nr18
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NR 18 PCMAT
PROGRAMA DE CONDIES E
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDSTRIA DA CONSTRUO
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A NR 18 estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento de organizao,
que objetivam a implementao de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurana nos
processos, nas Condies e no Meio Ambiente de
Trabalho na Indstria da Construo.
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PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PCMAT
- Garantir a sade e a integridade dos trabalhadores;
- Definir atribuies e responsabilidades s pessoas
que administram;
- Fazer previso dos riscos que derivam do processo
de execuo das obras;
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- Determinar medidas de proteo e preveno que evitem aes e situaes de risco;
- Aplicar tcnicas de execuo que reduzam ao mximo os riscos de acidentes e doenas.
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O PCMAT obrigatrio nos
estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais e deve observar
as exigncias contidas na NR 9 (PPRA);
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O PCMAT dever ser mantido no estabelecimento
disposio do rgo regional do Ministrio do
Trabalho e deve ser elaborado e executado por
profissional legalmente habilitado na rea de
segurana do trabalho e tem como responsveis o
empregador ou condomnio a sua implementao nos
estabelecimentos.
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A elaborao do PCMAT dever conter:
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Estratgia e metodologia de ao;
Forma de registro, manuteno e divulgao dos dados;
Seu acompanhamento e avaliao devero
ser feitos pelo SESMT
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DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PCMAT
a) memorial sobre condies e meio ambiente de
trabalho nas atividades e operaes, levando-se
em considerao riscos de acidentes e de
doenas do trabalho e suas respectivas medidas
preventivas;
b) projeto de execuo das protees coletivas em
conformidade com as etapas de execuo da
obra;
c) especificao tcnica das protees coletivas e
individuais a serem utilizadas; 10
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d) cronograma de implantao das medidas
preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando,
inclusive, previso de dimensionamento das reas
de vivncia;
f) programa educativo contemplando a temtica de
preveno de acidentes e doenas do trabalho,
com sua carga horria.
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INDSTRIA DA CONSTRUO CIVIL
RISCOS DE ACIDENTES
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Representam as principais causas de acidentes fatais e no
fatais no setor da construo civil:
QUEDAS;
CHOQUE ELTRICO;
SOTERRAMENTO
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QUEDAS
REGRAS GERAIS DE SEGURANA
Realizar inspeo no local do servio antes do incio da obra;
Inspecionar os dispositivos de proteo, verificando se esto em bom estado;
Preparar e montar todo equipamento necessrio para preveno de acidentes;
Verificar se todo pessoal envolvido est apto ao servio;
Isolar e sinalizar toda a rea sob o servio;
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CHOQUE ELTRICO
Riscos de Acidente
As leses provocadas pelo choque eltrico podem ser de 4 naturezas:
I. eletrocuo (fatal)
II. choque eltrico
III. queimaduras e
IV. quedas provocadas pelo choque
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PREVENO DE ACIDENTES
Para evitar acidentes possvel adotar:
Isolamento ou proteo dos cabos com materiais especiais;
Evitar ligaes improvisadas ou gambiarras;
Manter a fiao longe do contato com a gua;
A amarrao dos fios no deve ser feita nas ferragens ou partes metlicas;
Evitar deixar os fios eltricos espalhados pelo cho e sem proteo;
Evitar a utilizao de andaimes, escadas, barras
de ferro prximo de redes eltricas.
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Tipos de Proteo
Fusveis e disjuntores;
Aterramentos;
Materiais isolantes;
Uso de EPI
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SOTERRAMENTO
(item 18.6 NR 18)
A rea de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente rvores, rochas,
equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza,
quando houver risco de comprometimento de sua
estabilidade durante a execuo de servios;
Muros, edificaes vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavao devem ser escorados;
Os servios de escavao, fundao e desmonte de rochas devem ter responsvel tcnico legalmente habilitado;
As escavaes realizadas em vias pblicas ou canteiros de obras
devem ter sinalizao de advertncia, inclusive noturna,
e barreira de isolamento em todo o seu permetro;
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PREVENO
Para prevenir a ocorrncia de desmoronamentos
deve-se ter em ateno a colocao do entulho
e outras sobrecargas ao longo da escavao, bem
como as vibraes produzidas por mquinas e
outros veculos na sua proximidade.
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FATORES DE SEGURANA
Grau de conhecimento das solicitaes e materiais a serem utilizados;
Caractersticas do solo;
Complexidade das condies geotcnicas;
Complexidade da execuo do projeto;
Confiabilidade dos mtodos adotados, clculos e execuo;
Tempo de existncia da escavao;
Potencial de gerar acidentes.
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CARTAZES
Devem ser colocados, em lugar visvel para os
trabalhadores, cartazes alusivos preveno de
acidentes e doenas de trabalho.
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GUA
obrigatrio o fornecimento de gua potvel, filtrada
e fresca para os trabalhadores por meio de
bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar
que garanta as mesmas condies, na proporo de
1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco)
trabalhadores ou frao.
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O deslocamento no poder ser superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze)
metros no plano vertical (item 18.37.2.1 da NR 18)
Em regies do pas ou estaes do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de gua
refrigerada.
