O Conselho Tutelar - Poderes e Deveres Face à Lei 8069

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7/23/2019 O Conselho Tutelar - Poderes e Deveres Face à Lei 8069 http://slidepdf.com/reader/full/o-conselho-tutelar-poderes-e-deveres-face-a-lei-8069 1/5 O Conselho Tutelar: poderes e deveres face a Lei nº 8.069/90.  MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO[1] Promotor de Justiça, PR  Dentre as randes e o!ortunas ino"aç#es esta$e%e&idas !e%a Lei n' ()*+-* !ara a sistem.ti&a d atendimento / &riança e ao ado%es&ente, est. sem d0"ida a !re"iso de &riaço, em todos o muni&2!ios $rasi%eiros, de ao menos um Conse%3o 4ute%ar, 5ue !or de6iniço %ea% 7 89r !ermanente e aut:nomo, no ;urisdi&iona%, en&arreado !e%a so&iedade de <e%ar !e%o &um!riment dos direitos da &riança e do ado%es&ente)))8 ="er$is-omissis > art)1?1@) Como res!osta ao Prin&2!io Constitu&iona% da Demo&ra&ia Parti&i!ati"a, ins&u%!ido no art)1', !a 0ni&o, in 6ine, da Constituiço Aedera%, 5uis o %eis%ador 5ue a !r9!ria so&iedade no a!ena de%easse !oderes, mas sim !arti&i!asse ati"a e diretamente da so%uço dos !ro$%em en"o%"endo suas &rianças e ado%es&entes, na !ers!e&ti"a de 5ue a sistem.ti&a ento "iente, n 5ua% toda res!onsa$i%idade re&a2a na !essoa do 8Jui< de Menores8, era 6%arantemente inade5uad e ine6i&iente, na medida 5ue &entra%i<a"a de&is#es e su$metia 5uest#es de &un3o eminentemen so&ia% / $uro&ra&ia e morosidade da m.5uina ;udi&i.ria) B !artir da Lei n' ()*+-*, atra"7s do Conse%3o 4ute%ar, de mera es!e&tadora !assi"a a so&iedad !assou a assumir um !a!e% de&isi"o na de6esa dos direitos de &rianças e ado%es&entes, sendo 5u !ara o eer&2&io desse 6undamenta% mister, o %eis%ador &on6eriu /5ue%e 9ro "erdadeira !ar&e da so$erania estata%, tradu<ida em !oderes e atri$uiç#es !r9!rias, 5ue eriem o &onse%3eir tute%ar ao !osto de autoridade !0$%i&a, in"estida de 6unço &onsiderada !e%a %ei &omo 8ser"iç !0$%i&o re%e"ante8 ="er$is > art)1? do &itado Di!%oma Lea%@) Im!ortante men&ionar 5ue o &onse%3eiro tute%ar no !ode ser &onsiderado um sim!%es o&u!an de um 8&aro !0$%i&o8 5ua%5uer[E], dada a$so%uta autonomia e inde!endFn&ia 6un&iona% do r 4ute%ar 6a&e a Bdministraço P0$%i&a muni&i!a%, da 5ua% no 6a< !arte) Hm$ora mere&essem uma 5ua%i6i&aço !r9!ria, dada nature<a sui eneris de suas 6unç#es e d re%aço 5ue mant7m &om a muni&i!a%idade, na &%assi6i&aço tradi&iona% 7 !oss2"e% en5uadrar o &onse%3eiros tute%ares no &on&eito de aentes !o%2ti&os, assim de6inidos !or HL LOPH MHIRHLLHSK 8BGH4HS POL4ICOSK So os &om!onentes do Go"erno nos seus !rimeiros es&a%#es, in"estido em &aros, 6unç#es, mandatos ou &omiss#es, !or nomeaço, e%eiço, desinaço ou de%eaç !ara o eer&2&io de atri$uiç#es &onstitu&ionais) Hsses aentes atuam &om !%ena %i$erdad 6un&iona%, desem!en3ando suas atri$uiç#es &om !rerroati"as e res!onsa$i%idades !r9!ria esta$e%e&idas !e%a Constituiço e em %eis es!e&iais) o so ser"idores !0$%i&os, nem se su;eita ao reime ;ur2di&o 0ni&o esta$e%e&ido !e%a Constituiço de 1(() 4Fm normas es!e&26i&as !ara su es&o%3a, in"estidura, &onduta e !ro&esso !or &rimes 6un&ionais e de res!onsa$i%idade, 5ue %3e s !ri"ati"os) 8Os aentes !o%2ti&os eer&em 6unç#es o"ernamentais, ;udi&iais e 5uase>;udi&iais, =))) DHCIDIDO H B4UBDO COM IDHPHDNCIB OS BSSU4OS DH SUB COMPH4NCIB) SO B BU4ORIDBDHS PQLICBS SUPRHMBS do Go"erno e da Bdministraço B ÁRHB DH SUB B4UBO !ois O HS4O IHRBRUITBDBS, su;eitando>se a!enas aos raus e %imites &onstitu&ionais

