NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

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DANIEL ZARPELON LEOBERTO DANTAS ROBINSON LEME A NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE, HIGIENE DO TRABALHO E QUALIDADE DE VIDA PARA OS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO São Paulo 2008

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DANIEL ZARPELON LEOBERTO DANTAS

ROBINSON LEME

A NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA,

SAÚDE, HIGIENE DO TRABALHO E QUALIDADE DE VIDA PARA OS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

São Paulo 2008

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FICHA CATALOGRÁFICA

Leme, Robinson

A NR-18 como instrumento de gestão de segurança, saúde, higiene do trabalho e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria da construção / R. Leme, D. Zarpelon e L. Dantas. -- São Paulo, 2008.

122 p.

Monografia (Especialização em Higiene Ocupacional). Es- cola Politécnica da Universidade de São Paulo. Programa de Educação Continuada em Engenharia.

1. Construção civil (Medidas de segurança) 2. Saúde ocu- pacional 3. Qualidade de vida no trabalho I. Zarpelon, Daniel II. Dantas, Leoberto III. Universidade de São Paulo. Escola Politéc-nica. Programa de Educação Continuada em Engenharia IV. t.

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DANIEL ZARPELON LEOBERTO DANTAS

ROBINSON LEME

A NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA,

SAÚDE, HIGIENE DO TRABALHO E QUALIDADE DE VIDA PARA OS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Monografia apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo para a obtenção do título de Especialista em Higiene Ocupacional

São Paulo 2008

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RESUMO

O principal objetivo deste trabalho é analisar a aplicação e implementação da

NR-18 como instrumento de gestão de segurança, saúde, higiene do trabalho e

qualidade de vida para os trabalhadores da Indústria da Construção. O setor é

caracterizado por seu potencial de empregabilidade e absorção de mão-de-obra não

qualificada, porém traz em seu perfil o retrato de um setor desorganizado, com

dificuldades em utilizar novas abordagens de gestão: construtivas, gerenciais e de

segurança e saúde, impossibilitando a modernização e melhoria da produtividade,

em detrimento ao crescimento profissional dos trabalhadores. Os canteiros de obras

são considerados locais perigosos e com pouca qualidade de vida para os

trabalhadores. A NR-18, por sua vez, é uma legislação discutida e aprovada de

forma tripartite (empregadores, trabalhadores e governo), que revisada em 1995 traz

em seu texto medidas para a melhoria das condições e meio ambiente de trabalho

na Indústria da Construção. Apesar de 12 anos de sua publicação, a NR-18 ainda

não é aplicada e implementada em sua totalidade, principalmente nas pequenas

construções e nas localidades com pouca fiscalização do trabalho e atuação dos

sindicatos dos trabalhadores. A norma é considerada: detalhista, minuciosa e técnica

por alguns profissionais das áreas de engenharia civil e de segurança e saúde do

trabalho. Com isto, buscou-se analisar que embora a NR-18 apresente algumas

deficiências, mas através da aplicação e implementação de suas diretrizes e do

Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção é

possível avançar nas questões de segurança e saúde, o que resultará na redução

dos acidentes de trabalho, com maior produtividade e melhoria contínua da

qualidade de vida para os trabalhadores do setor.

Palavras-chave: Construção civil (Medidas de Segurança); Saúde ocupacional;

Qualidade de vida no trabalho.

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ABSTRACT

The present paper aims at analyzing the application and implementation of NR-18 as

an instrument of security management, health, and work hygiene and life quality to

the workers from Construction Industry. Such sector is characterized by its potential

for employment of workforce which is not qualified, although bringing in its profile the

portrait of a disorganized sector, with some difficulties when using new approaches of

management: constructive, health and security ones. These difficulties make

impossible the modernization and improvement of productivity, being harmful to the

professional improvement of the workers. The places where they work are

considered dangerous and with little life quality to the workers. The NR-18 is a

legislation discussed and approved by the employers, workers and government,

which was revised in 1995 and it brings in its text measures to improve the conditions

and environment of the work in the Construction Industry. Although it has been 12

years since its publication, the NR-18 is still not applied and implemented in its

totality, mainly in the small constructions and in the places with little work supervision

and labor union performance. The norm is considered detailed and technical by some

professionals from civil engineering area and work security and health area. Based

on that, it was analyzed that, although the NR-18 presents some deficiencies, it is

possible to move forward in the issues concerning health and security through the

application and implementation of its rules and the Program of Conditions and

Environment of Work in the Construction Industry, which will result in a reduction of

work accidents, with a bigger productivity and continuous improvement of life quality

to the workers of the sector.

Key words: civil construction (security measures); occupational health; life quality in

the work.

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SUMÁRIO LISTA DE FIGURAS LISTA DE TABELAS LISTA DE QUADROS LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS LISTA DE SÍMBOLOS 1. INTRODUÇÃO.............................................................................................. 12 1.1 Objetivos..................................................................................................... 14

1.2 Justificativa.................................................................................................. 14

2. REVISÃO DE LITERATURA........................................................................ 15

2.1 Acidentes de Trabalho................................................................................ 18

2.2 Conceito Legal do Acidente de Trabalho.................................................... 21

2.3 Conceito Prevencionista do Acidente de Trabalho..................................... 22

2.4 NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção........................................................................................................

25

3. METODOLOGIA........................................................................................... 28 3.1 Análise Setorial da Indústria da Construção............................................... 28

3.2 Estatísticas de Acidente de Trabalho......................................................... 33

3.3 Estatísticas de Acidentes de Trabalho no Brasil......................................... 34

3.4 Estatísticas de Acidentes de Trabalho na Indústria da Construção........... 36

3.5 Autuações de Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da

Construção no Estado de São Paulo (NR-18) - 2001 a 2007...........................

42

3.6 Metodologias de Proteção.......................................................................... 43

3.6.1 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s.......................................... 44

3.6.2 Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s......................................... 45

3.7 Programas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho....................... 47

3.8 Riscos Ambientais na Indústria da Construção.......................................... 49

3.8.1 Riscos Físicos.......................................................................................... 50

3.8.2 Riscos Químicos...................................................................................... 52

3.8.3 Riscos Biológicos..................................................................................... 56

3.8.4 Riscos Ergonômicos................................................................................ 57

3.8.5 Riscos de Acidentes ou Mecânicos......................................................... 59

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3.9 Reconhecimento dos Riscos na Indústria da Construção por Fase da

Obra..................................................................................................................

60

3.9.1 Demolição................................................................................................ 61

3.9.2 Movimentação de Terra........................................................................... 63

3.9.3 Fundações e Estruturas........................................................................... 66

3.9.4 Coberturas............................................................................................... 70

3.9.5 Fechamento e Alvenaria.......................................................................... 72

3.9.6 Instalações e Acabamentos..................................................................... 74

3.9.7 Máquinas de Elevação............................................................................. 76

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES................................................................. 79 4.1 A Implementação da NR-18 como Instrumento de Gestão de Saúde,

Segurança e Higiene do Trabalho....................................................................

79

4.2 A Aplicação Prática da NR-18 nos Canteiros de Obras............................. 83

4.3 Qualidade de Vida na Indústria da Construção – Áreas de

Vivência.............................................................................................................

85

4.3.1 Dimensionamento das Áreas de Vivência............................................... 87

4.3.1.1 Instalações Sanitárias........................................................................... 88

4.3.1.2 Vestiário................................................................................................ 89

4.3.1.3 Alojamento............................................................................................ 90

4.3.1.4 Local para as Refeições....................................................................... 91

4.3.1.5 Cozinha................................................................................................. 93

4.3.1.6 Lavanderia............................................................................................ 94

4.3.1.7 Área de Lazer....................................................................................... 94

4.3.1.8 Ambulatório........................................................................................... 95

4.4 A Aplicação e Implementação da NR-18 nos Canteiros de Obras............. 97

4.5 Propostas de Revisões na NR-18............................................................... 100

5. CONCLUSÕES............................................................................................. 104 6. RECOMENDAÇÕES.................................................................................... 106 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................ 108

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LISTA DE FIGURAS Figura 1 Relação Comprimento X Diâmetro de Partícula........................... 53

Figura 2 Obra de Demolição....................................................................... 63

Figura 3 Movimentação de Terra e Terraplenagem................................... 66

Figura 4 Operação de Bate-estacas........................................................... 66

Figura 5 Operação de Concretagem.......................................................... 70

Figura 6 Serra Circular de Bancada........................................................... 70

Figura 7 Andaime Tubular Móvel................................................................ 72

Figura 8 Operação de Cobertura de Telhado............................................. 72

Figura 9 Operação de Fechamento e Alvenaria Interna............................. 74

Figura 10 Quadro de Força em Canteiro de Obras...................................... 75

Figura 11 Elevador com Sistema de Pinhão e Cremalheira......................... 77

Figura 12 Grua.............................................................................................. 77

Figura 13 Canteiro de obra que implementa a NR-18.................................. 83

Figura 14 Canteiro de Obra que não implementa a NR-18.......................... 83

Figura 15 Vaso Sanitário.............................................................................. 88

Figura 16 Lavatório e Mictório...................................................................... 88

Figura 17 1 Chuveiro para cada grupo de 10 trabalhadores........................ 89

Figura 18 Piso provido de estrados de madeira........................................... 89

Figura 19 Vestiário com armários individuais, bancos e iluminação natural 90

Figura 20 Alojamento em canteiro de obra................................................... 91

Figura 21 Local destinado às refeições (refeitório)....................................... 92

Figura 22 Lavatório instalado dentro do refeitório........................................ 92

Figura 23 Aquecimento de refeições............................................................ 92

Figura 24 Lavanderia com tanques coletivos............................................... 94

Figura 25 Televisão colocada no refeitório................................................... 95

Figura 26 Área de lazer organizada no canteiro de obra............................. 95

Figura 27 Ambulatório.................................................................................. 96

Figura 28 Medicamentos destinados a primeiros socorros.......................... 96

Figura 29 Fornecimento de vestimenta de trabalho..................................... 96

Figura 30 Fornecimento de vestimenta de trabalho e EPI’s......................... 96

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LISTA DE TABELAS

Tabela 3.1 Distribuição dos trabalhadores do setor de Construção,

segundo classe de atividade em 2006 - São Paulo e Brasil........

29

Tabela 3.2 PIB Brasil e participação da Indústria da Construção Civil no

PIB 2004 a 2006...........................................................................

30

Tabela 3.3 Distribuição dos ocupados na construção, segundo a posição

na ocupação no trabalho principal - Brasil – 2006.......................

33

Tabela 3.4 Acidentes de Trabalho ocorridos no Brasil, de 1999 a

2006..............................................................................................

36

Tabela 3.5 N° de Trabalhadores da Indústria da Construção – Brasil e São

Paulo – 1999 a 2006....................................................................

39

Tabela 3.6 Acidentes do Trabalho na Indústria da Construção – Brasil –

1999 a 2006..................................................................................

39

Tabela 3.7 Acidentes do Trabalho na Indústria da Construção – Brasil –

Afastamentos e Incapacidades de 1999 a 2006..........................

40

Tabela 3.8 Acidentes de Trabalho na Indústria da Construção no Estado

de São Paulo – 1999 a 2006........................................................

40

Tabela 3.9 Acidentes de Trabalho na Indústria da Construção no Estado

de São Paulo – 1999 a 2006........................................................

41

Tabela 3.10 Taxa de Mortalidade – Brasil e Estado de São Paulo – 1999 a

2006..............................................................................................

41

Tabela 3.11

Subitens mais autuados da NR-18 pelo MTE no Estado de São

Paulo - 1999 a 2006.....................................................................

43

Tabela 3.12 Riscos Físicos na Indústria da Construção.................................. 51

Tabela 3.13 Riscos Químicos na Indústria da Construção.............................. 54

Tabela 3.14 Riscos Biológicos na Indústria da Construção............................. 56

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienists

ADC Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho Pelo Método

da Árvore de Causas

AF Acidente Fatal

ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar

APAEST Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do

Trabalho

ART Anotação de Responsabilidade Técnica

AT Acidente de Trabalho

CAT Comunicação de Acidente de Trabalho

CBO Código Brasileiro de Ocupações

CID Código Internacional de Doença

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CF/88 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

CNAE Código Nacional de Atividade Econômica

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

CNTI Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

CPN Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio

Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção

CPR/SP Comitê Permanente Sobre Condições e Meio Ambiente do

Trabalho na Indústria da Construção do Estado de São Paulo

CREA/SP Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de

São Paulo

CTPP Comissão Tripartite Paritária Permanente

CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social

DOU Diário Oficial da União

EPC’s Equipamentos de Proteção Coletiva

EPI’s Equipamentos de Proteção Individual

EPR Equipamento de Proteção Respiratória

FAP Fator Acidentário Previdenciário

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FETICOM-SP Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e

do Mobiliário do Estado de São Paulo

FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

GPL Gás Liquefeito de Petróleo

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia Estatística

MS Ministério da Saúde

IN Instrução Normativa

INSS Instituto Nacional de Seguro Social

MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

NR Norma Regulamentadora

NR-4 Norma Regulamentadora – Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho –

SESMT

NR-5 Norma Regulamentadora – Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes – CIPA

NR-9 Norma Regulamentadora - Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais – PPRA

NR-15 Norma Regulamentadora – Atividades e Operações Insalubres

NR-17 Norma Regulamentadora – Ergonomia

NR-18 Norma Regulamentadora - Condições e Meio Ambiente do

Trabalho na Indústria da Construção

NR-24 Norma Regulamentadora - Condições Sanitárias e de Conforto

nos Locais de Trabalho

NR-31 Norma Regulamentadora – Segurança e Saúde no Trabalho

na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e

Aqüicultura

NTEP Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

OIT Organização Internacional do Trabalho

OMS Organização Mundial da Saúde

ONU Organização das Nações Unidas

PAIC Pesquisa Anual da Indústria da Construção

PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na

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Indústria da Construção

PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

PED Pesquisa de Emprego e Desemprego

PIB Produto Interno Bruto

PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PTA Plataforma de Trabalho Aéreo

PVC Poli Cloreto de Vinila

SAT Seguro de Acidente de Trabalho

SEBRAE/RJ Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado

do Rio de Janeiro

SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho

SINDUSCON-SP Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São

Paulo

SGSST Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho

SST Segurança e Saúde do Trabalho

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LISTA DE SÍMBOLOS

m2 Metro quadrado

µm Micrômetro

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1. INTRODUÇÃO

A Indústria da Construção é um dos ramos de atividade mais antigos do

mundo, em que desde quando o homem vivia em cavernas até os dias de hoje

passou por um grande processo de transformação, seja na área de projetos, de

materiais, de equipamentos, seja na área de pessoal (SAMPAIO, 1998a).

Nos últimos 200 anos grandes obras foram construídas, com construções que

atualmente são símbolos de muitas cidades e países, as quais se sobressaem pela

beleza, pelo tamanho, pelo custo, pela dificuldade de construção, como também

pelo arrojo do projeto (SAMPAIO, 1998a).

No Brasil podem-se destacar como grandes obras a Hidroelétrica de Itaipu, a

Rodovia dos Imigrantes, a Cidade de Brasília e o Estádio do Maracanã (Sampaio,

1998a), e mais recentemente a construção da pista sul da Rodovia dos Imigrantes. A

obra foi construída em quatro anos e três meses e inaugurada 150 dias antes do

prazo contratual. Esta exigiu investimentos de U$ 300 milhões e transformou-se em

referência para a engenharia nacional, por utilizar soluções tecnológicas inéditas,

aliada a sofisticadas práticas de gestão ambiental, valendo o Certificado Ambiental

ISO-14001 à Concessionária ECOVIAS (JORNAL PERSPECTIVA, ed. 115, 2002).

A construção civil representa um dos segmentos empresariais de maior

absorção de mão-de-obra e forte poder econômico que gera grande oportunidade de

emprego. Com característica de não continuidade do processo industrial, pois a cada

obra as equipes são mobilizadas e desmobilizadas, e sofrendo com a pouca

profissionalização da sua mão-de-obra, a integridade física do trabalhador e a

continuidade ao trabalho de prevenção de acidentes na construção civil é um

desafio, e o processo de transformação cultural para empresários, trabalhadores e

entidades envolvidas devem ser sistematicamente incorporados no cotidiano das

pessoas e das instituições e ao processo produtivo da Construção Civil

(SINDUSCON/SEBRAE, 2003 apud GONÇALVES, 2006).

O setor, em todo o mundo, está sujeito a riscos devido às suas singularidades

características de indústria sem linha de montagem e destinada a gerar produtos

sem as condições aparentemente mais seguras das fábricas industriais. Por tais

características, há bastante tempo, a Indústria da Construção tem se destacado na

geração de acidentes do trabalho (POZZOBON, HEINECK, PROTEÇÃO, 2006).

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13

Para Pozzobon, Heineck (Proteção, 2006), a Indústria da Construção

brasileira é, igualmente detentora de significativa contribuição no perfil acidentário

nacional, respondendo por elevado índice de acidentes graves e fatais e suas

conseqüências incapacitantes.

De acordo com Ministério da Previdência Social - MPS (Brasil, 2008), no ano

de 2006 foram registrados 31.529 Acidentes de Trabalho – AT no setor da

construção, sendo 27.147 típicos, 3.417 de trajeto e 965 doenças ocupacionais.

As estatísticas resumem-se às ocorrências informadas através da

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, a qual é emitida para os trabalhadores

que possuem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, pois de

acordo com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, no Brasil estima-se que

as ocorrências provocadas por AT podem ser multiplicadas por três.

O setor da construção possui um alto índice de acidentes graves e fatais, no

qual 33,30% dos acidentes registrados no ano de 2006 referem-se às ocorrências

com lesões mais graves ou que geraram algum tipo de incapacidade, como a perda

de membros ou a redução da capacidade de trabalho.

Vários fatores contribuem para a falta de informação e o não preenchimento

da CAT, entre eles pode-se citar a subnotificação, a não emissão do documento e o

fato de que aproximadamente 70% dos trabalhadores do setor não contribuem para

a Previdência Social (DIEESE, 2001), diminuindo o número dos registros e

ocorrências acidentárias no setor.

O setor possui algumas características que desafiam a melhoria das

condições de Segurança e Saúde do Trabalho - SST, entre elas: transitoriedade de

processos e instalações; opera sob intensa pressão de tempo e custos; emprego

intensivo de mão-de-obra; precariedade na contratação de trabalhadores;

terceirização; excesso de jornada de trabalho; baixa qualidade de vida nos canteiros

de obras e pouco investimento em SST e formação profissional (NASCIMENTO,

2002).

De acordo com Barkokébas Jr. et al (Proteção, 2007), as condições e meio

ambiente de trabalho na construção civil podem ser citadas como fator de risco para

a ocorrência de acidentes, pois apresentam diversos riscos devido à mutação

constante do ambiente de trabalho e a confusão que se faz em acreditar que o

provisório significa improvisado, no qual cada canteiro de obras tem a sua

Page 16: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

14

particularidade, as obras de edificações levam a mudança constante do ambiente de

trabalho.

Ainda, segundo Barkokébas Jr. et al (Proteção, 2007), deve-se ter em mente

que promover a Segurança do Trabalho é economicamente vantajoso, além de ser

obrigação legal e moral devido aos aspectos sociais envolvidos, pode causar danos

a todos os segmentos: empresas, trabalhadores e sociedade, e se aplicada resultará

em menor custo econômico e humano.

1.1 Objetivos O trabalho tem como objetivo geral, analisar a aplicação e implementação da

Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

da Construção (Brasil, 1995) como instrumento de gestão de segurança, saúde,

higiene do trabalho e qualidade de vida para os trabalhadores da Indústria da

Construção, bem como gerar subsídios para que a melhoria da SST seja um

processo contínuo e duradouro.

O trabalho também se propõe a analisar a que riscos ambientais os

trabalhadores da Indústria da Construção podem estar expostos, e que medidas a

NR-18 (Brasil, 1995) estabelece para sua prevenção.

1.2 Justificativa

A discussão da NR-18 (Brasil, 1995) como instrumento de gestão de

segurança, saúde, higiene ocupacional e qualidade de vida para os trabalhadores da

Indústria da Construção, foi escolhido no intuito de valorizar a aplicação e

implementação da norma nos canteiros de obras, não só por ser exigência legal

estabelecida pela Portaria n° 3.214 (Brasil, 1978), mas para proporcionar uma visão

crítica dos benefícios que podem ser produzidos para a redução dos acidentes de

trabalho, o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida dos

trabalhadores.

Espera-se contribuir, através da bibliografia pesquisada para a melhoria das

condições de trabalho na Indústria da Construção, e estimular outros pesquisadores

a buscarem maior entendimento sobre o tema, bem como contribuir para a formação

de opiniões críticas dos profissionais do setor.

Page 17: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

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2. REVISÃO DE LITERATURA

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei n°

5.452, de 1 de maio de 1943 (Brasil, 1943) estabelece como preceito as normas que

regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, a qual atinge os

trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e funcionários da União, dos Estado e dos

Municípios, estes, quando não de regimes próprios de proteção ao trabalho.

A CLT (Brasil, 1943) é o estatuto que regula as relações de capital e trabalho

no Brasil, a qual estabelece os direitos e deveres do empregador1 e do empregado2.

Na década de 70, com a necessidade de reduzir o número de Acidentes de

Trabalho é publicada a Lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977, a qual altera o

Capítulo V do Título II da CLT (Brasil, 1943) e estabelece princípios mínimos

relativos à Segurança e Medicina do Trabalho.

Com a finalidade de atender a Lei n° 6.514 (Brasil, 1977), o Ministério do

Trabalho e Emprego – MTE publica a Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978, a

qual aprova as Normas Regulamentadoras – NR’s relativas à Segurança e Medicina

do Trabalho. Atualmente a portaria contempla 33 (trinta e três) NR’s.

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho – NR’s

aprovadas pela Portaria n° 3.214 de 8 de julho de 1978 estabelecem as condições

mínimas de SST que devem ser aplicadas e implementadas nos ambientes de

trabalho no Brasil, com a finalidade de proteger a vida e a saúde dos trabalhadores,

sendo que atualmente existem 33 NR’s

As ações de Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção

devem seguir as diretrizes estabelecidas pela NR-18 (Brasil, 1995), que traz em sua

revisão ocorrida no ano de 1995 avanços significativos para a melhoria dos

ambientes de trabalho.

Saurin (1997) reconhece que a revisão da NR-18 (Brasil, 1995) representa um

avanço importante no sentido de que o problema de segurança seja tratado

seriamente pelas empresas, no qual ele espera que a norma atue como agente

1 Conforme a CLT (Brasil, 1943), considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. 2 De acordo com a CLT (Brasil, 1943), considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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16

difusor de uma nova consciência sobre o assunto, de tal modo que se dispense à

segurança a mesma importância dispensada aos assuntos da produção.

Para Saurin (1997) a NR-18 (Brasil, 1995) é prescritiva e limitada, que são

reflexos do atual estágio da normalização técnica no Brasil, a qual ainda está

bastante atrasada em relação aos países desenvolvidos.

A norma é dinâmica e tem evoluído de acordo com as inovações tecnológicas

da Indústria da Construção, na qual esta mudança rápida é mérito do Comitê

Permanente Nacional – CPN e dos Comitês Permanentes Regionais – CPR’s. Considera-se importante à necessidade de elaborar e implementar o

Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção –

PCMAT e observa que as exigências do programa pode ser um excelente ponto de

partida para a elaboração de programas abrangentes de segurança do trabalho

(SAURIN, 1997).

A prevenção dos riscos, a informação e o treinamento dos operários podem

ajudar a reduzir as chances dos acidentes e reduzir suas conseqüências quando são

produzidos, e prioriza as questões voltadas ao projeto e aos métodos de execução

da obra (SAMPAIO, 1998a).

O PCMAT tem como objetivo principal garantir a saúde e a integridade dos

trabalhadores, sendo que os riscos devem ser previstos e controlados no processo

de execução de cada fase da obra (SAMPAIO, 1998a). Em sua elaboração, deve-se

priorizar o envolvimento de todos os profissionais que terão responsabilidade direta

pelo resultado do programa: direção da empresa, gerentes, engenheiros de

produção, engenheiros e técnicos de segurança, médicos do trabalho, projetistas,

orçamentistas, mestres-de-obras e encarregados (SAMPAIO, 1998b).

Segundo Sherique (Proteção, 2003) durante a elaboração do PCMAT, os

riscos de acidentes de trabalho devem ser priorizados, principalmente os

relacionados com elevadores, lesões perfurantes, máquinas e equipamentos sem

proteção, queda de altura, soterramento e choque elétrico, no qual as doenças do

trabalho são aspectos importantes na elaboração do programa, em que deve existir

interface com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Programa de

Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO e a análise ergonômica dos postos

de trabalho.

O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 (Brasil, 1994), o

qual visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores através da

Page 19: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

17

antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes

ou que venham a existir no ambiente de trabalho, através da elaboração do PPRA.

O PPRA deve contemplar obrigatoriamente os riscos físicos, químicos e

biológicos, no qual os riscos ergonômicos e de acidentes podem ser inseridos no

programa, ou serem identificados através do Mapa de Riscos3.

Em relação aos riscos ergonômicos, além de identificados, deve ser

elaborada uma análise ergonômica do trabalho, com a finalidade de avaliar as

condições ambientais e de organização dos postos de trabalho com as

características psicofisiológicas dos trabalhadores.

As áreas de vivência para a qualidade de vida dos trabalhadores da Indústria

da Construção, não só garantem a qualidade de vida, condições de higiene e

integração dos operários na sociedade, mas também refletem na produtividade da

empresa. As áreas de vivência é uma das mais importantes conquistas dos

trabalhadores da Indústria da Construção, sendo estas responsáveis por garantir as

boas condições humanas para o trabalho, influenciando o bem-estar do trabalhador,

e conseqüentemente, o número de acidentes do trabalho (MENEZES; SERRA,

2003).

Para Araújo (Proteção, 2005), Pontes (Proteção, 2005), Paiva (Proteção,

2005), Ramalho (Proteção, 2005) e Rosa (Proteção, 2005) a NR-18 (Brasil, 1995)

mudou o perfil de Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção,

porém existem vários pontos que devem ser revistos, os quais atingem a qualidade

de sua implementação e a forma descritiva e detalhada de seu texto.

As Bancadas que compõem os comitês tripartites e os profissionais da área

de Segurança e Saúde do Trabalho devem ter uma participação mais efetiva na

discussão da NR-18 (Brasil, 1995) e em sua aplicação e implementação nos

canteiros de obras (PEREIRA, PROTEÇÃO, 2005).

Outro aspecto discutido após a reedição da NR-18 (Brasil, 1995) é em relação

à dificuldade de aplicação e implementação da norma nos canteiros de obras,

devido ao ônus que ela provoca no custo final do empreendimento.

3 O mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos presentes nos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtivo, de fácil visualização e afixado em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os que ali atuam e de outros que eventualmente transitem pelo local, quanto às principais áreas de risco (SESI, 1994).

Page 20: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18

Em pesquisas realizadas por Araújo (2002), a autora cita que o custo de

implementação da NR-18 (Brasil, 1995) não ultrapassa 1,5% do custo total da obra,

porém, em contrapartida um canteiro bem organizado e planejado pode levar a uma

economia de 10%.

