O ciclo virtuoso das Normas Técnicas. Engenheiro Civil e Advogado ROBERTO LIRA DE PAULA.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas. Engenheiro Civil e Advogado ROBERTO LIRA DE PAULA

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.

Engenheiro Civil e Advogado ROBERTO LIRA DE PAULA

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.O que é uma Norma Técnica?

- Documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando a obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.

Que organismo é esse?

- ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Qual a sua legitimidade?

- A ABNT foi reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• O que são Normas de Resultado e Normas Prescritivas?

• As Normas Prescritivas estabelecem regras de execução e as Normas de Resultado, como a Norma de Desempenho, estabelecem parâmetros a serem atingidos.

• Qual o ciclo virtuoso das Normas Técnicas?

• NBR 15.575/2013 – Norma de Desempenho, Edificações habitacionais.

• NBR 5.674/2012 – Manutenção de Edificações.

• NBR 16.280 /2014 – Reformas de Edificações.

• NBR 14.037/1998 - Manual de operação, uso e manutenção das edificações -Conteúdo e recomendações para elaboração e apresentação.

• CE-02:140.02 – Comissão de Estudo de Inspeção Predial.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• Por que os projetistas, incorporadores e construtores devem obedecer às Normas

Técnicas?

• Elas são obrigatórias?

• Primeiramente por razões contratuais:

• Muito provavelmente os contratos que os projetistas assinam com os incorporadores estabelecem que os projetos serão executadas segundo as boas normas técnicas.

• Outrossim, os contratos que os incorporadores assinam com os agentes financeiros, estabelecem que as construções serão feitas dentro da boa técnica.

• Por sua feita, os contratos com os compradores estabelecem que os imóveis serão executados dentro das boas normas.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• Por que os projetistas, incorporadores e construtores devem obedecer às Normas

Técnicas?

• Elas são obrigatórias?

• Há, ainda, o dever de observância das normas técnicas decorrente de comandos legais.

• Leis determinam a obediência às Normas Técnicas. (P. ex.: Código Civil, Lei das Licitações e Lei nº 4.150/62).

• Mais recentemente, a Lei que instituiu o CAU estabelece que é infração ao Código de Ética profissional a não observância às Normas Técnicas.

(Lei 12.378/2010, art. 18, Inciso IX) • Por fim, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é

imperativo.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• Por que os projetistas, incorporadores e construtores devem obedecer às Normas

Técnicas?

• Elas são obrigatórias?

• Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos e serviços: ...VI – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -CONMETRO. (Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990)

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• NBR – 15.575/2013 – Norma de Desempenho

• A Norma de Desempenho se aplica a que tipo de edificações?

• A Norma se aplica a edificações habitacionais unifamiliares e multifamiliares, entretanto, não se aplica a:

• A) Obras já concluídas;

• B) Obras em andamento na data de entrada em vigor da “Norma” (19/7/2013);

• C) Projetos protocolados nos órgãos competentes até a data da entrada em vigor da “Norma” (19/7/2013);

• D) Obras de reformas;

• E) Retrofit de edificios;

• F) Edificações provisórias.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• NBR – 15.575/2013 – Norma de Desempenho

• Que novos conceitos a Norma de Desempenho incorpora?

• Vida Útil;

• Vida Útil de Projeto;

• Garantia Legal;

• Garantia Contratual;

• Quem fiscalizará a aplicação da Norma de Desempenho?

• Não compete às Prefeituras Municipais verificar se a construção atende ou não às Normas Técnicas, caso próprio da Norma de Desempenho.

• O “grande” fiscal do atendimento à Norma de Desempenho serão os interessados – proprietários, usuários, síndicos, e consumidores de modo geral.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• NBR – 5.674/2012 – Norma de Manutenção

• Quem se obriga á Norma de Manutenção?

• Os síndicos e usuários.

• Plano de manutenção aprovado pela A.G.O..

• Serviços de manutenção efetuados com empresas especializadas.

• Arquivo de laudos.

• Arquivo de Notas Fiscais de Serviço.

• Periodicidade de manutenção de acordo com a NBR – 15.575/2013.

• Cuidados com a manutenção.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• NBR – 16.280 /2014– Norma de Reforma

• Há obrigação legal de obediência pelos síndicos e proprietários?

• Não, porque ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, se não por força de lei.

• A) A obrigação “reflexa”.

• C) Nos novos prédios – Convenção de Condomínio – por iniciativa do incorporador.

• D) Nos novos prédios – Manuais de manutenção e operação – por iniciativa do construtor.

• E) Nos antigos prédios – Convenção de Condomínio e/ou Manuais de Manutenção e Operação – por iniciativa de Assembleia de Condôminos.

• B) Lei que venha a ser proposta, principalmente à nível municipal.

• O que poderá suprir tal vazio legal?

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• NBR – 16.280 /2014– Norma de Reforma

• O que é “reforma de edificação”?

• É a “alteração nas condições da edificação existente com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção*”. (3.5 – NBR 16.280/2014)

• *É o “conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e seus sistemas constituintes, a fim de atender às necessidades e segurança dos seus usuários”. (3.27 – NBR 15.575.1/2013)

• O que é “manutenção”?

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• NBR – 16.280/2014 – Norma de Reforma

• Quais as obrigações trazidas pela NBR – 16.280/2014?

• A reforma tem que ser executada por empresa e/ou profissional habilitado.

• Há necessidade de ART ou RRT.

• Nos prédios sujeitos à NBR-15.575/2013: As reformas devem manter inalterados os desempenhos dos sistemas, e, se alterado, deve(m) ser modificado(s) o(s) Manual(is) e, se dentro do período decadencial (garantia), ouvido o construtor/incorporador., quanto à modificação.

• Nos prédios novos, até o 5º ano (limite da garantia, segundo a Norma de Desempenho), o plano de reforma deve ser submetido ao incorporador/construtor.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• NBR – 14.037/1998 – Norma de Elaboração de Manual de Operação, Uso e Manutenção

das Edificações.

• Manuais em conformidade com a NBR 14.037.

• Há necessidade de ART ou RRT.

• Exigência explicita de atendimento aos procedimentos de manutenção conforme NBR 5.674.

• Prazos de garantia em conformidade com o que determina a Tabela D-1 da Norma de Desempenho.

• Exigência de atendimento aos prazos de manutenção segundo a NBR 15.575.

• Exigência explícita da observância do uso adequado das instalações.

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O ciclo virtuoso das Normas Técnicas.• CE-02:140.02 – Comissão de Estudo de Inspeção Predial.

• Na Norma de Inspeção Predial devem ser atendidos os aspectos determinados na NBR-15.575, quanto à vida útil dos sistemas, notadamente ao atendimento às manutenções previstas e ao uso adequado.

• No Rio de Janeiro, segundo a Lei estadual 6.400/2014, até o quinto ano, mais precisamente no quarto ano, o condomínio deverá exigir do incorporador/construtor a realização de vistoria. Os custos correrão por conta do condomínio.

• A Norma de Inspeção Predial preencherá um vazio no tocante ás vistorias determinadas por leis municipais e/ou estaduais sem embasamento técnico e/ou regulamentação.

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