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NR-18 - CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO

NR-18 - CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO

1. vedada a permanncia de trabalhadores no canteiro de obras que no estejam de acordo com as disposies desta NR?

2. A empresa ou suas contratadas comunicam Delegacia Regional do Trabalho as caractersticas e qualificaes da obra antes do incio das atividades?

3. A empresa elaborou e possui o Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo, obrigatrio nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais?

INSTALAES DOS TRABALHADORES

4. Os canteiros de obras possuem instalaes sanitrias, vestirio, alojamento, local de refeies, cozinha, lavanderia, rea de lazer e ambulatrio?

5. Em caso positivo, essas reas so mantidas em perfeito estado de conservao, higiene e limpeza?

6. As reas, na hiptese de serem mveis, tm projeto alternativo que garanta os requisitos mnimos de conforto e higiene?

7. As instalaes sanitrias tm o fim exclusivo de asseio corporal e necessidades fisiolgicas?

8. As instalaes sanitrias mantm as caractersticas bsicas relativas ao estado de conservao e higiene? So observadas as outras caractersticas exigidas pela norma?

9. Existe a proporo, nos sanitrios, de 1 conjunto de lavatrio / vaso sanitrio / mictrio na proporo de para cada grupo de 20 trabalhadores? Possui chuveios na proporo de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores?

10. Existe um vestirio para os trabalhadores que no residem no local?

11. Nos alojamentos, respeitada a proibio de haver 3 ou mais camas dispostas na mesma vertical?

12. As camas do alojamento dispem de lenol, fronha e travesseiro em condies de higiene, e cobertor nas pocas de frio?

13. Os alojamentos possuem armrios?

14. observada a proibio de se cozinhar ou aquecer refeies no alojamento?

15. No alojamento fornecida gua potvel, filtrada e fresca, e na proporo de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores?

16. vedada a permanncia de pessoas com molstia infecto-contagiosa nos alojamentos?

17. O local para refeies, obrigatrio no canteiro de obras, possuem as caractersticas exigidas na norma?

18. As refeies so feitas somente neste local?

19. H fornecimento de gua potvel no local para refeies?

20. Na hiptese de haver cozinha no estabelecimento, ela obedece aos termos da norma? Os cozinheiros utilizam aventais e gorros?

21. H lavanderia para os trabalhadores alojados, com tanques em nmero adequado?

22. H locais para recreao dos trabalhadores?

DEMOLIES

23. As linhas de fornecimento de energia eltrica, gua, inflamveis lquidos e gasosos liqefeitos, substncias txicas, canalizaes de esgoto e de escoamento de gua so desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas antes das demolies?

24. No caso de demolies, preservada a integridade fsica de terceiros nas construes vizinhas obra?

25. So removidos vidros, ripados, estuques e outros elementos frgeis antes de se iniciarem as demolies?

26. A remoo por gravidade de entulhos feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinao mxima de 45? As mesmas so fixadas edificao em todos os pavimentos?

27. No ponto de descarga da calha, existe dispositivo de fechamento?

28. Durante os servios de demolio, so instaladas, a dois pavimentos abaixo do que ser demolido, plataformas de reteno de entulhos nas dimenses em todo o permetro da obra, e em conformidade com o disposto na norma?

29. Os materiais das edificaes so previamente umedecidos na demolio e na remoo de entulhos?

ESCAVAES, FUNDAES E DESMONTE DE ROCHAS30. Durante as escavaes, as estruturas que possam ser afetadas pela escavao so escoradas?

31. Os taludes das escavaes com profundidade superior a 1,25 m tm estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim?

32. Nas escavaes a cu aberto, so observadas as condies da NBR 9.061/85 (Segurana de Escavao a Cu Aberto) da ABNT?

33. As escavaes com mais de 1,25 m de profundidade dispem de escadas ou rampas que permitem a sada rpida dos trabalhadores?

34. Os materiais retirados so depositados a uma distncia superior metade da profundidade?

35. Os taludes com altura superior a 1,75 m tm estabilidade garantida?

36. H monitoramento para se acionar o alarme sonoro e visual enquanto o trabalho est sendo realizado em caso de acidentes?

37. Os acessos de trabalhadores, veculos e equipamentos s reas de escavao tm sinalizao de advertncia permanente.

38. Na operao de desmonte de rocha a fogo, h um blaster, responsvel pelo armazenamento, preparao das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonao e retirada das que no explodiram, destinao adequada das sobras de explosivos e pelos dispositivos eltricos necessrios s detonaes?

