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REGULAMENTAÇÃO RG/AD/02/15ª 1 / 20 REGULAMENTAÇÃO DE VIAGEM 1º/04/2016 TÍTULO: DATA: NÚMERO: FOLHA: REVISÃO: 14ª DATA: 1º/04/2016 DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES: Alterações gerais. ELABORADO POR: Grupo Funcional VERIFICADO POR: Mônica Borda D’Água - SUFIN Helter Verçosa Morato - ASJUR José Gonçalves Mendes - DEMAS APROVADO POR: Carlos Vanderley Soares - Diretor-Presidente José Maurício Salgado - Diretor Administrativo e Financeiro Júlio Marcos Mourthé Edmundo - Diretor Comercial e de Logística Adriana Freitas Mariano - Diretora de Gestão de Pessoas 1 - OBJETIVO Estabelecer os procedimentos para regulamentar a concessão de diária e adiantamentos de viagem aos empregados da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS). 2 - ÁREA DE APLICAÇÃO Esta Regulamentação aplica-se a todos os empregados da MGS. 3 - PROCEDIMENTOS GERAIS 3.1 - Os empregados da MGS que se deslocarem de seu local de lotação, eventualmente e por motivo de serviço, participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem. 3.1.1 - Para os efeitos desta Regulamentação, considera-se: I - O município e seus distritos são considerados localidades distintas; II - Alimentação compreende o café da manhã, o almoço e o jantar; III - Adiantamento é o valor destinado para custeio de diárias, despesas com combustíveis, lubrificantes e reparos de veículos, transporte urbano, incluindo traslado, transporte rodoviário, metroviário, balsa, pedágio, estacionamento/rotativo e lavagem de veículo, quando em viagem; IV - Ressarcimento é o valor pago ao empregado quando, após conferência da prestação de contas, o adiantamento efetuado for inferior ao valor devido; V - Restituição é o valor a ser pago pelo empregado quando, após conferência da prestação de contas, o adiantamento efetuado for superior ao valor devido;

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REVISÃO:

14ª

DATA:

1º/04/2016 DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES:

Alterações gerais.

ELABORADO POR:

Grupo Funcional VERIFICADO POR:

Mônica Borda D’Água - SUFIN Helter Verçosa Morato - ASJUR José Gonçalves Mendes - DEMAS

APROVADO POR:

Carlos Vanderley Soares - Diretor-Presidente José Maurício Salgado - Diretor Administrativo e Financeiro Júlio Marcos Mourthé Edmundo - Diretor Comercial e de Logística Adriana Freitas Mariano - Diretora de Gestão de Pessoas

1 - OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos para regulamentar a concessão de diária e adiantamentos de viagem aos empregados da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS).

2 - ÁREA DE APLICAÇÃO

Esta Regulamentação aplica-se a todos os empregados da MGS. 3 - PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 - Os empregados da MGS que se deslocarem de seu local de lotação, eventualmente e por motivo de serviço, participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem.

3.1.1 - Para os efeitos desta Regulamentação, considera-se:

I - O município e seus distritos são considerados localidades distintas; II - Alimentação compreende o café da manhã, o almoço e o jantar; III - Adiantamento é o valor destinado para custeio de diárias, despesas

com combustíveis, lubrificantes e reparos de veículos, transporte urbano, incluindo traslado, transporte rodoviário, metroviário, balsa, pedágio, estacionamento/rotativo e lavagem de veículo, quando em viagem;

IV - Ressarcimento é o valor pago ao empregado quando, após

conferência da prestação de contas, o adiantamento efetuado for inferior ao valor devido;

V - Restituição é o valor a ser pago pelo empregado quando, após

conferência da prestação de contas, o adiantamento efetuado for superior ao valor devido;

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VI - Diária é o valor fixo recebido pelo empregado, para custeio de despesas de alimentação e hospedagem;

VII - Traslado é o deslocamento do empregado de sua residência ou de

seu local de lotação até o aeroporto ou rodoviária e vice-versa, do aeroporto ou rodoviária até o hotel e vice-versa, do hotel até o local do compromisso da viagem e vice-versa;

VIII - Trecho é o período que compreende o prazo do deslocamento,

início e retorno ao local de origem;

IX - Responsável Administrativo é a pessoa previamente cadastrada para efetuar o Registro e/ou a Prestação de Contas via sistema eletrônico da MGS;

X - Sistema eletrônico é o sistema corporativo ou sítio eletrônico da

MGS/AREACLIENTE para registro, aprovação e prestação de contas da viagem;

XI - Administração Central compreende a Sede da MGS, a

Superintendência de Movimentação de Pessoal - SUMOP, a Coordenadoria de Almoxarifado - COALM e o Departamento de Gestão de Documentos - DEDOC;

XII - Frente de Serviço é o local onde o empregado presta serviço para o

Cliente da MGS;

XIII - Cliente é o contratante de serviço da MGS.

