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Unidade Regional de Belém - UREBLJAntaq
DADOS DA EMPRESA
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ÁNTÃO.FICHA CADAS RÃLi76'6LO
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66825-00044 .rMp.I!Ml
GEORGETE Dos15— Telefone Fixo:( 91 ) 3204-080017-Correio Eletrônico:
18— Nome da instalação: LINAVE
66.825-000
FRANKLIN JOSE NEVES CONTENTE32 - Telefone Fixo:( 91 ) 3204-080034- Endereço Eletrônico: franklinlinave.c
- IvIuliluIplu.BELÉM
09 - Telefone:(91) 3204-0800
12— Endereço Eietrõnicc
www.linave.comMrRESPONSÁVEL
laram e, diretor, procurador): 14—AD
16— Telefone Celular:(91 )98156-9297
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DADOS DA INSTALAÇÃO
23 - Municiplo:
BELÉM26- Telefone:(91) 3204-0800
29— Endereço Eletrônico
gianfbIinave.com31-
33—Telefone Celular:(91 )98413-0251
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PREENCHIDO PELA ANTAQ35 Tipo de Instalação (MARQUE UM
Instalação flutuante fundeada emáguas jurisdicionais brasileiras;Instalações com acesso ao meio auaviário destinadas exclusivamente á construção e/ou reparação naval;Instalações destinadas ao apoiáao transporte aquavlário de insumos, equipamentos, cargas de projeto e recursos humanosnecessários á execução de obras do lnfraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão; ou necessários á atividadeIndustrial, quando a movimentação realizada não possua natureza comercial;Instalação portuária pública de pequeno porte - IP4;Instalação de apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinados ou provnientes do transporte aquaviário,desprovidas de equipamentos especializados na movimentação de contêineres e granéis sõlidos;liquidos e gasosos, bem corno deInstalações contiguas á área de atracação dedicadas á armazenagem e manipulação comercial de cargas e contõineres -Terminal de Uso Privado, Estação de Transbordo de Carga ou Instalação Portuária de Turismo, em operação até dezembro de 2012,desprovido de autorização por se localizar dentro da área de porto organizado ou por não atender a todos os requisitosespecificados no Decreto n°8.033, de 27 de junho de 2013.
Local: Data: : ]_
Unidade Regional de Belém / Agência Nacional de Transportes AquaviáriosTravessa Dom Romualdo dé.Seixas 1560 Ed. Connext Office - 60 pavimento - Bairro UmarizalBelém!PA CEP 66050-200
Telefone: (91) 3202-5140 - hltp://.antaqgovbr.
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Unidade Regional de Belém - UREBLJAntaq1 ;i
OUTRAS OBSERVAÇÕES
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Unidade Regional de Belém / Agência Nacional de Transportes AquaviáriosTravessa Dom Romualdo de Seixas 1580 Ed. Connext Orfice - 6° pavimento - Bairro Umarizal-Belém/PA, CEP 66050-200
Telefone: (91) 3202-5140 - http://.antaq.govbr -
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MINISTÊRIO DA FAZENDA - ME
DATA: 12/03/2018
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Do BRASIL - REI
HORA: 15:05:50GFTP - SEFIPB.40 22/03/2012) TABELAS 37.0 22/01/201E)
PÃO : 0011001
RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS
COMPETÊNCIA: 03/2014
EMPRESA
VALORES: SEGURADOS EMPRESA
GE SERVICOS GERAIS LTDA
1.473,90 0,00
OBSERVAÇAO EMPRESA OPTASTE PELO SIMPLES
INSCRIÇAO OUTRAS ENTIDADES COD PACTO EPAS
DED FPAS VALOR DA RETENÇAO JUROS/MULTA TOTAL REEMBOLSO
13.324.196/0001-11 2003 515
147,96 0,00 0,00 1.325.94 0,00
OUTRAS ENT
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ó& PaÈdt bens; nascFd ffi;S'/ÏÕ'IØ51Ç,insenta no ÇPF 113 905 082-72, 1ambos
ÀSs iïitW..»tÍI' .....arcial de bens, nasôtdo ernj
SP/PÀ'e inscritono CPF noleira, caiada çzn rgime deRegisfro qeral n? 441 Z90 }domiciliados na cidadede
cónluin atotdçe tia-
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portador do Registro Gera - n°. 1434486' SS! e- ihsàrito.no CPV n°.domiciliado na cidade de Belém/PA sito, ao Conjunto Reszenczal daYe.ra' Cng n°. 6, Wfrr Mar hibaia, CEP 66623-820, «nicos sóciotniiada "LINAVE— LUIZIVAI'J NAVEGAÇÃO LTDA", com jeu .1:3. flaJtiflt' ComerciaIdoE tadodo Pará sob o NIRE' 15206567988 ë-,4.Í:249/00ÕI-80, comsedè social e foKQ na,cidadc ae Belém/Paito ,.
