O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas...

14
4234 O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS E O RESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE EL ABUSO DEL PODER ECONÓMICO Y POLÍTICO EN LAS CAMPAÑAS ELECTORALES Y LO RESPETO CONSTITUCIONAL AL DERECHO A LA IGUALDAD José Antonio Capelli RESUMO Este trabalho tem por objetivo conhecer o alcance das expressões abuso de poder econômico e abuso de poder político, sempre que tais práticas sejam verificadas no decorrer das campanhas eleitorais a cargos eletivos no Brasil, gerando um desequilíbrio entre os concorrentes. A dificuldade que tem encontrado tanto a doutrina quanto os tribunais, para aplicar as sanções cominadas a tais delitos, em virtude da inexistência de um conceito que efetivamente delimite o alcance da norma, apresenta como uma problemática que exige solução, a fim de evitar a divergência interpretativa por que hoje atravessamos. A busca de uma interpretação que venha ao encontro dos objetivos do legislador e que tenha efetiva aplicação no direito nacional, coibindo abusos e proporcionando igualdade entre os concorrentes, de forma a extirpar as influências oriundas do abuso de poder no voto do eleitor, garantindo a lisura do pleito e a legitimidade do mandado deve ser incessante. Trazemos à baila algumas interpretações doutrinárias e a jurisprudência de nossos Tribunais, que adotam uma linha de pensamento voltada para o verdadeiro espírito da norma. Nesta trilha, demonstra-se que a aplicação da norma que coíbe o abuso do poder no direito eleitoral terá aplicação efetiva apenas quando deixarmos de lado a interpretação restritiva, para buscar o seu verdadeiro significado. Por outro lado, uma questão que merece atenção diz respeito ao custeio das campanhas eleitorais, mediante obtenção de recursos de grande monta, que impõe a desigualdade entre os competidores e fere o sistema representativo. Aos operadores do direito cabe repensar também o modelo de financiamento das campanhas eleitorais, para que direitos fundamentais como a igualdade tenham eficácia. PALAVRAS-CHAVES: DIREITO ELEITORAL; ABUSO DE PODER; ABUSO DE PODER ECONÔMICO; ABUSO DE PODER POLÍTICO; CAMPANHAS ELEITORAIS. RESUMEN Este estudio tiene como objetivo determinar el alcance de los términos de abuso de poder económico y el abuso del poder político, siempre que esas prácticas son observadas durante las campañas electorales de cargos de elección en Brasil, lo que genera un desequilibrio entre los competidores. La dificultad es que tanto la doctrina

Transcript of O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas...

Page 1: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4234

O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS E O RESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DA

IGUALDADE

EL ABUSO DEL PODER ECONÓMICO Y POLÍTICO EN LAS CAMPAÑAS ELECTORALES Y LO RESPETO CONSTITUCIONAL AL DERECHO A LA

IGUALDAD

José Antonio Capelli

RESUMO

Este trabalho tem por objetivo conhecer o alcance das expressões abuso de poder econômico e abuso de poder político, sempre que tais práticas sejam verificadas no decorrer das campanhas eleitorais a cargos eletivos no Brasil, gerando um desequilíbrio entre os concorrentes. A dificuldade que tem encontrado tanto a doutrina quanto os tribunais, para aplicar as sanções cominadas a tais delitos, em virtude da inexistência de um conceito que efetivamente delimite o alcance da norma, apresenta como uma problemática que exige solução, a fim de evitar a divergência interpretativa por que hoje atravessamos. A busca de uma interpretação que venha ao encontro dos objetivos do legislador e que tenha efetiva aplicação no direito nacional, coibindo abusos e proporcionando igualdade entre os concorrentes, de forma a extirpar as influências oriundas do abuso de poder no voto do eleitor, garantindo a lisura do pleito e a legitimidade do mandado deve ser incessante. Trazemos à baila algumas interpretações doutrinárias e a jurisprudência de nossos Tribunais, que adotam uma linha de pensamento voltada para o verdadeiro espírito da norma. Nesta trilha, demonstra-se que a aplicação da norma que coíbe o abuso do poder no direito eleitoral terá aplicação efetiva apenas quando deixarmos de lado a interpretação restritiva, para buscar o seu verdadeiro significado. Por outro lado, uma questão que merece atenção diz respeito ao custeio das campanhas eleitorais, mediante obtenção de recursos de grande monta, que impõe a desigualdade entre os competidores e fere o sistema representativo. Aos operadores do direito cabe repensar também o modelo de financiamento das campanhas eleitorais, para que direitos fundamentais como a igualdade tenham eficácia.