3.2 - A concessão de diária fica condicionada à existência de recursos financeiros disponíveis na MGS e previsão contratual.

3.3 - Para os empregados lotados na Administração Central da MGS, a autorização da

viagem, bem como a concessão de diária e a definição do meio de transporte a ser utilizado na viagem serão de responsabilidade dos empregados designados pela Regulamentação RG/AD/07 - Delegação de Competências para Diversos Níveis Gerenciais da MGS.

3.4 - Para os empregados lotados nas frentes de serviços, a autorização da viagem,

bem como a concessão de diária e a definição do meio de transporte a ser utilizado na viagem serão de responsabilidade dos empregados/servidores cadastrados nos contratos e autorizados pelo Gestor do mesmo.

3.5 - As diárias registradas por empregado, até o limite de dez, serão pagas

antecipadamente. 3.6 - As diárias que excederem o limite referido no item 3.5 serão autorizadas mediante

justificativa fundamentada dos responsáveis citados nos itens 3.3 e 3.4, e poderão ser pagas parceladamente.

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3.7 - Nos casos emergenciais, os responsáveis citados nos itens 3.3 e 3.4 poderão autorizar o pagamento da diária após o início da viagem do empregado, mediante justificativa fundamentada.

3.8 - Os valores correspondentes às diárias inseridas no sistema eletrônico, após a

realização das mesmas, serão creditados ao empregado sob a forma de ressarcimento, mediante justificativa fundamentada dos responsáveis citados nos itens 3.3 e 3.4.

3.9 - A diária não é devida nas seguintes hipóteses:

I - No deslocamento do empregado com duração inferior a seis horas; II - No deslocamento para localidade onde o empregado resida; III - No deslocamento que ocorrer entre os municípios da Região Metropolitana do

Vale do Aço ou entre os seguintes municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Ibirité, Igarapé, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano;

IV - No deslocamento entre a sede do município e seus distritos, quando não

houver pernoite fora da sede; V - Quando fornecidos alojamento, ou outra forma de hospedagem, e alimentação

pela MGS, Cliente, Empresa ou pelo evento para o qual o empregado esteja inscrito.

3.10 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder, requisitar

ou receber diária indevidamente.

3.11 - Empregados viajando em grupo de até 3 (três) pessoas, pelo mesmo motivo e itinerário, têm direito a um único traslado por trecho, que será fornecido a um deles.

4 - DA SOLICITAÇÃO DA DIÁRIA

4.1 - A solicitação deverá ser feita via sistema eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

4.1.1 - O prazo para pagamento da diária começa a ser contado após autorização

da pessoa competente, no sistema eletrônico, ficando registrada sob o status “Pendência APP”, até a realização do crédito bancário ao empregado.

4.2 - A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado deverá estar expressamente

justificada pelo superior imediato do empregado ou o correspondente quando se tratar de empregado lotado junto a Clientes da MGS.

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4.3 - É permitida a solicitação da viagem ininterrupta para localidades diversas, desde que devidamente planejada e aprovada pelos responsáveis indicados no item 3.3 e 3.4.

4.3.1 - Consideram-se viagens ininterruptas, aquelas realizadas de forma

sequencial, em que o lapso temporal entre o termo final de uma viagem e o termo inicial da viagem subsequente for inferior ao prazo de (5) cinco dias úteis para a prestação de contas.

4.4 - As solicitações registradas via sistema eletrônico, e que não forem aprovadas no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, serão automaticamente excluídas. 4.5 - Em observância à necessária segregação de função, aquele que solicitar a diária

não poderá aprová-la. 5 - DOS TERMOS INICIAL E FINAL

5.1 - As diárias de viagem serão concedidas, conforme o período de afastamento do empregado do respectivo local de lotação.

