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O Código Florestal como ferramenta para o Planejamento Ambiental na Bacia Hidrográfica do Córrego do Palmitalzinho - Regente Feijó/ São Paulo Aline Kuramoto Gonçalves [email protected] Graduada em Geografia pela FCT- UNESP Campus Presidente Prudente Mestranda em Agronomia pela FCA- UNESP Campus Botucatu INTRODUÇÃO O recurso natural que se torna cada vez mais escasso é a água, o bem mais precioso e necessário na Terra, sendo que a água potável, de uso para o consumo humano, tem a parte da sua origem nos cursos d’água que consiste no bem público indispensável para os seres humanos, a fauna e a flora. Além da fauna e a flora apresentarem, atualmente, situações de degradação devido ao uso inadequado desse recurso, por fins diversos. No Brasil a bacia hidrográfica é unidade territorial para implementação de diversas políticas atuais sob o que decorre da proteção e conservação dos recursos hídricos, no que tange a Política Nacional de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos. A gestão local da bacia hidrográfica demanda a observação de certas características ambientais, sociais e econômicas e deve-se adorar a esse sistema, pois, compreende a sua área geográfica formada por cursos d’água e seus afluentes, direciona a ocupação humana que se abastece de suas águas, mas para monitorar “a qualidade da água de um manancial depende, portanto, dos usos e atividades desenvolvidas em toda a bacia hidrográfica” (MOTTA, 1995, p. 107). Assim, o presente estudo contempla a bacia hidrográfica do Córrego do Palmitalzinho localiza-se entre as coordenadas geográficas 22°14’ de latitude ao Sul e 51°21’ de longitude Oeste, no município de Regente Feijó - São Paulo, a escolha dessa área de estudo consiste o seu manancial Rio Santo Anastácio ser o responsável pelo abastecimento de água para a população de Presidente Prudente que, atualmente, encontra-se prejudicado devido ao uso irregular do seu recurso, a água e a ocupação da terra. O uso e ocupação das terras de forma inadequada decorrem muitas vezes de um processo histórico, devido a retirada da vegetação para dar inicio as novas áreas de pastagens, produção agrícola e moradia, assim associado a uso e ocupação das terras inadequadas processos naturais que

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O Código Florestal como ferramenta para o Planejamento Ambiental na Bacia Hidrográfica do Córrego do Palmitalzinho - Regente Feijó/ São Paulo

Aline Kuramoto Gonçalves [email protected]

Graduada em Geografia pela FCT- UNESP Campus Presidente Prudente Mestranda em Agronomia pela FCA- UNESP Campus Botucatu

INTRODUÇÃO

O recurso natural que se torna cada vez mais escasso é a água, o bem mais precioso e

necessário na Terra, sendo que a água potável, de uso para o consumo humano, tem a

parte da sua origem nos cursos d’água que consiste no bem público indispensável para

os seres humanos, a fauna e a flora. Além da fauna e a flora apresentarem, atualmente,

situações de degradação devido ao uso inadequado desse recurso, por fins diversos.

No Brasil a bacia hidrográfica é unidade territorial para implementação de diversas

políticas atuais sob o que decorre da proteção e conservação dos recursos hídricos, no

que tange a Política Nacional de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de

Recursos Hídricos. A gestão local da bacia hidrográfica demanda a observação de certas

características ambientais, sociais e econômicas e deve-se adorar a esse sistema, pois,

compreende a sua área geográfica formada por cursos d’água e seus afluentes, direciona

a ocupação humana que se abastece de suas águas, mas para monitorar “a qualidade da

água de um manancial depende, portanto, dos usos e atividades desenvolvidas em toda a

bacia hidrográfica” (MOTTA, 1995, p. 107). Assim, o presente estudo contempla a

bacia hidrográfica do Córrego do Palmitalzinho localiza-se entre as coordenadas

geográficas 22°14’ de latitude ao Sul e 51°21’ de longitude Oeste, no município de

Regente Feijó - São Paulo, a escolha dessa área de estudo consiste o seu manancial Rio

