NR 8 e NR-10 - Blog da Professora Raquel Simas · PDF fileriscos, mediante técnicas de...
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NR – 8
e
NR-10
Instituto Superior de Tecnologia de Paracambi
Professora: Raquel Simas Pereira Teixeira
NR-8 Edificações
Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que
devem ser observados nas edificações para
garantir segurança e conforto aos que nelas
trabalham.
Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar
saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de
pessoas ou a movimentação de materiais.
A s aberturas nos pisos e nas paredes devem ser
protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou
objetos.
Principais cuidados com relação à circulação de pessoas nas edificações
Principais cuidados com relação ao trabalho em altura nas edificações
As edificações devem possuir cabo-guia para que seja
possível a fixação dos cintos de segurança durante os
trabalhos de troca de telha, luminárias e outros tipos de
manutenção nas edificações envolvendo altura maior que
dois metros.
Deve ser proibida a circulação em telhados sem o uso de
cinto de segurança, pois é real a possibilidade de acidente
fatal.
Segundo o item 8.4 da NR 8, as partes externas, bem como
todas as que separem unidades autônomas de uma
edificação, ainda que não acompanhem em sua estrutura,
devem obrigatoriamente observar as normas técnicas
oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico,
isolamento e condicionamento acústico, resistência
estrutural e impermeabilidade.
Principais cuidados com relação às intempéries
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser,
sempre que necessário,impermeabilizados e protegidos
contra a umidade.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar
proteção contra as chuvas.
As edificações dos locais de trabalho devem ser
projetadas e construídas de modo a evitar insolação
excessiva ou falta de insolação.
Principais cuidados com relação às intempéries
O uso de material antiderrapante deve ser adotado
principalmente em escadas localizadas em áreas onde exista a
possibilidade de presença de óleo ou área aberta sujeita a
umidade e chuva.
Deve-se recomendar aos trabalhadores que não corram ao
utilizar as escadas.
As escadas localizadas nas áreas de manutenção devem ter
uma atenção especial, devido à presença de óleo.
Comentários
O tamanho dos degraus deve atender às normas técnicas, de
modo a evitar quedas, escorregões e tropeços.
Problemas de infiltração podem resultar em danos nas
construções e em danos às instalações elétricas com risco de
ocorrência de choque elétrico, pois é comum a instalação de
painéis elétricos nas paredes das edificações.
Infiltrações podem resultar na fragilização das edificações,
podendo resultar em desabamentos ou danos em equipamentos
Comentários
Nos locais onde existe liberação de vapores ácidos
(tratamento químico, galvanização e outros), existe a
possibilidade real de corrosão química que pode fragilizar
estruturas metálicas.
Nestes casos, deve-se fazer um sistema de coleta e uma
lavagem de vapores, além de realizadas inspeções
periódicas com ultrasom para avaliar o nível de perda de
material.
Comentários
NR-10
Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando
a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade
Se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e
consumo, incluindo as etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção e trabalhos nas realizados
nas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou
omissão destas, as normas internacionais cabíveis;
Objetivo e Campo de Aplicação
Objetivo e Campo de Aplicação
Em todas as intervenções em instalações elétricas as
empresas são obrigadas a possuir Medidas de Controle
para prevenção e controle do risco elétrico e de outros
riscos, mediante técnicas de análise de riscos, de forma a
garantir a segurança e saúde no trabalho;
Medidas de Controle
Proteção Coletiva
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem
ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção
coletiva aplicáveis, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
Medidas de Controle
Proteção Individual
Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente
inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser
adotados equipamentos de proteção individual
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades;
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações
elétricas ou em suas proximidades.
Medidas de Controle
Introduz o conceito de segurança já na fase de projeto, o que
minimiza os ajustes e correções na fase de execução;
Os projetos de instalações elétricas devem considerar:
Dispositivos de desligamento de circuitos;
Recursos para impedimento de reenergização;
O espaço seguro para acesso aos componentes;
Proteção contra choque elétrico;
Condições para a adoção de aterramento temporário; Iluminação
normal e de emergência adequada e posição de trabalho segura;
Sinalização e identificação eficiente.
Segurança em Projetos
As áreas com instalações ou equipamentos elétricos devem ser
dotadas de proteção contra incêndio e explosão; (NR-23 – Proteção
Contra Incêndios )
As áreas classificadas ou sujeitas a risco de incêndio ou explosões,
devem possuir dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento
automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de
isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação;
Os serviços em eletricidade nessas áreas somente poderão ser
realizados mediante permissão para o trabalho com liberação
formalizada, ou supressão do agente de risco que determina a
classificação da área.
Incêndio e Explosão
Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada
sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à
identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de
Segurança, conforme abaixo:
Identificação de circuitos elétricos;
Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos;
Restrições e impedimentos de acesso;
Delimitações de áreas;
Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas,
de veículos e de movimentação de cargas;
Sinalização de impedimento de energização; e
Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Sinalização de Segurança
Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o
resgate e prestar primeiros socorros a acidentados,
especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória;
A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e
adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a
sua aplicação;
Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e
operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio
existentes nas instalações elétricas.
Situação de Emergência
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o
“Direito de recusa”, sempre que constatarem evidências de riscos
graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
A documentação prevista na NR deve estar permanentemente à
disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações
elétricas e das autoridades competentes.
Fim!
Disposições Finais