Novos moradores - como proceder

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Fonte: Portal SíndicoNet – www.sindiconet.com.br Sobre novos moradores do condomínio Caros, Para garantir que todos possamos viver em harmonia é fundamental que conheçamos as regras e os protocolos que devem ser cumpridos na chegada de novos moradores. Por isso, seguem orientações aos recém chegados e aos proprietários do imóvel para garantirmos, acima de tudo, a segurança de todos. 1 – Caso venda ou alugue seu imóvel no condomínio, comunique a segurança sobre o novo morador e identifique-o, de preferência apresentando-o ao zelador ou chefe da segurança. 2 – Deixe disponível na portaria no primeiro mês: contrato de locação ou venda ou matrícula do imóvel. 3 – Os seguintes dados do novo morador devem ser disponibilizados para uso da segurança e administração: Nome completo, CPF, data da mudança, apartamento que irá ocupar, telefones de contato. 4 – O novo morador deve procurar a administração para preencher uma ficha de cadastro do condomínio, o que facilitará relações burocráticas e administrativas. 5 – Se você é um novo morador e caso não tenha sido contactado pela administração do condomínio procure o zelador e identifique o síndico para ter as informações necessárias sobre as regras e normas do condomínio. Contamos com sua colaboração! At. ________________________

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Cartaz com orientações sobre a saída e entrada de novos moradores em condomínios

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Fonte: Portal SíndicoNet – www.sindiconet.com.br

Sobre novos moradores do condomínio

Caros, Para garantir que todos possamos viver em harmonia é fundamental que conheçamos as regras e os protocolos que devem ser cumpridos na chegada de novos moradores. Por isso, seguem orientações aos recém chegados e aos proprietários do imóvel para garantirmos, acima de tudo, a segurança de todos. 1 – Caso venda ou alugue seu imóvel no condomínio, comunique a segurança sobre o novo morador e identifique-o, de preferência apresentando-o ao zelador ou chefe da segurança. 2 – Deixe disponível na portaria no primeiro mês: contrato de locação ou venda ou matrícula do imóvel. 3 – Os seguintes dados do novo morador devem ser disponibilizados para uso da segurança e administração: Nome completo, CPF, data da mudança, apartamento que irá ocupar, telefones de contato. 4 – O novo morador deve procurar a administração para preencher uma ficha de cadastro do condomínio, o que facilitará relações burocráticas e administrativas. 5 – Se você é um novo morador e caso não tenha sido contactado pela administração do condomínio procure o zelador e identifique o síndico para ter as informações necessárias sobre as regras e normas do condomínio. Contamos com sua colaboração! At. ________________________