Santo Anastácio ser o responsável pelo abastecimento de água para a população de

Presidente Prudente que, atualmente, encontra-se prejudicado devido ao uso irregular do

seu recurso, a água e a ocupação da terra. O uso e ocupação das terras de forma

inadequada decorrem muitas vezes de um processo histórico, devido a retirada da

vegetação para dar inicio as novas áreas de pastagens, produção agrícola e moradia,

assim associado a uso e ocupação das terras inadequadas processos naturais que

ocorrem de maneira mais intensa e consequentemente, alterando a quantidade e a

qualidade dos recursos hídricos. Dessa maneira o estudo sobre a Legislação Ambiental

Brasileira: O Código Florestal (Lei 12.651/12) que se destaca como um método de

gestão ambiental através da preservação do meio ambiente e dos recursos naturais

através de duas principais fontes de proteção ambiental – previstas através de situações

de preservação e conservação – que são as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a

Reserva Legal (RL). Ao longo dos anos sofreu diversas alterações, sendo a partir de

2009 foi intensificado o debate, em maio a Lei nº 12.651/12 e posteriormente, sendo

complementado com a MP da Lei nº 12.727 de 17 de outubro do mesmo ano. Dessa

forma, a legislação auxiliará na avaliação do uso e ocupação da Bacia do Córrego do

Palmitalzinho em Regente Feijó- SP através dos conflitos em APP e a produção

exercida dentro da bacia.

OBJETIVO GERAL

O objetivo principal dessa pesquisa apresenta-se como um esforço de compreender

sobre a Legislação Ambiental Brasileira: O Código Florestal (Lei 12.651/12) que se

destaca como um método de gestão e planejamento ambiental através da preservação do

meio ambiente e dos recursos naturais através de duas principais fontes de proteção

ambiental – previstas através de situações de preservação e conservação – que são as

Áreas de Preservação Permanente (APP) na bacia do Córrego do Palmitalzinho, assim

tendo a comparação entre a legislação ambiental brasileira e o uso da terra nesta bacia.

METODOLOGIA

A Metodologia deste trabalho consistiu no acompanhamento em jornais e revistas de

divulgações diárias e semanais e nos sites dos órgãos públicos sobre a alteração do

Código Florestal. Além dessas ações o desenvolvimento desses resultados têm-se a

elaboração de cartas cartográficas para as aplicações das análises, acima citadas o uso

de software como o ArcGis®, a fim de subsidiar o monitoriamente e gestão ambiental

referentes ao limite da bacia hidrográfica, o uso e ocupação do solo, drenagem, áreas de

APP, bem como as áreas de conflitos foram processadas neste software e também, a

realização de trabalhos de campo na área da bacia em foco as Áreas de Preservação

Permanente.

RESULTADOS

O Código Florestal sofreu inúmeras mudanças, as Áreas de Preservação Permanente ao

redor dos cursos d' água foram alteradas, sendo a sua metragem a partir do leito regular

do rio e também, à divisão de módulos fiscais (tamanho do imóvel) para determinar a

recomposição mínima de APP na bacia, não dependendo apenas do tamanho do curso

d’água.

As Áreas de Preservação Permanente devem ser mantidas intactas para garantir a

qualidade dos recursos hídricos da bacia, a biodiversidade e o bem- estar social. De

forma que a Lei nº 12.651/12, em seu Art. 4º para áreas rurais já consolidadas que não

foram desmatas até 2008, estabelece que:

Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; [...]. (BRASIL, CÓDIGO FLORESTAL, Lei nº. 12.727).

Com estudos na bacia hidrográfica do Córrego do Palmitalzinho e das informações

recolhidas referentes à área como: o limite, o uso e ocupação, drenagem, áreas de APP,

etc; no qual, os dados e as informações foram tratados no Sistema de Informação

Geográfica (SIG) ArcGis 10.0, a fim de dar suporte à integração dos dados e a

simulação ao Novo Código Florestal na Bacia Hidrográfica do Palmitalzinho. Buscou-

se elaborar o mapa temático resumindo as informações legais e hidrológicas. A seguir a

figura 1 situação da bacia quanto as APP, sem considerar os módulos fiscais.