5.1.1 - Para efeito desta Regulamentação, serão considerados como termos,

inicial e final, para contagem do período de afastamento, respectivamente:

I - O horário de partida do veículo oficial do seu local de guarda e o horário de retorno do veículo oficial ao seu local de guarda, registrados na autorização de saída do veículo oficial;

II - Em viagens nacionais, por meio de transporte rodoviário, uma hora

antes do horário de embarque no local de origem e uma hora após o horário de desembarque no retorno ao local de origem;

III - Em viagens nacionais e internacionais, por meio de transporte aéreo,

duas horas antes do horário de embarque no local de origem e uma hora após o horário de desembarque no retorno ao local de origem, constantes no cartão de embarque;

IV - No caso de atrasos em viagens aéreas, nacionais e internacionais, a

divergência do horário, de embarque no local de origem e/ou o horário de desembarque no retorno ao local de origem, deverá ser justificada através de declaração da Empresa responsável pelo deslocamento, constando os reais horários de partida e de chegada;

V - Será admitida, como meio de comprovação de atrasos em viagens

aéreas contempladas no inciso IV, a consulta realizada em sítio eletrônica oficial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.

6 - DOS VALORES

6.1 - Os valores das diárias de viagem são os constantes nas tabelas dos Anexos I e II, desta Regulamentação.

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6.1.1 - Os valores das diárias de viagem, os critérios e a relação dos municípios especiais, constantes no Anexo III desta Regulamentação, podem ser alterados por deliberação da Diretoria Executiva da MGS.

6.1.2 - Na hipótese de deslocamento da cidade para o distrito, ou vice-versa, ou

entre distritos pertencentes ao mesmo município, o valor da diária não será o atribuído ao município especial.

6.2 - As despesas de viagens nacionais dos membros da Diretoria Executiva da MGS

serão pagas com a adoção de um destes critérios:

I - Pelos valores correspondentes à faixa II da tabela de valores do Anexo I; II - Pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação dos

documentos legais comprobatórios de sua realização; III - Pelo regime de adiantamento, tendo por base a previsão de despesas; e IV - Por meio de utilização do contrato com agência de viagem, se for o caso.

7 - DA AFERIÇÃO DOS VALORES

7.1 - As diárias de viagem serão concedidas pelo período de afastamento do empregado do respectivo local de lotação até o retorno ao mesmo, conforme item 5.

7.2 - Será concedida diária integral:

I - Quando o empregado se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a vinte e quatro horas, havendo a comprovação de pagamento de hospedagem por meio de documento legal ou equivalente, emitido em seu nome; e

II - Quando o empregado se afastar por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, é obrigatória a apresentação do comprovante legal da despesa (Nota/Cupom Fiscal) ou equivalente, referente à hospedagem, e recomendada a apresentação do(s) comprovante(s) legal(is) da(s) despesa(s) ou equivalente(s), referente(s) à alimentação, sendo, todos esses documentos/comprovantes emitidos em nome do próprio empregado.

7.2.1 - O documento equivalente, a que se refere os incisos I e II acima, é todo aquele hábil e suficiente para comprovar operação de pessoa jurídica que esteja desobrigada de emitir notas ou cupons fiscais, conforme a legislação aplicável, a qual deverá ser citada expressamente pela pessoa jurídica sob as penas da lei. É necessário que o recibo, para ser aceito, goze de indiscutível idoneidade e contenha os elementos identificadores (dia e hora entrada/dia hora saída ou dia e hora do consumo) do emitente e operações a que se refira.

7.3 - Serão concedidas diárias parciais, sobre os valores constantes nos Anexos I e II, nas porcentagens indicadas, nas seguintes situações:

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I - 50% (cinquenta por cento), para cada período de afastamento igual ou superior

a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quatro) horas:

a) Em que houver alimentação ou hospedagem gratuita incluídas em evento para o qual o empregado esteja inscrito, ou em cidade na qual estiver em serviço;

b) Em que não houver comprovação de despesas com hospedagem; e

II - 35% (trinta e cinco por cento), quando o período do afastamento for igual ou

superior a 6 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas.

7.4 - O empregado que, por convocação expressa, afastar-se de seu local de lotação na condição de assessor ou de representante do Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente ou Diretor da MGS, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a estas autoridades no que se refere às despesas de viagem, desde que autorizado pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

7.5 - Em nenhuma hipótese ocorrerá à equiparação de diária do empregado da MGS

com servidor público. 7.6 - Quando 2 (dois) ou mais empregados da MGS, de cargos de níveis diferentes,

viajarem juntos para realizar atividade de mesma natureza, serão concedidas a todos diárias equivalentes à do empregado que se enquadrar na faixa de maior valor das Tabelas de Diárias, constantes dos Anexos I e II, excetuando os casos de treinamento.

