NT-007 2011 rv2 - Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública

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DIRETORIA TCNICA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE AT E MT

NORMA TCNICA NT-007/2011 R-03

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA PARA ILUMINAO PBLICA

FOLHA DE CONTROLE

NORMA TCNICAFORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA PARA ILUMINAO PBLICA

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NT-007I03 MAI/2011

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APRESENTAONesta NT so apresentadas orientaes e recomendaes aos projetistas e construtores quanto Elaborao do Projeto, Execuo da Obra, Manuteno e quanto ao uso correto dos equipamentos de iluminao pblica, a fim de que seja adotada, em cada caso, a melhor soluo tcnica e econmica. Os equipamentos e materiais utilizados nos sistemas de iluminao pblica, quando montados nos postes da rede de distribuio da Coelce, devem obedecer s recomendaes desta norma e do Padro de Estruturas PE-030 Instalaes de Iluminao Pblica. O servio de Iluminao Pblica est a cargo das Prefeituras Municipais, cabendo a Coelce fornecer energia eltrica necessria ao abastecimento da iluminao, mediante aplicao da tarifa correspondente. A presente Norma Tcnica NT-007/2011 R-03 Fornecimento de Energia Eltrica para Iluminao Pblica, cancela e substitui os seguintes documentos: Norma Tcnica NT-007/2007 R-02 Iluminao Pblica; Norma Tcnica NT-007A/2005 R-02 Iluminao Pblica - Prefeitura Municipal de Fortaleza; Deciso Tcnica DT-134/2008 R-00 Codificao de Pontos de Iluminao Pblica nas Redes Eltricas de Distribuio do Interior ou Capital; Itens 4.1.2 e 6.2.3 da Deciso Tcnica DT-044/2011 R-18 Projeto e Construo de Extenso de Rede de Distribuio Area de Baixa e Mdia Tenso Executada por Terceiro. Elaborao:Jos Deusimar Ferreira Normas e Procedimentos

Reviso:Rmulo Thardelly Alves Moreira Sales Francisco Ernaldo da Silva Normas e Procedimentos Normas e Procedimentos

Equipe de Consenso:Antnio Ribamar Melo Filgueira David Bruxell Fbio da Rocha Ribeiro Francisco Ivanhoel Aguiar de Carvalho Keyla Sampaio Cmara Luis Arcadio Jara Venegas Mardnio Jenner de Melo Rafael de Bessa Sales Normas e Procedimentos Jurdica Projetos e Obras de MT e BT Regulao Normas e Procedimentos Projeto Redesenho Novas Ligaes Normalizao Tcnica Metropolitana Clientes Institucionais

Apoio:Sandra Lcia Alenquer da Silva Normas e Procedimentos

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NT-007II03 MAI/2011

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SUMRIO1 2 2.1 2.2 2.3 3 4 5 5.1 5.2 5.3 OBJETIVO ..................................................................................................................................................1 REFERNCIAS NORMATIVAS .................................................................................................................1 LEGISLAO..................................................................................................................................................1 NORMA BRASILEIRA (ABNT) ..........................................................................................................................1 DOCUMENTOS TCNICOS DA COELCE .............................................................................................................1 CAMPO DE APLICAO...........................................................................................................................1 TERMINOLOGIA ........................................................................................................................................2 CONDIES DE ACESSOS ......................................................................................................................4 EM REDE COM CONDUTORES MULTIPLEXADOS ...............................................................................................4 EM REDE COM CONDUTORES NUS..................................................................................................................4 ACORDO OPERATIVO .....................................................................................................................................5

6 RESPONSABILIDADE TCNICA E FINANCEIRA....................................................................................5 6.1 COELCE ........................................................................................................................................................5 6.2 PREFEITURAS MUNICIPAIS .............................................................................................................................5 7 7.1 7.2 7.3 8 8.1 8.2 8.3 8.4 9 10 CONSIDERAES GERAIS......................................................................................................................5 PONTO DE ENTREGA DE ENERGIA...................................................................................................................5 CONSTRUO, EXPANSO, OPERAO E MANUTENO DA ILUMINAO PBLICA .............................................6 LIGAO DA ILUMINAO PBLICA ..................................................................................................................6 CONSIDERAES TCNICAS .................................................................................................................6 NVEL DE ILUMINAMENTO................................................................................................................................6 TIPOS DE COMANDO APLICADO .......................................................................................................................6 BALANCEAMENTO DE FASES ...........................................................................................................................6 CONSTRUO, EXPANSO E MANUTENO DE ILUMINAO PBLICA................................................................6 MEDIO E PROTEO...........................................................................................................................7 ESTRUTURAS E MATERIAIS UTILIZADOS .............................................................................................8

11 PROCEDIMENTOS DE CADASTRO .........................................................................................................8 11.1 CADASTRAMENTO DE PROJETISTA E CONSTRUTOR DE REDE DE ILUMINAO PBLICA ......................................8 11.2 DESCADASTRAMENTO OU SUSPENSO DE PROJETISTAS E DE CONSTRUTOR .....................................................8 12 PROJETOS DE ILUMINAO PBLICA..................................................................................................9 12.1 RECOMENDAES GERAIS .............................................................................................................................9 12.2 ELABORAO DO PROJETO ............................................................................................................................9 12.3 PROJETOS DE EFICIENTIZAO ....................................................................................................................11 12.4 VIABILIDADE DO ATENDIMENTO .....................................................................................................................11 13 EXECUO DA OBRA ............................................................................................................................11

14 CODIFICAO DOS PONTOS DE ILUMINAO PBLICA .................................................................12 14.1 CONDIES GERAIS ....................................................................................................................................12 14.2 CODIFICAO DA PLACA ..............................................................................................................................14 14.3 PROCEDIMENTOS DE EMPLAQUETAMENTO ....................................................................................................16 15 INSPEO E RECEBIMENTO DA OBRA ...............................................................................................17 ANEXO A REQUERIMENTO E DOCUMENTAO PARA CADASTRAMENTO DE PROJETISTA / CONSTRUTOR .................18 ANEXO B REA DE FORTALEZA DIVIDIDA EM QUADRICULA ...................................................................................20 ANEXO C - FICHA DE INSCRIO CADASTRAL ........................................................................................................21 ANEXO D - CHECKLIST PARA RECEBIMENTO DE OBRAS DE ILUMINAO PBLICA.....................................................23 ANEXO E - SOLICITAO DE INSTALAO DE IP SEM PROJETO ...............................................................................24 ANEXO F - SOLICITAO DE SUBSTITUIO DE IP SEM PROJETO............................................................................25

