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Nr 18

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  • NR 18 PCMAT

    PROGRAMA DE CONDIES E

    MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

    INDSTRIA DA CONSTRUO

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  • A NR 18 estabelece diretrizes de ordem

    administrativa, de planejamento de organizao,

    que objetivam a implementao de medidas de

    controle e sistemas preventivos de segurana nos

    processos, nas Condies e no Meio Ambiente de

    Trabalho na Indstria da Construo.

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  • PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PCMAT

    - Garantir a sade e a integridade dos trabalhadores;

    - Definir atribuies e responsabilidades s pessoas

    que administram;

    - Fazer previso dos riscos que derivam do processo

    de execuo das obras;

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  • - Determinar medidas de proteo e preveno que evitem aes e situaes de risco;

    - Aplicar tcnicas de execuo que reduzam ao mximo os riscos de acidentes e doenas.

  • O PCMAT obrigatrio nos

    estabelecimentos com 20 (vinte)

    trabalhadores ou mais e deve observar

    as exigncias contidas na NR 9 (PPRA);

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  • O PCMAT dever ser mantido no estabelecimento

    disposio do rgo regional do Ministrio do

    Trabalho e deve ser elaborado e executado por

    profissional legalmente habilitado na rea de

    segurana do trabalho e tem como responsveis o

    empregador ou condomnio a sua implementao nos

    estabelecimentos.

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  • A elaborao do PCMAT dever conter:

    Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

    Estratgia e metodologia de ao;

    Forma de registro, manuteno e divulgao dos dados;

    Seu acompanhamento e avaliao devero

    ser feitos pelo SESMT

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  • DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PCMAT

    a) memorial sobre condies e meio ambiente de

    trabalho nas atividades e operaes, levando-se

    em considerao riscos de acidentes e de

    doenas do trabalho e suas respectivas medidas

    preventivas;

    b) projeto de execuo das protees coletivas em

    conformidade com as etapas de execuo da

    obra;

    c) especificao tcnica das protees coletivas e

    individuais a serem utilizadas; 10

  • d) cronograma de implantao das medidas

    preventivas definidas no PCMAT;

    e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando,

    inclusive, previso de dimensionamento das reas

    de vivncia;

    f) programa educativo contemplando a temtica de

    preveno de acidentes e doenas do trabalho,

    com sua carga horria.

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  • INDSTRIA DA CONSTRUO CIVIL

    RISCOS DE ACIDENTES

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    Representam as principais causas de acidentes fatais e no

    fatais no setor da construo civil:

    QUEDAS;

    CHOQUE ELTRICO;

    SOTERRAMENTO

  • QUEDAS

    REGRAS GERAIS DE SEGURANA

    Realizar inspeo no local do servio antes do incio da obra;

    Inspecionar os dispositivos de proteo, verificando se esto em bom estado;

    Preparar e montar todo equipamento necessrio para preveno de acidentes;

    Verificar se todo pessoal envolvido est apto ao servio;

    Isolar e sinalizar toda a rea sob o servio;

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  • CHOQUE ELTRICO

    Riscos de Acidente

    As leses provocadas pelo choque eltrico podem ser de 4 naturezas:

    I. eletrocuo (fatal)

    II. choque eltrico

    III. queimaduras e

    IV. quedas provocadas pelo choque

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  • PREVENO DE ACIDENTES

    Para evitar acidentes possvel adotar:

    Isolamento ou proteo dos cabos com materiais especiais;

    Evitar ligaes improvisadas ou gambiarras;

    Manter a fiao longe do contato com a gua;

    A amarrao dos fios no deve ser feita nas ferragens ou partes metlicas;

    Evitar deixar os fios eltricos espalhados pelo cho e sem proteo;

    Evitar a utilizao de andaimes, escadas, barras

    de ferro prximo de redes eltricas.

