NR 10 Comentada

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  • 1. Joo Gilberto CunhaNR-NR-10 ComentadaNorma Regulamentadora No 10 Segurana em instalaes e servios em eletricidadeSo Jos dos Campos 2010

2. Editor: Joo Gilberto CunhaCapa: JC Pirralhowww.joaocunha.com.brTodos os direitos reservados. Proibida a reproduo no todo em partes, porqualquer meio, sem autorizao do editor. Cunha, Joo Gilberto.Norma Regulamentadora No-10 - Segurana em instalaes e servios em eletricidade - Comentada / Joo Gilberto Cunha - So Jos dos Campos:2010. ISBN 978-85-910927-0-31. Instalaes eltricas - regulamentao de segurana 2. Norma Regulamentadora No 10 (NR-10) 3. Segurana do trabalho - Brasil CDU - 34:331.823:621.3(81)(094)ndice para Catlogo Sistemtico 1 Brasil: Trabalhadores de instalaes e servios eltricos: segurana do trabalho: NR-10: Direito do trabalho 34:331.823:621.3(81)(094)Mi Omega Engenharia LtdaRua Virgem, 633 - Jd. Satlite - CEP12230-420 - So Jos dos Campos - SPFone 12 3322 7354www.miomega.com.br 3. Ao meu pai,de quem aprendi, atravs do exemplo,o respeito e obedincia s normas. 3 4. 4 5. SUMRIOObjetivo e campo de aplicaoMedidas de controleSegurana em projetosSegurana na construo, montagem, operao e manutenoSegurana em instalaes eltricas desenergizadasSegurana em instalaes eltricas energizadasTrabalhos envolvendo alta tensoHabilitao, qualificao, capacitao e autorizao dos trabalhadoresProteo contra incndio e explosoSinalizao de seguranaProcedimento de trabalhoSituao de emergnciaResponsabilidadesDisposies finaisGlossrioTreinamento 6. Apresentao A publicao da nova Norma Regulamentadora No 10,atravs da Portaria 598 do Ministrio do Trabalho e emprego, um marco muito importante para a engenharia das instalaeseltricas no Brasil. A NR-10 um regulamento de segurana eminstalaes e servios em eletricidade e, por isso, de uso com-pulsrio. A sua publicao em 08/12/2004 alterou a forma de seprojetar, executar e manter as instalaes eltricas e de se reali-zar os servios em eletricidade. Esta NR-10 comentada foi elaborada com o objetivo decontribuir com a comunidade tcnica para o entendimento desteregulamento. Os comentrios do autor procura esclarecer o textolegal com exemplos e vinculaes normalizao. Com este trabalho o autor espera ter contribudo paraum melhor entendimento deste regulamento e com isto facilitar asua aplicao. Junho de 2010 Joo Gilberto Cunha 1 7. 10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR esta- belece os requisitos e condies mnimas objeti- vando a implementao de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segu- rana e a sade dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalaes eltricas e servios com eletricidade. A NR-10 um regulamento que tem como objetivo ga-rantir a segurana e a sade de todos os trabalhadores, tanto osque trabalham diretamente com energia eltrica quanto os queusam dela para o seu trabalho, devido a isto a NR-10 abrange:a) a segurana em instalaes eltricas nos locais de trabalho eb) a segurana em servios em eletricidade. O termo segurana definida, pela norma ABNT ISO/IEC Guia 2, como a ausncia de risco inaceitvel de dano. Por-tanto, garantir a segurana garantir a ausncia do dano inacei-tvel. Por vrias razes, pode no ser possvel garantir a ausn-cia do dano aceitvel, e nem por isto a segurana deixa de exis-tir. As instalaes eltricas nos locais de trabalho deveroser adequadas s caractersticas do local, as atividades exerci-das, e os equipamentos de utilizao. Em particular as medidasde proteo e componentes da instalao devem ser seleciona-das de acordo com as influncias externas, tais como, presenade gua, presena de corpos slidos, competncias das pessoasque usam a instalao, resistncia eltrica do corpo humano,contato das pessoas com o potencial local, natureza das mat-rias processadas ou armazenadas, e qualquer outro fator que 2 8. possa incrementar significativamente o risco eltrico ou outrosriscos adicionais. Como as suas congneres estrangeiras, no caso dasinstalaes eltricas, a NR-10 limita-se a estabelecer alguns prin-cpios gerais de segurana ou complementares s normas tcni-cas brasileiras (normas da ABNT) especficas, deixando paranorma tcnica as prescries especficas de instalaes eltri-cas. As normas tcnicas de instalaes eltricas brasileiras so:a) NBR 5410 - Instalaes eltricas de baixa tenso;b) NBR 14039 - Instalaes eltricas de mdia tenso de 1,0 kVa 36,2 kV;c) NBR 5418 - Instalaes eltricas em atmosferas explosivas;d) NBR 13534 - Instalaes eltricas em estabelecimentos assis-tenciais de sade - Requisitos para segurana;e) NBR 13570 - Instalaes eltricas em locais de afluncia depblico - Requisitos especficos;f) NBR 14639 - Posto de servio - Instalaes eltricas.No caso dos servios em eletricidade, tambm a exem-plo de suas congneres estrangeiras, a Norma Regulamentadoraapresenta um maior volume de prescries e procedimentos,como por exemplo:a) segurana em instalaes eltricas desenergizadas;b) segurana em instalaes eltricas energizadas;c) trabalhos envolvendo alta tenso;d) segurana na construo, montagem, operao e manuten-o;e) habilitao, qualificao, capacitao e autorizao dos traba-lhadores. 10.1.2 Esta NR se aplica s fases de gerao, transmisso, distribuio e consumo, incluindo as 3 9. etapas de projeto, construo, montagem, opera- o, manuteno das instalaes eltricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximi- dades, observando-se as normas tcnicas oficiais estabelecidas pelos rgos competentes e, na ausncia ou omisso destas, as normas interna- cionais cabveis.O texto ainda declara que as normas adequadas para ouso nas instalaes eltricas em locais de trabalhos no Brasil naausncia ou omisso destas, so as normas internacionais. Oscritrios que definem que uma norma tem o status de norma in-ternacional so definidos pela OMC (Organizao Mundial doComrcio), rgo da ONU (Organizao das Naes Unidas).Estes critrios foram aceitos oficialmente pelo governo brasileirono acordo sobre Barreiras Tcnicas ao Comrcio. Segundo estescritrios so considerados normas internacionais: a ISO(International Organization For Standardization), a IEC(International Electrotechnical Commission) e a ITU (InternationalTelecommunication Union). No se pode confundir norma inter-nacional com norma estrangeira.Existe um consenso de que as normas tcnicas estran-geiras s so adotadas quando no existem nem normas brasi-leiras nem normas internacionais aplicveis.O uso de normas internacionais, na ausncia ou omissode normas brasileiras, vem do fato das normas brasileiras seremelaboradas baseadas em normas internacionais, segundo deter-minao da Resoluo No 6, de 24/08/1992, do CONMETRO.Logo o uso de normas internacionais, na ausncia da norma bra-sileira, d instalao uma compatibilidade com os critrios desegurana internacionalmente aceitos. Se no futuro for elaboradauma norma brasileira a base ser a norma internacional, neste4 10. caso, a instalao estar com um grau de compatibilidade grandecom a norma brasileira elaborada. No se pode dizer que a NR-10 obriga o uso da normatcnica, mas que a NR-10 considera a norma tcnica como ocritrio mais adequado para definir o dano que aceitvel e odano que no aceitvel, ou seja, os requisitos prescritos nasnormas tcnica devem ser usados como critrio de garantia dasegurana. 5 11. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as intervenes em instalaes eltricas devem ser adotadas medidas preventi- vas de controle do risco eltrico e de outros riscos adicionais, mediante tcnicas de anlise de risco, de forma a garantir a segurana e a sade no tra- balho. O responsvel pela execuo do servio em instalaeseltricas (construo, montagem, operao, manuteno), em-pregados ou terceiros, tm o dever legal e moral de avaliar osriscos do seu trabalho, para adotar medidas preventivas adequa-das ao controle do risco eltrico e dos outros riscos adicionais, deforma a garantir sua segurana e sade e a de outras pessoasque possam ser afetadas por suas aes ou omisses no traba-lho. A anlise de riscos deve: identificar a existncia do risco,dimensionar o grau de exposio do trabalhador a este risco econduzir a seleo das medidas de controle. O uso desta ferra-menta tem com objetivo principal conduzir de forma sistematiza-da e criteriosa a seleo das medidas de controle necessrias esuficientes para a eliminao, a minimizao ou o controle dosriscos eltrico, conforme condies estabelecidas nas normasregulamentadoras e nas normas tcnicas. Podem se ressaltar trs tipos principais de medidas decontrole do risco eltrico:a) as medidas de proteo coletiva;b) as medidas de proteo individual ec) os procedimentos de trabalho, 6 12. Na aplicao das medidas de controle do risco eltricodeve se considerar que existe entre elas uma hierarquia e emgrande parte dos casos uma nica medida no suficiente, ouseja, deve ser adotado um conjunto de medidas, que se comple-mentam, para assegurar a segurana e sade do trabalhador. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se s demais iniciativas da empresa, no mbito da preservao da segurana, da sade e do meio ambiente do trabalho. Para que se tenha um programa eficaz de sade e segu-rana no trabalho e segundo determinao da NR-10 as medidasde controle adotadas devem integrar-se s demais iniciativas daempresa, no mbito da preservao da segurana, da sade edo meio ambiente do trabalho, em particular, ao Programa dePreveno de Riscos Ambientais - PPRA estabelecido na NR-9 eo Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSOprevisto na NR 7. 10.2.3 As empresas esto obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalaes eltricas dos seus estabelecimentos com as espe- cificaes do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteo. O diagrama unifilar deve conter, entre outras informa-es, o nvel de curto-circuito presumido em cada barra. As insta-laes com entrada em alta tenso podem ter nveis de curto-circuito elevados. Os valores dependem de fatores como potn-cia dos transformadores, seo dos cabos, comprimento dos cir-7 13. cuitos, etc. Para que seja assegurada a segurana dos trabalha-dores na operao dos dispositivos de proteo contra curto-circuito, a capacidade de interrupo deve ser superior ao valorda corrente de curto-circuito presumido no ponto de instalao doequipamento.10.2.4 Os estabelecimentos com carga instaladasuperior a 75 kW devem constituir e manter oPronturio de Instalaes Eltricas, contendo, a-lm do disposto no subitem 10.2.3, no mnimo: A NR-10 definiu um contedo mnimo para o pronturio,mas o contedo do pronturio de cada empresa depende dacomplexidade das suas instalaes eltricas. A documentao elemento chave para que uma em-presa possa implementar com sucesso e eficcia um sistema degerenciamento em segurana e sade no trabalho bem sucedido.No entanto, esta documentao deve conter os registros neces-srios para demonstrar o atendimento aos requisitos legais, emparticular a NR-10, e aos outros requisitos especficos da empre-sa. A empresa deve tomar as providncias necessrias para ga-rantir que os documentos sejam mantidos atualizados e aplic-veis aos fins para os quais foram criados. Ainda, para garantir aeficcia necessria os documentos devem ficar disposio dostrabalhadores.a) conjunto de procedimentos e instrues tcni-cas e administrativas de segurana e sade, im-plantadas e relacionadas a esta NR e descriodas