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2 REVISTA DIREITO MILITAR • Nº 126 • SETEMbRO–DEzEMbRO DE 2017

Entrevista

Nosso entrevistado é o Exmo Sr. General-de-Exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, Comandante do Exército brasileiro

Síntese biográfica – Natural de Cruz Alta/RS, onde nas-ceu em 07 de novembro de 1951. Ingressou nas fileiras do Exército em 1º de março de 1967, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em CAMPINAS-SP. Ao ser nomeado Comandante do Exército Brasileiro, exercia a função de Co-mandante de Operações Terrestres. É possuidor dos seguintes cursos: Infantaria, da Academia Militar das Agulhas Negras; Aperfeiçoamento de Oficiais, da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; - Operações na Selva, do Centro de Instrução de Guerra na Selva; Comando e Estado-Maior, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra. Principais funções exercidas: Instrutor e Comandante do Curso de In-fantaria da Academia Militar das Agulhas Negras; Chefe da Assessoria de Atividades Especiais do Comando de Operações Terrestres; Comandante do 1º Batalhão de Infantaria de Selva (Manaus-AM); Chefe da Assessoria Parlamentar do Exército; Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia; Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; Subchefe de Planejamento Estratégico do Estado-Maior do Exército; Chefe da Assessoria Especial de Gestão e Projetos do Estado-Maior do Exército; Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército; Comandante Militar da Amazônia; e Comandante de Operações Terrestres. Comissão no exterior, exerceu a função de Adjunto do Adido junto à Embaixada do Brasil na República Popular da China.

Direito Militar – Como Vossa Excelência avalia o em-prego do Exército Brasileiro nas operações de garantia da lei e da ordem, situação que vem ocorrendo com frequência cada vez maior?

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas – Nos últimos anos,

o Exército tem participado de inúmeras Operações de Ga-rantia da Lei e da Ordem (GLO), particularmente no Estado do Rio de Janeiro. A Instituição tem cumprido sua missão constitucional de zelar pela garantia da lei e da ordem, em atenção à solicitação de um dos três poderes constitucionais. Atualmente, vem apoiando os órgãos de Segurança Pública (OSP) do Rio de Janeiro, dentro do contexto do Plano Na-cional de Segurança Pública.

Vale ressaltar que a Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2017, prescreve que essa atuação seja episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da or-dem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da Constituição Federal.

A frequência com que o exército vem atuando em missões dessa natureza é preocupante, pois acredito que essa não seja a situação ideal, tendo em vista o Exército ser vocacionado, por natureza, à defesa externa da nação.

O combate ao crime organizado demanda uma ação de governo efetiva, principalmente nas esferas econômica e psi-cossocial. Há ainda questões importantes como uma eventual reforma na legislação criminal e no processo penal, a neces-sidade de melhoria no sistema prisional, tudo isso buscando uma solução perene para os problemas da criminalidade no Rio de Janeiro. Todavia, o Exército não se furtará à sua mis-são constitucional e estará sempre pronto a contribuir com os órgãos de segurança pública, empregando todas as suas capacidades, preferencialmente, de forma episódica e por um período limitado de tempo.

Direito Militar – Nessas operações de garantia da lei e da ordem, muitas vezes o militar se vê obrigado a empregar legi-

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timamente o uso da força para fazer frente a ações criminosas. Dentro desse contexto, qual a importância da recente edição da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que promoveu alterações no Código Penal Militar?

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas – A edição da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, atende a um anseio da Força, que foi apresentado de maneira democrática e institucional ao Congresso Brasileiro. Ela vai ao encontro do entendimento de que as operações de GLO são de natureza militar e não policial, demandando que todas as ações que venham a ser judicializadas, no contexto desse tipo de operação, sejam julgadas pela Justiça Militar da União, incluindo os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por militares das Forças Armadas.