A certificação das organizações em Sistemas de Gestão de Segurança e

Saúde do Trabalho – SGSST pode auxiliar as empresas a darem maior

confiabilidade às partes interessadas (colaboradores, terceiros, sociedade) de que

existe um comprometimento com a Segurança e Saúde do Trabalho e que é dada

ênfase à prevenção, porém não garante a redução de acidentes e doenças

ocupacionais (PROTEÇÃO, 2007b).

De acordo com Barkokébas Jr. et al (Proteção, 2007), a implementação das

diretrizes sobre sistemas de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – ILO-OSH

2001 (FUNDACENTRO, 2005) em uma empresa de grande porte, apresentou a

redução de 97% nos riscos de acidentes de trabalho. Segundo os autores, o passivo

trabalhista da empresa que em 2003 atingiu a cifra de R$ 305 mil, em 2005 chegou

a R$ 18 mil, o que confirma a eficácia dos investimentos para a implementação de

sistemas de gestão.

A NR-18 (Brasil, 1995) foi pensada e elaborada para atender as obras de

construção civil, deixando alguns setores da Indústria da Construção descobertos,

como a construção pesada, porém, entende-se que os profissionais da área de

engenharia e SST, bem como a sociedade pode apresentar suas propostas de

melhoria e alteração da norma através do CPN e dos CPR’s (PROTEÇÃO, 2007a).

2.1 Acidentes de Trabalho

O acidente de trabalho convive com toda a história da humanidade, ao lado

dos métodos e formas de produção. Porém, como fenômeno social ampliado e

reconhecido, é fruto do capitalismo que pode ser entendido como uma forma de

organização econômica da sociedade que se fundamenta no trabalho livre e na

extração de mais-valia, excedente em valor, fruto do trabalho, apropriada pelos

proprietários dos meios de produção (BAUMECKER, 2000 apud GONÇALVES

2006).

Page 21: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

19

As determinações que incidem sobre a saúde do trabalhador na

contemporaneidade estão fundamentalmente relacionadas às novas modalidades de

trabalho e aos processos mais dinâmicos de produção implementados pelas

inovações tecnológicas e pelas atuais formas de organização do trabalho (RBSO,

FUNDACENTRO, 2007).

Profundas transformações que vêm alterando a economia, a política e a

cultura na sociedade por meio da reestruturação produtiva e do incremento da

globalização, entre outros motivos, implicam também mudanças nas formas de

gestão do trabalho que engendram a precariedade e a fragilidade das questões que

envolvem a relação entre saúde e trabalho e as condições de vida dos trabalhadores

(RBSO, FUNDACENTRO, 2007).

Os acidentes de trabalho constituem o principal evento mórbido entre os

trabalhadores brasileiros no exercício do seu ofício. A morte de indivíduos causada

por acidentes de trabalho, em plena fase produtiva de suas vidas, traz corrosivas

repercussões para a qualidade de vida de suas famílias e, por extensão, para a

economia brasileira (WÜNSCH, 1999 apud GONÇALVES, 2006).

No Brasil, já no início da década de 70, quando as atenções se voltaram para

a construção da Ponte Rio-Niterói, o país conquistou o triste recorde de detentor da

maior taxa mundial de acidentes fatais na construção civil (PROTEÇÃO, 2005).

Em 1972, quase 1/5 da força de trabalho formal, ou seja, trabalhadores

inscritos na Previdência Social, havia se acidentado, e isso foi a pior marca na

história acidentária do Brasil (USP, 2007f).

Diante dos números elevados de Acidentes do Trabalho, o Governo Federal

promulgou a Lei n° 6.514 (Brasil, 1977), que deu a redação atual aos artigos 154 a

201, que constituem o Capítulo V: Da Segurança e da Medicina do Trabalho, do

Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho da Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT (Brasil, 1943).

A partir da alteração da CLT (Brasil, 1943), inicia-se a intensificação em

escala nacional dos cursos de formação de profissionais em SST, os quais devem

compor os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho - SESMT, que ao exemplo das Comissões Internas de Prevenção de

Acidentes - CIPA’s, devem ser organizados e mantidos em funcionamento nas

empresas públicas e privadas que possuam empregados sujeitos ao regime da CLT,

Page 22: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

20

conforme o grau de risco e o número de empregados que possuam, sempre

objetivando a prevenção dos infortúnios laborais.

No Brasil, o Sistema de Seguro de Acidente de Trabalho tem o monopólio

Estatal, através do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, com a taxação da

empresas de acordo com a probabilidade de ocorrer acidente de trabalho para

aquela atividade econômica (USP, 2007c).

Com a publicação do Decreto n° 6.042 de 12/02/2007, que altera o

Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio

de 1999 cria-se o Fator Acidentário de Prevenção - FPA e do Nexo Técnico

Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

O FPA consiste em um multiplicador variável num intervalo de 0,5 a 2,0 que

será aplicado no Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, o qual tem seu percentual

definido no mesmo Decreto de acordo com a atividade preponderante da empresa,

ou seja, se a empresa investe em SST, esta poderá ter sua alíquota reduzida,

porém, se ela não coloca esta questão como prioridade terá sua alíquota elevada.

O NTEP é a evidência causal entre a doença adquirida pelo trabalhador e o

CNAE do segmento econômico a qual pertença, presumindo-se que seja

ocupacional àquele beneficio cujo CID (Código Internacional de Doença) possua

nexo epidemiológico com o CNAE da empresa empregadora do segurado, sem a

necessidade da emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT é a principal fonte de

informação sobre Acidentes de Trabalho existente no Brasil, a qual é processada

pela Previdência Social para fins de benefícios aos trabalhadores acidentados (USP,

2007c).

Os sistemas de registro de acidente de trabalho existentes fornecem uma

informação não suficientemente explorada. Seu aprofundamento requer estudos

interdisciplinares específicos; práticas de vigilância, com busca ativa de casos,

identificação e implementação de serviços de referência; análises epidemiológicas e

de alternativas tecnológicas, bem como, o dimensionamento das repercussões

sociais dos acidentes e, principalmente dos óbitos por acidente de trabalho

(MACHADO E GOMEZ, 1994).

Page 23: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

21

2.2 Conceito Legal do Acidente do Trabalho

Conforme o Art. 2º da Lei n° 6.367 (MPAS, 1976), “Acidente do trabalho é

aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando

lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,

permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Integram o conceito de acidente o ato lesivo à saúde física e mental, o nexo

causal entre este e o trabalho e a redução da capacidade laborativa. A lesão é

caracterizada pelo dano físico-anatômico, ou mesmo psíquico. A perturbação

funcional implica dano fisiológico ou psíquico nem sempre aparente, relacionada

com órgãos ou funções específicas. Já a doença se caracteriza pelo estado mórbido

de perturbação da saúde física ou mental, com sintomas específicos em cada caso.

Por seu turno, com a nova definição dada pela nova Lei nº 8.213 (MPAS, 1991),

dispõe o Art. 19 deste Diploma Legal, “verbis”:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Analisando os dispositivos em comento infere-se que o conceito é sempre o

mesmo. A diferença que se nota está na abrangência que a Lei n° 8.213 (MPAS,

1991) deu a uma classe especial de segurados4, até então sem direito aos

benefícios pagos pela Previdência Social em caso de Acidentes de Trabalho.

É preciso que para a existência do acidente do trabalho exista um nexo entre

o trabalho e o efeito do acidente. Este nexo de causa-efeito é tríplice, pois envolve o

trabalho, o acidente com a conseqüente lesão, e a incapacidade resultante da lesão.

Deve haver um nexo causal entre o acidente e o trabalho exercido. Inexistindo esta

relação de causa-efeito entre o acidente do trabalho, não se poderá falar em

acidente do trabalho. Mesmo que haja lesão, mas que esta não venha a deixar o 4 Conforme a Lei n° 8.213 (MPAS, 1991), como segurados especiais para fins do inciso VII são considerados o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. (O garimpeiro está excluído por força da Lei nº 8.398, de 7.1.92, que alterou a redação do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24.7.91).

Page 24: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

22

segurado incapacitado para o trabalho, não haverá direito a qualquer prestação

acidentária.

De acordo com a Lei n° 6.367 (MPAS, 1976) no seu art. 2º, o acidente do

trabalho tem que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Tem que

haver casualidade para que haja infortúnio do trabalho. Para isso a causa do

acidente ou doença tem que ter relação com o trabalho e tem que ser no exercício

da atividade para que se tenha relevância jurídica.

Dando uma interpretação legal do acidente do trabalho, resta-nos entender o

que reza o inciso XXVIII do artigo 7º da CF (Brasil, 1988) “verbis”: Art. 7º “São direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. XXVIII – seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

No artigo 194 da CF (Brasil, 1988) tratou o legislador de Seguridade Social

destinada a assegurar os seus direitos relativos à saúde, à previdência e assistência

social. Por seu turno, o inciso I do artigo 201, ao tratar da Previdência Social,

mediante contribuição, atenderão nos termos da Lei, a:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;

Na realidade, a Lei n° 8.213 (MPAS, 1991) estabeleceu as regras para o

segurado ter direito aos benefícios da Previdência Social, trazendo significativas

mudanças em matéria de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho

(tecnopatias e mesopatias) e quanto à forma de indenizar a incapacidade laborativa.

2.3 Conceito Prevencionista do Acidente de Trabalho

O acidente do trabalho definido pelo conceito prevencionista aborda o

acidente do trabalho como uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que

interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de

tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores, e/ou danos materiais (GONÇALVES, 2002

apud RAGASSON 2002).

Page 25: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

23

Segundo Pandaggis (2003), algumas visões e conceitos do acidente de

trabalho contradizem o seu verdadeiro significado e seu entendimento como uma

ocorrência multicausal, o qual depende de vários fatores para que este se

materialize. Ainda, segundo o autor, a empresa deve ser considerada como um

sistema, que interligada em toda a sua estrutura organizacional, processo produtivo,

e sociedade, incluindo o trabalhador, o acidente é caracterizado como uma anomalia

manifestada no sistema, revelando um não funcionamento ou um funcionamento

defeituoso do seu processo de produção.

O conceito prevencionista definido por Pandaggis (2003) torna-se mais

abrangente na relação existente entre o trabalhador e o meio ambiente de trabalho

que este está inserido, sendo que proporcionará melhores ferramentas para a busca

de soluções de prevenção e não coincide com o conceito legal, o qual tem a

finalidade de amparar o trabalhador na ocorrência de acidentes e doenças do

trabalho.

Historicamente, as causas dos acidentes de trabalho têm sido entendidas

como as circunstâncias ou os fatores que, se removidos a tempo, teriam evitado a

ocorrência do infortúnio laboral. Por décadas, as causas acidentárias têm sido

agrupadas em duas categorias básicas: Condições Inseguras e Atos Inseguros.

Certamente, tal agrupamento possui relevância para fins didáticos, posto que muito

simplista e, portanto, insuficiente para a efetiva compreensão da problemática

(GONÇALVES, 2000 apud RAGASSON 2002).

Condições Inseguras correspondem às deficiências, aos defeitos ou às

irregularidades técnicas existentes nas instalações físicas, máquinas ou

equipamentos, possíveis de ocasionar acidentes de trabalho. É da responsabilidade

patronal a eliminação ou a neutralização das condições inseguras existentes nos

locais de trabalho (GONÇALVES, 2000 apud RAGASSON 2002).

Atos Inseguros são atitudes, ações ou comportamentos dos trabalhadores em

desacordo com as normas preventivas e que põem em risco a sua saúde e/ou

integridade física, ou a de outros companheiros de trabalho. Atos inseguros são

geralmente definidos como causas dos acidentes que residem, predominantemente,

no fator humano (GONÇALVES, 2000 apud RAGASSON 2002).

De acordo com Almeida (1995), as análises das causas de infortúnio laboral

sob a dualidade de condições e atos inseguros encontram-se superada pelos

estudiosos da segurança e saúde no trabalho, que desenvolveram várias correntes

Page 26: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

24

ou teorias abordando a questão de forma mais abrangente como outros métodos de

análise, como árvore de causas.

Modelos mais complexos de investigação de acidentes estão associados à

conjugação de vários fatores, pode-se utilizar o método de análise como da Árvore

de Causas – ADC, segundo Blinder, Almeida, Monteau (2003), que propõem uma

abordagem sistêmica das causas dos acidentes observando distúrbios funcionais da

empresa.

Pode-se verificar que no processo iniciado na cadeia de incidentes

intermediários descritos no sistema, este processo evolui até chegar à lesão do

indivíduo. O método ADC possibilita a identificação de fatores de acidentes na

categoria de fatores organizacionais que não estão previstos nas NR’s, e pode vir a

constituir ferramenta de contraposição à cultura da culpa, tão enraizada nas

investigações de acidentes de trabalho. O método também permite visualizar as

medidas preventivas que devem ser adotadas para evitar a ocorrência de outros

acidentes. Esse método tem sido recomendado pelo Ministério da Saúde - MS para

análise de Acidentes de Trabalho (BLINDER, ALMEIDA, MONTEAU, 2003).

Segundo Dwyer apud Gonçalves (2006), a noção de acidentes, de sua

prevenção e indenização é produto de uma complexa articulação de processos

sociais. O reconhecimento de que os custos dos acidentes do trabalho de todos os

tipos estão estimados em 4% do Produto Interno Bruto - PIB nos países avançados

e o fato de que os custos dos grandes acidentes recaem sobre a sociedade como

um todo é outro fator que está influenciando as mudanças. Uma certeza: forças

sociais já estão operando para fazer com que o futuro dos acidentes seja muito

diferente do seu passado.

Uma das causas da produção de acidente do trabalho é o nível de rendimento

de incentivos financeiros, excesso de carga horária e incapacidade dos

trabalhadores mal nutridos de executar tarefas com segurança. Para que o incentivo

seja eficaz, as pessoas têm que ser orientadas a trabalhar mais para ganhá-los; para

que os incentivos produzam mais acidentes, os trabalhadores precisam assumir

riscos maiores para obtê-los. No trabalho extra, as pessoas trabalham um número

maior de horas do que é seguro, trabalham além das suas capacidades físicas e,

conseqüentemente, se acidentam (DWYER, 1994 apud GONÇAVES, 2006).

Outro fator que também leva a incidência de acidentes segundo Dwyer apud

Gonçalves (2006), é quando os trabalhadores não têm conhecimentos adequados

Page 27: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

25

para evitar os efeitos produzidos fora do alcance da própria tarefa, pode-se dizer que

seu trabalho está sendo gerenciado pela relação social de desorganização. Esta

teorização é baseada na hipótese de que a gerência do relacionamento entre o

trabalhador e os perigos de seu trabalho em cada nível está associada à produção

de acidentes naquele nível. Em conseqüência, uma mudança neste gerenciamento

seria associada a uma mudança na produção de acidentes.

Como também, os sindicatos sendo forte o suficiente para exigir segurança no

trabalho, a relação do autoritarismo produzirá menos acidentes. Os trabalhadores

estarão menos sujeitos ao trabalho extra, quando o salário for suficiente para o

sustento adequado. E nas empresas onde o empresário relacionar a prevenção dos

acidentes à produtividade, pode-se esperar menos falta de qualificação e menos

desorganização (DWYER, 1994 apud GONÇAVES, 2006).

O pagamento de prêmios e o aumento de horas extras pelas empresas,

maximizando sua eficácia produtiva e minimizando o custo de trabalho são fatores

preponderantes no aumento do número de acidentes de trabalho, conduzindo a

descentralizar um número crescente de tarefas e condições cada vez menos

protegidas a cada vez mais precárias, incrementando o número de indivíduos que

passam a buscar sua subsistência por meio de um trabalho informal (OLIVEIRA,

2004).

2.4 NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A legislação sobre Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil teve um

significativo avanço no ano de 1978 com a elaboração e a publicação das Normas

Regulamentadoras, tendo como específica para o setor da construção a NR-18

(Brasil, 1995). Esta norma foi aprovada pela Portaria nº 3.214 (Brasil, 1978), com o

título de “Obras de Construção, Demolição e Reparos” e definia as regras de

prevenção de acidentes de trabalho para a Indústria da Construção, porém, devido

aos progressos tecnológicos e sociais seu texto tornou-se defasado, necessitando

de modificações legais.

A reedição da NR-18 (Brasil, 1995) introduziu inovações conceituais que

aparecem a partir de sua própria formulação, com a inovação da criação dos

Page 28: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

26

Comitês Tripartites, uma vez que é a primeira norma discutida e aprovada através de

negociação nos moldes prescritos pela Organização Internacional do Trabalho - OIT.

A discussão NR-18 (Brasil, 1995) deu-se início em meados de 1994, através

de 10 (dez) grupos de trabalho formado por técnicos do Governo (Delegacia

Regional do Trabalho) e FUNDACENTRO.

A partir de um modelo técnico, várias reuniões foram realizadas com o

objetivo de consolidar todas as propostas de alteração encaminhadas pela

sociedade, representada por entidades de classe, empresas e profissionais.

Em atendimento a recomendação da OIT, estas propostas foram rediscutidas

em caráter tripartite, onde trabalhadores, empregadores e governo apresentaram o

texto final para publicação, sendo então publicada pela Portaria nº 4 (Brasil, 1995).

Pela primeira vez no Brasil, uma norma foi toda negociada com a participação de 03

bancadas, sendo estas compostas por representantes dos trabalhadores,

empregadores e governo, cujo objetivo comum é a melhoria das Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, contribuindo assim para melhorar

a qualidade de vida dos trabalhadores.

Com a alteração do título inicial da norma de “Obras de Construção,

Demolição e Reparos” para “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

da Construção” foram instituídas alterações importantes. A norma deixou de

abranger apenas os canteiros de obras, passando para todo o ambiente de trabalho

da Indústria da Construção. Esta nova norma estabelece o seu caráter preventivo,

cujo objetivo é “estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de

organização, que objetivam implementar medidas de controle e sistemas preventivos

de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na

Indústria da Construção” (NR-18, BRASIL, 1995).

Os objetivos da NR-18 (Brasil, 1995) são colocados em prática através do

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -

PCMAT, o qual implementado contribui para a padronização das instalações de

segurança, sendo um excelente ponto de partida para a gestão de Segurança e

Saúde do Trabalho - SST na Indústria da Construção.

Atualmente a NR-18 (Brasil, 1995) sofre alterações constantes que são

realizadas através das discussões no Comitê Permanente Nacional – CPN e nos

Comitês Permanentes Regionais – CPR’s, os quais são constituídos por Unidades

Page 29: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

27

da Federação. Essas alterações buscam adequar à implementação da norma nos

canteiros de obras, bem como estabelecer condições mínimas de segurança às

novas tecnologias que surgem na Indústria da Construção, inclusive com a

eliminação de equipamentos que provocam acidentes e podem lesar os

trabalhadores.

As alterações somente são introduzidas no texto da NR-18 (Brasil, 1995) após

intensa discussão realizada no CPN e nos CPR’s, onde as propostas são advindas

dos próprios Comitês Regionais ou do Nacional, porém todas essas instâncias

tripartites discutem o assunto, fazendo-se emendas ou rejeitando as propostas. No

âmbito de cada proposta, são formados Grupos de Trabalhos específicos que vão

discutir exaustivamente o assunto, adequando-o ao texto técnico da norma e

levando em consideração sua aplicabilidade nos canteiros de obras.

Depois de aprovada a proposta pelos CPR’s e CPN, o texto é encaminhado à

Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, a qual é constituída de forma

tripartite e paritária com as principais representações sindicais, patronais e do

governo (MTE e FUNDACENTRO), contanto também com a participação de

membros dos Ministérios da Saúde e Previdência e Assistência Social. Os membros

da CTPP tem direito a voz e voto em igualdade de condições, cumprindo um

mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. Cada bancada pode convidar

para as reuniões três assessores técnicos, que podem fazer uso da palavra, mas

não tem direito a voto.

A CTPP foi criada pela Portaria SSST/MTb n° 02 (MTE, 1996), com a

finalidade de tornar as discussões de Segurança, Saúde e Medicina do Trabalho

acessíveis a toda a sociedade. Somente depois de discutida e aprovada pela CTPP,

a proposta é encaminhada a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE para ser

publicada no Diário Oficial da União e ser introduzida no texto da NR-18 (Brasil,

1995).

A NR-18 é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas no

sentido de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, devendo estar

articulada com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Page 30: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

28

3. METODOLOGIA

O trabalho foi produzido através de pesquisas bibliográficas de forma

qualitativa, analisando-se a interação que a Indústria da Construção impõe sobre o

meio acadêmico e as diferentes opiniões que muitos autores oferecem sobre o tema.

3.1 Análise Setorial da Indústria da Construção

Numa visão macro-setorial, a Indústria da Construção pode ser classificada

em três setores distintos: construção pesada, montagem industrial e edificações

(LIMA, VALCÁREL, DIAS, 2005).

A construção pesada compreende as seguintes categorias: obras viárias,

obras hidráulicas, obras de urbanização e obras diversas. Pode-se considerar que

as principais atividades desse setor compreendem, sobretudo, a construção de

pontes, viadutos, contenção de encostas, túneis, captação, adução, tratamento e

distribuição de água, redes coletoras de esgoto, emissários, barragens hidrelétricas,

dutos e obras de tecnologia especial como usinas atômicas, fundações especiais,

perfurações de petróleo e gás (LIMA, VALCÁREL, DIAS, 2005).

Segundo Lima, Valcárel, Dias (2005), o setor de montagem industrial

compreende a categoria de obras de sistemas industriais. Resumidamente, temos:

montagens de estruturas mecânicas, elétricas, eletromecânicas, hidromecânicas,

montagem de sistema de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,

montagem de sistemas de telecomunicações, montagem de estruturas metálicas,

montagem de sistema de exploração de recursos naturais e obras subaquáticas.

As edificações compreendem a construção de edifícios residenciais,

comerciais, de serviços e institucionais, construção de edificações modulares

verticais e horizontais e edificações industriais. As empresas que se autoclassificam

nessa área podem ainda exercer trabalhos complementares e auxiliares como

reformas e demolições (LIMA, VALCÁREL, DIAS, 2005).

Nos trabalhos de edificações, os serviços são normalmente executados por

subempreitada, contratando-se empresas especializadas nas diversas etapas da

obra. Suas peculiaridades, entre outras, são altos índices de rotatividade de pessoal,

baixa qualificação profissional, pequena duração das obras e/ou serviços, porte das

Page 31: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

29

empresas pequeno, precarização na contratação dos trabalhadores, etc (LIMA,

VALCÁREL, DIAS, 2005).

Além desses três setores, pode-se dizer que há outro setor de serviços

especiais e/ou auxiliares que engloba atividades bastante diferenciadas, dentre as

quais se destacam, além de projetos, consultorias diversas em qualidade, meio-

ambiente, segurança do trabalho, entre outras (LIMA, VALCÁREL, DIAS, 2005).

Na tabela 3.1, apresenta-se à distribuição dos trabalhadores do setor no ano

de 2006 no Estado de São Paulo e no Brasil, sendo possível observarmos que em

São Paulo o setor de Construção de Edifícios emprega 37,26% do total de

trabalhadores, contra 40,67% da média brasileira, o que significa que as empresas

paulistas terceirizam mais as atividades do setor.

Tabela 3.1 - Distribuição dos trabalhadores do setor de Construção, segundo classe de atividade em 2006 - São Paulo e Brasil.

Nº. Trabalhadores Atividade São

Paulo Brasil

Incorporação de empreendimentos imobiliários 13.134 45.267Construção de edifícios 138.968 585.143Construção de rodovias e ferrovias 24.154 112.991Construção de obras de arte especiais 5.307 39.615Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 9.030 25.238Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações 18.407 105.728Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas 4.404 15.714Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 560 4.568Obras portuárias, marítimas e fluviais 631 3.342Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 23.159 65.755Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 38.224 141.562Demolição e preparação de canteiros de obras 933 6.034Perfurações e sondagens 1.041 5.094Obras de terraplenagem 8.018 35.016Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 177 1.258Instalações elétricas 16.180 45.255Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 9.075 23.005Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 15.725 42.384Obras de acabamento 28.110 63.676Obras de fundações 6.919 22.560Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 10.830 49.508Total 372.986 1.438.713Fonte: MTE - RAIS 2006 Elaboração: DIEESE

Page 32: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

30

O segmento da construção é determinante para o desenvolvimento

sustentado da economia brasileira. No ano de 2006, o setor foi responsável por

4,68% do Produto Interno Bruto - PIB nacional e ocupou 5.741.064 pessoas

segundo dados do IBGE (PNAD, 2006). A dimensão territorial do Brasil, e o tamanho

da sua população determinam alto potencial de crescimento, principalmente no ramo

das edificações. Observa-se que o crescimento do setor vem ocorrendo ano a ano.

Na tabela 3.2, mostra-se à evolução do PIB nacional e do PIB da Indústria da

Construção no período de 2004 a 2006, visto que segundo o SINDUSCON-SP

(2007) a Indústria da Construção terminará 2007 com o seu melhor nível histórico já

registrado nos últimos 20 anos.

Tabela 3.2 - PIB Brasil e participação da Indústria da Construção Civil no PIB 2004 a 2006.

Período PIB Total em R$ (milhões)

PIB indústria construção civil em R$ (milhões)

PIB Indústria da Construção Civil em %

2004 1.941.499,00 84.868,00 4,37% 2005 2.147.239,00 90.217,00 4,20% 2006 2.322.936,00 103.239,00 4,43% Fonte: Contas Trimestrais Nacionais - IBGE Elaboração: DIEESE

De acordo com a Pesquisa Anual da Indústria da Construção - PAIC (IBGE,

2008), no ano de 2005 existiam no Brasil 105.459 empresas no CNAE 45 (Código

Nacional de Atividades Econômicas - Versão 1.0), o qual engloba todo o setor da

Indústria da Construção, sendo que 72,66% do total são empresas que possuem até

4 pessoas ocupadas; 20,18% são empresas que tem entre 5 e 29 pessoas

ocupadas e somente 7,16% são empresas com mais de 30 pessoas ocupadas, onde

68% dos trabalhadores ocupados no período estão empregados nas empresas com

mais de 30 pessoas ocupadas.

Segundo o DIEESE (2001), quando se pensa no macro setor da construção

civil, incluindo desde os subsetores de materiais de construção às atividades

imobiliárias e de manutenção a participação do PIB passa a 14,8%, visto que em

outras palavras, pode-se dizer que, a cada 100 postos de trabalho gerados na

Indústria da Construção outros 285 são abertos nos demais setores econômicos.

Page 33: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

31

O DIEESE (2001), elaborou estudo setorial – “A Reestruturação Produtiva na

Construção Civil” que além de informações de âmbito nacional, contém dados

comparativos de seis regiões metropolitanas: São Paulo, Porto Alegre, Recife,

Salvador, Belo Horizonte e Distrito Federal. Relacionam-se a seguir, alguns dados

importantes do estudo que caracterizam o setor.

A maior parte das empresas (71%) e dos empregados (72%) atuam na

construção de edifícios e obras de engenharia civil, sendo que cerca de 1/3 das

empresas e 35,4% dos postos de trabalho encontram-se no Estado de São Paulo.

Os vínculos de trabalho são tênues na construção civil, sendo que cerca de

60% dos assalariados estão à margem da legislação trabalhista, sem contar que

quase 2 milhões de trabalhadores atuam por conta própria.

Em torno de 50% dos trabalhadores do setor ultrapassam a jornada semanal

de 44 horas e mais de 22% trabalham mais de 49 horas, isto sem considerar que

grande parte da categoria faz trabalhos extras nos finais de semana.

Os trabalhadores da construção civil têm baixa remuneração, onde 85% deles

ganham menos de 5 salários mínimos e 44% recebem menos que dois salários

mínimos.