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1 OBJETIVO Estabelecer regras e recomendaes para a realizao dos servios de elaborao de projetos, construo, expanso, operao e manuteno das instalaes de iluminao pblica dos municpios, executadas pela Coelce ou pelas Prefeituras Municipais. 2 REFERNCIAS NORMATIVAS 2.1 Legislao Resoluo Normativa ANEEL N 414 de 09/09/10, Estabelece as condies gerais de fornecimento de energia eltrica de forma atualizada e consolidada; Norma Regulamentadora NR 10, Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade. 2.2 Norma Brasileira (ABNT) NBR 5101, Iluminao Pblica Procedimento; NBR 5123, Rel fotoeltrico e tomada para iluminao - Especificao e mtodo de ensaio; NBR 5410, Instalaes Eltricas de Baixa Tenso Procedimento; NBR 5461, Iluminao Terminologia; NBR 13593, Reator e ignitor para lmpada a vapor de sdio a alta presso - Especificao e ensaios; NBR 15129, Luminrias para Iluminao Pblica Requisitos Particulares NBR 15688, Redes de distribuio area de energia eltrica com condutores nus; NBR IEC 60598-1, Luminrias - Parte 1: Requisitos Gerais e Ensaios; NBR IEC 60662, Lmpada a Vapor de Sdio a Alta Presso Especificao. 2.3 Documentos Tcnicos da Coelce CP-001, Projeto de Rede de Distribuio Area de Mdia e de Baixa Tenso; ET-195, Caixa de Medio para Unidades Consumidoras do Grupo B; NT-009, Encargos e Participao Financeira em Obras do Sistema Eltrico da Coelce; PE-030, Padro de Estrutura Iluminao Pblica; PE-036, Padro de Estrutura Especial Rede de Distribuio rea Transversal DAT; PEX-006, Execuo de Instalao e Manuteno do Sistema de Iluminao Pblica; PEX-076, Interligao, Instalao e Manuteno do Ponto de Iluminao Pblica em Rede DAT; POP-001, Trabalhos em Redes Desenergizadas nas Proximidades de Instalaes com Tenso; POP-003, Trabalhos em Redes Energizadas. Para uso dos documentos citados devem ser observadas as suas ltimas verses ou documentos que os substituam. 3 CAMPO DE APLICAO Esta norma se aplica aos servios de projetos, obras, manuteno e operao de Iluminao Pblica em todos os municpios da rea de concesso da Coelce, seja o acervo pertencente Coelce ou as Prefeituras Municipais.

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4 TERMINOLOGIA 4.1 Acordo Operativo o acordo firmado entre a Coelce e a Prefeitura Municipal. 4.2 Altura de Montagem Distncia vertical entre a superfcie do logradouro pblico e o centro aparente da fonte de luz ou da luminria. 4.3 Avano Distncia transversal entre o meio-fio ou acostamento da via e a projeo vertical do centro de luz aparente da luminria. 4.4 Carga Instalada a soma das potncias nominais de todas as lmpadas instaladas na rede de Iluminao Pblica. 4.5 Classe de consumo de Iluminao Pblica A classe de consumo de iluminao pblica, de responsabilidade das Prefeituras Municipais ou por esta delegada, mediante concesso ou autorizao, caracteriza-se pelo fornecimento de energia eltrica para iluminao de ruas, praas, avenidas, tneis, passagens subterrneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usurios de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminao de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histrico, cultural ou ambiental, localizadas em reas pblicas e definidas por meio de legislao especfica, exceto o fornecimento de energia eltrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realizao de atividades que visem a interesses econmicos. 4.6 Classificao do Trfego O trfego est definido em trs grupos, leve, mdio e intenso de acordo com o nmero de pedestres e veculos conforme apresentado no PE-030. 4.7 Comando Individual - CI Preferencialmente deve ser utilizado comando individual, ou seja, um rel fotoeltrico energizando ou desenergizado uma ou mais lmpadas de uma mesma luminria. 4.8 Comando em Grupo - CG Excepcionalmente pode ser utilizado comando em grupo, como nos centros comerciais com intensa utilizao de anncios luminosos na fachada, deixando o rel fotoeltrico fora da rea de influncia do fluxo luminoso. O circuito de IP deve ser em cabo pr-reunido, conforme PE-030. Utilizar condutores pr-reunidos de cobre ou de alumnio de acordo com a DT-042. 4.9 Espaamento Distncia entre sucessivas unidades de iluminao medida paralelamente ao longo da linha longitudinal da via. 4.10 Fator de Potncia Razo entre a energia eltrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias eltricas, ativa e reativa, consumidas num mesmo perodo especificado.

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4.11 Fator de Uniformidade da Iluminncia - U Razo entre a iluminncia mnima e iluminncia mdia em um plano especificado:

U=

E MIN (Iluminncia Mnima ) E MID (Iluminncia Mdia )

4.12 Iluminao Pblica - IP Servio pblico que tem por objetivo exclusivo iluminar os logradouros pblicos, de forma peridica, contnua ou eventual. 4.13 Iluminao Pblica Convencional a Iluminao Pblica instalada em postes da rede de distribuio padro da Coelce. 4.14 Iluminao Pblica Especial a Iluminao Pblica Instalada em postes especiais com caractersticas fora dos padres da rede de distribuio estabelecida pela Coelce. Classifica-se tambm como especial a Iluminao Pblica cujos nveis de iluminncia sejam superiores aos estabelecidos no PE-030. 4.15 Instalaes de Iluminao Pblica Conjunto de equipamentos utilizados exclusivamente na prestao do servio de iluminao pblica. 4.16 Logradouros So considerados locais especiais: as praas, parques, jardins, monumentos, fachadas de prdios histricos, de igrejas etc. 4.17 Manuteno So servios que se caracterizam por manterem o sistema funcionando nas condies normais de servio, sem alterao no seu projeto inicial. 4.18 Planta de Situao um desenho em escala adequada, com indicao do Norte Magntico e pontos de referncia que permitam identificar o local onde ser construda, ampliada ou reformada a rede de Iluminao Pblica. 4.19 Ponto de Entrega de Energia para Iluminao Pblica Ponto de entrega se situar na conexo da rede eltrica da Coelce com as instalaes eltricas de iluminao pblica. 4.20 Projetista construtor legalmente credenciado So os projetistas e os construtores que entregaram a documentao requerida na NT-007 e esto credenciados pela Coelce para a realizao dos servios especficos de Iluminao Pblica 4.21 Projeto de Ampliao de Iluminao Pblica Projetos que resultem em obras para crescimento da rede de IP, iluminando novos logradouros. 4.22 Projeto de Reforma de Iluminao Pblica So projetos que resultem em obras nas instalaes existentes, com a finalidade exclusiva de melhorar as suas condies fsicas, por razes de segurana, esttica, padronizao ou eficientizao.

