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O EMPRESÁRIO NO DIREITO BRASILEIRO 1

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O EMPRESÁRIO NO

DIREITO BRASILEIRO

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1 – CONCEITO DE EMPRESA

a) EMPRESA : unidade econômica quecombinando capital e trabalho, produz oucomercializa bens ou presta serviços, com afinalidade de lucro

b) ELEMENTOS DA EMPRESA:

- Capital : dinheiro ou bens tangíveis investidos

- Estabelecimento: local onde se realiza

- Trabalho : força de trabalho, c/ ou s/ vínculo empreg.

- Objetivo : sempre o LUCRO

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b) CONCEITO DE EMPRESÁRIO

Considera-se empresário quem exerce

profissionalmente atividade econômica

organizada para a produção ou a circulaçãode bens e de serviços.“

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REQUISITOS para enquadramento no conceito de empresário :

-- Profissionalismo : habitualidade de exercício, de atuação

- Atividade econômica : visando lucro, acumulação decapital, retorno de investimento

- Organização : dar a várias partes a disposição necessáriapara as funções a que ele se destina

-- Produção : produção como ato que cria determinadobem(coisa)

- Circulação : atividade transferência a titularidade dedeterminado bem de uma pessoa para outra

- Bens : tudo aquilo que é capaz de suprir uma necessidadehumana ; e serviços : ato de servir, exercício de umaprofissão, tarefa, obra, tarefa

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- EXCEÇÃO :

Não se considera empresário quem exerce

profissão intelectual, de natureza científica,

literária ou artística, ainda com o concurso de

auxiliares ou colaboradores, salvo se o

exercício da profissão constituir elemento de

empresa.”

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- Requisitos à exceção:

- profissão : Atividade ou ocupação especializada, eque supõe determinado preparo

- - intelectual : de predomínio do uso da inteligência emcontraposição ao uso da força bruta

-

- natureza científica, literária ou artísitica : de origemcientífica, literária ou artística

- salvo se constituir elemento de empresa : desde que aprofissão não seja parte de uma estrutura deorganização mais ampla

( Elementos da empresa : capital, serviço, estabelecimento e o objetivo)

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Estabelecimento

empresarial

O estabelecimento empresarial veio definido no

código civil (art.1142) e nada mais é que o local

onde estão reunidos de forma legal (organizada)

os bens (corpóreos e incorpóreos) para o

exercício (trabalho) da empresa, pelo

empresário ou pela sociedade empresária. Todos

os demais estabelecimentos subordinados ou

dependentes do estabelecimento empresarial

dar-se o nome de sucursal, filial, agência, que

chamamos de ramificação de uma estrutura

administrativa.

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Ponto empresarial

O ponto

empresarial também

conhecido como ponto

comercial está

diretamente ligado ao

estabelecimento onde

o empresário exerce a

sua atividade,

proporcionando

lucratividade e recebe

um sobrevalor sobre

aquele local

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CONCEITO E NATUREZA DO ESTABELECIMENTO

EMPRESARIAL

O que se

entende por

estabelecimento

empresarial?

É o complexo de bens reunidos pelo

empresário para poder desenvolver sua

atividade econômica.

E o que são

bens?...Corpóreos

mercadorias

instalações

equipamentos

utensílios

veículos

prédioetc.

Incorpóreos

marcas

patentes

direitos

ponto comercial

etc.

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Padaria do

“Seu Manoel”

Não existe separação clara entre

o estabelecimento físico

e o empresário.Empresário = Empresa = Estabelecimento

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LISBOA

Começa a separação clara entre o

estabelecimento (físico)

e o empresário.

O “Título de Estabelecimento”

identifica o estabelecimento.

A identificação

também pode

ser feito

através da

insígnia,

um elemento

figurativo.

Insígnia

Título de

Estabelecimento

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Exemplo

Nome de Empresa: Restco Comercial Ltda..

Título de Estabelecimento: McDonald’s.

