O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil
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O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil
Thalita Antony de Souza LimaGerência-Geral de Alimentos
XVI Encontro Nacional e II Congresso Latino-Americano de Analistas de Alimentos – Belo Horizonte, 21 de julho de 2009.
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Arcabouço LegalConstituição Federal, art. 200, inciso II, inciso VI: Ao Sistema Único de Saúde compete: executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano
Lei 8080/90, art. 6, inciso VIII: Compete ao Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar, águas e bebidas para consumo humano.
Lei 9782/99, art. 8: “Regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários”.
Decreto-Lei 986/69: Institui Normas Básicas sobre Alimentos
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Controle Sanitário de Alimentos
O controle e fiscalização de
alimentos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre
órgãos e entidades da Administração Pública,
com destaque, aos órgãos da Agricultura e
do Sistema Único de Saúde.
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CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOSCompetências Compartilhadas
MAPA
• Produção Primária
• Controle das empresas beneficiadoras de produtos de origem vegetal (minimamente processados) e indústrias de processamento de bebidas
• Controle das indústrias de processamento de produtos de origem animal
SNVS
• Controle dos estabelecimentos comerciais: serviços de alimentação, supermercados, dentre outros
• Controle das indústrias processadoras de: amendoins e derivados, água mineral natural, conservas vegetais, gelados comestíveis, sal para consumo humano, dentre outros
• Controle de todos os produtos alimentícios expostos à venda
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Conflito de CompetênciasAlimentos de mesma natureza sendo registrados em dois
Ministérios diferentes;Dupla fiscalização em estabelecimentos produtores de
alimentos;Estabelecimentos que impedem a entrada de inspetores
da Saúde por já sofrerem fiscalização pelos órgãos da Agricultura, ou vice-versa;
Cadastramento de laboratórios diferentes para emissão de laudos oficiais de análise fiscal (Lacen, Lanagro ou laboratórios públicos e privados por ele credenciados);
Duplicidade de normatização sobre processos de produção, de registro, de rotulagem e de transporte de alimentos.
(Carvalho, 2006).
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Sistema Nacional de Controle Sanitário de Alimentos
A ANVISA e demais componentes do SNVS tem se esforçado em aumentar a articulação com o MAPA e Secretarias de Agricultura estaduais e municipais, tendo em vista a interdependência das ações entre esses órgãos.
Como exemplo prático, em 2008 foi criado o Centro Integrado de Controle da Qualidade de Alimentos (CQUALI), uma iniciativa conjunta entre ANVISA, MAPA e DPDC para coordenar as atividades de cada órgão, fortalecer medidas preventivas e de controle. O leite foi o primeiro produto selecionado.
CQUALI
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Controle Sanitário de Alimentos A estruturação do atual modelo de controle
sanitário de alimentos no Brasil é fragmentada, o que resulta, em alguns momentos, na desarticulação entre os órgãos de governo, paralelismo, antagonismo, duplicidade, falta de transparência e baixa eficiência e efetividade das ações de regulação de alimentos.
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Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SUS
Anvisa/MS
VISA estadual
VISA municipal
Regulamentação/Legislação federalCoordenação das ações nacionais
Execução das ações Legislações complementaresCoordenação das ações estaduais
Execução das ações Legislações complementaresCoordenação das ações locais
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CONTROLE SANITÁRIO
DE ALIMENTOS
PÓS-MERCADO
PRÉ-MERCADO
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Controle pré-mercado
Define-se como controle pré-mercado atividades de registro, aprovação de rotulagem, expedição de alvarás sanitários e/ou licenças sanitárias, dentre outros procedimentos de característica burocrática.
(Relatório da Câmara Setorial de Alimentos – Subgrupo 3 de 18/09/2007).
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O modelo de controle sanitário de alimentos brasileiro mantém características tradicionais e está fortemente baseado no pré-mercado, com ênfase na concessão dos alvarás sanitários e no registro de alimentos.
Controle pré-mercado
GARANTIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS??
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Decreto-Lei n. 986/69, art. 3º: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde”.
Lei n. 9782/99, art. 41: ”O registro dos produtos de que trata o Decreto-Lei n. 986/69 pode ser objeto de regulamentação pelo Ministério da Saúde e pela Agência visando a desburocratização e a agilidade nos procedimentos, desde que isto não implique riscos à saúde da população ou à condição de fiscalização das atividades de produção e circulação.
§ 2º “A regulamentação a que se refere o caput deste artigo atinge inclusive a isenção de registro”.
Controle pré-mercado
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Controle pré-mercado2000: Dispensa da obrigatoriedade de registro.
• Resolução 23/00: 45 categorias• Resolução-RDC 278/05: 3 categorias
Atualmente: 22 categorias com obrigatoriedade de registro.
A desregulamentação parcial ainda não foi suficientemente suportada por estratégias que permitissem a sustentabilidade da alteração do modelo pré-mercado para outro, de características de pós-mercado, com a priorização de ações não burocráticas.
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Controle pós-mercado• Atividades desenvolvidas com foco no processo e
nos riscos, após a alocação dos produtos para o consumo.
• Responsabilidade pela qualidade do produto conferida à empresa fabricante.
• O consumidor também adquire um papel fundamental, fornecendo informações sobre eficácia e segurança dos produtos consumidos.
• Níveis locais do governo: importante atuação.
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Controle pós-mercadoFoco: Implementação das BPF
Inspeção SanitáriaMonitoramento de alimentos Vigilância de DTAsAções fiscais
Responsabilização do setor produtivo!