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4.23 Rede de Alimentao da Iluminao Pblica o circuito exclusivo para iluminao pblica, instalado aps a medio da Coelce, podendo ser area com condutor multiplexado ou subterrnea. 4.24 Rede de Iluminao Pblica So os condutores, luminria, equipamentos e demais acessrios, que compem o sistema de iluminao pblica, com destinao exclusiva para este fim. 4.25 Rede de Distribuio a parte integrante do sistema eltrico, formada pelo conjunto de estruturas, utilidades, condutores e equipamentos eltricos, areos, utilizados para a distribuio de energia eltrica, operando em baixa e mdia tenso de distribuio. 4.26 Vias Interurbanas So rodovias e estradas exclusivas para trfego de veculos e que requerem uma iluminao especfica de acordo com o volume de trfego, largura da via, quantidade de pistas, velocidade permitida, etc. 4.27 Vias Urbanas So aquelas caracterizadas pela existncia de construes s suas margens, e a presena de trfego motorizado e de pedestres em maior ou menor escala. 4.27.1 Vias Principais So as ruas e avenidas com trnsito intenso de veculos e pedestres e predominncia de estabelecimentos comerciais. 4.27.2 Vias Normais So as ruas e avenidas com trnsito mdio de veculos e pedestres e predominncia de unidades residenciais. 4.27.3 Vias Secundrias So ruas com ou sem calamento com trnsito leve de veculos e pedestres, formadas por edificaes existentes. 4.27.4 Vias Tercirias So ruas com trnsito de pedestre e baixssimo trfego de veculos, sendo na maioria das vezes sem calamento e com traado irregular. 5 CONDIES DE ACESSOS 5.1 Em Rede com Condutores Multiplexados A interligao das instalaes de Iluminao Pblica com a Rede de Distribuio Secundria da Coelce, quando esta for com condutor multiplexado, deve ser atravs de circuito exclusivo, conectado na caixa de derivao ou direto Rede com conector perfurante e medido a partir do ponto de entrega. A interligao da Rede da Coelce com a Rede de IP deve ser feita por profissional da Coelce ou das empresas parceiras. 5.2 Em Rede com Condutores Nus A interligao das instalaes de iluminao Pblica com a Rede de Distribuio Secundria da Coelce, quando esta for com condutores nus, deve ser atravs de circuito exclusivo medido a partir do ponto de entrega ou atravs da conexo de cada luminria com a Rede, ponto a ponto, no

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sendo, neste caso, obrigatria a medio. A interligao da Rede da Coelce com a Rede de IP deve ser feita por profissional da Prefeitura ou das empresas contratadas por esta. 5.3 Acordo Operativo Deve ser celebrado entre a Coelce e as Prefeituras Municipais, quando da transferncia do acervo de Iluminao Pblica, um Acordo Operativo, que estabelece as condies, diretrizes atribuies e responsabilidades para a realizao dos servios de construo das instalaes de iluminao pblica, expanso, operao e manuteno, em conformidade com as normas e padres vigentes da Coelce e da ABNT. 6 RESPONSABILIDADE TCNICA E FINANCEIRA 6.1 Coelce A Coelce a responsvel pelos seguintes itens: a) Execuo e custeio dos servios de operao e manuteno das instalaes de iluminao pblica existentes, enquanto o acervo permanecer com a mesma. Neste caso a tarifa aplicada a tipo B4b na qual est incluso o servio de manuteno; b) Instalao dos equipamentos de medio; c) Anlise e aprovao de projetos de Iluminao Pblica. 6.2 Prefeituras Municipais A Prefeitura a responsvel pelos seguintes itens: a) Manuteno e operao das instalaes de iluminao pblica de acervo da mesma. Neste caso a tarifa aplicada a do tipo B4a na qual no est incluso o servio de manuteno sendo a responsabilidade tcnica e financeira atribuda Prefeitura; b) A energia eltrica consumida pelos equipamentos auxiliares de IP deve ser calculada com base na norma da ABNT ou em ensaios realizados em laboratrios credenciados por rgos oficiais, compactuados entre as partes; c) Elaborao do Projeto para execuo dos servios de iluminao pblica; d) Dar a anuncia aos projetos elaborados por empresas contratadas por esta para serem analisados pela rea de Clientes Institucionais da Coelce; e) Obras de iluminao pblica, quer sejam de Construo, Expanso e Manuteno so de responsabilidade financeira da Prefeitura, conforme Norma Tcnica NT-009 e Resoluo N 414 Art.45; f) A instalao das caixas de medio e dispositivos de proteo para as instalaes de iluminao pblica de responsabilidade da Prefeitura; g) Cumprir o estabelecido no Acordo Operativo. 7 CONSIDERAES GERAIS 7.1 Ponto de Entrega de Energia o ponto de conexo do sistema eltrico da Coelce com as instalaes eltricas da rede de iluminao pblica caracterizando-se como limite de responsabilidade de fornecimento e deve obedecer s seguintes prescries: a) Quando as instalaes eltricas de iluminao pblica pertencerem Prefeitura Municipal o ponto de entrega na conexo da rede de distribuio da Coelce com as instalaes eltricas de iluminao pblica;

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b) Enquanto as instalaes de iluminao pblica existentes forem de propriedade da Coelce o ponto de entrega se situar no bulbo da lmpada. 7.2 Construo, Expanso, Operao e Manuteno da Iluminao Pblica Nos trabalhos de construo e manuteno de Iluminao Pblica devem ser observadas as prescries contidas no Acordo Operativo especfico, nesta norma e nas demais referenciadas no item 2, em suas ltimas revises. 7.3 Ligao da Iluminao Pblica 7.3.1 A ligao da IP somente deve ser efetuada caso esteja conforme projeto aceito e atenda aos requisitos de segurana e aos demais itens inspecionados. 7.3.2 A interligao da rede de distribuio da Coelce com as instalaes de iluminao pblica ou circuito exclusivo de IP deve ser efetuada pela Coelce. 7.3.3 A ligao da luminria individual Rede de Distribuio da Coelce deve ser efetuada pela Prefeitura, conforme condies do Acordo Operativo. 7.3.4 Todas as conexes dos condutores da luminria, rels e reatores devem ser perfeitamente isoladas. 8 CONSIDERAES TCNICAS 8.1 Nvel de Iluminamento Esta norma segue os nveis mdios mnimos de iluminamento recomendados pela NBR 5101. 8.2 Tipos de Comando aplicado Os tipos de comandos que devem ser utilizados dependem das circunstncias do local e da caracterstica do projeto. a) Comando Individual (CI) Deve ser utilizado, preferencialmente, nas ruas normais secundrias; b) Comando em Grupo (CG) - Deve ser utilizado, preferencialmente em avenidas, praa e iluminao especial, logradouros e vias interurbanas e urbanas. 8.3 Balanceamento de Fases Para permitir um melhor equilbrio das fases dos circuitos trifsicos, as luminrias devem ser ligadas rede fazendo-se a alternncia de poste a poste para cada fase, limitando a extenso mxima de cada circuito a 400m a partir do transformador, respeitando-se a queda de tenso mxima admissvel, definida no CP-001. Nas reformas e ampliaes de fase da rede ou dos circuitos de iluminao pblica deve ser implementado o balanceamento de fases. 8.4 Construo, Expanso e Manuteno de Iluminao Pblica 8.4.1 Nas implantaes, expanses e manutenes, de acordo com o estabelecido no Acordo Operativo, cada circuito de IP deve ficar limitado rea de um nico transformador. 8.4.2 Nas implantaes, expanses de luminrias, limitado rea de um nico transformador, que no ultrapasse o limite definido no item 12.2.2, no se faz necessrio a apresentao de projeto. No entanto, obrigatrio apresentar Oficio da Prefeitura com a Solicitao de Instalao de IP sem Projeto - Anexo E, devidamente preenchido. 8.4.3 Nas substituies de lmpadas ou luminrias, limitado rea de um nico transformador, onde a quantidade a ser acrescida no ultrapasse o limite definido no item 12.2.3, no se faz necessrio a apresentao de projeto. No entanto, obrigatrio apresentar Oficio da Prefeitura com a Solicitao de Substituio de IP sem Projeto - Anexo F, devidamente preenchido.

