determinar as cláusulas do novo pacto), não se contentam mais em pedir, em troca da sua obediência, apenas a proteção das liberdades fundamentais ...

... Mas passam a pedir que venha inserida no pacto alguma cláusula que assegure uma equânime distribuição da riqueza, para com isso atenuar (se não eliminar) as desigualdades ;

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Governo dos

Homens ou

Governo das

Leis?

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Essa questão diz respeito não a forma de governo, mas ao modo de governar, à distinção entre o bom e o mau governo.

“ Bom governo é aquele em que os governantes são bons porque governam respeitando as leis ou aquele em que existem boas leis porque os governantes são sábios?”

“ É mais útil ser governado pelo melhor dos homens, ou pelas leis melhores?”

Para os defensores do poder régio as leis apenas podem fornecer prescrições gerais e não provêm aos casos que pouco a pouco se apresentam. “(...) seria ingênuo regular-se conforme normas escritas (...)”

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“ Todavia, aos governantes é necessário também a lei que fornece prescrições universais, pois melhor é o elemento que não pode estar submetido à paixões...” Aristóteles

-O filósofo faz uma crítica aos fautores do poder régio, que propõem estabelecer a natureza da “ciência `régia” – forma de saber científico que permite, a quem a possua, o exercício de um bom governo.

“Mas o melhor de tudo, parece, não é que as leis contem, mas que conte, bem mais, o homem que tem entendimento, o homem régio!” Platão

Sócrates pergunta: “Por qual razão?”

Platão responde: “Porque a lei jamais poderá prescrever com precisão o que é melhor e mais justo para todos (...)” e sustenta que a lei é “semelhante a um homem prepotente e ignorante que não deixa a ninguém a oportunidade de realizar algo sem uma sua prescrição.”

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# Os defensores da superioridade do governo dos homens vêem na generalidade da lei um elemento negativo, pois assim não pode compreender todos os casos possíveis e acaba por exigir a intervenção do sábio governante para que seja dado a cada um o que lhe é devido;

# Aristóteles defende a lei por ser “sem paixões”, ou seja, onde o governante respeita a lei não pode fazer valer as próprias preferências e impede-o de exercer o poder em defesa de interesses privados;

- primado da lei – protege o cidadão do arbítrio do mau governante;

- primado do homem – protege o cidadão da aplicação indiscriminada da regra geral;

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Todo o pensamento político do medievo está dominado pela idéia de que, bom governante é aquele que governa observando as leis, como as proclamadas por Deus, as inscritas na ordem natural das coisas, ou ainda, as estabelecidas como fundamento da constituição do estado;

Henri Bracton enuncia uma máxima destinada a se tornar o princípio do estado de direito: “não é o rei que faz a lei, mas a lei que faz o rei.”

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Doutrina do “Estado de Direito” – originária na Inglaterra e hoje universal (no sentido de que não é mais contestada, tanto que quando não reconhecida invoca-se o “estado de exceção”) tem como princípio inspirador a subordinação de todo poder ao direito, através do processo de legalização de toda ação de governo que tem sido chamado de “constitucionalismo.”

Duas manifestações revelam a universalidade da submissão do poder político ao direito:

- A interpretação Werbiana do estado moderno como estado racional e legal, cuja legitimidade repousa no exercício do poder em conformidade com as leis;

- A teoria Kelseniana do ordenamento jurídico como cadeia de normas que criam poderes e poderes que criam normas;

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Por “governo da lei” entende-se 2 coisas diversas (coligadas)

O governo sub lege, também considerado per leges, isto é, mediante leis (através da emanação de normas gerais e abstratas)

§ Uma coisa é o governante exercer o poder segundo leis preestabelecidas, outra coisa é exerce-lo mediante leis (não ordens individuais e concretas);

§ Num estado de direito o juiz, quando emite uma sentença que é uma ordem individual e concreta, exerce o poder sub lege .

§ O legislador constituinte, exerce o poder per lege no momento em que emana uma constituição escrita;

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# Os valores fundamentais (a igualdade, a segurança e a liberdade) estão garantidos pelas características essenciais da lei entendida como norma geral e abstrata, mais que pelo exercício legal do poder;

# Exatamente por sua generalidade, uma lei (independentemente do seu conteúdo), não consente nem o privilégio nem a discriminação;

# A existência de leis igualitárias e desigualitárias é um outro problema que diz respeito não a forma da lei, mas ao conteúdo;

# Mais problemática é o nexo entre a lei e o valor da liberdade;

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§ O famoso dito aceroniano diz que “ devemos ser servos da lei para sermos livres...”