medidas de controle existentes; 8 14. O item 10.11.1 da NR-10 diz: os servios em instala-es eltricas devem ser planejados e realizados em conformida-de com procedimentos de trabalho especficos, padronizados,com descrio detalhada de cada tarefa, passo a passo, assina-dos por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8desta NR. A estrutura mnima do documento definida no item10.11.3: os procedimentos de trabalho devem conter, no mni-mo, objetivo, campo de aplicao, base tcnica, competncias eresponsabilidades, disposies gerais, medidas de controle eorientaes finais. Vale salientar que este documento deve serelaborado com a participao do SESMT ou CIPA, e assinadopor profissional habilitado. Outro aspecto importante que o pro-cedimento tcnico no mais separado do procedimento de se-gurana. Agora, um nico documento deve conter os dois aspec-tos do trabalho. b) documentao das inspees e medies do sistema de proteo contra descargas atmosfri- cas e aterramentos eltricos; A NBR 5419/2001 estabelece na seo 6 as prescriesrelativas inspeo dos SPDAs. A inspeo no se aplica aossubsistemas do SPDA que tenham seus acessos impossibilitadospor estarem embutidos no concreto armado (ferragens estrutu-rais) ou reboco. As inspees visam assegurar que:a) o SPDA est de acordo com o projeto;b) todos os componentes do SPDA esto em bom estado: cone-xes e fixaes firmes e livres de corroso;c) o valor da resistncia de aterramento seja compatvel com oarranjo e com as dimenses do subsistema de aterramento ecom a resistividade do solo. Excetua-se desta exigncia os siste-mas que usam as fundaes como eletrodo de aterramento;9 15. d) todas as construes acrescentadas posteriormente estrutu-ra da instalao original devem ser integradas no volume a prote-ger, mediante ligao ao SPDA ou ampliao deste;e) a resistncia pode tambm ser calculada a partir da estratifica-o do solo e com uso de um programa adequado. Neste casofica dispensada a medio da resistncia de aterramento. A periodicidade das inspees nos SPDAs definido nocaptulo 6 da norma tcnica NBR 5419 (Proteo de estruturascontra descargas atmosfricas). O texto diz: Uma inspeo visu-al do SPDA deve ser efetuada anualmente. Tambm prescritoque, inspees completas devem ser efetuadas periodicamente,em intervalos de:1) cinco anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, co-merciais, administrativos, agrcolas ou industriais, excetuando-sereas classificadas com risco de incndio ou exploso;2) trs anos, para estruturas destinadas a grandes concentraespblicas (por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, est-dios de esporte, centros comerciais e pavilhes), indstrias con-tendo reas com risco de exploso conforme NBR 9518, e dep-sitos de material inflamvel; e3) um ano, para estruturas contendo munio ou explosivos, ouem locais expostos corroso atmosfrica severa (regies litor-neas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.). c) especificao dos equipamentos de proteo coletiva e individual e o ferramental, aplicveis conforme determina esta NR;Segundo a NR-6, compete ao SESMT - Servio Especia-lizado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho ou, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, Cipa -Comisso Interna de Preveno de Acidentes recomendar aoempregador o EPI adequado ao risco existente em determinada10 16. atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir Cipa, cabeao designado, mediante orientao de profissional tecnicamentehabilitado, recomendar o EPI adequado proteo do trabalha-dor. A NR-10 determina no item 10.2.9.1 que, quando as me-didas de proteo coletiva forem tecnicamente inviveis ou insufi-cientes para controlar os riscos nos trabalhos em instalaeseltricas, devem ser adotados equipamentos de proteo indivi-duais especficos e adequados s atividades desenvolvidas, a-tendendo NR-6. Logo, deve-se fazer uma anlise de risco paracada atividade, a fim de verificar se existe uma medida de prote-o coletiva tecnicamente vivel, ou se a medida de proteocoletiva, caso exista, suficiente para controlar os riscos. Se orisco permanecer, deve-se especificar um EPI adequado. Os do-cumentos relativos anlise de risco e especificao do EPIdevem fazer parte do pronturio. d) documentao comprobatria da qualificao, habilitao, capacitao, autorizao dos traba- lhadores e dos treinamentos realizados;Os documentos que comprovam a qualificao, habilita-o, capacitao e os treinamentos dos trabalhadores, e que,portanto, devem fazer parte do pronturio so:a) cpia dos diplomas de cada trabalhador qualificado diplomasde curso especfico na rea eltrica reconhecido pelo SistemaOficial de Ensino (nvel tcnico ou superior);b) cpia do registro no competente conselho de classe no casode trabalhos em eletricidade do CREA, necessria, tambm,uma cpia do recibo de pagamento da anuidade;c) comprovante de capacitao para trabalhadores no-qualificados e documento que indica qual o profissional habilita-do, responsvel pelos trabalhos;11 17. d) cpia do certificado de concluso, com aproveitamento satisfa-trio, do(s) curso(s) de treinamento de segurana e tambm odocumento de autorizao para trabalhadores que executam ser-vios nas instalaes eltricas da empresa. e) resultados dos testes de isolao eltrica reali- zados em equipamentos de proteo individual e coletiva; Os equipamentos de proteo individual e coletiva queso classificados como isolados, devem ser testados para com-provar as caractersticas desta isolao. Alm dos testes de roti-na, que so realizados pelo fabricante do equipamento, devemser realizados outros ao longo da vida til do equipamento paracomprovar que o equipamento mantm, durante a sua vida til,as caractersticas necessrias para garantir a segurana e a sa-de dos trabalhadores que usam estes equipamentos. As caractersticas de isolao devem ser testadas emperodos estabelecidos pela norma tcnica do componente ou, seno for especificado na norma, pelo fabricante. Os relatrios dostestes de isolao - laudos dos ensaios - devem estar no Prontu-rio das Instalaes Eltricas. f) certificaes dos equipamentos e materiais el- tricos em reas classificadas; eDe acordo com o item 10.9.2 da NR-10, os materiais,peas, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados apli-cao em instalaes eltricas de ambientes com atmosferaspotencialmente explosivas devem ser avaliados quanto suaconformidade, no mbito do Sistema Brasileiro de Certificao.Tambm deve fazer parte do pronturio uma cpia dos certifica- 12 18. dos de conformidade emitidos por OCC Organismo de Certifi-cao Credenciado. g) relatrio tcnico das inspees atualizadas com recomendaes, cronogramas de adequa- es, contemplando as alneas de a a f. Tendo em vista que o Pronturio das Instalaes Eltri-cas um conjunto de documentos que visa garantir a implemen-tao de medidas de controle e sistemas preventivos, exigidospela NR-10, deve conter tanto os documentos relativos instala-o eltrica como os procedimentos relativos aos trabalhos reali-zados nas instalaes. A NR-10 determina que, alm da auditoria na documen-tao, deve ser realizada inspeo nas instalaes eltricas daempresa. A partir desta auditoria e inspeo, so identificadastodas as no-conformidades relacionadas s medidas de controlee aos sistemas preventivos implementados pela empresa, a fimde garantir a segurana e a sade dos trabalhadores que, diretaou indiretamente, interajam em instalaes eltricas e servioscom eletricidade. Na auditoria e na inspeo deve ser elaboradoum cronograma de adequao (correo das no-conformidades)do pronturio (referente documentao) e das instalaes(referente s medidas de controle implantadas). O relatrio, incluindo o cronograma de adequao, temdois objetivos: orientar os profissionais de segurana e de manu-teno eltrica da empresa no processo de adequao daNR-10; e facilitar a fiscalizao, a qual, de posse do relatrio,pode verificar as no-conformidades com a Norma Regulamenta-dora. Portanto, o relatrio deve refletir a realidade da empresa naimplantao das medidas de controle e dos sistemas preventivoscontra o risco eltrico.13 19. A inspeo deve ser a primeira atividade feita na empre-sa no programa de adequao NR-10. Tambm deve ser reali-zada periodicamente para garantir a manuteno da adequao.A periodicidade da inspeo no est estabelecida na NR-10,pois depende da complexidade das instalaes e dos serviosem eletricidade executados na empresa. A periodicidade deveser estabelecida para cada empresa pelo SESMT ou pela Cipa.Na falta destes, pelo responsvel designado pela empresa paraorganizar e manter o pronturio, mediante orientao de profis-sional tecnicamente habilitado.10.2.5 As empresas que operam em instalaesou equipamentos integrantes do sistema eltricode potncia devem constituir pronturio com ocontedo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontu-rio os documentos a seguir listados:a) descrio dos procedimentos para emergn-cias; eCom base nos perigos existentes e nas hipteses deemergncias identificadas, a empresa deve elaborar e manterprocedimentos que definam como agir em uma eventual situaode emergncia. O objetivo tambm prevenir e mitigar os impac-tos ambientais que possam estar associados. Os procedimentosdevem ser revisados periodicamente ou, em particular, aps o-corrncia de acidentes, situaes de emergncia ou simulaoperidica.A identificao dos perigos e emergncias deve ser reali-zada por um processo de anlise de riscos, considerando-se to-dos os perigos que possam surgir e suas decorrentes hipteses14 20. de emergncias. Este procedimento deve ser revisto sempre quehouver introduo de novos equipamentos ou servios.O procedimento de emergncia deve ser elaborado con-forme as atividades e caractersticas de cada empresa, e deveatender, quando aplicveis, aos seguintes objetivos:a) garantir fornecimento da informao, meios de comunicaointerna e coordenao necessria a todas as pessoas em situa-es de emergncia no local de trabalho;b) assegurar a informao e a comunicao com as autoridadescompetentes, vizinhana e servios de interveno em situaesde emergncia;c) oferecer servios de primeiros socorros e assistncia mdica,de extino de incndios e de evacuao a todas as pessoas quese encontrem no local de trabalho; ed) oferecer informao e formao pertinente a todos os mem-bros da empresa, em todos os nveis, incluindo exerccios peri-dicos de preveno em situaes de emergncia, preparao emtodos de resposta.Esses procedimentos devem ser integrados aos demaissistemas de gesto da empresa, no mbito da preservao dasegurana, da sade e do meio ambiente do trabalho.b) certificaes dos equipamentos de proteocoletiva e individual;O equipamento de proteo individual, de fabricaonacional ou importado, s pode ser posto venda ou utilizadocom a indicao do Certificado de Aprovao (CA), expedidopelo rgo nacional competente em matria de segurana e sa-de no trabalho. Ao adquirir um EPI, o comprador deve exigir acpia do respectivo CA, confrontando as caractersticas do pro-duto com as especificadas no referido certificado. Essas cpiastambm devem fazer parte do pronturio. 