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  • 7/24/2019 NTEP - CONTESTAO

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    Contestao do NTEP

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    Lei 11.430/2006

    Art. 21-A. A percia mdica do INSS considerar caracterizada anatureza acidentria da incapacidade quando constatar ocorrncia denexo tcnico epidemiolico entre o tra!al"o e o ara#o$ decorrente darela%&o entre a ati#idade da empresa e a entidade mr!ida moti#adorada incapacidade elencada na 'lassi(ica%&o Internacional de )oen%as -'I)$ em con(ormidade com o que dispuser o reulamento.

    * 1o A percia mdica do INSS deixar de aplicar o disposto nesteartio quando demonstrada a inexistncia do nexo de que trata o caputdeste artio.

    * 2o A empresa poder requerer a n&o aplica%&o do nexo tcnicoepidemiolico$ de cu+a decis&o ca!er recurso com e(eito suspensi#o$da empresa ou do seurado$ ao 'onsel"o de ,ecursos da re#idnciaSocial.

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    Decreto 6.042/2007

    Art. /. 0 acidente do tra!al"o ser caracterizado tecnicamente pelapercia mdica do INSS$ mediante a identi(ica%&o do nexo entre otra!al"o e o ara#o.

    * /o A empresa poder requerer ao INSS a n&o aplica%&o do nexo

    tcnico epidemiolico ao caso concreto mediante a demonstra%&o deinexistncia de correspondente nexo causal entre o tra!al"o e oara#o.

    * o 0 requerimento de que trata o * /o poder ser apresentado noprazo de quinze dias da data para a entrea$ na (orma do inciso I doart. 223$ da 45I que reistre a mo#imenta%&o do tra!al"ador$ so!pena de n&o con"ecimento da alea%&o em inst6ncia administrati#a.

    * 7o 'aracterizada a impossi!ilidade de atendimento ao disposto no *o$ moti#ada pelo n&o con"ecimento tempesti#o do dianstico doara#o$ o requerimento de que trata o * /o poder ser apresentado noprazo de quinze dias da data em que a empresa tomar cincia da

    decis&o da percia mdica do INSS re(erida no * 3o.

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    Decreto 6.042/2007

    * 18. 9untamente com o requerimento de que tratam os ** o e 7o$ a empresa(ormular as alea%:es que entender necessrias e apresentar as pro#as que possuirdemonstrando a inexistncia de nexo causal entre o tra!al"o e o ara#o.

    * 11. A documenta%&o pro!atria poder trazer$ entre outros meios de pro#a$

    e#idncias tcnicas circunstanciadas e tempesti#as ; exposi%&o do seurado$podendo ser produzidas no 6m!ito de proramas de est&o de risco$ a caro daempresa$ que possuam respons#el tcnico lealmente "a!ilitado.

    * 12. 0 INSS in(ormar ao seurado so!re a contesta%&o da empresa$ para$querendo$ impun-la$ o!edecendo quanto ; produ%&o de pro#as o disposto no * 18$

    sempre que a instru%&o do pedido e#idenciar a possi!ilidade de recon"ecimento deinexistncia do nexo causal entre o tra!al"o e o ara#o.

    * 1. )a decis&o do requerimento de que trata o * /o ca!e recurso$ com e(eitosuspensi#o$ por parte da empresa ou$ con(orme o caso$ do seurado ao 'onsel"o de,ecursos da re#idncia Social$ nos termos dos arts. 83 a 18.< =N,>

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    Instruo Normativa INSS/Pres n31/2008

    Art. /? A empresa poder requerer ao INSS$ at quinze dias aps a data para aentrea da 4uia de ,ecol"imento do 5undo de 4arantia do @empo de Ser#i%o eIn(orma%:es ; re#idncia Social-45I$ a n&o aplica%&o do nexo tcnicoepidemiolico$ ao caso concreto$ quando dispuser de dados e in(orma%:es quedemonstrem que os ara#os n&o possuem nexo tcnico com o tra!al"o exercido pelotra!al"ador$ so! pena de n&o con"ecimento da alea%&o em inst6ncia administrati#a$caso n&o protocolize o requerimento tempesti#amente.