PALAVRAS-CHAVES: DIREITO ELEITORAL; ABUSO DE PODER; ABUSO DE PODER ECONÔMICO; ABUSO DE PODER POLÍTICO; CAMPANHAS ELEITORAIS.

RESUMEN

Este estudio tiene como objetivo determinar el alcance de los términos de abuso de poder económico y el abuso del poder político, siempre que esas prácticas son observadas durante las campañas electorales de cargos de elección en Brasil, lo que genera un desequilibrio entre los competidores. La dificultad es que tanto la doctrina

Page 2: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4235

cuanto los tribunales, para viene a aplicar sanciones a estos delitos, es debido a la ausencia de un concepto que define efectivamente el ámbito de aplicación de la norma, se presenta un problema que requiere solución, a fin de evitar divergencias interpretativas. La búsqueda de una interpretación que llega a alcanzar los objetivos del legislador y que tiene aplicación efectiva de la legislación nacional, frenar los abusos y garantizar la igualdad entre los competidores a fin de extirpar las influencias de los abusos de poder en el padrón electoral de la votación, garantizar la fluidez la elección y la legitimidad de la orden debe ser incesante. Traemos algunas interpretaciones doctrinales y jurisprudencia de nuestros tribunales, que tienen una línea de pensamiento hacia el verdadero espíritu de la norma. Este tema muestra que la aplicación de la norma de que frenar el abuso de poder en la ley electoral se aplicará únicamente eficaz si dejamos de lado la interpretación restrictiva, a buscar su verdadero significado. Por otra parte, una cuestión que merece atención se refiere a los gastos de las campañas electorales, mediante la obtención de grandes cantidades de recursos, que impone la desigualdad entre los competidores y dañar el sistema representativo. Los operadores del derecho cabe también repensar el modelo adecuado para la financiación de las campañas electorales, para que los derechos fundamentales como la igualdad son eficaces.

PALAVRAS-CLAVE: LEY ELECTORAL; ABUSO DEL PODER; ABUSO DEL PODER ECONÓMICO; ABUSO DEL PODER POLÍTICO; CAMPAÑAS ELECTORALES.

INTRODUÇÃO

O objeto do presente trabalho é trazer à discussão um tema que tem sido debatido no desenrolar das campanhas eleitorais, nas quais ora se imputa ao candidato o abuso do poder econômico, ora o abuso do poder político. Nestas considerações trataremos exclusivamente dos abusos praticados por mandatários ou candidatos a cargos eletivos, que podem influenciar de forma decisiva no resultado do pleito.

A Constituição Federal de 1988, também denominada de Constituição cidadã, trouxe em seu bojo um elenco de pessoas que são inelegíveis, considerados os laços de parentesco e afinidade com detentores de mandatos eletivos, além daqueles inalistáveis e dos analfabetos.

A Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 7 de junho de 1994, acrescentou as expressões probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, com a finalidade de preservar o patrimônio público de eventuais mandatários que pudessem dilapidá-lo.

A questão invocada no presente trabalho consiste em dar especial enfoque ao abuso de poder, seja ele econômico ou político.

A discussão posta visa delimitar o alcance das expressões, traçando balizas que permitam ao intérprete e aplicador da lei conhecer quais os atos que se revestem de

Page 3: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4236

legalidade, estando assim os mandatários autorizados a praticá-los, sem que a eles venham ser imputadas as penalidades prescritas para o abuso.

O tema reveste-se de maior importância na atualidade, em razão do instituto da reeleição hoje vigente no país, em que o candidato permanece no exercício do cargo público e tem à sua disposição todo o poder político que a respectiva função lhe atribui.

A reeleição, na forma hoje vigente, que permite ao mandatário permanecer no cargo enquanto realiza a campanha eleitoral, visando manter-se naquele posto no período subseqüente, exige um acompanhamento mais acurado, sempre com o intuito de espargir qualquer interferência que o poder político possa privilegiar o postulante, com a caracterização do abuso do poder político.