Insígnia:

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Outros Sinais Distintivos

Marca

Sinal que individualiza produtos ou serviços,distinguindo-os dos demais do mesmo gênero eorigem diversa

Nome de domínio

mero endereço eletrônico

ou

sinal distintivo autônomo (?)

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Sociedade

Limitada

Sociedade

Anônima

Firma

Firma Social

(ou Razão Social)Nome

de Empresa

Firma Individual

Denominação

(ou Denominação Social)

Nome

dos

Sócios

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Espécies de Nomes de Empresa

Firmas

Princípio de Veracidade: nome civil do

empresário individual ou dos sócios

Denominações

Expressão de fantasia ou palavra de uso

comum ou vulgar no vernáculo ou em idioma

estrangeiro.

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Conteúdo do Nome de Empresa

Conceito

Subjetivo

Conceito

Objetivo

Nome de Empresa

Deve-se separar claramente o aspecto

subjetivo e o aspecto objetivo do nome de

empresa

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CONTEÚDO I

Nome de Empresa Subjetivo:

“sinal de identidade”

Sinal identificador da pessoa natural ou jurídica, sujeito de direitos e

obrigações

Direito decorrente da personalidade

Formação: Normas de Direito Comercial –

Princípio da Veracidade

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CONTEÚDO II

Nome de Empresa Subjetivo:

Direito – Dever

Obrigações do empresário utilizar o nome

verdadeiro nos negócios jurídicos de que

participem o cidadão e o comerciante/

direito de identificação atribuído a cada

pessoa

Proteção independente de relação concorrencial

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Nome de Empresa Objetivo:“sinal de trabalho”

Reporta ao exercício da atividade econômica

Conteúdo protegido: trabalho como instrumento

dotado de valor econômico

Bem incorpóreo que integra o fundo de comércio

Direito de Exclusividade do empresário quanto aos

sinais que o identificam, juntamente com sua

empresa

Proteção das normas concorrenciais e do direito da

propriedade industrial

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ESTABELECIMENTO EMPRESARIALÉ todo complexo de bens organizado, para exercício daempresa, por empresário, ou por sociedade empresária(art. 1.142)

Bens corpóreos (material) e ou incorpóreos (imaterial)

“valores ostensivos”, constituídos pelos bens (corpóreose incorpóreos) do estabelecimento que mantêm emrelação a ele uma relativa autonomia jurídica eeconômica;

“valores de organização”, devidos à articulação doselementos da empresa selecionados , dimensionados ecombinados de modo adequado ao fim jurídico-econômico dela;

“valores de exploração”, que advêm aoestabelecimento após este entrar em contato com opúblico e que assentam sobretudo nas relações de fatocom clientes, fornecedores e financiadores.

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CESSÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL – TrespasseA cessão do estabelecimento poderá ocorrer através da

alienação do estabelecimento empresarial ou locação

deste.

A fim de que a alienação tenha valor contra terceiros, é

necessário que o contrato de trespasse seja

devidamente registrado no Registro Público de Empresas

e, ainda, publicado na imprensa oficial.

Deve o alienante notificar os seus credores, caso os bens

restantes não sejam suficientes para o pagamento de

seus débitos, para que seja dado o consentimento.

Decorridos 30 dias da notificação, o consentimento será

considerado tácito, caso não haja nenhuma

impugnação a alienação. Poderá ainda o alienante

pagar os seus credores a fim de que não seja preciso

fazer a notificação destes.

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

NOME EMPRESARIAL = NOME DO EMPRESÁRIO Empresário Individual = Pessoa Física

Sociedade Empresária ou EIRELI = Pessoa Jurídica

Finalidade

Apresentação perante terceiros nas suas relações

Elemento de identificação do empresário (própria empresa)

Nome Empresarial ≠ Título do Estabelecimento ≠ Marca

Marca é a designação que identifica o produto ou o serviçofornecido pela empresa e está diretamente vinculada àqualidade daquilo que é por ela fornecido.

MARCA (INPI) Necessidade de registro.