“ Se é sempre livre quando se está submetido às leis, mas não quando se deve obedecer a um homem, porque neste segundo caso devo obedecer a vontade de outrem, e quando obedeço as leis obtempero apenas à vontade pública, que é tanto minha como de qualquer outro.” Rousseau

(deve-se considerar que por “lei” Rousseau entende unicamente a norma emanada da vontade geral)

- É preciso considerar como leis verdadeiras e próprias apenas aquelas normas de conduta que intervenham para limitar o comportamento dos indivíduos unicamente com o objetivo de permitir a cada um o desfrute de uma esfera própria de liberdade, protegida da eventual interferência de outros;

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# Para Hegel o direito abstrato (que se ocupam os juristas) é composto apenas de proibições. Esta velha doutrina, que podemos chamar de “doutrina dos limitesda função do direito”, foi retomada por um dos maiores defensores do estado liberal, Friedrich von Hayek, que entende por normas jurídicas apenas aquelas que oferecem as condições ou os meios com os quais o indivíduo pode perseguir livremente os próprios fins sem ser impedido a não ser pelo igual direito dos outros. As leis assim definidas são para Hayek imperativos negativos ou proibições.

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Enquanto o nexo entre lei e segurança e entre lei e igualdade é é direito, para justificar o nexo entre lei e liberdade é preciso manipular o conceito mesmo de lei:

§ a demonstração do nexo entre lei e liberdade positiva exige o apelo à doutrina democrática do estado.

§ a do nexo entre lei e liberdade negativa pode ser fundada apenas sobre os pressupostos da doutrina liberal.

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Ao lado do primado do governo das leis, ocorre a idéia do primado do governo dos homens.

-Não se deve confundir a doutrina do primado do governo dos homens com o elogio da monarquia como forma de governo;

- A máxima de Ulpiano enunciada ao principado romano diz que “o soberano está livre das leis positivas que ele mesmo produz (...) mas não das leis divinas e naturais, que obrigam inclusive o monarca que antes de ser rei é um homem como todos os outros.”

- A excelência da monarquia não está em ser o governo do homem contraposto ao governo das leis, mas, ao contrário, na necessidade que tem o monarca de respeitar as leis universalmente humanas.

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Enquanto se identificar o governo dos homens com o governo tirânico não existe razão nenhuma para se abandonar a antiga doutrina do primado do governo das leis;

Desde a celebre descrição platônica do advento do tirano como decorrência da dissolução da polis provocada pela democracia “licenciosa” (desregrada/corrupta) a tirania como forma de governo corrupta foi associada bem mais à democracia que à monarquia;

Após a Revolução Francesa e o domínio napoleônico ganhou destaque entre os escritores políticos conservadores ao lado das tradicionais formas de governo ( com uma conotação geralmente negativa) o “cesarismo” que Marx chamou de “bonapartismo”;

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# Por todos os escritores que o fazem forma autônoma de governo o “cesarismo” é definido como “tirania popular”;

- Para Tocqueville, uma nova espécie de opressão ameaça os povos democráticos e diz que o fato de “a coisa ser nova”, não é tão nova ao ponto de não poder ser descrita como uma forma de despotismo;

- Perto do fim do século,a análise histórica e doutrinal do cesarismo foi dedicado amplo espaço em dois dos maiores tratados de política, o de Freitschke e o de Roscher;

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§ Freitschke – antifrancês, considera que Napoleão satisfaz o desejo dos franceses de serem escravos e chama o regime nascido da revolução de “despotismo democrático”.

§ O Roscher – diz que “é sempre melhor um leão que dez lobos ou cem chacais” e afirma que o “tirano nasce do governo do povo e governa com o favor daqueles que por ele são tratados como escravos”.- O coligamento entre governo popular e governo tirânico é um tema claro à todos os escritores antidemocráticos liderados por Platão;

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- O governo dos homens se apresenta nas concepções paternalistas ou patriarcalistas do poder, onde o estado é considerado como uma família e o poder do soberano é assimilado ao do pai ou patriarca, um grupo monocrático no qual o sumo poder está concentrado nas mãos de um único e os súditos são “incapazes” (temporariamente – filhos ou perenemente – escravos).

- Tal como o pai, o rei é elevado à exercer o poder não à base de normas preestabelecidas e mediante normas gerais e abstratas, mas à base da sabedoria e mediante a disposições dadas de vez em vez, segundo as necessidades^, das quais apenas ele é o intérprete;

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- Enquanto sociedade de desiguais – a mulher com respeito ao marido, os filhos com respeito ao pai, os escravos com respeito ao patrão - o estado quando concebido como uma família não se submete à força igualizadora da lei, apóiam-se mais sobre a justiça caso por caso que sobre a justiça legal;

- Quando Leibniz enumera os deveres do soberano (para distinguir o bom do mau governo) retoma os deveres do bom pai – Esses deveres dizem respeito à boa educação, adestramento para a moderação, a prudência, bem como o exercício de todas as virtudes do corpo e da alma, dentre os quais o dever de fazer com que os súditos “amem e honrem os seus governantes” ( “honrar pai e mãe” ) .

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-A crítica definitiva da concepção paternalista do poder provêm de Kant (autor de uma das mais completas teorias do estado de direito) :

Um governo fundado sobre o princípio da benevolência para com o povo, tal como o governo de um pai (paternalista) (...), é o pior despotismo que se possa imaginar”. Kant Ponto débil da tese favorável ao governo das leis: “De onde derivam as leis?”

