O ACIDENTE DO CÉSIO 137
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O ACIDENTE DO CÉSIO 137
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Desastre ou acidente?
DESASTREResultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um
ecossistema (vulnerável),
causando danos humanos, materiais e
ou ambientais e conseqüentes
prejuízos econômicos e sociais.
ACIDENTE.Evento definido ou
seqüência de eventos fortuitos e não planejados, que dão origem a uma conseqüência específica e indesejada, em termos de danos humanos, materiais ou ambientais.
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DESASTRE, ACIDENTE OU CRIME?
“Crime culposo”(Dalmo Dallari)
Imprudência, negligência ou imperícia
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O OLHAR DO ESTADOCusto– inviabilidade de um governo
Assistência- protocolos de acompanhamentos
médico, psicológico, serviço social e odontológico;transporte;
medicamento
•
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O OLHAR DA SVISA
• Carta de Goiânia- Carta de Vitória – CF/88
• Status –Responsabilidade-Referência
• Conhecimento Técnico
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O OLHAR EXTERNO Sofrimento social Vítima Preconceito
Ministério Público
C.Científica 244 níveis deradioatividade44 isolados21 internados04 mortes
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O OLHAR DO SERVIDOR VISA• Exposição = contato externo=exposição
direta
• Contaminação = interno=ingestão ou inalação
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1. A peça radioativa (um cilindro com aspecto de alumínio dentro de uma saco de estopa) chegou à VISA/GO, um sobradinho na Rua 16-A, Setor Aeroporto, por volta das 10:00 hs, no dia 28 de setembro de 1987, tendo
sido trazida por um casal, que se encaminhou à então Divisão de Cadastro para fazer a reclamação de que “aquela
peça tinha uma pedra dentro que estava fazendo mal para sua família, e que um médico sugeriu levar a mesma para a
VISA/GO para ser examinada".
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O saco foi então levado da sala da Divisão de Cadastro para uma mesa na Divisão de
Alimentos, no andar inferior, aí permanecendo até o outro dia,sendo retirada da mesa e colocada em uma
cadeira, até que por ordem do então chefe de Divisão de Alimentos, o referido saco foi levado por dois funcionários para o pátio de
entrada da VISA/GO, pois estava atrapalhando já que emitia reflexos na parede o que dificultava o trabalho dos
funcionários.
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2. Os funcionários tiveram nestes dois dias expediente normal, trabalhando junto à fonte radioativa, sendo que a mesma ainda não havia sido identificada com tal.
3.Vários funcionários olharam a peça de perto, abriram o saco, cheiraram, ou para verem seu brilho quando a luz era apagada, ou na tentativa de identificar o material.
4.Quando viam a peça, os funcionários sugeriam, na tentativa de identifica-la, diversas soluções tais como, encaminha-la ao setor de toxicologia. Uma colega sugeriu que a mesma seria radioativa, sendo a partir daí feito um contato com os técnicos da CNEN.
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5. No dia 29 de setembro de 1987, uma funcionária atendeu telefonema de um senhor
que dizia ser físico, dizendo para evacuar o local, pois a peça que estava naquele local era
altamente radioativa. Desesperada e sem entender a linguagem usada pelo físico, a
funcionária avisou a todos que aquele saco com a peça que estava naquela cadeira era
altamente radioativa e que era para todos saírem do prédio imediatamente.
6.Após o recebimento deste telefonema que alertava para o perigo da fonte e solicitava
evacuação imediata dos funcionários do local, só então os mesmos deixaram o local.
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7. No dia 30 de setembro, alguns funcionários, por tomarem conhecimento das notícias veiculadas na imprensa, dirigiram-se ao Estádio Olímpico para medir a Radiação com os técnicos da CNEN. Nem todos foram atendidos e receberam informações diversas, inclusive a de que o exame de contagem de corpo inteiro era só para a pessoa que houvesse tido contato direto com o Césio.
8. Alguns funcionários receberam notificação para fazerem exames médicos, não tendo sido esta notificação estendida a todos.
9. Alguns funcionários solicitaram eles mesmos que seus exames fossem feitos.
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10. Alguns funcionários realizaram exames por conta própria em laboratórios particulares.
11. Dos que receberam notificação alguns fizeram, na ocasião, exames de corpo inteiro, urina, fezes, citogenético e micronúcleo, ou apenas um ou mais dos citados, recebendo o resultado de forma verbal, muitos meses após o acidente.
12. Os nomes dos funcionários da VISA/GO foram veiculados na imprensa escrita em reportagens tais como: VEJA A LISTA DOS CONTAMINADOS”.
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13. A falta de informação coerente com o ocorrido, a confusão e aglomeração de pessoas no Estádio Olímpico, o medo gerado pelas notícias veiculadas, a discriminação por parte de muitos quando um funcionário da VISA/GO era identificado, ignorância sobre os termos usados pelos técnicos da CNEN que dificultavam saber se fora contaminado, irradiado ou ambos, foram situações vividas na ocasião pelos funcionários da VISA/GO.
14. Os funcionários da VISA/GO foram diferenciados nas ações e decisões pós-acidente, tais como encaminhamento ou não encaminhamento para exames completos; acompanhamento médico ou não; pensão vitalícia ou não; liberação do pagamento ao Ipasgo ou não; inclusão em tal ou qual grupo ou não.
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15. Até a presente data os funcionários continuam sendo discriminados estando a maioria excluídos dos
direitos concedidos a outros radioacidentados, ficando inclusive excluídos dos benefícios concedidos pela Lei
14.226/2002.
17. Mesmo estando excluídos da Lei acima mencionada, muitos entraram com Processo na AGAMP, sendo que a
maioria dos processos foram arquivados, tendo a pensão sido oferecida a apenas quatro servidores;
16. Os funcionários possuem documentos que comprovam a presença na então Coordenação de
Vigilância Sanitária nos dias em que a peça radioativa esteve no local, o que nos autoriza inclusive a refazer
parte da história do acidente.
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O ESQUECIMENTO
• Superintendência Leide das Neves
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TOTAL DE APARELHOS CADASTRADOS
Subatividade Total de Estabelecimentos
Clínica de Imagenologia 5
Serviço de Medicina Nuclear 14
Serviço de Radiodiagnóstico Médico 324
Serviço de Radiodiagnóstico Odontol. 1517
Serviço de Radioterapia 15
Fonte: SVISA/GO/2005
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TOTAL DE ESTABELECIMENTOS CADASTRADOS
Subatividade Total de Estabelecimentos
Clínica de Imagenologia 21
Policlínica Odontológica 1
Serviço de Medicina Nuclear 8
Serviço de Radiodiagnóstico Médico 392
Serviço de Radiodiagnóstico Odont. 2077
Serviço de Radioterapia 8
Fonte: SVISA/GO/2005
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TAREFAMorder o fruto amargo e não cuspirMas avisar aos outros quanto é amargo,Cumprir o trato injusto e não falharMas avisar aos outros quanto é injustosofrer o esquema falso e não cederMas avisar aos outros quanto é falso:Dizer também que coisas são mutáveis...E quando em muitos a noção pulsar- do amargo e injusto e falso por mudar- então confiar à gente exausta o planoDe um mundo novo e muito mais humano.
(Geir Campos)
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