    * 1? 'aracterizada a impossi!ilidade de atendimento ao disposto no caput$moti#ada pelo n&o con"ecimento tempesti#o da in(orma%&o do dianstico doara#o$ o requerimento de que trata este artio poder ser apresentado no prazo dequinze dias da data para entrea da 45I do ms de competncia da realiza%&o da

    percia que esta!eleceu o nexo entre o tra!al"o e o ara#o.

    * 2? A in(orma%&o de que trata o * 1? ser disponi!ilizada para consulta pelaempresa$ por meio do endere%o eletrnico BBB.pre#idencia.o#.!r ou$su!sidiariamente$ pela 'omunica%&o de )ecis&o do requerimento de !ene(cio porincapacidade$ entreue ao seurado.

    * ? 'om o requerimento$ a empresa (ormular as alea%:es que entendernecessrias e apresentar a documenta%&o pro!atria$ em duas #ias$ para demonstrar

    a inexistncia do nexo tcnico entre o tra!al"o e o ara#o.

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    Instruo Normativa INSS/Pres n31/2008

    * C? A Ancia da re#idncia Social-AS$ mantenedora do !ene(cio$ encamin"ar orequerimento e as pro#as produzidas ; percia mdica$ para anlise pr#ia. Sempre que ainstru%&o do pedido e#idenciar a possi!ilidade de recon"ecimento de inexistncia do nexotcnico entre o tra!al"o e o ara#o$ o seurado ser o(iciado so!re a existncia dorequerimento da empresa$ in(ormando-l"e que poder retirar uma das #ias apresentada pelamesma para$ querendo$ apresentar contra raz:es no prazo de quinze dias da cincia do

    requerimento.

    * 3? 'om as contra raz:es$ o seurado (ormular as alea%:es que entender necessrias eapresentar a documenta%&o pro!atria$ com o o!+eti#o de demonstrar a existncia do nexotcnico entre o tra!al"o e o ara#o.

    * D? A anlise do requerimento e das pro#as produzidas ser realizada pela percia mdica$

    ca!endo ao setor administrati#o da AS comunicar o resultado da anlise ; empresa e aoseurado.

    * 18. Ser considerada apenas a documenta%&o pro!ante que conti#er a indica%&o$ assinaturae nEmero de reistro$ anota%&o tcnica$ ou equi#alente do respons#el lealmente "a!ilitado$para os respecti#os perodos e escopos$ perante o consel"o de pro(iss&o.

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    Orientao Interna DIRBEN n200/2008

    Art. 5 A empresa$ no ato do requerimento da n&o aplica%&o do nexoepidemiolico$ de#er apresentar documenta%&o pro!atria$ em duas#ias$ que demonstre que os ara#os n&o possuem nexo com o tra!al"oexercido pelo seurado.

    * 1? A n&o apresenta%&o de documenta%&o pro!atria acarretar noinde(erimento da contesta%&o$ ca!endo nestes casos recurso ao ',S.

    * 2? Ser&o considerados como documenta%&o pro!atria as seuintes)emonstra%:es Am!ientais$ entre outrasFI G rorama de re#en%&o de ,iscos Am!ientais-,AH

    II G rorama de 4erenciamento de ,iscos-4,H

    III G rorama de 'ontrole do eio Am!iente de @ra!al"o-'A@H

    I G rorama de 'ontrole dico da SaEde 0cupacional-'S0H

    G Jaudo @cnico de 'ondi%:es Am!ientais de @ra!al"o-J@'A@H

    I G er(il ro(issior(ico re#idencirio-H

    II G 'omunica%&o de Acidente de @ra!al"o-'A@$ e

    III G relatrios e documentos mdico-ocupacionais.