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8.4.4 Nas implantaes, expanses e manutenes, quando for necessrio o desmembramento do circuito de BT existente, deve ser desmembrado tambm o circuito de IP, cabendo para este caso os custos do desmembramento e da nova medio ao solicitante. 8.4.5 As redes exclusivas para atendimento de IP devem ser construdas mantidas e reparadas pela Prefeitura s suas expensas. 8.4.6 Na manuteno das instalaes existentes, onde ainda no haja a medio e circuito exclusivo de IP, a conexo da fiao da luminria com a rede eltrica deve obrigatoriamente ser feita com conector tipo cunha em redes nuas. Nas redes isoladas a conexo deve ser feita na caixa de derivao ou por meio de conector perfurante. Os conectores devem ser adequados para condutores de cobre ou de alumnio de acordo com a rea de aplicao, conforme DT-042. 9 MEDIO E PROTEO Nas instalaes de iluminao publica os respectivos equipamentos de medio, devem ser instalados quando houver convenincia tcnica ou solicitao do Poder Pblico, devendo ser observadas as seguintes recomendaes: a) As instalaes de iluminao pblica em praas, canteiros centrais de acervo da Prefeitura, campos de futebol, e reas afins, devem ser atendidos por circuitos exclusivos de iluminao pblica com proteo e medio, independente da quantidade de pontos de iluminao e do tipo de rede ser area ou subterrnea; b) Todo novo circuito exclusivo de IP deve possuir medio e proteo. A medio deve ser instalada a partir do ponto de derivao da Rede de Distribuio de Baixa Tenso (BT) da Coelce; c) No fornecimento de energia eltrica para instalaes de iluminao pblica conectadas ponto a ponto rede de distribuio secundria, no necessria a medio e proteo. Neste caso o faturamento deve ser efetuado por tempo de consumo, conforme definido na Resoluo N 414; d) Nos casos de instalao, expanso e manuteno a medio deve ser instalada no poste onde iniciado o circuito de IP. Quando a rede de Baixa Tenso for em cabo multiplexado e houver acordo com a Prefeitura, a medio deve ser instalada no poste do transformador ou adjacente; e) Os circuitos exclusivos de IP com carga instalada de at 10 kW devem possuir medio monofsica, desde que no cause desbalanceamento de fase no circuito do transformador; f) Os circuitos exclusivos de IP com carga instalada superior a 10 kW ou com carga instalada at 10 kW que cause desbalanceamento de fase, devem possuir medio trifsica; g) Todo aumento de carga instalada no circuito exclusivo de IP deve ser comunicado Coelce. Os circuitos monofsicos que apresentem carga instalada superior a 10 kW devem ser transformados em circuitos trifsicos; h) A caixa de medio deve obedecer ao padro estabelecido pela Coelce, conforme Desenhos 195.07 e 195.08 da ET-195. Pode ser aceito outro padro desde que previamente submetido anlise e aceitao da Coelce; i) A medio e proteo, quando instalada no poste da rede de distribuio da Coelce, deve estar a uma altura mnima de 2,10 a 3,00 metros do solo, em caixas de medio com lente para leitura distncia. A lente da caixa de medio deve estar de 3,00 a 3,30 metros do solo; j) Quando a IP for instalada em postes exclusivos para iluminao, como em praas e avenidas com canteiro central, a medio pode ser instalada em poste, muro ou mureta. Nos casos de praas a localizao da medio deve ser preferencialmente dentro da rea da mesma; k) Quando, por motivos tcnicos, a medio for instalada fora da rea da praa e no for possvel cruzar ramal areo para a praa, admite-se a travessia subterrnea de ruas com o circuito de Iluminao Pblica, j medido, desde que sejam observadas as recomendaes de segurana

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para rede subterrnea, como eletrodutos com proteo mecnica adequada e fitas de sinalizao; l) Quando instalada em muro ou mureta a caixa de medio deve possuir tela de proteo e ser instalada em local que no esteja sujeita a abalroamento de veculos; m) As caixas de medio instaladas devem ser montadas no sentido longitudinal da calada visando no interferir no espao de circulao dos pedestres; n) As redes de IP novas, ampliadas ou reformadas devem ter proteo individual para cada circuito, independente da rede ser area ou subterrnea; o) Os condutores, a proteo e a medio devem ser dimensionados de acordo com o PE-030. 10 ESTRUTURAS E MATERIAIS UTILIZADOS As estruturas, luminrias e demais acessrios devem estar de acordo com o estabelecido no PE-030. 11 PROCEDIMENTOS DE CADASTRO 11.1 Cadastramento de Projetista e Construtor de Rede de Iluminao Pblica 11.1.1 A Coelce pode prestar os servios de iluminao pblica mediante a celebrao de contrato especfico com as Prefeituras, sendo a Prefeitura responsvel pelas despesas decorrentes destes servios. 11.1.2 O Projetista ou Construtor que se propuser a construir Redes de Iluminao Pblica, deve ser cadastrado e se comprometer a aplicar os padres de qualidade exigidos pela Coelce e de segurana conforme legislao vigente. 11.1.3 Para fins de cadastramento o Projetista ou Construtor deve se dirigir a rea de Normas e Procedimentos da Coelce, com a respectiva documentao e requerimento preenchido e assinado, conforme consta no Anexo A. 11.1.4 A Coelce deve colocar a disposio das Prefeituras a relao dos Projetistas e Construtores cadastrados na rea de Normas e Procedimentos e reas de Projetos e Obras Regionais da Coelce, sendo tambm disponibilizada na internet, no site da Coelce www.coelce.com.br. 11.2 Descadastramento ou Suspenso de Projetistas e de Construtor O Projetista ou Construtor e seu Responsvel Tcnico, podem ter seus cadastros suspensos ou cancelados, a critrio da Coelce, dando direito Coelce de divulgar o ocorrido nos meios de comunicao e informar ao CREA, se: a) Projetar ou Construir obras de iluminao pblica em desacordo com o projeto aceito ou em desacordo com as normas tcnicas da Coelce ou da ABNT; b) Usar de algum artifcio para obteno de vantagens burlando as normas e padres da Coelce ou a legislao vigente; c) Aplicar na rede de iluminao pblica materiais de m qualidade, que coloquem em risco a segurana da rede e da populao; d) Praticar atos que possam causar prejuzos ou denegrir a imagem da Coelce perante os seus consumidores e ao pblico em geral; e) Prestar informaes inverdicas quando do cadastramento junto Coelce; f) Iniciar/construir obras de Iluminao Pblica cujo projeto ou solicitao ainda no tenha sido aceito pela Coelce.