7.6.1 - Os responsáveis citados nos itens 3.3 e 3.4 deverão informar à

Superintendência de Finanças – SUFIN o nome e a matrícula dos empregados referidos no item 7.6 acima para realização da equivalência das diárias.

8 - DA DIÁRIA INTERNACIONAL

8.1 - A viagem ao exterior somente ocorrerá após expressa autorização do Diretor Administrativo e Financeiro.

8.1.1 - O valor da diária de viagem será concedido por meio de crédito em conta

do empregado beneficiário, em moeda nacional, para quaisquer localidades no exterior. O valor da cotação da moeda considerará o dia do registro de solicitação da diária, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/home).

9 - DOS MEIOS DE TRANSPORTE

9.1 - Ao empregado poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens metroviárias, transportes urbanos e rodoviários, caso não seja utilizado veículo oficial para viagem.

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9.1.1 - O bilhete de transporte rodoviário deverá ser adquirido em classe convencional, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda.

9.1.2 - Em casos excepcionais, devidamente justificados, os responsáveis citados

nos itens 3.3 e 3.4 poderão autorizar viagem por meio de transporte rodoviário, em outra classe.

9.1.3 - As eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário das passagens

rodoviárias ou aéreas que possam acarretar multa ou mudança no valor final do bilhete serão custeadas pelo empregado.

9.1.4 - As alterações, porventura, solicitadas pelo Cliente, nos dias/horários das passagens rodoviárias ou aéreas, as quais impliquem na cobrança de multa ou mudança no valor final do bilhete serão custeadas pelo Cliente.

9.1.4.1 - As alterações a que se refere o item 9.1.4 só serão processadas pela MGS, mediante anuência formal do Cliente demandante no ato de sua solicitação, com o pagamento das eventuais variações no valor final do bilhete.

9.2 - Empregados da MGS, lotados nas frentes de serviços, autorizados pelo respectivo

Cliente a conduzirem veículos oficiais, deverão possuir habilitação compatível com a categoria do veículo a ser conduzido e estarem devidamente credenciados para a função, eximindo a MGS de qualquer ônus que venha ocorrer durante a utilização do mesmo.

10 - DO VEÍCULO DE EMPREGADO EM SERVIÇO

10.1 - Será permitido o uso de veículo particular em viagem a serviço para empregados da Administração Central da MGS, quando previamente autorizados pelo Diretor da área interessada, permitida a delegação de competência.

10.2 - Será permitido o uso de veículo particular em viagem a serviço para empregados

lotados nas frentes de serviços, quando previamente autorizados pelo Gestor do Contrato, permitida a delegação de competência.

10.3 - O veículo do empregado se caracteriza como recurso de terceiros e sua

utilização deverá ser solicitada pela Chefia Imediata/Gestor do Contrato. 10.4 - Somente será admitida a utilização de veículos com cobertura total de seguro,

isentando a MGS de qualquer responsabilidade por danos patrimoniais ao empregado e a terceiros, ocasionados por acidentes, roubos, furtos, multas e outras ocorrências com o veículo particular.

10.4.1 - O empregado deverá enviar cópia da apólice de seguro para o e-mail

[email protected], quando da solicitação da diária da viagem. 10.5 - O Departamento de Patrimônio, Manutenção e Serviços - DEMAS deverá

providenciar a assinatura do empregado, que utilizará o veículo particular, em formulário específico, intitulado “Termo de Adesão” - código 1250-X, Anexo IV.

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10.5.1 - Caso o empregado substitua o veículo, o mesmo deverá assinar novo Termo de Adesão junto ao DEMAS.

10.6 - O abastecimento do veículo do empregado será realizado por meio do Cartão

Combustível, disponibilizado pela MGS. Em caso de indisponibilidade de Cartão Combustível pela MGS, o adiantamento poderá ser realizado, conforme previsto no item 12.1, alínea “a”.

10.6.1 - O empregado deverá informar a placa e a quilometragem do veículo no

ato do abastecimento. 10.7 - Caberá à Chefia Imediata/Gestor do Contrato estabelecer e solicitar ao DEMAS o

valor a ser creditado mensalmente no Cartão Combustível do empregado. 10.8 - Competirá ao DEMAS enviar até o dia 5 (cinco) de cada mês o Relatório de

Abastecimento Mensal à Chefia Imediata/Gestor do Contrato para controle e planejamento.

