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NORMAS
REGULAMENTADORAS
Prof.º Flávio Morais Teixeira
Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas):
- A atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem em um dado contexto.
- A atividade que visa a elaboração de Normas Técnicas, através de consenso entre produtores, consumidores e entidades governamentais.
O QUE É NORMALIZAÇÃO?
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) utiliza e define
normalização como:
- O processo de estabelecer e aplicar regras a fim de abordar
ordenadamente uma atividade específica, para o benefício e
com a participação de todos os interessados, e em particular de
promover a otimização da economia levando em consideração
as condições funcionais e as exigências de segurança.
O QUE É NORMALIZAÇÃO?
Economia: Redução da crescente variedade de produtos e
procedimentos;
Comunicação: Proporcionar meios mais eficientes na troca de
informação entre o fabricante e o cliente;
Segurança: Proteger a vida humana e a saúde;
Proteção do Consumidor: Métodos eficazes para mensurar a
qualidade dos produtos;
Eliminação de Barreiras Técnicas e Comerciais: Evitar a
existência de regulamentos conflitantes em diferentes países.
OBJETIVOS
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Qualitativos:
A utilização adequada dos recursos (equipamentos, materiais e
mão-de-obra);A uniformização da produção;A facilitação do treinamento da mão-de-obra, melhorando seu
nível técnico; A possibilidade de registro do conhecimento tecnológico; Melhorar o processo de contratação e venda de tecnologia;
BENEFÍCIOS
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Quantitativos:
Redução do consumo de materiais e do desperdício;
Padronização de equipamentos e componentes;
Redução da variedade de produtos (melhorar);
Fornecimento de procedimentos para cálculos e projetos;
Aumento de produtividade;
Melhoria da qualidade;
Controle de processos .
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
BENEFÍCIOS
NORMAS TÉCNICAS: CONDIÇÕES MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA OS PRODUTOS
-No Brasil, as normas técnicas são elaboradas pela ABNT, uma
entidade civil sem fins lucrativos que, por meio de seus associados
elabora normas para os setores industriais.
- As normas técnicas possuem uma natureza voluntária, mas o
código de defesa do consumidor veda aos fornecedores de
produtos e serviços produtos em desacordo com as normas (Art.
39, Inciso VIII)
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS
BRASILEIRAS
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Exemplo:
Histórico do surgimento da NR-17
Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente.
Fonte: MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
Norma Regulamentadora 17: NR-17
1986: Diante dos numerosos casos de tenossinovite ocupacional
entre digitadores, os diretores do Sindicato dos Empregados em
Empresa de Processamento de Dados no Estado de São Paulo
fizeram contato com a DRT buscando recursos para prevenir as
referidas lesões.
1988 à 1989: Associação de Profissionais de Processamento de
Dados realizou reuniões para elaboração um projeto de norma que
estabelecesse limites à cadência de trabalho, proibisse o
pagamento de prêmios de produtividade e estabelecesse critérios
de conforto para os trabalhadores de sua base.
Norma Regulamentadora 17: NR-17
1989: Em um seminário em São Paulo foi decidido que não
deveria ser elaborada uma norma apenas para os profissionais em
processamento de dados, pois as LER eram observadas também
em várias outras atividades profissionais, levando a elaboração de
uma norma que abrangesse todos os setores produtivos.
1990: Ministra do Trabalho Dorothéa Werneck assinou a portaria
que alterava a NR-17 e a NR-5, enviando para a publicação no
Diário Oficial da União.
Norma Regulamentadora 17: NR-17
NR-8 SEGURANÇA NA NR-8 SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVIL
8.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR-8 – estabelece 8.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR-8 – estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.nelas trabalhem.
DADOS:
De 2004 a 2006 o número
de acidentes de trabalho
passou de 28.540 para
31.529, aumentando
aproximadamente 6%.
Fonte: MTE
"8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura
do piso ao teto, pé direito, de acordo com as
posturas municipais, atendidas as condições
de conforto, segurança e salubridade,
estabelecidas na Portaria 3.214/78."