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12 PROJETOS DE ILUMINAO PBLICA 12.1 Recomendaes Gerais

12.1.1 A responsabilidade pelos servios de elaborao de projeto, construo, expanso, operao e manuteno das instalaes de iluminao pblica de pessoa jurdica de direito pblico ou por esta delegada mediante concesso ou autorizao. 12.1.2 O projeto de iluminao pblica s deve ser elaborado mediante solicitao por escrito Prefeitura sob a qual fica a jurisdio da rea de construo da rede. Os custos decorrentes construo so de responsabilidade da Prefeitura correspondente, conforme CP-001. 12.1.3 A responsabilidade financeira pela construo do sistema de iluminao das vias internas condomnios fechados do responsvel pela construo do empreendimento habitacional ou regularizao fundiria, respeitando o que prescreve a Resoluo N 414 Art. 47 e 48. da de de da

12.1.4 Todos os projetos de iluminao pblica, juntamente com ofcio da Prefeitura, devem ser enviados para a rea de Clientes Institucionais da Coelce para abertura de ordem de servio de nova ligao, anlise, aprovao e emisso de oramento, quando couber. 12.1.5 Os projetos de iluminao pblica em redes de propriedade das Prefeituras obedecem a procedimentos especficos estabelecidos no Acordo Operativo. 12.1.6 No caso da solicitao de extenso de iluminao pblica concomitantemente solicitao de extenso de redes de distribuio, devem ser informados ao interessado, os valores da sua participao financeira relativa extenso da rede, do custo da extenso de iluminao pblica e do custo do padro de ligao (caixa de medio, aterramento, etc.). 12.1.7 Nas obras exclusivas de iluminao pblica no h participao financeira da Coelce, conforme Norma Tcnica NT-009 e Resoluo N 414 da ANEEL. Desta forma, no se aplicam o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e o Encargo de Reserva de Capacidade ERC. 12.1.8 Nas obras de iluminao pblica onde se faz necessrio a extenso ou reforma da rede de distribuio h participao financeira da Coelce referente to somente ao Encargo de Reserva de Capacidade ERC. 12.1.9 Os projetos e obras de Redes Rurais ou Urbanas convencionais, para atendimento a fornecimento de energia para circuito de IP, devem obedecer s prescries do CP-001, PE-031 e PE-038, e serem construdas pela Coelce ou pelas empresas cadastradas na DT-044. 12.2 Elaborao do Projeto Na elaborao do Projeto devem ser observadas as recomendaes contidas nesta NT e no PE-030, devendo ser observados os itens abaixo. 12.2.1 Os projetos para construo ou ampliao de rede de iluminao pblica, quando executados por terceiros, devem ser enviados rea de Clientes Institucionais da Coelce para abertura de ordem de servio de nova ligao, anlise, aprovao. 12.2.2 Deve ser apresentado projeto para construo ou ampliao de rede de iluminao pblica, quando executados por terceiros, quando a quantidade de luminrias a ser instalada, for superior a 10 (dez) unidades por circuito do transformador. 12.2.3 Deve ser apresentado projeto para substituio de lmpadas ou luminrias da rede de iluminao pblica, quando executados por terceiros, quando a quantidade de luminrias a ser instalada, for superior a 10 (dez) unidades por circuito do transformador. 12.2.4 As obras exclusivas de IP devem ser precedidas de projetos para anlise.

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12.2.5 As obras para atendimento as praas, canteiros centrais, campo de futebol e outras reas afins, devem ser precedidas de projeto para anlise, independente da rede ser area ou subterrnea. 12.2.6 Somente a Coelce pode executar modificaes da infra-estrutura da rede de distribuio de energia da Coelce. 12.2.7 Os aterramentos da caixa de medio e proteo, do neutro, das luminrias e equipamentos devem ser interligados aos aterramentos existentes na rede da Coelce. 12.2.8 A instalao da rede de IP deve obedecer s traes mximas, para fixao de seus cabos nos postes da Coelce, de modo a manter estabilidade da estrutura. O Projetista deve fornecer a Coelce s informaes relativas aos valores de traes horizontais para instalaes dos condutores que sero utilizados. 12.2.9 O condutor da rede de IP deve seguir o que prescreve o PE-030. 12.2.10 Somente deve ser utilizado Reator de Alto Fator de Potncia. 12.2.11 Devem ser observadas todas as distncias mnimas de segurana, conforme padres Coelce, devendo as flechas manterem a mesma catenria dos cabos da rede de BT da Coelce, de modo que a distncia entre a rede de BT e rede de IP, seja sempre a mesma ao longo de todo o vo. 12.2.12 Nos projetos de iluminao pblica em ruas e avenidas onde ainda no exista rede de distribuio eltrica, estes podem ser executados pela Coelce ou pela Prefeitura 12.2.13 A carga instalada por circuito e o dimensionamento da proteo devem ser conforme estabelecido no item 9. 12.2.14 O projeto deve ser apresentado para anlise da Coelce, em 2 (duas) vias, contendo: a) uma via da ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica, emitida pelo CREA; b) comprovao de que o responsvel tcnico pelo projeto seja cadastrado na NT-007 pela Coelce; c) memorial descritivo contendo as seguintes informaes: endereo e telefone do engenheiro responsvel e do rgo interessado; clculo da queda de tenso na rede secundria; clculo dos parmetros luminotcnicos ( nvel de iluminamento, fator de uniformidade, local da medio, etc.); d) planta de situao com indicao do norte magntico e ruas adjacentes; e) As plantas devem ser na escala 1:1000 para ruas e avenidas e 1:500 para praas e confeccionadas conforme Padro ABNT, contendo: detalhes e localizao do logradouro a ser iluminado, contendo os postes e luminrias; Indicao dos cdigos dos postes e suas coordenadas geogrficas x-y (UTM/UPS) indicando tipo, esforo e altura; tipos de luminrias e dos respectivos braos ou postes; potncia, tipo e nmero de lmpadas Fator de Potncia e Perdas do reator; Tipo de comando; Tipo e seo dos condutores utilizados; Relao com especificao resumida e quantidade de todos os materiais utilizados; redes e linhas eltricas existentes, contendo as estruturas de MT e de BT; Coordenadas georreferenciadas das luminrias;

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indicao georreferenciada da localizao da medio; Identificao do ponto de entrega, identificando o cdigo do poste, suas coordenadas geogrficas x-y (UTM/UPS) e o nmero de fases a ser conectado; Identificao dos pontos de aterramento; Identificao dos pontos de alimentao; Padro de medio; Largura das vias; Indicao do balanceamento das fases quando a alimentao for trifsica. f) Identificao dos cdigos dos postes dos transformadores existentes, no caso de alimentao a partir destes; g) Informao do esforo resultante dos cabos e equipamentos e luminrias a serem instaladas; h) Detalhes de fixao dos equipamentos nos postes, com vista frontal e lateral do poste com indicao da posio da luminria e dos demais equipamentos da estrutura, distncia em relao rede secundria da Coelce, ao solo e das redes das demais ocupantes (Empresas de telecomunicao com uso compartilhado de postes); 12.2.15 Por ocasio da aprovao do projeto, a Coelce deve informar a numerao dos cdigos de conforme a quantidade de pontos de iluminao pblica, cabendo a Prefeitura a sua confeco e instalao de acordo com os modelos definidos nas figuras dos itens 14.1.1.1 e 14.1.1.2, respectivamente para o Interior e Capital do Estado. 12.3 Projetos de Eficientizao Os projetos exclusivos de eficientizao devem conter no mnimo: a) Potncia, nmero e tipo de lmpadas a serem retiradas e a serem instaladas, por QUADRICULASIGREL; b) Data prevista para execuo da obra; c) Informao das ruas, avenidas e demais logradouros pblicos com seus respectivos nomes, por trechos a serem eficientizados; d) Indicao dos cdigos dos Postes, codificao Coelce, conforme DT-091 e suas coordenadas. geogrficas x-y (UTM/UPS), onde forem instalados, retirados ou alteradas as caractersticas dos pontos luminosos. 12.4 Viabilidade do Atendimento Compete a Coelce: a) Analisar a viabilidade de atendimento da carga de Iluminao Pblica pelo seu Sistema Eltrico no ponto de entrega previsto em todos os projetos; b) Avaliar os itens relacionados segurana dos transeuntes tais como a profundidade dos cabos no solo, no caso de rede subterrnea, e altura mnima estabelecida pela ABNT, quando area; c) Conferir o dimensionamento do disjuntor, a proteo fsica da caixa de medio, o ponto de conexo rede da Coelce e a classificao da Iluminao Pblica Especial ou Padronizada. 13 EXECUO DA OBRA Na execuo da obra devem ser observadas as recomendaes contidas nas Normas e Procedimentos da Coelce relacionados a seguir, em suas ltimas revises, e outros aplicveis: Padro de Estruturas: PE-030; Procedimentos de Operao: POP-001, POP-003; Procedimentos de Execuo: PEX-006 e PEX-076;