10.8.1 - A Chefia Imediata/Gestor do Contrato deverá aprovar o Relatório de

Abastecimento Mensal para posterior faturamento e solicitar novo crédito, autorizando ao DEMAS a recarga do Cartão Combustível.

10.8.2 - Caso seja constatado uso indevido do Cartão Combustível, deverá o valor

ser ressarcido pelo empregado à MGS, sem prejuízo de outras sanções.

11 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 - É obrigatória a prestação de contas da viagem, no prazo MÁXIMO de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno do empregado ao seu local de lotação, através do sistema eletrônico.

11.1.1 - Para efetivação da prestação de contas, a apresentação dos

comprovantes de despesas, legal ou equivalente, referente à hospedagem e alimentação (recomendado), para os empregados locados junto às frentes de serviços, deverão ser encaminhados, de forma digital, para o e-mail [email protected]. No corpo do e-mail deverá ser informado o código da diária, matrícula e nome do empregado.

11.1.2 - A prestação de contas deverá conter:

a) Documento comprobatório dos termos inicial e final da viagem,

conforme descrito no item 5 desta Regulamentação;

b) Nota fiscal (contendo dados do empregado) ou documento equivalente de hospedagem e alimentação (recomendado), conforme descrito no item 7.2;

c) Cópia do certificado ou declaração de participação em evento,

quando a viagem do empregado tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos e similares.

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11.1.2.1 - Recomenda-se para fins de prestação de contas que seja incluída a comprovação legal de despesa com alimentação, de forma a evitar que o valor recebido, no mês, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, sem que haja qualquer prejuízo a este com relação aos valores previamente recebidos e/ou devidos.

11.1.2.2 - Para fins de prestação de contas, o empregado que utilizar

veículo particular em viagem deverá anexar o formulário “Utilização de Veículo Particular”, Anexo V, devidamente preenchido e assinado.

11.2 - Caso necessário, a SUFIN poderá solicitar ao empregado documentos

complementares para a devida prestação de contas. 11.3 - São hipóteses de restituição pelo empregado à MGS de valores recebidos

antecipadamente a título de diária, de passagem e/ou de adiantamento:

I - Quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores deverão ser restituídos em sua totalidade, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do cancelamento da viagem, através de boleto bancário a ser emitido após o cancelamento no sistema eletrônico;

II - Quando a SUFIN verificar no relatório de viagem a necessidade de

restituição, comunicará o fato a Chefia Imediata/Gestor do Contrato e ao empregado que deverá fazê-la mediante quitação do “boleto bancário”, que será expedido pelo sistema eletrônico, com vencimento de 3 (três) dias úteis após a notificação recebida pelo empregado, para que se finalize a prestação de contas.

11.4 - Para os empregados lotados na Administração Central da MGS, caso a viagem

ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento ao empregado das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante confirmação, no sistema eletrônico, pelos empregados designados pela Regulamentação RG/AD/07 – “Delegação de Competências para Diversos Níveis Gerenciais da MGS” para aprovar a prestação de contas.

11.5 - Para os empregados lotados nas frentes de serviços, caso a viagem ultrapasse a

quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento ao empregado das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante confirmação, no sistema eletrônico, pelos empregados/servidores responsáveis citados no item 3.4.

11.6 - O empregado que realizar viagem ininterrupta, durante o lapso temporal máximo

de trinta dias, poderá apresentar uma única prestação de contas, compreendendo todo o período da viagem, desde que a apresente de forma consolidada e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao seu retorno definitivo ao seu local de lotação, conforme item 4.3.1.

11.7 - Serão de inteira responsabilidade do empregado eventuais alterações de

percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pelos responsáveis citados nos itens 3.3 e 3.4.

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11.8 - O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do empregado. 11.9 - A responsabilidade pelo controle da viagem e da prestação de contas será da

Chefia Imediata/Gestor do Contrato. 11.10 - O descumprimento do disposto no item 11 desta Regulamentação sujeitará o

empregado ao desconto integral imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções.

