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o da
28 de Abril Dia Mundial e Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças
do Trabalho
2009Reformular a lei para proteger a
saúde do trabalhador
Seminário das Centrais SindicaisBrasília – Câmara Federal
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Doença: • Alteração biológica ou psíquica do estado de saúde de um ser
vivo, manifestada por um ou mais sintomas, perceptíveis ounão.
• Conceito relativo: ao longo do tempo e dependendo da cultura/ sociedade/ civilização.
• Várias classificações.
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PARA FACILITAR A
COMUNICAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS PAÍSES,
CULTURAS, LÍNGUAS, SOCIEDADES ...
Classificação Internacional de Doença
CID – versão 10
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Doenças – CID-10
Capítulo I: Doenças infecciosas e parasitárias (A00- B99)
Capítulo II: Neoplasias (tumores)C00 – D48
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Doenças – CID-10
Capítulo III: Doenças do sangue e dos órgãoshepatopoéticos e alguns transtornos imunitários
D50 – D89
Capítulo IV: Doenças endócrinas, nutricionais emetabólicas
E00-E90
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Doenças – CID-10Capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais
F00-F99
Capítulo VI: Doenças do sistema nervoso
G00- G99
Capítulo VII: Doenças do olho e anexos
H00- H59
Capítulo VIII: Doenças do ouvido e apófise mastóide
H60-H95
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Doenças – CID-10
Capítulo IX: Doenças do aparelho circulatórioI00 – I99
Capítulo X: Doenças do aparelho respiratórioJ00 - J99
Capítulo XI: Doenças do aparelho digestivo K00- K93
Capítulo XII: Doenças da pele e do subcutâneo L00-L99
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Doenças – CID-10
Capítulo XIII: Doenças do sistema
osteomuscular e tecido conjuntivo – M00-M99
- M00-M25 – Artropatias
- M30-M36 – Doenças do sistema conjuntivo
- M40-M54 – Dorsopatias
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Doenças – CID-10
Capítulo XIII: Doenças do sistemaosteomuscular e tecido conjuntivo – M00-M99
- M60-M79 – Transtornos dos tecidos moles
- M80-M94 – Osteopatias e condropatias
- M95-M99 – Outros transtornos dos tecidos moles e do tecido conjuntivo
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Doenças – CID-10
Capítulo XIV: Doenças do aparelho gênito-urinário N00-N99
Capítulo XV: Gravidez, parto e puerpérioO00 – O99
Capítulo XVI: Algumas afecções do período perinatal P00 –P96
Capítulo XVII: Malformações congênitas, deformidades eAnomalias cromossômicas
Q00 - Q99
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Doenças – CID-10Capítulo XIII: Sintomas, sinais e achados anormais deexames clínicos e de laboratório ... R00-R99
Capítulo XIX: Lesões, envenenamentos e algumas outrasclassificações de causas externas – S00-T98
Capítulo XX: Causas externas de morbidade e mortalidade –V01- Y98
Capítulo XXI: Fatores de influenciam o estado de saúde e ocontato com os serviços de saúde – Z00 – Z99
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Incapacidade:
Restrição ou a perda de habilidade para realizar umaatividade.
Organização Mundial da Saúde - 1980
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Esta pessoa
- Anda de cadeira
de rodas.
- Não tem movimentos
voluntários sob
controle.
- Não consegue
manter postura.
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Esta pessoa é incapacitada para o trabalho?
Depende:
- O que ele faz?- Como ele faz?- Quais são as exigências
do trabalho dele?- Como ele chega ao
trabalho?
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Esta pessoa é incapacitada paraestas atividades de trabalho!!
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Esta pessoa é incapacitada para estas atividades de trabalho!!
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Mas não para esta!
Stephen Hawking:
nascido em 1942, doutor
em Cosmologia, é um dos
mais renomados físicos
do mundo.
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O que permite que ele seja capaz de trabalhar?