Nas regiões onde a pesquisa de emprego e desemprego é realizada, entre

3,9% e 8,3% dos ocupados atuam na construção civil, sendo que o percentual de

desempregados cuja última atividade se deu no setor, porém é bem maior, e supera

10% em quatro regiões.

Os dados do PED (Pesquisa e Emprego e Desemprego) confirmam que, no

final dos anos 90 menos da metade da categoria contribuía para a Previdência,

sendo que este dado indica uma alteração ocorrida ao longo da década. Na grande

São Paulo, em 1988/1989 39,1% não pagava a Previdência, visto que dez anos

depois esse percentual passou para 64,4%.

Mais de 2/3 dos trabalhadores em construção, em São Paulo e Porto Alegre,

atuam por conta própria ou não têm CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência

Social) assinada. A falta de vínculos formais contribui para rendimentos mais baixos

no setor. Os autônomos têm rendimentos entre 20% a 40% menores que os

assalariados, sendo que, além disso, há grandes diferenças entre o montante pago

por região. Os maiores rendimentos estão em São Paulo e os menores em Recife.

Page 34: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

32

Pela própria característica da construção civil, a rotatividade é muito grande

no setor, visto que mais da metade dos trabalhadores está no emprego há menos de

um ano e mais de 1/3 deles não completou 6 meses no emprego.

O trabalhador da construção civil tem entre 35 e 38 anos e uma escolaridade

média inferior ao do conjunto dos ocupados. O percentual de analfabetos chega a

ser três vezes maior entre o total de pessoas trabalhando.

A proporção de negros na construção civil é sempre superior à registrada no

conjunto dos ocupados. Mesmo em regiões com São Paulo e Porto Alegre, onde

metade da população quê está trabalhando é negra, a parcela deste segmento na

construção é significativa e supera a encontrada no total de ocupados.

A maior parte dos trabalhadores da construção civil é constituída por

migrantes (somente em Recife o percentual de migrantes é inferior a 50%). No

entanto, a maioria já se encontra na região metropolitana onde vive há mais de três

anos.

Entre 52% e 63% dos trabalhadores da construção civil exercem funções de

pedreiro ou servente. Em ambas, a escolaridade média é a mesma (entre 3 e 5 anos

de estudo), mas os pedreiros são normalmente mais velhos (39/40 anos) e ganham

aproximadamente o dobro dos serventes.

O estudo revela, que apesar de ter sido realizado com dados do Instituto

Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE de 1999, não existe contradição com as

características atuais do setor, onde, a baixa remuneração, o baixo nível de

escolaridade, a grande rotatividade da mão-de-obra, a precarização do contrato de

trabalho e a segmentação do setor, sejam através da terceirização, ou mesmo pelo

grande emprego de mão-de-obra são fatores marcantes, os quais prejudicam a

evolução social dos trabalhadores.

Na tabela 3.3 observa-se que no ano de 2006, cerca de 51% dos

trabalhadores declarados empregados continuam informais, ou sejam, sem registro

na CTPS, bem como cerca de 42% dos ocupados na Indústria da Construção são

autônomos ou trabalharam por conta-própria e não contribuem para a Previdência

Social. Totalizando, em 2006 cerca de 70% dos ocupados na Indústria da

Construção não contribuem para a Previdência Social.

Page 35: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

33

Tabela 3.3 - Distribuição dos ocupados na construção, segundo a posição na ocupação no trabalho principal - Brasil – 2006.

Freqüência Posição na Ocupação

Absoluta Relativa

Empregado com carteira 1.437.310 25,0% Empregado sem carteira 1.484.486 25,9% Conta-Própria 2.403.708 41,9% Empregador 250.384 4,4% Outros 165.176 2,9% Total 5.741.064 100% Fonte: PNAD 2006 Elaboração: DIEESE

Para os trabalhadores, o processo de terceirização já não é uma simples

tendência, mas uma realidade no setor. Esse processo significa precarização, sobre

o eufemismo da “flexibilização” das condições de trabalho, perda de renda e

dificuldades de fiscalização por parte do sindicato (DIEESE, 2001).

3.2 Estatísticas de Acidentes de Trabalho

As estatísticas de acidentes de trabalho no Brasil são divulgadas pela

Previdência Social, sendo que esta leva em consideração a quantidade de acidentes

de trabalho registrados1 e liquidados2 em cada ano, os quais têm indicado quais

setores ou atividades sofrem mais acidentes.

As estatísticas de acidentes de trabalho são utilizadas para mensurar a

exposição dos trabalhadores aos níveis de riscos inerentes à atividade econômica,

viabilizando o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos

acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores. Além disso,

fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e permitem o

planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador. As

estatísticas de acidentes de trabalho orientam entidades e empresas no

1 Acidentes Registrados correspondem ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não são contabilizados: o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS (INSS, 2008). 2 Acidentes Liquidados correspondem ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas (INSS, 2008)

Page 36: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

34

planejamento e elaboração de programas de Segurança e Saúde do Trabalho

(INSS, 2008).

3.3 Estatísticas de Acidentes de Trabalho no Brasil

Os dados estatísticos de acidentes do trabalho no Brasil ocorridos nestes

últimos 36 anos revelam um fato trágico e ao mesmo tempo preocupante na

condição em que o país vivia na década de 70 como campeão mundial de acidentes

do trabalho.

Iniciou-se uma verdadeira operação para o decréscimo dos acidentes do

trabalho. Com a participação dos profissionais da SST foi criado o Serviço

Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT nas empresas com

pessoal qualificado para a época em estudar os motivos e as formas de prevenir

acidentes, através do uso de técnicas e equipamentos de proteção.

Analisando-se a série histórica dos registros de acidentes do trabalho no

Brasil junto a Previdência Social de 1970 até hoje, percebe-se a redução dos

acidentes típicos3, acompanhada do aumento do tempo de incapacidade dos

acidentados e a letalidade (USP, 2007c).

A proporção dos acidentes notificados em relação ao número de

trabalhadores segurados identifica uma queda vertiginosa na incidência dos

acidentes do trabalho no país. Em 1970, ocorriam 167 acidentes para cada grupo de

1.000 trabalhadores; em 1980, esta relação reduz-se a 78 por 1.000; em 1990, a 30

por 1.000 e em 2.000 para 16 por cada 1.000 trabalhadores (USP, 2007c).

A explicação para a queda dos acidentes de trabalho registrados são várias:

sub-notificação dos acidentes, em especial dos acidentes leves, as variações

cíclicas da economia brasileira no período, a terceirização com a diminuição dos

trabalhadores registrados nas atividades mais perigosas e o crescimento do setor

terciário da economia (WÜNSCH FILHO, 2000 apud USP, 2007c).

O MPAS em parceria com o MTE vem disponibilizando o anuário estatístico

de acidentes do trabalho edição 2006, a qual apresenta detalhes sobre os acidentes

laborais no Brasil, trazendo detalhes do perfil acidentário município por município.

Vêem-se nos dados à redução de óbitos como um dado significativo. De um ano

3 Acidentes Típicos: são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado (INSS, 2008).

Page 37: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

35

para o outro, as mortes foram reduzidas em 1,8% (de 2.766 óbitos em 2005 caiu

para 2.717 em 2006).

Conforme o INSS (2008), no ano de 2006 foi registrado pela Previdência

Social o total de 503.980 acidentes do trabalho. Comparando-se com 2005, o

número de acidentes de trabalho registrados aumentou em 0,8%. Os acidentes

típicos representaram 80% do total de acidentes; os de trajeto 14,7% e as doenças

do trabalho 5,3%. As pessoas do sexo masculino participaram com 79,9% e as

pessoas do sexo feminino 20,1% nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária

decenal com maior incidência de acidentes foi constituída por pessoas de 20 a 29

anos com, respectivamente 39,1% e 40,9% do total. Nas doenças de trabalho a faixa

de maior incidência foi a de 30 a 39 anos, com 31,7% do total.

Em 2006, os subgrupos do Código Brasileiro de Ocupações - CBO com maior

número de acidentes típicos foram os trabalhadores de funções transversais, com

13,3% do total; nos acidentes de trajeto foram os trabalhadores de serviços, com

19,6%; e nas doenças do trabalho foram os escriturários, com 13,9% (INSS, 2008)

Em 2006, a análise por setor de atividade econômica revela que o setor

agrícola participou com 6,9% do total de acidentes registrados; o setor de indústrias

com 47,4% e o setor de serviços com 45,7%, excluídos os dados de atividade

“ignorada”. Nos acidentes típicos os subsetores com maior participação nos

acidentes foram produtos alimentares e bebidas com 10,6%; saúde e serviços

sociais com 8,3% do total. Nos acidentes de trajeto, as maiores participações foram

do comércio varejista e dos serviços prestados principalmente às empresas, com

respectivamente 12,4% e 11,9% do total. Nas doenças do trabalho foram os

subsetores intermediários financeiros, com participação de 10% e o comércio

varejista com 8,6% (INSS, 2008)

A tabela 3.4 apresenta a evolução dos Acidentes de Trabalho no Brasil

registrados pela Previdência Social nos últimos 9 anos (INSS, 2008).

Page 38: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

36

Tabela 3.4 – Acidentes de Trabalho ocorridos no Brasil – 1999 a 2006.

Ano Total Típico Trajeto Doenças Ocupacionais Óbitos

1998 414.341 347.738 36.114 30.489 3.793

1999 387.820 326.404 37.513 23.903 3.896

2000 363.868 304.963 39.300 19.605 3.094

2001 340.251 282.965 38.799 18.487 2.753

2002 393.071 323.879 46.881 22.311 2.968

2003 399.077 325.577 49.642 23.858 2.674

2004 465.700 375.171 60.335 30.194 2.839

2005 499.680 398.613 67.971 33.096 2.766

2006 503.980 403.264 73.981 26.645 2.717

Fonte: INSS (2008) 3.4 Estatísticas de Acidentes de Trabalho na Indústria da Construção

Apesar dos inúmeros esforços que vêm sendo feitos no Brasil, a partir de

campanhas de prevenção de acidentes, de comissões de estudo tripartites

(representantes do Governo, Empregadores e Trabalhadores) e de estudos

acadêmicos, o índice de acidentes do trabalho e doenças profissionais continua

elevado em relação aos índices encontrados em outros países, principalmente na

Indústria da Construção, o que causa inúmeros problemas sociais e econômicos.

A Indústria da Construção é um dos setores de atividade econômica que mais

registra acidentes de trabalho e onde o risco de acidentes é maior. De acordo com

as estimativas da Organização Internacional do Trabalho - OIT, dos

aproximadamente 355 mil acidentes mortais que acontecem anualmente no mundo,

pelo menos 60 mil ocorrem em obras de construção (LIMA, VALCÁREL, DIAS,

2005).

O tema da segurança e saúde na construção é relevante não só por se tratar

de uma atividade perigosa, mas também é, sobretudo porque a prevenção de

acidentes de trabalho nas obras exige enfoque específico, tanto pela natureza

particular do trabalho de construção como pelo caráter temporário dos centros de

trabalho (obras) do setor. Essa circunstância ganhou destaque com a adoção pela

OIT em 1988 da Convenção n° 167 sobre segurança e saúde na construção, a qual

foi promulgada pelo Decreto Federal nº 6.271 (Brasil, 2007) juntamente com a

Page 39: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

37

Recomendação nº 175 da OIT sobre Segurança e Saúde na Construção (LIMA,

VALCÁREL, DIAS, 2005).

A ação do programa Safework da OIT, em matéria de segurança e saúde na

construção, que se baseia na colaboração com os países na formulação, execução

e reexame periódico das políticas e dos programas de ação nessa área, propícia: (a)

a consideração da Indústria da Construção como uma das prioridades das políticas

nacionais de SST; (b) a incorporação do tema da SST nas políticas nacionais de

desenvolvimento da Indústria da Construção; (c) a especificidade da ação setorial

em matéria de SST da construção, e (d) a participação de trabalhadores e

empregadores da construção, e de suas organizações, no campo da SST (LIMA,

VALCÁREL, DIAS, 2005).

A criação no Brasil em 1995 do Comitê Permanente Nacional - CPN e dos

Comitês Permanentes Regionais - CPR’s situou o setor de construção como uma

das prioridades nas políticas e programas nacionais de SST no país e representou,

ao mesmo tempo, avanço significativo em matéria de tripartismo e importante

referência em nível internacional.

Nos últimos anos, a OIT vem realizando diversas ações no campo de

segurança e saúde na construção na América Latina, principalmente nos países

andinos. No âmbito do projeto de Promoção da Segurança e Saúde na Construção

nos países do MERCOSUL e Chile, ampliou-se também, e, 2003, a cooperação

nessa área nos países do Cone Sul (LIMA, VALCÁREL, DIAS, 2005).

Segundo Lima, Valcárel, Dias (2005), no caso particular do Brasil, as

atividades do Projeto concentraram-se em colaboração com a FUNDACENTRO, na

realização de uma série de jornadas internacionais de segurança e saúde na

construção nas diversas regiões do país. Voltadas especialmente para o

fortalecimento dos CPR’s, essas jornadas ressaltaram especialmente as seguintes

questões: (a) discussão e avaliação da interessante experiência tripartite brasileira

em matéria de segurança e saúde na construção; (b) promoção dos dois importantes

instrumentos da OIT de aplicação nesse campo: Convenção nº 167 (OIT, 1988)

sobre segurança e saúde na construção e diretrizes sobre Sistemas de Gestão de

Segurança e Saúde no Trabalho (ILO-OSH, 2001) e (c) análise da experiência da

União Européia nesse campo, como referência para possível ação conjunta dos

países do MERCOSUL.

Page 40: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

38

Em relação aos problemas econômicos causados pelos acidentes do

trabalho, podem-se destacar os altos custos diretos (indenização nos primeiros 15

dias, perdas de equipamentos e de materiais, etc.) e indiretos (diminuição da

produtividade global, adaptação de outro funcionário na mesma função, etc.) dos

acidentes causados pela falta de segurança. Em geral, isto deve alertar os

empresários para o volume de recursos que é desperdiçado cada vez que ocorre um

acidente, sendo este um forte argumento para estimular investimentos na área.

Outro fato a ser considerado é que os empresários normalmente visualizam somente

os custos diretos relacionados aos acidentes do trabalho, enquanto que os custos

indiretos podem ser de 3 a 10 vezes maiores que o custo direto.

A desagregação de informações por setor de atividade revela que a situação

real de prevenção e segurança no trabalho encontra-se diferenciada entre as

atividades, no tocante à freqüência e aos coeficientes dos acidentes apresentados.

Ao contrário do que se costuma pensar, a construção não é o setor que mais

provoca acidentes de trabalho no Brasil. Embora a freqüência de acidentes do setor

seja alta, até mesmo pelo grande contingente de mão-de-obra que o mesmo

emprega, as estatísticas do MTE e MPAS apontam que outras atividades

econômicas estão em situação ainda mais críticas do que a construção.

É fundamental o conhecimento das informações estatísticas relativas aos

acidentes do trabalho e doenças profissionais na atividade da construção civil

através da CAT, com o intuito de promover a prevenção dos acidentes do trabalho e

doenças profissionais.

Outro instrumento importante para a avaliação dos Acidentes de Trabalho na

Indústria da Construção são os Anexos I e II da NR-18 (Brasil, 1995), que foram

criados com a finalidade de informação com maior eficiência e precisão, bem como

identificar todos os aspectos que envolvem o sinistro no setor, mas de acordo com a

FETICOM-SP (2008) as empresas não enviam os Anexos para a FUNDACENTRO,

conforme determina a Norma. Tal descumprimento legal por parte das Empresas,

gera uma insuficiência de informações dos Acidentes de Trabalho na Indústria da

Construção, banalizando o instrumento e tornando-o ineficaz para a finalidade a qual

foi criado.

Na tabela 3.5 observa-se à quantidade de trabalhadores formais da Indústria

da Construção no Brasil e no Estado de São Paulo no período de 1999 a 2006,

sendo que em 7 anos o número de trabalhadores cresceu 37,30% nacionalmente e

Page 41: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

39

apenas de 28,85% no Estado de São Paulo. No período, ocorreu uma oscilação do

percentual de trabalhadores ocupados no Estado em relação ao total de ocupados

no Brasil, porém o Estado ainda é a Unidade da Federação com o maior número de

trabalhadores do setor.

Tabela 3.5 – N° de Trabalhadores da Indústria da Construção - Brasil e São Paulo – 1999 a 2006.

Ano Brasil São Paulo %

1999 1.047.891 289.465 27,62

2000 1.094.528 308.921 28,22

2001 1.132.955 304.119 26,84

2002 1.106.336 292.494 26,44

2003 992.696 262.018 26,39

2004 1.118.570 285.094 25,49

2005 1.245.395 331.294 26,60

2006 1.438.713 372.986 25,92

Fonte: FETICOM-SP (2008)

Na tabela 3.6 observa-se um resumo dos acidentes de trabalho registrados no

Brasil na Indústria da Construção no período de 1999 a 2006. No ano de 1999, o

setor foi responsável por 7,17% dos AT que ocorreram no Brasil, sendo que em

2006 o percentual reduziu para 6,26%. Já nos acidentes fatais a redução de 1999 a

2006 foi de aproximadamente 28%.

Tabela 3.6 – Acidentes do Trabalho na Indústria da Construção – Brasil – 1999 a 2006.

Ano Total Típico Trajeto D.O. Óbitos

1999 27.826 24.950 2.008 868 407

2000 25.536 22.637 2.112 787 325

2001 25.446 22.557 2.154 735 382

2002 28.484 25.029 2.532 923 375

2003 25.980 22.686 2.421 873 326

2004 28.875 24.985 2.838 1.052 318

2005 29.228 25.180 3.012 1.036 307

2006 31.529 27.147 3.417 965 318

Fonte: FETICOM-SP (2008)

Page 42: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

40

Na tabela 3.7, podemos observar que uma das características marcantes do

setor é o seu alto índice de acidentes graves, onde a quantidade de acidentes que

geraram afastamento do trabalhador por mais de 15 dias, somado aos que geraram

algum tipo de incapacidade no período de 2000 a 2002 ultrapassou 50% da

quantidade de acidentes do trabalho registrados no setor, sendo que em 1999 e

2003 as ocorrências aproximaram-se do referido percentual.

Tabela 3.7 – Acidentes do Trabalho na Indústria da Construção – Brasil –

Afastamentos e Incapacidades de 1999 a 2006. Ano Afastamento com mais de

15 dias Incapacidade Permanente

1999 12.060 1.566

2000 11.465 1.378

2001 12.337 1.106

2002 13.161 1.470

2003 11.624 1.224

2004 9.926 1.190

2005 10.651 1.337

2006 9.654 850

Fonte: FETICOM-SP (2008)

Na tabela 3.8 são apresentadas às estatísticas de acidentes do trabalho

registrados no Estado de São Paulo nos anos de 1999 a 2006, com a mesma

tendência das ocorrências nacionais, ou seja: queda da mortalidade, mas aumento

no número de acidentes.

Tabela 3.8 – Acidentes de Trabalho na Indústria da Construção no Estado de São

Paulo – 1999 a 2006.

Ano Total Típico Trajeto Doenças Ocupacionais Óbitos

1999 10.832 9.765 650 417 105

2000 9.143 8.308 621 214 56

2001 7.914 7.093 620 201 85

2002 9.210 8.170 758 282 94

2003 8.205 7.251 689 265 64

2004 8.376 7.248 808 320 65

2005 8.930 7.745 910 275 64

2006 9.248 8.035 917 296 53

Fonte: FETICOM-SP (2008)

Page 43: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

41

Na tabela 3.9, são apresentadas às estatísticas dos acidentes de trabalho

liquidados por motivo de afastamento com mais de 15 dias e incapacidade

permanente no período de 1999 a 2006, onde a situação também é preocupante,

pois tem as mesmas características da média nacional.

Tabela 3.9 – Acidentes de Trabalho na Indústria da Construção no Estado de São

Paulo – 1999 a 2006.

Ano Afastamento com mais de 15 dias Incapacidade Permanente

1999 4.133 341

2000 3.929 378

2001 4.087 305

2002 4.330 359

2003 3.696 365

2004 3.271 351

2005 3.181 380

2006 2.783 259

Fonte: FETICOM-SP (2008)

Na tabela 3.10, é apresentada a evolução da Taxa de Mortalidade da

Indústria da Construção no período de 1999 a 2006 no Brasil e no Estado de São

Paulo. No período, a queda do índice foi de aproximadamente 57% para o Brasil.

Para o Estado de São Paulo a redução foi de 39%. Outra comparação importante é

que o Estado de São Paulo vem conseguindo uma redução da Taxa de Mortalidade

acima da média nacional ano após ano.

Tabela 3.10 – Taxa de Mortalidade – Brasil e Estado de São Paulo – 1999 a 2006.

Ano Brasil São Paulo

1999 38,84 36,27

2000 29,69 18,13

2001 33,72 27,95

2002 33,90 32,14

2003 32,84 24,43

2004 28,43 22,80

2005 24,65 19,31

2006 22,10 14,21

Fonte: FETICOM-SP (2008)

Page 44: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

42

3.5 Autuações de SST na Indústria da Construção no Estado de São Paulo (NR-18) – 2001 2007

Na tabela 3.11, são listadas as principais autuações que foram feitas pelo

MTE na Indústria da Construção no Estado de São Paulo no período de 2001 a 2007

segundo a FETICOM-SP (2008), sendo possível observar que os maiores números

de autuações ainda ocorrem por falta de adequação das Áreas de Vivência e do não

fornecimento dos EPI’s.

Pereira (Proteção, 2005) esclarece que existem coisas bem primárias que são

encontradas nas fiscalizações dos canteiros de obras, como por exemplo:

inadequação das áreas de vivências: falta de chuveiros ou quantidade incompleta,

falta de água potável, a falta de uma vestimenta adequada e completa (calça,

camisa e reposição), um local para comer, um local para a troca de roupa. Ainda, de

acordo com Pereira (Proteção, 2005), cerca de 20% das multas dentro do Estado de

São Paulo são por causa da falta de áreas de vivência e vestimentas inadequadas,

as quais são coisas primárias, fáceis, com custos baixos de se adequarem.

Page 45: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

43

Tabela 3.11 – Subitens mais autuados da NR-18 pelo MTE no Estado de São Paulo no período

de 1999 a 2006.

Tipo de Autuação 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Comunicação Prévia 37 48 67 47 29 35 70

PCMAT 37 30 32 53 19 30 38

Áreas de Vivência/Vestimenta 248 204 173 139 141 187 275 Escavações/Fundações 9 7 6 4 3 9 10

Carpintaria/Armação 19 38 39 29 24 28 48

Escadas 16 13 26 15 10 2 26

Proteção contra quedas 87 99 140 105 66 73 144

Elevadores de obras 85 61 70 53 36 25 37

Andaimes 57 66 53 72 34 56 60

Instalações Elétricas 42 34 42 39 28 43 38

Máquinas 14 13 20 23 15 8 13

EPI 100 92 124 89 68 50 92

Treinamento 42 32 36 36 22 38 60

CIPA 10 22 22 15 7 6 7

Diversos 55 53 82 83 57 45 62

Total 858 812 932 802 559 635 980

Fonte: SRTE/SP Adaptação: FETICOM-SP

A Indústria da Construção tem a necessidade de implementação de

programas específicos de fiscalização em todo o país, principalmente nas cidades

do interior, sendo que em São Paulo existe um Programa Específico para o Setor da

Construção o qual funciona desde a década de 80 e vem sendo fortalecido a cada

ano, de acordo com Pereira (Proteção, 2005), exemplo esse que mais Estados do

país deveriam seguir.

3.6 Metodologias de Proteção Metodologias de proteção são ações, equipamentos ou elementos que

servem de barreira entre o perigo e os operários. Em uma visão mais ampla, são

todas as medidas de segurança tomadas numa obra para proteger uma ou mais

pessoas. (SAMPAIO, 1998a).

Page 46: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

44

3.6.1 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s Os equipamentos de proteção coletiva servem para neutralizar a ação dos

agentes ambientais, evitando acidentes, protegendo contra danos à saúde e a

integridade física dos trabalhadores.

Conforme a NR-9 (Brasil, 1995), EPC é todo equipamento destinado à

proteção coletiva, com a finalidade de eliminar e/ou diminuir os riscos de acidentes

ou doenças ocupacionais, como por exemplo: guarda-corpos, proteções de

aberturas no piso, escoramento de valas, plataformas de proteção, etc.

Conforme a NR-18 (Brasil, 1995) o projeto de execução e implementação das

proteções coletivas deve estar em conformidade com as etapas de execução da

obra, o qual deve fazer parte dos documentos que integram o PCMAT, além dos

mesmos terem que ser projetados e dimensionados por profissional legalmente

habilitado.

De acordo com a NR-9 (Brasil, 1994), o estudo para implantação de medidas

de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia: a) medidas que

eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b)

medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de

trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no

ambiente de trabalho.

A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de

treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem sua

eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

A NR-18 (Brasil, 1995) estabelece condições mínimas para o

dimensionamento das proteções coletivas nos canteiros de obras, sendo que estas

devem garantir com o máximo de eficiência o controle dos agentes de riscos para

operações com máquinas e equipamentos e no desenvolvimento das atividades de

produção.

Dentre as principais, citam-se: medidas de proteção contra quedas; medidas

de proteção na movimentação de materiais e pessoas (elevadores, gruas, guinchos,

PTA’s); medidas de proteção na execução e nas operações de escavações,

fundações e desmonte de rochas; medidas de proteção na confecção de escadas,

rampas e passarelas; medidas de proteção na elaboração e manutenção das

instalações elétricas temporárias; medidas de proteção na utilização de serras

Page 47: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

45

circulares; medidas de proteção na operação com equipamentos elétricos, de

fixação à pólvora e medidas de proteção nas atividades de armações de aço,

concretagem, estruturas metálicas, etc.

A NR-18 (Brasil, 1995) possui um rol de medidas preventivas direcionadas às

principais atividades e operações realizadas na Indústria da Construção.

3.6.2 Equipamentos de Proteção Individual - EPI

A NR-6 (Brasil, 2001) considera EPI todo o dispositivo ou produto de uso

individual, que utilizado pelo trabalhador, destina-se à proteção de riscos suscetíveis

de ameaçar à sua segurança e saúde, e por equipamento conjugado de proteção

individual, aquele composto por vários dispositivos, em que o fabricante tenha

associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer.

Conforme esta NR, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente a seus

empregados os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's adequados aos riscos

existentes no local de trabalho, sempre que as medidas de controle coletivas ou

administrativas forem inviáveis, insuficientes e/ou estiverem em fase de implantação.

A NR-09 (Brasil, 1994), estabelece que a utilização de EPI’s no âmbito do

programa deverá considerar as normas legais e administrativas em vigor e envolver

no mínimo: a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador

está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o

controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do

trabalhador usuário; b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua

correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c)

estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a

guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando

a garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; e d) caracterização

das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI

utilizado para os riscos ambientais.

O EPI é limitado ao controle de alguns agentes ambientais, tais como: calor,

agentes biológicos, vibração, entre outros. Assim é necessário critério objetivo de

atenuação do EPI, possibilitando a aferição de que a concentração ou intensidade

do agente reduza abaixo do Limite de Tolerância, como ocorre, por exemplo, com o

ruído. Em situações onde não há quantificação da concentração do agente, como

Page 48: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

46

por exemplo: contato com substâncias químicas deve-se selecionar EPI adequado e

de acordo com sua finalidade de proteção, a qual é definida no Certificado de

Aprovação (CA)4 (SALIBA, 2005).