Um 14, S/N, bãirro Icoaraci, CEP.6825 1QQO, tesólvem-êçií plçno, çfonnadèdireito, alicrar..seu contrat0jocial,.,c6nforme-a&c!.4i't4Iás e
fE DOS, SANTQS .?ARBQS%, j identificada, decordo com
OLIVEIRA MONTEI RQ,J ïzi de dirçç d 7. Varaacordo com? despacho desse jüizo.exarãdo às fis. 35 dos
3OI da ação de inventario; .nos.termos.do artigo 990. eãesso Civil, passa a- admihistr4r. ot bens deixados porAAÚ-BARBOSA,'comprometendo-sç a beni efielmente-comose seu fosse,- pssandq a representar o espóliõ ativa èi dele Diante do cxposto a administraçãg da sociedade seraTE. DOSSANTOSBARBOSA, ficaüdo4utçiriia4o o usoSandõ-a dé caução e investida dos mais amplõs e gerais-aE em juízo ou forg dele, njis rçlçe com tercçiç, nas'is, assinando, todõs os . documentos hecessários .â gestão dos-nomear. procuradõres,, desde que ãom razo de niandato:
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Santarém/M com registro na Junta Cozperçjal do €stado E 4.o Pará s66; o NIRE
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1° ADITIVO DE CONTRATO DE LOCACÃO
ATLÂNTICA PESCA LTDA., designado LOCADORA, LINAYÉ - LUIZ IVANVECiAÇAO LTDA., designada LOCATARIA, resolvem de comum acordo firmar o
ente aditivo ao contrato deIocaçãg_do imóvel sit9jia cidade de Belém/Pt, sito à1 Arth,ir Çcjrntrr1 ler,, IA Rirrn em T;i~A nara finç comerciais, firmado em 1 de
de 2004, mediante as cláusulas abaixo.
As partes firmam entre si, que o prazo de vigência do contrato de locaçãopassa a ser de 14 (quatorze) anos, iniciando-se em 0110712004, e termina'iído
»aI dia e mês do ano, de 2019.
2- Decidem as partes pela inclusão da seguinte clausula, renumerando-se asúi7ites: "CLAUSULA DECIMA QUARTA, no caso de venda, promessa de ve
,Q ou promessa de cessão de direitos ou doação em pagamento, o Locatá
Woh)rerer1cia para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições" com t
;leencio o Locador dar-lhe conhecimento da pretensão de negócio e das condi o31cfrta mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequiv
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cUr ..ito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de manéira ineq .aceitação integral á proposta, no prazo de trinta dias, do recebimento da notificaça..
7 3AGRAFO UNICO: Entretanto, se consumada eventual alienação ;e/ou seção dote[ para terceiros, sem que o locatário exerça seu direito de preferência, fixa"uk'do. pani todos os fins'de direito que o terceiro adquirente deverá respeitar
« 21rrk3nte os termos do presente ajuste, especialmente no que se refere a seu prazovigência".
.3- As demais cláusulas do aludido Contrato Original firmado entre as. :: . fl3 alteradas, mencionadas e/ou modificadas no presente aditivo, permanecem
e em vigor para os devidos, fins de direito.