As leis têm origem divina ou se perde na escuridão dos tempos ?

(...) de tanto em tanto , os deuses inspiram homens extraordinários que, estabelecendo novas leis, dão uma ordem justa e duradoura às cidades: - Minosse em Creta, Licurgo em Esparta, Sólon em Atenas.”

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# Deste modo,não é a boa lei que faz o bom governante, mas o sábio legislador que realiza o bom governo ao introduzir boas leis ;

# O grande legislador é exaltado por Rousseau no Contrato Social: “ Seriam precisos deuses para dar leis aos homens”

# Referente ao Homem Régio de Platão: “Se é verdade que um grande príncipe é uma pessoa rara, quanto mais não o será um bom legislador?”

# Análoga à figura do grande legislador é a do fundador de estados: “(...) de um povo disperso fez uma cidade” Teseu (análoga porque também pertence ao tema misterioso das origens).;

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# Se em seu desenvolvimento histórico a cidade pode ser conhecida através de suas leis, de sua constituição, voltando-se às origens, não se encontram leis, mas homens;

# Na idade moderna o mais elevado reconhecimento do primado do governo dos homens sobre o governo das leis encontra-se no “Príncipe” de Maquiavel

-“Nenhuma coisa dá tanta honra à um governante novo como as novas leis e os novos regulamentos por ele elaborados” Maquiavel

# Seguindo Maquiavel, Hegel diz que o fundador de estados “tem o direito à seu lado”, ou seja, o direito que todos os seus sucessores não têm, de exercer a força acima e por fora das leis para alcançar seu fim, um direito que, pode-se afirmar “absoluto”.

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“ Tanto o grande legislador, o sábio, quanto o fundador de estados, o herói, são personagens excepcionais que surgem em situações incomuns (...)”

-Daí que a pergunta “ Governo dos Homens ou Governo das Leis” é mal posta, pois um não exclui o outro;

- Historicamente, o governo do homem faz seu aparecimento quando o governo das leis ou ainda não surgiu, ou mostra sua inadequação diante do surgimento de uma situação de crise revolucionária, em suma, está estreitamente ligado ao estado de exceção;

- Daí nasce a instituição do ditador (primeiros séculos da república romana). Em torno disso giram as mais interessantes reflexões sobre o governo dos homens.

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# O ditador romano é exemplo da atribuição a uma única pessoa dos “ plenos poderes”, inclusive o de suspender (mesmo que temporariamente) a validade das leis, numa situação de gravidade para a sobrevivência mesma do estado.

# A ditadura romana é apresentada como exemplo de soberania política pelos maiores escritores da idade moderna, de Maquiavel a Rousseau, isto por reconhecer a utilidade do governo do homem apenas em caso de perigo público e apenas enquanto durar o perigo. “O dever do ditador é exatamente o de restabelecer o estado normal e, com isso, a soberania das leis”.

# A ditadura quando tende a perpetuar-se transformando o poder constitucional do ditador em poder pessoal, a justificação do prolongamento indefinido dos plenos poderes está fundada sobre a gravidade e a imprevisível duração da crise.

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-Carl Schmitt faz uma distinção entre Ditadura Comissária e Ditadura Soberana – que reflete a diferença entre os plenos poderes como instituição prevista pela constituição e os plenos poderes assumidos por fora da constituição, porém com um ponto em comum, a do poder temporário.

§ Marxismo – “ a ditadura da burguesia é a realidade a ser combatida, a ditadura do proletariado o ideal a ser perseguido”

-Max Weber inclui o Poder Carismático – uma espécie de síntese histórica de todas as formas de poder do homem;

- O oposto do Poder Carismático é o Poder Legal;

- Para Weber o governo do chefe carismático e o das leis não são bons, nem maus, nem podem substituir-se um ao outro, são manifestações diversas em circunstâncias históricas diversas;

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Weber sempre afirmou que “o dever de um cientista não é dar juízo, mas compreender.”

Porém sempre teve suas preferências e nos últimos anos de sua vida cultivou o ideal de uma forma de governo misto que combinasse a legitimidade democrática com a presença ativa de um chefe, o que ele chamou de “democracia plebiscitária” para contrapor a democracia parlamenta acéfala (s/ chefe);

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Bobbio conclui dizendo: “a minha preferência vai para o governo das leis, não para o governo dos homens. O governo das leis celebra hoje o próprio triunfo na democracia...

E o que é a democracia se não um conjunto de regras para a solução dos conflitos sem derrame de sangue?

Em que consiste o bom governo democrático, se não no rigoroso respeito a essas regras?

Posso concluir tranqüilamente que a democracia é o governo das leis por excelência...

No momento mesmo em que um regime democrático perde de vista esse seu princípio inspirador degenera em seu contrário, numa das tantas formas de governo autocrático.”

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Bibliografia:

Bobbio, Norberto, 1909

O Futuro da Democracia

Uma Defesa das Regras do Jogo

5ª edição, São Paulo

Editora Paz e Terra, 1992