Nuno Silva. Universidade – Empresa Transferência de Tecnologia Regulação Porquê? O quê? Quem?...
Transcript of Nuno Silva. Universidade – Empresa Transferência de Tecnologia Regulação Porquê? O quê? Quem?...
Nuno Silva
Universidade – Empresa
Transferência de Tecnologia
Regulação
Porquê?
O quê?
Quem?
Quando?
Como?
Questões, questões, questões...
Estrutura da Apresentação:
Empregabilidade
Formação contínua
Formação à medida
Prestação de serviços tecnológicos e científicos
Publicação
Consultoria
Investigação sob contrato ou em consórcio
Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial
Criação de empresas
Universidade - Empresa
Prestação de Serviços tecnológicos e científicos
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Publicação
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Consultoria
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Investigação sob contrato ou em consórcio
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Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial
Criação de empresas
Transferência de Tecnologia
Transferência de Tecnologia
Direitos P. Intelectual Forma Benefícios para Universidade
Não relevante Prestação de serviços tecnológicos e científicos
X € utilização
Apenas Direito de Autor Publicação 0 € utilização
Apenas Direito de Autor Consultoria X € utilização
Patente, know-how, outros Investigação sob contrato ou consórcio
X + ? € utilização
Patente, know-how, outros Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial
X + ? € utilização
Patente, know-how, outros Criação de empresas X + ? € utilização
Objectivo: Garantir a efectiva protecção de direitos para sustentar a sua valorização social e económica
Âmbito
Direitos e deveres dos inventores
Direitos e deveres da Universidade
Direitos e deveres das entidades terceiras
Procedimentos
Regulação
Publicação anula patente, patente não anula publicação
Disposições contraditórias quanto à titularidade
Política própria da Universidade
Procedimentos definidos
Transparência e equidade
Mobilidade de docentes, investigadores e discentes
Colaborações entre instituições
Salvaguarda dos direitos próprios e a conferir
Alternativas de financiamento
Porquê?
Propriedade Intelectual ou Industrial?
Direito de Autor?
O caso do software
Propriedade Industrial
Design
Sinais distintivos
Patente
Know-how
O quê?
Docentes
Investigadores
Exclusividade?
Discentes: Licenciatura, mestrado, doutoramento?
Visitas ou estadias de Docentes e investigadores?
Técnicos de laboratório?
Outros?
Quem?
AGORA!
Movimento nacional – risco de isolamento
Movimento Europeu – credibilidade e integração
Alteração legislativa
Apoios disponíveis – GAPI, SIUPI, etc.
Massa crítica e representatividade
Efeito demonstração
Quando?
Resolução do Senado de 5 de Novembro de 2003
Publicado no Diário da República II Série de 31-01-2004, Aviso n.º 1269/2004
Como?
Porquê
Missão da UC, Desenvolvimento económico e social, Transparência, reconhecimento do inventor
O quê?
Propriedade industrial (direito de autor e software excluídos)
Quem?
Todos os que utilizem recursos da UC para realizar a invenção. Todos os que realizem a invenção na UC.
Como?
Titularidade
Consagra a titularidade da UC (art.º 6.º)
Direito Moral do inventor
Salvaguarda incondicional do direito de reivindicação de paternidade e menção no pedido de patente (art.º 7º)
Como?
Procedimentos...
Dever de informação (art.º 8.º)
30 dias após conclusão da invenção
Informação quanto a resultados potenciais
Responsável: Coordenador de I&D
Como?
...Procedimentos...
Formalidades e Conteúdo da Informação (art.º 9.º)
Abstenção de divulgação prévia
Por escrito (formulário não obrigatório nem suficiente)
Todas as informações para realização do pedido
Confidencialidade dos intervenientes no processo
Como?
...Procedimentos...
Formulário...
Designação – título provisório
Origem – MTA? como se produziu o resultado, com colaboração e financiamento de que entidades?
Entidades – empregadoras dos inventores
Pessoas – Inventores. Contributo conceptual independente para pelo menos uma reivindicação
Como?
...Procedimentos...
...Formulário
Resumo – 150 palavras CPI
Divulgações – Datas, local, meio, público, reacções
Anexos
Contactos
Como?
...Procedimentos...
Decisão
60 dias (excepcionalmente, 180)
Decisão conjunta da Reitoria e Faculdades
Relatório fundamentado do conhecimento dos inventores
Caso de recusa: Transmissão de direitos e licença não-exclusiva, intransferível e gratuita
Como?
...Procedimentos...
Protecção e exploração
Decidida pela UC e Faculdades
Encargo suportado pela UC e Faculdades
Colaboração e informação aos inventores
Como?
...Procedimentos...
Repartição de Proveitos Líquidos
55% Inventores
30 % Faculdades
15% Reitoria
Como?
Previsões obrigatórias nos contratos de I&D (art.º 17.º)
Aplicável a todos os contratos que tenham por objecto realização de actividades I&D
Titularidade e exploração de resultados
Reconhecida pelos participantes
Confidencialidade
Responsável: Investigador responsável pela Investigação
Como?
Relacionamento com terceiras entidades
Promover a adesão aos princípios do Regulamento
Como?
Pluralidade de inventores?
Direitos iguais salvo disposição em contrário
Alunos
Semelhantes a outro inventor
Ensaios técnicos?
Não constituem contributo conceptual
Análise de resultados?
Pode constituir contributo conceptual
Questões, questões, questões
Trabalhos em cooperação com outras entidades?
Evitar co-titularidade
Regular previamente
MTA?
Contém cláusula de P. Intelectual? Com que abrangência? Validade jurídica. Efeito sobre posição negocial?
Investigação financiada por Portugal, UE?
Que regulamento? Que obrigações de divulgação?
Questões ...
Concebido em casa?
Concebido fora do campo de investigação?
Concebido em diferentes locais?
Concebido com contributo de investigadores de visita?
Identificação do momento de concepção
Questões ...
CONTACTOS
Técnicos
Nuno Silva, Economista, 239700970, [email protected]
José Ricardo Aguilar, Jurista, 239700922, [email protected]
Morada
Instituto Pedro Nunes, Rua Pedro Nunes
3030-199 Coimbra
http://www.ipn.pt, [email protected]
Fax: 239700912, Tel: 239700900
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