O FARMACÊUTICO, O MEDICAMENTO E A FARMÁCIA NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E...

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21/06/13

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Com relação à Política Industrial Farmacêutica a FENAFAR deve: Apoiar iniciativas, fortalecimento e ampliação da

capacidade de pesquisa e produção de fármacos e medicamentos pelos Laboratórios Oficiais, incluindo medicamentos fitoterápicos.

Lutar pelo investimento e fortalecimento da produção nacional, visando a autonomia da produção farmacêutica do país.

Promover e incentivar o debate sobre a revisão da atual Lei de Patentes fortalecendo a soberania nacional e o acesso a medicamentos a população.

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Implementação de forma intersetorial, e em particular, com o Ministério da Ciência e Tecnologia, de uma política pública de desenvolvimento científico e tecnológico, envolvendo os centros de pesquisa e as universidades brasileiras, com o objetivo do desenvolvimento de inovações tecnológicas que atendam os interesses nacionais e às necessidades e prioridades do SUS.

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ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM CONTROLE SOCIAL:

Acesso à Assistência Farmacêutica a Relação dos Setores Público e Privado de Atenção à Saúde

Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para a Produção de Medicamentos

Qualidade na Assistência Farmacêutica, Formação e Capacitação de Recursos Humanos

2003 2013

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Acesso do usuário e das administrações municipais a medicamentos seguros, eficazes, produzidos com qualidade de acordo com a necessidade local, com regularidade, suficiência e orientação para o uso correto. Para garantir o acesso é necessário: implantação e organização dos serviços farmacêuticos; contratação e capacitação de pessoal necessário aos serviços; educação do usuário; desenvolvimento científico e tecnológico e financiamento inclusive para a estruturação dos serviços.

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Encaminhar ao governo federal a necessidade premente de desenvolvimento de uma política de ciência e tecnologia para pesquisa e produção de fármacos, no sentido de diminuir a dependência do setor farmacêutico nas importações de insumos e produtos.

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Estímulo e financiamento para abertura, reativação, manutenção, modernização e ampliação da capacidade instalada e da produção dos laboratórios farmacêuticos oficiais, visando tanto o suprimento do SUS como a concretização de seu papel como referência nacional em termos de racionalidade, custo e qualidade da produção, além do estratégico desenvolvimento de tecnologias nacionais que atendam aos interesses do país, considerando o perfil epidemiológico dos estados.

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Estabelecer uma política de formação, capacitação e qualificação de recursos humanos em todos os níveis, incluindo o nível de pós-graduação nas áreas relacionadas, para o desenvolvimento de pesquisa, tecnologia e assistência farmacêutica inerente à viabilização do uso racional de plantas medicinais, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos.

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…Analisar e propor alternativas concretas para evitar as conseqüências dos acordos de livre comércio nos campos da seguridade alimentar, de acesso a medicamentos, equipamentos e condições de trabalho profissional, incluindo a drenagem de cérebros para os países ricos. Neste campo em particular é necessário reconhecer a importância do debate em torno ao status da propriedade intelectual, o tema dos medicamentos essenciais e da propriedade do genoma humano. Construir bases para uma agenda social dedicada a saúde no âmbito dos acordos regionais de integração econômica como na Comunidade Européia, NAFTA, MERCOSUL, Pacto Andino, NEPAD, CAFTA, CARICOM e outros, trabalhando pela constituição de sistemas únicos e universais de saúde para estas áreas de integração econômica.

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2007

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DR. ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZAFEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS – FENAFAR, entidade Sindical de 2º grau, fundada em 25 de outubro de 1974 e reconhecida pela Carta Sindical outorgada pelo Ministério do Trabalho em 1 de outubro de 1981 ( Mtb – 11.448/75, Mtb – 318-408/80), entidade autônoma, de natureza civil, sem fins lucrativos, representante do conjunto dos trabalhadores da categoria dos Farmacêuticos, inscrita no CNPJ sob o número 00.679.357/0001-48, com sede na rua Barão de Itapetininga, 255, 11º andar, Conjunto 1105, Centro, São Paulo/SP, por sua Presidente e bastante representante legal nos termos de seu estatuto social, Célia Machado Gervásio Chaves (docs. 01 e 02), em nome da REDE BRASILEIRA PELA INTEGRAÇÃO DOS POVOS - REBRIP, por seus advogados (doc. 03), vem respeitosamente a presente de Vossa Excelência, com base nos artigos 5º, XXXIV, a e 129, IV da Constituição Federal, apresentar a presenteREPRESENTAÇÃOpara que seja proposta AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279 de 15 de maio de 1996, que instituíram o mecanismo de concessão de patentes conhecido como pipeline, por contrariarem o artigo 5º, caput e incisos XXIX, XXXVI e LIV da Constituição Federal, como a seguir exposto.

2007

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FSM 2010PATENTES E TRANSNACIONAIS X SOBERANIA:

BRINQUEDOS NÃO SALVAM VIDAS

PORTO ALEGRERS

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FSM 2012 PORTO ALEGRE - RS

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