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  • Tipos de Proteo

    Fusveis e disjuntores;

    Aterramentos;

    Materiais isolantes;

    Uso de EPI

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  • SOTERRAMENTO

    (item 18.6 NR 18)

    A rea de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente rvores, rochas,

    equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza,

    quando houver risco de comprometimento de sua

    estabilidade durante a execuo de servios;

    Muros, edificaes vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavao devem ser escorados;

    Os servios de escavao, fundao e desmonte de rochas devem ter responsvel tcnico legalmente habilitado;

    As escavaes realizadas em vias pblicas ou canteiros de obras

    devem ter sinalizao de advertncia, inclusive noturna,

    e barreira de isolamento em todo o seu permetro;

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  • PREVENO

    Para prevenir a ocorrncia de desmoronamentos

    deve-se ter em ateno a colocao do entulho

    e outras sobrecargas ao longo da escavao, bem

    como as vibraes produzidas por mquinas e

    outros veculos na sua proximidade.

    18

  • FATORES DE SEGURANA

    Grau de conhecimento das solicitaes e materiais a serem utilizados;

    Caractersticas do solo;

    Complexidade das condies geotcnicas;

    Complexidade da execuo do projeto;

    Confiabilidade dos mtodos adotados, clculos e execuo;

    Tempo de existncia da escavao;

    Potencial de gerar acidentes.

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  • CARTAZES

    Devem ser colocados, em lugar visvel para os

    trabalhadores, cartazes alusivos preveno de

    acidentes e doenas de trabalho.

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  • GUA

    obrigatrio o fornecimento de gua potvel, filtrada

    e fresca para os trabalhadores por meio de

    bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar

    que garanta as mesmas condies, na proporo de

    1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco)

    trabalhadores ou frao.

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  • O deslocamento no poder ser superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze)

    metros no plano vertical (item 18.37.2.1 da NR 18)

    Em regies do pas ou estaes do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de gua

    refrigerada.

  • No sendo possvel a instalao de bebedouro as empresas

    devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de gua

    potvel, filtrada e fresca fornecida em recipientes portteis

    hermeticamente fechados, confeccionados em material

    apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos.

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  • A rea do canteiro de obra deve ser dotada de iluminao externa adequada.

    Nos canteiros de obras, inclusive nas reas de vivncia, deve ser previsto escoamento de guas pluviais.

    Nas reas de vivncia dotadas de alojamento, deve ser solicitada concessionria local a instalao de um telefone comunitrio ou

    pblico.

    obrigatrio o fornecimento gratuito pelo empregador

    de vestimenta de trabalho e sua reposio, quando

    danificada.

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  • Para fins da aplicao da NR 18, so considerados

    trabalhadores qualificados aqueles que comprovem

    perante o empregador e a inspeo do trabalho

    uma das seguintes condies:

    a) capacitao mediante treinamento na empresa;

    b) capacitao mediante curso ministrado por instituies

    privadas ou pblicas, desde que conduzido por

    profissional habilitado;

    c) ter experincia comprovada em CTPS de pelo

    menos 6 (seis) meses na funo. 25

  • No PCMAT devem ser inseridas as

    precaues que devem ser tomadas na

    montagem, desmontagem e movimentao

    de andaimes prximos s redes eltricas.

    Os empregadores que optarem pelo Sistema de Proteo

    Limitador de Quedas em Altura devem providenciar projeto que

    atenda s especificaes de dimensionamento previstas na NR

    18, integrado ao - PCMAT

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  • RESPONSABILIDADES

    Referente NR 18

    I. PELA OBRA

    II. PELA MANUTENO, MONTAGEM E DESMONTAGEM

    I. PELO EQUIPAMENTO

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  • RESPONSVEL PELA OBRA

    Deve observar o atendimento dos seguintes itens de segurana:

    aterramento da estrutura da grua, implementao do PCMAT prevendo a operao com gruas, independentemente do Plano de Cargas;

    fiscalizao do isolamento de reas, de trajetos e da correta aplicao das determinaes do Plano de Cargas;

    elaborao, implementao e coordenao do Plano de Cargas; disponibilizao de instalaes sanitrias a uma distncia mxima de

    30m (trinta metros) no plano vertical e de 50m (cinqenta metros) no

    plano horizontal em relao cabine do operador, no se aplicando

    para gruas com altura livre mvel superiores s

    especificadas;

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  • verificar registro e assinatura no livro de inspees de mquinas e equipamentos, (item 18.22.11 da NR 18) e a confirmao da correta operacionalizao de todos os dispositivos de segurana (item 18.14.24.11, mesma NR) no mnimo, aps s seguintes ocasies:

    a) instalao do equipamento;

    b) cada alterao geomtrica ou de posio do equipamento;

    c) cada operao de manuteno e ou regulagem nos sistemas de freios do equipamento, com especial ateno para o sistema de freio do movimento

    vertical de cargas.