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A obra deve ser executada de acordo com o projeto aprovado e com as demais caractersticas exigidas pelas Normas Tcnicas. As obras de IP s podem ser executadas pela Coelce ou empresas credenciadas por esta. 14 CODIFICAO DOS PONTOS DE ILUMINAO PBLICA 14.1 Condies Gerais

14.1.1 Todos os pontos de IP devem ser codificados, conforme a seguir: a) Situados em municpios no interior do Estado: com 2 (duas) letras e 6 (seis) numerais, conforme modelo da Figura 1 definido no subitem 14.1.1.1; b) Situados em Fortaleza: so codificados com 7 (sete) numerais, conforme modelo da Figura 2 definido no subitem 14.1.1.2. 14.1.1.1 Dimenses e Especificao de Material para o Interior Placa em alumnio anodizado Liga 1100 H1A (Cdigo: 6792913) ou policarbonato, 3mm de espessura; Tamanho da placa 140 x 50 mm; Dois rasgos laterais, de 12 x 2 mm; Dois furos centrais de 5mm de dimetro; Fonte: Verdana altura: 30 mm; Cor de fundo Natural de alumnio; Cor e altura das letras e nmeros Preta ou Vermelha 1,35 x 30mm; Adesivo plotado de 120 x 40mm, aprovado e homologado previamente pela Coelce; Abraadeira de nylon 280mm x 4,7 x 1,2 mm, conforme ET-761 Cdigo: 6792912. NOTA: Sem arestas cortantes e como moldura de material polimrico com proteo UV.

Figura 1: Modelo de placa para codificao de Iluminao do Interior

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14.1.1.2 Dimenses e Especificao de Material para Fortaleza Placa em alumnio anodizado Liga 1100 H1A ou policarbonato, 3mm de espessura; Tamanho da placa 180 x 70 mm; Dois rasgos laterais, de 14 x 3 mm; Dois furos centrais de 5mm de dimetro distando 20 mm um do outro; Fonte: Verdana altura: 50 mm; Cor de fundo Natural de alumnio Cor e alturas dos nmeros Preta ou Vermelha 1,8 x 40 mm; Adesivo plotado de 160 x 50mm, aprovado e homologado previamente pela Coelce; Abraadeira de nylon 280mm x 4,7 x 1,2 mm, conforme ET-761(Cdigo: 6792912). NOTA: Sem arestas cortantes e como moldura de material polimrico com proteo UV.

Figura 2: Modelo de placa para codificao de Iluminao de Fortaleza 14.1.2 Nas estruturas construdas de mais de um ponto de IP, isto , duas ou mais luminrias no mesmo poste, deve existir somente uma numerao. Neste caso enquadram-se os postes com mais de uma ptala ou dois braos no mesmo poste. 14.1.3 Toda a codificao aqui descrita deve ser adequada ao programa de cadastro georreferenciado implantado na Coelce. 14.1.4 Quando um poste for deslocado do seu local de origem, em alguns metros, para outro local da rede, ou substituir um poste por outro no mesmo local, este ponto deve manter o mesmo cdigo de IP. 14.1.5 Todas as luminrias devem ser marcadas, atravs de um adesivo citado no desenho padro da luminria, com o nmero correspondente a potncia da lmpada, conforme indicado na Tabela 1: Tabela 1: Nmero de Identificao da Potncia da LmpadaPotncia da Lmpada (W) 70 100 150 250 400 Nmero de Identificao 07 10 15 25 40

14.1.6 Quando, por qualquer motivo, o poste de codificao de IP em fronteira pertencente a um Municpio passar a pertencer a outro Municpio, necessrio fazer alterao no cadastro da rede, informando que o ponto ficou pertencendo a um novo Municpio. Neste caso a codificao existente no ponto deve ser adequada ao novo municpio.

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14.1.7 Os cdigos para as luminrias instaladas nos municpios do interior do Estado, indicados nas Tabelas 2 a 8, devem ser fornecidos pela Coelce, sob a responsabilidade da rea institucional. 14.1.8 Em toda luminria instalada deve ser previsto a instalao da plaqueta de codificao do ponto de IP definida nesta norma, sob a responsabilidade do rgo executor da obra. 14.1.9 A codificao dos pontos de IP existentes deve seguir o definido nesta NT, e responsabilidade da codificao da prestadora de servio a Prefeitura. 14.1.10 Todo o controle de numerao utilizado pela Coelce tanto no interior como em Fortaleza de responsabilidade da rea institucional. 14.1.11 Os pontos de IP pertencentes a circuito independente a cor da codificao, letras e nmeros, devem ser em vermelho, para as demais situaes esta cor a preta. 14.2 Codificao da Placa 14.2.1 A codificao da placa para uso em Fortaleza constituda de 7 (sete) numerais, sendo que os 2 (dois) primeiros identificam a rea dividida em quadrcula, conforme mapa no Anexo B. 14.2.3 A codificao da placa para uso no interior constituda de 6 (seis) numerais e 2 (duas) letras que identificam o municpio, definidas e padronizadas, conforme Tabelas 2 a 8: Tabela 2: Cdigo de Numerao do Regional MetropolitanoDISTRIBUIO METROPOLITANA Municpio Aquiraz Beberibe Cascavel Chorozinho Eusbio Horizonte Itaitinga Ocara Pacajs Pindoretama Cdigo EA EB EC ED EE EF EG EH EI FA Municpio Acarape Aracoiaba Aratuba Barreira Baturit Capistrano Guaramiranga Itapina Mulungu Pacoti Cdigo FB FC FD FE FF FG FH FI GA GB Municpio Palmcia Redeno Caucaia So G. Amarante Guaiba Maracana Maranguape Pacatuba Cdigo GC GD GE GF GG GH GI GJ

Tabela 3: Cdigo de Numerao do Regional LesteDISTRIBUIO LESTE Municpio Aracati Fortim Icapu Itaiaba Jaguaruana Erer Iracema Cdigo HA HB HC HD HE HF HG Municpio Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Pereiro Potiretama Alto Santo Ibicuitinga Cdigo HH HI IA IB IC ID IE Municpio Limoeiro do Norte Morada Nova Palhano Quixer Russas S. Joo do Jaguaribe Tabuleiro do Norte Cdigo IF IG IH IJ IL IM IN