Ao adquirir EPI’s, deve-se ter a preocupação de que os mesmos exerçam a

proteção de maneira eficaz e possuam o Certificado de Aprovação, sem o qual o

equipamento não terá validade legal. É de responsabilidade da empresa, controlar e

disciplinar o uso dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhes as aplicações das

punições previstas em lei para o trabalhador que se recusar a usá-los.

Recomenda-se manter um fichário para controlar o fornecimento dos já

referidos equipamentos de proteção individual, de modo que cada equipamento

receba a assinatura do usuário na data da entrega. As fichas devem ser individuais e

devem ser guardadas por no mínimo 20 anos após o desligamento dos funcionários

da empresa.

Da mesma forma, a empresa deve manter os certificados individuais dos

treinamentos aos quais seus empregados se submeteram, como por exemplo:

treinamentos de conscientização e orientação do uso de EPI’s, treinamento de

Operador de Serra Circular, Gruas, Direção Defensiva, etc, comprovando a atenção

da empresa em manter seus empregados devidamente preparados e habilitados

para os cargos exercidos.

Conforme a NR-6 (Brasil, 2001), cabe ao empregador quanto ao EPI: a)

adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao

trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de

segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso

adequado, a guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado

ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e g)

comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

A NR-6 (Brasil, 2001) estabelece que cabe ao empregado quanto ao uso do

EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b)

responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador

4 Certificado de Aprovação (CA) - Os EPI’s, nacionais ou importados, só poderão ser comercializados desde que possuam e indiquem o Certificado de Aprovação (CA), o qual é expedido por órgão competente do MTE.

Page 49: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

47

qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e d) cumprir as determinações do

empregador sobre o uso adequado.

De acordo com a USP (2007b), é recomendado que os EPI’s devam ser

selecionados e implantados, após uma análise criteriosa realizada por profissionais

legalmente habilitados onde serão considerados principalmente os seguintes

aspectos: a melhor adaptação ao usuário, visando minimizar o desconforto natural

pelo seu uso; atender as peculiaridades de cada atividade profissional e adequação

ao nível de segurança requerido face à gradação dos riscos.

Conforme o Anexo I da NR-06 (Brasil, 2001), devem ser utilizados EPI’s de

acordo com as situações de risco e as atividades desenvolvidas, sendo que o

principal método de proteção é manter um ambiente de trabalho isento de riscos à

saúde e integridade física dos trabalhadores.

3.7 Programas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

Analisando diversos aspectos da Indústria da Construção no Brasil, tais como:

elevado número de acidentes, falta de treinamento dos trabalhadores, falta de

estímulo dos empregadores para investimentos com Segurança e Saúde do

Trabalho - SST, inexistência de uma cultura sólida de segurança do trabalho na

grande maioria das empresas, etc., verifica-se a iminência da implantação de um

Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho - SGSST capaz de gerenciar

de maneira eficaz as Condições e Meio Ambiente de Trabalho no setor.

O Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho - SGSST faz parte

de um sistema de gestão global que facilita o gerenciamento dos riscos de SST

associados aos negócios da organização. Isto inclui a estrutura organizacional,

atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos

e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a

política de SST da organização (OSHA-18001, 1999).

O Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho - SGSST baseia-se

em elementos que tem a finalidade de atingir a melhoria contínua da política da

empresa em relação a SST, com a implementação de procedimentos que

possibilitam a avaliação, organização, planejamento e aplicação de diretrizes

específicas para o controle do meio ambiente de trabalho (PROTEÇÃO, 2007b).

Page 50: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

48

A dificuldade na implementação de um SGSST é que a maioria das

empresas, de forma equivocada e no intuito de reduzir o valor da obra, considera os

custos com segurança e a saúde de seus trabalhadores um investimento

indispensável, vindo a preocupar-se com esta questão apenas quando notificada,

multada ou após a ocorrência de acidentes graves e/ou fatais.

Sistemas de Gestão devem ser perfeitamente estruturados, buscando a

melhoria contínua de seus processos, cujo desenvolvimento, rapidez de

implementação e abrangência são determinados pela alta direção da organização,

em função das contingências internas e externas (políticas governamentais,

circunstâncias econômicas, reestruturação organizacional interna, etc.).

Um SGSST é uma ferramenta de trabalho que permitirá a empresa atingir, e

sistematicamente controlar, o nível de desempenho em SST por ela estabelecido em

suas diretrizes, sendo que sua aplicação e desenvolvimento, por si só, não resultará,

necessariamente, na redução imediata de acidentes e doenças ocupacionais.

Conforme a norma OHSAS-18001 (1999) as empresas que possuem um

SGSST assumem um compromisso perante as partes interessadas de que: seus

dirigentes se comprometem em atender às disposições legais vigentes, dispõe de

uma política e de objetivos para os assuntos de segurança e saúde dos envolvidos

em seus processos, atuam de forma ativa na prevenção e seus sistemas de gestão

incorporam os princípios da busca da melhoria contínua.

Segundo De Cicco (QSP, 2008), a OHSAS-18001 (1999) é uma norma de

requisitos chamada de "Especificação", sendo que é utilizada para auditar e certificar

os Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. Quanto às normas BS-

8800 (1996) e a OHSAS-18002 (1999), são documentos que vão muito além da

certificação: elas são chamadas de "Diretrizes" e fornecem orientações e

recomendações voltadas para a implantação eficaz do sistema e para a melhoria do

desempenho da SST. Tanto a BS-8800 (1996), como a OHSAS-18002 (1999) não

são utilizadas para fins de auditoria.

Os Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho são

fundamentais no bom desempenho da SST, já que para o seu efetivo funcionamento

definem as responsabilidades da alta gerência e de todos os demais componentes

da empresa, contribuindo desta forma para que o SESMT atue efetivamente nas

questões relativas a SST, assegurando a segurança e a qualidade de vida para a

satisfação dos profissionais, dos clientes e de toda comunidade.

Page 51: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

49

Muito embora um SGSST deve ser escrito, de nada adianta sua implantação

sem o comprometimento da alta gerência, a qual por sua vez é responsável pela

criação de uma cultura de SST em todos os níveis hierárquicos da organização.

Os Sistemas de Gestão de SST na Indústria da Construção já são comuns na

Europa, principalmente na Espanha e Portugal, sendo que no Brasil às empresas do

setor ainda busca a implementação de sistemas voltados a melhoria da qualidade.

Para Dias (Proteção, 2004) a implantação de sistemas integrados de Gestão

na Indústria da Construção, envolvendo a qualidade (incluindo o custo e o tempo), o

ambiente e a segurança e saúde, tem vindo a ser reconhecido internacionalmente

como uma ferramenta útil na otimização de recursos que seriam necessários para

implementar e manter de forma separada a gestão da qualidade, ambiental e da

Segurança do Trabalho.

Segundo Dias (Proteção, 2004), o objetivo dos Sistemas de Gestão de SST

na Indústria da Construção é promover a melhoria da qualidade do produto

construído (um edifício, uma estrada, uma ponte), reduzir a poluição ambiental

resultante da atividade e os acidentes de trabalho e doenças profissionais, quer

durante a fase de construção, quer durante as intervenções posteriores na fase de

utilização.

De acordo com Valcárcel (Proteção, 2003), somente após a implementação

de Sistemas de Gestão na Indústria da Construção, alguns países obtiveram uma

redução significativa em suas taxas de acidentes na Indústria da Construção.

A NR-18 (Brasil, 1995) é um instrumento que propõem ações eficazes para a

melhoria das condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, as

quais se integram perfeitamente nas diretrizes mínimas de um Sistema de Gestão de

SST, sendo que o PCMAT propõe diretrizes que visam estabelecer as prioridades de

SST por fase da obra, proporcionando assim um controle adequado, com

intervenções rápidas nos itens que não estão em conformidade e precisam ser

readequados.

3.8 Riscos Ambientais na Indústria da Construção

De acordo com a NR-9 (Brasil, 1994) consideram-se riscos ambientais os

agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que em

função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são

Page 52: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

50

capazes de causar danos à saúde do trabalhador. A norma não menciona os riscos

ergonômicos e de acidentes, porém a NR-5 (Brasil, 1999) ao tratar do Mapa de

Riscos, estabelece através da Portaria n° 25 (Brasil, 1994) a inclusão dos referidos

agentes.

Conforme a USP (2007b), os riscos ergonômicos e de acidentes de forma

direta ou indireta contribuem a curto, médio e longo prazo para as causas de

acidentes e doenças profissionais ou do trabalho, podendo gerar lesões e reduzir a

capacidade laboral do trabalhador.

3.8.1 Riscos Físicos

A NR-9 (Brasil, 1994) considera como riscos físicos às diversas formas de

energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações,

pressões anormais, temperaturas extremas (calor e frio), radiações ionizantes,

radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som. Consideram-se ainda

os campos magnéticos estáticos e os campos elétricos estáticos (USP, 2006a), os

quais também são considerados no livreto de limites de exposição da American

Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH (2005).

A inclusão do agente de risco Umidade se faz necessária, o qual está previsto

no Anexo à Portaria n° 25 (Brasil, 1994) como agente de risco físico, existindo a

necessidade de sua prevenção, em que o Anexo n° 10 da NR-15 (Brasil, 1978),

estabelece critérios para seu enquadramento como atividade ou operação

insalubre5.

Analisando-se os riscos físicos na Indústria da Construção, os agentes de

risco: ruído, vibração, radiações ionizantes e radiações não ionizantes surgem nas

operações em que são utilizados máquinas e equipamentos para o desenvolvimento

das tarefas. Os agentes físicos: calor, frio, pressões anormais e a umidade

dependem do ambiente e local de trabalho. Na tabela 3.12, é possível identificar o

agente de risco, sua fonte de emissão e sua possível conseqüência à saúde do

trabalhador, se estes não forem controlados dentro dos Limites de Exposição

permitidos. 5 Atividade ou operação insalubre é aquela que expõem o trabalhador, no exercício de sua atividade laboral, aos agentes ambientais físicos, químicos e biológicos a níveis superiores aos do Limites de Tolerância previstos no Anexo 15 da Portaria 3.214 (Brasil, 1978), ou na falta destes os previstos na ACGIH, de acordo com a NR-9 (Brasil, 1994)

Page 53: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

51

Tabela 3.12 – Riscos Físicos na Indústria da Construção

Agentes de Risco Fonte de Emissão Possíveis Conseqüências à Saúde dos Trabalhadores

Ruído

Máquinas e equipamentos: Bate-estaca, Betoneira, Bomba de concreto, Bomba de drenagem, Caminhão, Compactador, Compressor de ar, Elevador de cargas e de passageiros, Esmerilhadeira, Ferramenta de fixação à pólvora, Grua, Guincho de coluna, Lixadeira para piso, Máquina de furar portátil, Martelete, Pá Carregadeira, Policorte, Retroescavadeira, Rompedor, Serra circular de mesa e manual, Serra de material cerâmico, Vibrador, etc. Neste rol incluem-se também todos os equipamentos pesados utilizados na movimentação de terra.

Diminuição da audição temporária ou persistente, surdez, zumbidos. Como efeitos gerais: perturbações funcionais nos aparelhos nervosos, digestivos e cardiocirculatórios.

Vibração Máquinas e equipamentos elétricos, à combustão e pneumáticos.

Localizadas (mãos e braços): Dor, formigamento e diminuição da sensibilidade das mãos, dedos e antebraço. As mãos podem ficar arroxeadas e úmidas, com aparecimento de pequenas necroses na pele. Podendo ainda provocar alterações nos vãos do coração e do cérebro. De corpo inteiro: Problemas na região dorsal e lombar, gastrointestinais, sistema reprodutivo, desordens nos sistemas visual e vestibular, problemas nos discos intervertebrais e degenerações da coluna vertebral.

Calor

Trabalho a céu aberto, trabalho em locais confinados, operação de soldagem e corte a quente, operação de caldeira (impermeabilização a quente).

Fadiga precoce, prostração térmica, câimbras de calor, desconforto, insolação, intermação e desidratação.

continua

Page 54: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

52

conclusão Agentes de Risco Fonte de Emissão Possíveis Conseqüências à

Saúde dos Trabalhadores

Radiação ionizante Gamagrafia industrial6 (análise de estruturas de concreto, verificação da integridade de soldas e estruturas metálicas).

Alterações na pele, nos órgãos formadores de sangue, esterilidade masculina e feminina, câncer, catarata, osteossarcoma e carcinoma dos seios da face, leucemia.

Radiação não ionizante Operações de soldagem elétrica e oxiacetilênica.

Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos.

Pressões anormais Trabalho em tubulão pressurizado, mergulho e em elevadas altitudes.

Hiperbárica (acima de 760 mmHg): Barotrauma, Embolia traumática pelo ar, Embriaguez das profundidades. Hipobárica (abaixo de 760 mmHg): Taquipnéia, alcalose respiratória, tonturas, vertigens, enjôo.

Umidade Trabalho em galerias e locais encharcados.

Doenças do aparelho respiratório, doenças da pele, doenças circulatórias.

Fonte: Adaptado da USP (2006a), USP (2006b), USP (2006e) e SENAI (1994).

3.8.2 Riscos Químicos

De acordo com NR-9 (Brasil, 1994), são considerados riscos químicos as

substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via

respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou

que, pela natureza da atividade possam ter contato ou ser absorvidos pelo

organismo através da pele ou por ingestão.

Quanto à forma como se apresentam os agentes químicos podem ser

classificados em gases, vapores, aerodispersóides, poeiras, fumos, neblinas, névoas

e fibras (USP, 2006d).

6 Gamagrafia industrial é um tipo de radiografia realizada com raios gama, é uma técnica utilizada na análise da integridade de estruturas metálicas, como aviões, navios e gasodutos. Na Indústria da Construção ela permite analisar estruturas de concreto (USP, 2007b).

Page 55: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

53

A inclusão das fibras se faz pertinente no reconhecimento e avaliação dos

riscos ambientais na Indústria da Construção, levando-se em conta que a aplicação

do asbesto7 e da fibra de lã de vidro8 ocorre com freqüência em vários tipos de

edificações, sendo o Asbesto considerado cancerígeno humano (USP, 2007b).

Consideram-se fibras as partículas sólidas que apresentam uma relação de

comprimento e diâmetro de 3:1 (três para um). Destas são ditas respiráveis, as que

se apresentam com diâmetro menor que 3 µm (USP, 2007b). A figura 1 mostra a

relação do comprimento da fibra com o diâmetro da partícula.

Comprimento (3 d)

Diâmetro (d) Figura 1 - Relação Comprimento X Diâmetro de Partícula Fonte: USP (2007b)

Em relação aos agentes químicos é preciso levar em consideração o tamanho

das partículas, no qual as que possuem diâmetros entre 0,5 µm a 10 µm são

consideradas partículas respiráveis9 (USP, 2007b).

Os riscos químicos encontrados na Indústria da Construção são provenientes

de manipulações das matérias-primas utilizadas no setor produtivo, as quais são

transformadas ou passam por processos que modificam a sua natureza. O cimento é

exemplo de produto que pode afetar a saúde do trabalhador em seu estado natural

(poeiras alcalinas) ou após sua preparação e aplicação. Neste estágio, pode

provocar Dermatoses quando entra em contato com a pele do trabalhador.

Na tabela 3.13, observa-se que determinadas operações podem expor os

trabalhadores às poeiras alcalinas, minerais, vegetais e a fumos metálicos, sendo

que a exposição aos gases, névoas e vapores é provocada pela ausência de 7 Asbesto ou Amianto é um mineral de estrutura fibrosa, com várias aplicações industriais (cordas, tecidos resistentes ao calor, luvas, isolamento térmico em geral, lonas de freio, discos de embreagem, artefatos de fibrocimento, tais como: caixas d’água, telhas, tubulações pisos e divisórias). Torloni, Vieira (2003) p.163. 8 Fibra de lã de vidro é um isolante térmico constituído de finas fibras de vidro, que se obtém com forte sopro de ar sobre vidro em fusão (USP, 2007b). 9 Partículas respiráveis ou Massa de Particulado Respirável (MPR) é uma classificação definida pela ACGIH (2005) que indica o LEO - Limite de Exposição Ocupacional para aqueles materiais que oferecem risco quando depositados na região de troca de gases. São partículas com diâmetro de corte para 50% da massa das partículas igual a 4 µm.

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controle na aplicação e armazenamento de substâncias químicas. Outra observação

importante sobre estes agentes de risco é a sua capacidade de gerar efeitos agudos

e crônicos, sendo que alguns são extremamente agressivos e demandam de

medidas de controle e proteção adequada, no qual os trabalhadores devem ser

treinados e receber Equipamentos de Proteção Respiratória - EPR adequado, de

acordo com a forma em que a substância química se apresentar.

Tabela 3.13 – Riscos Químicos na Indústria da Construção

Agentes de Risco Fonte de Emissão Possíveis Conseqüências à Saúde dos Trabalhadores

Poeiras Insolúveis Não Classificados de outra Maneira – PNOS10

Corte de vergalhões de aço. Pneumoconioses benignas11.

Poeiras Alcalinas Cal e cimento.

Doenças pulmonares crônicas, dermatite, urticária, conjuntivite, inchaço das membranas, espirro, dificuldade de respirar, bronquite e asma.

Poeiras Minerais

Acabamentos em concreto e pedras ornamentais, carga e descarga de areia, pedra e outros materiais, corte de paredes, estruturas, pisos cerâmicos, pedras ornamentais e telhas cerâmicas e de amianto, demolição, fibra de vidro, grandes movimentações de terra, limpeza do canteiro de obra a seco com vassouras e pás, preparação de massa de cimento e argamassas, rejuntamento de pisos e azulejos, remoção dos resíduos do canteiro de obra, etc.

Fibroses (Silicose e Asbestose), Bronquite, Asma, Câncer e Efeitos Sistêmicos12.

continua

10 Poeiras Insolúveis Não Classificados de outra Maneira – PNOS são substâncias que não tem a potencialidade de causar fibroses ou efeitos sistêmicos, mas não são biologicamente inertes, visto que em altas concentrações, as partículas não tóxicas, têm sido associadas ocasionalmente como uma condição fatal, conhecida como proteinose alveolar. Em função disso a ACGIH estabelece critérios para avaliação e controle. ACGIH (2005) 11 Pneumoconioses benignas são doenças que atingem o aparelho respiratório, mas deixam à estrutura alveolar intacta e a reação do organismo e potencialmente reversível. Torloni, Vieira (2003) p. 153. 12 Efeitos Sistêmicos são aqueles que ocorrem em outros órgãos, e não necessariamente no órgão ao qual foi depositado. Isso ocorre através da absorção dos componentes pelo sangue. Toda essa função depende da ação fisiológica do agente. Torloni, Vieira (2003) p. 155.

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conclusão Agentes de Risco Fonte de Emissão Possíveis Conseqüências à

Saúde dos Trabalhadores

Poeiras Vegetais Corte e lixamento de madeira.

Renite alérgica e Adenocarcinomas.

Fumos Metálicos Operações de corte e soldagem a quente.

Doença pulmonar obstrutiva, febre dos fumos metálicos e intoxicação específica de acordo com o metal.

Produtos Químicos

Ácido muriático e clorídrico, aguarrás, argamassas, desformantes, massa plástica, massa de cimento, premer, resinas epóxi, seladora, thiner, tintas, verniz, etc. Obs.: muito desses produtos têm em sua composição hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos.

Dermatite Irritativa de Contato – DIC; Dermatite Irritativa de Contato Forte – DICF; Dermatite Alérgica de Contato – DAC (cimento e solventes), intoxicações, reações inflamatórias na pele e na via respiratória superior, lesões na mucosa dos olhos, contaminação por via digestiva, câncer: fígado e rins, redução dos glóbulos vermelhos (hidrocarbonetos), lesões no sistema nervoso central.

Gases, névoas e vapores

Armazenamento inadequado de produtos químicos, operações de corte e soldagem a quente, pintura a revólver, produtos químicos que podem evaporar quando expostos à temperatura ambiente, trabalhos em locais confinados, etc.

Efeitos Asfixiantes: provoca dor de cabeça, náuseas, vômitos, sonolência, convulsões, coma e morte. Efeitos Irritantes: provoca irritação das vias aéreas superiores, pele e mucosa dos olhos. Efeitos Anestésicos: provocam ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos do corpo (rins e fígado) e ao sistema formador do sangue. Efeitos Sistêmicos: não provocam danos aos pulmões, mas em órgãos e sistemas do corpo. Efeitos Sensibilizantes: aumento da probabilidade de asma ocupacional.

Fonte: Adaptado da USP (2006c), USP (2007d), Ali (2006), Arcuri (2004) e SENAI (1994)

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3.8.3 Riscos Biológicos

A NR-9 (Brasil, 1994) considera agentes biológicos os microrganismos, tais

como: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros, sendo

que a caracterização de sua exposição é feita através de inspeção no local de

trabalho, onde o Anexo 14 da NR-15 (Brasil, 1978) exemplifica algumas atividades

em que a insalubridade pode ser caracterizada através da avaliação qualitativa.

O reconhecimento antecipado e o controle dos agentes biológicos em um

canteiro de obras se fazem necessário, em que uma simples poça d’água pode

proliferar o mosquito transmissor da Dengue e adoecer vários trabalhadores, com

riscos que pode levá-los até à morte na fase hemorrágica da doença.

Na tabela 3.14 estão relacionados os Agentes Biológicos que podem estar

presentes nos canteiros de obras, bem como sua fonte de emissão e quais doenças

podem afetar à saúde dos trabalhadores. Observa-se que a NR-18 (Brasil, 1995) se

preocupa constantemente com a limpeza e higiene das áreas de vivência

(instalações sanitárias, locais para refeição, alojamento e vestiário).

Tabela 3.14 – Riscos Biológicos na Indústria da Construção

Agentes de Risco Fonte de Emissão Possíveis Conseqüências à Saúde dos Trabalhadores

Bacilos, Bactérias, Fungos, Protozoários, Parasitas, Vírus.

Ambulatório médico, água contaminada, trabalhos em esgotos, área de vivência sem higienização (alojamento, banheiro, refeitório e vestiário), animais no canteiro de obra, ausência de acondicionamento e tratamento do lixo (restos de comida e materiais contaminados), reservatório de água descoberto, água parada no canteiro de obra, trabalhadores doentes no canteiro ou no alojamento, trabalhos próximo de florestas e matas, trabalhos em efluentes e saneamento básico.

Tuberculose, Brucelose, Cólera, Conjuntivite, Diarréia, Doença de Chagas, Gripe, Hepatite, Infecções Intestinais, Leptospirose, Tifo, Malária, Febre Amarela, Dengue, Solitária e Esquistossomose.

Fonte: Adaptado do SENAI (1994)

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3.8.4 – Agentes Ergonômicos

Os Agentes Ergonômicos são considerados como condições que interferem

no conforto do trabalhador, podendo causar doenças e/ou lesões (USP, 2007b).

Podem estar ligados à organização das tarefas, os relacionados ao mobiliário,

equipamentos ou às condições que o trabalho é executado, podendo provocar no

trabalhador distúrbios psicológicos e fisiológicos SENAI (1994).

A NR-17 (Brasil, 1990) estabelece parâmetros para que se possa

proporcionar o máximo conforto do trabalhador nos ambientes de trabalho. Nas

questões relacionadas aos abusos causados por pessoas que comandam ou tem

poder para dirigir os trabalhos, como o Assédio Moral13, sendo que o Direito do

Trabalho já possui entendimentos que levam ao pagamento de indenizações. Já nas

doenças causadas pela organização do trabalho, como o stress e doenças do

coração, estas são reconhecidas pela Previdência Social como Doenças do

Trabalho.

O Anexo à Portaria n° 25 (Brasil, 1994) classifica os riscos ergonômicos como

sendo: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência

de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos

excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas,

monotonia e repetitividade e outras situações causadoras de stress físico e/ou

psíquico.

As doenças provocadas por esforços repetitivos são denominadas LER/DORT

– Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbio Osteosmusculares Relacionados ao

Trabalho, em que tem no trabalho a sua principal causa. A Instrução Normativa n°

98 (MPS, 2003) conceitua tais doenças como uma síndrome relacionada ao

trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não,

tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga de aparecimento insidioso,

geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores.

Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites, sinovites, compressões

13 Assédio Moral é a exposição dos trabalhadores às situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem do emprego (Assédio Moral no Trabalho, 2008).

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de nervos periféricos, síndromes miofaciais, podem ser identificadas ou não. As

regiões cervical e lombar e os membros superiores são os locais mais

freqüentemente comprometidos, mas estes distúrbios podem ocorrer em qualquer

parte do sistema osteomuscular.

Segundo a USP (2007c), o Ministério da Previdência e Assistência Social -

MPAS detectou entre os 200 códigos da CID-1014 com maior incidência no ano de

2001 as LER/DORT, que representou 33,8% dos casos de doenças do trabalho

registrados, sendo os diagnósticos mais comuns as sinovites e tenossinovites não

especificadas.

A divisão destes diagnósticos em relação aos ramos de atividade econômica

mostrou a presença da doença em trabalhadores de bancos, serviços de

comunicação (telefonia, correios e imprensa), comércio (supermercados), serviços

de saúde, processamento de dados, serviços de utilidade pública (água e energia);

indústrias automobilísticas, metalúrgicas de componentes eletrônicos, alimentação e

processamento de carnes, farmacêuticas e outras (USP, 2007c).

A USP (2006d) dá um enfoque completamente diferente à Ergonomia que é

atualmente é discutida na Indústria da Construção. Em sua visão, a construção

ergonômica deve acontecer na transformação do trabalho, no qual sua concepção é

voltada à análise das tarefas do operador15 e da compreensão de como o trabalho é

organizado e de como o trabalhador organiza esse trabalho.

Segundo a USP (2006d), o trabalho prescrito é sempre diferente do trabalho

realizado, sendo que o trabalhador sempre encontra subterfúgios para amenizar a

execução do trabalho e reduzir os efeitos dos agentes de risco, conseguindo atingir

sua meta e a produtividade a ele imposta.

Em estudo realizado por Saurin et al. (2005), no qual foram diagnosticadas às

questões ergonômicas na movimentação de andaimes suspensos mecânicos,

comprovou-se que não há requisitos ergonômicos nas exigências da NR-18 (Brasil,

1995) para a movimentação dos mesmos. Ainda, complementa que pela própria

natureza das atividades da construção, elas são problemáticas em termos

14 CID-10 é a sigla utilizada para indicar a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Ela é publicada pela OMS e é usada globalmente para estatísticas de morbidade e de mortalidade, sendo que está em sua décima edição (ANS, 2008). 15 Operador é o termo que designa toda pessoa que exerce uma atividade profissional, quaisquer que sejam suas características (ofício, classificação profissional, sexo, etc.). Guérin et al. (2001) p.1.

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ergonômicos. Exemplifica a questão com as atividades de execução de pisos e

forros, as quais requerem trabalhos abaixo da altura dos joelhos e acima do nível

dos ombros, em que são ergonomicamente inadequadas.