• Suporte pessoal e social
• Qualificação profissional
• Transporte adaptado
• Horário, atividades e
ritmo flexíveis
• Seu trabalho exige pensar,
refletir e produzir conhecimento.
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Quem afirma que
Uma pessoa com fratura de mão está incapacitada temporariamente para ser padeiro mas não para ser telefonista.
está certo?
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O que é a vida real de uma telefonista com a mão fraturada?
• Dificuldades na higiene e alimentação pessoal.• Horário de entrada definido.• Transporte coletivo concorrido. Horário de pico.• Destreza de movimentos seja para teclar, seja para
digitar.• Pouca flexibilidade no ritmo e nas atividades de
trabalho.
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Portanto, quando se diz que uma telefonista
pode trabalhar com a mão fraturada
• Fatores sociais e econômicos não são considerados.
• O trabalho real e as exigências no trabalho não são considerados.
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Das funções e estruturas corporais e psíquicas.
Das atividades e possibilidades de participação e inclusão.
Dos fatores ambientais e organizacionais.
As capacidades de uma pessoa dependem
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E a capacidade para determinado trabalho muda com o tempo, mesmo
sem doenças
![Page 27: o da 28 de Abril Dia Mundial e Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho 2009 Reformular a lei para proteger a saúde do trabalhador.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022070311/552fc10b497959413d8c23a2/html5/thumbnails/27.jpg)
A Organização Mundial de Saúde
Criou a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)
• Acrescenta à doença (CID), a funcionalidade, a incapacidade e o estado de saúde. Afinal, além do diagnóstico, importa como a pessoa se sente, se relaciona e convive na sociedade.
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![Page 29: o da 28 de Abril Dia Mundial e Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho 2009 Reformular a lei para proteger a saúde do trabalhador.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022070311/552fc10b497959413d8c23a2/html5/thumbnails/29.jpg)
Reabilitação Profissional deve ser objeto de política de Estado.
Esfera familiar
Esfera social próxima
Meio ambienteAmbiente de trabalho
Esfera individual
Equipamentos sociais
PACIENTEque precisa de
ReabilitaçãoProfissional
Proteçãoao
trabalhador
Reabilitação Profissional
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Reabilitação inclui 9 etapas:
- Clínica: tratamento e reabilitação clínica multiprofissional – SUS e outros equipamentos sociais
- Análise das condições de trabalho – INSS, MTE e SUS
- Mudanças das condições de trabalho - MTE e SUS
- Preparação para o acolhimento – MTE, SUS
e INSS
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Reabilitação inclui 9 etapas:
- Retorno gradativo – INSS, empresa
- Avaliação conjunta: INSS, SUS, MTE, empresa e trabalhador
- Definição de função e condições de trabalho - INSS
- Retorno efetivo - INSS
- Avaliação da reabilitação – INSS, com SUS e MTE
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O objetivo de um programa de reabilitação profissional só deve ser
finalizado quando resulta na inserção da pessoa em um trabalho que permita sua
integração social plena.
![Page 33: o da 28 de Abril Dia Mundial e Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho 2009 Reformular a lei para proteger a saúde do trabalhador.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022070311/552fc10b497959413d8c23a2/html5/thumbnails/33.jpg)
Responsabilidades, integração, parceria e articulação
• INSS é responsável pela qualidade e efetiva reabilitação profissional.
• A empresa deve ser convocada para o acolhimento do trabalhador e continuamente avaliada, com sanção caso não o faça.
• O SUS, o MTE e o MPT são parceiros nesse processo.
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Reabilitação Profissional deve ser objeto de política de Estado.