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O Conselho Tutelar: poderes e deveres face a Lei nº 8.069/90.

 

MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO[1]Promotor de Justiça, PR

 

Dentre as randes e o!ortunas ino"aç#es esta$e%e&idas !e%a Lei n' ()*+-* !ara a sistem.ti&a datendimento / &riança e ao ado%es&ente, est. sem d0"ida a !re"iso de &riaço, em todos omuni&2!ios $rasi%eiros, de ao menos um Conse%3o 4ute%ar, 5ue !or de6iniço %ea% 7 89r!ermanente e aut:nomo, no ;urisdi&iona%, en&arreado !e%a so&iedade de <e%ar !e%o &um!rimentdos direitos da &riança e do ado%es&ente)))8 ="er$is-omissis > art)1?1@)

Como res!osta ao Prin&2!io Constitu&iona% da Demo&ra&ia Parti&i!ati"a, ins&u%!ido no art)1', !a0ni&o, in 6ine, da Constituiço Aedera%, 5uis o %eis%ador 5ue a !r9!ria so&iedade no a!enade%easse !oderes, mas sim !arti&i!asse ati"a e diretamente da so%uço dos !ro$%emen"o%"endo suas &rianças e ado%es&entes, na !ers!e&ti"a de 5ue a sistem.ti&a ento "iente, n

5ua% toda res!onsa$i%idade re&a2a na !essoa do 8Jui< de Menores8, era 6%arantemente inade5uade ine6i&iente, na medida 5ue &entra%i<a"a de&is#es e su$metia 5uest#es de &un3o eminentemenso&ia% / $uro&ra&ia e morosidade da m.5uina ;udi&i.ria)

B !artir da Lei n' ()*+-*, atra"7s do Conse%3o 4ute%ar, de mera es!e&tadora !assi"a a so&iedad!assou a assumir um !a!e% de&isi"o na de6esa dos direitos de &rianças e ado%es&entes, sendo 5u!ara o eer&2&io desse 6undamenta% mister, o %eis%ador &on6eriu /5ue%e 9ro "erdadeira !ar&eda so$erania estata%, tradu<ida em !oderes e atri$uiç#es !r9!rias, 5ue eriem o &onse%3eirtute%ar ao !osto de autoridade !0$%i&a, in"estida de 6unço &onsiderada !e%a %ei &omo 8ser"iç!0$%i&o re%e"ante8 ="er$is > art)1? do &itado Di!%oma Lea%@)

Im!ortante men&ionar 5ue o &onse%3eiro tute%ar no !ode ser &onsiderado um sim!%es o&u!an

de um 8&aro !0$%i&o8 5ua%5uer[E], dada a$so%uta autonomia e inde!endFn&ia 6un&iona% do r4ute%ar 6a&e a Bdministraço P0$%i&a muni&i!a%, da 5ua% no 6a< !arte)

Hm$ora mere&essem uma 5ua%i6i&aço !r9!ria, dada nature<a sui eneris de suas 6unç#es e dre%aço 5ue mant7m &om a muni&i!a%idade, na &%assi6i&aço tradi&iona% 7 !oss2"e% en5uadrar o&onse%3eiros tute%ares no &on&eito de aentes !o%2ti&os, assim de6inidos !or HL LOPHMHIRHLLHSK