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No sendo possvel a instalao de bebedouro as empresas
devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de gua
potvel, filtrada e fresca fornecida em recipientes portteis
hermeticamente fechados, confeccionados em material
apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos.
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A rea do canteiro de obra deve ser dotada de iluminao externa adequada.
Nos canteiros de obras, inclusive nas reas de vivncia, deve ser previsto escoamento de guas pluviais.
Nas reas de vivncia dotadas de alojamento, deve ser solicitada concessionria local a instalao de um telefone comunitrio ou
pblico.
obrigatrio o fornecimento gratuito pelo empregador
de vestimenta de trabalho e sua reposio, quando
danificada.
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Para fins da aplicao da NR 18, so considerados
trabalhadores qualificados aqueles que comprovem
perante o empregador e a inspeo do trabalho
uma das seguintes condies:
a) capacitao mediante treinamento na empresa;
b) capacitao mediante curso ministrado por instituies
privadas ou pblicas, desde que conduzido por
profissional habilitado;
c) ter experincia comprovada em CTPS de pelo
menos 6 (seis) meses na funo. 25
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No PCMAT devem ser inseridas as
precaues que devem ser tomadas na
montagem, desmontagem e movimentao
de andaimes prximos s redes eltricas.
Os empregadores que optarem pelo Sistema de Proteo
Limitador de Quedas em Altura devem providenciar projeto que
atenda s especificaes de dimensionamento previstas na NR
18, integrado ao - PCMAT
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RESPONSABILIDADES
Referente NR 18
I. PELA OBRA
II. PELA MANUTENO, MONTAGEM E DESMONTAGEM
I. PELO EQUIPAMENTO
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RESPONSVEL PELA OBRA
Deve observar o atendimento dos seguintes itens de segurana:
aterramento da estrutura da grua, implementao do PCMAT prevendo a operao com gruas, independentemente do Plano de Cargas;
fiscalizao do isolamento de reas, de trajetos e da correta aplicao das determinaes do Plano de Cargas;
elaborao, implementao e coordenao do Plano de Cargas; disponibilizao de instalaes sanitrias a uma distncia mxima de
30m (trinta metros) no plano vertical e de 50m (cinqenta metros) no
plano horizontal em relao cabine do operador, no se aplicando
para gruas com altura livre mvel superiores s
especificadas;
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verificar registro e assinatura no livro de inspees de mquinas e equipamentos, (item 18.22.11 da NR 18) e a confirmao da correta operacionalizao de todos os dispositivos de segurana (item 18.14.24.11, mesma NR) no mnimo, aps s seguintes ocasies:
a) instalao do equipamento;
b) cada alterao geomtrica ou de posio do equipamento;
c) cada operao de manuteno e ou regulagem nos sistemas de freios do equipamento, com especial ateno para o sistema de freio do movimento
vertical de cargas.
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RESPONSVEL PELA MANUTENO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM
Deve designar pessoal com treinamento e qualificao para
executar as atividades que devero sempre estar sob
superviso de profissional legalmente habilitado, durante as
atividades de manuteno, montagem, desmontagem,
telescopagem, ascenso e conservao do equipamento;
checagem da operacionalizao dos dispositivos de
segurana, bem como, entrega tcnica do equipamento
e registro destes eventos em livro de inspeo
ou relatrio especfico.
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RESPONSVEL PELO EQUIPAMENTO
Deve fornecer equipamento em perfeito estado de
conservao e funcionamento como definido pelo
Manual do Fabricante, observando o disposto no item
18.14.24.15 da NR 18, mediante emisso de ART
(Anotao de Responsabilidade Tcnica)
referente liberao tcnica efetuada antes da
entrega.
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Devemos lembrar que infelizmente existem empresas
que ainda tratam Sade e Segurana do Trabalhador
como despesa e no como investimento.
Muitos trabalhadores precisam de um porta voz para
fazer valer seus direitos e este porta-voz VOC!
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Equipamento de Proteo Individual EPI
Noes Essenciais
Um Equipamento de Proteo
Individual (EPI) pode ser definido
como qualquer equipamento
utilizado com a finalidade de
proteger o trabalhador contra um ou
mais riscos susceptveis de
ameaar a sua segurana ou sade
no trabalho.
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A empresa obrigada a
fornecer gratuitamente
aos trabalhadores EPIs
em bom estado e
devidamente certificados.
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Do mesmo modo, a entidade patronal ter igualmente que fornecer todas as informaes necessrias a utilizao dos EPIs disponveis na empresa, de uma forma que estas sejam compreendidas em absoluto por todos os seus colaboradores
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A seleo dos Equipamentos
de Proteo Individual devera
ter em conta:
O tipo de agente agressor;
A parte do corpo que se pretende proteger;
O tipo de risco a evitar;
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Para muitos EPIs preciso uma ao de
demonstrao antes de serem usados pela
primeira vez.
A razo da utilizao de um determinado EPI;
Qual o tipo de proteo que ele garante;
Qual o tipo de proteo que ele no garante.