39. A rea de fogo protegida contra projeo de partculas para proteger trabalhadores?

40. Existe alarme sonoro durente as detonaes?

CARPINTARIA41. A serra circular atende s disposies da norma?

42. No corte de madeira so utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento?

43. A carpintaria tem piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempries?

ARMAES DE AO44. A dobragem e o corte de vergalhes de ao em obra so feitos sobre plataformas apropriadas e estveis?

45. A rea da bancada de armao tem cobertura resistente para proteo dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempries?

46. H pranchas de madeira apoiadas sobre as armaes nas formas, para a circulao de operrios?

47. observada a proibio de pontas verticais de vergalhes de ao desprotegidas?

ESTRUTURAS DE CONCRETO48. Na desforma, existem meios que impeam a queda livre de sees de frmas e escoramentos? So providenciados a amarrao das peas e o isolamento e sinalizao ao nvel do terreno?

49. Nas operaes de protenso de cabos de ao, h proibio da permanncia de trabalhadores atrs dos macacos ou sobre estes? A rea sinalizada?

50. Nas conexes dos dutos transportadores de concreto, h dispositivos que impedem a separao das partes?

51. No local da concretagem permanece somente a equipe para a execuo dessa tarefa.

52. H dispositivos de segurana nas caambas transportadoras de concreto que impeam seu descarregamento acidental?

ESTRUTURAS METLICAS53. mantido um piso provisrio na edificao de estrutura metlica, abaixo dos servios de rebitagem, parafusagem ou soldagem?

54. Desliga-se a rede quando h montagem prximo s linhas eltricas energizadas?

OPERAES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE55. H remoo, por ventilao local, da fumaa originada no processo de solda e corte nas operaes com chumbo, zinco e materiais revestidos de cdmio?

56. No dispositivo para manusear eletrodos, h isolamento adequado?

57. As mangueiras possuem mecanismos contra o retrocesso das chamas na sada do cilindro e chegada do maarico?

58. observada a proibio da presena de substncias inflamveis e/ou explosivas prximo s garrafas de O2?

59. Os equipamentos de soldagem eltrica so aterrados?

60. Fios condutores, pinas e alicates de soldagem so mantidos longe de locais com leo, graxa ou umidade?

ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS61. As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulao de pessoas e materiais so dotadas de corrimo e rodap?

62. A escada de mo tem uso restrito para acessos provisrios e servios de pequeno porte?

63. observada a proibio de se colocar escada de mo nas proximidades de portas e reas de circulao, onde h risco de queda de objetos ou materiais e nas proximidades de aberturas e vos?

64. observada a vedao de ressaltos entre os pisos da passarela e do terreno?

MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDAS DE ALTURA65. So observadas as normas de segurana quando ao trabalho em altura?

MOVIMENTAO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS66. H precauo contra rajadas de vento no iamento de estruturas ou perfis de grande superfcie?

67. observada a proibio do transporte de pessoas por equipamento de guindar?

68. H dispositivos que impedem a descarga acidental nos equipamentos de transportes de materiais?

69. A torre e o guincho do elevador so aterrados eletricamente?

70. H uma barreira nos acessos de entrada torre do elevador capaz de impedir que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma?

71. As torres dos elevadores de material e o de passageiros so equipados com dispositivo de segurana impedindo a abertura da cancela fora do nvel do pavimento?

72. observada a vedao quanto ao transporte de pessoas nos elevadores de materiais?

73. O elevador de materiais contm dispositivo de trao que impea a descida da cabina em queda livre?

74. O elevador de passageiros dispe de todas as condies exigidas pela norma?

75. observada a proibio de transporte simultneo de carga e pessoas no elevador de passageiros?

76. A ponta da lana e o cabo de ao de levantamento da carga ficam, no mnimo, a 3m (trs metros) de qualquer obstculo e possuem afastamento da rede eltrica que atenda orientao da concessionria local?

77. Para distanciamentos inferiores a 3m (trs metros), a interferncia objeto de anlise tcnica, por profissional habilitado, dentro do plano de cargas?

78. A rea de cobertura da grua, bem como interferncias com reas alm do limite da obra, esto previstas no respectivo plano de cargas?

79.. A empresa probe a utilizao de gruas para o transporte de pessoas?