8BGH4HS POL4ICOSK So os &om!onentes do Go"erno nos seus !rimeiros es&a%#es, in"estidoem &aros, 6unç#es, mandatos ou &omiss#es, !or nomeaço, e%eiço, desinaço ou de%eaç!ara o eer&2&io de atri$uiç#es &onstitu&ionais) Hsses aentes atuam &om !%ena %i$erdad6un&iona%, desem!en3ando suas atri$uiç#es &om !rerroati"as e res!onsa$i%idades !r9!riaesta$e%e&idas !e%a Constituiço e em %eis es!e&iais) o so ser"idores !0$%i&os, nem se su;eita

ao reime ;ur2di&o 0ni&o esta$e%e&ido !e%a Constituiço de 1(() 4Fm normas es!e&26i&as !ara sues&o%3a, in"estidura, &onduta e !ro&esso !or &rimes 6un&ionais e de res!onsa$i%idade, 5ue %3e s!ri"ati"os)

8Os aentes !o%2ti&os eer&em 6unç#es o"ernamentais, ;udi&iais e 5uase>;udi&iais, =)))DHCIDIDO H B4UBDO COM IDHPHDNCIB OS BSSU4OS DH SUB COMPH4NCIB) SO BBU4ORIDBDHS PQLICBS SUPRHMBS do Go"erno e da Bdministraço B ÁRHB DH SUB B4UBO!ois O HS4O IHRBRUITBDBS, su;eitando>se a!enas aos raus e %imites &onstitu&ionais

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%eais e de ;urisdiço) Hm doutrina, os aentes !o%2ti&os 4NM PLHB LIQHRDBDH AUCIOBHUIPBRÁHL V IDHPHDNCIB DOS JUTHS OS SHUS JULGBMH4OS =)))@)

8Rea%mente, a situaço dos 5ue o"ernam e de&idem 7 $em di"ersa das dos 5ue sim!%esmentadministram =)))@) Da2 !or5ue os aentes !o%2ti&os !re&isam de am!%a %i$erdade 6un&iona% e maioresuardo !ara o desem!en3o de suas 6unç#es =)))@8 =In Direito Bdministrati"o Qrasi%eiro) EE

Hdiço) Ma%3eiros Hditores, So Pau%o, 1X, !.s)XE-X? > ri6amos@)

Como de&orrFn&ia dessa !e&u%iar &ondiço, no 7 &orreto in&%uir o Conse%3o 4ute%ar na estrutuorani<a&iona% da Bdministraço P0$%i&a muni&i!a%, 3a"endo entre o 9ro e a muni&i!a%idadmera "in&u%aço administrati"a, na medida em 5ue o muni&2!io est. o$riado a destinar re&ursoorçament.rios em !atamar su6i&iente !ara arantir o seu ade5uado 6un&ionamento, ta% 5ua% 6aem re%aço / CYmara Muni&i!a%[?], sem 5ue isto tam$7m im!orte em 5ue$ra de sua autonome-ou inde!endFn&ia)

De iua% sorte, os &onse%3eiros tute%ares no de"em ser &onsiderados o&u!antes de 8&aro e&omisso8 =&omo o&orre em muitas %eis muni&i!ais@ e muito menos su$ordinados ao C3e6e dHe&uti"o %o&a%[Z], a eem!%o dos 6un&ion.rio !0$%i&os muni&i!ais, &om os 5uais &omo "isto no se5ui!aram, sendo seu 8reime ;ur2di&o8 6a&e a muni&i!a%idade tam$7m di6eren&iado)

a "erdade, o &onse%3eiro tute%ar, na &ondiço de aente !o%2ti&o in"estido de mandato !o!u%a!ossui !oderes e atri$uiç#es e5ui!arados aos do Jui< da In6Yn&ia e Ju"entude, &u;as 6unç#esu$stitui =nesse sentido, "ide art)E+E da Lei n' ()*+-*@, sendo 5ue o !r9!rio Hstatuto dCriança e do Bdo%es&ente &o%o&a am$as autoridades !0$%i&as em a$so%uta iua%dade de &ondiç#eno momento em 5ue &onsidera &rime, !re"isto em seu art)E?+, im!edir ou em$arar tanto a açdo Jui< da In6Yn&ia e Ju"entude 5uanto do mem$ro do Conse%3o 4ute%ar, tam$7m &ometendo mesma in6raço administrati"a de seu art)EZ a5ue%e 5ue des&um!re, do%osa ou &u%!osamenttanto a determinaço da autoridade ;udi&i.ria 5uanto a emanada do ro 4ute%ar[])