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Proteo para Cabea
A cabea deve ser adequadamente
protegida do risco de queda de
objetos pesados, de pancadas
violentas ou da projeo de
partculas.
A proteo da cabea se d
mediante o uso de capacete de
proteo, este deve apresentar
elevada resistncia ao impacto e a
penetrao de objetos estranhos.
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Proteo do Olhos e do Rosto
Os olhos constituem uma das
partes mais sensveis do corpo.
uma zona onde os acidentes
podem atingir a maior gravidade.
As leses nos olhos
ocasionadas por acidentes de
trabalho podem ser originadas
por diferentes motivos:
-
Aes mecnicas poeiras, partculas ou aparas;
Aes pticas luz visvel (natural ou artificial), invisvel (radiao ultravioleta ou infravermelha)
ou ainda raios laser;
Aes trmicas temperaturas extremas;
Aes qumicas produtos corrosivos (sobretudo cidos e bases) no estado estado
liquido e solido.
-
Os olhos e tambm o
rosto protegem-se com
culos e viseiras
apropriados, cujos
vidros devero resistir
ao choque, a corroso
e as radiaes, de
acordo com os casos.
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Proteo das Vias Respiratrias
A atmosfera dos locais de trabalho
muitas vezes contaminada devido
a existncia de agentes qumicos
agressivos, como os gases,
vapores, neblinas, fibras ou
poeiras.
A proteo das vias respiratrias e
feita mediante a utilizao
dos denominados dispositivos de
proteo respiratria aparelhos filtrantes (mascaras).
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Proteo dos Ouvidos
Neste campo, existem fundamentalmente dois tipos de
proteo a utilizar: os auriculares (ou tampes) e os
auscultadores (ou protetores tipo abafadores).
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Proteo do Tronco
O tronco e protegido atravs do
vesturio, que pode ser
confeccionado em vrios tipos de
tecidos.
O vesturio de trabalho deve
limitar-se ao corpo para se evitar
a sua priso pelos rgos em
movimento. Por exemplo, a
utilizao de gravata ou de
cachecol constituem um risco.
-
Proteo das Mos e Membros Superiores
Os ferimentos nas mos constituem o tipo de
leso mais freqente que ocorre na industria.
O brao e o antebrao esto, normalmente,
menos expostos que as mos. No se deve,
contudo, subestimar a sua proteo.
Luvas
-
Proteo dos Ps e dos Membros
Inferiores
A proteo dos ps deve ser
considerada quando ha risco
de leses causadas por
efeitos mecnicos, trmicos,
qumicos ou eltricos.
Quando ha a possibilidade de queda de materiais, devero ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de ao.
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Proteo Contra Quedas
Em todos os trabalhos que apresentam risco de
queda livre, deve ser usado o cinto de segurana, que
poder ser reforado com suspensrios fortes e, em
algumas situaes, associado a dispositivos
mecnicos amortecedores de quedas.
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NR 6 - Equipamento de Proteo Individual
(EPI)
6.1 - Para os fins de aplicao desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteo Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado proteo
de riscos suscetveis de ameaar a segurana
e a sade no trabalho.
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6.2 - O equipamento de proteo individual,
de fabricao nacional ou importado, s
poder ser posto venda ou utilizado com a
indicao do Certificado de Aprovao - CA,
expedido pelo rgo nacional competente em
matria de segurana e sade no trabalho do
Ministrio do Trabalho e Emprego.
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6.3 - A empresa obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservao e
funcionamento,
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6.5 - Compete ao Servio Especializado em
Engenharia de Segurana e em Medicina do
Trabalho - SESMT, ou a Comisso Interna de
Preveno de Acidentes - CIPA, nas empresas
desobrigadas de manter o SESMT,
recomendar ao empregador o EPI adequado
ao risco existente em determinada atividade.
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6.6 - Cabe ao empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada
atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado
pelo rgo nacional competente em matria de
segurana e sade no trabalho;
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d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservao;
e) substituir imediatamente, quando danificado
ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienizao e
manuteno peridica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
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6.7 - Cabe ao empregado
]
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservao;
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c) comunicar ao empregador qualquer
alterao que o torne imprprio para uso; e,
d) cumprir as determinaes do empregador
sobre o uso adequado.
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FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE
EPI
Ordem Descrio do EPI N do CA - Lote Rubrica
Nome do colaborador : Nmero de matricula:
Declaro para todos efeitos legais que recebi os Equipamentos de
proteo individual constantes da lista acima, novos e em
perfeitas condies de uso, e que estou ciente das obrigaes
descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-tem
6.7.1
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a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservao;
c) comunicar ao empregador qualquer alterao que o torne
imprprio para uso; e
d) cumprir as determinaes do empregador sobre o uso
adequado.
Declaro ainda que estou ciente das disposies do artigo 158,
alnea a, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem
1.8.1, de que constitui ato faltoso recusa injustificada de usar
EPI fornecido pela empresa,incorrendo nas penas da Lei.
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O que EPC?
Equipamento de Proteo Coletiva ou EPC,
todo equipamento de uso coletivo destinado a
evitar acidentes e o aparecimento de doenas
ocupacionais.