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Estratégias de Intervenção1- Desburocratização das atividades de controle
sanitário(Fortalecimento da inspeção e monitoramento de produtos)
2- Atualização da regulamentação sanitária com enfoque no risco à saúde
(Microbiologia, Microscopia e macroscopia, BPF)
3- Capacitação de técnicos de vigilância sanitária em modelos modernos de inspeção(BPF/APPCC/Auditoria)
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4- Informações ao Consumidor
5- Política Nacional de Alimentação e Nutrição
II – Garantia da Segurança e Qualidade dos Alimentos
Controle da Iodação do SalRotulagem dos Alimentos para Lactentes e Crianças
de Primeira Infância – NBCAL
Estratégias de Intervenção
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Monitoramento de alimentos Fornecer resultados analíticos que permitam avaliar a
qualidade sanitária de distintos alimentos
Identificar os setores produtivos que necessitam de intervenção institucional
Direcionar as atividades de inspeção sanitária
Fortalecer a articulação dos órgãos de vigilância sanitária com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública
Garantir a melhoria da qualidade sanitária dos alimentos comercializados no País
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Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária dos Alimentos
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/programa/resultados.htm
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Atualização da Regulamentação Sanitária
DEMANDAS: Setor produtivo, entidades de defesa do consumidor, universidades, institutos de pesquisa, órgãos de vigilância sanitária estaduais e da própria Anvisa (monitoramento)
PROCESSO: Grupo de trabalho; Elaboração da Proposta; Consulta Pública e Audiência Pública
APROVAÇÃO FINAL DO REGULAMENTO: Publicação de Resolução
ADOÇÃO DO REGULAMENTO: Inspeção sanitária
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Regulamentos Técnicos – RT / Tipo de Estabelecimento
Tipo de Estabelecimento RT Específicos Pontos Críticos RT Gerais
Ind. PalmitoResolução- RDC ANVISA
nº 18/99Resolução-RDC ANVISA nº
81/03
- Acidificação- Tratamento Térmico
Portaria SVS/MS nº 326/97
Resolução-RDC ANVISA nº 275/02
Ind. Sal Resolução-RDC ANVISA nº 28/00 - Iodação do sal
Ind. Gelados Resolução-RDC ANVISA nº 267/03
- Pasteurização ou Tratamento térmico- Controle da potabilidade da água
Ind. Amendoins Resolução-RDC ANVISA nº 172/03
- Recepção e Seleção do Amendoim- Armazenamento
Ind. Frutas e ou Hortaliças
Resolução-RDC ANVISA nº 352/02
- Higienização das frutas e hortaliças- Acidificação- Tratamento térmico
Demais Indústrias -- --
Serviços de Alimentação
Resolução-RDC ANVISA nº 216/04 --
Alimentos e Bebidas com Vegetais
Resolução-RDC ANVISA n° 218/05 --
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Infração Sanitária
Monitoramento de Alimentos
Inspeção em estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos NotificaçãoDeterminação de apreensão e interdição de produtos e de estabelecimentos
Padronização do Processo Administrativo Sanitário
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Investigação de surtosCriação da Rede de Comunicação de Vigilância Sanitária
em Investigação de Surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (RCVISA) :
Fortalecer as ações de investigação de surtos de origem alimentar no que compete ao SNVS.
Promover a articulação com a VE e Lacen.Ações desenvolvidas: resultados das investigações gerados
a partir das ações adotadas pelas VISAs e os resultados das análises laboratoriais realizadas pelos Lacens
Composta por profissionais das VISAs estaduais e dos Lacens, técnicos da GGALI/Anvisa, representantes da GGLAS/ANVISA, da COVEH/MS e da OPAS.
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Apoio Institucional
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/publicacoes.htm
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Apoio Institucional
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HOTSITES:
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/index.asp
Orientações ao consumidor
Semana Santahttp://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos/index.htm
Festas de Fim de Ano e Verãohttp://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos_festas/index.htm
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Considerações finaisRompimento da resistência em se alterar a estrutura
existente
MODELO MISTO
Base: Análise de risco e concretização das responsabilidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade.
• Fortalecimento das ações de controle pós-mercado. • Estruturação da rede laboratorial.• Consolidação de um Sistema de Informação.• RH.
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Maior integração entre os três entes do SNVS para a tomada de decisões em tempo hábil e de forma sincronizada, bem como para a implementação de
políticas sanitárias capilares e eficientes.
Considerações finais
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Considerações finaisSolução do conflito de normas e de competências para atuar
na fiscalização de estabelecimentos e produtos alimentícios
Maior harmonia e eficiência à administração pública, pois não haveria sobreposição de ações, nem tampouco desarmonia entre ações da Saúde e da Agricultura, que passariam a ser complementares e não concorrentes. (Carvalho, 2006).
Apoiar discussões acerca de políticas públicas inovadoras e de longo prazo bem como fomentar estudos sobre a temática do modelo de controle sanitário de alimentos para difundi-la entre os atores envolvidos, de forma a consolidar as propostas de melhoria do modelo atual.
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BibliografiaCARVALHO, P.B. Conflito de Competências na
Fiscalização de Alimentos de Origem Animal no Brasil: uma análise à luz do direito. In: Ministério da Saúde Fundação Oswaldo Cruz. Questões atuais de Direito Sanitário. Série E. Legislação de Saúde. 1ª ed. Brasília, DF, 2006, 199p. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0860_M.pdf
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OBRIGADA !Thalita Antony de Souza LimaGerência-Geral de Alimentos
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