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Tabela 4: Cdigo de Numerao do Regional Centro-NorteDISTRIBUIO CENTRO-NORTE Municpio Boa Viagem Canind Caridade Itatira Madalena Paramoti Crates Independncia Ipaporanga Novo Oriente Cdigo J JB JC JD JE JF JG JH JI LJ Municpio Cdigo Ararend LL Catunda LM Hidrolndia LN Ip LO Ipueiras LP Monsenhor Tabosa LQ Nova Russas LR Pires Ferreira LS Poranga MA Reriutaba MB Municpio Santa Quitria Tamboril Varjota Banabui Chor Limo Ibaretama Quixad Quixeramobim Cdigo MC MD ME MF MG MH MI MJ

Tabela 5: Cdigo de Numerao do Regional AtlnticoMunicpio Irauuba Apuiars Itapaj Paracuru Paraipaba Pentecoste So Luiz do Curu General Sampaio Cdigo DR DA CA CB CC CD CE CF DISTRIBUIO ATLNTICO Municpio Cdigo Tejussuoca CG Trairi BA Umirim BB Acara BC Amontada BD Bela Cruz BE Cruz BF Itapipoca BG Municpio Itarema Jijoca de Jericoacoara Marco Miraima Morrinhos Tururu Uruburetama Cdigo AA AB AC AD AE AF AG

Tabela 6: Cdigo de Numerao do Regional NorteMunicpio Barroquinha Camocim Chaval Granja Martinpole Carnaubal Croata Frecheirinha Graa Guaraciaba do Norte Cdigo NA NB NC ND NE NF NG NH NI OA DISTRIBUIO NORTE Municpio Cdigo Ibiapina OB Mucambo OC Pacuj OD So Benedito OE Tiangu OF Ubajara OG Viosa do Cear OH Alcntara OI Carir PA Corea PB Municpio Forquilha Groaras Massap Meruoca Morajo Santana do Acara Senador S Sobral Uruoca Cdigo PC PD PE PF PG PH PI PJ PL

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Tabela 7: Cdigo de Numerao do Regional SulMunicpio Aiuaba Antonina do Norte Araripe Campos Sales Potengi Saboeiro Salitre Altaneira Assar Crato Cdigo QA QB QC QD QE QF QG QH QI RA DISTRIBUIO SUL Municpio Cdigo Farias Brito RB Nova Olinda RC Santana do Cariri RD Tarrafas RE Barbalha RF Caririau RG Grangeiro RH Jardim RI Juazeiro do Norte SA Abaiara SB Municpio Aurora Barro Brejo Santo Jati Mauriti Milagres Misso Velha Penaforte Porteiras Cdigo SC SD SE SF SG SH SI SJ SL

Tabela 8: Cdigo de Numerao do Regional Centro-SulMunicpio Cdigo Baixio TA Ic TB Ipaumirim TC Lavras da Mangabeira TD Ors TE Umari TF Acopiara TG Caris TH Catarina TI DISTRIBUIO CENTRO-SUL Municpio Cdigo Cedro UA Iguatu UB Jucs UC Quixel UD Vrzea Alegre UE Dep. Irapu Pinheiro UF Milh UG Mombaa UH Pedra Branca UI Municpio Piquet Carneiro Senador Pompeu Solonpoles Arneiroz Parambu Quiterianpoles Tau Piquet Carneiro Senador Pompeu Cdigo VA VB VC VD VE VF VG VA VB

14.3 Procedimentos de Emplaquetamento 14.3.1 Emplaquetamento em Postes Duplo T A placa deve ser instalada no brao da luminria a uma distncia em torno de 50 cm da base de fixao, virada para o lado da rua. usada para fixar a placa uma abraadeira de nylon ou vinil. Em postes com 02 luminrias, a placa deve ser colocada no lado que corresponder o endereo cadastrado (poste de esquina). Em situao que no seja em poste de esquina, poder ser colocada em qualquer brao. Em situaes particulares, onde o emplaquetamento no brao fique invivel, a placa deve ser colocada no poste, o mximo possvel prximo a base de fixao. 14.3.2 Emplaquetamento em Postes Circulares A placa deve ser instalada a uma altura de 4m em relao ao solo e fixada com abraadeira de nylon ou vinil, virada para o lado da rua

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15 INSPEO E RECEBIMENTO DA OBRA 15.1 As instalaes de iluminao pblica devem ser inspecionadas para atestar sua adequao ao projeto aprovado. Somente devem ser ligadas as instalaes de iluminao pblica que possuam atestado de compatibilidade com o projeto. 15.2 O atestado de compatibilidade deve ser emitido pelas reas de obras de redes de distribuio de energia da Coelce. 15.3 Devem ser verificados os seguintes itens, constantes no Anexo D: a) altura mnima dos condutores ao solo; b) distncia entre a rede da Coelce e a rede de iluminao pblica; c) instalao da caixa de medio; d) instalao do aterramento; e) corrente do disjuntor; f) seo dos condutores; g) potncia das lmpadas instaladas; h) profundidade dos dutos no solo, no caso de rede subterrnea; i) proteo do eletroduto de descida.

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Anexo A Requerimento e Documentao para Cadastramento de Projetista / Construtor A-1 Modelo do Requerimento____________________, ________

de _______________________ de 20_____.

A rea de Normas e Procedimentos Prezado Senhor, Vimos por meio desta, solicitar a V. Sa. o cadastramento desta para execuo de: ( ( ) Projeto; ) Construo de Redes de Iluminao Pblica, de acordo com as determinaes da Norma Tcnica NT-007, a qual j conhecemos seu inteiro teor.

Desde j, comprometemo-nos a: 1. Projetar e/ou construir as obras e/ou manter a rede de Iluminao Pblica atendendo as Normas Tcnicas da Coelce e da ABNT e de acordo com o projeto analisado e aceito pela Coelce; 2. Utilizar na execuo das obras de Iluminao Pblica somente materiais novos e que atendam as Especificaes Tcnicas e ao Padro de Material estabelecido pela Coelce; 3. No iniciar/construir obras de Iluminao Pblica cujo projeto ou solicitao ainda no tenha sido aceito pela Coelce; 4. Cumprir as demais determinaes contidas na NT-007, PE-030 e Acordo Operativo. Informamos, ainda, que estamos cientes de que o no cumprimento destes requisitos e demais normas tcnicas e recomendaes da Coelce, ensejar o DESCADASTRAMENTO desta empresa (ou o meu descadastramento) para a prestao de quaisquer tipos de servios (elaborao de projeto e/ou execuo de obras e/ou manuteno de Iluminao Pblica), sem prejuzo das sanes legais, civis e criminais, que podero advir. Reconhecemos, tambm, que, ocorrendo qualquer das infraes descritas acima, tanto o Projetista quanto o Construtor, ambos responsveis pelo projeto e execuo da obra de Iluminao Pblica, sofrero as sanes pertinentes. Atenciosamente,Pela Empresa: CNPJ: CREA: Projetista: CREA: CPF:

Responsvel Tcnico: CREA: CPF:

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Anexo A Requerimento e Documentao para Cadastramento de Projetista / Construtor (concluso) A-2 Documentao e Informaes para Inscrio/Renovao Cadastral para obras da NT-0071. INSCRIO OU RENOVAO CADASTRAL DE PROJETISTA 1.1. Requerimento dirigido Coelce, solicitando o cadastramento para projetar obras de acordo com a NT-007, comprometendo-se a cumprir todos os seus procedimentos 1.2. Cpia Autenticada da Carteira do CREA 1.3. Cpia do comprovante de endereo (conta de luz, gua ou telefone).