15 21. Os EPIs e EPCs devem garantir perfeita funcionalidadeeltrica e mecnica, com isolao adequada para execuo dastarefas sem riscos de choque eltrico. As empresas fabricantesdevem realizar testes de isolao nesses equipamentos. Muitas vezes, devido s solicitaes dos servios e aomanuseio e acondicionamento no-apropriados, os EPCs aca-bam perdendo a segura funcionalidade. Por esse motivo, ne-cessrio que as empresas submetam os equipamentos a testesde integridade, sempre que suspeitarem de algum dano que pos-sa comprometer o bom funcionamento. Periodicamente, as em-presas devem documentar esses procedimentos por meio dearquivo de certificados de integridade dos equipamentos, emiti-dos pela empresa que realizou os testes. A periodicidade dos ensaios executados nos EPIs eEPCs deve obedecer, em primeiro lugar, s determinaes danorma tcnica do equipamento; a seguir, da especificao dofabricante ou do trabalhador legalmente habilitado e autorizado.10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos emproximidade do Sistema Eltrico de Potncia de-vem constituir pronturio contemplando as alneasa, c, d e e, do item 10.2.4 e alneas a e bdo item 10.2.5. A NR-10 definiu tambm um contedo mnimo do Pron-turio para o caso das empresas que realizam trabalhos nas pro-ximidades do SEP. Estes trabalhos podem ser relacionados comeletricidade, como o caso dos trabalhos realizados pelas em-presas de telefonia nos postes junto rede de distribuio, ouatividades no relacionadas s instalaes eltricas, como ocaso dos trabalhos de podas de rvores junto rede de distribui-o ou s linhas de transmisso. Para este caso o pronturiodeve conter no mnimo:16 22. a) conjunto de procedimentos e instrues tcnicas e administra-tivas de segurana e sade, implantadas e relacionadas a estaNR e descrio das medidas de controle existentes;b) especificao dos equipamentos de proteo coletiva e indivi-dual e o ferramental, aplicveis conforme determina esta NR;c) documentao comprobatria da qualificao, habilitao, ca-pacitao, autorizao dos trabalhadores e dos treinamentosrealizados;d) resultados dos testes de isolao eltrica realizados em equi-pamentos de proteo individual e coletiva;e) descrio dos procedimentos para emergncias; ef) certificaes dos equipamentos de proteo coletiva e individu-al; 10.2.6 O Pronturio de Instalaes Eltricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empre- gador ou pessoa formalmente designada pela em- presa, devendo permanecer disposio dos tra- balhadores envolvidos nas instalaes e servios em eletricidade.A responsabilidade pela organizao e da manutenodo Pronturio de Instalaes Eltricas do empregador. A NR-10determina ainda que este possa designar uma outra pessoa paraque possa organizar e manter o Pronturio. O item 10.2.6 ressal-ta que esta designao deve ser formal, ou seja, documentada.Esta designao deve ser feita na maior parte dos casosuma vez que o responsvel pela empresa dificilmente ter condi-es de constituir e manter atualizado o Pronturio, um profissio-nal com habilitao adequada a pessoa mais indicada paraesta organizao e manuteno do Pronturio. 17 23. A NR-10 determina ainda que este Pronturio deva per-manecer disposio das autoridades competentes e dos traba-lhadores envolvidos nas instalaes e servios em eletricidade.Considerando ainda que o item 10.14.4 determina que documen-tao prevista na NR-10, isto inclui o Pronturio, deve estar per-manentemente disposio dos trabalhadores que atuam emservios e instalaes eltricas, respeitadas as abrangncias,limitaes e interferncias nas tarefas. 10.2.7 Os documentos tcnicos previstos no Pron- turio de Instalaes Eltricas devem ser elabora- dos por profissional legalmente habilitado. A NR-10 define no item 10.8.2 que considerado profis-sional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualifica-do e com registro no competente conselho de classe. Na rea daengenharia o conselho de classe o CREA, logo, o profissional considerado habilitado aquele que tem registro no CREA. Na legislao do CREA est definida a atribuio de ca-da profissional, logo os documentos devem ser elaborados porprofissionais que tenham atribuio na rea especfica pelo docu-mento. Existem documentos que so multidisciplinares e nestecaso necessrio que neste caso seja elaborado por profissio-nais de todas as reas envolvidas.10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEO COLETIVA 10.2.8.1 Em todos os servios executados em instalaes eltricas devem ser previstas e adota- das, prioritariamente, medidas de proteo coleti- 18 24. va aplicveis, mediante procedimentos, s ativida- des a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores.A legislao sobre segurana e sade do trabalho, emparticular a NR-10, determina que as medidas de proteo coleti-va, as que garantem a proteo de todos os trabalhadores, soprioritrias e que as medidas de proteo individual s devem serutilizadas quando todos os recursos de proteo coletiva j foramaplicados e ainda no foram suficientes para reduzir os riscos e aexposio a valores aceitveis.O texto ressalta que devem ser previstas e adotadasmedidas de proteo coletivas aplicveis. As medidas tm umcampo de aplicao e isto deve ser respeitado na sua adoo. Asnormas tcnicas so as referncias mais qualificadas para definira aplicabilidade de uma medida de proteo. Como exemplo po-de ser citado a aplicao das medidas de proteo contra cho-ques eltricos por contato direto: barreiras e obstculos. As duasso medidas de proteo contra choques e so consideradascomo medidas de proteo coletivas. A barreira, que considera-da uma proteo total, uma medida de proteo para todas aspessoas. O obstculo, que considerada uma proteo parcial, uma medida de proteo somente para as pessoas que tem co-nhecimentos dos riscos que a eletricidade pode oferecer, no m-bito da NR-10, para os trabalhadores autorizados. 10.2.8.2 As medidas de proteo coletiva compre- endem, prioritariamente, a desenergizao eltri- ca conforme estabelece esta NR e, na sua impos- sibilidade, o emprego de tenso de segurana. 19 25. Neste item a NR-10 definiu que dentre todas as medidasde proteo coletivas duas so prioritrias, nesta ordem: a dese-nergizao e a tenso de segurana. Com isso a NR-10 estabeleceu que os servios em insta-laes eltricas devem ser feitos prioritariamente com as instala-es desenergizadas, isto , sempre que os servios puderemser realizados com as instalaes desenerzadas devem ser feitosnesta condio. Evidentemente que em alguns caso os trabalhoss podem ser realizados com as instalaes eltricas energiza-das, por isso, a norma definiu que o servio em instalaes eltri-cas desenergizada prioritrio e no obrigatrio. Em segundo lugar, na escala das prioridades das medi-das de proteo coletivas, est a tenso de segurana. Esta me-dida s aplicvel quando as instalaes que estiverem sofrendoa interveno forem alimentadas com tenso de segurana.Quando a instalao no for alimentada em tenso de seguranaesta medida de proteo aplicvel para alimentao de equipa-mentos e instrumentos que so utilizados para a realizao dostrabalhos. A desenergizao, estabelecida com prioritria pela NR-10 no item 10.2.8.2, aquela com o procedimento estabelecidono item 10.5.1, isto , somente sero consideradas desenergiza-das as instalaes eltricas liberadas para trabalho, mediante osprocedimentos apropriados, obedecida a seqncia abaixo:a) seccionamento;b) impedimento de reenergizao;c) constatao da ausncia de tenso;d) instalao de aterramento temporrio com eqipotencializaodos condutores dos circuitos;e) proteo dos elementos energizados existentes na zona con-trolada (Anexo I); ef) instalao da sinalizao de impedimento de reenergizao.20 26. A tenso de segurana definida no glossrio como ex-tra-baixa tenso originada em uma fonte de segurana. A extra-baixa tenso, que est definida na NBR 5410 na seo 5.1.2.5, a tenso que no provoca em uma pessoa um choque eltricoperigoso, isto , que leva a pessoa fibrilao cardaca. A fontede segurana definida na NBR 5410 na seo 5.1.2.5.3. 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementao do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteo coletiva, tais como: isolao das partes vivas, obstculos, barreiras, sinalizao, sistema de seccionamento automtico de alimentao, bloqueio do religa- mento automtico. A NR-10 limitou-se a listar as medidas de proteo cole-tiva, mas para cada uma das medidas listadas existem prescri-es especficas que devem ser atendidas, pois, para ser consi-derada uma medida de proteo coletiva uma medida precisa,necessariamente, garantir a proteo de todos os trabalhadoresque esto em um determinado local ou que esto envolvidos emuma determinada atividade. As normas tcnicas brasileiras deinstalaes eltricas definem as condies necessrias para queuma medida possa efetivamente garantir a segurana das pesso-as. Somente com o atendimento de todas as prescries estabe-lecidas na norma tcnica uma medida tem a eficcia necessriapara ser considerada como medida de proteo coletiva. A norma tcnica especfica, que contm as prescriesnecessrias para as medidas de proteo coletiva, determinadaem funo da tenso nominal da instalao ou parte da instala-o onde o trabalhador est intervindo ou usando os equipamen-tos a ela conectados. Para uma instalao com tenso nominal 21 27. de at 1000 V em corrente alternada e 1500 V em corrente cont-nua as prescries esto especificadas na NBR 5410 Instala-es eltricas de baixa tenso. Para uma instalao com tensonominal superior a 1000 V at 36200 V, em corrente alternada,as prescries esto especificadas na NBR 14039 Instalaeseltricas de mdia tenso de 1,0 kV a 36,2 kV. A tabela 1 apre-senta as medidas de proteo e os itens das normas que apre-sentam as prescries.Tabela 1 Relao dos itens das normas tcnicas que contmas prescries relativas s medidas de proteo coletivaMedida de Proteo ColetivaNBR 5410 NBR 14039Extra-baixa tenso de segurana5.1.2.5NAIsolao das partes vivasB.15.1.1.1Invlucro ou barreiraB.25.1.1.2Eqipotencializao e secciona- 5.1.2.2 5.1.2mento automtico da alimentaoSeparao eltrica 5.1.2.4NAIsolao dupla ou reforada5.1.2.3NAObstculos 5.1.5.35.1.1.3Colocao fora de alcance5.1.5.45.1.1.4Proteo adicional5.1.3 NA10.2.8.3 O aterramento das instalaes eltricasdeve ser executado conforme regulamentaoestabelecida pelos rgos competentes e, na au-22 28. sncia desta, deve atender s Normas Internacio-nais vigentes.A NR-10 explicitou que o aterramento das instalaes uma medida de proteo coletiva e determinou, ainda, que o a-terramento das instalaes eltricas deva ser executado confor-me regulamentao estabelecida pelos rgos competentes e,na ausncia desta, deve atender s Normas Internacionais vigen-tes.Para o atendimento desta prescrio devem ser conside-radas as seguintes normas:a) a NBR 5410 para as instalaes eltricas de baixa tenso;b) a NBR 14039 para as instalaes eltricas de alta tenso comtenso nominal at 36,2 kV;c) a IEC 61936-1 - Power installations exceeding 1 kV a. c. paraas instalaes eltricas com tenso nominal superior a 36,2 kV,uma vez que no h norma brasileira;d) a NBR 5419 para as instalaes de SPDA.10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEO INDIVIDUAL10.2.9.1 Nos trabalhos em instalaes eltricas,quando as medidas de proteo coletiva foremtecnicamente inviveis ou insuficientes para con-trolar os riscos, devem ser adotados equipamen-tos de proteo individual especficos e adequa-dos s atividades desenvolvidas, em atendimentoao disposto na NR 6. A legislao referente aos EPIs, a NR-6, determina quea empresa seja obrigada a fornecer aos empregados, gratuita- 23 29. mente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conserva-o