Em decorrência das alterações realizadas neste 1° aditivoo contrato fica'''aos m consolidado:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE-CONTRATO- DE LOCAÇÃO COMERCIAL ÕO IMOVEL
SITUADO NESTA CIDADE DE SELEM,CAPITAL DO ESTADO DO PARÂ,CONFORMEABAIXO MELHOR SE DECLARA; A
presente ws abaixd assinados, de um lado na qiaIidade deADORA, a empresa ÁTLANTICA PESCA LTDA., com' sede nesta.
inscrita no CNPJ, 049011 87/0001-55, neste ato representada peloANTONIO DA COSTA CEBOLAO, brasileiro, casadd, industrial,
;ador do CPF n° 000,461.832-72 e da Cl nc 870.582 — SP/PA e de:o na ' qualidade de LOCATÁRIA, LINAVE - LUIZ IVAN NAVEGAÇÃO)A., sediada na Rod, Bernardo Sayâo. n' 3852, Cremaçãd, inscrita no'•J sob o n, 84.156.249/0001-80, neste ato representada pelo sócio
LUiZ IVAN JANAU BARBOSA, brasileiro, casado, empresário, portador doCPF &'. 096.664.352-68, e Carteira de Identidade n°. 2355244, têm justo eco!:tratado o que se segue:
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO: C) presente instrumento tem por objeto a locação do imóvelde propriedade da LOCADORA com todas as benfeitorias,, situado nestaCapilal na Rod. Arthur Bernardes, krn 1k4, bairro do Tapanã inscrito sob amatricula 320, fls. 320 do Livro 2-Y- do Cartório de Registro de Imóveis do2" Oficio,
\&GRAFO ÚNICO:ando a descrição do estado e situação do imóvel, as partes convencionam a
Jaboracão de urna vistoria, cujo laudo, urna vez assinado, pelas partes fará partent2grance e complementa(do presente contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO: prazo de vigência da presente locação é de 14 (quanos iniciando-se em .ftlL!z!2p04 ,_e terminando em igual dia e mêsde 2019.
'LÁIUSULA TERCEIRA
D) ALUGUEL: O aluguel mensal é de R$ 2.000,00vigorar no período de 01.07.2004 a 30.05.2005,rcjustado, anualmente, corn base na variàc:ão do INPC
':hgrafo Primeiro:
)Tendo em vista as benfeitorias que foram introduzidas no imóvel, a
iIuguet permanece inalterado até 30 de junho de 2006
Parágrafo segundo -II
pagafnento do aluguei no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais)se' : pago até o dia 05 (cinco) de cada mês, nesta cidade de' Belém (Pa),diramente ao representante ou para quem, expressamente indicar a.LOCADORA,
Parzigrafo terceiro:
O não pagamento do aluguel na data estipulada ensejará em multa de 2%(dois por cento), juros moratórios em 1 %(um por cento) ao mês de atraso,atu: lização monetária pelo INPC, sem prejuízo das démats cláusulase o n tr a t u a is.
Parágrafo quarto:
Cass haja mudarica na política econômica do 'governo com vistas al'gisIacão inquihnária, a L OCATÁRIA concorda, desde já, em se adequararspecriva alteração tomando-se por base o INPC.
(dois, mil rtapós o que será
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Parágrafo quinto:
O aluguál acima referido será devido at4 a entrega definitiva das chaves,com o cumprimento integral de todas as cláusulas, embora ultrapasse oraizo contratual e haja reajuste no aluguel. Entendendo-se, portanto, que
a sponsabilidade da LOCATARIA somente cessará com a emissão do, de vistoria final.
Parágrafo sexto:
A LOCATÁRIA sornénte poderá SUBLOCAR exclusivamente para aempresa MINERAÇÃO RIO DO NORTE, total ou parcialmente o imóvel,clenro das cláusulas aqui mencionadas, desde que não seja por prazosuperior ao da locação, ficando, todavia, responsável pelo pagamento dosalugueis e demais obrigações assumidas no presente instrumeqto, ficandovedada quaisquer outras sublocaçãt, sem a expressa autorizaçãô fiLOCATARIA.