O poder econômico, por sua vez, é reconhecidamente um meio de influência e de persuasão de eleitores, provocando desequilío de eleitores, provocando desequilerizaç, sempre com o intuito de espargir qualquer interferbrio entre as partes em disputa, o que enseja uma postura fiscalizadora rígida sobre as campanhas, aqui também com a finalidade de coibir abusos.

Por outro lado, o aporte de elevados recursos financeiros às campanhas eleitorais, especialmente aqueles oriundos de grandes empresas, representa um desequilíbrio entre os competidores, ainda que essa prática seja corroborada pela legislação vigente. Assim, uma reflexão importante é conhecer a real influência desses recursos no sistema representativo, que mantém as desigualdades ao invés de eliminá-las, chamando a atenção do legislador para aprimorar o sistema democrático brasileiro.

A conclusão que se apresenta é no sentido de que os poderes econômico e político interferem na decisão do eleitor e, mesmo quando autorizado por lei, como é o caso das doações, o aporte de quantias elevadas em nada contribuem para eliminar as desigualdades, merecendo sejam repensadas pelo legislador pátrio, para que não deitem por terra o direito fundamental da igualdade entre os cidadãos.

1. FUNDAMENTO LEGAL

A base legal da ação que busca combater os abusos do poder econômico e/ou político praticados no decorrer das campanhas eleitorais ou em épocas próximas a estas foram inseridas na Constituição Federal, em Lei Complementar e no Código Eleitoral.

A Carta Magna da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94, enuncia em seu § 9º do artigo 14:

"§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

Page 4: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4237

A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, também conhecida como Lei das Inelegibilidades, assim dispõe:

"Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais."

"Parágrafo único - A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

"Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:"

O Código Eleitoral também trata da coibição e punição dos abusos do poder econômico e político, atribuindo legitimidade ao eleitor e aos partidos políticos para denunciar:

"Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º. O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ 2º. Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político."

Para não estendermos a enumeração de leis ou de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentam especialmente as formas de contribuição para as campanhas eleitorais, cumpre esclarecer que hoje há normatização para a realização de

Page 5: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4238

doações a partidos e candidatos, sendo que estes estão obrigados a prestar contas dessa movimentação financeira à Justiça Eleitoral.

Reconhecemos que tais medidas não eliminam por si só a ocorrência de abusos, inclusive por meio de doações não contabilizadas, contudo é um avanço no controle de gastos e cabe aos partidos políticos envolvidos com o processo eleitoral, bem como a todos aqueles que tenham conhecimento dessas ilicitudes, denunciar à Justiça Eleitoral quaisquer práticas que possam interferir na vontade do eleitor.

2. ABUSO DE PODER

A caracterização do abuso de poder ocorre quando a autoridade, ainda que competente, ultrapassa os limites das atribuições que lhe foram confiadas, desviando, por conseqüência das finalidades administrativas.

O abuso de poder pode se dar, também, quando a autoridade pratica atos que estão além da sua competência, em desacordo com a lei, ou, ainda, quando arroga para si poderes que não lhe foram atribuídos.

O saudoso jurista Hely Lopes Meirelles traz a lição de Ripert, que afirma ser o abuso de poder uma regra inspirada na moral que deve nortear a administração pública, e não uma regra de responsabilidade[1].

Transportando tais ensinamentos para o campo do Direito Eleitoral, a dificuldade que se apresenta para a caracterização da conduta abusiva, ou ainda, para se auferir a ocorrência do efetivo desequilíbrio entre os candidatos não é tarefa das mais simples, especialmente quando um dos concorrentes é detentor do próprio cargo em disputa, em razão da dificuldade em dissociar as figuras do candidato e do mandatário. Tal assertiva pode ser encontrada na jurisprudência que assim enuncia: "Entendo que aqui se confundem as figuras do candidato e do governador, sendo impossível dissociar-se uma de outra, uma vez que o candidato à reeleição não necessita se afastar do exercício do cargo" (Ac. nº 733, JTSE 2/2004, p. 110).

