O Aborto
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O aborto uma interrupção da gravidez feita
dolorosamente em qualquer momento da
gravidez, acontece dentro do ventre materno e
poderá ou não acontecer a explosão do feto.
Uma gravidez indesejada ocorre a mulheres de todas as
idades, acontece a mulheres de todas as condições sociais.
Actualmente, e na sequência da despenalização do
aborto, é possível realizá-lo em Portugal de forma segura, a
pedido da mulher.
• Existem 3 tipos de
aborto:
– Aborto Espontâneo;
– Aborto Induzido;
– Aborto Ilegal ;
Raramente se podem atribuir à mãe as culpas pelo aborto
espontâneo.
Este tipo de aborto surge quando a gravidez é interrompida sem
que seja por vontade da mulher (ou seja, é quando acontece algo
que provoca o aborto da criança, sem que a mãe queira). Pode
acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais que
contribuem para que esta situação se verifique.
O aborto induzido é um procedimento usado para
interromper uma gravidez. Podem acontecer quando:
existem malformações congénitas;
a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e
autodeterminação sexual (violação);
a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física
e/ou psíquica da mulher;
ou por opção da mulher.
O chamado aborto induzido ou aborto provocado, é feito utilizando-se procedimentos
cirúrgicos ou químicos, variando conforme o tempo de vida do feto.
O aborto químico ocorre pela ingestão de medicamentos provocando a expulsão do
embrião. Medicamentos esses baseados em uma grande quantidade de hormonas.
Não funcionando o aborto por medicamentos é feito a aspiração do útero a fim de retirar o
feto, ou os restos que sobraram dele.
Quando o feto for maior, pode ser utilizada a curetagem como forma de
aborto, a qual consiste em introduzir um aparelho cirúrgico no útero cortando o
feto em pedaços, sendo retirado um a um. Esse procedimento faz com que o
médico tenha que montar os pedaços do feto do lado de fora para garantir que
não ficou nenhum pedaço na interior da mãe, com o risco de causar graves
infecções.
Existem pesquisas dizendo que o feto sente dor a parir da sétima semana de
vida, o que tornaria o aborto um acto sofrido. Assim como também pesquisas
afirmam que o cérebro ainda não está completamente formado se para ter essa
sensação.
O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os
motivos apresentados não se encontram na legislação em vigor ou
quando é feita em locais que não estão oficialmente reconhecidos
para o efeito.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de
mortalidade e de morbilidade maternas. O aborto ilegal é um
problema de saúde pública.
Embora o aborto, realizado adequadamente, não implique risco para a saúde
até às 10 semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo.
Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos existentes.
Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e
evacuações incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e
perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem
com maior frequência no aborto mais tardio. Se nos dias seguintes à intervenção a
mulher tiver febre, com temperatura superior a 38ºC, perdas importantes de
sangue, fortes dores abdominais ou mal-estar geral acentuado, deve contactar
rapidamente o estabelecimento de saúde onde decorreu a intervenção.
Todos os estabelecimentos que prestam este serviço têm de estar
equipados de forma a reconhecer as complicações do aborto, com
pessoal treinado quer para lidar com elas, quer para referenciar
adequadamente as mulheres para cuidados imediatos.
Não há evidência de que um aborto sem complicações tenha
implicações na fertilidade da mulher, provoque resultados adversos
em gravidezes subsequentes ou afecte a sua saúde mental.
Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações.
A lei 6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da
gravidez nos casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão
grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, quando
existe malformação fetal ou quando a gravidez resultou duma violação.
Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um
alargamento no prazo em situações de malformação fetal e do que até
então era chamado de “violação”, actualmente denominado por
“crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher” (lei
90/97). A restrição da lei e a não resposta por parte dos
estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à
existência de uma actividade de aborto clandestino especulativo e
perigoso. Como consequência desta situação, o aborto foi, durante
todos estes anos, a primeira causa de morte materna e a razão que
levou milhares de mulheres aos hospitais com abortos
retidos/incompletos ou com complicações resultantes desta prática.
Ao longo de mais de três décadas, muitas
organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram por
mudanças na lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal. Com a
lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por opção da
mulher até às 10 semanas.
A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal
permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas
a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde
que realizado em estabelecimento de saúde oficial
ou oficialmente reconhecido.
Qual é o prazo legal para a
interrupção da gravidez por
opção da mulher?
Em Portugal, a interrupção da
gravidez por opção da mulher pode ser
efectuada nas primeiras 10 semanas de
gravidez, calculadas a partir da data
da última menstruação.
Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de
interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente
incapaz.
Quem pode fazer a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por
médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da
mulher.
Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?
As interrupções da gravidez podem ser efectuadas em
estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em
Portugal?
As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção
da gravidez, independentemente da sua situação legal.
Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade
e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de
interrupção da gravidez descritas.
Trabalho realizado por:
Ana Rita Galrito Inês PomboJoão Realinho