12 - DO REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO

12.1 - O regime de adiantamento consiste na liberação de numerário aos empregados

da MGS para custear despesas em viagem, abaixo mencionadas, observados os seguintes limites para cada adiantamento:

a) Combustíveis e lubrificantes para veículo particular: o valor base

corresponderá ao preço médio ponderado ao consumidor final do combustível considerado - gasolina comum (GAC) – divulgado pelo Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-pmpf), para o Estado de Minas Gerais, para cada 9 (nove) quilômetros a serem rodados, vigente na data da realização da viagem;

b) Combustíveis e lubrificantes para veículo: até R$ 250,00 (duzentos e

cinquenta reais); c) Reparos para veículo: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); d) Transporte urbano (táxi, coletivo, transporte metroviário): até R$ 250,00

(duzentos e cinquenta reais); e) Transporte rodoviário intermunicipal/interestadual: até R$ 500,00 (quinhentos

reais); f) Lavagem de veículos: limitada a uma por viagem com valor máximo de

R$15,00 (quinze reais); g) Balsa, pedágio e estacionamento/rotativo: até R$ 100,00 (cem reais).

12.2 - Será permitido o adiantamento das despesas e ou reembolso a que se refere o

item 12.1, aos empregados da Administração Central da MGS, desde que devidamente justificado pelos responsáveis citados no item 3.3.

12.3 - Será permitido o adiantamento das despesas e ou reembolso a que se refere o

item 12.1, aos empregados lotados junto às frentes de serviços, desde que tenha previsão contratual e esteja devidamente justificado pelo Cliente solicitante e aprovada pelo Gestor do Contrato, permitida delegação de competência.

12.4 - Aos empregados lotados na Administração Central deverão ser disponibilizados

“vouchers” para utilização do serviço convencional de táxi em Belo Horizonte,

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conforme estabelecido na PO/LO/SG/06, sendo o disposto na alínea “d” do item 12.1 desta Regulamentação aplicável, apenas, para atendimento fora dessa região.

12.5 - A concessão de adiantamento para as despesas previstas no item 12.1

depende da autorização da viagem. 12.6 - A aplicação do adiantamento é limitada ao valor concedido, sendo possível o

ressarcimento de despesa excedente, desde que devidamente comprovada e justificada pelos responsáveis citados nos itens 3.3 e 3.4.

12.7 - No caso de atrasos, escalas e conexões em viagens nacionais e internacionais,

por período superior a 4 (quatro) horas, será feito o reembolso das despesas com alimentação e hospedagem, mediante comprovantes e aprovação pelos responsáveis descritos no item 3.3 e 3.4, desde que observado o princípio da razoabilidade e limitados os gastos, em qualquer caso, aos valores previstos nos Anexos I e II desta Regulamentação.

12.8 - As solicitações de adiantamento serão canceladas no sistema eletrônico, quando

ultrapassarem o valor mensal estipulado em contrato celebrado com o Cliente. 13 - DAS RESPONSABILIDADES

13.1 - Competirá ao solicitante/empregado:

I - Adquirir passagem rodoviária;

II - Efetuar a prestação de contas;

III - Apresentar, nota fiscal do estabelecimento hoteleiro (contendo dados dos documentos pessoais do empregado e período de permanência) e restaurantes/lanchonetes (recomendado);

IV - Efetuar o pagamento do boleto bancário, gerado pelo sistema eletrônico,

quando for o caso, referente à importância correspondente ao “saldo a restituir/devolver”, em qualquer agência bancária, até o seu vencimento;

V - Apresentar relatório complementar das divergências da viagem, caso

necessário. 13.2 - Competirá ao Responsável Administrativo:

I - Solicitar diária de viagem, via sistema eletrônico, incluindo informações

acerca dos trechos, conforme necessidade da área afeta;

II - Verificar se a solicitação de diária foi aprovada pelo responsável;

III - Lançar os dados da prestação de contas da viagem, via sistema eletrônico;

IV - Encaminhar, para o e-mail [email protected], os comprovantes apurados na prestação de contas da viagem realizada pelo empregado, de forma digitalizada;

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V - Acompanhar e monitorar no sistema eletrônico de diárias de viagem as

solicitações abertas, bem como a finalização das mesmas.

13.3 - Competirá à Superintendência de Negócios e Operacionalização - SUNEG:

I - Verificar existência de previsão contratual;

II - Atender solicitações dos Clientes, recebidas por meio do e-mail [email protected], dentre outros, e encaminhar à Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTIN, para o competente cadastro, a relação do(s) Responsável(eis) Administrativo(s) no sistema eletrônico.

13.4 - Competirá à Superintendência de Recursos Humanos - SUREH:

I - Proceder ao levantamento mensal da soma dos valores não comprovados que ultrapassarem o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário do empregado em questão, efetuar a tributação e encaminhar o repasse ao Cliente solicitante das diárias.