O ilustre Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina assim se pronuncia:

"Por força de princípios constitucionais fundamentais, somos uma democracia representativa fundada no pluralismo partidário e político. A legitimidade do sistema depende da lisura do processo eleitoral. Esta, por sua vez, somente se alcança quando o processo é isento dos vícios do abuso do poder econômico, do abuso do poder político, da fraude e da corrupção. O pluralismo político e partidário, de seu lado, resulta, sempre, da observância do princípio da igualdade jurídica dos partidos e candidatos, concretizada pela igualdade de oportunidade de participação no processo de formação da vontade popular. No plano político, esta vontade se expressa por meio de eleições periódicas, nas quais o sufrágio seja universal e a manifestação de vontade do eleitor, livre de qualquer vício.

Page 6: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4239

Abuso do poder econômico, abuso do poder político (exercício abusivo da função pública), corrupção e fraude designam condutas ilícitas inteiramente diversas. Na verdade, porém, são conceitos indeterminados, que só podem ser classificados com base nos fatos. Tais fatos, entretanto, não poucas vezes, apresentam-se complexos, pois poder econômico poder político, corrupção e fraude se interpenetram de tal forma que pode ser difícil sua exata qualificação jurídica." (MACHADO, 2006)

Abuso de poder pode ser entendido como aquele excesso praticado pela autoridade, ou ainda, como comumente acontece, é a prática de determinado ato que favorece um terceiro, pretenso candidato, em desfavor dos demais, quebrando a igualdade de condições dos concorrentes.

Do mesmo modo que o voto do eleitor deve possuir o mesmo peso no processo de escolha, garantindo a paridade dos votos, os concorrentes também devem competir em igualdade de condições, para que todos tenham igual participação, pois "a liberdade significa que nem aos particulares nem aos Estado é lícito exercer pressões sobre o eleitor no sentido de determinar o conteúdo do seu voto ou mesmo de impedir que ele exerça esse direito" (BASTOS, 1995, p. 110).

Qualquer pressão que interfira na escolha do eleitor, seja ela advinda do poder financeiro dos candidatos ou do poder político, produz uma alteração da vontade e, por consequência, provoca a distorção da representação.

3. ABUSO DE PODER ECONÔMICO

O abuso do poder econômico, como o próprio nome diz, é a conduta abusiva que propicia uma vantagem a um dos concorrentes, tendo como fato gerador do desequilíbrio o emprego de dinheiro nas mais variadas formas.

As contribuições às campanhas eleitorais podem ser constituídas tanto por aquelas regularmente contabilizadas pelos partidos e candidatos, que se revestem de legalidade, como também de outras formas não oficiais. Tanto umas quanto outras podem ser prejudiciais à concorrência e interferir na igualdade entre os concorrentes.

Antonio Carlos Mendes, que grande contribuição prestou não só à Justiça Eleitoral paulista, quando representou o Ministério Público Eleitoral perante o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, mas também a todo o país, assim define o abuso do poder econômico:

"Abuso do poder econômico em matéria eleitoral consiste, em princípio, no financiamento, direto ou indireto, dos partidos políticos e candidatos, antes ou durante a campanha eleitoral, com ofensa à lei e às instruções da Justiça Eleitoral, objetivando anular a igualdade jurídica (igualdade de chances) dos partidos, afetando assim a normalidade e a legitimação das eleições.

Page 7: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4240

Por abuso do poder econômico pode-se entender qualquer atitude em que haja uso de dinheiro em quantidade excessiva e que venha em prejuízo da liberdade de voto." (MENDES, 1988, p. 24-31)

Como já acima exposto, as doações podem ser realizadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas em prol de determinada candidatura. Aliás, a democracia abre espaço para que os integrantes da comunidade possam expressar os seus desejos e interesses, e não pode ser diferente quando se presencia um processo eleitoral, onde a diversidade de idéias e propostas são apresentadas e discutidas. Cada eleitor pode manifestar a sua posição, sua preferência, o mesmo acontecendo também no meio empresarial.

Não se pode olvidar que cada qual opte por uma candidatura, cuja proposta atenda seus interesses particulares, contudo, quando a defesa desses interesses avança além do campo das propostas, especialmente com o desembolso de grandes somas pecuniárias, um valor desproporcional, e que tal atitude, por si só, influencia de forma decisiva na vontade do eleitor, estamos diante do abuso de poder econômico.

O desequilíbrio pode ocorrer de duas maneiras: pela utilização de grandes somas de dinheiro pelo próprio candidato ou mediante apoio realizado por terceiros. A segunda hipótese é a que aparece com maior freqüência e na maioria das vezes de forma dissimulada, tais como a realização de propaganda, a distribuição de brindes, a participação em eventos e festas, entre outras.