Figura1: Bacia do Córrego do Palmitalzinho- APP de acordo com o Código Florestal

Bacia do Córrego do Palmitalzinho- APP de acordo com o Código

Florestal

A figura 1 representa como deveria ser a paisagem da área com mata ciliar em torno das

redes de drenagem e nascentes, respeitando os limites propostos pelo Código Florestal

Brasileiro. As nascentes devem ter no mínimo 50 metros de largura de raio com até 10

metros de largura, as Áreas de APP devem ter 30 metros contadas a partir do leito

regular.

O “novo” Código Florestal sancionado pela presidenta trouxe novos instrumentos e

alterações como a obrigatoriedade nacional do Cadastro Ambiental Rural aos produtores

rurais, para que assim futuramente possam buscar recursos de financiamento e para

facilitá-la de um maior controle de monitoramento.

Neste contexto, para a divisão dos módulos fiscais é necessário a consultar ao site do

INCRA, no qual estabelece o Módulo Fiscal de cada município, previsto no Decreto

n°84.685 de 06 de maio de 1980.

Art. 1º O Módulo Fiscal de cada Município previsto no parágrafo segundo do Art. 50 da Lei 4.504, de 30/11/64, com a nova redação dada pela Lei 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e calculado na forma do art. 4 do Decreto nº84. 685, de 06 de maio de 1980.

Com os dados cedidos pela CATI - de Presidente Prudente através do Projeto

de Microbacias do Governo Estadual de São Paulo (2008) foi possível obter as divisões

das propriedades rurais. Dessa forma, a figura 2 representa a divisão dos módulos

fiscais na área da bacia, com a base de dados e a carta dos módulos foi possível gerar os

índices desses módulos que são descritos na Tabela 1 e competem na sequência das

propriedades rurais localizados na figura 2.

Figura 2: Propriedades da Bacia do Córrego do Palmitalzinho

Limite das propriedades

Dessa forma, a partir da consulta da tabela dos módulos fiscais verificou-se que no

município de Regente Feijó o valor de 1 módulo fiscal equivale 24 hectares. Com isso, é

possível calcular as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal em cada

propriedade que devem ser preservadas, segundo a lei. Vale ressaltar também com os

módulos fiscais são identificadas quais áreas são autorizadas, exclusivamente, para a

continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em

áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 e o tamanho a ser recuperado, nos

cursos d'água. São apresentados na sequência Tabela 1 e a Tabela 2 a situação de acordo

com os Módulos Fiscais da Bacia do Córrego Palmitalzinho.

Tabela 1- Exigências relacionadas a faixa de proteção das APPs de acordo com o Módulo Fiscal dos Imóveis Rurais

Tamanho do

Imóvel (Módulos Fiscais)

Total da Recuperação

(metros)

Largura do Rio (metros)

Até 1 Módulo Fiscal 5 qualquer

1 a 2 8 qualquer

2 a 4 15 qualquer

4 a 10 20 10

Demais casos Mínimo 30 e máximo 100 metros

Metade da largura do curso d'água

Fonte: BRASIL, Código Florestal, Lei nº. 12.651

A tabela a seguir, representa os imóveis rurais (figura 2) com a sua metragem que foi possível

obter com o uso do software Arcgis e identificá-los quanto a sua recomposição e tamanho.

Tabela 2: Os módulos Fiscais

Propriedades Área (hectares)

Módulo Fiscal ( 1 módulo= 24 hectares)

Recuperação da APP

A 58 2 a 4 15m B 42 2 a 4 15m

C 20 Até 1 módulo 5m

D 132 4 a 10 20m

E 161 4 a 10 20m

F 73 2 a 4 15m G 84 2 a 4 15m

H 23 Até 1 módulo 5m I 5 Até 1 módulo 5m

J 32 1 a 2 8m K 33 1 a 2 8m

L 4 Até 1 módulo 5m M 4 Até 1 módulo 5m

N 52 1 a 2 8m O 32 1 a 2 8m

TOTAL Área: 755 ha

TOTAL Recuperação APP:157m

Fonte: dos Módulos Fiscais da Bacia do Córrego do Palmitalzinho. Org: GONÇALVES, A.K., 2013.