e funcionamento, nas seguintes circunstncias:a) sempre que as medidas de proteo coletiva forem tecnica-mente inviveis ou no oferecerem completa proteo contra osriscos de acidentes do trabalho e/ou de doenas profissionais edo trabalho;b) enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendoimplantadas;c) para atender a situaes de emergncia. Pode-se concluir que em condies normais, fora dassituaes de emergncias, os EPIs so medidas complementa-res ou adicionais s medidas de proteo coletiva, logo o EPInunca pode ser adotado como primeira opo de medida de se-gurana. A filosofia de proteo dos trabalhadores e a legislaopriorizam a eliminao do risco e no a minimizao dos danos. A especificao do EPI que o trabalhador deve usar emcada atividade no apresentada em nenhuma norma regula-mentadora, mas deve ser feita pelos responsveis definidos naNR-6 e NR-10, necessariamente a partir de uma anlise dos peri-gos e riscos envolvidos em cada atividade. Compete ao Servio Especializado em Engenharia deSegurana e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a ComissoInterna de Preveno de Acidentes - CIPA, nas empresas deso-brigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPIadequado ao risco existente em determinada atividade. Nas em-presas desobrigadas de constituir o SESMT ou a CIPA, cabe aodesignado, mediante orientao de profissional tecnicamentehabilitado, recomendar o EPI adequado proteo do trabalha-dor.10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem seradequadas s atividades, devendo contemplar a24 30. condutibilidade, inflamabilidade e influncias ele-tromagnticas.A NR-10 determina que as vestimentas de trabalho de-vam adequadas as atividades. Entre as caractersticas que umavestimenta de ter podem se destacar: a condutibilidade, a infla-mabilidade e as influncias eletromagnticas.Para a interpretao correta do que ser adequada, de-ve-se recorrer s normas tcnicas. De acordo com o item 10.1.2da NR-10 na sua aplicao devero ser observadas as normastcnicas oficiais estabelecidas pelos rgos competentes e, naausncia ou omisso destas, as normas internacionais cabveis.Como ainda no existe norma brasileira de vestimentas e tam-bm no existe norma IEC, o profissional pode recorrer a umanorma estrangeira. A norma estrangeira mais utilizada na defini-o do critrio para que uma vestimenta seja considerada ade-quada a norma americana NFPA 70E. Esta norma deve sercomplementada pela IEEE 1584, norma que apresenta um guiapara o clculo dos perigos do arco eltrico.10.2.9.3 vedado o uso de adornos pessoais nostrabalhos com instalaes eltricas ou em suasproximidades. Os trabalhos em instalaes eltricas apresentam umperigo que inerente atividade. Este perigo pode ser aumenta-do com o uso de adornos pelos trabalhadores. O adorno podeprovocar o acidente ou tornar mais grave as leses provocadaspelo acidente. Em funo disto a NR-10 proibiu o uso de adornosnos trabalhos em instalaes eltricas. Como a proibio ao uso de adornos est relacionadacom a potencializao do perigo, logo o adorno a que a NR-10 serefere o adorno que potencializa o perigo. Para que esta pres- 25 31. crio tenha uma maior eficcia, a empresa deve definir, em pro-cedimentos especficos, o que so considerados adornos e quaisso os adornos que esto proibidos. 26 32. 10.3 - SEGURANA EM PROJETOS 10.3.1 obrigatrio que os projetos de instala- es eltricas especifiquem dispositivos de desli- gamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergizao, para sinalizao de advertncia com indicao da condio opera- tiva.O item 10.5.1 determina as medidas necessrias paraque uma instalao seja considerada desenergizada. A desener-gizao considerada, no item 10.2.8.2, como a medida de con-trole prioritria nas intervenes em instalaes eltricas.Para que uma instalao seja considerada desenergiza-da devem ser atendidas as seis medidas estabelecidas no item10.5.1, entre elas, as estabelecida nas alneas: b, que estabeleceo impedimento de reenergizao e f, que estabelece a instalaoda sinalizao de impedimento de reenergizao. Para permitirque o trabalhador possa realizar estas operaes a NR-10 deter-minou que os projetos especificassem dispositivos que permitama realizao do impedimento de reenergizao, tambm conheci-do como bloqueio, e a sinalizao do impedimento. 10.3.2 O projeto eltrico, na medida do possvel, deve prever a instalao de dispositivo de seccio- namento de ao simultnea, que permita a apli- cao de impedimento de reenergizao do cir- cuito. 27 33. Uma das medidas de proteo coletivas que foi introduzi-da pela NR-10 como obrigatria nos projetos das instalaeseltricas dos locais de trabalhos o uso de dispositivos de sec-cionamento de circuitos que, na medida do possvel, devem serde ao simultnea, ou seja, multipolares, que possuam recursospara impedimento de reenergizao. Esta medida tem o objetivofacilitar a operao de desenergizao da instalao, conforme oprocedimento estabelecido no item 10.5.1. Esta prescrio deveser atendida tanto para instalaes de baixa tenso quanto paraas instalaes de alta tenso (acima de 1000 v).Para as instalaes de baixa tenso a NBR 5410 apre-senta na seo 6.3.7.2, que trata dos dispositivos de secciona-mento, os requisitos necessrios para os dispositivos sejam con-siderados adequados para realizar a funo de seccionamento.Para as instalaes de alta tenso at 36,2 kV a NBR14039 apresenta na seo 6.3.6.1, que trata dos dispositivos deseccionamento, os requisitos necessrios para os dispositivossejam considerados adequados para realizar a funo de seccio-namento. 10.3.3 O projeto de instalaes eltricas deve considerar o espao seguro, quanto ao dimensio- namento e a localizao de seus componentes e as influncias externas, quando da operao e da realizao de servios de construo e manuten- o. O projeto deve garantir que os componentes da instala-o eltrica sejam dispostos de modo a permitir:a)espao suficiente para a instalao inicial e eventual subs-tituio posterior dos componentes individuais e;b)acessibilidade para fins de servio, verificao, manuten- 28 34. o e reparos. O projeto de instalaes eltricas deve considerar o es-pao seguro, dispondo os componentes da instalao eltrica demodo a permitir espao suficiente tanto para a instalao inicialquanto para a substituio posterior de partes, bem como acessi-bilidade para fins de operao, verificao, manuteno e repa-ros. Este espao deve considerar a dimenso e a localizao doscomponentes e ainda as influncias externas a que eles estosubmetidos, quando da operao e da realizao de servios deconstruo e manuteno. A norma NBR 14039 prescreve paraas instalaes de mdia tenso dimenses mnimas para os lo-cais onde h circulao de pessoas. Devem ser considerados tambm os espaos segurospara que sejam, ainda na fase de projetos, minizados os riscosde choque eltrico e de queimadura por arco eltrico, que o tra-balhador estar exposto nas tarefas de manuteno. No caso dos riscos de choque eltrico, o projetista deveconsiderar os espaos necessrios para que os trabalhadorespossam realizar as tarefas na zona livre, isto permite que os tra-balhos possam ser executados com as instalaes desenergiza-das. No caso da queimadura por arco eltrico, o projeto deveconsiderar espaos suficientes, quando possvel, para que ostrabalhadores possam realizar suas tarefas a uma distncia se-gura, isto , a uma distncia onde o risco do arco eltrico estejacontrolado. 10.3.3.1 Os circuitos eltricos com finalidades di- ferentes, tais como: comunicao, sinalizao, controle e trao eltrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o de- 29 35. senvolvimento tecnolgico permitir compartilha- mento, respeitadas as definies de projetos. A NBR 5410 estabelece na seo 6.2.9.5 que, a princ-pio, os circuitos de energia eltrica e os de sinalizao comunica-o (circuito em tenso de segurana) no devem compartilhar amesma linha eltrica. Esta exigncia da norma no leva em contaos cuidados especficos que devem ser adotados pelo projetistavisando compatibilidade eletromagntica, considera apenas operigo de uma falha de isolao nos cabos de tenso mais eleva-da. Quando for necessrio este compartilhamento, a NBR 5410apresenta as condies que devem ser atendidas para que estescircuitos possam ser compartilhados, que so:a) que todos os condutores sejam isolados para a tenso maiselevada presente; oub) que seja atendida uma das seguintes condies:1) os condutores com isolao apenas suficiente para aaplicao a que se destinam forem instalados em compar-timentos separados do conduto a ser compartilhado;2) forem utilizados eletrodutos separados.Para alta tenso at 36,2 kV a NBR 14039 estabelece naseo 6.2.9.5 que trata da vizinhana com outras linhas eltricas,que as linhas eltricas de diferentes tenses nominais no de-vem ser colocadas nas mesmas canaletas ou poos, a menosque sejam tomadas precaues adequadas para evitar que, emcaso de falta, os circuitos de menores tenses nominais sejamsubmetidos a sobretenses, estas precaues podem ser asmesmas adotadas na baixa tenso. 10.3.4 O projeto deve definir a configurao do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou no da interligao entre o condutor neutro e o de30 36. proteo e a conexo terra das partes conduto-ras no destinadas conduo da eletricidade.Esquema de aterramento uma classificao de todasas combinaes possveis de ligaes de um condutor da alimen-tao, normalmente o condutor neutro, e do condutor de proteonos eletrodos de aterramento. Por esta classificao, o aterra-mento do neutro e sua ligao com o condutor de proteo ficamcompletamente definidos com apenas trs letras, sem deixarmargem a dvidas. O esquema de aterramento um importante fator nadefinio das medidas proteo contra choques por contatos indi-retos e contra sobretenses.A NBR 5410 define na seo 4.2.2.2 os esquemas deaterramento usados nas instalaes de baixa tenso, que so:TN (TNS, TNC e TNC-S), TT e IT.A NBR 14039 define na seo 4.2.3 os esquemas deaterramento usados nas instalaes de alta tenso at 36,2 kV,que so: TNR, TTN, TTS, ITR, ITN e ITS.10.3.5 Sempre que for tecnicamente vivel e ne-cessrio, devem ser projetados dispositivos deseccionamento que incorporem recursos fixos deeqipotencializao e aterramento do circuito sec-cionado. A exigncia de que durante no projeto seja previsto dis-positivos que imcorporem recursos fixos de eqipotencializao eaterramento do circuito seccionado de grande utilidade. O usode tais dispositivos facilita o procedimento de desenergizao31 37. durante os trabalhos de manuteno e previne o uso de soluesimprovisadas, que em muitas situaes podem ser inadequadas.No caso das instalaes eltricas de alta tenso deveser especificadas, quando aplicvel, chaves seccionadoras comaterramento rpido segundo a NBR 6935.10.3.6 Todo projeto deve prever condies para aadoo de aterramento temporrio. Neste item novamente, para facilitar o procedimento dedesenergizao nos trabalhos de manuteno, a NR-10 estabele-ceu que todo projeto devesse prever condies para a adoo deaterramento temporrio, esta prescrio pode ser atendida senos projetos de instalaes, especialmente as de alta tenso(tenso acima de 1000 V), so previsto a instalao de terminaisinterligados ao eletrodo de aterramento da prpria instalao,para conexo dos conjuntos de aterramento temporrios. Estesterminais devem ser previstos em todos os locais possveis de serealizar o aterramento