13.5 - Competirá à Superintendência de Finanças - SUFIN:

I - Verificar e atestar a existência ou não de saldo financeiro para realização da viagem;

II - Conceder diária de viagem, de acordo com o item 4; III - Conceder adiantamento de despesas de viagem, de acordo com o item 12; IV - Acompanhar e atualizar o valor do adiantamento previsto no item 12.1,

alínea “a”; V - Conferir a prestação de contas em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data

do recebimento da documentação comprobatória, conforme item 11; VI - Conceder ressarcimento devido ao empregado, conforme prestação de

contas apresentada; VII - Liberar pagamentos referentes aos incisos II e III acima citados, via

sistema eletrônico, dos empregados lotados nas frentes de serviços; VIII - Solicitar ao empregado documentos complementares para a devida

prestação de contas; IX - Cobrar do empregado a restituição de valores, conforme a prestação de

conta apresentada.

13.6 - Competirá à Secretaria da Diretoria Executiva:

I - Receber as solicitações de passagens aéreas;

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II - Colher autorização do Diretor Comercial e de Logística para emissão da passagem aérea;

III - Providenciar reserva e aquisição de passagem aérea junto à agência

contratada; IV - Cientificar o Cliente do custo da passagem emitida, quando se tratar de

demanda relativa à empregado lotado nas frentes de serviços; e V - Providenciar o Registro de Pagamento e Verificação do Pagamento das

faturas referentes às aquisições de passagens aéreas. 13.7 - Competirá à Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFI:

I - Aprovar, mediante prévia solicitação fundamentada do Cliente ou da área

demandante, tratamento diferenciado do estabelecido nesta Regulamentação.

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A Aquisição de passagem aérea deverá ser efetuada através de agência de viagem, devidamente contratada, após solicitação formalizada junto à Secretaria da Diretoria Executiva da MGS e autorização do Diretor Comercial e de Logística.

14.2 - Não será permitido o reembolso de despesas com bebidas alcoólicas,

telefonemas particulares e despesas equivalentes.

14.3 - Será permitida a solicitação de até 2 (dois) adiantamentos de diária por empregado, desde que observado o prazo previsto para a apresentação da prestação de contas referente ao primeiro adiantamento, conforme item 11 desta Regulamentação.

14.3.1 - Será permitido incluir, em cada solicitação, trechos, conforme

cronograma da viagem.

14.4 - Nos casos em que um empregado da Administração Central da MGS, lotado na Coordenadoria de Conservação Predial – COPRED, for requisitado para realizar serviços de manutenção junto ao Cliente, em município distinto do da sede da MGS, em que se verifique a necessidade de disponibilização de diárias de viagem, estas se darão da seguinte forma:

I - O Cliente deverá solicitar o serviço, diretamente à SUNEG, que avaliará a

viabilidade contratual de sua prestação; II - Caso a SUNEG verifique a viabilidade de atendimento ao Cliente,

encaminhará a demanda à COPRED, que registrará as diárias necessárias e encaminhará o empregado para a realização dos serviços solicitados;

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III - Finalizados os serviços, a COPRED encaminhará planilha com os gastos realizados à SUNEG, que encaminhará ao Cliente para aprovação, e posteriormente encaminhará à SUFIN para faturamento.

14.5 - Todos os pagamentos de diárias inerentes aos Clientes devem ser faturados pela

SUFIN ao respectivo Cliente, até o dia 20 (vinte) de cada mês. 14.6 - A Chefia Imediata/Gestor do Contrato deverá monitorar, pelo sistema eletrônico,

os valores pagos ao empregado, referente a diárias, de forma a evitar que o total recebido no mês ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do seu salário mensal, exceto os casos devidamente comprovados através da prestação de contas.

14.6.1 - Os valores que ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) do salário

mensal do empregado, dentro do mês da concessão, serão tributados, conforme legislação vigente.

14.6.2 - Para cumprimento do item 14.6.1, será de responsabilidade da

Superintendência de Recursos Humanos - SUREH proceder ao levantamento mensal da soma dos valores não comprovados que ultrapassarem o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário do empregado em questão, efetuar a tributação e encaminhar o repasse ao Cliente solicitante das diárias.

14.7 - O empregado, em viagem oficial ao exterior, terá sua passagem adquirida na

classe econômica.

14.7.1 - Terão direito à classe executiva os membros da Diretoria Executiva da MGS.