80. O posicionamento da primeira ancoragem, bem como o intervalo entre ancoragens posteriores, seguem as especificaes do fabricante, fornecedor ou empresa responsvel pela montagem do equipamento? So mantidas disponveis no local as especificaes atinentes aos esforos atuantes na estrutura da ancoragem e do edifcio?

81. Antes da entrega ou liberao para incio de trabalho com utilizao de grua elaborado um Termo de Entrega Tcnica prevendo a verificao operacional e de segurana, bem como o teste de carga, respeitando-se os parmetros indicados pelo fabricante?

82. A operao da grua se desenvolve em conformidade com as recomendaes do fabricante?

83. Toda grua operada atravs de cabine acoplada parte giratria do equipamento, exceto em caso de gruas automontantes ou de projetos especficos ou de operao assistida?

84. Probe-se qualquer trabalho sob intempries ou outras condies desfavorveis que exponham os trabalhadores a risco?

85.. A grua dispe de dispositivo automtico com alarme sonoro que indique a ocorrncia de ventos superiores a 42 Km/h?

86. interrompida a operao com a grua quando da ocorrncia de ventos com velocidade superior a 42km/h?

87. A ocorrncia de trabalho sob condies de ventos com velocidade acima de 42 km/h se d somente com operao assistida?

88. Sob nenhuma condio permitida a operao com gruas quando da ocorrncia de ventos com velocidade superior a 72 Km/h?

89. A estrutura da grua deve estar devidamente aterrada de acordo com a NBR 5410 e procedimentos da NBR 5419 e a respectiva execuo de acordo com o item 18.21.1?

90. Para operaes de telescopagem, montagem e desmontagem de gruas ascensionais, o sistema hidrulico operado fora da torre?

91. As gruas ascensionais s podero ser utilizadas quando suas escadas de sustentao dispuserem de sistema de fixao ou quadro-guia que garantam seu paralelismo?

92. A empresa est ciente de que no permitida a presena de pessoas no interior da torre de grua durante o acionamento do sistema hidrulico?

93. proibida a utilizao da grua para arrastar peas, iar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pr-moldados? Nesse caso, o iamento por grua iniciado quando as partes estiverem totalmente desprendidas de qualquer ponto da estrutura ou do solo?

94. proibida a utilizao de travas de segurana para bloqueio de movimentao da lana quando a grua no estiver em funcionamento?

95. Para casos especiais apresentado projeto especfico dentro das recomendaes do fabricante com respectiva ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica?

96. A grua dispe dos itens de segurana previstos no item 18.14.24.11?

97. Para movimentao vertical na torre da grua obrigatrio o uso de dispositivo trava-quedas?

98. As reas de carga ou descarga so isoladas, sendo permitido somente o acesso ao pessoal envolvido na operao?

99. Toda empresa fornecedora, locadora ou de manuteno de gruas registrada no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para prestar tais servios tcnicos?

100. A implantao, instalao, manuteno e retirada de gruas supervisionada por engenheiro legalmente habilitado com vnculo respectiva empresa, com ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica?

101. Todo dispositivo auxiliar de iamento (caixas, garfos, dispositivos mecnicos e outros), independentemente da forma de contratao ou de fornecimento, atende aos requisitos previstos no item 18.14.24.15 da norma?

102. Toda grua que no dispuser de identificao do fabricante, no possuir fabricante ou importador estabelecido ou, ainda, que j tenha mais de 20 (vinte) anos da data de sua fabricao, possui laudo estrutural e operacional quanto integridade estrutural e eletromecnica? Atende tambm s exigncias descritas nesta norma, inclusive com emisso de ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica - por engenheiro legalmente habilitado? Este laudo revalidado no mximo a cada 2 (dois) anos?

103. proibida a colocao de placas de publicidade na estrutura da grua, salvo quando especificado pelo fabricante do equipamento?

104. A implantao e a operacionalizao de equipamentos de guindar esto previstas em um documento denominado Plano de Cargas que contm, no mnimo, as informaes constantes do Anexo III da NR 18?

105. Para trabalho em telhados e coberturas so utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentao segura dos trabalhadores?

ANDAIMES106. Os andaimes so dimensionados e construdos de modo a suportar as cargas de trabalho? Possuem piso antederrapante? O material usado possui a qualidade exigida pela norma? observada a proibio de se utilizar escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos?