8.2.1. A critério da autoridade competente
em segurança e medicina do trabalho,
poderá ser reduzido esse mínimo, desde que
atendidas as condições de iluminação e
conforto térmico compatíveis com a
natureza do trabalho.
Pé direito
8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
Pisos sem depressões prejudiciais.
Proteção contra queda de pessoas.
QUEDASQUEDAS
A falta de proteção em situações de risco de quedas de
altura constitui-se na causa principal de elevado número
de acidentes fatais, vitimando centenas de
trabalhadores a cada ano.
Atividades com risco de quedas:
Partes periféricas de lajes;
Vãos de acesso às caixas de elevadores;
Vãos de escadarias ou rampas;
Serviços executados em sacadas e/ou varandas;
Construção e manutenção de telhados e/ou coberturas;
Montagem e desmontagem de andaimes;
Trabalhos em andaimes suspensos;
Montagem de elementos estruturais (pré-moldados, metálicos);
Manutenção de fachadas de edifícios;
Inspeção e manutenção de chaminés.
Perda de equilíbrio do trabalhador à beira do espaço, sem proteção; Falta de Proteção
Principais motivos de quedas
Método impróprio de trabalho;Falha de uma instalação ou de um dispositivo de proteção;
Principais motivos de quedas
Contato acidental comcondutor ou massa sobtensão elétrica
Trabalhador não aptoao trabalho em altura(Problemas de Saúde)
Principais motivos de quedas
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURAQUEDAS DE ALTURA
Guarda-corpo
Proteção sólida, fixada e instalada nos lados expostos
das áreas de trabalho, andaimes, passarelas,
plataformas, escadarias e ao redor de aberturas em pisos ou paredes, para impedir a queda
de pessoas.
Guarda - corpo provisório em tubos de aço.
Plataformas e BandejasSão elementos de proteção coletiva que restringem ou limitam os efeitos de quedas de objetos, protegendo pessoas, materiais e equipamentos em
níveis inferiores ao acidente.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURAQUEDAS DE ALTURA
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
8.3.6. Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
a) ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar do nível do pavimento;
b) quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);
c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m2 (oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável.
Guarda corpo em concreto armado.
8.4. Proteção contra intempéries.
8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
NR-18 INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de
organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 – PCMAT NR 18 – PCMAT
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHOPROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
Principais objetivos:
Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras;
Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e
situações de risco;
Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de
acidentes e doenças.
Segundo o item 18.3 da NR 18, o PCMAT:Segundo o item 18.3 da NR 18, o PCMAT:
Tem como obrigatoriedade a sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais;
Deve contemplar as exigências contidas na NR – 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA);
Dever ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho;
Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho;
Tem como responsáveis o empregador ou condomínio a sua implementação nos estabelecimentos.
NR 18 – PCMAT NR 18 – PCMAT
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHOPROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
Doenças Ocupacionais Doenças Ocupacionais
Riscos Ambientais Riscos Ambientais Riscos ErgonômicosRiscos Ergonômicos
Riscos de acidentesRiscos de acidentes
DOENÇAS OCUPACIONAISDOENÇAS OCUPACIONAIS
Alergia pelo Cimento
Pedreiro com eczema alérgico crônico provocado por cimento.
Eczema irritado produzido por massa de cimento
Pedreiro apresenta irritação nas mãosprovocada pelo contato freqüente coma massa do cimento.
DOENÇAS OCUPACIONAISDOENÇAS OCUPACIONAIS
Agentes Físicos
Ruídos
Temperaturas extremas;
Pressões anormais.
Vibrações
Radiações
RISCOS AMBIENTAISRISCOS AMBIENTAIS
Agentes Químicos
Poeiras
Operações de pintura e uso de solventes;
Impermeabilizantes e substâncias químicas
Manuseio de álcalis
Asfixia química por inalação de gases tóxicos.
RISCOS AMBIENTAISRISCOS AMBIENTAIS
Agentes Biológicos
Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,vírus,etc;
Escavação de valas e tubulações;
Obras de Saneamento.
