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 TRABALHO EM ALTURA NR35

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Trabalho em Altura NR35

Trabalho em Altura NR35

Proteo contra QuedasQuedas no mesmo Nvel NR8 itens 8.3.1 e 8.3.5 Quedas com diferena de Nvel. NR 8, NR 18, NR22Medidas Tcnicas para trabalho em altura. NR18 e NR22Equipamentos de proteo individual. NR 6, NR18.Gesto para trabalhos em alturaNR34

Trabalho em Altura NR35

Aplica-se a toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nvel inferior, onde haja risco de queda.O disposto na NR35 no significa que no devero ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.

Trabalho em Altura NR35

Esta norma se complementa com as normas tcnicas oficiais estabelecidas pelos rgos competentes e na ausncia e omisso dessas com as normas internacionais aplicveis. A Norma no exclui a aplicabilidade de outras Normas Regulamentadoras e, na ausncia ou inexistncia destas, se complementa com as normas tcnicas nacionais ou internacionais sobre o tema.

Trabalho em Altura NR35

Preconiza a gesto para trabalhos em altura, tendo como base os seguintes princpios: Planejamento e organizao dos trabalhos em altura; Estabelecimento de medidas suficientes para prevenir a queda ou seus efeitos;Planejamento , organizao e execuo por trabalhador capacitado e autorizado.

NR35 PlanejamentoAs Medidas para Prevenir a Queda tem por base a seguinte hierarquia:

Evitar o trabalho em altura quando possvel.Utilizao de equipamentos ou sistemas para prevenir a queda, quando no puder ser evitado o trabalho em altura.Utilizao de equipamentos para reduzir a distncia e as conseqncias da queda.NR35 CapacitaoPrograma de Capacitao

Treinamento inicialTreinamento peridicoTreinamento eventual

NR35 CapacitaoTreinamento InicialConsidera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de oito horas, com contedo programtico mnimo

NR35 CapacitaoContedo programtico mnimo:Normas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura;Anlise de Risco e condies impeditivas;Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de preveno e controle;Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteo coletiva;Equipamentos de proteo individual para trabalho em altura: seleo, inspeo, conservao e limitao de uso;Acidentes tpicos em trabalhos em altura;Condutas em situaes de emergncia, incluindo noes de tcnicas de resgate e de primeiros socorros.

NR35 Capacitao Treinamento Peridico deve ser realizado a cada dois anosCarga horria de 8 horasContedo programtico definido pelo empregador.

NR35 CapacitaoTreinamento eventual mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho;evento que indique a necessidade de novo treinamento;quando do retorno de afastamento ao trabalho por perodo superior a noventa dias;mudana de empresa. carga horria e o contedo programtico devem atender a situao que o motivou.

NR35 AutorizaoConsidera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de sade foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuncia formal da empresa.

A autorizao um processo administrativo atravs do qual a empresa declara formalmente sua anuncia, autorizando a pessoa a trabalhar em altura. Para a autorizao devem ser atendidos dois requisitos: a capacitao e a aptido do trabalhador.

NR35 AptidoCabe ao empregador avaliar o estado de sade dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:os exames e a sistemtica de avaliao sejam partes integrantes do Programa de Controle Mdico da Sade Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;a avaliao seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situao;seja realizado exame mdico voltado s patologias que podero originar mal sbito e queda de altura, considerando tambm os fatores psicossociais.

NR35 AptidoA aptido para trabalho em altura dever ser consignada no atestado de sade ocupacional do trabalhador. A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangncia da autorizao de cada trabalhador para trabalho em altura.

NR35 ExecuoTodo trabalho em altura deve ser precedido de Anlise de Risco. Todo trabalho em altura deve ser realizado sob superviso, cuja forma ser definida pela anlise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.Para atividades rotineiras de trabalho em altura a anlise de risco poder estar contemplada no respectivo procedimento operacional. As atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permisso de Trabalho.

NR35 ExecuoAs atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permisso de Trabalho. Cabe ao empregador assegurar a realizao de avaliao prvia das condies no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementao das aes e medidas complementares de segurana aplicveis;

NR35 ExecuoCabe ao empregador assegurar a realizao de avaliao prvia das condies no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementao das aes e medidas complementares de segurana aplicveis;A avaliao prvia dos servios uma prtica para a identificao e antecipao dos eventos indesejveis e acidentes, no passveis de previso nas anlises de risco realizadas ou no considerados nos procedimentos elaborados, em funo de situaes especficas daquele local, condio ou servio que foge normalidade ou previsibilidade de ocorrncia.

NR35 Permisso de TrabalhoPara as atividades no rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Anlise de Risco e na Permisso de Trabalho.

A utilizao da Permisso de Trabalho no exclui a necessidade da realizao da anlise de risco. A anlise de risco poder ser realizada em separado ou inserida dentro da Permisso de Trabalho, desde que atendidos os requisitos do item 35.4.5.1 e as medidas de controle evidenciadas na PT.

NR35 Permisso de Trabalho A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao da permisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

NR35 Permisso de TrabalhoA Permisso de Trabalho deve conter:a) os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhosb) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Riscoc) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes;

NR35 Permisso de TrabalhoA Permisso de Trabalho deve ter validade limitada durao da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela aprovao nas situaes em que no ocorram mudanas nas condies estabelecidas ou na equipe de trabalho.

NR35 EPIOs Equipamentos de Proteo Individual - EPI, acessrios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficincia, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurana, em caso de eventual queda.

NR35 EPISistemtica de InspeoNa aquisio;Peridicas;RotineirasRegistro das peridicas e rotineiras quando os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem forem recusados.

NR35 EPI Os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradao, deformaes ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restaurao for prevista em normas tcnicas nacionais ou, na sua ausncia, normas internacionais.

NR35 EPIAbsorvedor de Energia obrigatrio o uso de absorvedor de energia nas seguintes situaes:quando o fator de queda for maior que 1;quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

NR35 EPI

NR35 Emergncia e SalvamentoO empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergncias para trabalho em alturaA equipe pode ser prpria, externa ou composta pelos prprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em funo das caractersticas das atividades.

NR35 Emergncia e SalvamentoO empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessrios para as respostas a emergncias.Os possveis cenrios de situaes de emergncia devem ser objeto da anlise de risco que repercutir no plano de emergncias, onde sero definidos os recursos necessrios para as respostas a emergncias. A utilizao de equipes prprias, externas, pblicas ou mesmo com os prprios trabalhadores deve considerar a suficincia desses recursos.

NR35 Emergncia e SalvamentoAs aes de respostas s emergncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergncia da empresa.As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devem estar capacitados a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenhar.

Muito obrigado

Dedicley LiraFacebook: [email protected]: (93) 9111-5460