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    Orientao Interna DIRBEN n200/2008

    Art. 6 0 processo (sico re(erente ; contesta%&o ao nexo epidemiolico ourecurso aos nexos pro(issionalKdo tra!al"o e indi#idual$ de#er ser encamin"ado ;ercia dica com a documenta%&o pro!atria das alea%:es da empresa paraanlise (ormal e$ ca!endo$ anlise preliminar do mrito$ na seqLnciaF

    I G o perito mdico de#er identi(icar no Sistema de Administra%&o de Mene(ciospor Incapacidade-SAMI a espcie de nexo tcnico aplicada ao !ene(cioH

    II G em caso de nexo tcnico pro(issionalKdo tra!al"o ou indi#idual$ o processode#er ser instrudo como recurso ; 9unta de ,ecursos do ',S nos termos dos artsC2 a 31D da Instru%&o Normati#a n? 28 INSSK,S$ de 18 de outu!ro de 288/H

    III G em caso de nexo tcnico epidemiolico$ o perito mdico de#er o!ser#ar asdemonstra%:es am!ientais apresentadas pela empresa para a contesta%&o$ !emcomo$ a documenta%&o de "a!ilita%&o dos respons#eis tcnicos na ela!ora%&odesses documentos de acordo com o * ? do art. 3? desta 0rienta%&o Interna e * 18do art. /? da Instru%&o Normati#a n? 1 INSSK,S$ de 18 de setem!ro de 288.

    stando a (orma de acordo$ proceder ; anlise preliminar do mritoH

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    Orientao Interna DIRBEN n200/2008

    I G se da anlise preliminar se concluir pelo inde(erimento da contesta%&o$ o parecertcnico (undamentado emitido pelo perito mdico de#er ser relatado no (ormulrio constantedo Anexo III$ que de#er ser anexado do processo e encamin"ado ao Setor Administrati#oda AS$ que comunicar ; empresa a decis&o$ por meio de 'arta ,eistrada com A#iso de,ece!imento-A, =Anexo III>H

    G se da anlise preliminar resultar tendncia de de(erimento da contesta%&o$ o perito

    mdico de#er consinar no processo a necessidade de comunica%&o ao seurado quanto ;contesta%&o. A comunica%&o ao seurado ser e(etuada por meio de 'arta ,eistrada com A,=Anexo I>$ in(ormando-o so!re a possi!ilidade de retirada de uma das #ias da documenta%&oapresentada pela empresa para$ a seu critrio$ apresentar contra-raz:es no prazo de quinzediasH

    I G sendo apresentadas as contra raz:es$ o seurado de#er anexar ao processo adocumenta%&o pro!atria$ !em como apresentar alea%:es com o o!+eti#o de demonstrar a

    existncia do nexo entre o tra!al"o e o ara#oHII G aps o cumprimento dos prazos$ o Setor Administrati#o da AS encamin"ar o

    processo ; ercia dica para anlise e emiss&o de parecer tcnico (undamentadoH

    III G o parecer tcnico (undamentado emitido pelo perito mdico de#er ser relatado em(ormulrio =Anexo II ou III>$ que de#er ser anexado ao processo e encamin"ado ao SetorAdministrati#o da AS$ o qual comunicar a decis&o$ por meio de 'arta ,eistrada com A,$; empresa =Anexo III> e ao seurado =Anexo I>.

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    Orientao Interna DI!EN n"200/200#

    Par$%ra&o 'nico. ( co)*et+ncia *ara essasan$,ises co)*-e o connto de atiidades*ara as ais os seridores das carreiras de

    Perito dico da Preid+ncia ocia, e*erisor dico Pericia, sero desi%nados*e,a c5ea do !ENIN8 con&or)e art. 4" daeso,o n" 161 IN/DC8 de 22 de n5o de20048 no 5aendo i)*edi)ento 9rea,i:ao destas *e,o )es)o *rossiona,e a*,ico o ne;o tcnico ando do e;a)e

    *ericia, inicia,.