Nr – 32
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NORMA REGULAMENTADORA 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS
DE SAÚDE
Escolástica Rosa
Profª Ana Maria
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NR – 32A Norma do trabalhador da
Saúde
“...UMA BOA VIDA TEM COMO BASE O SENTIDO DO QUE QUEREMOS PARA NÓS EM CADA
MOMENTO E DAQUILO QUE REALMENTE VALE COMO PRINCIPAL...”
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O profissional da saúde lida com a dor de várias pessoas diariamente e a elas está
vinculado, numa dinâmica complexa, rica em questionamentos éticos e morais,
significados e responsabilidades.
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A NR 32 estabelece a manutenção dos procedimentos preconizados pela NR 7, além de acrescentar o conceito de Qualidade de Vida através de ações de Prevenção e Promoção da Saúde dos trabalhadores da área da saúde.
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Do objetivo e campo de aplicação
Estabelece os requisitos MÍNIMOS e diretrizes BÁSICAS para
implementar as medidas de segurança e proteção à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde.
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Dos riscos biológicosConsidera-se Risco Biológico a
probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Consideram-se
Agentes Biológicos os microorganismos, geneticamente
modificados ou não, as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os
príons.
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Dos riscos biológicosTodos trabalhadores com
possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de
conforto.A vestimenta deve ser fornecida
sem ônus para o empregado.Os trabalhadores não devem
deixar o local de trabalho com os EPI e as vestimentas utilizadas em suas
atividades laborais.
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I - IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS MAIS PROVÁVEIS
Fontes de exposição e reservatórios
Vias de transmissão e de entrada
Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente
Persistência do agente biológico no ambiente
Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos
Outras fontes científicas
II – AVALIAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E DO TRABALHADOR
Finalidade e descrição do local de trabalho
Organização e procedimentos de trabalho
Possibilidade de exposição
Descrições das atividades e funções de cada local de trabalho
Medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento
O PPRA DEVE CONTER:O PPRA DEVE CONTER:
A NR32 CONSOLIDA O PPRA COMO
FERRAMENTA ESPECÍFICA PARA
ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO,
AVALIAÇÃO E CONSEQUENTE CONTROLE DA
OCORRÊNCIA DE RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES OU QUE
VENHAM A EXISTIR NO AMBIENTE DE
TRABALHO, TENDO EM CONSIDERAÇÃO A
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS.
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PCMSO – Programa de Controle PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalMédico de Saúde Ocupacional
EM TODA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE ENVOLVENDO RISCOS BIOLÓGICOS,
COM OU SEM AFASTAMENTO DO TRABALHADOR, DEVE SER EMITIDA
A CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO).
Art. 22º da Lei nº 8.213/1991 – A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho
à Previdência Social no 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e de imediato em caso de morte, sob pena de multa...
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Dos riscos químicosTodo recipiente contendo produto
químico deve ser identificado e o empregador deve destinar local
apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos
que impliquem riscos à saúde do trabalhador.
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Das radiações ionizantesObriga a manter no local o Plano
de Proteção Radiológica, fornecer EPI, capacitar os trabalhadores e fornecer
informações sobre os riscos existentes por escrito, mediante recibo.
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Dos resíduos Cabe ao empregador capacitar os
trabalhadores no acondicionamento e transporte dos resíduos, formas de
reduzir a geração de resíduos, reconhecimento dos símbolos de
identificação das classes de resíduos e orientações quanto ao uso de EPIs.
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Das condições de conforto refeições
Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de
locais para refeição com mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores e lavatórios
instalados no próprio local além de fornecimento de água potável.
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Das lavanderiasA lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja
e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento,
classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação
das roupas lavadas.
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Da limpeza e conservação
Os profissionais de Higiene, Conservação e Limpeza aos quais deve
ser garantida e comprovada a capacitação e orientação quanto aos
riscos a que estão expostos e procedimentos em situações de
emergência.
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Da manutenção de máquinas e equipamentos
Determina que também os profissionais de manutenção sejam capacitados e treinados, quanto à higiene pessoal, riscos biológicos,
físicos e químicos, sinalização, rotulagem preventiva, tipos de EPC e
EPI e uso correto.
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Da disposições geraisNo processo de elaboração e
implementação do PPRA e PCMSO devem ser consideradas as atividades
desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
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Da disposições finais A responsabilidade é solidária
entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR.
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Prazos para Implantação
PUBLICAÇÃO
CAPACITAÇÃO
PPRA e PCMSO
INFRAESTRUTURA
Início 5 meses
Capacitação 11 meses
PPRA e PCMSOEspecífico 13 meses
Estrutural 17 meses
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Necessidades dos Trabalhadores(4 C’s)
Conscientização
Capacitação
Comprometimento
Controle social
![Page 21: Nr – 32](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062503/587d3c781a28ab2a448b7371/html5/thumbnails/21.jpg)
Necessidade dos técnicos em SST
Capacitação Conscientização
Autonomia de trabalho Respeito à ética
Comprometimento
![Page 22: Nr – 32](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062503/587d3c781a28ab2a448b7371/html5/thumbnails/22.jpg)
Sistematização de implantação• Médio
– Conscientização e capacitação dos trabalhadores– Conscientização dos sindicatos de base– Conscientização dos empresários– Fiscalização - treinamento
• Longo prazo– Negociação setorial na implementação da NR – Sistematização de processos de acompanhamento – Acompanhamento da implantação– Controle social– Fiscalização