Por oportuno, é importante entender que a Justiça Mili-tar da União no Brasil possui características singulares, que a torna diferente das demais no mundo, normalmente inseridas no poder execu-tivo, caracterizando-se, muitas das vezes, como corte marcial. A nossa está inserida no Poder Judiciário e desempenha funções essenciais à justiça previstas em lei. Ou seja, é composta por juízes togados, civis, e conta com um ministério público que faz parte do Ministério Público da União, composto integralmente por procuradores e promotores civis. O uso do escabinato permite à justiça militar aliar a experiência de militares, com longa trajetória na carreira, ao conhecimento técnico dos juízes civis, em todas as instâncias, contribuindo para um julgamento mais justo e isento.

Além disso, a Justiça Militar da União tem um histórico de austeridade na aplicação das penas e celeridade na condução dos processos. Submeter os militares das Forças Armadas ao foro da Justiça Militar, ao contrário do que possa parecer àqueles com menor conhecimento sobre o tema, torna mais rígida e célere a punição de crimes e abusos cometidos por esses representantes do Estado, nas operações de GLO.

Destaco que execuções extrajudiciais, desvios de conduta ou violações dos direitos humanos não encontram guarda no estamento das Forças Armadas, nem coadunam com os prin-cípios morais e éticos observados por seus integrantes. Caso ocorram, resultarão em punição exemplar dos envolvidos, após o transcurso do devido processo legal.

Queria deixar claro que não se deseja impunidade para possíveis desvios de conduta, muito longe disso. O que se almeja é um julgamento justo e célere, aspecto fundamental para o enfrentamento da situação imposta pelas demandas da sociedade. Nesse sentido, a edição da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, representou um importante passo para trazer a segurança jurídica adequada ao emprego de tropas do Exército em operações de GLO.

Direito Militar – Na leitura do brilhante currículo de Vos-

sa Excelência, é possível verificar dentre as inúmeras funções que exerceu a de Comandante do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, a de Chefia do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia e a de Comandante Militar da Amazônia, demons-trando possuir vasto conhecimento sobre aquela estratégica região do território nacional. Como vem sendo na atualidade a atuação do Exército Brasileiro naquela região?

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas – A agenda do Exér-cito Brasileiro sobre defesa e preservação da Amazônia está alicerçada no seu compromisso com o estóico povo brasileiro, que habita e promove a integração e o desenvolvimento da re-gião e, principalmente, honra o esforço de nossos antepassados que, em um desafio imensurável, deixaram como legado his-tórico os marcos de fronteira que delimitam nosso território.

Coerente com esse compromisso e com a sua missão constitucional, a atuação do Exército Brasileiro, na Amazô-

nia, baseia-se na Estratégia da Presença e da Dissuasão.

A Estratégia da Presença garante que o Exército reduza o hiato da presença do Es-tado, em uma região que representa 60% do território Brasileiro, inclui a maior floresta tropical do mundo, compartilha aproxima-damente 11.000 Km de fronteiras com sete países, é possuidora de imensas reservas de água potável e da maior província mineral do planeta.

Em 2013, alinhado com a Estratégia da Presença, o Exército se reestruturou na Amazônia criando o Comando Militar do Norte, com sede em Belém/PA, mantendo o Comando Militar da Amazônia, em Ma-

naus/AM. Esta iniciativa ampliou a capacidade de comando e controle da Força, aumentou em mais 2.000 homens o efetivo em presença na região, além de criar outras Organizações Militares que proporcionam novas capacidades de combate e logísticas. A evolução do Exército, na Amazônia, em termos de efetivo, é notória. Com apenas 1.000 militares em 1956, o efetivo aumentou exponencialmente e hoje temos cerca de 30.000 militares, servindo em mais de 128 Unidades Militares. Entre essas Organizações Militares, destacam-se os Pelotões Especiais de Fronteira, onde militares e suas famílias, como verdadeiros pioneiros, materializam a presença do Exército Brasileiro ao longo da faixa de fronteira.