CABOS DE AO

107. A fixao dos cabos cabos de ao adota dispositivos que impedem deslizamento e desgaste? Esses cabos so substitudos quando danificados?

ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS108. As paredes de alvenaria so estveis?109. Os locais abaixo das reas de colocao de vidro so protegidos contra queda de material?

110. Os vidros colocados so marcados de maneira visvel?

SERVIOS EM TELHADOS111. So usados dispositivos que permitem a movimentao segura para trabalhos em telhados?

112. observada a vedao do trabalho em telhados sobre fornos ou equipamento com emanao de gases de processos industriais enquanto os mesmos esto ligados? H suspenso do trabalho com o evento de chuva ou vento?

LOCAIS CONFINADOS113. So adotadas medidas especiais nas atividades que contenham riscos de asfixia, exploso, intoxicao e doenas do trabalho?

INSTALAES ELTRICAS114. O sistema desernegizado quando da realizao dos servios nas instalaes do circuito eltrico?

115. As chaves blindadas so protegidas de intempries e instaladas de forma a impedir o fechamento do circuito?

116. As instalaes eltricas provisrias do canteiro de obras possuem a constituio exigida na norma?

117. Nos ramais de ligao de equipamentos eltricos so instalados disjuntores ou chaves magnticas que possam ser acionados com facilidade e segurana?

118. As redes de alta-tenso evitam a proximidade com veculos, equipamentos e trabalhadores em circulao?

119. As estruturas e carcaas dos equipamentos eltricos so eletricamente aterradas?

120. Os quadros gerais de distribuio so mantidos trancados?

MQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS121. As partes mveis dos motores, transmisses e partes perigosas das mquinas so devidamente protegidas?

122. H proteo adequada para o risco de ruptura das peas das mquinas e equipamentos e projeo de partculas de materiais?

123. Os dispositivos de acionamento e parada das mquinas e equipamentos so localizados conforme a disposio da norma?

124. Todas mquinas possuem dispositivo que impede seu acionamento por pessoa no autorizada?

125. As inspees de mquinas e equipamentos so registradas em documento especfico?

126. Nas operaes com equipamentos pesados, so observadas as medidas de segurana adequadas?

127. So substitudas as ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas?

128. As ferramentas so portadas e protegidas de forma adequada?

129. As ferramentas pneumticas portteis possuem dispositivo capaz de reduzir a possibilidade de funcionamento acidental?

130. A vlvula de ar se fecha automaticamente quando cessa a presso da mo do operador?

131. observada a vedao quanto ao uso de ferramenta de fixao a plvora por trabalhadores menores de 18 anos?

132. observada a proibio do uso de ferramenta de fixao a plvora em ambientes contendo substncias inflamveis ou explosivas?

133. observada a proibio da aproximao de pessoas no local do disparo do uso de ferramenta de fixao a plvora?

134. As ferramentas de fixao a plvora so descarregadas quando de seu acondicionamento e transporte?

135. H medidas especiais de proteo quando da movimentao de superestruturas por meio de ferragens hidrulicas?

ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS136. Os materiais so armazenados e estocados de modo a no prejudicar o trnsito de pessoas e de trabalhadores, dentre outros?

137. As pilhas de materiais, a granel ou embalados, tm forma e altura que garantem a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio?

138. Tubos, vergalhes, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimenso so arrumados em camadas, com espaadores e peas de reteno, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peas?

139. O armazenamento feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo seqncia de utilizao planejada, sem prejudicar a estabilidade das pilhas?

140. Os materiais txicos, corrosivos, inflamveis ou explosivos so armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso restrito a pessoas autorizadas?

TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VECULOS AUTOMOTORES141. O transporte coletivo dos trabalhadores possui autorizao da autoridade competente? Ela mantida no veculo?

PROTEO CONTRA INCNDIO142. observada a proibio da execuo de servios de soldagem e corte a quente nos locais onde so depositadas substncias combustveis, inflamveis e explosivas?

SINALIZAO DE SEGURANA143. A sinalizao do canteiro de obras cumpre as exigncias da norma?

TREINAMENTO144. Todos os empregados receberam treinamentos admissional e peridico, garantindo a execuo de suas atividades com segurana?

ACIDENTE FATAL145. No caso de acidentes fatais, so tomadas as providncias exigidas na norma?

DISPOSIES FINAIS146. So colocados cartazes para preveno de acidentes e doenas de trabalho em lugar visvel para os trabalhadores?