temporrio.A previso, ainda na fase de projeto, de condies paraadoo de aterramento temporrio de fundamental importnciapara garantir a segurana do trabalhador em uma instalao de-senergizada. Nesta fase quando a instalao est em estudo mais fcil escolher um eletrodo de aterramento adequado. Istoevita improvisao do eletrodo de aterramento durante os traba-lhos de desenergizao da instalao.10.3.7 O projeto das instalaes eltricas deveficar disposio dos trabalhadores autorizados,das autoridades competentes e de outras pesso- 32 38. as autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.No item 10.3.7 a NR-10 o termo projeto tem o sentido dedocumentao de projeto, e como o item 10.1.2 determina que aNR-10 se aplica observando as normas tcnicas, a documenta-o de projeto segundo as normas tcnicas brasileiras de instala-es eltricas deve conter, no mnimo:a) plantas;b) esquemas unifilares e outros, quando aplicveis;c) detalhes de montagem, quando necessrios;d) memorial descritivo da instalao;e) especificao dos componentes (descrio, caractersticasnominais e normas que devem atender);f) parmetros de projeto (correntes de curto-circuito, queda detenso, fatores de demanda considerados, temperatura ambien-te, etc.). Este item da NR-10 complementa o item 10.2.3 que de-termina que a obrigao das empresas de manterem os esque-mas unifilares atualizados, mostrando a importncia da atualiza-o de toda a documentao, inclusive os diagramas de coman-do. A documentao de projeto atualizada deve ficar a dis-posio dos trabalhadores autorizados, segundo o item 10.14.4,respeitadas as abrangncias, limitaes e interferncias nas tare-fas. Esta exigncia da NR-10, que estabelece a permanente dis-ponibilidade da documentao de projeto aos trabalhadores auto-rizados, de fundamental importncia para que uma tarefa possaser realizada com segurana uma vez que base em uma docu-mentao desatualizada o trabalhador pode realizar manobrasindesejadas nas instalaes eltricas, compromentendo com istoa sua segurana e a de outras pessoas. 33 39. 10.3.8 O projeto eltrico deve atender ao que dis- pem as Normas Regulamentadoras de Sade e Segurana no Trabalho, as regulamentaes tc- nicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. A NR-10 determina que o projetista de instalaes eltri-cas deva atender, alm da NR-10, as demais Normas Regula-mentadoras. Alis, esta obrigao j existia pelo Cdigo de Defe-sa do Consumidor, Lei No 8.078 de 11 de setembro de 1990, queno Art. 39 inciso VIII determina que vedado ao fornecedor deprodutos ou servios colocar, no mercado de consumo, qualquerproduto ou servio em desacordo com as normas expedidas pe-los rgos oficiais competentes ou, se normas especficas noexistirem, pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas ououtra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologi-a, Normalizao e Qualidade Industrial - Conmetro. A prestao de servios em desacordo com as normasexpedidas pelos rgos oficiais, como as Normas Regulamenta-doras, e as normas da ABNT, considerada como prtica infrati-va pelo Decreto No 2.181 de 20 de maro de 1997, que estabele-ce as normas gerais de aplicao das sanes administrativasprevistas na Lei n 8.078, no artigo 12 inciso IX. O Artigo 18 do Decreto 2.181 estabelece que a inobser-vncia das normas contidas na Lei n 8.078, de 1990, e das de-mais normas de defesa do consumidor constituir prtica infrativae sujeitar o fornecedor s seguintes penalidades, que poderoser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de formacautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo,sem prejuzo das de natureza cvel, penal e das definidas emnormas especficas: 34 40. I - multa;II - apreenso do produto;Ill - inutilizao do produto;IV - cassao do registro do produto junto ao rgo competente;V - proibio de fabricao do produto;VI - suspenso de fornecimento de produtos ou servios;VII - suspenso temporria de atividade;VIII - revogao de concesso ou permisso de uso;IX - cassao de licena do estabelecimento ou de atividade;X - interdio, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou deatividade;XI - interveno administrativa;XII - imposio de contrapropaganda. 10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve con- ter, no mnimo, os seguintes itens de segurana:O item 10.3.9 da NR-10 define que o memorial descritivodo projeto deve conter, no mnimo, os seguintes itens de segu-rana. Um aspecto importante a ressaltar que a NR-10 nocriou o memorial descritivo, mas estabeleceu os itens de segu-rana que deve conter no memorial que j existe. a) especificao das caractersticas relativas proteo contra choques eltricos, queimaduras e outros riscos adicionais;35 41. No projeto das instalaes eltricas devero ser conside-radas as medidas de proteo para garantir a segurana estabe-lecida no captulo 5 das normas de instalaes eltricas, tanto naNBR 5410 quanto na NBR 14039. No memorial devem conter uma descrio das soluesadotadas na proteo contra os riscos de choques eltricos, quei-maduras e outros riscos adicionais. Por exemplo, no caso dasmedidas de proteo contra choques eltricos necessrio que oprojetista descreva quais as medidas foram adotadas para prote-o: contra contatos diretos e contra contatos indiretos, quais asinfluncias externas foram usadas na seleo das medidas deproteo (as influncias externas relevantes para a proteo con-tra choques eltricos esto nas tabelas 18 e 19 da NBR 5410 enas tabelas 12 e 13 da NBR 14039) e como so aplicadas estasmedidas. Estas informaes sero muito teis para os servios demanuteno quando, durante a vida da instalao, algum par-metro for alterado e com isto a medida relacionada a este par-mentro perder a eficcia. b) indicao de posio dos dispositivos de mano- bra dos circuitos eltricos: (Verde - D, desligado e Vermelho - L, ligado);A padronizao da indicao do estado dos dipositivosde manobra um importante aspecto para a segurana visto queo trabalhador pode saber, sem ambiguidades, o estado do dispo-sitivo. igualmente importante a sinalizao do estado de energi-zao dos componentes da instalao indicada por botes e si-naleiros nos paineis de alimentao destes componentes. c) descrio do sistema de identificao de circui- tos eltricos e equipamentos, incluindo dispositi- 36 42. vos de manobra, de controle, de proteo, de in- tertravamento, dos condutores e os prprios equi- pamentos e estruturas, definindo como tais indica- es devem ser aplicadas fisicamente nos compo- nentes das instalaes; O sistema de identificao dos circuitos e equipamentoseltricos muito importante na segurana dos trabalhos de ma-nunteno. O sistema de identificao deve ser padronizado paraa empresa e ainda, deve ser nico para a identificao fsica docomponente e a documentao da instalao, por isto ele deveser concebido e adotado na fase de projeto. O sistema de identifi-cao inclui tanto a parte fsica quanto a sua codificao.Um aspecto muito importante quando se realiza projetosde ampliao das instalaes eltricas a manuteno do siste-ma de identificao j adotado na empresa. Para isto nestes tra-balhos o projetista deve adotar o sistema j existente na empresae no o seu prprio sistema. d) recomendaes de restries e advertncias quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalaes;As normas de instalaes eltricas permitem que emlocais de servios eltricos a proteo contra choques eltricospossa ser realizada com medidas parciais ou mesmo omitida. A adoo de medidas parciais de proteo contra cho-ques eltricos, o uso de obstculos ou a colocao fora de alcan-ce, somente permitido em locais acessveis exclusivamente porprofissionais autorizados, e desde que estes locais sejam sinali- 37 43. zados de forma clara e visvel por meio de indicaes apropria-das. Em casos excepcionais, especialmente para instalaeseltricas de baixa tenso, nos locais onde sero realizados traba-lhos com as instalaes energizadas podem ser omitidas as pro-tees contra choques eltricos. A omisso das medidas de pro-teo contra choques somente so admitidas quando satisfeitasas seguintes condies:a) os locais devem ser sinalizados de forma clara e visvel, pormeio de indicaes apropriadas;b) os trabalhadores devem estar devidamente instrudos comrelao s condies do local e s tarefas a serem nele executa-das e;c) no deve ser possvel ingressar nestes locais sem o auxlio oua liberao de algum dispositivo especial. Caso o projetista adote alguma medida de proteo par-cial ou mesmo omita as medidas de proteo contra choqueseltricos, em alguma parte da instalao, deve ser indicado nomemorial como deve ser restrindo o acesso e a respectiva sinali-zao de segurana. e) precaues aplicveis em face das influncias externas; A codificao das influncias externas existente nas nor-mas tcnicas brasileiras aquela adotada internacionalmente, noconjunto das regras relativas s instalaes. A classificao e acodificao das influncias externas que devem ser consideradasna concepo e na execuo das instalaes eltricas. Cadacondio de influncia externa designada por um cdigo quecompreende sempre um grupo de duas letras maisculas e umnmero, como descrito a seguir: 38 44. a) a primeira letra indica a categoria geral da influncia externa: A = meio ambiente; B = utilizao; C = construo das edificaes;b) a segunda letra (A, B, C, ...) indica a natureza da influnciaexterna;c) o nmero (1, 2, 3, ...) indica a classe de cada influncia exter-na. Para as instalaes de baixa tenso as influncias exter-nas so apresentadas nas Tabelas 1 a 18 da NBR 5410. Estasinfluncias sero utilizadas para determinar as caractersticasdos diversos componentes, com auxlio das Tabelas 32(componentes em geral) e 34 (linhas eltricas).Para as instalaes de alta tenso, para tenso nominalinferior a 36,2 kV, as influncias externas so apresentadas nastabelas 1 a 18 da NBR 14039. Estas influncias sero utilizadaspara determinar as caractersticas dos diversos componentes,com auxlio das tabelas 24 (componentes em geral) e 26 (linhaseltricas).Quando as condies s quais esto submetidas as ins-talaes forem diferentes daquelas definidas na norma, as insta-laes podem ser objeto de convenes particulares, que podemse referir s normas relativas as suas prescries especiais,quando existirem. f) o princpio funcional dos dispositivos de prote- o, constantes do projeto, destinados seguran- a das pessoas; e39 45. O princpio de funcionamento dos dispositivos de prote-o deve ser explicitado no memorial descritivo. Este aspecto de fundamental importncia, porque explicita a soluo adotadapelo projetista para implementar as medidas de proteo paragarantir a segurana dos trabalhadores. Um exemplo disto oseccionamento automtico da alimentao. A NBR 5410 estabe-lece no item 5.1.2.2.4.2 que trata da aplicao desta medida noesquema TN e alnea e que podem ser usados os seguintes dis-positivos de proteo:a) dispositivos de proteo a sobrecorrente (disjuntores e fus-veis) oub) dispositivos de proteo a corrente diferencial-residual(dispositivos DR).Logo, o projetista de explicitar no memorial qual foi asoluo adotada, qual o dispositivo usado para implementar oseccionamento automtico da alimentao. g) descrio da compatibilidade dos dispositivos de proteo com a instalao eltrica. Neste ltimo item exgido no memorial descritivo o proje-tista deve descrever as solues adotadas, quando descreve acompatibilidade dos dispositivos de proteo e a instalao eltri-ca. Este item difere dos demais por exigir a descrio e no so-mente a apresentao da soluo adotada. Isto faz com que omemorial contenha mais informaes sobre a soluo adotada eos critrios adotados. Estas informaes so de gande utilidadepara os trabalhadores que iro realizar a manuteno e operaodesta instalao.40 46. 