Dentre outras missões, o Exército vem participando de operações interagências na faixa de fronteira, contribuindo com outros Órgãos no combate aos ilícitos transnacionais, como o contrabando e o tráfico de armas e drogas. Tem pres-tado apoio logístico aos órgãos governamentais que atuam contra o desmatamento ilegal, o contrabando de riquezas minerais e a biopirataria em todo o território da Amazônia. Além disso, o Exército tem assistido as comunidades locais, ribeirinhas e indígenas, prestando apoio de saúde, de socorro e resgate durante situações de calamidade.

“O combate ao crime organizado

demanda uma ação de

governo efetiva, principalmente

nas esferas econômica e

psicossocial.”

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A Estratégia da Dissuasão, por sua vez, faz com que o Exército mantenha tropas com alto grau de preparo e de mobilidade para serem empregadas em qualquer ponto da fronteira e também em profundidade, preservando e garan-tindo a soberania nacional.

Nesse contexto, o Exército criou o Programa Estratégico Amazônia Protegida. O programa contempla ações que visam a fortalecer a presença militar na região por meio de um es-tratégico posicionamento de tropas articuladas na fronteira e em profundidade. Prevê, ainda, a adequação das Organizações Militares existentes e a dotação de equipamentos com avan-çada tecnologia, para a interligação e aumento da mobilidade da tropa, compatíveis com a dimensão da Amazônia.

Concomitantemente, o Sistema Integrado de Monitora-mento de Fronteiras (SISFRON) é a proposta do Exército Bra-sileiro para a vigilância das fronteiras que norteará a “Atuação Conjunta e Multissetorial” de defesa da Amazônia, ampliando a capacidade de controle das fronteiras terrestres, atualizando e integrando todos os subsistemas de monitoramento existentes. Os sofisticados meios do SISFRON estarão em contato dire-to com os atuadores (tropas, instituições e órgãos do poder público) localizados mais próximos às áreas de ocorrência de ilícitos que, após a tomada de decisão, responderão com o emprego de pessoal e meios adequados à situação.

Vale ainda ressaltar como uma das últimas atividades de destaque do Exército na Amazônia, a realização, em no-vembro de 2017, do Exercício AMAZONLOG17, na região de Tabatinga. A atividade proporcionou uma oportunidade inédita ao Comando Logístico da Força, para aferir a sua capacidade logística em uma operação humanitária multina-cional. Participaram tropas do Brasil, Colômbia e Peru, meios militares e pessoal dos Estados Unidos da América, observa-dores de diversos países, além de várias agências e empresas de produtos de defesa de emprego dual. O Exercício agregou novos e preciosos conhecimentos que, certamente, trarão inúmeros benefícios para doutrina de emprego da Força e da Defesa Civil em operações interagências desta natureza, além do significativo legado deixado para a comunidade local, contribuindo para o fortalecimento dos laços de amizade que nos integram aos países vizinhos.

Direito Militar – O Sistema ASTROS é um dos programas estratégicos do Exército Brasileiro. Vossa Excelência poderia, resumidamente, expor no que consiste esse programa?

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas – O Programa Estra-tégico do Exército ASTROS 2020 tem por objetivo equipar a Força Terrestre com um sistema de mísseis e foguetes de alta tecnologia, capaz de atingir alvos localizados até a distância de 300 km, a partir das plataformas das viaturas do Sistema ASTROS.

O nome ASTROS é o acrônimo da sigla em inglês para “Sistema de Saturação de Artilharia de Foguetes” – “Artillery Saturation Rocket System”. Este sistema possui tecnologia 100% nacional e é produzido pela empresa AVIBRAS Aero-espacial, sediada em São José dos Campos/SP.

Com início no ano de 2012 e previsão de término em 2023, ele contempla, em seu escopo, projetos de pesquisa e desenvolvimento, de aquisição e modernização de viaturas do Sistema ASTROS, e de construção de instalações de or-ganizações militares.