NOME EMPRESARIAL Proteção automática (JUNTA COMERCIAL)

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL FIRMA / “RAZÃO SOCIAL” (art. 1.155 CC)

Nome empresarial é composto pelo nome de um ou mais sócios, semdiscriminar o ramo de atividade da empresa.

Denominação

Nome empresarial é composto de elemento fantasia e deve viracompanhado do gênero da atividade da empresa

Tipos de Sociedades

Empresários Individuais

Em Nome Coletivo

Comandita Simples

Limitada

Comandita por Ações

Sociedade Anônima

Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FIRMA

Constituída pelo nome civil completo ou abreviado

Faculdade de ser seguida da designação:

Mais precisa da sua pessoa

Do gênero da atividade empresarial por ele exercida

Nome Civil:

Direito de Personalidade (art. 11 CC)

“Estélio Nato da Silva”

Nome Empresarial:

Intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida

Caráter Patrimonial

“Estélio Nato Transportes”

“E. N. Silva Transportes”

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (N/C)

FIRMA

Todos os Sócios respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais.

Nome abreviado de um, ou de alguns, ou todos os sócios

Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida

Nome Civil:

Sócios: Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza, Pedro Laranja

Nome Empresarial:

Está intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida

Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja

Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja Transportes

E. Silva, D. Souza & Pedro Laranja Transportes

Pedro Laranja Transportes & Cia.

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) FIRMA

Tipos de Sócios:

Sócios Comanditados: Respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais.

Sócios Comanditários: Respondem LIMITADAMENTE pelas obrigações sociais.

Nome dos Sócios Comanditários não poderá integrar a Firma

Representação: & Cia.

Se, porventura o nome do sócio que apresentar-se, mesmo que pelo contrato social sejaComanditários, passará a responder ilimitadamente e solidariamente.(1157 CC)

Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida

Nome Civil:

Sócios Comanditados: Estélio Nato da Silva e Décio Morro de Souza

Sócios Comanditários: Pedro Laranja e Inocente de Tudo

Nome Empresarial:

Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Cia.

E. Silva, D. Souza & Cia. Transportes ou E. Silva & Cia. Transportes

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

SOCIEDADE LIMITADA (LTDA ou Limitada) FIRMA OU DENOMINAÇÃO

Se, não vier acompanhada da expressão:

Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA.

SE FIRMA (Nome Empresarial):

NOME CIVIL DE 01 OU MAIS SÓCIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia LTDA.

Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida

Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza LTDA.

Estélio Nato da Silva & Cia Transportes LTDA.

SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial):

NOME FANTASIA

Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida

BELEZA Transportes LTDA

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA (EIRELI) FIRMA OU DENOMINAÇÃO

Se, não vier acompanhada da expressão:

Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA.

SE FIRMA (Nome Empresarial):

NOME CIVIL DE 01 Empresário (PESSOA FÍSICA) + EIRELI.

Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida

Estélio Nato da Silva EIRELI.

E. N. da Silva Transportes EIRELI.

SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial):

NOME FANTASIA

Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida

BELEZA Transportes EIRELI

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES (C/A) FIRMA OU DENOMINAÇÃO

SOMENTE OS SÓCIOS DIRETORES:

Reponsabilidade ILIMITADA E SOLIDÁRIA.

SE FIRMA (Nome Empresarial):

NOME CIVIL DE DESSES EMPRESÁRIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia.

Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida

Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza C/A.

E. N. da Silva Transportes & Cia. Comandita por Ações

SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial):

NOME FANTASIA

Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida

BELEZA Transportes C/A

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A ou Cia) DENOMINAÇÃO

O termo “Sociedade Anônima” pode ser usado no início, no meio ouno fim. (1.160 CC)

O termo “Companhia” ou “Cia” não pode ser usado no fim (art. 3ºLSA)

Se NÃO for composta pelo nome fantasia poderá ser feita com onome do FUNDADOR DA SOCIEDADE, DE ACIONISTA, OU DE PESSOAque concorreu para o bom êxito da formação da empresa.