10.3.10 Os projetos devem assegurar que as ins-talaes proporcionem aos trabalhadores ilumina-o adequada e uma posio de trabalho segura,de acordo com a NR 17 - Ergonomia. No projeto devem ser consideradas, alm da segurananas instalaes, as condies de trabalho, como por exemplo, aposio de trabalho e a iluminao do local. Quando estas condi-es no so adequadas podem provocar acidentes. A Norma Regulamentadora que trata da Ergonomia aNR-17. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer par-metros que permitam a adaptao das condies de trabalho scaractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores, de modo aproporcionar um mximo de conforto, segurana e desempenhoeficiente. No que se refere ao nvel de iluminamento, a NR-17 de-termina que os valores que devero ser adotados so aquelesespecificados na norma tcnica brasileira, a NBR 5413. 41 47. 10.4 - SEGURANA NA CONSTRUO, MONTAGEM,OPERAO E MANUTENOA NR-10 define na seo 10.5 os requisitos e condiesmnimas de segurana das instalaes e dos servios realizadosnas atividades de construo, montagem, operao, reformas,ampliao, reparos e inspeo das instalaes eltricas.A NR-10 apresentou requisitos de segurana genricospara as instalaes, deixando para as normas tcnicas a defini-o de requisitos mais especficos e detalhados, uma vez que aNR-10 se aplica observando as normas tcnicas, como determi-nado no item 10.1.2.No caso dos servios, a NR-10 apresentou requisitospara serem para serem usados como fundamentos nos procedi-mentos de trabalho.10.4.1 As instalaes eltricas devem ser constru-das, montadas, operadas, reformadas, amplia-das, reparadas e inspecionadas de forma a ga-rantir a segurana e a sade dos trabalhadores edos usurios, e serem supervisionadas por profis-sional autorizado, conforme dispe esta NR. Para que a segurana dos trabalhadores e usurios sejagarantida durante os trabalhos de construo, montagens, opera-o, reforma, ampliao, reparao e inspeo devem ser adota-das, prioritariamente, medidas de proteo coletivas aplicveis,como determina o item 10.2.8.1. As medidas de proteo contraos riscos eltricos aplicveis so definidas nas normas tcnicasde instalaes eltricas. Para este tipo de trabalho, as normas de instalaeseltricas exigem um tipo de instalao especial que a instala-o eltrica temporria. As medidas de controle aplicveis a este42 48. tipo de instalao so apresentadas de forma geral na NBR 5410e de forma mais especfica na IEC 60364-7-704. Devido s suas caractersticas especiais estas instala-es apresentam riscos especficos que devem ser controladoscom medidas de controle especficas, definidas nestas normas,como por exemplo, os servios em compartimentos condutivosque tem as suas medidas de proteo apresentadas na seo9.3 da NBR 5410. Em situaes onde as medidas de proteo coletivasforem tecnicamente inviveis ou insuficientes para controlar osriscos existentes nestas instalaes, como determina o item10.2.9.1 da NR-10 e a alnea a do item 6.3 da NR-6, ou enquantoestas medidas estiverem sendo implantadas, como determina aalnea c do item 6.3 da NR-6, devem ser usados equipamentosde proteo individual adequados ao risco. A ferramenta adequada para se determinar de formaeficaz as medidas de proteo aplicveis e adequados ao risco,tanto as coletivas quando os EPIs, a anlise de risco. O item 10.4.1 ainda explicita a necessidade de que estasinstalaes sejam supervisionadas por profissional autorizado.Isto porque, estes profissionais que receberam os treinamentosde qualificao e capacitao e adicionalmente, para serem auto-rizados, o treinamento de segurana so os profissionais ade-quados para escolherem as medidas aplicveis a este tipo deinstalao.10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidasdevem ser adotadas medidas preventivas destina-das ao controle dos riscos adicionais, especial-mente quanto a altura, confinamento, campos el-tricos e magnticos, explosividade, umidade, po-43 49. eira, fauna e flora e outros agravantes, adotando- se a sinalizao de segurana. A prescrio de carter geral relativa s medidas de con-trole do item 10.2.1 determina que em todas as intervenes eminstalaes eltricas devem ser adotadas medidas preventivas decontrole do risco eltrico e de outros riscos adicionais, mediantetcnicas de anlise de risco, de forma a garantir a segurana e asade no trabalho. Para o atendimento desta prescrio, almdos riscos eltricos, devem ser considerados na proteo do tra-balhador os riscos adicionais, aos quais o trabalhador est sujeitodurante a execuo das suas tarefas. A NR-10 definiu no Glossrio riscos adicionais como to-dos os demais grupos ou fatores de risco, alm dos eltricos,especficos de cada ambiente ou processos de Trabalho que,direta ou indiretamente, possam afetar a segurana e a sade notrabalho. O objetivo da NR-10 determinado no item 10.1.1 esta-belecer os requisitos e condies mnimas objetivando a imple-mentao de medidas de controle e sistemas preventivos, deforma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores que,direta ou indiretamente, interajam em instalaes eltricas e ser-vios com eletricidade. Para atender a este objetivo de formaintegral e eficaz, a NR-10 no pode ficar restrita determinaodas medidas de controle do risco eltrico, mas deve abrangertambm dos riscos adicionais. Para exemplificar os tipos de riscos adicionais a NR-10usou, como exemplo: altura, confinamento, campos eltricos emagnticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora, masevidentemente as medidas de controle no deve ficar restrito aestes riscos, deve abranger todos os riscos adicionais que po-dem estar submetidos os trabalhadores durante a realizao dassuas tarefas, determinados na anlise de risco.44 50. Finalmente a NR-10 determina que se deve sinalizar aexistncia do risco, adotando-se a sinalizao de segurana.10.4.3 Nos locais de trabalho s podem ser utili-zados equipamentos, dispositivos e ferramentaseltricas compatveis com a instalao eltricaexistente, preservando-se as caractersticas deproteo, respeitadas as recomendaes do fabri-cante e as influncias externas. A NR-10 no item 10.4.3 determina que nos locais de tra-balho s podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferra-mentas eltricas compatveis com a instalao eltrica existente,preservando-se as caractersticas de proteo, respeitadas asrecomendaes do fabricante e as influncias externas. A NR-10,como as normas da ABNT de instalaes eltricas, considera umfator importante as influncias externas. Uma das influncias externas a ser considerada o nvelde sobretenso transitria que pode ser esperado em uma insta-lao eltrica. Neste caso como se trata de uma sobretensoprevisvel, os componentes da instalao deveriam ento podersuport-la. As intervenes nas instalaes eltricas devem ser fei-tas com equipamentos e instrumentos profissionais. Estes equi-pamentos e instrumentos devem atender aos requisitos de segu-rana estabelecidos em normas tcnicas. O atendimento dasnormas pode ser assegurado, por exemplo, pela certificao. As normas de segurana para os instrumentos so asestabelecidas na srie IEC 61010 - Safety requirements for elec-trical equipment for measurement, control, and laboratory usenormaliza os requisitos de segurana dos instrumentos de medi-das.45 51. A IEC-61010-1 classifica os instrumentos em quatro ca-tegorias de sobretenso. Esta classificao est coerente com aclassificao estabelecida na seo 5.4 da NBR 5410, e basea-da na localizao do componente da instalao onde est ocor-rendo a interveno em relao fonte de energia eltrica. Deacordo com esta a classificao quanto mais prximo fonte dealimentao mais exigente so as protees e maior o nvel. AIEC 61010 classifica os instrumentos em categorias: I, II, III e IV.Estas categorias podem ser assim compreendidas:A Categoria IV para os instrumentos de uso na entradade energia eltrica da instalao. Nesta categoria os ins-trumentos devem suportar os nveis de sobretenso espe-rados nas redes pblicas areas ou subterrneas de distri-buio de energia eltrica.A Categoria III para os instrumentos usados nos circuitosde distribuio e circuitos terminais, internos da instalao.Nesta categoria os instrumentos devem suportar os nveisde sobretenso esperados nos circuitos de distribuio,quadros, painis e circuitos terminais das instalaes inter-nas.A Categoria II para os instrumentos usados nos traba-lhos em equipamentos de utilizao. Nesta categoria osinstrumentos devem suportar os nveis de sobretensoesperados nos equipamentos. De acordo com a NBR 5410estes circuitos, em grande parte dos casos, esto inclusiveprotegidos por dispositivos de proteo contra surtos(DPS).A Categoria I para os instrumentos usados na mediode linhas de sinais, de telecomunicaes, em equipamen-tos eletrnicos etc. Estes circuitos esto sempre protegi-dos por dispositivos de proteo contra surtos (DPS).Como pode ser visto, na escolha do instrumento adequa-do para os servios em instalao eltrica de fundamental im-portncia o conhecimento da instalao. Neste aspecto tambm 46 52. a correta aplicao da NR-10 feita com base nas normas tcni-cas, neste caso particular, a NBR 5410. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferra- mentas que possuam isolamento eltrico devem estar adequados s tenses envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regu- lamentaes existentes ou recomendaes dos fabricantes.As luvas isolantes so usadas como medida de controledo risco eltrico para proteger o trabalhador contra a ocorrnciade choque eltrico, por contato pelas mos, com instalaes oupartes energizadas em alta e baixa tenso. Tabela 2 - Classes de luvas isolantes (NBR 10622)Tenso deTenso deTensoClasse CorPerfurao Uso (v)de Ensaio (v)(v)00 bege 5002.5005.0000vermelha 1.0005.0006.0001branca 7.50010.000 20.0002amarela17.000 20.000 30.0003verde26.500 30.000 40.000A luva isolante fabricada em borracha e deve ser sele-cionada de acordo com o risco a que est exposto o trabalhador,47 53. em particular o valor da tenso do circuito em que est sendorealizado o trabalho ou que existe nas proximidades. Para isto asluvas so fabricadas em vrios nveis de isolamento. O nvel deisolamente adequado de extrema importncia para garantir asegurana do trabalhador durante os trabalhos, como determinaa NR-10. A luva por ser um EPI deve ser de uso individual, ou se-ja, cada trabalhador deve ter a sua luva prpria, s assim almde se garantir a segurana do trabalhador pode se tambm ga-rantir a sade, evitando a transmisso de doenas de pele pelouso compartilhado das luvas. Para permitir o seu uso correto econfortvel, as luvas so fabricadas em vrios tamanhos. Para permitir o seu uso as luvas devem estar em perfei-tas condies e serem acondicionadas locais prprios. As luvasdevem ser submetidas a inspees peridicas para garantir asuas caractersticas protetoras. Isto inclui uma vistoria para deter-minar se est isenta de furos ou rasgos e periodicamente devemensaiadas quanto ao seu isolamento. A periodicidade dos ensai-os deve ser determinada em procedimentos prprios da