Para Saurin et al. (2005), não só nas questões ergonômicas da NR-18 (Brasil,

1995) apresentam falhas, no qual faz referências às posturas inadequadas, esforço

físico intenso na movimentação e transporte manual de materiais e repetitividade,

mas em várias questões que deveriam buscar a prevenção das doenças

profissionais e/ou do trabalho, como o stress e as lombalgias. O autor relata que

devido à rotatividade e terceirização do setor, fica cada vez mais difícil identificar o

empregador que foi responsável pelas condições inadequadas de trabalho.

Na concepção do projeto há falhas que dificultam a sua execução e colocam

a vida e a saúde dos trabalhadores em perigo, sendo que a ausência de

equipamentos adequados, como o Andaime Suspenso Mecânico, reduz a

produtividade e obriga a realização de atividades de risco grave e iminente (SAURIN

et al., 2005).

Nos canteiros de obras, as patologias da coluna são igualmente uma ameaça,

no qual o carregamento de materiais e os trabalhos em altura são importantes

fatores de traumas vertebrais, um pela postura indevida e pelo excesso de peso;

outro pelo impacto em caso de queda. A discussão dos problemas da coluna não

têm tido o espaço merecido nas discussões tripartites da Indústria da Construção,

tratando-se de uma questão pouco observada por todos os envolvidos no assunto,

ou seja, empresários, governo e trabalhadores (PROTEÇÃO, 2007c).

Para a solução dos problemas ergonômicos na Indústria da Construção,

propõem-se: que as cargas tenham seus pesos limitados; escadas, rampas,

bancadas e prateleiras passem por manutenções constantes; que os cabos de

segurança sejam utilizados como auxílio nos cintos durante os procedimentos de

carga e descarga de materiais e que a mecanização de alguns processos pode

apresentar algum alívio aos trabalhadores (PROTEÇÃO, 2007c).

3.8.5 Riscos de Acidentes ou Mecânicos

Os riscos de acidentes ou mecânicos ocorrem imediatamente após o contato

entre o agente e o trabalhador, no qual o nexo entre a causa e o efeito é

relativamente fácil, estando estes descritos na Tabela I do Anexo à Portaria n° 25

Page 62: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

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(Brasil, 1994) como sendo: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos

sem proteção, ferramentas inadequadas e defeituosas, iluminação inadequada,

eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado,

animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a

ocorrência de acidentes.

A NR-18 (Brasil, 1995) traz uma grande inovação para a saúde e segurança

do setor quando estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do

PCMAT para os canteiros de obras com mais de 20 (vinte) trabalhadores, o qual

deve contemplar as exigências contidas na NR-9 (Brasil, 1994), ou seja:

antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos físicos, químicos e

biológicos.

Nos canteiros de obras com menos de 20 (vinte) trabalhadores não é

obrigatória a elaboração do PCMAT, sendo que a identificação dos riscos ambientais

deve ser feita através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do

Mapa de Riscos.

Conforme a USP (2006f), a NR-9 (Brasil, 1994) não inclui os riscos

ergonômicos e de acidentes, porém nada impede que ambos sejam incluídos no

PPRA.

3.9 Reconhecimento dos Riscos na Indústria da Construção por Fase da Obra

O reconhecimento dos riscos na obra devem ser feitos de acordo com cada

fase. Eles devem estar contidos em documento específico que contemple os dados

da obra, as necessidades de segurança do trabalho para a sua execução (medidas

de proteções coletivas e individuais), assim como a análise dos riscos de cada etapa

do projeto, com o objetivo de incluir nessa fase o detalhamento das medidas de

proteções coletivas, pois só assim estaremos antecipando e resolvendo e/ou

minimizando os possíveis riscos durante as execuções das obras, às quais

envolvem trabalhadores, máquinas, equipamentos e logística. A obra se divide nas

seguintes fases: Movimentação de Terra; Fundações e Estruturas; Coberturas;

Fechamento e Alvenaria; Instalações e Acabamentos e Máquinas de Elevação

(SAMPAIO, 1998a).

Outra fase a se considerar e que atualmente está presente na maioria das

principais cidades brasileiras é a Demolição. A falta de espaço nos grandes centros

Page 63: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

61

urbanos e a necessidade das populações estarem concentradas nas cidades faz

com que casas e edificações antigas sejam demolidas, para a construção de

edificações verticais.

Segundo Matias Jr. (USP-São Carlos, 1997), não só falta de espaço levam à

tendência da verticalização das edificações nas grandes cidades, mas o alto custo

dos terrenos e a crescente demanda por imóveis nos grandes centros urbanos

transformou as construções verticais na alternativa mais viável para expansão do

mercado imobiliário.

A demolição é um serviço perigoso na obra, pois é comum mexer-se com

edifícios bastante deteriorados e com perigo de desmoronamento, em que neste

serviço “as coisas caem, desabam”. Recomenda-se que a demolição ocorra, sempre

que possível, na ordem inversa à construção, respeitando-se as características do

edifício a se demolir (BARROS; MELHADO, 2002).

3.9.1 Demolição

A Demolição é fase da obra destinada à derrubada da construção antiga e

remoção dos resíduos, com a finalidade de deixar o terreno limpo para o início da

terraplenagem. Tal fase da obra deve ser assegurada pelo PCMAT, em que a NR-18

(Brasil, 1995) determina que toda atividade de demolição deva ser dirigida por

Profissional Legalmente Habilitado, bem como a Construtora deve fazer a

Comunicação Prévia do início dos trabalhos ao MTE.

Os riscos mais freqüentes na Demolição são: queda de objetos e materiais;

exposição a gases tóxicos; contatos com substâncias químicas; contatos com

objetos cortantes, pontiagudos e abrasivos; desmoronamento de estruturas vizinhas;

soterramentos por queda de estruturas e paredes; choques elétricos; explosões e

incêndios; atropelamentos e prensamento de pessoas na obra provocado por

máquinas; emissão de poeira (SAMPAIO, 1998b).

Conforme a NR-18 (Brasil, 1995), nas atividades de Demolições devem ser:

desligados ou isolados todos os fornecimentos de energia elétrica, água, inflamáveis

líquidos e gasosos e substâncias tóxicas; protegidas as construções vizinhas através

de escoramento ou fundações que devem ser realizadas na estrutura; removidos os

vidros, ripados, estuques e outros materiais frágeis que possam se desprender e

Page 64: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

62

atingir os trabalhadores; fechadas e isoladas todas as aberturas existentes e

mantidas as vias de circulação livre, sinalizadas e iluminadas.

A NR-18 (Brasil, 1995) determina que na remoção de objetos pesados e

volumosos devem-se utilizar equipamentos adequados, através de guindastes e

outros dispositivos mecânicos e quando os entulhos forem removidos por gravidade

as calhas devem ser fechadas com material resistente, visto que a inclinação não

pode ser superior a 45° (quarenta e cinco graus), na qual a mesma deve ser fixada

em todos os pavimentos. No ponto de descarga, a calha deverá ter um sistema de

fechamento.

Em obras de Demolição devem ser instaladas a cada dois pavimentos,

bandejas com a dimensão mínima de 2,50 metros e inclinação de 45° (quarenta e

cinco graus), para garantir que os entulhos não caiam sobre os trabalhadores, e

quando a construção encontrar-se a meio-fio, devem ser instaladas galerias para

garantir a segurança dos pedestres e veículos. Para garantir a redução na emissão

de poeira, deve-se umidificar os materiais durante a demolição e remoção, a qual

podem afetar os trabalhadores e as edificações vizinhas.

A NR-18 (Brasil, 1995) determina que seja feito o isolamento de área e

construção de galerias para a circulação dos trabalhadores dentro do canteiro de

obras, evitando desta forma que os materiais possam atingir os mesmos. As vias de

circulação dos veículos devem ser sinalizadas para evitar atropelamentos durante a

remoção dos entulhos.

Outra observação importante na fase de Demolição é a separação dos

resíduos, tais como: madeira, vergalhões, vidros, gesso, fiação elétrica, materiais

plásticos, produtos de cimento amianto e entulho, pois no PCMAT deve constar qual

será a destinação de cada resíduo, de acordo com a classificação determinada pela

legislação.

Na figura 2 observa-se a operação de Demolição de uma edificação

horizontal, na qual não foi aplicada a NR-18 (Brasil, 1995), apresentando riscos com

a ausência das proteções coletivas, parte de estruturas de concreto presa pela

ferragem, ausência de sinalização de segurança e das vias de circulação.

Page 65: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

63

Figura 2 – Obra de Demolição. Fonte: Custódio (2006)

3.9.2 Movimentação de Terra

A fase de Movimentação de Terra é definida como o conjunto de atividades

destinadas ao desmontes de rochas, preparo do terreno e movimentação de terra,

conhecidas como terraplenagem. Tais atividades têm a finalidade de preparar o

terreno topograficamente para que possam ser iniciadas as escavações. Nesta fase

da obra podem ocorrer os riscos de: desprendimento de terra da escavação;

soterramento de pessoas; queda de altura de pessoas; contatos elétricos diretos ou

indiretos em pessoas; explosões e incêndios; choques, atropelamentos e

prensamento de pessoas na obra provocado por máquinas (SAMPAIO, 1998a).

O risco de desprendimento de terra sob a escavação pode ser provocado

pelo: acúmulo de materiais nas bordas da escavação; ausência de escoramento ou

queda dos mesmos; erosão provocada pela ação das águas e vibrações de

máquinas e veículos utilizados na escavação.

O soterramento é a segunda causa de acidentes fatais na Indústria da

Construção (FETICOM-SP, 2008), sendo que uma das medidas importantes que

devem ser tomadas é o estudo geológico do solo e a execução de escoramentos,

conforme a NR-18 (Brasil, 1995). Esta fase da obra deve ser acompanhada por um

Profissional Legalmente Habilitado, no qual se deve levar em consideração as

intempéries, que em determinados locais as chuvas são excessivas e podem

comprometer a estabilidade do solo, gerando uma sobrecarga nos escoramentos.

Page 66: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

64

A NR-18 (Brasil, 1995) determina que os materiais retirados da escavação

sejam depositados a uma distância de no mínimo à metade de sua profundidade,

nos quais os taludes instáveis com mais de 1,25 metros devem ter sua estabilidade

garantida através de escoramento dimensionado para esse fim. A partir desta

profundidade também devem ser colocadas escadas ou rampas para que os

trabalhadores possam sair rapidamente em caso de emergência. Quando exista a

possibilidade de aproximação de máquinas, equipamentos e veículos, os

escoramentos devem ter sua resistência garantida para a carga solicitada.

Outra medida utilizada para a garantia da estabilidade dos taludes é o

cobrimento das escavações ou a impermealibização dos mesmos. Quando as

escavações forem superiores a 1,75 metros os escoramentos são obrigatórios e só

podem ser retirados no momento do fechamento da escavação, na qual sempre

existe a possibilidade do trabalhador voltar para algum serviço ou reparo.

As escavações podem danificar as edificações vizinhas, em que o estudo da

fundação deve levar em consideração o impacto que será exercido sobre as

mesmas, seja na retirada de terra para a construção de muros de arrimo, ou nas

vibrações provocadas pela movimentação das máquinas e caminhões (SAMPAIO,

1998a).

Outra observação importante que Sampaio (1998a) faz nesta fase da obra é o

conhecimento que o responsável pela escavação deve ter do local, em que é preciso

analisar com antecedência a existência de linhas de fornecimento de água, de

energia elétrica, canalizações de esgoto, linhas telefônicas e de gás, pois o

rompimento de qualquer uma poderá provocar prejuízos à população local e até

mesmo causar explosões e incêndios de grandes dimensões.

Quando existe a necessidade do desmonte de rochas a fogo, ou seja, com a

utilização de explosivos, a NR-18 (Brasil, 1995) determina que deva haver um

blaster16, que deverá ser responsável pelo armazenamento, preparo das cargas,

carregamento das minas, ordem de fogo e retirada dos explosivos que não

detonaram, além da destinação das sobras de explosivos e pelos dispositivos

elétricos utilizados na detonação.

Nas escavações de tubulões a céu aberto executado manualmente deverá

ser procedido de sondagem ou estudo geotécnico local. Nessa atividade a

16 Segundo Sampaio (1998a), Blaster é o profissional tecnicamente habilitado a supervisionar as atividades de desmonte de rochas a fogo.

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construtora deverá levar em consideração o que determina a NR-18 (Brasil, 1995) no

que diz respeito ao trabalho em ambientes confinados e também a NR-33 (Brasil,

2006), a qual tem a finalidade de garantir condições mínimas de SST na atividade,

no qual dentro das escavações podem ocorrer intoxicações ou asfixia devido à

presença de gases tóxicos ou de produtos químicos, além do risco de explosões,

queda de altura no momento do acesso ao tubulão, desabamento de terra e quedas

de materiais sobre os trabalhadores.

As máquinas e equipamentos utilizados nas escavações devem ser operados

por trabalhadores qualificados, tendo essa condição anotada em CTPS, além de ser

garantida a manutenção corretiva e preventiva das mesmas, com cuidados especiais

aos sistemas hidráulicos, freios e pneus, sendo que as máquinas de grande porte

devem ter luzes e alarme sonoro quando movimentadas a marcha ré, além de

proteção contra intempéries.

As escavações devem possuir sinalizações e isolamentos, inclusive para

períodos noturnos. É comum encontrarmos valas em vias públicas sem sinalização e

isolamento, possibilitando a queda de pedestres e veículos. Não é recomendado o

uso de fitas zebradas para esta finalidade e sim telas ou sistemas rígidos, os quais

impedem os pedestres e veículos de terem acesso aos locais de riscos de acidentes.

Nesta fase da obra são utilizados os bate-estacas, que é o equipamento

destinado a cravar estacas no solo. A USP (2007b) observa que na montagem

desses equipamentos podem ocorrer alguns riscos adicionais, entre eles:

tombamento de bate-estacas durante seus deslocamentos, o qual ocorre pelo

inadequado calçamento do equipamento ou pelo desconhecimento das

características morfológicas do terreno; quebra da estrutura de bate-estacas, a qual

pode ocorrer por fadiga ou impacto da estrutura contra obstáculos; rompimento do

cabo por fadiga ou manuseio indevido; projeção de materiais, decorrentes do

impacto entre a estaca e a parte móvel do equipamento; prensamento ou

esmagamento de dedos e mãos.

Nesta atividade, a NR-18 (Brasil, 1995) determina que o operador de bate-

estacas deva ser qualificado e ter sua equipe treinada, e que os cabos de

sustentação do pilão devem ter comprimento para que haja, em qualquer posição de

trabalho, um mínimo de 6 voltas no tambor. Quando a execução de escavações e

fundações for realizada sob ar comprimido, deverá ser obedecido o disposto no

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66

Anexo n° 6 da NR-15 (Brasil, 1995), com cuidados especiais para a compressão e

descompressão nos tubulões.

Na figura 3 observa-se a Movimentação de Terra e Terraplenagem para a

preparação de um terreno. Nota-se a circulação de caminhões e máquinas pesadas,

em que o local está isolado, impedindo o acesso de pessoas estranhas aos

trabalhos. Nota-se que o compactador de solo não tem a proteção contra

intempéries, porém somente a proteção não garante a segurança e saúde do

operador. Segundo Souza e Quelhas (Proteção, 2006), a cabine deve ser

enclausurada e aclimatizada, para que o trabalhador não fique exposto à poeira que

é gerada pela atividade. A figura 4 mostra a operação de um bate-estacas.

Figura 3 – Movimentação de Terra e Terraplenagem.

Figura 4 – Operação de bate-estacas. Fonte: Monticuco (2007).

3.9.3 Fundações e Estruturas

Fundação é a fase da obra que une o edifício ao terreno e Estrutura é o

elemento ou conjunto de elementos que formam a parte resistente e de sustentação

do edifício. Nesta fase da obra ele descreve os seguintes riscos: queda de altura;

quedas de objetos e materiais; golpes, perfurações e cortes por objetos; explosões e

incêndios; contatos com substâncias nocivas em estruturas de concreto; radiações,

queimaduras, fumos e partículas nos olhos; descargas elétricas de máquinas

utilizadas pelos carpinteiros; queda da torre da grua (SAMPAIO, 1998a).

A queda de altura na Indústria da Construção é a causa que mais provoca

acidente fatal (FETICOM-SP, 2008), não sendo uma conseqüência somente desta

fase da obra.

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67

Para a prevenção da queda de altura a NR-18 (Brasil, 1995) determina

proteções mínimas que devem ser implementadas e só retiradas quando tenha sido

concluído o fechamento da abertura da periferia da laje ou do piso. Entre tais

determinações, a principal delas é a construção do sistema guarda-corpo-rodapé

com altura mínima do travessão superior de 1,20 metros, rodapé de 20 centímetros

e travessão intermediário colocado a uma altura de 70 centímetros. O sistema de

guarda-corpo-rodapé deve suportar uma carga mínima de 150 quilos em seu ponto

mais vulnerável e ter os espaços entre os vãos fechados com tela ou outro material

que garanta a resistência solicitada.

As escadas devem ser dimensionadas de acordo com a sua aplicação.

Devem ser construídas com madeira de primeira qualidade e que não apresentem

nós e/ou rachaduras, não podendo ser pintadas, apenas envernizadas, e seus

degraus devem ser encaixados no montante, conforme determina a NR-18 (Brasil,

1995).

Quanto às aberturas existentes no piso, a NR-18 (Brasil, 1995) estabelece

que elas devem ser fechadas com proteção resistente e isoladas, de maneira que

ninguém tenha acesso, mesmo quando estão protegidas. Os poços dos elevadores

devem ter a mesma proteção, sendo que as construtoras só têm retirado às malhas

de aço no momento da instalação do elevador definitivo. Esta proposta deverá

constar na norma no ano de 2008, de acordo com o texto aprovado pelo CPR/SP

(FETICOM-SP, 2008).

Outra situação que Sampaio (1998a) se preocupa nesta fase da obra é com a

organização e limpeza do canteiro de obra, onde ele indica a aplicação do Programa

5S17, visto que o mesmo tem a finalidade de manter os locais de trabalho

organizado, limpos e desimpedidos.

17 O Programa 5S foi concebido por Kaoru Ishikawa no Japão em 1950 e foi aplicado após a Segunda Guerra Mundial com a finalidade de reorganizar o país quando vivia a chamada crise da competitividade. A adoção do Programa 5S no Japão na década de 1950 foi um dos fatores da recuperação das empresas e da implantação da Qualidade Total no país. Até hoje é considerado o principal instrumento de gestão da qualidade e da produtividade utilizado no Japão devido a sua eficácia. Ele tem o objetivo de transformar o ambiente das organizações e atitude das pessoas, melhorando a qualidade de vida dos funcionários, diminuindo os desperdícios, reduzindo custos e aumentando a produtividade das instituições, sendo um instrumento importante nos programas de gestão. O "Programa 5S" ganhou esse nome devido às iniciais das cinco palavras japonesas que sintetizam as cinco etapas do programa. Essas palavras e suas versões para o português são: Seiri - DESCARTE: Separar o necessário do desnecessário; Seiton - ARRUMAÇÃO: Colocar cada coisa em seu devido lugar; Seisso - LIMPEZA: Limpar e cuidar do ambiente de trabalho; Seiketsu - SAÚDE: Tornar saudável o ambiente de trabalho; Shitsuke - DISCIPLINA: Rotinizar e padronizar a aplicação dos "S" anteriores (IPEM-SP, 2008).

Page 70: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

68

Para prevenir a queda e projeções de materiais, objetos e ferramentas, a NR-

18 (Brasil, 1995) determina que deve ser instalada a plataforma principal a partir do

andar térreo, com um pé-direito acima do nível do terreno, e plataformas

secundárias a cada 3 (três) pavimentos a partir do andar térreo. Estas plataformas

só podem ser removidas quando for fechada a periferia da laje na altura mínima de

1,20 metros, somente podendo ser retirada quando todos os andares superiores

estiverem concluídos.

A obrigação de instalação das plataformas é para as edificações que tenham

mais de 4 (quatro) andares ou altura equivalente, sendo que elas devem atingir todo

o perímetro da edificação. Ainda, é obrigatória a colocação telas de proteção em

toda a extensão da edificação, no qual materiais podem ser projetados e ultrapassar

as plataformas, podendo atingir os trabalhadores, pedestres e edificações vizinhas.

Nesta fase da obra, encontram-se as atividades de Carpintaria e Armações de

Aço. De acordo com Sampaio (1998a), a primeira é responsável pela confecção das

fôrmas, às quais serão construídas e montadas pelos Carpinteiros, e a segunda é

responsável pelas estruturas de ferro que serão colocadas dentro das fôrmas e dará

a resistência necessária à estrutura.

A carpintaria é uma atividade que deverá ser desempenhada por trabalhador

qualificado, tanto no corte da madeira necessária para as fôrmas, quanto em sua

montagem. O profissional deverá ter sua função anotada em CTPS e portar

documento de identificação. Sua qualificação é extremamente importante, em que

ele manuseará a serra circular de bancada, o qual é um equipamento perigoso e que

pode causar cortes e amputações nos membros superiores dos trabalhadores. De

acordo com as estatísticas da MPAS (2008), aproximadamente 30% dos Acidentes

de Trabalho ocorrem nas mãos e nos punhos dos trabalhadores.

O corte e a dobragem dos vergalhões de aço devem ser feitos em mesas

estáveis e apoiados sobre superfícies resistentes, afastados da área de circulação

de pessoas. O local deve ter cobertura para a proteção dos trabalhadores contra as

intempéries e queda de materiais.

No setor de armações a NR-18 (Brasil, 1995) determina que iluminação deva

ser protegida contra impactos provenientes da projeção de partículas ou vergalhões.

Após a montagem e colocação das armações, as pontas dos vergalhões devem ser

Page 71: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

69

protegidas e devem ser colocadas pranchas de madeira para a circulação dos

trabalhadores sobre as armações, facilitando assim a movimentação no momento da

concretagem.

Na execução de obras em que haja a utilização de estruturas metálicas, a

NR-18 (Brasil, 1995) prevê cuidados especiais às operações de soldagem e corte a

quente, as quais podem provocar incêndios e explosões. É obrigatória a colocação

de anteparos rígidos para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos, contra os

respingos de soldas e partículas incandescentes.

Os tubos de oxigênio e acetileno devem ser protegidos dos raios solares. As

mangueiras devem possuir mecanismo contra o retrocesso de chamas e trabalhador

deve ser qualificado. A NR-18 (Brasil, 1995) determina a necessidade de exaustão

local para os fumos de solda, além da implementação das proteções coletivas

(barreiras, exaustão local diluidora, aterramento elétrico, etc.). Devem ser fornecidos

os seguintes EPI’s aos trabalhadores: máscara para soldador, escudo para soldador,

máscara semifacial com filtro químico e mecânico, avental, mangote, perneiras e

luvas de raspa e calçado de segurança.

A concretagem, que parte das atividades desta fase da obra, poderá ser feita

através de produção organizada no próprio canteiro de obras ou por meio de usinas.

Na concretagem das fundações e das vigas de sustentação o concreto será

bombeado até seu ponto de utilização. Nesta atividade a USP (2007b) descreve a

possibilidade dos seguintes riscos: rompimento de linhas de alta pressão; falha no

isolamento e sinalização de área para os demais trabalhadores; contato da pele,

olhos e inalação de substâncias alcalinas; vibrações dos equipamentos principais e

auxiliares (vibradores de concreto).

Todos os equipamentos manuais utilizados na Indústria da Construção devem

possuir duplo isolamento, sendo está medida uma proteção mínima para atividades,

que na maioria das vezes é realizada em ambientes úmidos (NR-18, BRASIL, 1995).

Na figura 5 verifica-se a operação de concretagem de um pavimento em uma

edificação horizontal. Os trabalhadores estão protegidos com Luvas de PVC, Botas

de Borracha, Capas de Chuva e Capacete. As linhas transportadoras de concreto

estão fixas à estrutura e o guarda-corpo foi instalado na periferia da laje. Nesta

figura, pode-se observar que os vergalhões que ficaram expostos não estão

protegidos e que não existe a colocação de pranchas de madeira para que os

trabalhadores possam deslocar-se com segurança sobre as armações de aço.

Page 72: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

70

Observa-se na Figura 6 uma serra circular de bancada, ideal para os

trabalhos de carpintaria e com todos os requisitos de segurança: cutelo divisor, coifa,

dispositivo empurrador, guia de alinhamento, fechamento anterior e posterior da

bancada, dispositivo para adequar a altura da serra à madeira e chave adequada de

partida e parada, bem como um EPI conjugado: Capacete, Protetor Auricular e

Protetor de Face, porém o local está sujo e desorganizado e não existe o coletor de

serragens, conforme determina a NR-18 (Brasil, 1995).

Figura 5 – Operação de Concretagem. Figura 6 – Serra Circular de Bancada.

3.9.4 Coberturas

Cobertura é o conjunto de trabalhos destinados a dotar o edifício de proteção

horizontal e/ou inclinada, com a finalidade de isolar a estrutura exterior em sua

última laje. Estas coberturas são executas sobre outras estruturas, podendo ser de

madeira ou metálicas, que por sua vez recebem sobre elas telhas de barro, amianto,

PVC, etc. Nesta fase da obra podem ocorrer os seguintes riscos: quedas de

operários e materiais da borda da laje de cobertura; quedas ao longo da cobertura,

tanto de operários como de materiais; quedas de materiais e pessoas; queimaduras

e cortes nos operários (SAMPAIO, 1998a).

Para a proteção dos riscos de quedas de materiais e pessoas, a NR-18

(Brasil, 1995) determina a implementação do sistema de guarda-corpo-rodapé, bem

como a colocação das plataformas principais e secundárias e fechamento de toda a

edificação com tela de segurança, além da instalação de passarelas e corrimões nas

escadas.

Page 73: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

71

Nas atividades sobre telhados, os trabalhadores devem utilizar Cinto de

Segurança do Tipo Pára-quedista ou Alpinista, ligado a cabo guia independente da

estrutura e com sistema de trava-quedas. Os cabos guias devem ser dimensionados

por profissional legalmente habilitado e suportar no mínimo 3 (três) vezes aos

esforços solicitados, o qual deverá atender todo o perímetro da edificação. Como

medida preventiva, devem-se adquirir os Cintos de Segurança do Tipo Pára-quedista

ou Alpinista com 2 (dois) Talabartes, o que previne a queda de altura nos acessos

aos equipamentos.

Os andaimes devem ser dimensionados para suportar os esforços e as

cargas a que forem solicitados. O equipamento deve possuir sistema guarda-corpo-

rodapé e piso completo e antiderrapante, o qual deve estar preso a sua estrutura,

com escada de acesso acoplada e ter garantido sua estabilidade através de

ancoragem ou estaiamento. Os andaimes móveis só podem ser utilizados em

superfícies planas e nunca podem ser movimentados com trabalhadores sobre os

mesmos. É proibida a montagem de andaimes sobre qualquer tipo de veículo.

Observa-se na Figura 7 um Andaime Tubular Móvel conforme determina a

NR-18 (Brasil, 1995), com o sistema guarda-corpo-rodapé e fechamento entre os

vãos, escada acoplada, piso completo e rodízios móveis com trava de segurança.

Nota-se também que sobre a escada existe um portão para que o acesso dos

trabalhadores seja seguro. Outro detalhe importante é o piso metálico, ficando

totalmente travado e impossibilitando seu deslocamento.