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  • RESPONSVEL PELA MANUTENO, MONTAGEM E

    DESMONTAGEM

    Deve designar pessoal com treinamento e qualificao para

    executar as atividades que devero sempre estar sob

    superviso de profissional legalmente habilitado, durante as

    atividades de manuteno, montagem, desmontagem,

    telescopagem, ascenso e conservao do equipamento;

    checagem da operacionalizao dos dispositivos de

    segurana, bem como, entrega tcnica do equipamento

    e registro destes eventos em livro de inspeo

    ou relatrio especfico.

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  • RESPONSVEL PELO EQUIPAMENTO

    Deve fornecer equipamento em perfeito estado de

    conservao e funcionamento como definido pelo

    Manual do Fabricante, observando o disposto no item

    18.14.24.15 da NR 18, mediante emisso de ART

    (Anotao de Responsabilidade Tcnica)

    referente liberao tcnica efetuada antes da

    entrega.

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  • Devemos lembrar que infelizmente existem empresas

    que ainda tratam Sade e Segurana do Trabalhador

    como despesa e no como investimento.

    Muitos trabalhadores precisam de um porta voz para

    fazer valer seus direitos e este porta-voz VOC!

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  • Equipamento de Proteo Individual EPI

    Noes Essenciais

    Um Equipamento de Proteo

    Individual (EPI) pode ser definido

    como qualquer equipamento

    utilizado com a finalidade de

    proteger o trabalhador contra um ou

    mais riscos susceptveis de

    ameaar a sua segurana ou sade

    no trabalho.

  • A empresa obrigada a

    fornecer gratuitamente

    aos trabalhadores EPIs

    em bom estado e

    devidamente certificados.

  • Do mesmo modo, a entidade patronal ter igualmente que fornecer todas as informaes necessrias a utilizao dos EPIs disponveis na empresa, de uma forma que estas sejam compreendidas em absoluto por todos os seus colaboradores

  • A seleo dos Equipamentos

    de Proteo Individual devera

    ter em conta:

    O tipo de agente agressor;

    A parte do corpo que se pretende proteger;

    O tipo de risco a evitar;

  • Para muitos EPIs preciso uma ao de

    demonstrao antes de serem usados pela

    primeira vez.

    A razo da utilizao de um determinado EPI;

    Qual o tipo de proteo que ele garante;

    Qual o tipo de proteo que ele no garante.

  • Proteo para Cabea

    A cabea deve ser adequadamente

    protegida do risco de queda de

    objetos pesados, de pancadas

    violentas ou da projeo de

    partculas.

    A proteo da cabea se d

    mediante o uso de capacete de

    proteo, este deve apresentar

    elevada resistncia ao impacto e a

    penetrao de objetos estranhos.

  • Proteo do Olhos e do Rosto

    Os olhos constituem uma das

    partes mais sensveis do corpo.

    uma zona onde os acidentes

    podem atingir a maior gravidade.

    As leses nos olhos

    ocasionadas por acidentes de

    trabalho podem ser originadas

    por diferentes motivos:

  • Aes mecnicas poeiras, partculas ou aparas;

    Aes pticas luz visvel (natural ou artificial), invisvel (radiao ultravioleta ou infravermelha)

    ou ainda raios laser;

    Aes trmicas temperaturas extremas;

    Aes qumicas produtos corrosivos (sobretudo cidos e bases) no estado estado

    liquido e solido.

  • Os olhos e tambm o

    rosto protegem-se com

    culos e viseiras

    apropriados, cujos

    vidros devero resistir

    ao choque, a corroso

    e as radiaes, de

    acordo com os casos.

  • Proteo das Vias Respiratrias

    A atmosfera dos locais de trabalho

    muitas vezes contaminada devido

    a existncia de agentes qumicos

    agressivos, como os gases,

    vapores, neblinas, fibras ou

    poeiras.

    A proteo das vias respiratrias e

    feita mediante a utilizao

    dos denominados dispositivos de

    proteo respiratria aparelhos filtrantes (mascaras).