Nome Empresarial:

Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida

BELEZA Transportes S/A

Companhia BELEZA Transportes

CIA Estélio Nato da Silva S/A

S/A Estélio Nato Transportes

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

Assinaturas representativas da Empresa

FIRMA / RAZÃO SOCIAL

Funciona como a identidade do empresário (pessoa física)

Quem usa firma, assina o nome desta, e não seu nome civil.

DENOMINAÇÃO:

Serve apenas para identificação do exercente da atividade empresarial

Quem usa denominação assina com a sua assinatura civil sobre adenominação da empresa impressa ou escrita.

Sociedade por Conta de Participação (1162 CC)

NÃO podem adotar nome empresarial Natureza SECRETA

COOPERATIVAS

Denominação + “Cooperativa”

Microempresário “ME” / Empresa de Pequeno Porte “EPP”

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

Da Proteção do Nome Empresarial

Arquivamento na JUNTA COMERCIAL

Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33)

Responsabilidade de verificação da Junta

Nome idêntico Homógrafo

Nome semelhante homófono

“[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivosdas pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, nopróprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome noslimites do respectivo Estado” (1.166 CC)

Poderá estender a todo o território nacional, se o registrofor feito com a observação de lei especial. (§ único)

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Direito Empresarial IDo Nome Empresarial

Da Proteção do Nome Empresarial

Arquivamento na JUNTA COMERCIAL

Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33)

Responsabilidade de verificação da Junta

Nome idêntico Homógrafo

Nome semelhante homófono

“[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivosdas pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, nopróprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome noslimites do respectivo Estado” (1.166 CC)

Poderá estender a todo o território nacional, se o registrofor feito com a observação de lei especial. (§ único)

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Classificação das empresas

As empresas são organizações econômicas: particulares, públicas ou mistas que oferecem

bens e ou serviços tendo, em geral, o lucro como objetivo (em uma visão mais moderna, o lucro é uma conseqüência, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas públicas ou entidades sem fins lucrativos é representado pela rentabilidade social). Existem diversos tipos de empresas. Podemos classificar as empresas, por exemplo, de acordo com o setor econômico, : Setor primário: setor agrícola;

Setor secundário: indústrias;

Setor terciário: serviços;

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Diferenças entre os tipos de

empresas

Empresa individual: quando o proprietário da empresa é apenas uma pessoa; geralmente, neste tipo de organização o capital particular do proprietário se confunde com o da empresa;

● Microempresário individual: O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria;

Empresa de Responsabilidade Limitada (ou sociedade por quotas): é o tipo mais comum, a qual os sócios são responsáveis pela empresa de acordo com a quantidade de quotas.

Sociedade Simples: é aquela formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária, mesmo sem contar com colaboradores;

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Diferenças entre os tipos de

empresas

● Sociedade Anônima: tem seu capital distribuído em ações e a responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente a quantidade e valor das ações que ele possui;

● Sociedade em Comandita Simples: tipo de sociedade que, ao lado dos sócios de responsabilidade ilimitada e solidária, existem aqueles que entram apenas com o capital, não participando da gestão do negócio, tendo, portanto, sua responsabilidade restringida ao capital subscrito;

● Sociedade em Comandita por ações: são regidas pelas normas das sociedades anônimas porque tem seu capital dividido em ações;

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Diferenças entre os tipos de

empresas

● Sociedade Empresária: é aquela que a atividade econômica organizada é exercida de forma profissional constituindo elemento de empresa;

● Sociedade em nome Coletivo: constituída apenas por pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade;

● Sem fins lucrativos: organizações que toda a receita é revertida para as atividades que mantém;

● Microempresa: aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00;

● Empresa de Pequeno Porte: aquela que tem receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$3.600.000,00.

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Causas de mortalidade

Desconhecimento do mercado; Falta de capital de giro; Concorrência mais ágil e preços melhores; Desconhecimento técnico; Modismo; Saque de dinheiro para despesas

pessoais; Baixos investimentos em comunicação; Descontroles contábeis e administrativos; Baixa qualificação de mão-de-obra; Nível de dívidas bancárias insustentável.

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