O que importa é o favorecimento, o benefício obtido e que o coloca em posição de vantagem sobre os demais concorrentes, independente de tal benefício vir a ser obtido por atos do próprio candidato, ou por atos de terceiros, partidários ou simpatizantes.

Não se pode esquecer que o Brasil está situado entre os países latino-americanos, uma região que avançou democraticamente, apesar das desigualdades existentes que a tornam uma sociedade heterogênea, mas que deve manter uma preocupação contínua com os riscos a que se sujeitam estas sociedades. Convém transcrever aqui um pequeno trecho extraído do livro preparado pelas Nações Unidas com o foco na democracia:

"Pela primeira vez, essas três características convivem e a democracia enfrenta o desafio de sua própria estabilidade, coexistindo com os desafios da pobreza e da desigualdade. Os riscos que derivam dessa situação são diferentes e mais complexos do que os riscos tradicionais do golpe militar de Estado que, por outro lado, não desapareceram totalmente."

"No entanto, apesar dessa experiência ter um caráter particular, é habitual que se pense na América Latina sob a perspectiva da experiência histórica das democracias desenvolvidas, desconhecendo que a estabilidade e a expansão democráticas têm aqui conteúdos e dilemas distintos, resultados de sua própria originalidade. Essas são democracias pobres e desiguais, cujos homens e mulheres, ao mesmo tempo em que consolidam seus direitos políticos, precisam também completar suas cidadanias civil e social." (A Democracia..., 2004, p. 39)

Page 8: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4241

Em sociedades desiguais, em que impera a pobreza, a influência do poder econômico é potencializada pela necessidade que tem o cidadão de obter alguma vantagem em troca da sua escolha. O financiamento da campanha é o meio indispensável para conquistar o voto, com a divulgação das propostas vinculadas ao concorrente, mediante a realização do "marketing" político, que busca solidificar ou modificar a vontade do eleitor.

O financiamento das campanhas está cada vez mais concentrado nas mãos dos conglomerados empresariais, que dispondo de recursos em alta escala, os aplicam em favor de determinados candidatos, gerando um desequilíbrio entre os concorrentes, como bem apontados por líderes latino-americanos:

"Segundo os líderes dos países maiores e dos que têm tradições democráticas mais arraigadas, as limitações têm duas origens. As limitações internas provêm da proliferação de controles institucionais inadequados, assim como da multiplicação de grupos de interesses (em especial empresariais) que funcionam como poderosos lobbies. As limitações externas provêm, basicamente, do comportamento dos mercados internacionais (em especial, mas não exclusivamente, dos financeiros), da vigilância das avaliadoras de risco e do papel dos organismos internacionais de crédito."

"Por sua vez, em países menores ou com tradições democráticas menos arraigadas, os consultados também destacam limitações externas e internas, mas as descrevem de maneira diferente. No âmbito interno, mencionam os grupos de interesses (particularmente empresários e grandes latifundiários), mas os métodos empregados já não são só lobbies, e sim práticas tais como a compra de votos e a 'fabricação' de candidatos. No externo, mencionam a dependência de organismos internacionais de crédito, e acrescentam a desmesurada influência de empresas estrangeiras instaladas nos próprios países." (A Democracia..., 2004, p. 163)

Os meios de comunicação, por sua vez, também exercem forte influência sobre a opinião pública, porque possuem o monopólio da informação e utilizam esta de forma muitas vezes manipulada[2], pois além do caráter fiscalizador e da transparência que impõem ao administrador público, estabelecem as prioridades, mediante a formação de uma agenda que congrega os interesses empresariais, em detrimento do interesse coletivo.

Uma questão que merece reflexão, apesar de legitimada pela legislação pátria, é o aporte de elevadas quantias financeiras, normalmente advindas de grandes empresas ou instituições financeiras, que por se tornarem um meio indispensável para a conquista do cargo em disputa, acaba por vincular a atuação do eleito aos interesses privados dessas instituições, sempre com prejuízo aos interesses da coletividade.