O Programa, além de ser indutor de transformação do Exército Brasileiro, participa do desenvolvimento nacional, na medida em que, alinhado com as Política e Estratégia Nacio-nais de Defesa, proporciona o fomento da Base Industrial de Defesa, possibilita a geração de milhares de empregos diretos e indiretos nas áreas de ciência, tecnologia e construção civil, além de aproximar o meio acadêmico dos assuntos de defesa.

Direito Militar – Após treze anos, a atuação do Exér-cito Brasileiro liderando a missão de paz da ONU no Haiti teve seu término recentemente. Qual a avaliação que Vossa Excelência pode fazer a respeito do cumprimento dessa importante missão?

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas – A avaliação que o Exército Brasileiro faz da sua participação na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) é extremamente positiva. Em um mundo globalizado, onde o Brasil desponta como uma potência regional e busca obter um maior protagonismo no cenário internacional, compatível com suas dimensões continentais e com o seu potencial econômico, a participação brasileira no Haiti demonstrou ser uma grande oportunidade para projetar a imagem do país no exterior.

Os treze anos de missão proporcionaram ao Exército Brasileiro uma oportunidade única de adestrar suas tropas, adquirir e testar novos equipamentos e aperfeiçoar a sua dou-trina de emprego em operações de paz. O envio de contingen-tes adestrados, equipados com meios modernos, integrados por militares motivados e dedicados foi fundamental para o sucesso alcançado.

Grande parte desse êxito deveu-se ao treinamento sis-tematizado, baseado em módulos elaborados pela ONU, conduzido pelo Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB). O trabalho do Centro na preparação dos contingentes brasileiros e os expressivos resultados consta-tados no terreno contribuíram para torná-lo uma referência internacional na preparação de contingentes militares, para missões de paz da ONU.

Salienta-se, nesse contexto, o desempenho individual de cada soldado brasileiro que soube sempre atuar de forma amiga e profissional, tratando com respeito e cordialidade o povo haitiano. Ao longo de todos esses anos de missão, não paira sobre as tropas brasileiras nenhuma acusação de abuso ou assédio sexual, demonstrando o comportamento ilibado do nosso soldado e reafirmando o seu compromisso com os direitos humanos.

As tropas brasileiras estiveram sempre presentes, pres-tando assistência humanitária e auxiliando na reconstrução do Haiti, particularmente nos momentos em que o país foi vitimado por catástrofes naturais como tempestades tropicais e o terremoto que assolou a nação haitiana em 2010, causando

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milhares de mortes e destruindo considerável parte da sua já alquebrada infraestrutura.

Ao longo da missão, a engenharia do Exército Brasi-leiro desempenhou um papel marcante, empregando uma quantidade expressiva de meios e pessoal especializado. A Companhia de Engenharia Brasileira realizou a perfuração de dezenas de poços artesianos, destruiu toneladas de explo-sivos, realizou a limpeza de valas, providenciou a remoção de escombros, asfaltou inúmeras vias, contribuindo expressiva-mente para a melhoria da infraestrutura haitiana.

A MINUSTAH é reconhecida como um caso de sucesso no âmbito das Nações Unidas, em particular pela liderança brasileira do componente militar. O profícuo trabalho do soldado brasileiro no Haiti alçou o país à condição de ator chave no âmbito da ONU, na medida em que demonstrou a capacidade operacional e logística do Brasil em prontamente responder de forma eficaz a um chamado da Organização, para atuar em um cenário de ameaça à paz e à segurança internacional.

Direito Militar – Um dos temas que mais tem provocado discussões na opinião pública, nos últimos tempos, é a necessidade de modificações no regime previdenciário brasileiro. Diante as singularidades que cercam a carreira militar, Vossa Excelência poderia expor as principais razões que jus-tificam a manutenção do atual sistema de proteção social dos militares?