empre-sa, considerando a legislao existente e a freqncia de usopelos trabalhadores. Por exemplo, uma luva de uso contnuo de-veria ser vistoriada pelo trabalhador para garantir que no exis-tem furos ou rasgos diariamente. Caso estejam furadas, mesmoque sejam microfuros, ou rasgadas, com deformidades ou des-gastes intensos, ou ainda, no passem no ensaio eltrico, devemser rejeitadas e substitudas. Para realizao dos ensaios sodisponveis no mercado aparelhos especficos que insuflam es-sas luvas (infladores de luvas) e equipamentos que medem seuisolamento. No Brasil as luvas devem ser fabricadas e comercializa-das segundo a norma brasileira NBR 10622. A tabela 2 apresen-ta as caractersticas eltricas das luvas de acordo com aNBR 10622. Estas luvas so fabricadas em seis classes: 00, 0, 1,2, 3, 4 de acordo com a classe de isolamento.48 54. Na seleo da luva o usurio deve considerar a tensode uso, apresentada na tabela 2. As colunas referentes tensode ensaio e tenso de perfurao, devero ser consideradas pelofabricante da luva durante a realizao dos ensaios.A luva adequada deve ser selecionada em funo datenso de uso, ou seja, a tenso de uso da luva deve ser maiorou igual ao valor da tenso existente nos circuitos que o trabalha-dor est executando ou servios ou existente nas suas proximi-dades, isto , na zona controlada. Para baixa tenso, por exem-plo, pode ser selecionado as luvas classe 0 ou 00, de acordocom a tenso existente nas instalao.As luvas isolantes quando usadas diretamente em conta-to com as ferramentas e outros componentes das instalaeseltricas podem perfurar ou cortar. Devido a isto recomendvelo uso de luvas de cobertura sobreposta s luvas isolantes. Asluvas de cobertura tm a funo de proteger as luvas de isolan-tes contra perfuraes e cortes originados de pontos perfurantes,abrasivos e escoriantes e so fabricadas em pelica ou vaqueta.Para concluir, preciso lembrar que o uso de luvas iso-lantes para servios em instalaes energizadas, inclusive, debaixa tenso a medida de controle adequada para garantir asegurana e a sade do trabalhador, uma vez que, neste caso,todas as medidas de proteo coletiva para evitar o choque el-trico foram retiradas para permitir o trabalho. 10.4.4 As instalaes eltricas devem ser manti- das em condies seguras de funcionamento e seus sistemas de proteo devem ser inspeciona- dos e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentaes existentes e definies de projetos.49 55. Manter as instalaes eltricas em condies seguras defuncionamento uma condio fundamental para garantir a se-gurana dos trabalhadores e usurios destas instalaes. Comosegurana a ausncia de risco inaceitvel de dano, quandomuda o critrio de aceitabilidade de dano, ou seja, os regulamen-tos tcnicos e as normas tcnicas, as instalaes eltricas dei-xam de ser consideradas como seguras. Logo, manter as instala-es em condies seguras no se limita a manter o estado deconservao destas instalaes, mas implica, inclusive, em atua-lizar as condies de segurana sempre que as normas ou regu-lamentos forem alterados. A forma de garantir que as instalaeseltricas esto em condies seguras a avaliao de conformi-dade com as normas e os regulamentos, logo para isto neces-srio que os sistemas de proteo sejam inspecionados periodi-camente, uma vez que a inspeo um mecanismo de avaliaode conformidade. A inspeo definida como um exame de um projeto deproduto, processo ou instalao e determinao de sua conformi-dade com requisitos especficos ou, com base no julgamentoprofissional, com requisitos gerais.10.4.4.1 Os locais de servios eltricos, comparti-mentos e invlucros de equipamentos e instala-es eltricas so exclusivos para essa finalida-de, sendo expressamente proibido utiliz-los paraarmazenamento ou guarda de quaisquer objetos.Os locais de servios eltricos, assim como as caixasque servem de invlucros para os equipamentos no devem serusados como depsito de quaisquer objetos, inclusive compo-nentes eltricos para reposio durante os trabalhos de manuten-o. Esta exigncia da NR-10 tem pelo menos duas razes deser uma relacionada com a segurana dos trabalhadores e outra50 56. relacionada garantia do componente que est sendo armaze-nado. A primeira razo, relativa segurana do trabalhador,vem do fato de que a introduo objetos nestes locais aumenta orisco de acidente. Nesta situao duas situaes devem ser con-sideradas:a primeira a introduo objetos de grande dimenses emlocais de servios eltricos, tais como subestaes, quepodem provocar quedas, aproximaes indevidas s par-tes energizadas, por dificultar a circulao no local ea segunda a introduo de objetos de pequenas dimen-ses, como os componentes reservas para manuteno,nas caixas que servem de invlucro, neste caso o risco de provocar de arco eltrico e contato acidental com aspartes vivas. A segunda razo, relativa qualidade dos componentesarmazenados, no se pode garantir que um componente mante-nha suas caractersticas e o seu desempenho quando armazena-dos em condies inadequadas. Um exemplo desta situao oarmazenamento de fusveis no interior dos painis e quadrospara facilitar a sua reposio no caso de queima. Neste exemplono se pode garantir o desempenho do fusvel na momento emque se precisa substituir, este fusvel pode ter sido usado e comisto j submetido a uma sobrecarga ou curto-circuito e no apre-sentar o desempenho original ou ainda, devido as condies ina-dequadas de armazenamento, ter absorvido a umidade do meio.10.4.5 Para atividades em instalaes eltricasdeve ser garantida ao trabalhador iluminao ade-quada e uma posio de trabalho segura, de a-cordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a per-51 57. mitir que ele disponha dos membros superioreslivres para a realizao das tarefas.A obrigao de atender todas as normas regulamentado-ras est determinada nos itens 10.13.4-b e 10.3.8, mas o item10.4.5 explicita a obrigao de atender a NR-17, esta obrigaomostra a preocupao com a ergonomia do trabalhador para ga-rantir a sua segurana e sade durante o trabalho. O desrespeitos normas de ergonomia pode levar o trabalhador exausto ecom isto provocar um acidente.10.4.6 Os ensaios e testes eltricos laboratoriaise de campo ou comissionamento de instalaeseltricas devem atender regulamentao esta-belecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podemser realizados por trabalhadores que atendam scondies de qualificao, habilitao, capacita-o e autorizao estabelecidas nesta NR. Os ensaios e testes eltricos, em equipamentos ou com-ponentes eltricos, que so realizados em laboratrios usam e-nergia eltrica, muitas vezes com valores de tenso e/ou correnteelevados, estes trabalhos so considerados pela NR-10 comotrabalhos energizados. No caso de ensaios de campo ou comissionamento dasinstalaes eltricas tambm os ensaios so feitos com o uso daenergia eltrica e s vezes necessrio remover as proteescoletivas para a realizao dos ensaios, por isto neste caso tam-bm a NR-10 considera este trabalho como energizado. Portanto os trabalhadores que realizam estes trabalhosdevem ser autorizados a realizar trabalhos em instalaes ener-gizadas e ter os treinamentos de segurana estabelecidos pela52 58. NR-10 para esta atividade, como o curso complementar para ostrabalhos em alta tenso. 53 59. 10.5 - SEGURANA EM INSTALAES ELTRICASDESENERGIZADAS 10.5.1 Somente sero consideradas desenergiza- das as instalaes eltricas liberadas para traba- lho, mediante os procedimentos apropriados, obe- decida a seqncia abaixo: Para que os trabalhos de desenergizao seja feita deforma eficaz recomendvel que seja elaborado um procedimen-to de trabalho especfico para a desenergizao das instalaeseltricas. Neste procedimento deve ser atentado para o fato deque existem particularidades que devem ser consideradas paracada tipo de instalao, so exemplos destas particularidades: o aterramento temporrio para uma instalao de baixatenso no executado da mesma forma que um aterramentotemporrio para uma instalao de alta tenso; o aterramento temporrio em externas pode ser no serexecutado da mesma forma que um aterramento temporrio emuma instalao dentro de uma edificao. Outro aspecto importante a ser considerado o profis-sional que ir realizar os servios de desenergizao, este profis-sional deve ser um treinamento especial para esta tarefa, umavez que a segurana dos trabalhadores que iro realizar os servi-os nas instalaes desenergizadas determinada pela eficciade suas aes. A NR-10 determinou a seqncia de procedimentos dedesenergizao como uma medida de proteo coletiva dos ris-cos eltricos, por isto pode ser necessrio executar outras ativi-dades antes de que seja iniciado os trabalhos do processo dedesenergizao. Um exemplo de tarefa que pode ser necessriaexecutar antes da desenergizao a interrupo da corrente54 60. com dispositivos adequados, se os dispositivos de seccionamen-to no tiverem a capacidade de interromper a corrente de carga.Em qualquer situao, sempre, antes de iniciar os trabalhos dedesenergizao da instalao eltrica o responsvel pela tarefade desergizao deve identificar com preciso a zona de trabalhoe os elementos da instalao em que iro realizar os trabalhos edeve transmitir esta informao com clareza ao supervisor dostrabalhos (conforme determina o item 10.11.6 da NR-10) e a to-dos os trabalhadores envolvidos na interveno da instalaodesenergizada. Estas tarefas so muito importantes para garantir a se-gurana de todos os envolvidos na operao e das pessoas queesto no entorno da zona de trabalho e, ainda, faz parte do pla-nejamento do trabalho determinado no item 10.11.7 da NR-10. Como a tarefa de desenergizao de uma instalaoenergizada considerada pelo item 10.5.4 da NR-10 como umtrabalho em instalaes energizadas, por que h possibilidade deenergizao por qualquer meio ou razo, todos os trabalhadoresque executam a tarefa de desenergizar a instalao devem serautorizados a trabalhar com instalaes eltricas energizadas, deacordo com o captulo 10.8 da NR-10. Portanto, enquanto noforem executadas todas as medidas determinadas no item 10.5.1a instalao no considerada desenergizada e sim desligada, etratada, para fins de segurana, como instalao energizada.a) seccionamento;O seccionamento definido como a ao destinada acortar a alimentao de toda ou de uma parte determinada deuma instalao eltrica, separando-a de qualquer fonte de ener-gia eltrica, por razes de segurana. O seccionamento realiza-do atravs da abertura de um dispositivo de manobra mecnicoque, na posio aberta, assegura uma distncia de seccionamen-55 61. to, que a distncia de isolamento entre os contatos abertos deum dispositivo de manobra mecnico, que satisfaz os requisitosde segurana especificados. A distncia de separao suficientepara garantir eletricamente o isolamento necessrio depende domeio em que se realiza o seccionamento que pode ser ar ou ou-tro meio isolante.As normas de instalaes eltricas especificam os requi-sitos necessrios que um dispositivo seccionador deve atenderpara garantir a segurana dos trabalhadores. Para as instalaesde baixa tenso a NBR 5410 as prescries relativas ao dispositi-vos de seccionamento esto na seo 6.3.7.2. No caso das insta-laes de alta tenso at 36,2kV a NBR 14039 apresenta asprescries na seo 6.3.6.1. Nos dois casos, instalaes debaixa e alta tenso, as respectivas norma prescrevem que o sec-cionamento de circuito eltrico