Enquanto o cidadão dispõe de pequena quantia para participar de uma campanha, grandes empresas alocam elevadas somas de dinheiro, provocando uma desigualdade entre os cidadãos, pois a influência sobre o candidato ocorre na mesma medida em que são canalizados os recursos, ferindo, dessa forma, a igualdade entre os eleitores.

Para Bruno Wilhelm Speck (2004, p. 36): "O que torna o financiamento privado viciado é o montante da contribuição. Isto é problemático sob dois aspectos: se posso contribuir

Page 9: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4242

significativamente mais do que meu vizinho, fica ferido o princípio de equanimidade eleitoral". O citado autor concluiu:

"O problema do financiamento privado não reside na origem privada dos recursos. Esta tem até efeitos benéficos, desde que mantidos determinados patamares máximos quanto aos montantes que se pode doar. O vício está na diferença entre contribuições pequenas, saudáveis, e outras, de valor elevado, que tornam a competição desigual e estabelecem vínculos de dependência, tornando a representação viciada na origem."

O modelo de financiamento vigente, em que as doações são realizadas em percentuais às respectivas rendas dos doadores, não contribui para eliminar as desigualdades e ampliar a cidadania, ao contrário, perpetua a desigualdade existente.

O direito à igualdade entre os cidadãos torna letra morta quando um concorrente a cargo eletivo recebe uma elevada doação, seja em dinheiro ou em bens, primeiro porque a população em geral não detém uma renda que lhe permita custear campanhas eleitorais, que são sustentadas por grandes empresas, e segundo, porque o candidato torna-se comprometido com os interesses dos seus financiadores, com prejuízo para o interesse maior, que é o da coletividade, visto que o sucesso de uma campanha está, na maioria das vezes, diretamente relacionado ao custo da campanha, deixando de ter eficácia o direito constitucional fundamental da igualdade, tanto no que diz respeito ao cidadão eleitor, quanto relativamente aos concorrentes.

Portanto, a influência do poder econômico, mesmo nos casos em que há legalidade no aporte dos recursos, nos leva a concluir que um pequeno grupo, que pode ser chamado de uma classe dominante, exerce forte influência sobre os eleitos e direciona os caminhos da política nacional.

4. ABUSO DE PODER POLÍTICO

O abuso do poder político não difere muito daquele tratado no tópico anterior, na medida em que seu objeto é buscar uma vantagem em relação aos demais candidatos, ou seja, é a utilização indevida do poder para influenciar o eleitor e angariar votos. Aqui o detentor do poder, o mandatário, vale-se da sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, caracterizando, assim, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto (CONEGLIAN, 1998, p. 129-130).

Quando se faz uma leitura do abuso de poder político, nos deparamos com duas situações: a primeira delas é aquela em que um dos concorrentes está no exercício de um poder político e utiliza esse poder em benefício próprio, como meio de obter votos, mediante utilização indevida da máquina pública, concedendo, na maioria das vezes, favores administrativos, que têm por único objetivo angariar votos, ainda que inocorram prejuízos à administração pública. A segunda hipótese consiste, da mesma forma, na

Page 10: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4243

utilização da máquina pública, porém, não em benefício próprio, mas de um terceiro, um candidato apoiado pelo detentor do poder.

O abuso de poder político, que mais acentuadamente se verifica, é aquele onde a propaganda é realizada com a divulgação ostensiva do nome do candidato, ou pré-candidato, pela administração pública em festas, obras, brindes, que normalmente aparecem transfigurados sob o título de apoio.

5. INELEGIBILIDADE

A conseqüência da declaração judicial que reconheça o abuso de poder, seja ele econômico ou político, é tornar o autor ou beneficiário dos fatos inelegível.

A sentença é de cunho declaratório e torna o candidato inelegível pelo prazo de três anos a contar da eleição para a qual concorreu. A sanção de inelegibilidade atinge tanto os beneficiários do ato abusivo, quanto aqueles que hajam contribuído para o mencionado ato.

Uma crítica que não pode deixar de ser feita é a que se refere ao exíguo prazo da inelegibilidade. Isto porque, tornando-o inelegível pelos próximos três anos, poderá ele concorrer novamente ao mesmo cargo nas eleições seguintes, pois estas se realizam a cada quatro anos, e nessa ocasião a sanção da inelegibilidade já se exauriu.

Portanto, o impedimento fica restrito à eleição seguinte, realizada dois anos após o pleito para o qual concorreu, nos termos da vigente legislação brasileira.