2. INSCRIO OU RENOVAO CADASTRAL DE CONSTRUTOR 2.1. Requerimento, assinado pelo Construtor ou Engenheiro Responsvel Tcnico, dirigido a Coelce, solicitando o cadastramento para construir e/ou manter rede de iluminao pblica de acordo com a NT-007, comprometendo-se a cumprir todos os seus procedimentos, conforme modelo do Anexo A 2.2. Ficha de Inscrio Cadastral - FIC (Anexo C) assinada, com carimbo do CGC. 2.3. Contrato Social e ltimo aditivo que comprove o capital social integralizado, ou Certido Simplificada emitida pela Junta Comercial. 2.4. Cpia autenticada do registro ou inscrio no CREA, da Empresa e do Responsvel Tcnico. 2.5. Acervo do responsvel tcnico expedido pelo CREA, com as devidas baixas. 2.6. Atestados de capacidade tcnica comprovando a aptido para execuo de obras ou prestao dos servios pretendidos, devidamente certificados pelo CREA. 2.7. Certificados de cursos especficos e NR-10 do pessoal tcnico. (Ver na NR-10) 3. DISPOSIES GERAIS 3.1. O prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral de 12 (Doze) meses. 3.2. Esclarecimentos adicionais sero fornecidos pela rea de Normas e Procedimentos: a) Endereo: Rua Padre Valdevino Joaquim Tvora Fortaleza-CE - CEP: 60135-040; b) Telefones: (85) 3453-4166, FAX (85) 3453-4143; c) E-mail: normas [email protected].

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Anexo B rea de Fortaleza dividida em Quadricula

Detalhe Quadrcula 1

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Anexo C - Ficha de Inscrio Cadastral

Ficha de Inscrio Cadastral1 CARACTERSTICAS DA EMPRESARAZO SOCIAL ENDEREO CIDADE FONE REA DE ATUAO SITUAO ATUAL DATA DE FUNDAO INSC. INSS CGC/CNPJ INSC. OCEC FAX ESTADO E-MAIL

FICData: _____/_____/_______

CEP

2 INFORMAES OPERACIONAIS

AdministraoQuantidade de Empregados

Trabalhando para CoelceMs - 3

Trabalhando para TerceirosAno - 1

Faturamento mensalFaturamento Mensal COELCE Faturamento Mensal Terceiros OBSERVAO:

Ms - 1

Ms - 2

Ms 1: ms anterior; ms 2: Dois meses antes do ms atual; ms 3: Trs meses antes do ms atual; Ano 1: Ano anterior ao atual.CONTRATOS COM A COELCE N do Contrato Objeto do Contrato Vencimento Valor

CONTRATOS COM TERCEIROS Contratante Objeto do Contrato

Vencimento

Valor

Principais Fornecedores (03 trs)

CGC

Telefone/ Fax

QUESTES TRABALHISTAS Nmero do Processo Descrio

Valor

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Anexo C - Ficha de Inscrio Cadastral (Concluso)QUESTES TRIBUTRIAS Nmero do Processo Descrio Valor

3 INFORMAES DIRETORES Composio da Diretoria

Durao do Mandato

Representante(s) Legal(is)

Referncias Bancrias Banco Agncia N conta corrente

ENDIVIDAMENTO (RELACIONAR PRINCIPAIS DVIDAS) Credor Breve descrio Discriminao Valor

4 INFORMAES PATRIMONIAIS Tipo do Bem

Valor Contbil

5 DOCUMENTOS A ANEXAR (ANEXAR CPIAS)

CARIMBO CNPJ - EMPRESA

Declarao de IR Balano dos 3(trs) ltimos exerccios e balancete do ltimo ms Resumo Folha de Pagamento do ltimo ms RAIS Certides negativas (INSS, FGTS, SRF, etc.) Aplice de seguros, se houver.ASSINATURA DO RESPONSVEL DATA

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Anexo D - Checklist para Recebimento de Obras de Iluminao PblicaREA: CENTRO DE SERVIO: MUNICPIO: N ORDEM DE SERVIO:

XXXXXXITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9

XXXXXXDESCRIO DOS ITENS A SEREM VERIFICADOS

XXXXXXRESPOSTA SIM NO

XXXXXXLOCAL / OBSERVAO

Altura mnima dos condutores ao solo; Distncia entre a rede da Coelce e a rede de iluminao pblica; Instalao da caixa de medio; Instalao do aterramento; Corrente do disjuntor; Seo dos condutores; Potncia das lmpadas instaladas; Profundidade dos dutos no solo, no caso de rede subterrnea; Proteo do eletroduto de descida.

__________________________, ________ de ___________________ de 20______

RESPONSVEL PELO RECEBIMENTO DA OBRA CIC:

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Anexo E - Solicitao de Instalao de IP Sem Projeto1 IDENTIFICAO DA OBRANOME DO INTERESSADO: MUNICPIO:

2 DADOS DA OBRADESCRIO DA OBRA:

INSTALAO DE LUMINRIAS / LMPADAS LOCAL:

Transformador: Tipo Monofsico: ( ) Bifsico: ( ) Trifsico: ( ) 3 RELAO DAS LMPADAS INSTALADASPotncia da Lmpada Tipo da Lmpada Tipo de Circuito (Exclusivo/Ponto a Ponto Tipo de Rede (Mltiplexada/ Nua Tipo de Conexo (Cx Deriv / Perf/ Cunha) Coordenada UTM-X Coordenada UTM-Y N da Plaqueta Cdigo do Poste

Potncia (kVA)

Coordenada UTM-X

Coordenada UTM-Y

Cdigo do Poste

NOTA: As instalaes e/ou substituio das luminrias/lmpadas esto de acordo com a Norma Tcnica NT-007, Padro de Estrutura PE-030 da Coelce e Acordo Operativo.

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Anexo F - Solicitao de Substituio de IP Sem Projeto1 IDENTIFICAO DA OBRANOME DO INTERESSADO: MUNICPIO:

2 DADOS DA OBRADESCRIO DA OBRA:

SUBSTITUIO DE LUMINRIAS / LMPADAS LOCAL:

Transformador: Tipo Monofsico: ( ) Bifsico: ( ) Trifsico: ( ) 3 RELAO DAS LMPADAS INSTALADASPotncia da Lmpada Tipo da Lmpada Tipo de Circuito (Exclusivo/Ponto a Ponto Tipo de Rede (Mltiplexada/ Nua Tipo de Conexo (Cx Deriv / Perf/ Cunha) Coordenada UTM-X Coordenada UTM-Y N da Plaqueta Cdigo do Poste Ao (Instalar I / Retirar R)

Potncia (kVA)

Coordenada UTM -X

Coordenada UTM -Y

Cdigo do Poste

NOTA: As instalaes e/ou substituio das luminrias/lmpadas esto de acordo com a Norma Tcnica NT-007, Padro de Estrutura PE-030 da Coelce e Acordo Operativo.