O direito à educação e a um currículo eficaz fde
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FACULDADE DE EDUCAÇÃOPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃOESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR
Síntese dos Livros I e II da disciplina Fundamentos do Direito à Educação (FDE)
BARRETO, C. S.
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Os direitos humanos nascem das tentativas das Nações Unidas de criar uma estreita cooperação e solidariedade internacional, para que a humanidade ficasse protegida das aberrações do nazismo e do fascismo, expressas durante as duas grandes guerras do século XX;
Os direitos humanos estão divididos em três gerações: a) 1a Geração: Direitos Civis b) 2a Geração: Direitos Políticos e Sociais c) 3a Geração: Desenvolvimento e autodeterminação dos
povos
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Art. 6º retrata que: “são direitos sociais a educação, a saúde, a al imentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
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Escola Pública (acesso e permanência);
Ensino de qualidade;
Gestão Democrática Participativa
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Teoria do Capital Humano: “Vista como aquisição de conhecimentos, de
competências e de qualificações voltados prioritariamente para o atendimento às necessidades do mercado revelando um pragmatismo tecnicista”. Gomes (2010)
Teoria Crítica: “O direito à educação privilegia o conjunto das
dimensões nele implicadas: as dimensões ética, cultural e política, além da dimensão econômica, tendo sempre presentes os problemas sociais existentes”. Gomes (2010)
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Gestão democrática participativa;
Currículo Escolar
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Nota-se que é necessário implementar ou implantar neste processo educacional uma gestão democrática participativa tendo como foco de atuação a formação de sujeitos de direitos e assim garantir esta efetivação de um ensino de qualidade, contribuindo também para que os estudantes “compreendam a realidade social em que se inserem de modo a se qualificarem para a participação da sua transformação, no processo de construção de uma democratização substantiva e, portanto, de uma sociedade mais justa e igualitária”, conforme afirma Gomes (2010).
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os conteúdos a serem ensinados e aprendidos; as experiências de aprendizagem escolares a serem
vividas pelos estudantes; os planos pedagógicos elaborados por professores,
escolas e sistemas educacionais; os objetivos a serem alcançados por meio do
processo de ensino; os processos de avaliação que terminam por influir
nos conteúdos e nos procedimentos selecionados nos diferentes graus da escolarização
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Segundo Gomes (2010), O direito à educação e o currículo como instrumento para viabil izar esse direito nos obrigam a desconstruir crenças cristal izadas e a repensá-las à luz de critérios éticos:
para desconstruir a crença na desigualdade da capacidade de aprender, é preciso confrontá-la com o direito igual de todos à educação, ao conhecimento e à cultura.
entender mais os processos de aprender dos currículos. A questão central continua a ser o que ensinar, como ensinar, como organizar os conhecimentos, tendo como parâmetro os processos de aprendizagem dos educandos em cada tempo humano.
rever as lógicas em que estruturamos os conteúdos escolares.
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Na perspectiva nor te-americana Apple e Giroux, destacam que “não elegeram saberes escolares como foco de suas reflexões”, pois a análise está voltada para “a necessidade de engajamento na luta política”. Dessa forma, surge a perspectiva emancipatória que consiste em articular em linhas gerais “o papel que a escolarização desempenha na vinculação de conhecimento e poder”, conforme afirmam Apple e Giroux.
Na teoria francesa Dubet e Martuccelli (1996) “esboçam uma sociologia que procura caracterizar a heterogeneidade das experiências construídas pelos estudantes em relação a atividade escolar”. Mostrando a possibilidade de se trabalhar com um ambiente diverso.
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No Brasil, o currículo está subdividido em três tendências:
a) perspectiva pós-estruturalista, direcionada em linhas gerais aos processos de mudanças e reformas educacionais;
b) currículo e conhecimento em rede, que prioriza o conhecimento relacionado à ação cotidiana;
c) história do currículo e à constituição do conhecimento escolar que abrange o estudo do pensamento curricular brasileiro e os problemas das disciplinas escolares para que dialoguem nas diversas áreas do conhecimento.
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Vale ressaltar que é "passo importante para o coletivo das escolas: investigar os currículos a partir dos educandos. As novas sensibilidades para com os educandos são importantes para se repensar e reinventar os currículos escolares. Os estudantes estão mudando e obrigando-nos a rever o olhar sobre eles e sobre os conteúdos da docência", conforme afirma Gomes (2010).
Pensar o currículo na perspectiva acima é propor uma mudança significativa na prática pedagógica atual, ressignificando os espaços escolares e tornando mais consistentes as aulas e o planejamento escolar tanto para o professor quanto para o aluno.
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Proporciona a ressignificação do currículo escolar tendo como base:
a) Parâmetros Curriculares Nacionais; b) Diretrizes Curriculares Nacionais; c) Resoluções; d) Pareceres; e) Lei de Diretrizes de Bases 9394/96 Instrumentos que contribuem para o fortalecimento do
ensino público com normas e diretrizes amplas as quais serão adequadas a cada realidade escolar sem perder a essência de proporcionar a educação de qualidade para todos os estudantes.
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Para a escola oferecer uma educação de qualidade é necessário:
c) Garantir o acesso a um ensino de qualidade;d) Exercer seu papel de formadora de sujeitos de direitos;e) Perceber o ser humano como agente transformador;f) Implementar um currículo escolar que vise a formação plena do
estudante;g) Implantar a cultura do planejamento escolar para analisar os
aspectos pedagógicos e acompanhamento dos estudantes;h) Articular as áreas do conhecimento para proporcionar um ensino
mais contextualizado e interdisciplinar;i) Nortear suas ações com base nos documentos educacionais que
resultaram uma reforma educacional;j) Implantar ou implementar uma gestão democrática participativa;k) Contribuir para a formação de estudantes mais críticos e atuantes
nas comunidades as quais fazem parte.
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Constituição da República Federativa do Brasil, 1998.
GOMES, Alfredo Macedo; AZEVEDO, Janete Maria Lins de; SCHEIBE, Leda. O currículo como instrumento de viabil ização do direito à educação. MEC, 2010.
GOMES, Alfredo Macedo; AZEVEDO, Janete Maria Lins de; SCHEIBE, Leda. O direito à educação: l imites e perspectivas. MEC, 2010.