-. - t014 aconstrucão de benfeitorias necessárias ao implemento da atividade ,gá
c. mi eira responsabilidade-da LOCATÁRIA, correndo por sua. conta e ristcL. as despesas dai advinda, inciusive, regularização junto aos órgãos
fflpienrds. Todas e quaisquer benfeitorias introduzidas pelaLOCJÏTARIÀk no imóvel, mesmo as necessárias e úteis, ficarãoincorporadas ao imóvel; passando à plena propriedade da LOCADORA,no podendo, a LOCATÁRIA, em caso algum, quanto a essas-benfeitorias,i'/ocar direito de retenção, nem pleitear indenização.
CLÁUSULA QUARTA
Par'çjraro sétimo:
Caso o presente contrato seja rescindido por iniciativa da LOCATÁRIA nos12 (doze) primeiros meses desta locação, será devido à LOCADORA multaindenizatória no valor de 02 (dois) meses de aluguel, independente doziiuqc'el devido até a efetiva: desocupação do imóvel locado.
áçjrafo Primeira: II
Apãs r (décimo terceiro) mês de locação, a LOCATÁRIA poderáresc:idir o presente contrato sem ônus de caráter indenizatório, desde que3v5e por escrito à LOCADORA, com antecedência mínima de 90 (noventa)
sob pena de pagar o valor. equivalente aos 03 (três) meses dea 1 g 'i e
CLAUSULA QUINTA
rENovAçÃo E CORREÇÃO DO ALUGUEL: Fica estabelecidã que findo opresente contrato, somente será renovado e/ou prorrogado se houvercdvejiéncja por parte da LOCADORA, que se manifestará poi escrito, na
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ocasião com antecedência minima de 30(trinta) dias, se a locatária nãoóesocupar o imóvel no tempo previsto, pagará os dias excedentes,calculados à base do novo reajuste, sem que tal procedimento enseje aprorrogação automática do contrato, independente da resolução daLOCADORA em ingressar em juízo com a competente ação de despejo.
CLÁUSULA SEXTA
TAXAS: Responsabiliza-se a LOCATÁRIA, a partir da vigência deste'»Dntrat'o, pelo pagamento de consumo das contas de energia elétrica, águae IPTLJ, vincendos, cujos comprovantes devidamente quitados, deverão sercc'ibidos, mensalm&rite, ao REPRESENTANTE DA LOCADORA, poroca siáo do pagamento do, aluguel, se ior exigido. Os referidosç.çmprovantes deverão ser entregues dèfinitivamente à LOCADORA aofinal do prazo contratual ou por ocasião da desocupação do imóvel, objetodeste contrato, ficando sob a responsabilidade da LOCADORA as' taxasdevidas à União Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
A;'.'TlAS: Assume solidariarnente com a LOCATÁRIA •.o conrbem e fielmente cumprir o presente contrato, em todasus s
gÜ)'
:usulas e condições o FIADOR e principal paaç, e «secluentenlente, renunciando aos direitbs estabelecidos pelo arti'S7-(eguint'es do Código Civil, o Senhor LUIZ IVAN JANAU BARBOSA,
'.dsileiro., casado, empresário, portador do CPF n. 09.6664.3.52-68, ecarteira de identidade n'. 2355244, e sua esposa GEçORGETE DOSSI NTOS BARBOSA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n.173.905.082-72 e Carteira de Identidade n°. 3248466 SSP-PA, cujaresponsabilidacie será de plena eficiência para o cumprimento do presentecontrato, até a entrega definitiva das chaves do imóvel lôcado e após ocumprimento de todas as cláusulas contratuais, inclusive vistoria final,embora ultrapasse o prazo contratual e haja reajuste do aluguel, em;onsoíiância com o disposto no art. 39 da Lei 8.245191.