O reconhecimento da inelegibilidade, por sua vez, implica na cassação do registro do candidato, porém, se a decisão for proferida após a diplomação dos eleitos, ela servirá de base para instruir o Recurso Contra Diplomação ou a Impugnação de Mandato Eletivo.

6. POTENCIALIDADE

A investigação que se instaura para apurar os fatos, relacionados com as condutas em discussão, se presta a garantir a lisura do pleito, a probabilidade de influenciar a isonomia.

Para a caracterização do abuso de poder, segundo entendimento manifestado pelo Senhor Ministro Fernando Neves, é necessária a verificação da potencialidade dos fatos narrados influírem na vontade do eleitor e, consequentemente, no resultado do pleito, que poderia ser outro se não tivessem ocorrido as práticas abusivas (Ac. 752, JTSE 2/2004, p. 115).

Page 11: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4244

Não se torna indispensável comparar resultados e divagar sobre a concreta influência, porque se assim for a análise, dificilmente haverá abuso de poder econômico e político.

Do mesmo acórdão acima enunciado se extrai alguns parâmetros que podem perfeitamente auxiliar o julgador na análise do caso concreto:

"Para essa análise, o julgador deve levar em conta os fatos: a quantidade, o valor da benesse, a data da prática, etc.; e as circunstâncias em que ocorridos, como o tamanho do município ou bairro, a situação financeira e a escolaridade do eleitorado, entre outras.

Cálculos matemáticos somente poderiam ser de alguma utilidade se se exigisse o nexo de causalidade, entendido esse como a comprovação de que o candidato foi eleito devido ao ilícito ocorrido. Isso, todos nós sabemos, não é possível.

O que se deve verificar é se as práticas irregulares teriam capacidade ou potencial para influenciar o eleitor, para faze-lo votar em alguém em quem, em outra situação, não votaria.

O eleitor, assim, não teria escolhido livremente seu candidato, o que tornaria ilegítimo o resultado do pleito.

De outra parte, se fossem necessários cálculos matemáticos, seria impossível que a representação fosse julgada antes da eleição do candidato, que é, aliás, o mais recomendável, visto que, como disposto no inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90, somente neste caso poderá a investigação judicial surtir os efeitos de cassação do registro e a aplicação da sanção de inelegibilidade." (Ac. 752, JTSE 2/2004, p. 115)

A potencialidade lesiva pode ser encontrada, a título exemplificativo, no fornecimento de alimentos, na utilização indevida de servidores, na realização de concurso público em período não autorizado, no recebimento de dinheiro de sindicato ou organização estrangeira e no uso de material público.

Neste ponto cabe chamar a atenção dos operadores do direito para a potencialidade que tem de influir no pleito a doação de elevadas quantias, o desequilíbrio financeiro entre os concorrentes, ou ainda, a influência que faz o eleitor, principalmente o menos esclarecido, que no Brasil se constitui de uma parcela considerável da população, votar em alguém em quem não votaria, não fosse o volume da campanha desenvolvida.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dessa reflexão verificamos que o intérprete e aplicador da lei eleitoral deve estar atento para os fatos que podem comprometer a lisura do pleito.

Page 12: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4245

No campo da prova dos fatos, esta deve ser robusta, no entanto, a sua qualificação como abusiva é uma questão de direito. A isto se acrescenta que dificilmente teremos a prova da efetiva influência na liberdade do voto. Nessa seara sempre existirá uma zona nebulosa.

A superação dessa questão exige uma análise detida sobre a potencialidade do fato para causar prejuízo à liberdade do voto.

Nesse sentido, o nexo de causalidade é praticamente impossível de se obter, visto que o voto é secreto e, ainda que declarado, nunca teremos a certeza de qual o prejuízo efetivo.

A forma de manter a isonomia entre os concorrentes nos pleitos eleitorais é adotar a posição reiterada do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que vem sedimentando suas decisões sobre o critério da potencialidade da influência que gera o desequilíbrio.

Portanto, o poder econômico e o poder político devem permanecer neutros no processo eleitoral, neutralidade essa que será mantida sempre que as atitudes concretas estejam em consonância com o sistema normativo. E quando depararmos com fatos potencialmente capazes de comprometer a igualdade partidária e influenciar o eleitor, a inelegibilidade deve ser declarada.