deve ser realizado com o uso deseccionadores, interruptores-seccionadores, disjuntores, remo-o de fusveis ou extrao dos disjuntores.b) impedimento de reenergizao; O objetivo desta medida impedir que a medida de sec-cionamento, j realizada, seja anulada por um fechamento intem-pestivo ou acidental do dispositivo de seccionamento. Trata-se,pois de assegurar que no se possa produzir fechamentos intem-pestivos ou acidentais dos dispositivos de seccionamento, sejapor uma falha tcnica, erro humano ou causas imprevistas. O impedimento de reenergizao deve ser realizado,preferencialmente, por bloqueio dos dispositivos de secciona-mento. Quando no for possvel a utilizao de bloqueios, deve-ro ser adotadas outras medidas que garantam uma proteoequivalente. Este bloqueio ou intertravamento podem ser de v-rios tipos:56 62. a) O bloqueio mecnico consiste em imobilizar o comando doequipamento por meio de cadeados, fechaduras, etc.b) O bloqueio eltrico consiste em impedir o funcionamento doequipamento por meio da abertura de um circuito de comando eacionamento eltrico.c) O bloqueio pneumtico consiste em impedir o acionamento doequipamento atuando sobre a alimentao de ar comprimido.d) O bloqueio fsico consiste em colocar entre os contatos doequipamento um elemento isolante que impea fisicamente ofechamento destes contatos. O elemento isolante deve ter carac-tersticas adequadas: eltricas e dimensionais, devendo serconstrudo especificamente para este fim. Tambm pode ser considerado bloqueio mecnico o ob-tido por equipamentos extraveis quando, depois de extrados,so retirados do seu cubculo e estes so fechados por um meioseguro.c) constatao da ausncia de tenso; A verificao da ausncia de tenso se faz por meio deequipamento adequado, para comprovar que no h tenso na-quela parte da instalao eltrica. A verificao de ausncia detenso deve ser feita em todas as partes vivas da instalao el-trica, no lugar onde se vai realizar os trabalhos e em todos ospontos onde foram isoladas as possveis fontes de tenso. Estacomprovao deve ser efetuada sempre sob o pressuposto deque existe tenso. A verificao de ausncia de tenso deve ser realizadanas trs fases do sistema trifsico e no neutro, quando existir.Tambm recomendado verificar a ausncia de tenso em todasas massas acessveis suscetveis de ser colocada em acidental-mente em tenso.57 63. A verificao de ausncia de tenso deve ser realizadaimediatamente antes de se efetuar a instalao de aterramentotemporrio com eqipotencializao dos condutores dos circui-tos, e no lugar onde se vo efetuar estas operaes, a fim dereduzir ao mnimo a possibilidade de que uma fonte se conecteacidentalmente instalao por erro ou acidente no intervalo detempo entre a verificao de tenso e a instalao de aterramen-to temporrio com eqipotencializao dos condutores dos circui-tos. No caso de alta tenso, o correto funcionamento dosdispositivos de verificao de tenso deve ser comprovado antese depois da verificao. Esta comprovao pode ser feita: a) tocando o detector em uma parte da instalao, quese tem certeza que est em tenso, onde o detector deve atuar, b) empregando um dispositivo de comprovao que gerauma mdia tenso. Ao tocar o detector, este deve atuar. Algunstipos de detectores, por exemplo, os pticos de duas lmpadas eos ptico-acsticos levam j incorporado um dispositivo de com-provao, so, pois autocomprovantes. Estes verificadores deausncia de tenso somente detectam tenses de carter alter-nado. Por tanto, no detectam tenses de carter contnuo, que,podem estar armazenada nos capacitores, cabos e linhas a-reas. Os problemas de segurana devido energia, em cartercontnua, armazenada, so resolvidos pela instalao de aterra-mento temporrio com eqipotencializao dos condutores doscircuitos. Durante os ensaios de verificao de ausncia de ten-so, por razes de segurana, deve-se considerar que todo con-dutor ou equipamento est com tenso, enquanto no se de-monstre o contrrio. Portanto, devem ser tomadas as seguintesprecaues:a) usar todos os equipamentos de protees adequados,b) manter as distncias de segurana, 58 64. c) comprovar a ausncia de tenso em todos os condutores eequipamentos.Os equipamentos para comprovar a ausncia de tenso,denominam-se detectores, ou verificadores de ausncia de ten-so. Para escolher um detector devem-se considerar os seguin-tes aspectos:a) o detector pode ser de contato ou proximidade,b) pode emitir um sinal luminoso, acstico ou ambos,c) cada detector tem um campo de utilizao definida por umatenso inferior e uma superior (por exemplo, 6 kV a 25 kV, 25 kVa 110 kV etc.) fora do qual no deve ser utilizado ed) para uso interno ou externo. d) instalao de aterramento temporrio com e- qipotencializao dos condutores dos circuitos; O aterramento temporrio com eqipotencializao doscondutores do circuito constitui uma medida preventiva de grandeeficcia para proteger os trabalhadores da exposio a diferen-as de potenciais perigosas, originadas por defeitos, erros ousituaes que podem transmitir ou induzir nas instalaes ten-ses imprevistas. Esta medida a que garante a manuteno dasegurana durante o todo o tempo em que durar o trabalho nasinstalaes. Os condutores de um circuito ou de uma instalao el-trica esto: a) aterrados quando est diretamente conectada, a terramediante elementos condutores, contnuos, sem soldas nem co-nectores. b) em curto-circuito, quando todos os seus elementoscondutores esto diretamente unidos (conectados) entre si porcondutores de resistncia (impedncia) desprezvel. 59 65. c) eqipotencializado quando esto curtocircuitados eaterrados.Partes das instalaes eltricas onde se vai trabalhardevem ser eqipotencializadas e aterradas, segundo o item10.5.1 d) da NR-10, nas seguintes condies:a) nas instalaes de alta tenso oub) nas instalaes de baixa tenso que, por induo ou por ou-tras razes, podem ser colocados acidentalmente sob tenso. Nas instalaes de alta tenso (tenso nominal superiora 1000 V) o aterramento temporrio com eqipotencializao doscondutores dos circuitos antes de se iniciar os trabalhos sem-pre obrigatrio. Para facilitar esta tarefa o item 10.3.5 da NR-10determina que sempre que for tecnicamente vivel e necessrio,devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incor-porem recursos fixos de eqipotencializao e aterramento docircuito seccionado. Quando os dispositivos de seccionamentono incorporarem os recursos fixos de eqipotencializao e a-terramento do circuito seccionado deve-se instalar dispositivos deaterramento temporrio com eqipotencializao dos condutoresdos circuitos. Nas instalaes de baixa tenso quando existir risco deque os condutores do circuito seccionado possam ser energiza-dos acidentalmente durante os trabalhos tambm deve-se insta-lar dispositivos de aterramento temporrio com eqipotencializa-o dos condutores dos circuitos. Este risco deve ser previamen-te avaliado em funo das caractersticas da instalao, em ge-ral, deve-se fazer o aterramento temporrio e a eqipotencializa-o quando ocorrer riscos nas instalaes de baixa tenso simi-lares aos que podem ocorrer nas instalaes de alta tenso. Umexemplo de instalaes eltricas de baixa tenso onde obriga-tria a instalao de aterramento temporrio e eqipotencializa-o dos condutores antes de se iniciar os trabalhos, o das re-des areas de baixa tenso com condutores nus. 60 66. a) nas instalaes de alta tenso oub) nas instalaes de baixa tenso que, por induo ou por ou-tras razes, podem ser colocados acidentalmente sob tenso. Nas instalaes de alta tenso (tenso nominal superiora 1000 V) o aterramento temporrio com eqipotencializao doscondutores dos circuitos antes de se iniciar os trabalhos sem-pre obrigatrio. Para facilitar esta tarefa o item 10.3.5 da NR-10determina que sempre que for tecnicamente vivel e necessrio,devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incor-porem recursos fixos de eqipotencializao e aterramento docircuito seccionado. Quando os dispositivos de seccionamentono incorporarem os recursos fixos de eqipotencializao e a-terramento do circuito seccionado deve-se instalar dispositivos deaterramento temporrio com eqipotencializao dos condutoresdos circuitos. Nas instalaes de baixa tenso quando existir risco deque os condutores do circuito seccionado possam ser energiza-dos acidentalmente durante os trabalhos tambm deve-se insta-lar dispositivos de aterramento temporrio com eqipotencializa-o dos condutores dos circuitos. Este risco deve ser previamen-te avaliado em funo das caractersticas da instalao, em ge-ral, deve-se fazer o aterramento temporrio e a eqipotencializa-o quando ocorrer riscos nas instalaes de baixa tenso simi-lares aos que podem ocorrer nas instalaes de alta tenso. Umexemplo de instalaes eltricas de baixa tenso onde obriga-tria a instalao de aterramento temporrio e eqipotencializa-o dos condutores antes de se iniciar os trabalhos, o das re-des areas de baixa tenso com condutores nus. e) proteo dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e 61 67. Esta etapa do processo de desenergizao consiste naproteo dos elementos energizados existentes na zona controla-da, localizando a zona de trabalho na zona livre. Os equipamen-tos que fazem a proteo so obstculos isolantes e so consi-derados como EPC. A instalao das protees isolante realizada a distn-cia, com o auxlio de bastes de manobra e por trabalhadoresautorizados a trabalhar com instalaes energizadas. Os equipamentos isolantes que so usados como cober-turas das partes vivas precisam ter propriedades dieltricas ade-quadas e conseqentemente so definidas para uma tenso m-xima de operao. Para que estas propriedades se mantenhamao longo do tempo os equipamentos isolantes devem ser periodi-camente submetidos a um processo de limpeza, de acordo comas especificaes do fabricante. Estes equipamentos devem ser certificados e, portantoquando forem danificados devem ser sucateados. f) instalao da sinalizao de impedimento de reenergizao.A ltima etapa do processo de desenergizao a insta-lao da sinalizao de impedimento de reenergizao nos equi-pamentos de manobra, que foram previamente seccionados ebloqueados. Devem ser colocados nos comando destes equipa-mentos cartazes, placas ou outros elementos de sinalizao indi-cando a proibio de manobras destes equipamentos. Caso sejanecessrio, deve-se inserir na sinalizao dados que permitam aidentificao do responsvel, tais como, data e hora de sua exe-cuo e telefone de contato.A sinalizao (placas, cartazes, adesivos, bandeirolas,etc...) deve ter padronizao de cor, desenho, frases ou smbolos 62 68. definida em procedimento escrito. Alm disto, deve ser de conhe-cimento de todos os trabalhadores envolvidos. 10.5.2 O estado de instalao desenergizada de- ve ser mantido at a autorizao para reenergiza- o, devendo ser reenergizada respeitando a se- qncia de procedimentos abaixo: Um aspecto muito importante que deve ser consideradono planejamento e execuo dos trabalhos de reenergizao deuma instalao, que, aps uma interveno qualquer instalaoapresenta uma probabilidade de defeito maior do que a probabili-dade de defeito no seu funcionamento normal, isto pode ocorrerdevido a uma falha humana ou a um defeito em componentesinstalados durante dos trabalhos realizados com esta instalaodesenergizada. Isto aumenta o risco de acidente durante o pro-cesso de energizao. Devido a este fato