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas – Antes de responder objetivamente à questão, é importante ressaltar que não existe regime previdenciário dos militares, e sim um Siste-ma de Proteção Social, como foi bem colocado na pergunta. Os militares não se aposentam, são transferidos para a reserva remunerada e permanecem nessa condição, sujeitos às mesmas restrições e regramentos do serviço ativo. Eles contribuem, na ativa e na inatividade, apenas para a pensão militar e não há contrapartida do governo (contribuição patronal).

São muitas as razões pelas quais se justifica a manuten-ção do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. As peculiaridades da carreira militar talvez sejam a principal razão para isso. Os militares das Forças Armadas formam uma carreira de Estado única, diferente de todas as demais profissões. Correm risco de vida; estão sujeitos a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia; são proibidos de participar de atividades políticas; não podem se sindicalizar ou fazer greve; são movimentados ex offício, o que provoca efeitos colaterais para a família (perda de emprego do cônjuge, troca constante de escolas dos filhos, etc); estão sujeitos a uma Lei penal mais gravosa (Código Penal Militar – Ex: Crimes de deserção, de desobediência, etc); pena de morte em caso de guerra (art. 5º CF/88); não cabimento de habeas corpus para punições disciplinares (art. 142/CF/88); entre outras características da profissão.

Além disso, são proibidos de acumular empregos; têm dedicação exclusiva e disponibilidade permanente; não têm direito a horas extras de trabalho ou pagamento pelo trabalho noturno nos diversos serviços de escala, manobras e exercícios no terreno, que fazem parte do cotidiano da tropa. Como consequência dessas peculiaridades da carreira, há estudos que mostram que o número de horas trabalhadas pelo militar em 30 anos de serviço equivale, em média, a 45 anos de serviço civil, considerando uma jornada diária de 8 horas de trabalho.

Caso o militar recebesse o pagamento de horas-extras e adicional noturno, direitos básicos garantidos aos demais trabalhadores (sem contar o direito ao FGTS), sua remune-ração seria, em média, 115% maior. Essa “economia” que o Estado tem com os militares ativos é suficiente para realizar o pagamento dos proventos dos militares inativos.

Um outro aspecto relevante que merece ser destacado é que as Forças Armadas já passaram por uma reforma de seu Sistema de Proteção Social, por meio da Medida provisória 2.215-10/2001, que foi extremamente traumática, pois suprimiu direitos sem a devida compensação e regras de transição. Como resultado das mudanças provocadas pela introdução desse novo regramento, a necessidade de financiamento das pensões militares, projetada ao longo dos anos, vem sendo reduzida.

Ressalta-se, ainda, que a remuneração média dos militares é a menor entre as carreiras de Estado. Essa diferença deverá acentuar-se, posto que a reforma provocada pela MP 2.215-10/2001 resultou em redução

de salários dos novos integrantes das Forças Armadas. Um coronel que for para a reserva em 2030 receberá cerca de 70% da remuneração de um coronel que foi para a reserva em 2001.

Militares e servidores públicos são igualmente impor-tantes para a Nação, contudo, têm peculiaridades totalmente distintas e não podem ser comparados, sendo inadequadas quaisquer analogias que objetivem aproximá-los. Apesar de todas essas considerações, as Forças Armadas estão contri-buindo para o esforço fiscal que está sendo feito no País, racionalizando seus efetivos e aumentando a proporção de mi-litares temporários, que não vão para a reserva remunerada.

Direito Militar – Vossa Excelência gostaria de tecer mais alguma consideração ao encerrarmos esta breve entrevista?

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas – Desejo externar o meu agradecimento à Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais pela oportunidade que me foi concedida de mostrar, por intermédio da revista “Direito Militar”, algu-mas questões, missões e projetos importantes em que a Força Terrestre está envolvida na atualidade. Nosso Exército é uma Instituição de Estado que estará sempre pronta para cumprir suas missões constitucionais e atuar em prol dos interesses da Nação Brasileira.

“O profícuo trabalho do

soldado brasileiro no Haiti alçou o país à condição

de ator chave no âmbito da ONU.”