esse &onteto, sem ;amais !erder de "ista 5ue o Conse%3o 4ute%ar 7 um 9ro &o%eiado, e 5uas atri$uiç#es re%a&ionadas nos arts), 1?+, 11 e 1Z da Lei n' ()*+-* somente !odero s"a%idamente eer&idas se resu%tarem de uma de%i$eraço desse &o%eiado, ainda 5ue a de&isres!e&ti"a ten3a sido tomada !or maioria de "otos, a !r.ti&a tem demonstrado 5ue, muitas "e<ese;a !or des&on3e&imento se;a !or temor de re!res.%ias !or !arte do Poder P0$%i&o %o&a%, Conse%3o 4ute%ar a&a$a deiando de usar de seus !oderes e !rerroati"as na de6esa de &rianças ado%es&entes, 5ue assim a&a$am sendo !re;udi&adas !e%a omisso ou ine6i&.&ia da inter"ençdesse 9ro 5ue de"eria !roteF>%as)

Com e6eito, 5uando a %ei &on6ere !oderes a determinado 9ro ou autoridade !ara air, estam$7m im!ondo a este=a@ o de"er de 6a<F>%o, sendo &erto 5ue &onstitui &rime de !re"ari&aç8RH4BRDBR OU DHIBR DH PRB4ICBR, inde"idamente, B4O DH OACIO, ou !rati&.>%o &ontdis!osiço e!ressa em %ei, !ara satis6a<er interesse ou sentimento !essoa%8 ="er$is > art)?1 dC9dio Pena% > ri6ei@)

Hm outras, !a%a"ras, 5uem tem o !oder, tam$7m tem o de"er, de"endo a autoridade !0$%i&a sem!en3ar e $us&ar meios !ara &um!rir seus misteres, usando !ara tanto de todos os me&anismoe re&ursos %eais 5ue esti"erem / sua dis!osiço)

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esse !arti&u%ar, nota>se 5ue os Conse%3os 4ute%ares "Fm en&ontrando uma &erta di6i&u%dade em6a<er "a%er seu !oder de re5uisiço, !re"isto no art)1?+, in&iso III, a%2nea 8a8 da Lei n' ()*+-*)

Seundo o &itado dis!ositi"o, dada sua &ondiço de autoridade !0$%i&a in"estida de !oder dde&iso[+], o Conse%3o 4ute%ar no ne&essita de ordem ;udi&ia% !ara 6a<er &om 5ue estas se;a&um!ridas, notadamente 5uando diriidas a outras autoridades ou 9ros !0$%i&os, $em &omo!ais ou res!ons."e% !or &riança e-ou ado%es&ente)

Bs de&is#es do Conse%3o 4ute%ar[X], em tais &asos, ;. so natura%mente dotadas de &oer&i$i%idado$riando seu destinat.rio a &um!r2>%a 6ie%mente, inde!endentemente de 6orma%idade outra a%7da re5uisiço ou noti6i&aço !ro!riamente dita)

Hm se tratando de uma re5uisiço, e!edida &om $ase no &itado art)1?+, in&iso III, a%2nea 8a8 dLei n' ()*+-*, uma "e< &um!ridas as 6orma%idades !ro&edimentais ne&ess.rias / tomada

materia%i<aço dessa de&iso e sendo a ordem res!e&ti"a[(] &orretamente endereçada autoridade !0$%i&a &om!etente !ara atender o &omando a%i eistente =!ara o 5ue de"e se&on&edido !ra<o ra<o."e%@, seu des&um!rimento in;usti6i&ado im!orta, em tese, na !r.ti&a d&rime de deso$ediFn&ia, de6inido !e%o art)??* do C9dio Pena%, sem em$aro da !r.ti&a din6raço administrati"a de6inida no art)EZ da Lei n' ()*+-*, !odendo assim o re6rat.rio so6redu!%a sanço[])

Sendo o Conse%3o 4ute%ar BU4ORIDBDH PQLICB in"estida de PODHR DH MBDO, 7 mais do 5ue%ementar 5ue o des&um!rimento in;usti6i&ado de uma ordem %ea% de%e reu%armente emanad&ara&teri<a a in6raço !ena% a&ima re6erida, sendo tam$7m !ass2"e% de sanço na es6eadministrati"a, tudo &om o o$;eti"o de 6a<er "a%er as !rerroati"as > e de"eres &orres!ondent&on6eridas ao 9ro !e%a so&iedade 5ue re!resenta)