Esfera familiar
Esfera social próxima
Meio ambienteAmbiente de trabalho
Esfera individual
Equipamentos sociais
PACIENTEque precisa de
ReabilitaçãoProfissional
Proteçãoao
trabalhador
Reabilitação Profissional
![Page 35: o da 28 de Abril Dia Mundial e Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho 2009 Reformular a lei para proteger a saúde do trabalhador.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022070311/552fc10b497959413d8c23a2/html5/thumbnails/35.jpg)
NO SETOR PERICIAL
Perícia Médica do INSS
Equipe de reabilitação profissional- Avaliação de casos complexos, que apresentem
dificuldades de retorno ao trabalho e que necessitem de intervenção na organização dos setores de trabalho e nas relações de trabalho.
- Avaliação de casos de pedidos de prorrogação e de reconsideração.
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NO SETOR PERICIAL
Perícia Médica do INSS
Equipe de reabilitação profissional
- Garantia de manutenção de benefício por incapacidade até o final do processo de reabilitação profissional.
- Adoção da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF.
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NO SETOR DE RP da Gerência Executiva
Quem?
Equipes multidisciplinares mínimas
- Médico
- Psicólogo
- Fisioterapeuta
- Terapia Ocupacional
- Assistente social/sociólogo
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NO SETOR DE RPGerência Executiva
Equipes multidisciplinares do INSS
Para que?
BANCO DE DADOS SUSMTEMPS
outros
Analisar
Levantar os principais problemas de saúde/ condições de trabalho da região
Parcerias com MTE, SUS, MPT, Fundacentro, Universidades ...
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NO SETOR DE RPGerência Executiva
EquipeMultidisciplinar
de Reab Prof
da Ger Executiva
Elaborar projetos loco-regionais
Supervisionar o atendimento das equipes nas Agências do INSS
PARCERIASMTE, SUS. MPT, Fundacentro, Universidades
Pesquisar a fixação de reabilitados - estabilidade
Avaliar impactoe melhorar os protocolos de atendimento
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No setor de RPda Agência do INSS
Quem?
Equipes multidisciplinares mínimas
- Médico
Psicólogo
- Fisioterapeuta
- Terapia Ocupacional
- Assistente social/sociólogo
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No setor de RPda Agência do INSS
Para que?- Implementar os projetos locais.
- Avaliar capacidade laborativa junto com a perícia com base nos projetos, em parceria com Centros de Referência em ST, especialidades médicas.
- Implementar os protocolos de atendimento definidos pelos projetos, viabilizando os recursos materiais e técnicos disponibilizados pela Reabilitação Profissional do INSS.
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No setor de RPda Agência do INSS
- Participar das avaliações ergonômicas dos postos de trabalho dos trabalhadores em programa.
- Articular-se com as instituições que fazem interface com a área de reabilitação profissional tais como MTE, CEREST e Vigilância Sanitária - SUS, Fundacentro, Universidades, Ministério Público do Trabalho e outras para implementação das ações de intervenção nas empresas definidas pelos projetos, de acordo com critérios epidemiológicos de magnitude ou por categorias profissionais de maior exposição aos riscos
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No setor de RPda Agência do INSS
– Negociar o retorno ao trabalho com as empresas sob intervenção, definindo as funções compatíveis por meio das análises ergonômicas das atividades de trabalho.
– Acompanhar o período de estágio, juntamente com o sindicato da categoria, garantindo uma volta ao trabalho segura e saudável para os trabalhadores reabilitados.
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No setor de RPda Agência do INSS
– Nos casos de recusa ou não cumprimento das empresas de vínculo, encaminhar denúncia aos órgãos fiscalizadores do cumprimento das medidas legais existentes.
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– Para os trabalhadores demitidos de suas empresas de vínculo, oferecer e acompanhar cursos de qualificação profissional, em parcerias com empresas, prefeituras, Sistema S, Bancos de Vagas e outros.
– Para os casos de demissão imotivada, fornecer os relatórios sobre a incapacidade, o processo de reabilitação profissional e a desvantagem do trabalhador para ações nas diversas esferas de defesa dos direitos trabalhistas, incluindo a judicial.
No setor de RPda Agência do INSS