Na Figura 8 vê-se a operação de cobertura de um telhado sem qualquer

proteção, sendo que o trabalhador não utiliza o Cinto de Segurança do Tipo Pára-

quedista. A NR-18 (Brasil, 1995) determina que é obrigatório o dimensionamento de

cabo guia ou cabo de segurança para a fixação de mecanismo de ligação por

talabarte ao Cinto de Segurança do Tipo Pára-quedista.

A norma determina que em trabalhos realizados acima de 2 metros e com

risco de queda é obrigatório o uso do Cinto. Para as edificações com mais de 4

pavimentos ou altura de 12 metros a partir do nível térreo, deve-se prever a

instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação

de andaimes e cabos de segurança para o uso de proteção individual. É

expressamente proibida a realização de trabalhos em telhados e coberturas em caso

de ocorrências de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.

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72

Figura 8 – Operação de Cobertura de Telhado. Fonte: Custódio (2006).

Figura 7 – Andaime Tubular Móvel.

3.9.5 Fechamento e Alvenaria

A fase de fechamento e alvenaria é o conjunto de trabalhos realizados para

isolar a estrutura do exterior (coberturas, fechamentos, fachadas, etc.), assim como

a distribuição interior, de acordo com o uso do edifício (paredes, revestimentos

incorporados, etc.). Nesta fase da obra é possível encontramos os riscos de:

desprendimento de materiais já colocados ou em fase de colocação; quedas em

altura de pessoas em trabalhos de revestimento externo; dermatoses; explosões e

incêndios (SAMPAIO, 1998a).

A proteção contra o desprendimento de materiais deve ser garantida através

da colocação de plataformas e telas de proteção, que devem atingir todo o perímetro

da edificação. As plataformas devem estar o mais próximo possível da edificação,

para que os materiais não possam cair através de pequenas fendas. As telas de

proteção não podem estar rasgadas, pois somente se estiverem em perfeito estado

de conservação é que podem garantir que nenhum material seja projetado para fora

do perímetro da edificação.

A proteção contra a queda de trabalhadores deve ser garantida com o

dimensionamento correto dos andaimes e a utilização do Cinto de Segurança do

Page 75: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

73

Tipo Pára-quedista ou Alpinista, o qual deverá ser preso em cabo-guia independente

através do sistema de trava-quedas. O acesso aos andaimes deve ser feito de forma

segura, através de escadas acopladas ao equipamento, com a utilização de Cinto de

Segurança com duplo talabarte.

De acordo com a USP (2007c), as dermatoses são causadas por contato

direto do trabalhador com o cimento e substâncias químicas nos revestimentos

incorporados, como a resinas. A medida mais eficaz de proteção é evitar o contato

destes produtos com a epiderme do trabalhador. Para a manipulação destes

produtos o trabalhador deve utilizar luvas, protetor facial, avental, botas

impermeáveis e camisa de manga longa.

A utilização de EPI’s não protege adequadamente os trabalhadores da

Indústria da Construção na prevenção das Dermatoses, sendo que a melhor

proteção é a prescrição de um processo de trabalho limpo e sem riscos de

exposições. Outra alternativa eficiente é a substituição de produtos agressivos por

outros materiais menos agressivos (PROTEÇÃO, 2001).

De acordo com a NR-18, os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou

explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e

de acesso permitido somente às pessoas autorizadas e com conhecimento prévio do

procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente. Todos os trabalhadores

envolvidos na manipulação e aplicação destes produtos devem ser treinados.

Na figura 9 observa-se uma cena rara de se encontrar na Indústria da

Construção. O trabalhador está executando a alvenaria interna da edificação, no

qual ele usa Luva de PVC e Camisa de Manga Longa, com a finalidade de protegê-

lo da ação do cimento.

Page 76: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

74

Figura 9 – Operação de Fechamento e Alvenaria Interna. 3.9.6 Instalações e Acabamentos

A fase de Instalações e Acabamentos é definida como sendo o conjunto de

trabalhos destinados a dotar de funcionalidade o edifício em construção. Nesta fase

da obra, podem existir os seguintes riscos: descargas elétricas; quedas em altura de

pessoas; explosões, incêndios e queimaduras; cortes, feridas em extremidades e

intoxicações (SAMPAIO, 1998a).

O choque elétrico é a terceira causa que mais provoca óbito na Indústria da

Construção, sendo que o dimensionamento das instalações elétricas na maioria das

obras é precário e não respeita os requisitos mínimos de segurança (FETICOM-SP,

2008).

As instalações elétricas provisórias compõem um item especial, visto que

nelas podem ocorrer acidentes devido ao mau dimensionamento das instalações, os

quais podem levar a um superaquecimento dos circuitos e incêndio. A manutenção

inadequada da instalação e equipamentos possibilita a ocorrência de contatos

elétricos. Outra preocupação é a falta de controle de acesso aos quadros de força e

cabine, o que também possibilita a ocorrência de contatos elétricos (USP, 2007b).

As instalações elétricas devem ser dimensionadas e supervisionadas por

profissional legalmente habilitado e sua manutenção deve ser realizada por

trabalhador qualificado. No item instalações elétricas, devem ser atendidas todas as

especificações contidas na NR-10 (Brasil, 2004).

Page 77: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

75

Outra causa citada por Sampaio (1998a) e que se repete na maioria das fases

da obras são as quedas de altura, sejam dos andaimes, aberturas no piso ou nas

periferias das edificações. Nestes casos, o PCMAT deve abordar sistematicamente a

manutenção das proteções coletivas contra quedas de altura e a conservação das

escadas, rampas e passarelas.

No treinamento dos trabalhadores é importante enfatizar qual é o benefício

das proteções coletivas em detrimento às proteções individuais, e por que é

importante que as proteções coletivas quando retiradas para algum trabalho devem

ser colocadas imediatamente.

A NR-18 (Brasil, 1995) também possibilita a utilização das Redes de

Segurança para a proteção contra quedas, visto que as mesmas podem substituir as

plataformas secundárias. Este sistema é conhecido como Sistema Limitador de

Quedas de Altura e foi introduzido na norma pela Portaria n° 157 (MTE, 2006).

Na figura 10 observa-se um quadro de força de um canteiro de obras

aparentemente bem dimensionado e protegido, com conectores e tomadas

blindadas, condutores de dupla isolação e local limpo, porém não se vê nenhum tipo

de sinalização e de fechadura ou cadeado na grade, possibilitando o acesso de

pessoas não autorizadas, com o risco de ocorrência de um acidente gravíssimo.

Figura 10 – Quadro de Força em Canteiro de Obras.

Page 78: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

76

3.9.7 Máquinas de Elevação

Consideram-se como máquinas de elevação: a Grua; o Guincho; o Elevador

de Obras; as Plataformas de Trabalho Aéreo – PTA e os Guindastes. Com tais

equipamentos podem ocorrer os seguintes riscos: quedas de objetos; quedas de

máquinas; agarramento e contatos elétricos (SAMPAIO, 1998a).

O içamento mecanizado de cargas faz parte da maioria das obras da Indústria

da Construção. Durante estas operações podem ocorrer acidentes devido à

utilização de equipamento impróprio para o levantamento da carga ou fora de

condições seguras de operação. As condições locais devem levadas em

consideração, como por exemplo: as características do terreno, a existência de

obstáculos, os ângulos de elevação e abaixamento da carga, o comprimento da

lança do equipamento no içamento e abaixamento da carga e a disponibilidade e

condição dos meios de acesso. A desconsideração das condições adversas (ventos

e chuvas) e as condições de dimensionamento dos cabos e acessórios podem

provocar acidentes com pessoas envolvidas na operação (USP, 2007b).

Em aspectos gerais, a NR-18 (Brasil, 1995) especifica que: todos os

equipamentos de movimentação de materiais e pessoas devem ser dimensionados

por profissional legalmente habilitado, no qual devem ser elaborados projetos e

emitidas as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s respectivas.

Os trabalhadores devem ser qualificados para a operação dos equipamentos

de elevação e sua função deve anotada em CTPS. A área sob os locais de

movimentação de materiais devem ser isoladas, garantindo que pessoas e

trabalhadores não se encontrem nos respectivos locais durante os trabalhos.

Os equipamentos de elevação devem ser aterrados eletricamente e possuir

um livro no qual devem ser anotadas todas as manutenções preventivas e

corretivas, bem como as anomalias que os operadores identificarem no dia-a-dia de

trabalho.

A NR-18 (Brasil, 1995) apresenta capítulos específicos destinados aos

elevadores de obras, separando os elevadores tracionados a cabo de aço dos

elevadores de sistema de pinhão e cremalheira.

A melhoria das condições de segurança dos elevadores está sendo discutida

no CPR/SP (FETICOM-SP, 2008), em que a proposta está direcionada a exigência

Page 79: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

77

de maiores requisitos técnicos na fabricação, manutenção e operação dos

equipamentos.

Em relação às Gruas, a alteração ocorrida em 2005 garantiu a existência de

uma série de dispositivos de segurança, bem como a Elaboração do Plano de

Cargas, considerado um programa essencial para a operação adequada do

equipamento.

Cuidados especiais devem ser dados aos cabos de aço e aos ganchos,

sendo que o primeiro não pode apresentar pernas quebradas ou esmagamento, pois

podem comprometer a sua resistência e provocar desgastes em outros dispositivos

dos equipamentos. O segundo deve ser dotado da trava de segurança, sendo que

sua ausência pode provocar a queda dos objetos que estão sendo elevados.

Na operação de Gruas e Guindastes deve ser levado em consideração o

afastamento das redes elétricas, no qual o contato de quaisquer dos equipamentos

com as linhas de alta tensão pode ser fatal para o Operador e para todos que

estiverem ao alcance do arco voltaico.

Na figura 11 vê-se um elevador de obras com Sistema de Pinhão e

Cremalheira, o qual é considerado um do mais seguro e com avanço tecnológico

superior aos dos elevadores tracionados a cabo de aço. Na figura 12 observa-se

uma Grua, que é um equipamento de alta versatilidade e com grande capacidade de

carga.

Figura 11 – Elevador com Sistema de Pinhão e Cremalheira.

Figura 12 – Grua.

Page 80: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

78

A NR-18 (Brasil, 1995) deve ser aplicada e implementada no desenvolvimento

de cada fase da obra, com a finalidade de prevenir antecipadamente os riscos e

garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Os acidentes podem

ocorrer devido às ações mal planejadas e ineficazes, bem como da falta de

organização, locação de equipamentos, equipes do SESMT com pouco

conhecimento técnico e qualificação inadequada dos trabalhadores envolvidos

(SAMPAIO, 1998a).

O trabalhador deve receber treinamento admissional e periódico, visando

garantir a execução de suas atividades com segurança. O treinamento deve abordar

informações sobre: as condições e meio ambiente de trabalho; os riscos inerentes a

sua função; o uso adequado dos EPI’s e informações sobre os EPC’s existentes no

canteiro de obras.

Para Martins (2004), o treinamento admissional orienta o novo funcionário

sobre a estrutura organizacional geral da empresa e, especificamente, do trabalho,

apresentando-lhe as ferramentas e os riscos da função. O treinamento periódico

prepara o funcionário para novas atribuições, relembra conceitos e riscos da função.

Ainda, segundo a autora, as empresas devem elaborar a programação de

treinamento para cada tipo de atividade dos operários, para cada fase de produção

do empreendimento, para montagem, desmontagem e manutenção de EPC.

O treinamento dos trabalhadores deve ser previsto no PCMAT, com carga

horária e conteúdo pré-definido e desenvolvido de acordo com cada fase da obra, o

qual deverá atingir todos os envolvidos, independente de sua função ou

responsabilidade.

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79

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES 4.1 A Implementação da NR-18 como Instrumento de Gestão de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho

Muitos acidentes de trabalho podem ser evitados se as empresas

desenvolvem-se e implementassem programas de Segurança e Saúde no Trabalho,

e oferecesse maior atenção à educação e ao treinamento de seus operários

(SAMPAIO, 1998a).

O PCMAT foi um dos principais avanços que ocorreu na reedição da NR-18

(Brasil, 1995), no qual sua implementação permite o efetivo gerenciamento do

ambiente de trabalho, do processo produtivo e de orientação aos trabalhadores,

reduzindo o acentuado número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

(LIMA JR., VALCÁRCEL, DIAS, 2005).

Reconhecer os riscos e implementar as medidas de controle para eliminá-los,

neutralizá-los ou reduzi-los é indispensável para garantir a segurança e qualidade de

vida no trabalho, sendo que o mapeamento de riscos deve ser feito através do

PCMAT, sendo que sua elaboração e execução devem ser feitos por profissional

legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e implementado pela

construtora (MANTOVANI, PROTEÇÃO, 2007).

No desenvolvimento do PCMAT deve-se levar em conta o comprometimento

da alta direção da empresa com o programa, através do estabelecimento de políticas

de Segurança e Saúde, de análise criteriosa da antecipação e reconhecimento dos

riscos e do perfil da mão-de-obra, abordando questões como o nível de

conhecimento do trabalhador na área de SST, os hábitos, costumes locais e a

escolaridade (SHERIQUE, PROTEÇÃO, 2003).

Lima Jr., Valcárcel, Dias (2005) reforçam a tese de Sherique (Proteção,

2003), em que na concepção do PCMAT deve-se levar em conta o compromisso da

alta direção da empresa com o programa por meio da política de segurança e saúde.

O PCMAT deve ser planejado em função das principais etapas da obra,

desde o projeto até os serviços finais, considerando os riscos de acidentes, doenças

e as diversas categorias profissionais atuantes em cada etapa (SHERIQUE,

PROTEÇÃO, 2003).

Page 82: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

80

Para Lima Jr. (Proteção, 2007), além de o PCMAT estabelecer a relação de

todos os riscos presentes na obra em todas as suas fases de execução, bem como

as medidas de controle necessárias para garantir à segurança e a saúde dos

trabalhadores, o programa precisa estar vinculado a propostas de ação, como a

melhoria das condições de trabalho e com objetivos concretos e passíveis de serem

medidos quantitativa e qualitativamente.

De acordo com a NR-18 (Brasil, 1995), o PCMAT deve contemplar as

exigências contidas na NR-9 (Brasil, 1995), mas segundo Lima Jr., Valcárcel, Dias

(2005), além da interface com o PPRA e o PCMSO, a sua elaboração deve

contemplar respectivamente a análise ergonômica dos postos de trabalho de acordo

com a NR-17 (Brasil, 1990), pois além do reconhecimento de riscos causadores de

doenças ocupacionais (riscos físicos, químicos e biológicos), devem-se considerar

as condições de trabalho na obra em função dos fatores ambientais, tais como

chuva, umidade, velocidade dos ventos e altitude.

Conforme a NR-18 (Brasil, 1995), os documentos que integram o PCMAT

são:

• Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e

operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do

trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

• Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas

de execução da obra;

• Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

• Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

• Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de

dimensionamento das áreas de vivência;

• Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho, com sua carga horária.

Ainda, de acordo com Lima Jr.; Valcárcel; Dias (2005), a estrutura básica do

PCMAT deve contemplar:

• Diagnóstico da situação de partida;

• Organização do canteiro de obras;

• Riscos Ocupacionais;

• Treinamento;

Page 83: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

81

• Definição das responsabilidades gerenciais;

• Controle e avaliação do programa.

De um modo geral os programas de segurança na Indústria da Construção

ainda têm como prioridade a prevenção dos acidentes graves e fatais relacionados

com quedas de altura, soterramento, choque elétrico, máquinas e equipamentos

sem proteção. Porém, não só as causas que provocam os acidentes fatais são

importantes considerar, mas também as questões: ambientais, ergonômicas,

educacionais e planos de manutenção preventiva voltados para o processo

construtivo, como os problemas de saúde existentes em conseqüência de

deficientes condições de alimentação, habitação e transporte dos trabalhadores

(LIMA JR., VALCÁRCEL, DIAS, 2005).

A preocupação de se estabelecer uma política de segurança vai além das

expectativas da NR-18 (Brasil, 1995), ou da elaboração e execução do PCMAT, no

qual Mantovani (Proteção, 2007) defende que, deve-se ter um sistema de gestão de

SST que possibilite o desenvolvimento de uma cultura de segurança na empresa.

Para Pereira (Proteção, 2005) a mão-de-obra da Indústria da Construção

precisa ser qualificada, e para isso é necessário melhorar a alfabetização básica dos

trabalhadores, sendo que não é possível implementar qualquer sistema de gestão e

qualidade se os trabalhadores tem dificuldades para entendê-las, dificultando a

implementação da NR-18 (Brasil, 1995) como instrumento de gestão para as

questões de SST.

A qualidade do treinamento é essencial para o setor, pois muitos acidentes de

trabalho ocorrem por deficiência nesta fase de formação do trabalhador, e identifica

que a ausência de programas que discutem e avaliem os treinamentos é falho e não

atinge seu objetivo (PRIORI JR., PROTEÇÃO, 2005).

A educação e treinamento na Indústria da Construção, bem como a redução

da rotatividade da mão-de-obra reduz o número de acidentes do trabalho

(POZZOBON, HEINECK, PROTEÇÃO, 2006).

Segundo Pozzobon, Heineck (Proteção, 2006) a reformulação da NR-18

(Brasil, 1995) contribuiu para a redução do número de acidentes na Indústria da

Construção, na qual foi inserindo o PCMAT e o modelo tripartite nas discussões,

com a constituição dos Comitês Permanentes Regionais (CPR’s).

Prova desta evolução, é a redução dos Acidentes Fatais ocorridos no Brasil

nos últimos anos, em que de acordo com a FETICOM-SP (2008) em 1999 foram

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82

registrados 407 óbitos na Indústria da Construção, gerando uma Taxa de

Mortalidade de 38,84. Comparando-se com o ano de 2006, foram registrados 318

óbitos no setor, com uma Taxa de Mortalidade1 de 22,10, apresentando uma

redução de 57% na incidência na mortalidade por acidente do trabalho.

De acordo com Pozzobon, Heineck (Proteção, 2006) a redução do número de

óbitos da Indústria da Construção é uma informação que merece destaque, pois se

sabe que há falhas e sub-registros pelo mau preenchimento e pelo desconhecimento

da CAT, mas sabe-se também que essas ocorrências ficam mais difíceis quando há

morte por acidente de trabalho.

Ainda, segundo a FETICOM-SP (2008) no Estado de São Paulo a redução

dos Acidentes Fatais é maior, no qual em 1999 foram registrados 105 óbitos,

apresentando uma Taxa de Mortalidade de 36,27 e em de 2006 ocorreram 53,

reduzindo a Taxa de Mortalidade para 14,21.

Analisando os índices, observa-se que o Estado de São Paulo tem evoluído

positivamente no combate ao Acidente Fatal na Indústria da Construção, sendo que

no ano de 2006 obteve uma redução de 35% na Taxa de Mortalidade, enquanto à

média nacional foi de 11,5%.

Para Martins (2004), todo projeto de saúde e segurança deve estar totalmente

vinculado ao PCMAT e deve apresentar todos os dados descritos no item 18.3 da

NR-18 (Brasil, 1995). O projeto de segurança é um projeto específico, voltado a

garantir a proteção dos trabalhadores através de especificações, detalhamento e

elaboração de proteções coletivas e individuais. Este deve apresentar um

cronograma de implantação das medidas de segurança considerando a

programação e as diferentes fases de execução do empreendimento. Além de

prever a realização do programa de treinamento dos funcionários, que estarão

sendo informados sobre os riscos de cada função do setor da construção,

apresentando as fases de produção do empreendimento e as formas de proteção,

com as quais os mesmos devem estar familiarizados.

A aplicação e implementação da NR-18 (Brasil, 1995) de forma eficaz,

proporcionam melhoria contínua das condições e do meio ambiente de trabalho na

Indústria da Construção, provocando transformações que levam a melhoria da

1 Taxa de Mortalidade é a relação que se mede para avaliar a incidência de óbitos ocorridos em uma determinada população de trabalhadores, no qual o número de óbitos é dividido pelo número total de trabalhadores da referida população, multiplicado por 100.000 (MPAS, 2008).

Page 85: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

83

qualidade de vida dos trabalhadores nos canteiros de obras e na redução dos

acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Na figura 13 observa-se uma operação de concretagem, na qual os

trabalhadores estão utilizando os EPI’s adequados ao risco, conforme determina a

NR-18 (Brasil, 1995).

Na figura 14 nota-se um canteiro de obra inadequado, com andaimes

tubulares sem guarda-corpo, piso e escada de acesso; serra circular sem guia de

alinhamento, dispositivo empurrador, coletor de serragem e instalações elétricas

inadequadas, e total falta de ordem e limpeza.

Figura 13 - Canteiro de obra que implementa a NR-18.

Figura 14 - Canteiro de obra que não implementa a NR-18.

4.2 A Aplicação prática da NR-18 nos Canteiros de Obras

A NR-18 (Brasil, 1995) é constituída por 39 (trinta e nove) itens, que são

subdivididos em mais de 900 (novecentos) subitens, especificam diretrizes para o

programa de segurança, áreas de vivência, máquinas e equipamentos, operações

diversas da Indústria da Construção, transporte de trabalhadores, treinamento, entre

outras questões relacionadas a SST e procedimentos operacionais.

Quanto ao objetivo e ao campo de aplicação, a NR-18 (Brasil, 1995)

estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização,

que objetivam a “implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de

segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na

indústria da construção”.

Segundo Gawryzewski, Mantovanini, Liung (1998) apud Gonçalves (2006) as

melhorias dos ambientes de trabalho no setor da construção, advindas após a

Page 86: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

84

mudança da NR-18 (Brasil, 1995) são indiscutíveis, já que o padrão técnico e

organizacional vem se modificando rapidamente na busca de melhor qualidade e

redução de custos.

De acordo com a NR-18 (Brasil, 1995) consideram-se atividades da Indústria

da Construção as constantes no Quadro I da NR-4 (Brasil, 1983), bem como as

atividades de serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de

edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção,

inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, portanto, inserindo-se

neste contexto sua aplicação às obras residenciais.

Tais atividades, quando desenvolvidas pelos próprios proprietários na

construção de suas moradias, não são passíveis de multas administrativas que

podem ser aplicadas pelo MTE pelo descumprimento da NR-18 (Brasil, 1995), porém

à inobservância das condições mínimas de segurança pode levar estes cidadãos a

se exporem a vários riscos, levando-os a sofrer acidentes graves e fatais, gerando

incapacidades temporárias, permanentes ou óbito.

A NR-1 (Brasil, 1983) estabelece que as NR’s são de observância obrigatória

pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta

e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam

empregados regidos pela CLT (Brasil, 1943).

Na construção de uma obra residencial em que o proprietário é o gestor e

exista a contratação de trabalhadores (pedreiros, serventes, carpinteiros, eletricistas,

pintores, etc.) para a execução dos serviços, o dono da obra (gestor, proprietário)

assume todas às responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, que de acordo

com o Art. 3° da CLT (Brasil, 1943) considera-se empregado toda pessoa física que

prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e

mediante salário.

O enquadramento da obra residencial na legislação previdenciária gerida pelo

proprietário está previsto na Lei n° 8.212 (Brasil, 1991), no qual é estabelecido que

se equipara à empresa para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação

ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou

entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição

consular de carreiras estrangeiras.

A Instrução Normativa n° 3 (MPS, 2005) estabelece que seja responsáveis

pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção

Page 87: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

85

civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da

unidade imobiliária não incorporada e a empresa construtora, sendo que na mesma

Instrução Normativa é complementado que a pessoa física, dona da obra ou

executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de

contribuições em relação à remuneração pagas, devidas ou creditadas aos

segurados que lhe prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às

empresas em geral.

A NR-18 (Brasil, 1995) atribui a responsabilidade solidária à empresa

principal, ou seja, aquela que é responsável pela execução do projeto, quando ela

estabelece que seja vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no

canteiro de obras, sem que eles estejam assegurados pelas medidas prevista nesta

norma e compatíveis com a fase da obra, visto que, conforme Sampaio (1998) as

medidas de proteção coletiva e individual devem ser implementadas de acordo com

cada fase da obra.

Na aplicação e implementação da NR-18 (Brasil, 1995) nos canteiros de

obras é preciso observar outras legislações, já somente a observância do

estabelecido nesta norma não desobriga os empregadores do cumprimento das

disposições relativas às outros dispositivos determinados na legislação federal,

estadual e ou/municipal.

Especificamente em relação à legislação municipal, as medidas preventivas

devem contemplar também as exigências da Vigilância Sanitária e do Código de

Postura de Obras (Municipal).

As Convenções Coletivas negociadas pelo Sindicato Patronal e Laboral do

local que está sendo realizado o empreendimento devem ser respeitadas, sendo que

estas têm força de lei e amparo na Constituição Federal de 1988.

4.3 Qualidade de Vida na Indústria da Construção - Áreas de Vivência

A NR-24 (Brasil, 1978) estabelece as condições mínimas de higiene e

conforto que devem ser atendidas e mantidas nos locais de trabalho, determinando

a implementação de instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e

alojamentos, sendo primordiais para um bom desempenho profissional dos

trabalhadores e instrumentos que garantem a produtividade e a qualidade de vida

nos locais de trabalho.

Page 88: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

86

Implementar condições de higiene e conforto em plantas fixas, ou seja, em

instalações comerciais e industriais que na maioria das vezes são projetadas e

dimensionadas com locais definidos para as áreas de vivência torna-se

relativamente fácil, porém, pensar na adequação dos referidos itens em instalações

provisórias, com alta rotatividade de trabalhadores e pouco espaço físico, depende

de projeto e planejamento do canteiro de obra.

De acordo com Menezes, Serra (2003) o projeto do canteiro é um dos

principais instrumentos para o planejamento e organização da logística do canteiro.

Ele afeta o tempo de deslocamento dos trabalhadores e o custo de movimentação

dos materiais e interfere, portanto, na execução das atividades e também na

produtividade global da obra e dos serviços.

Os aspectos de higiene e conforto nos canteiros de obras são raramente

abordados pelas empresas que não aplicam sistemas de saúde e segurança. Os

alojamentos costumam ser precário, e não dimensionados de acordo com o número

de empregados envolvidos em cada etapa da obra, e a ausência de áreas

planejadas para o convívio social contribui para o aumento do consumo de álcool, de

discussões e brigas dadas a não inserção nos círculos sócio-familiares (CIPA, 1995).

Não só os alojamentos, como todos os itens que compõem às áreas de

vivência garantem uma integração dos trabalhadores no canteiro de obras. Os

intervalos para o café e almoço são aproveitados para uma inter-relação

descontraída entre os trabalhadores, animando-os no retorno ao trabalho.

De acordo com Menezes, Serra (2003) as condições de trabalho e os índices

de acidentes estão fortemente ligados, na medida em que as áreas de vivência

apresentem boas condições, as quais determinam as bases das relações sociais e o

estado psicológico dos trabalhadores, elementos fundamentais para sua valorização

e integração à sociedade.

A construtora que incorpora em seus projetos o respeito à segurança, saúde e

higiene ocupacional, reflete sua responsabilidade social, integra o trabalhador à

sociedade, resgatando sua dignidade e incorporando valores que são cobrados e

que causam a discriminação desses trabalhadores.

Ainda, para Menezes, Serra (2003) a adequação das áreas de vivência de

acordo com a NR-18 (Brasil, 1995), garantem a qualidade de vida, condições de

higiene e integração do trabalhador na sociedade, refletindo na produtividade da

empresa e na dignidade do trabalhador da Indústria da Construção.