Caso no &on&orde &om a de&iso do Conse%3o 4ute%ar ou entenda ten3a sido e%a !ro6erida emdesa&ordo &om as !res&riç#es %eais ou reimentais eistentes, ao destinat.rio da re5uisiç=dia>se ordem@ do Conse%3o 4ute%ar restar. o !edido re"isiona% / autoridade ;udi&i.ria, ta% 5u!re"isto no art)1?X da Lei n' ()*+-*, somente 6i&ando deso$riado de &um!ri>%a &aso !ro"idseu !%eito)

Binda assim, o Conse%3o 4ute%ar !ode no se dar !or "en&ido, sendo>%3e 6a&u%tado 5uestion ;unto / Su!erior InstYn&ia a de&iso da autoridade ;udi&i.ria, &ontra e%a a!e%ando ou mesmim!etrando mandado de seurança, em sendo &onstatado 5ue de%a resu%tou "io%aço de direi%25uido e &erto =ou !rerroati"a %ea%@ do 9ro[1*])

Inadmiss2"e%, !ois, o des&um!rimento !uro e sim!%es das re5uisiç#es e demais determinaç#es d

Conse%3o 4ute%ar, o 5ue demonstra !ou&o &aso !ara &om os !oderes dos 5uais o 9ro estin"estido, &om o 5ue este no !ode se &on6ormar)

Bssim sendo, uma "e< de%i$erado !e%a e!ediço de re5uisiço a autoridade !0$%i&a muni&i!a% n6orma do dis!osto no art)1?+, in&iso III, a%2nea 8a8 da Lei n' ()*+-* =no sentido da rea%i<aço dum a&om!an3amento de determinado &aso !e%o ser"iço de assistFn&ia so&ia% da !re6eitura ou duma orientaço !si&o%9i&a sistem.ti&a a uma &riança, ado%es&ente ou 6am2%ia@, $em &omo "en&id

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o !ra<o &on&edido !ara o &um!rimento da ordem %ea% emanada, sem 5ue !ara tanto ten3a sida!resentada ;usti6i&ati"a !%aus2"e%, de"e o Conse%3o 4ute%arK

1 > O6ere&er, diretamente[11], re!resentaço ao Jui< da In6Yn&ia e Ju"entude da Comar&a !ar6ins de instauraço de !ro&edimento !ara a!uraço de in6raço administrati"a /s normas d!roteço / &riança e ao ado%es&ente, a teor do dis!osto no 1?+, in&iso III, a%2nea 8$8 e

&om$inaço &om o art)1Z e seuintes da Lei n' ()*+-*\

E > Htrair e en&amin3ar &9!ias da mesma do&umentaço uti%i<ada !ara instruir a ini&ia% d!ro&edimento =re6erente ao &aso atendido onde a medida 6oi a!%i&ada, &9!ia da ata da sessde%i$erati"a onde se de&idiu !e%a e!ediço da re5uisiço, &9!ia da re5uisiço em si e se!roto&o%o e, se 3ou"er, res!osta da autoridade neando o &um!rimento da ordem res!e&ti"a !omoti"os in;usti6i&ados@, ao re!resentante do Minist7rio P0$%i&o &om atri$uiç#es ;unto / aCrimina% da &omar&a, a t2tu%o de de%atio &riminis\

? > Htrair e en&amin3ar &9!ias da mesma do&umentaço a&ima re6erida ao re!resentante dMinist7rio P0$%i&o &om atri$uiç#es ;unto / ara da In6Yn&ia e Ju"entude da Comar&a, !ara 5ue 9ro do Par5uet, a seu &rit7rio de &on"eniFn&ia e o!ortunidade, inresse &om aço &i"i% !0$%i&

ou mandamenta% na de6esa de interesse =ainda 5ue indi"idua%@ de &rianças ou ado%es&entes 5uten3am sido de 5ua%5uer modo "io%ados em de&orrFn&ia do des&um!rimento da re5uisiço dro 4ute%ar)