  • Proteo dos Ouvidos

    Neste campo, existem fundamentalmente dois tipos de

    proteo a utilizar: os auriculares (ou tampes) e os

    auscultadores (ou protetores tipo abafadores).

  • Proteo do Tronco

    O tronco e protegido atravs do

    vesturio, que pode ser

    confeccionado em vrios tipos de

    tecidos.

    O vesturio de trabalho deve

    limitar-se ao corpo para se evitar

    a sua priso pelos rgos em

    movimento. Por exemplo, a

    utilizao de gravata ou de

    cachecol constituem um risco.

  • Proteo das Mos e Membros Superiores

    Os ferimentos nas mos constituem o tipo de

    leso mais freqente que ocorre na industria.

    O brao e o antebrao esto, normalmente,

    menos expostos que as mos. No se deve,

    contudo, subestimar a sua proteo.

    Luvas

  • Proteo dos Ps e dos Membros

    Inferiores

    A proteo dos ps deve ser

    considerada quando ha risco

    de leses causadas por

    efeitos mecnicos, trmicos,

    qumicos ou eltricos.

    Quando ha a possibilidade de queda de materiais, devero ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de ao.

  • Proteo Contra Quedas

    Em todos os trabalhos que apresentam risco de

    queda livre, deve ser usado o cinto de segurana, que

    poder ser reforado com suspensrios fortes e, em

    algumas situaes, associado a dispositivos

    mecnicos amortecedores de quedas.

  • NR 6 - Equipamento de Proteo Individual

    (EPI)

    6.1 - Para os fins de aplicao desta Norma

    Regulamentadora - NR, considera-se

    Equipamento de Proteo Individual - EPI,

    todo dispositivo ou produto, de uso individual

    utilizado pelo trabalhador, destinado proteo

    de riscos suscetveis de ameaar a segurana

    e a sade no trabalho.

  • 6.2 - O equipamento de proteo individual,

    de fabricao nacional ou importado, s

    poder ser posto venda ou utilizado com a

    indicao do Certificado de Aprovao - CA,

    expedido pelo rgo nacional competente em

    matria de segurana e sade no trabalho do

    Ministrio do Trabalho e Emprego.

  • 6.3 - A empresa obrigada a fornecer aos

    empregados, gratuitamente, EPI adequado ao

    risco, em perfeito estado de conservao e

    funcionamento,

  • 6.5 - Compete ao Servio Especializado em

    Engenharia de Segurana e em Medicina do

    Trabalho - SESMT, ou a Comisso Interna de

    Preveno de Acidentes - CIPA, nas empresas

    desobrigadas de manter o SESMT,

    recomendar ao empregador o EPI adequado

    ao risco existente em determinada atividade.

  • 6.6 - Cabe ao empregador

    6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    a) adquirir o adequado ao risco de cada

    atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado

    pelo rgo nacional competente em matria de

    segurana e sade no trabalho;

  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso

    adequado, guarda e conservao;

    e) substituir imediatamente, quando danificado

    ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienizao e

    manuteno peridica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade

    observada.

  • 6.7 - Cabe ao empregado

    ]

    6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a

    finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e

    conservao;

  • c) comunicar ao empregador qualquer

    alterao que o torne imprprio para uso; e,

    d) cumprir as determinaes do empregador

    sobre o uso adequado.

  • FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE

    EPI

    Ordem Descrio do EPI N do CA - Lote Rubrica

    Nome do colaborador : Nmero de matricula:

    Declaro para todos efeitos legais que recebi os Equipamentos de

    proteo individual constantes da lista acima, novos e em

    perfeitas condies de uso, e que estou ciente das obrigaes

    descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-tem

    6.7.1

  • a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservao;

    c) comunicar ao empregador qualquer alterao que o torne

    imprprio para uso; e

    d) cumprir as determinaes do empregador sobre o uso

    adequado.

    Declaro ainda que estou ciente das disposies do artigo 158,

    alnea a, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem

    1.8.1, de que constitui ato faltoso recusa injustificada de usar

    EPI fornecido pela empresa,incorrendo nas penas da Lei.

  • O que EPC?

    Equipamento de Proteo Coletiva ou EPC,

    todo equipamento de uso coletivo destinado a

    evitar acidentes e o aparecimento de doenas

    ocupacionais.