Page 89: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

87

O cumprimento das exigências referentes às áreas de vivência contribui para

manter a boa moral dos trabalhadores, além de minimizar distâncias de tempo para

a movimentação de material e pessoal (MENEZES, SERRA, 2003).

A adequação das áreas de vivência de acordo com a NR-18 (Brasil, 1995)

possibilita a garantia mínima de condições de higiene e conforto nos canteiros de

obras, e com uma diferença da NR-24 (Brasil, 1978): a NR-18 (Brasil, 1995) trata da

implementação das áreas de vivência em instalações provisórias e que não são

parte do projeto e do empreendimento, oferecendo soluções baratas e fáceis para a

construção das instalações sanitárias e alojamentos, bem como podem ser

incorporadas por todos os canteiros de obras e reaproveitadas em outras obras da

construtora.

Para Pereira (Proteção, 2005) a falta de implantação das áreas de vivência

nos canteiros de obras é inconcebível, pois adequar os sanitários, vestiários e locais

para refeição é um investimento baixo, e que aumenta a satisfação dos

trabalhadores e aumenta a produtividade, onde os materiais utilizados para um

canteiro na adequação das áreas de vivência podem ser transferidos para outro,

reduzindo ainda mais o custo.

4.3.1 Dimensionamento das Áreas de Vivência

De acordo com a NR-18 (Brasil, 1995) os Canteiros de Obra devem dispor de:

instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local para refeições, cozinha (quando

houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório, quando se

tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. Quando não

houver trabalhadores alojados nos canteiros de obras a empresa fica desobrigada a

manter o alojamento, a lavanderia e a área de lazer.

Outra alteração importante introduzida na NR-18 (Brasil, 1995) pela Portaria

n° 30 (MTE, 2000) foi à regulamentação para a utilização de contêineres, os quais

estavam sendo adaptados para atender o disposto na norma, sendo que não se

sabia a sua procedência, podendo estes ter sido utilizado para o transporte de

materiais tóxicos e radioativos.

Page 90: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

88

4.3.1.1 Instalações sanitárias

A NR-18 (Brasil, 1995) determina que as instalações sanitárias devem ser

utilizadas para o asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas

de excreção dos trabalhadores, sendo proibida a sua utilização para outra finalidade.

As instalações sanitárias devem ser: mantidas limpas e higienizadas; terem

portas de acesso que impeçam o seu devassamento; ser construída de modo a

manter o resguardo conveniente; ter paredes de material resistente e lavável; ter

pisos impermeáveis e laváveis; não estarem ligadas diretamente com os locais de

refeição; ter separação por sexo; possuir ventilação e iluminação adequadas. Elas

devem ser constituídas por lavatório, vaso sanitário, mictório e chuveiro.

Nas figuras 15 e 16 observam-se as instalações sanitárias, compostas de

lavatório, vaso sanitário e mictório, devendo estas ser dimensionadas para cada

grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração.

Nas figuras 17 e 18 observa-se o chuveiro, que deve ser dimensionado 1 (um)

para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, com fornecimento de água

quente e fria.

Figura 16 - Lavatório e Mictório.

Figura 15 - Vaso sanitário.

Page 91: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

89

Figura 17 - 1 Chuveiro para cada

grupo de 10 trabalhadores. Figura 18 - Piso provido de estrados de madeira.

4.3.1.2 Vestiário

Todo canteiro de obras deve possuir vestiário para troca de roupa dos

trabalhadores que não residam no local. Estes devem: ter paredes de alvenaria,

madeira ou outro material equivalente; os pisos podem ser de concreto, cimentado,

madeira ou outro material equivalente; ter área de ventilação; ter iluminação natural

ou artificial; possuir armários com duplo compartimento, dotados de fechadura ou

cadeado; possuir pé-direito de no mínimo 2,50 metros e ter bancos suficientes para

atender todos os trabalhadores.

Conforme a NR-18 (Brasil, 1995), os vestiários devem ser mantidos em

perfeito estado de conservação e higiene. A figura 19 mostra um vestiário dotado de

banco, armários com compartimentos duplos e iluminação natural.

Page 92: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

90

4.3.1.3 Alojamento

Figura 19 - Vestiário com armários individuais, bancos e iluminação natural.

O alojamento do canteiro de obras deve ter paredes de alvenaria, madeira ou

material equivalente, podendo ter piso de concreto, cimentado ou madeira. A

iluminação poderá ser natural ou artificial e a ventilação deve ser de no mínimo 1/10

da área do piso, devendo ocupar uma a área mínima de 3,00 m2 por módulo:

cama/armário, incluindo a circulação das pessoas, sendo que deve ter no máximo

duas camas na vertical (beliche).

A NR-18 (Brasil, 1995) determina que devem ser fornecidos: lençol, fronha e

travesseiro por cama, em condições adequadas de higiene, e cobertor, quando as

condições climáticas o exigirem, sendo obrigatório o fornecimento de armários

duplos e individuais, para que os trabalhadores possam guardar suas roupas,

separando as limpas das sujas.

Com a finalidade de manter o mínimo de conforto para o repouso dos

trabalhadores, a NR-18 (Brasil, 1995) determina a obrigação do fornecimento de

água potável, filtrada e fresca no alojamento na proporção de 1 (um) bebedouro para

cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. A figura 20 mostra um

alojamento organizado em um canteiro de obras.

Page 93: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

91

Figura 20 - Alojamento em canteiro de obra

A existência dos alojamentos nos canteiros de obras é um atributo marcante

do setor da construção civil, ainda que seu número venha diminuindo nos últimos

anos (GOMES, 2003).

O alojamento é um local do canteiro de obras o qual se deve dar especial

atenção, pois sua qualidade influi diretamente na qualidade de vida dos

trabalhadores. Por essa a razão, a NR-18 (Brasil, 1995) foi tão detalhada e exigente

no dimensionamento do item (SAMPAIO, 1998b).

4.3.1.4 Local para as refeições

É obrigatório à existência de local adequado para as refeições, devendo este

ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das

refeições e com assentos em número suficiente para os usuários. Deve ser instalado

no refeitório um lavatório em suas proximidades ou no seu interior e

independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não da cozinha,

deve haver local exclusivo para o aquecimento das refeições.

O local destinado às refeições deve seguir os mesmo padrões de construção

e conservação das instalações sanitárias e alojamentos, devendo possuir mesas

com tampos limpos e laváveis, não podendo estar situado em porões ou subsolos

Page 94: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

92

das edificações, bem como não pode ter ligação direta com as instalações

sanitárias.

Nos locais destinados à refeição é obrigatório o fornecimento de água potável

e fresca para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado ou outro

dispositivo equivalente, sendo proibido a utilização de copos coletivos.

Na figura 21 observa-se um refeitório dentro de um canteiro de obras. Na

figura 22 mostra-se uma pia instalada dentro de um refeitório, conforme determina a

NR-18 (Brasil, 1995), e na figura 23 vê-se um aquecedor de refeições de um modelo

utilizado nos canteiros de obras. Figura 21 - Local destinado às refeições (refeitório).

Figura 22 - Lavatório instalado dentro do refeitório. Figura 23 - Aquecimento de Refeições.

Page 95: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

93

4.3.1.5 Cozinha

Conforme a NR-18 (Brasil, 1995), quando houver o preparo de refeições, a

cozinha no canteiro de obras deve ter pia para lavar os alimentos e utensílios,

possuir instalações sanitárias que com ela não se comuniquem, de uso exclusivo

dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, e

possuir equipamentos de refrigeração para preservação dos alimentos.

As cozinhas instaladas nos canteiros de obra devem seguir os mesmos

princípios construtivos das demais instalações das áreas de vivência com: paredes e

pisos laváveis de fácil limpeza e higienização; instalações elétricas adequadas e

quando utilizado o Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, os botijões devem ser

instalados fora do ambiente de utilização. A iluminação poderá ser natural ou

artificial, além dos cuidados que deve ser dado aos profissionais encarregados da

preparação dos alimentos.

O ambiente de trabalho para se manter produtivo deve se apresentar limpo,

seguro e agradável, mas deve ter como primeira preocupação à saúde dos que nele

se ocupam, sendo que a alimentação é de suma importância para a saúde do

trabalhador, principalmente para a sua saúde biopsicossocial, sua capacidade de

trabalhar, estudar, divertir-se, sua aparência física e sua longevidade (VIEIRA,

MICHELS, 2004).

Para Lamera (1999), na construção civil as atividades intensivas de mão-de-

obra provocam desgaste físico e comprometem a saúde dos trabalhadores, que, na

maioria apresentam deficiências orgânicas, decorrentes de carências alimentares

impostas por condições sócio-econômicas.

De acordo com Medeiros (2003), a alimentação é uma questão importante

para os trabalhadores, uma vez que o tipo de atividade exercida acarreta alto

dispêndio de energia e a necessidade de reposição calórica adequada, sem falar

que, além das calorias insuficientes, existe a falta de nutrientes necessários para

manter a saúde. O café da manhã em geral é gratuito nas obras, porém as demais

refeições, se custeadas, o são parcialmente pela empresa.

Page 96: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

94

4.3.1.6 Lavanderia

A NR-18 (Brasil, 1995) determina que deve haver um local: próprio, coberto,

ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar

suas roupas de uso pessoal. Este local deve ter tanques individuais ou coletivos em

número adequado. A lavanderia só será instalada quando houver trabalhadores

alojados no canteiro de obras.

Na figura 24, observa-se uma lavanderia com tanques coletivos instalada em

um canteiro de obras.

Figura 24 - Lavanderia com tanques coletivos. 4.3.1.7 Área de Lazer

Nos canteiros de obras devem ser previstos locais exclusivos para recreação

dos trabalhadores alojados, podendo ser usado o local de refeições para este fim,

conforme as figuras 25 e 26.

Page 97: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

95

Figura 26 - Área de lazer organizada no canteiro de obras.

Figura 25 - Televisão colocada no refeitório.

4.3.1.8 Ambulatório

Em frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores deve ter um

ambulatório. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de

Primeiros Socorros conforme as características da atividade desenvolvida. Por sua

vez, este material deve ser mantido e guardado aos cuidados de pessoa treinada

para esse fim.

De acordo com a NR-1 (Brasil, 1983), frentes de trabalho, são áreas de

trabalho móveis ou temporárias, onde se desenvolvem operações de apoio e

execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. Estas são comuns na

construção, recuperação e manutenção de estradas e rodovias, no qual os canteiros

de obras são montados em um determinado ponto da rodovia e os trabalhadores

são transportados até o local que está sendo executada a obra.

As frentes de trabalho podem ficar há distâncias consideráveis da estrutura do

canteiro, sendo que em caso de acidentes ou qualquer mal súbito que o trabalhador

venha a sofrer os primeiros socorros deve ser feito pelo o ambulatório.

A NR-18 (Brasil, 1995) não estabelece qual é à distância para a instalação

das áreas de vivência em relação às frentes de trabalho, apenas determina que os

gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios não estejam a uma distância superior a

150 metros dos postos de trabalho.

Nas figuras 27 e 28 observa-se um Ambulatório e um Armário com vários

Medicamentos.

Page 98: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

96

Em suas disposições finais, a NR-18 (Brasil, 1995) determina que nas áreas

de vivência dotadas de alojamento, deve ser solicitada à concessionária local a

instalação de um telefone comunitário ou público, bem como o fornecimento gratuito

pelo empregador de vestimenta de trabalho, e sua reposição quando danificada.

Nas figuras 29 e 30 observam-se dois trabalhadores com vestimentas de

trabalho e EPI’s, que de acordo com Pereira (Proteção, 2005) estes são itens bem

assimilados pelas construtoras de médio e grande porte.

Figura 27 - Ambulatório. Figura 28 - Medicamentos destinados a primeiros socorros.

Figura 29 - Fornecimento de vestimenta de trabalho.

Figura 30 - Fornecimento de vestimenta de trabalho e EPI's.

Page 99: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

97

A aplicação e implementação adequada da NR-18 (Brasil, 1995) nos itens

relativos às áreas de vivência são importantes, no intuito de seguir os princípios de

segurança, saúde e higiene do trabalho, sendo fundamentalmente o que destaca a

garantia das boas condições nos ambientes de trabalho (MENEZES, SERRA, 2003).

4.4 A Aplicação e Implementação da NR-18 nos Canteiros de Obras

As mudanças trazidas com a reformulação da NR-18 (Brasil, 1995), além de

serem visíveis e expressivas podem ser destacadas ainda como de forte apelo

cultural, voltadas aos benefícios ou ao ônus que ambos podem ocasionar, porém

estas estão aquém do esperado, sendo que somente as grandes empresas estão se

adequando a norma (PAIVA, PROTEÇÃO, 2005).

Para Araújo (Proteção, 2005), apesar dos avanços e pioneirismo que

chegaram a partir da revisão da NR-18 (Brasil, 1995), os canteiros de obras ainda

continuam os mesmos, no qual a interpretação, implementação e fiscalização da

norma mantêm-se os mesmos, como antes, em que não houve alteração de postura

dos envolvidos no processo.

Para a autora, o que mudou foi à legislação, sendo que a revisão da NR-18

(Brasil, 1995) provocou um enorme estardalhaço, com empresários dizendo que era

impossível cumprir a norma, e que os custos dela eram altíssimos, e mesmo depois

de alguns anos de implantação veio uma certa frustração, pois a norma não resolveu

todos os problemas.

Conforme Araújo (Proteção, 2005), é preciso ressaltar a importância de maior

responsabilidade social das organizações, porque os custos de implantação da NR-

18 (Brasil, 1995) são baixos, girando em torno de 1,5 % do custo total da obra.

Para Araújo (Proteção, 2005), deve-se salientar que a NR-18 (Brasil, 1995) é

de grande importância para a Indústria da Construção, no qual destaca-se como

mudança positiva mais evidente as áreas de vivência e as proteções coletivas.

Segunda ela, o que realmente falta e a implementação de fato da norma, com um

foco voltado para a gestão e não apenas para aspectos técnicos.

A implementação da NR-18 (Brasil, 1995) tem acontecido, em que na cidade

de São Paulo houve uma redução significativa dos acidentes fatais na construção,

sendo que, na maior cidade brasileira, as mortes nos canteiros de obras vêm

diminuindo (RAMALHO, PROTEÇÃO, 2005).

Page 100: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

98

Para Rosa (Proteção, 2005) a NR-18 (Brasil, 1995) é boa e bem elaborada,

porém em alguns aspectos técnicos vem sendo considerada exagerada e

excessivamente detalhada, sendo que a norma precisa avançar na proteção ao meio

ambiente e dos recursos naturais.

Pontes (Proteção, 2005) considera que a NR-18 (Brasil, 1995) tem um papel

importante para o setor, mas na condição de norma eminentemente técnica, a qual

deixa a desejar no que se refere a questões como relações de trabalho, educação,

alimentação, remuneração, as quais têm conexão estreita com a prevenção.

Para o autor, o modelo da NR-18 (Brasil, 1995) foi adequado para o momento

histórico que foi revisada, porém hoje não. Para ele, ao longo dos anos a norma tem

sido alterada recorrentemente, adotando uma perspectiva extremamente descritiva,

detalhada e minuciosa, dando-lhe aspectos de verdadeiro manual, no qual as

tendências mundiais são conceituais e estabelecem princípios e diretrizes de

planejamento e organização do trabalho.

Segundo Vicente (Proteção, 2007) a prioridade das empresas da Indústria da

Construção é o tempo de entrega da obra, o qual é cada vez mais reduzido, e

quando este fator é preponderante e não haja um planejamento adequado, a NR-18

(Brasil, 1995) deixa de ser implementada com sucesso e não se consegue praticar

SST no canteiro de obras.

Poley (Proteção, 2007) traz um perfil dos itens que não são cumpridos pelas

obras na região Noroeste de Minas Gerais, onde esclarece que várias empresas que

atuam na capital aplicam o “DUPLO PADRÃO”, adotando padrões inferiores em SST

em regiões na qual a fiscalização do trabalho chega com maior dificuldade e com

menor freqüência. Completando, reforça a necessidade das Gerências Regionais do

Trabalho e Emprego estabelecerem prioridades para o setor nas cidades do interior.

Para Pereira (Proteção, 2005) existem, como em todas as áreas, boas ações

e outras não tão completas, então aí vale para o patronato, governo e sindicatos.

Segundo ele, existem ações importantes e fortes dos sindicatos dos trabalhadores

do Rio, Minas, Pernambuco, São Paulo e em várias regiões, mas não pode falar isso

em consenso, pois falta estrutura, sendo que algumas entidades possuem até

Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiros e Médicos para darem suporte,

mas isso não é realidade de todos os sindicatos e não vale para o setor da

construção no segmento laboral.

Page 101: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

99

De acordo com Pereira (Proteção, 2005) os sindicatos patronais e dos

trabalhadores, além do MTE e demais entidades fiscalizadoras e de apóio técnico e

científico2, tem que ser mais presentes e participativos, visto que no Brasil existem

bons exemplos, porém tem que ser uma ação efetiva de todos os envolvidos.

A aplicação e implementação da NR-18 (Brasil, 1995) nos canteiros de obras

ainda e insuficiente, sendo que o número de empresários que teimam em driblar a lei

ainda é significativo e merece maior atenção por parte da fiscalização do MTE, onde

no Brasil não faltam ferramentas para a melhoria da prevenção, mas ainda carece-

se de comprometimento, vontade e empenho para cumprir a legislação

(PROTEÇÃO, 2005).

Em sua concepção, a NR-18 (Brasil, 1995) foi pensada e criada com a

finalidade de atender as condições e meio ambiente do trabalho nas obras de

construção civil, deixando de especificar diretrizes específicas para determinados

setores, como é o caso da construção pesada, a qual engloba atividades na

construção e manutenção de estradas, rodovias, pontes e viadutos (PROTEÇÃO,

2007a).

Para Menezes, Serra (2003) as exigências da NR-18 (Brasil, 1995) são

viáveis e possíveis de serem aplicadas e implementadas, porém o não cumprimento

pode ser atribuído aos seguintes fatores: o caráter muito prescritivo de algumas

exigências; o papel secundário geralmente destinado à segurança do trabalho no

gerenciamento das empresas e o desconhecimento da Norma e, em alguns casos,

dificuldades técnicas e altos custos dos equipamentos.

Ainda, de acordo com Menezes, Serra (2003) percebe-se que alguns

comportamentos em obras são recorrentes dos ambientes de trabalho. Como

exemplo, pode-se tomar o fato de que muitas das exigências da NR-18 (Brasil, 1995)

não são cumpridas pela falta de planejamento da atividade e conscientização de sua

importância, já que algumas são de baixo custo, rápido e fácil de serem executadas

nas próprias obras, citando-se a colocação das proteções de periferia e corrimão nas

escadas.

2 Apoio técnico e científico é a denominação dada às entidades que compõem o CPN e os CPR’s com a finalidade de subsidiar tecnicamente as discussões da NR-18. São entidades que possuem envolvimento direto com a indústria na construção, no campo das pesquisas, formação profissional, fiscalizações, etc. A inserção de tais entidades foi feita com a nova redação dada pela Portaria n° 63, de 28/12/98 que alterou o item 18.34.2.

Page 102: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

100

Fernandes (Proteção, 2007) espera que existam prioridades políticas deste

governo para a segurança e saúde do trabalho, pois assim seria possível uma

melhor ação dos comitês tripartites. Para ele, por mais envolvimento que tenha o

sindicato dos trabalhadores e o patronal, a participação da bancada do governo

(MTE, FUNDACENTRO) é fundamental.

As políticas para a consolidação de uma ação eficaz na Segurança e Saúde

do Trabalho no Brasil estão fragmentadas, sendo que não existe uma articulação

dos ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência, bem como a área de SST

no MTE está enfraquecida e seu efetivo não atende a demanda (PROTEÇÃO,

2007b).

4.5 Propostas de Revisões na NR-18

De acordo com a Ata do CPR/SP (FETICOM-SP, 2007), foram estabelecidas

as seguintes prioridades para discussão em 2008 em relação à revisão da NR-18

(Brasil, 1995): áreas de vivência para deficientes físicos; controle da poeira e

impermeabilização.

Nas questões voltadas às áreas de vivência para deficientes físicos observar-

se que a NR-18 (Brasil, 1995) não aborda a questão, visto que a inserção do

portador de deficiência física já é uma realidade no setor, sendo que a FETICOM-SP

(2008) assinou com o SINDUSCON-SP um pacto social para a inserção deste

trabalhador na Indústria da Construção. Neste aspecto, é prudente que o canteiro de

obras seja adequado para receber estes trabalhadores, com acessos seguros e

condições adequadas às suas necessidades.

O controle da poeira é uma necessidade presente no setor, no qual à maioria

das atividades produzem aerodispersóides provenientes das grandes

movimentações de terra, demolições, acabamentos em pedras e rochas

ornamentais, remoção de resíduos e limpeza dos canteiros de obras.

A exposição às poeiras que contém Sílica Quartzo e Asbestos pode provocar

Pneumoconioses, as quais são doenças pulmonares irreversíveis e podem levar o

trabalhador à morte. Neste aspecto, a NR-18 (Brasil, 1995) tem a necessidade de

incrementar no PCMAT o controle ambiental dos referidos agentes, além da

obrigação já prevista na NR-9 (Brasil, 1994).

Page 103: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

101

De acordo com Souza, Quelhas (Proteção, 2006), existe a exposição dos

trabalhadores às poeiras em vários ambientes nos canteiros de obras, com destaque

para as atividades de: demolição, perfuração de rochas, terraplenagem, quebra de

elemento de concreto com o uso de martelete, preparação de argamassa ou

concreto em betoneira com carregador e sem carregador, corte de madeiras com

serra circular, corte de granito com serra circular manual elétrica, lixamento de

paredes e tetos com lixa manual, lixamento de concreto de fachada com lixadeira

elétrica e limpeza do canteiro com o uso de vassoura.

Ainda, segundo Souza, Quelhas (Proteção, 2006) deve ser dada maior

atenção às operações que geram poeiras comprovadamente fibrogênicas e com

concentrações capazes de superar o Limite de Tolerância definido pela NR-15

(Brasil, 1978) para poeiras respiráveis, ou mesmos às que superem o nível de ação

definido pela NR-9 (Brasil, 1994), em especial nas atividades de: lixamento de

concreto de fachada utilizando-se lixadeira elétrica, demolição de elemento de

concreto com o uso de martelete, apicotamento de parede de concreto com o uso de

marreta e ponteira e o corte de granito e cerâmicas.

Conforme Souza, Quelhas (Proteção, 2006) os trabalhadores não utilizam

protetores respiratórios nas atividades com capacidade de gerar poeiras, e quando

utilizam os mesmos não são adequados ou não existe um Programa de Proteção

Respiratória para a seleção adequada do EPI e treinamento dos trabalhadores.

A Impermeabilização é uma operação realizada na fase Instalações e

Acabamentos, sendo que os pisos que ficam expostos à umidade, como banheiros e

coberturas devem ser impermeabilizados. A operação pode ser feita a quente e a

frio. O trabalho feito a quente expõe os trabalhadores ao risco de queimaduras e

exposição aos agentes químicos provenientes do derretimento da massa asfáltica

em cadeiras: a lenha, a gás (GLP) e elétricas.

Segundo Sandrini (2006), esses equipamentos são improvisados e podem

causar incêndios e explosões, além de intoxicar os trabalhadores através dos gases

liberados no momento da secagem e aplicação do produto, pois em sua composição

existem hidrocarbonetos aromáticos e policíclicos. Quanto ao sistema a frio o

mesmo não apresenta o risco de explosões e incêndios, porém, podem intoxicar os

trabalhadores pelas substâncias químicas presentes na manta, portanto, a NR-18

(Brasil, 1995) necessita estabelecer parâmetros mínimos de segurança para a

realização da atividade.

Page 104: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

102

Além dos itens propostos para serem revisados, podem-se identificar outros

itens que merecem discussão e melhorias, os quais são:

• O setor da construção pesada, sendo que em matéria publicada pela

Proteção (2007), vários profissionais discutem a necessidade da inclusão

de itens que atendam o setor, principalmente nos que tangem a proteção

de máquinas e áreas de vivência;

• Na movimentação de estruturas pré-moldadas, visto que com a inovação

tecnológica e a busca de reduzir os custos e o tempo de construção das

obras estão sendo utilizadas grandes estruturas pré-moldadas de concreto

no fechamento lateral das edificações, na construção de pontes, galpões e

outras estruturas de grande porte. Estas estruturas são pesadas e de

difícil movimentação, sendo que é preciso criar e normalizar

procedimentos para que a operação ocorra sem risco de acidentes;

• Na reedição da NR-18 (Brasil, 1995) a discussão das obras que utilizam

estruturas metálicas foi tímida, talvez pela pouca aplicação da época,

porém a norma precisa ser revisada, principalmente nas questões que

tratam do acesso e a permanência dos trabalhadores sobre as estruturas

no momento da montagem e soldagem.

A Ata da Reunião Ordinária do CPR/SP de 11 de dezembro de 2007

(FETICOM-SP, 2007), relata que o comitê está finalizando a discussão da proposta

para a melhoria da NR-18 (Brasil, 1995) em seu item que trata da Movimentação e

Transporte de Materiais e Pessoas, sendo que estão sendo revistos todos os itens

que tratam dos Elevadores de Obras.

Para Fernandes (Proteção, 2007), a cidade de São Paulo é uma capital que

demanda de muitos recursos na Indústria da Construção, tais como: equipamentos,

máquinas e tecnologias, sendo que o CPR/SP tem sido muito solicitado por

empresas fabricantes e locadoras de máquinas e equipamentos e por construtoras,

com o objetivo de propor mudanças em relação a vários aspectos que não estão

contemplados na NR-18 (Brasil, 1995). Para ele, o comitê tem uma característica

diferenciada dos demais CPR’s do Brasil, tendo a possibilidade de contribuir com

maior eficiência nas discussões técnicas de revisão da norma.

Ainda, segundo Fernandes (Proteção, 2007) toda vez que o CPR/SP

apresenta ao CPN uma proposta que resulta em uma nova exigência da norma, o

comitê tem feito discussões junto ao sindicato patronal e dos trabalhadores para que

Page 105: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

103

esse novo texto passe a ser conhecido e compreendido pelos principais atores do

setor.

Page 106: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

104

5. CONCLUSÕES

A partir da reedição da NR-18 (Brasil, 1995), não há como se elaborar ações

de SST ou desenvolver SGSST na Indústria da Construção, bem como desenvolver

projetos construtivos sem aplicar as diretrizes estabelecidas na norma, a qual define

critérios que influenciam na concepção do projeto e no planejamento das atividades

no canteiro de obras, tanto nas questões técnicas, como nas de organização do

trabalho.

Esta análise vem a confirmar que se a NR-18 (Brasil, 1995) for aplicada e

implementada, esta pode ser um instrumento de gestão de segurança, saúde,

higiene do trabalho e qualidade de vida para os trabalhadores da Indústria da

Construção, proporcionando uma redução do número de acidentes e doença do

trabalho.

Contudo, em alguns aspectos a norma é limitada e não resolve todos os

problemas relacionados a Segurança e Saúde do Trabalho, não abordando

questões voltadas às relações do trabalho, educação, qualificação dos

trabalhadores, alimentação, remuneração, precarização dos contratos de trabalho e

terceirização, que são fatores fundamentais para que haja uma interação

harmoniosa do trabalhador com a produção no canteiro de obras.