Restaria ainda, a meu "er, a !ossi$i%idade de, a de!ender da situaço, o !r9!rio Conse%3o 4ute%aim!etrar mandado de seurança !ara "er asseurado seu direito %25uido e &erto de 8<e%ar !e&um!rimento dos direitos da &riança e do ado%es&ente)))8 ="er$is-omissis@, de6inido no ;. &itadart)1?1 da Lei n' ()*+-*)

a%e re!etir 5ue dada &om!%eta autonomia 6un&iona% do Conse%3o 4ute%ar, todas essas ini&iati"a

de"em ser tomadas inde!endentemente da 8autori<aço8 autoridade !0$%i&a outra 5ua%5uede"endo o 9ro ter a isenço e &oraem de, se ne&ess.rio, &ontrariar mesmo os interesses dC3e6e do He&uti"o Muni&i!a%, ao 5ua% no est. su$ordinado e, !or mandamento &onstitu&ionatem tam$7m e a&ima de tudo o de"er de tratar os assuntos re6erentes / &riança e ao ado%es&ent&om a mais BQSOLU4B PRIORIDBDH, o 5ue im!orta, dentre outras, em asseurar 5ue a .rea din6Yn&ia e ;u"entude ten3a 8!re6erFn&ia na 6ormu%aço e ee&uço das !o%2ti&as so&iais !0$%i&as8re&e$a uma 8destinaço !ri"i%eiada de re&ursos !0$%i&os8, ta% 5ua% determinam o art)EEX, &a!uda Constituiço Aedera% e art)Z', !ar) 0ni&o, a%2neas 8&8 e 8d8 da Lei n' ()*+-*)

Destarte, !or mais o$st.&u%os 5ue se %3e im!on3am, o Conse%3o 4ute%ar !re&isa a todo &usto 6a<e"a%er sua autoridade, !ara 5ue a instituiço no "en3a a &air no des&r7dito !or !arte do

o"ernante e da !o!u%aço e, em es!e&ia%, !ara 5ue no se "e;a im!ossi$i%itada de &um!rir !a!e% 6undamenta% na de6esa dos direitos de &rianças e ado%es&entes 5ue %3e 6oi reser"ado !e%a Ln' ()*+-*)

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[1] Promotor de Justiça interante do Centro de B!oio O!era&iona% das Promotorias da Criançado Bdo%es&ente

[E] a!esar da e5ui!araço do &onse%3eiro tute%ar ao &on&eito de 86un&ion.rio !0$%i&o8 em es!e&i!ara 6ins &riminais ="ide art)?EX, &a!ut do C9dio Pena%@)

[?] &om a ressa%"a, a%i.s, 5ue a muni&i!a%idade de"e arantir em !rimeiro %uar o re!asse d"er$as ao Conse%3o 4ute%ar, dada ine"it."e% in&idFn&ia do !rin&2!io &onstitu&iona% da !rioridada$so%uta, 5ue tradu<ido !e%a Lei n' ()*+-* im!orta, dentre outras, na destinaço !ri"i%eiada dre&ursos !0$%i&os !ara a .rea in6anto>;u"eni%)

[Z] ou a 5ua%5uer outra autoridade !0$%i&a de 5ua%5uer n2"e% ou Poder &onstitu2do)

[] assim entendida a5ue%a de&orrente de de%i$eraço do &o%eiado, ainda 5ue tomada !or maior

de "otos)

[+] em$ora tais de&is#es no !ossuam &ar.ter ;urisdi&iona%, e "i do dis!osto no &itado art)1?ter&eira !arte, da Lei n' ()*+-*)

[X] re!ita>se, desde 5ue resu%tantes de de%i$eraço do &o%eiado, nos mo%des do !re"isto n%eis%aço muni&i!a% es!e&26i&a e-ou reimento interno do 9ro)

[(] !ois 5uem re5uisita no !ede, manda)

[] sendo uma !e%o Ju2<o &rimina% &omum e outra !e%o Ju2<o da In6Yn&ia e Ju"entude, sem 5uisto im!orte em $is in idem, dada nature<a ;ur2di&a di"ersa das !enas &rimina% e administrati"a)

[1*] em$ora o Conse%3o 4ute%ar a rior no ten3a !ersona%idade ;ur2di&a, no restam d0"idas 5uo 9ro !ossui !ersona%idade ;udi&i.ria, ou se;a, &a!a&idade de ser !arte, !ara de6esa em Ju2<o dseus interesses) De"er., no entanto, em ta% 3i!9tese &onstituir ad"oado !ara !atro&inar>%3ede6esa)

[11] e a2 sem a ne&essidade de inter"enço de ad"oado)