O Aborto

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O aborto uma interrupção da gravidez feita

dolorosamente em qualquer momento da

gravidez, acontece dentro do ventre materno e

poderá ou não acontecer a explosão do feto.

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Uma gravidez indesejada ocorre a mulheres de todas as

idades, acontece a mulheres de todas as condições sociais.

Actualmente, e na sequência da despenalização do

aborto, é possível realizá-lo em Portugal de forma segura, a

pedido da mulher.

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• Existem 3 tipos de

aborto:

– Aborto Espontâneo;

– Aborto Induzido;

– Aborto Ilegal ;

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Raramente se podem atribuir à mãe as culpas pelo aborto

espontâneo.

Este tipo de aborto surge quando a gravidez é interrompida sem

que seja por vontade da mulher (ou seja, é quando acontece algo

que provoca o aborto da criança, sem que a mãe queira). Pode

acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais que

contribuem para que esta situação se verifique.

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O aborto induzido é um procedimento usado para

interromper uma gravidez. Podem acontecer quando:

existem malformações congénitas;

a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e

autodeterminação sexual (violação);

a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física

e/ou psíquica da mulher;

ou por opção da mulher.

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O chamado aborto induzido ou aborto provocado, é feito utilizando-se procedimentos

cirúrgicos ou químicos, variando conforme o tempo de vida do feto.

O aborto químico ocorre pela ingestão de medicamentos provocando a expulsão do

embrião. Medicamentos esses baseados em uma grande quantidade de hormonas.

Não funcionando o aborto por medicamentos é feito a aspiração do útero a fim de retirar o

feto, ou os restos que sobraram dele.

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Quando o feto for maior, pode ser utilizada a curetagem como forma de

aborto, a qual consiste em introduzir um aparelho cirúrgico no útero cortando o

feto em pedaços, sendo retirado um a um. Esse procedimento faz com que o

médico tenha que montar os pedaços do feto do lado de fora para garantir que

não ficou nenhum pedaço na interior da mãe, com o risco de causar graves

infecções.

Existem pesquisas dizendo que o feto sente dor a parir da sétima semana de

vida, o que tornaria o aborto um acto sofrido. Assim como também pesquisas

afirmam que o cérebro ainda não está completamente formado se para ter essa

sensação.

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O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os

motivos apresentados não se encontram na legislação em vigor ou

quando é feita em locais que não estão oficialmente reconhecidos

para o efeito.

O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de

mortalidade e de morbilidade maternas. O aborto ilegal é um

problema de saúde pública.

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Embora o aborto, realizado adequadamente, não implique risco para a saúde

até às 10 semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo.

Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos existentes.

Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e

evacuações incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e

perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem

com maior frequência no aborto mais tardio. Se nos dias seguintes à intervenção a

mulher tiver febre, com temperatura superior a 38ºC, perdas importantes de

sangue, fortes dores abdominais ou mal-estar geral acentuado, deve contactar

rapidamente o estabelecimento de saúde onde decorreu a intervenção.

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Todos os estabelecimentos que prestam este serviço têm de estar

equipados de forma a reconhecer as complicações do aborto, com

pessoal treinado quer para lidar com elas, quer para referenciar

adequadamente as mulheres para cuidados imediatos.

Não há evidência de que um aborto sem complicações tenha

implicações na fertilidade da mulher, provoque resultados adversos

em gravidezes subsequentes ou afecte a sua saúde mental.

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Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações.

A lei 6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da

gravidez nos casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão

grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, quando

existe malformação fetal ou quando a gravidez resultou duma violação.

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Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um

alargamento no prazo em situações de malformação fetal e do que até

então era chamado de “violação”, actualmente denominado por

“crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher” (lei

90/97). A restrição da lei e a não resposta por parte dos

estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à

existência de uma actividade de aborto clandestino especulativo e

perigoso. Como consequência desta situação, o aborto foi, durante

todos estes anos, a primeira causa de morte materna e a razão que

levou milhares de mulheres aos hospitais com abortos

retidos/incompletos ou com complicações resultantes desta prática.

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Ao longo de mais de três décadas, muitas

organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram por

mudanças na lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal. Com a

lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por opção da

mulher até às 10 semanas.

A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal

permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas

a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde

que realizado em estabelecimento de saúde oficial

ou oficialmente reconhecido.

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Qual é o prazo legal para a

interrupção da gravidez por

opção da mulher?

Em Portugal, a interrupção da

gravidez por opção da mulher pode ser

efectuada nas primeiras 10 semanas de

gravidez, calculadas a partir da data

da última menstruação.

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Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?

Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de

interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente

incapaz.

Quem pode fazer a interrupção da gravidez?

A interrupção da gravidez só pode ser realizada por

médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da

mulher.

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Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?

As interrupções da gravidez podem ser efectuadas em

estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em

Portugal?

As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção

da gravidez, independentemente da sua situação legal.

Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade

e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de

interrupção da gravidez descritas.

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Trabalho realizado por:

Ana Rita Galrito Inês PomboJoão Realinho