'riQrafo Primeiro:
ea, desde já, ajustado que se a LOCATÁRIA abandonar o imóvel ouontra-se em lugar incerto ou não sabido, o FIADOR terá plenos poderes
receber a competente citação, a fim de que a. :, retomada do';upramencionado imóvel seja concretizada de forma pela e"pacifica.
Pa:'ágrafo Segundo:
Cõmo garantia complementar, a LOCATÁRIA antecipa à LOCADORA aimportância de R$-20.000,00 (vinte mil reais) equivalente a 10 (dez) mesesde aluguéis, que serão abatidos no final da Locação.
CLÁUSULA OITAVA
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DESAPROPRiAÇÃO: A interdição ou desapropriação do imóvel locado parnec-essidade pública, desobrigará a LOCADORA ao cumprimento dasder iais cláusulas deste contrato, não cabendo a LOCATÁRIA haver daLOCAD ORA qualquer indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO:Se a desapropriação for parcial e se não prejudicar a atividade da
ATARIA a locação permanecerá sobre a área remanescente, desdeca' comporte as atividades da LOCADORA, com redução proporcional no\!aror do aluguel, -
CLÁUSULA NONA
VISTAS: A LOCATÁRIA desde já, faculta a LOCADORA ou aoPEPRESENTANTE, examinar ou vistoriar o, imóvel locado,entenderem conveniente, observando-se contudo o horário de;expe€
CL,» USIJLA DCÍMA
:EJTO EM JUÍZO: Toda vez que tiver de ser pleiteado em juízo acerccbrigaçóes deste contrato, será devido pela parte faltosa o pagamento der'onoràros ad'jocaticios à base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
UCa'S8 10RES: O presente contrato vale entre as partes, seus herdeiros es:jC'L,ssOres,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ESTADO DO IMÓVEL: A LOCATÁRIA reconhece que o imóvel lhe áe1trJLIe em estado de higiene e habitabilidade, conforme o laudo devHtc' ria, pelo que se obriga a assim manter, conservar e devolver, quando
'ou resckidida a presente locação, realizando às suas custas, osi'tp.ros, consertos e substituição que se filz erem necessária. s'em direito ainderlizElção ou retenção por qualquer benfeitoria.
C,1.&IJSULA DÉCIMA TERCEIRA
')SRAS E MELHORAMENTOS: A LOCATÁRIA está autorizada a realizaroLi as e/ou melhoramentos no referido imóvel, os quais se incorporarãoinediatamente ao referido bem, nas mesmas condições da cláusulaciii te rio r.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
VIGËNCIA DE ALIENAÇÃO E DIREITO DE PREFERÊNCIA: no caso devenda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou
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2•elém/Pa iV de novembro de 2005.-
TESTEMUNHAS:
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doação em pagamento, o Locatário tem preferência para adquirir o imóvel'oado. em igualdade de condições com terceiros, devendo o Locador dar-inc conhecimento da pretensão de negócio e das condições da ofertamediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciênciaincquívoca. E o direito de preferência do locatário caducará se nãomniiestada, de maneira inequivoca, sua aceitação integral à proposta, noprazo de trinta dias, do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO ÚNICO:LEniretanto, se consumada eventual alienação e/ou seção do imóvel paraterceiros, sem que o locatário exerça seu direito de preferência, fixaestipulado, para todos os fins de direito que o terceiro adquirente deverárespeitar integralmente os termos do presente ajuste, especialmente noque se refere a seu prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA k
FOO: Para qualquer questão resultante deste contrato, fica eleí%os&P&»°sia.gdesta Comarca de Belém Capital do Estado do Pará, com reri.ia deualquer outro, por mais privilegiado que seja.
assim por se acharem justos e contratados, assim o presenteem 03 (três) vias de igual teor, LOCADORA e LOCATÁRIA,
juntamente com 02 (duas) testemunhas, pára que se produzam os efeitosis.
Corisoiid'a-se
E por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo contratualem 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para queProduza seus jurídicos e legais efeitos.
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Belém-PA-Brasil
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