RISCOS AMBIENTAISRISCOS AMBIENTAIS
RISCOS ERGONÔMICOSRISCOS ERGONÔMICOS
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte manual de pesos
Trabalho em turno e noturno
Situações causadoras de stress físico e / ou psíquico.
NR-6: Equipamento de Proteção Individual
PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVILPRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
CALÇADOS - As botas, feitas de PVC são usadas em locais úmidos, inundados ou com presença de ácidos. Os sapatos são de uso permanente na obra.
LUVAS podem ser de: • amianto (para altas temperaturas); • raspa de couro (soldagem); • PVC • borracha (serviços elétricos);
ÓCULOS - são especificados de acordo com o tipo de risco.
RESPIRADORES - asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL ’ PRINCIPAIS EPI s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ’ PRINCIPAIS EPI s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PROTETORES AURICULARES – proteção contra os ruídos
CINTURÕES - evitam quedas de trabalhadores, acidentes muitas vezes fatais.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL ’ PRINCIPAIS EPI s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ’ PRINCIPAIS EPI s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ACIDENTES
CHOQUE ELÉTRICO : NR - 18CHOQUE ELÉTRICO : NR - 18
Principais diretrizes de acordo com item 18.21:
A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado;É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos;Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos; As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas;Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada, deve ser adotado isolamento adequado;Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomada.
ACIDENTE COM CHOQUE ELÉTRICO, SEGUIDO DE QUEDA DE ANDAIMES
CHOQUE ELÉTRICOCHOQUE ELÉTRICO
Riscos de Acidente : EletrocuçãoRiscos de Acidente : Eletrocução
CHOQUE ELÉTRICOCHOQUE ELÉTRICO
Prevenção de AcidentesPrevenção de Acidentes
Para evitar acidentes é possível adotar: Isolamento ou proteção dos cabos com materiais especiais;Evitar ligações improvisadas ou gambiarras;Manter a fiação longe do contato com a água;A amarração dos fios não deve ser feita nas ferragens ou partes metálicas;Evitar deixar os fios elétricos espalhados pelo chão e sem proteção;Evitar a utilização de andaimes, escadas, barras de ferro próximo de redes elétricas.
CHOQUE ELÉTRICOCHOQUE ELÉTRICO
Tipos de ProteçãoTipos de Proteção
Fusíveis e disjuntores;
Aterramentos;
Materiais isolantes;
Uso de EPI
SOTERRAMENTOSOTERRAMENTO
O desmoronamento de terras pode ocorrer quando há:
Inclinação insuficiente do talude;
Ausência de entivação;
Entivação insuficiente ou incompleta;
Sobrecarga nas proximidades da escavação;
Vibrações provocadas por máquinas e tráfego pesado junto da escavação;
Existência de blocos de pedra no terreno a escavar.
SOTERRAMENTOSOTERRAMENTO
SOTERRAMENTO COM VÍTIMAS FATAIS
SOTERRAMENTO: NR-18SOTERRAMENTO: NR-18
Principais destaques do item 18.6:
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços;
Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados;
Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado;
As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro;
SOTERRAMENTOSOTERRAMENTO
PREVENÇÃO
Para prevenir a ocorrência de desmoronamentos
deve-se ter em atenção a colocação do entulho e
outras sobrecargas ao longo da escavação, bem
como as vibrações produzidas por máquinas e
outros veículos na sua proximidade
SOTERRAMENTOSOTERRAMENTO
FATORES DE SEGURANÇAFATORES DE SEGURANÇA
Grau de conhecimento das solicitações e materiais a serem
utilizados;Características do solo;Complexidade das condições geotécnicas;Complexidade da execução do projeto;Confiabilidade dos métodos adotados, cálculos e execução;Tempo de existência da escavação;Potencial de gerar acidentes
E SE NÃO EXISTISSEM AS NORMAS?
Condições de trabalho como essas seriam
rotineiras.
As oficinas fariam seus funcionários trabalharem nessas condições .
A colocação de uma luminária poderia ser
dessa forma.
Os postos de trabalho não seriam nada
ergonômicos.
Grandes esforços físicos e insalubres seriam realizados.
Obrigado