De acordo com o estudo realizado, foi possível concluir que o PCMAT é o

instrumento que possibilita a gestão dos riscos ambientais na Indústria da

Construção, sendo considerado um dos maiores avanços da NR-18 (Brasil, 1995) e

tem por finalidade a garantia da saúde e da integridade física dos trabalhadores,

propondo medidas preventivas, educativas e de dimensionamento dos canteiros de

obras, inclusive das áreas de vivência.

A efetividade das ações de Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da

Construção não se limita somente à aplicação e implementação da NR-18 (Brasil,

1995) como mera formalidade legal, pois é necessário que existam sistemas

gerenciais que priorizem a SST como estratégia de competitividade e produtividade

para as empresas, ou seja, que a melhoria contínua das ações de SST seja admitida

como fator preponderante para o sucesso das organizações.

A Segurança e Saúde do Trabalho têm que ser considerada como de

fundamental importância, não só para atingir melhores índices de qualidade e

Page 107: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

105

produtividade, ou para reduzir os custos dos acidentes de trabalho, mas para buscar

a satisfação dos trabalhadores.

Conclui-se também, que, apesar dos 12 anos da publicação da NR-18 (Brasil,

1995), ainda existem falhas na aplicação e implementação da norma nos canteiros

de obras, entre elas: a falta de compromisso das empresas do setor; o baixo efetivo

de auditores-fiscais do MTE para intervir nos locais de trabalho; a ausência de ações

programadas de fiscalização nas cidades do interior; a pouca divulgação da norma

para os trabalhadores; a melhoria na qualificação e treinamento dos trabalhadores e

a necessidade dos comitês tripartites em desenvolverem ações efetivas na aplicação

e implementação da norma.

Diante do exposto, ficou constatado que a aplicação e implementação da NR-

18 (Brasil, 1995) tem priorizado as causas que provocam os acidentes fatais: queda

de altura, soterramento e choque elétrico.

Em relação às críticas discutidas na concepção da NR-18 (Brasil, 1995), foi

possível identificar que a sua forma descritiva, minuciosa e detalhista apresentada

no texto é necessária, pois enquanto não houver a atualização das normas técnicas,

o controle rigoroso dos quesitos de segurança na importação de máquinas,

equipamentos e materiais e a mudança cultural dos empreendedores do setor, a

norma deve sempre se ater a especificar o mínimo necessário para que as

operações sejam realizadas com segurança, no qual diretrizes genéricas e de

gestão não condizem com a realidade dos canteiros de obras do Brasil.

O trabalho também conclui que a NR-18 (Brasil, 1995) precisa rever algumas

concepções, a qual deve priorizar o estudo das questões ergonômicas no

desenvolvimento das operações, equipamentos e materiais, bem como valorizar a

participação do trabalhador na discussão das questões relacionadas a SST no

canteiro de obras, priorizando a atuação da Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes do Trabalho – CIPA.

Page 108: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

106

6. RECOMENDAÇÕES Como a NR-18 (Brasil, 1995) estabelece que o Programa de Condições e

Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT deve ser

implementado nos canteiros de obras com mais de 20 trabalhadores, recomenda-se

que para as obras que tenham um efetivo abaixo do previsto, a identificação dos

riscos ergonômicos e de acidentes, sejam incluídos no Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais – PPRA, com a indicação no Cronograma de Atividades da

aplicação e implementação das medidas de proteção coletiva e individual de acordo

com cada fase da obra.

Outra forma de abordagem é a inclusão dos referidos agentes no Mapa de

Riscos, porém é necessário que as medidas preventivas sejam anexadas ao

relatório e sejam apresentadas e discutidas com todos os trabalhadores.

Em relação ao PCMAT, recomenda-se que os comitês tripartites revisem a

limitação da aplicação do programa, o qual deve ser implementado independente do

número de trabalhadores.

Recomenda-se também, que as empresas garantam uma alimentação

adequada e de qualidade aos trabalhadores da Indústria da Construção, no qual a

atividade é desgastante e requer esforços físicos intensos, gerando uma elevada

perda de calorias.

Outra recomendação é a adequação da jornada de trabalho às operações da

Indústria da Construção, as quais envolvem o esforço físico intenso e a sobrecarga

térmica, sendo que o limite de 8 horas diárias previstas na CLT (Brasil, 1943) nem

sempre é compatível com o limite dos trabalhadores.

Outra análise que despertou a atenção é em relação à qualificação e

treinamento dos trabalhadores, os quais devem ser priorizados, com o objetivo de

melhorar a produtividade e reduzir o número de acidentes do trabalho.

Para novas pesquisas, sugere-se o estudo do impacto das áreas de vivência

na qualidade de vida dos trabalhadores e na produtividade da empresa, e se o

dimensionamento das áreas de vivência estabelecido na NR-18 (Brasil, 1995) é o

ideal para a Indústria da Construção, e como as questões voltadas às relações do

trabalho, educação, qualificação dos trabalhadores, alimentação, remuneração,

Page 109: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

107

precarização dos contratos de trabalho e terceirização podem impactar na SST na

Indústria da Construção.

Page 110: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

108

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABHO. Limites de Exposição Ocupacional (TLVs) para Substâncias Químicas e Agentes Físicos & Índices Biológicos de Exposição (BEIs), São Paulo, 2005,

226 p.

ARCURI, A. S. A. Segurança Química na Indústria da Construção,

FUNDACENTRO, Vitória –ES, mimeo, 2004.

ALI, S. A. Riscos Ocupacionais na Construção Civil, FUNDACENTRO,

FETICOM-SP e ICM, Seminário Nacional: Doenças Ocupacionais na Indústria da

Construção com Foco na Exposição às Poeiras, mimeo, 2006.

ALMEIDA, I.M. Desvendando a Zona de Sombra dos Acidentes de Trabalho, Estudo de acidentes de trabalho graves em Botucatu – SP, no período de 1/1 a 30/6/93. Dissertação Mestrado, São Paulo, Faculdade de Saúde Pública,

Universidade de São Paulo, 1995.

ARAÚJO, N. M. C. Custos da implantação do PCMAT. Na ponta do lápis. São

Paulo. FUNDACENTRO, 2002, 142 p.

ARAÚJO, N. M. C. NR-18: uma década de transformações. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 161, p. 34-46, 2005.

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. Chega de Humilhação. Acessado em 14.04.08

http://www.assediomoral.org/site/assedio/AMconceito.php

ATLAS. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho. 61ª. ed.

São Paulo: Atlas, 2007. v.2. 764 p.

BARKOKÉBAS JR., B. et al. Menos riscos nos canteiros. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 183, p. 72-77, 2007.

Page 111: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

109

BARROS, M. M. S. B.; MELHADO, S. B. Serviços Preliminares de Construção e Locação de Obras. Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

Departamento de Engenharia de Construção Civil. São Paulo, 2002.

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2005. Acessado 16/01/08. http://www.previdenciasocial.gov.br/anuarios/aeat-2005/14_08_01_01_02.asp

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 1 – Disposições Gerais. Redação

dada pela Portaria n° 6, 9 de março de 1983. Publicado no DOU, 14 de março de

1983. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas,

São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 11-13, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 4 – Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Redação dada pela Portaria

n° 33, 27 de outubro de 1983. Publicado no DOU, 31 de outubro de 1983. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª

Ed., v.2. p. 17-49, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção

de Acidentes - CIPA. Redação dada pela Portaria n° 8, 23 de fevereiro de 1999.

Retificação, 12 de julho de 1999. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 50-72, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Equipamento de Proteção

Individual. Redação dada pela Portaria n° 25, 15 de outubro de 2001. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed.,

v.2. p. 73-80, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 7 – Programa de Controle Médico

de Saúde Ocupacional. Redação dada pela Portaria n° 24, 29 de dezembro de 1994.

Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São

Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 81-93, 2007.

Page 112: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

110

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 9 – Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais. Redação dada pela Portaria n° 25, 29 de dezembro de 1994.

Republicado, 15 de fevereiro de 1995.Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 95-98, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 10 – Segurança em Instalações e

Serviços em Eletricidade. Redação dada pela Portaria n° 598, 7 de dezembro de

2004. Publicado no DOU, 8 de dezembro de 2004. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 99-110,

2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15 – Atividades e Operações

Insalubres. Redação dada pela Portaria n° 3.214, 8 de julho de 1978. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed.,

v.2. p. 138-220, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 17– Ergonomia. Redação dada pela

Portaria n° 3.751, 23 de novembro de 1990. Publicado no DOU, 26 de novembro de

1990. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas,

São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 232-245, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente do

Trabalho na Indústria da Construção. Redação dada pela Portaria n° 4, 4 de julho de

1995. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas,

São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 246-307, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 24 – Condições Sanitárias e de

Conforto nos Locais de Trabalho. Redação dada pela Portaria n° 3.214, 6 de junho

de 1978. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas,

São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 372-380, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 31 – Segurança e Saúde no

Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.

Redação dada pela Portaria n° 86, 3 de março de 2005. Manuais de Legislação –

Page 113: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

111

Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 472-

495, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 33 – Segurança e Saúde nos

Trabalhos em Espaços Confinados. Redação dada pela Portaria n° 202, 22 de

dezembro de 2006. Publicado no DOU, 27 de dezembro de 2006. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed.,

v.2. p. 531-539, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n° 25, 29 de dezembro de

1994. Publicado no DOU, 30 de dezembro de 1994. Republicada, 15 de dezembro

de 1995. Alteram a redação da NR-9, Riscos Ambientais da NR-5 e da NR-16.

Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São

Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 599-601, 2007.

BRASIL. Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Publicada no DOU, 23 de

dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e

Medicina do Trabalho. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 1-8, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria 3.214, de 6 de julho de 1978.

Publicada no DOU, 6 de julho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras – NR

– do Capítulo V, Título II, da CLT. Manuais de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Ed. Atlas, São Paulo, 61ª Ed., v.2. p. 9-10, 2007.

BRASIL. Decreto Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943. Consolidação das Leis do

Trabalho. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, São Paulo, Ed.

Saraiva, 2006, 1388 p.

BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 6.271, de 22 de novembro de 2007.

Promulga a Convenção n° 167 e a Recomendação n° 175 da OIT sobre Segurança e Saúde na Construção, adotada em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Acessado em

05/02/08. http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto6271_2007.htm

Page 114: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

112

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto

promulgado em 05 de outubro de 1988. Acessado 05/01/08.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL, ANS (2008). Código Internacional de Doença. Acessado em 14.04.08.

http://www.ans.gov.br/portal/site/informacoesss/siepi/cid10.hlp

BLINDER, M. C. P.; ALMEIDA, I. M.; MONTEAU, M. Árvore de causas: método de investigação de acidentes de trabalho. São Paulo, Ed. Limiar, 4ª Ed., 2003. 135 p.

BRITISH STANDARD. BS 8800 – Guide to Occupational health and safety

management systems. Guia para Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Industrial. Grã-Bretanha, 1996. Acessado em 26/01/08

www.areaseg.com/nr-down/download.php3?get=bs8800

CARRION, V. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, São Paulo, Ed.

Saraiva, 2006, 1388 p.

CIPA. Publicações, Estudo das Condições de Saúde e Higiene do Trabalhador da Construção Civil, Revista Cipa, n. 190, 1995.

COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR

ELÉTRICO NO ESTADO DE SÃO PAULO. Equipamento de Proteção Individual. São Paulo, mimeo, p. 173-191.

CUSTÓDIO, D. São Paulo. FUNDACENTRO. Condições e Meio ambiente no Trabalho na Indústria da Construção. Palestra proferida por ocasião da realização

do Curso de Formação de Agentes Multiplicadores Sobre Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Jaboticabal, 2006.

DE CICCO, F. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho e sobre a certificação OHSAS 18001 (1999). [Entrevista a Lia Nara Baú da Revista Proteção].

QSP – Centro de Qualidade, Segurança e Produtividade. Acessado 26/01/08

http://www.qsp.org.br/entrevistas.html

Page 115: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

113

DIAS, L. M. A. Integrando para qualificar. PROTEÇÃO. Revista Mensal de Saúde

e Segurança do Trabalho, Ed. 146, p. 52-59, 2004.

DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos,

Os Trabalhadores e a Reestruturação Produtiva na Construção Civil Brasileira – Estudos Setoriais, 40 p., 2001.

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E

DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETICOM-SP, Ata da Reunião Ordinária do CPR/SP de 11/12/2007. Acesso 28/12/07.

http://www.feticom.com.br/cpr-sp-.htm

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E

DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETICOM-SP, Proposta – Andaimes e Plataformas de Trabalho, aprovada pelo CPR-SP e enviada ao CPN

em 14/08/2007. Acesso em 09/01/08. http://www.feticom.com.br/cpr-sp-.htm

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E

DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETICOM-SP, O Setor da Construção no Brasil. Acesso 17/01/08.

http://www.feticom.com.br/ESTATISTICAS%20DE%20ACIDENTES.ppt

FUNDACENTRO. Polícia e Acidentes de Trabalho, São Paulo, 1998, 37 p.

FUNDACENTRO. Programa de Proteção Respiratória – Seleção e uso de

respiradores. Anexo 7, Instrução Normativa n° 1, de 11 de abril de 1994. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração do PPR para as empresas que utilizam EPR como medida complementar. São Paulo, 2002, 129 p. Acessado 26/01/08

http://www.fundacentro.gov.br/ARQUIVOS/PUBLICACAO/l/programadeprotecaorespi

ratoria.pdf

FUNDACENTRO. Programa de Proteção Respiratória – Seleção e uso de respiradores. São Paulo, 2002, 129 p. Acessado 26/01/08

Page 116: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

114

http://www.fundacentro.gov.br/ARQUIVOS/PUBLICACAO/l/programadeprotecaorespi

ratoria.pdf

GUÉRIN, F. et al. Compreender o trabalho para transformá-lo: a prática da ergonomia. São Paulo. USP. Escola Politécnica. Departamento de Engenharia de

Produção. Ed. Edgard Blücher Ltda. 2001, 200 p.

GONÇALVES, C. A. H. Prevenção de Acidentes do Trabalho na Indústria da Construção. O Caso da Experiência do Comitê Permanente Regional – CPR de Piracicaba, Dissertação de Mestrado em Engenharia de Produção, Santa Bárbara

d’Oeste – SP, Universidade Metodista de Piracicaba, Faculdade de Engenharia,

Arquitetura e Urbanismo, 2006.

GOMES, R. S. A produção social do infortúnio. Acidentes incapacitantes na construção civil. Dissertação apresentada ao programa de pós-graduação em

Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública como requisito parcial para

obtenção do grau de Mestre. Rio de Janeiro, 2003, 86 p.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA. Pesquisa Anual da Indústria da Construção 2005. Acessado 08/02/08.

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/industria/paic/2005/tab01cnai.pdf

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Instrução Normativa INSS/DC n° 98,

de 05 de dezembro de 2003. Aprova Norma Técnica sobre Lesões e Esforços Repetitivos-LER ou Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho-DORT. Publicado no DOU em 10/12/2003, acesso 03/01/2008.

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/98.htm

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Lei nº 8.212 de 24 de Julho de

1991, Publicação consolidada determinada pelo Art. 12 da Lei nº 9.528 de 10 de

dezembro de 1997, Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Publicado no DOU em 10/12/2003,

acesso 08/01/2008. http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8212.htm

Page 117: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

115

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Instrução Normativa INSS/DC n° 98,

de 05 de dezembro de 2003. Dados Estatísticos de Acidentes de Trabalho,

acesso em 04/05/2008.

http://www.inss.gov.br/aeps2006/15_01_03_01.asp

IPEM-SP. Programa 5S. Acessado em 23.04.08.

http://www.ipem.sp.gov.br/3emp/5esses.asp?vpro=abe

JORNAL PERSPECTIVA. Construção. 2ª pista: o “caminho do desenvolvimento”. São Paulo, Ed. 115, Dez. 24, 2002. Disponível em:

http://www.novomilenio.inf.br/real/ed115l.htm. Acessado em 22 abr., 2008.

LAMERA, D. L., Perfil do Trabalhador na Indústria da Construção Civil de Goiânia, 1991, Ministério do Trabalho e Emprego. FUNDACENTRO. 1999.

LIMA JR., M. L. J., VÁLCÁRCEL, A. L., DIAS, L. A. Segurança e Saúde no Trabalho da Construção: experiência brasileira e panorama internacional, Brasília: OIT – Secretaria Internacional do Trabalho, 2005, 72 p.

MACHADO, J. M. H. e GOMEZ, C. M. Acidentes de Trabalho: Uma Expressão da Violência Social, 1994, Cad. Saúde Pública, 10 (supl. 1):74-87.

MARTINS, M. S. Diretrizes para Elaboração de Medidas de Prevenção contra Quedas de Altura em Edificações. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-

Graduação em Construção Civil da Universidade Federal de São Carlos para

obtenção do título de Mestre em Construção Civil. São Carlos, 2004.

MATIAS JR., I. G. Análise não linear de estruturas tridimensionais de edifícios altos com núcleos resistentes sobre fundações flexíveis. Dissertação

apresentada à Escola de engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo,

como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Engenharia de

Estruturas. São Carlos, 1997.

Page 118: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

116

MEDEIROS, M. A. T. de. Perfil nutricional e práticas alimentares de trabalhadores acidentados em Piracicaba – SP, Universidade Estadual de

Campinas - UNICAMP, 2003.

MENEZES, G. S.; SERRA, S. M. B. Análise das áreas de vivência em canteiros de obra. III Simpósio Brasileiro de Gestão e Economia da Construção – III

SIBRAGEC. UFScar, São Carlos, SP, 16 a 19 de setembro de 2003. Acessado em

18.04.08. www.deciv.ufscar.br/sibragec/trabalhos/artigos/119.pdf

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Instrução Normativa

MPS/SRP n° 3, de 14 de julho de 2005. Dispõe sobre normas gerais de

tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências. Publicado no DOU em 15 de julho de 2005, Acesso em 08/01/08.

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MPS-SRP/2005/IN3/TITULOV.htm

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Lei 8.213, de 24 de

julho de 1991. Dispõe sobre o plano de benefícios sociais e dá outras providências. http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8213.htm

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Lei n° 6.367 de 19 de

outubro de 1976. Publicada no DOU de 21 de outubro de 1976. Lei de Acidentes do Trabalho. Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS, e dá

outras providências. Acessado 04/02/08.

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/superpesnew2.asp

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria n° 30, de 13 de dezembro de

2000. Altera a redação do item 18.4.1.3, da NR-18 (Brasil, 1995). Acessado

26/01/08

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2000/p_20001213_30.asp

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria n° 114, de 17 de janeiro de

2005. Altera a redação dos itens 18.14.24 e 18.18, inclui o Anexo III e insere definições no Glossário da NR-18 (Brasil, 1995). Acessado 26/01/08

Page 119: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

117

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2005/p_20050117_114.pdf

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria n° 26, de 29 de dezembro de

1994. Classifica os Cremes Protetores como Equipamento de proteção Individual (EPI), com sua inclusão da Norma Regulamentadora - NR 6 da Portaria n.º 3.214/78 e demais providências. Acessado em 26/01/08

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/1994/p_19941229_26.asp

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. O que é a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Acessado em 23/03/08

http://www.mtb.gov.br/seg_sau/comissoes_ctpp_oquee.asp

NACIMENTO, A. P. Programa Estadual da Construção Civil, Ministério do

Trabalho e Emprego, Delegacia do Trabalho do Estado de São Paulo, mimeo, 2002.

MONTICUCO, D. São Paulo. APAEST. Tubulões a céu aberto. Palestra proferida

por ocasião da realização da Reunião Ordinária do Comitê Permanente Sobre

Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção de São Paulo –

CPR/SP. São Paulo, 2007.

OHSAS. Occupational Health and Safety Assessment Series. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - Especificação. OHSAS 18001. Publicação

OHSAS de 15 de abril de 1999. Grã-Bretanha, mimeo, 30 p.

OLIVEIRA, R. O. Tudo é Arriscado: A Representação do Trabalho entre Trabalhadores Informais na Construção Civil. 2004. Dissertação de Mestrado.

Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2004. 85 p.

PANDAGGIS. L. R. UMA LEITURA DA ÁRVORE DE CAUSAS NO ATENDIMENTO DE DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO: UM FLUXOGRAMA DE ANTECEDENTES. Dissertação apresentada à Escola Politécnica da Universidade

de São Paulo para obtenção do Título de Mestre em Engenharia. São Paulo, 2003,

151 p.

Page 120: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

118

PAIVA, S. NR-18: uma década de transformações. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 161, p. 34-46, 2005.

PEREIRA, A. Participação Efetiva. [Entrevista a Paula Barcellos]. PROTEÇÃO,

Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, Ed. 167, p. 8-13, 2005.

POZZOBON, C. E.; HEINECK, L. F. M. Construção em números. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 170, p. 82-88, 2007.

PONTES. C. NR-18: uma década de transformações. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 161, p. 34-46, 2005.

PRIORI, L. J. Melhorando a Capacitação. PROTEÇÃO. Revista Mensal de Saúde e

segurança do trabalho, Ed. 167, p. 65-72, 2005.

POLEY, L. H., Falta ação fiscal. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 192, p. 92-96, 2007.

PROTEÇÃO. Trabalho Pesado na Estrada. Revista Mensal de Saúde e Segurança

do Trabalho, n.190, p. 32-50,2007a.

PROTEÇÃO. Anuário Brasileiro de Proteção. Edição Especial da Revista

Proteção, n.13, p. 8-20,2007b.

PROTEÇÃO. Ela sustenta o corpo. Revista Mensal de Saúde e Segurança do

Trabalho, n. 182, p. 54-62, 2007c.

PROTEÇÃO. Pequenas notáveis. Revista Mensal de Saúde e Segurança do

Trabalho, n. 118, p. 36-54, 2001.

RAGASSON, C. A. P. PROPOSTA DE MODELO PARA O ESTUDO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO BASEADA NA TÉCNICA DOS INCIDENTES CRÍTICOS. Universidade Federal de Santa Catarina. Programa de Pós-graduação

em Engenharia de Produção, Florianópolis, 2002.

Page 121: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

119

RAMALHO, A. NR-18: uma década de transformações. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 161, p. 34-46, 2005.

ROCHA, L. E. Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), UNIVERSIDADE DE SÃO

PAULO. Escola Politécnica. PECE - Programa de Educação Continuada. EAD -

Ensino e Aprendizado à Distância. Doenças Ocupacionais, Toxicologia e

Epidemiologia, São Paulo, 2007, 4ª. Ed., 291 p.

ROSA. L. NR-18: uma década de transformações. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 161, p. 34-46, 2005.

ROUSSELET, E. S. Manual de Procedimentos Para Implantação e Funcionamento de Canteiro de Obras na Indústria da Construção. SOCIEDADE

BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO – SOBES, Rio

de Janeiro, 30 p. Acesso em 09/01/08. http://www.sobes.org.br

ROUSSELET, E. S., FALÇÃO, C. A segurança na obra: manual técnico de segurança do trabalho em edificações prediais. Rio de Janeiro, Ed. Interciência:

Sobes, 1999, 344 p.

SALIBA, T. M. Manual prático de higiene ocupacional e PPRA. Avaliação e controle dos riscos ambientais. São Paulo, Ed. Ltr, 2005, 368 p.

SAMPAIO, J. C. A., PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, São Paulo, Ed. PINI: SINDUSCON-SP,

1998a, 193 p.

SAMPAIO. J. C. A. Manual de aplicação da NR-18. São Paulo. Ed. PINI:

SindusCon-SP, 1998b, 540 p.

Page 122: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

120

SANDRINI, B. O. Impermeabilização Oxidada. Apresentação realizada no Comitê

Permanente Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da

Construção do Estado de São Paulo – CPR/SP realizada em 10 de outubro de 2006.

http://www.feticom.com.br/CPR-SP/CPR-SP/Atas/2006/ATA%20DO%20CPR-SP-

10.10.06.doc

SAURIN, T. A. Método para diagnóstico e diretrizes para planejamento de canteiros de obra de edificações. Dissertação apresentada ao Curso de Pós-

Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio grande do Sul,

Porto Alegre, 1997, 158 p.

SAURIN, T. A. et al. Diagnóstico ergonômico da movimentação de andaimes suspensos mecânicos. Revista Ambiente Construído, Porto Alegre, v. 5, n.1, p. 7-

21, 2005.

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO. SEBRAE/RJ. Manual de Gerenciamento de Resíduos: Guia de procedimento passo a passo. Rio de Janeiro, Ed. GMA, 2ª Ed. 2006, 27 p.

SHERIQUE, J. Qualificação metódica. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 134, p. 66-68, 2003.

SENAI. Mapa de Riscos de Acidentes do Trabalho – Guia Prático, 1994, 65 p.

SINDUSCON-SP. XXXIII Sondagem Nacional da Indústria da Construção Civil. Acesso 17.01.08 http://www.sindusconsp.com.br/secoes.asp?categ=8&subcateg=49&goframe=Economia

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO

PAULO. SINDUSCON-SP. Gestão Ambiental de Resíduos da Construção Civil: A experiência do SINDUSCON-SP. São Paulo, 2005, 48 p.

SOUZA, V. F.; QUELHAS, O. L. G. Alerta nos canteiros. PROTEÇÃO, Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, n. 175, p. 68-78, 2006.

Page 123: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

121

TORLONI, M. e VIEIRA, A.V. Manual de Proteção Respiratória. São Paulo, 520 p.,

2003.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola Politécnica. PECE - Programa de

Educação Continuada. EAD - Ensino e Aprendizado à Distância. Agentes Físicos I, São Paulo, 2006a, 4ª. Ed., 185 p.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola Politécnica. PECE - Programa de

Educação Continuada. EAD - Ensino e Aprendizado à Distância. Higiene Ocupacional e Atividades Industriais, São Paulo, 2007b, 4ª. Ed., 259 p.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola Politécnica. PECE - Programa de

Educação Continuada. EAD - Ensino e Aprendizado à Distância. Doenças Ocupacionais, Toxicologia e Epidemiologia, São Paulo, 2007c, 4ª. Ed., 291 p.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola Politécnica. PECE - Programa de

Educação Continuada. EAD - Ensino e Aprendizado à Distância. Agentes Químicos I e Ergonomia, São Paulo, 2006d, 4ª. Ed., 161 p.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola Politécnica. PECE - Programa de

Educação Continuada. EAD - Ensino e Aprendizado à Distância. Agentes Físicos II, São Paulo, 2006e, 4ª. Ed., 153 p.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola Politécnica. PECE - Programa de

Educação Continuada. EAD - Ensino e Aprendizado à Distância. Introdução à Higiene Ocupacional e Legislação Ocupacional, São Paulo, 2006f, 4ª. Ed., 320 p.

VALCÁRCEL, A. L. Enfretando o desafio. PROTEÇÃO. Revista Mensal de Saúde e

Segurança do Trabalho, Ed. 141, p. 77-80, 2003.

VICENTE, L. F. Construção Segura. [Entrevista a Cristiane Reimberg].

SUPLEMENTO ESPECIAL DA PROTEÇÃO PARA O ESTADO DE SÃO PAULO,

Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho, Ed. 13, p. 4-5, 2075.

Page 124: NR-18 COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

122

VIEIRA, S. I.; MICHELS, G., Guia de Alimentação para a Qualidade de Vida do Trabalhador. São Paulo, Ed. LTr, 2004.

WÜNSCH, V. F. Reestruturação produtiva e acidentes de trabalho no Brasil: estrutura e tendência, Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 15 (1): 41-51, jan-mar,

1999.