15 - VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO

15.1 - Esta Regulamentação entra em vigor a partir de 11 de abril de 2016 e revoga a RG/AD/02/14ª e quaisquer disposições em contrário.

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ANEXO I

Tabela de Valores - Viagens Nacionais

DESTINO FAIXA I (R$) FAIXA II (R$)

Capitais, inclusive Belo Horizonte 273,00 386,00

Municípios Especiais e Municípios de outros Estados que não sejam

capitais 210,00 353,00

Demais Municípios 150,00 206,00

Enquadramento: Empregados especificados na estrutura do Normativo de Empregos e Salários – NES Faixa I:

a) Nos empregos: Analista I; Analista II; Analista III; Analista IV; Analista V; Apoio Administrativo; Apoio Operacional I; Apoio Operacional II; Apoio Operacional III; Apoio Operacional IV; Apoio Operacional V; Apoio Operacional VI; Apoio Técnico; Auxiliar de Serviços; Digitador; Motociclista; Motorista Habilitação B/D; Motorista Habilitação D/E; Serviços de Manutenção; Serviço de Mecânica; Técnico Especializado; Teledigifonista; Telefonista;

b) Nos empregos de recrutamento amplo de: Supervisor I; Supervisor II; Supervisor III; Supervisor IV; Supervisor V; Assistente I; Assistente II; Assistente III; Assistente IV; Assistente V; Assistente VI; Assistente VII; Assistente VIII; Assistente IX; Assistente X; Assessor I; Assessor II; Assessor III;

c) Ocupantes de cargos de recrutamento amplo em extinção por vacância: Analista de O & M Sênior; Analista de Tec. Informação - I; Analista de Tec. Informação – II; Assessor Administrativo; Assessor Administrativo Especializado; Assessor de Planejamento e Gestão; Assessor Jurídico Júnior; Assessor Jurídico Pleno; Assessor Operacional; Assessor Operacional Especializado; Assessor Organizacional; Assessor Técnico; Assessor Técnico Especializado; Assistente de Comercialização I; Assistente de Comercialização II; Assistente de Produção; Assistente Operacional II; Assistente Operacional - V; Coordenador - 2-C; Coordenador - B; Coordenador - B-1; Coordenador - I; Coordenador - I-B; Coordenador - II-A; Coordenador (A); Secretaria Diretoria; Supervisor; Supervisor de Núcleo; Supervisor de Serv. Espec. - 1A; Supervisor de Serv. Espec. - 1B; Supervisor de Serv. Espec. - 1C; Supervisor de Serv. Espec. - 2; Supervisor de Serv. Espec. - 2B; Supervisor de Serv. Espec. - 3; Supervisor de Serv. Espec. - 3A; Supervisor de Serv. Espec. - 3B; Supervisor de Serv. Espec. - 3C; Supervisor de Serv. Espec. - I; Supervisor de Serv. Espec. - II A; Supervisor de Serv. Espec. - II B; Supervisor de Serv. Espec. - III-A; Supervisor de Serv. Especializados.

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Faixa II:

a) Diretoria Executiva; b) Empregados designados para responderem na Administração Central da

MGS por: Superintendência; Auditoria; Assessoria Jurídica. c) Nos empregos de recrutamento amplo de: Assessor IV; Assessor V;

Assessor VI; d) Ocupantes de cargos de recrutamento amplo em extinção por vacância:

Analista de Tec. Informação - III; Assessor Estratégico; Assessor Jurídico - III; Assessor Jurídico Sênior; Auditor-Chefe; Chefe de Gabinete; Gerente; Supervisor de Serv. Espec. - 2C.

OBSERVAÇÃO: Os cargos que não contemplados neste anexo serão enquadrados no nível compatível com a faixa salarial imediatamente superior.

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ANEXO II

Tabela de Valores - Viagens ao Exterior

Empregado

Localidade/Valor (US$) Localidade/

Valor (€)

América do Sul e América Central

Demais Localidades no exterior exceto Zona do Euro

Zona do Euro

Empregados especificados na Faixa II do Anexo I

300 400 300

Empregados especificados na Faixa I do Anexo I

300 300 250

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ANEXO III

Relação dos Municípios Especiais comuns a todos os empregados da MGS

1. Araxá 2. Caxambú 3. Contagem 4. Ipatinga 5. Juiz de Fora 6. Ouro Preto 7. Patos de Minas 8. Tiradentes 9. Uberlândia

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ANEXO IV

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ANEXO V