Finalmente, o sistema de financiamento das campanhas eleitorais, da forma como previsto na legislação, nos leva a uma reflexão acerca do desequilíbrio entre os competidores, porque a probalidade de sucesso está vinculada na mesma proporção aos recursos obtidos, que por representarem grande monta custeiam as técnicas da propaganda moderna, manipulam o eleitor e geram uma desigualdade de forças entre os competidores. Esse efeito maléfico do dinheiro sobre as campanhas eleitorais deve ser repensado para que a paridade ocorra não apenas com o voto mas também com os competidores. Dessa forma, as grandes doações, ainda que legais, representam uma forma de abuso do poder econômico, tanto pela influência que exerce sobre o eleitor e o eleito, quanto pelo desequilíbrio de força entre os concorrentes.

REFERÊNCIAS

A Democracia na América Latina rumo à uma democracia de cidadãs e cidadãos. Preparado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Tradução Mônica Hirts. Santana do Parnaíba, SP: LM&X, 2004.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do Estado e ciência política. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt

Page 13: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4246

e Luiz Eduardo Alves de Siqueira. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, 331 p. (Coleção Saraiva de legislação)

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar. 7. ed. rev. e atual. Brasília: TSE/SGI, v. 1, 2006.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. v. 15, n. 2, abr./jun. 2004.

CONEGLIAN, Olivar. Propaganda eleitoral: de acordo com o Código Eleitoral e com a Lei n.º 9.504/97. 3. ed. Curitiba: Juruá, 1998. p. 129-130.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 29 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

MACHADO, Luiz Melíbio Uiraçaba. O Abuso do poder econômico no processo eleitoral. Disponível em <http://www.tre-sc.gov.br/sj/cjd/doutrinas/machado1.htm>. Acesso em: 13 fev. 2007.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Atualizada por AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALEIXO, Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

MENDES, Antonio Carlos. Apontamentos sobre o abuso do poder econômico em matéria eleitoral. Cadernos de Direito Eleitoral e Constitucional, São Paulo, v. 1, n. 3, p. 24-31, mai. 1988.

SPECK, Bruno Wilhelm. Cinco teses sobre o financiamento da competição política e a proposta da respectiva reforma. Consulex, Brasília, DF, ano 8, n. 179, p. 35-37, jun. 2004.

[1] "A teoria do abuso do poder - afirma Ripert - foi inteiramente inspirada na moral e a sua penetração no domínio jurídico obedeceu a propósito determinado. Trata-se, com efeito, de desarmar o pretenso titular de um direito subjetivo e, por conseguinte, de encarar de modo diverso direitos objetivamente iguais, pronunciando uma espécie de juízo de caducidade contra o direito que tiver sido imoralmente exercido. O problema não é, pois, de responsabilidade civil, mas de moralidade no exercício dos direitos" (MEIRELLES, 1995, P. 95).

[2] FERREIRA FILHO, 2002, p. 88: "Daí decorre que a opinião do grupo, a opinião 'pública', não se forma espontaneamente nem é unânime, ou quase. Ela é majoritária, tendo sempre pela frente opinião ou opiniões minoritárias.

A formação da opinião pública nos Estados contemporâneos é, assim, conformada ou guiada pelas técnicas de comunicação de massa, que informam, canalizam e, por fim, exprimem a 'vontade' do povo.

Page 14: O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NAS … · 4234 o abuso de poder econÔmico e polÍtico nas campanhas eleitorais e o respeito ao direito constitucional da igualdade el abuso

4247

É evidente que essa opinião pública - convergência de opiniões individuais - pode ser manipulada por quem controlar os instrumentos de comunicação de massa. Por isso, não é difícil a um governo totalitário tornar-se aos olhos do povo o mais democrático dos regimes, por fazer aquilo e só aquilo que o povo 'quer', isto é, aquilo que foi instilado nesse mesmo povo pela sua propaganda.

O monopólio dos meios de comunicação de massa - imprensa, rádio, televisão, cinema - é mortal para a verdadeira democracia. De fato, somente a informação contraditoriamente fornecida ao povo é que resguarda a possibilidade de sua decisão consciente. Nisso está um pressuposto fundamental da sinceridade da representação, que depende também de um controle da propaganda."