Quanto ao cumprimento da Legislação Ambiental, principalmente no que se refere à

proteção dos cursos d’água no Código Florestal, verifica-se que a bacia do Córrego do

Palmitalzinho apresentam seus módulos fiscais entre 1 a 2 e 2 a 4 módulos fiscais no

qual, a recuperação total é de 8 a 15 metros. Entretanto, na bacia apresentam algumas

propriedades de até 1 módulo fiscal e duas propriedades maiores que o tamanho do

imóvel (módulo fiscal) são de 4 a 10 módulos, no total de recuperação a 20 metros com

a largura do rio de 10 metros.

De acordo com a figura 3, a seguir, realizou a simulação do novo Código Florestal junto

as divisões das propriedades da bacia, de forma a demonstrar a recomposição das Áreas

de Preservação Permanente e assim, observar e questionar possíveis mudanças quanto

as áreas de APP com o uso e ocupação da terra.

Figura 3: Bacia do Córrego do Palmitalzinho- Simulação das APP do novo Código Florestal

Limite das Propriedades

A simulação das áreas de APP na bacia do Córrego do Palmitalzinho, com o novo

Código Florestal foi possível ressaltar que as mudanças ocorridas a partir dos módulos

fiscais.

Com os recursos de quantificação dos buffers para o cálculo de área no Arcgis foi

possível mensurar as áreas de APP com e sem os módulos fiscais. Conforme ilustra a

figura14, a qual representa a Bacia como parâmetro de delimitação das APP a partir do

leito regular do rio, sendo assim têm de APP 146 hectares.

No entanto, em relação à figura 16, a qual atribuiu-se no cálculo de delimitação das

APP o módulo fiscal de forma a totalizar 75 hectare. Assim, as diferenças das áreas de

APP correspondem a 71 hectares entre os dois.

Diante disso, mesmo com o cumprimento da legislação ambiental como instrumento de

planejamento e o gerenciamento dos recursos hídricos, a manutenção da cobertura da

vegetação da bacia irá sofrer alterações, de forma com a talvez, comprometer em

algumas áreas a qualidade dos recursos naturais do local, devido ao uso da terra.

Segundo Santos (2004, p.85), o conceito de bacia hidrográfica consiste:

Uma bacia hidrográfica circunscreve um território drenado por um rio principal, seus afluentes e subafluentes permanentes ou intermitentes. Seu conceito está associado à noção de sistema, nascentes, divisores de águas, cursos hierarquizados e foz. Toda ocorrência de eventos em uma bacia hidrográfica, de origem antrópica ou natural, interfere na dinâmica desse sistema, na quantidade dos cursos de água e sua qualidade (SANTOS, 2004, p. 85).

O Código Florestal no ordenamento jurídico brasileiro têm a sua importância quanto à

proteção das florestas, ao uso sustentável dos recursos naturais e das demais formas de

vegetação.

Durante toda a sua vigência ao longo dos anos, o Código Florestal Brasileiro sofreu

várias alterações em seu conteúdo, de forma que garantisse a qualidade de vida a todos

os brasileiros através da preservação e conservação dos recursos naturais. Outro fator

importante da lei é destacado por SOS Floresta (2012) como a única lei nacional que

proíbe a ocupação da população urbana ou agrícola de áreas de riscos que estejam, por

exemplo, sujeitas a inundações e deslizamentos de terra.

Por esse motivo que as obrigações determinadas dentro da lei quanto à proteção e

preservação das Áreas de Preservação Permanente e a manutenção da Reserva Legal, na

qual se constitui de uma parcela de vegetação nativa em propriedades rurais, têm se

destacado nas discussões de estratégia para o uso sustentado das propriedades.

BIBLIOGRÁFIA

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