Novo PNE

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o É aprovado o Plano Nacional de Educação PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal . Art. 2 o São diretrizes do PNE: I erradicação do analfabetismo; II universalização do atendimento escolar; III superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV melhoria da qualidade da educação; V formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX valorização dos (as) profissionais da educação; X promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3 o As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4 o As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Art. 5 o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I Ministério da Educação MEC; II Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; III Conselho Nacional de Educação CNE; IV Fórum Nacional de Educação. §1 o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. §2 o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4 o , sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. §3 o A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. §4 o O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal ea meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, préescolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal .

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    PresidnciadaRepblicaCasaCivil

    SubchefiaparaAssuntosJurdicos

    LEIN13.005,DE25DEJUNHODE2014.

    AprovaoPlanoNacionaldeEducaoPNEedoutrasprovidncias.

    APRESIDENTADAREPBLICAFaosaberqueoCongressoNacionaldecretaeeusancionoaseguinteLei:

    Art.1o aprovadooPlanoNacionaldeEducao PNE,comvignciapor10 (dez)anos,a contardapublicaodestaLei, na formadoAnexo, comvistasaocumprimentododispostonoart.214daConstituioFederal.

    Art.2oSodiretrizesdoPNE:

    Ierradicaodoanalfabetismo

    IIuniversalizaodoatendimentoescolar

    IIIsuperaodasdesigualdadeseducacionais,comnfasenapromoodacidadaniaenaerradicaodetodasasformasdediscriminao

    IVmelhoriadaqualidadedaeducao

    Vformaoparaotrabalhoeparaacidadania,comnfasenosvaloresmoraiseticosemquesefundamentaasociedade

    VIpromoodoprincpiodagestodemocrticadaeducaopblica

    VIIpromoohumanstica,cientfica,culturaletecnolgicadoPas

    VIIIestabelecimentodemetadeaplicaoderecursospblicosemeducaocomoproporodoProdutoInternoBrutoPIB,queassegureatendimentosnecessidadesdeexpanso,compadrodequalidadeeequidade

    IXvalorizaodos(as)profissionaisdaeducao

    Xpromoodosprincpiosdorespeitoaosdireitoshumanos,diversidadeesustentabilidadesocioambiental.

    Art.3oAsmetasprevistasnoAnexodestaLeiserocumpridasnoprazodevignciadestePNE,desdequenohajaprazoinferiordefinidoparametaseestratgiasespecficas.

    Art.4oAsmetasprevistasnoAnexodestaLeideverotercomorefernciaaPesquisaNacionalporAmostradeDomicliosPNAD,ocensodemogrficoeoscensosnacionaisdaeducaobsicaesuperiormaisatualizados,disponveisnadatadapublicaodestaLei.

    Pargrafonico.Opoderpblicobuscarampliaroescopodaspesquisascomfinsestatsticosdeformaaincluirinformaodetalhadasobreoperfildaspopulaesde4(quatro)a17(dezessete)anoscomdeficincia.

    Art. 5o A execuo do PNE e o cumprimento de suas metas sero objeto de monitoramento contnuo e de avaliaes peridicas, realizados pelasseguintesinstncias:

    IMinistriodaEducaoMEC

    IIComissodeEducaodaCmaradosDeputadoseComissodeEducao,CulturaeEsportedoSenadoFederal

    IIIConselhoNacionaldeEducaoCNE

    IVFrumNacionaldeEducao.

    1oCompete,ainda,sinstnciasreferidasnocaput:

    Idivulgarosresultadosdomonitoramentoedasavaliaesnosrespectivosstiosinstitucionaisdainternet

    IIanalisareproporpolticaspblicasparaasseguraraimplementaodasestratgiaseocumprimentodasmetas

    IIIanalisareproporarevisodopercentualdeinvestimentopblicoemeducao.

    2oAcada2(dois)anos,aolongodoperododevignciadestePNE,oInstitutoNacionaldeEstudosePesquisasEducacionaisAnsioTeixeiraINEPpublicar estudos para aferir a evoluo no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informaes organizadas por ente federado econsolidadas em mbito nacional, tendo como referncia os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuzo de outras fontes e informaesrelevantes.

    3oAmetaprogressivadoinvestimentopblicoemeducaoseravaliadanoquartoanodevignciadoPNEepoderserampliadapormeiodeleiparaatendersnecessidadesfinanceirasdocumprimentodasdemaismetas.

    4oO investimentopblicoemeducaoaquesereferemo incisoVIdoart.214daConstituioFederaleameta20doAnexodestaLeienglobaosrecursos aplicados na forma do art. 212 da Constituio Federal e do art. 60 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, bem como os recursosaplicadosnosprogramasdeexpansodaeducaoprofissionalesuperior,inclusivenaformadeincentivoeisenofiscal,asbolsasdeestudosconcedidasnoBrasilenoexterior,ossubsdiosconcedidosemprogramasde financiamentoestudantileo financiamentodecreches,prescolasedeeducaoespecialnaformadoart.213daConstituioFederal.

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    5o Ser destinada manuteno e ao desenvolvimento do ensino, em acrscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da ConstituioFederal,almdeoutros recursosprevistosem lei,aparceladaparticipaono resultadooudacompensao financeirapelaexploraodepetrleoedegsnatural,naformadeleiespecfica,comafinalidadedeassegurarocumprimentodametaprevistanoincisoVIdoart.214daConstituioFederal.

    Art.6o AUniopromovera realizaodepelomenos2(duas)confernciasnacionaisdeeducaoato finaldodecnio,precedidasdeconfernciasdistrital,municipaiseestaduais,articuladasecoordenadaspeloFrumNacionaldeEducao,institudonestaLei,nombitodoMinistriodaEducao.

    1oOFrumNacionaldeEducao,almdaatribuioreferidanocaput:

    IacompanharaexecuodoPNEeocumprimentodesuasmetas

    IIpromoveraarticulaodasconfernciasnacionaisdeeducaocomasconfernciasregionais,estaduaisemunicipaisqueasprecederem.

    2o Asconfernciasnacionaisdeeducaorealizarseocom intervalodeat4 (quatro)anosentreelas,comoobjetivodeavaliaraexecuodestePNEesubsidiaraelaboraodoplanonacionaldeeducaoparaodecniosubsequente.

    Art.7oAUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpiosatuaroemregimedecolaborao,visandoaoalcancedasmetaseimplementaodasestratgiasobjetodestePlano.

    1oCaberaosgestoresfederais,estaduais,municipaisedoDistritoFederalaadoodasmedidasgovernamentaisnecessriasaoalcancedasmetasprevistasnestePNE.

    2oAsestratgiasdefinidasnoAnexodestaLeinoelidemaadoodemedidasadicionaisemmbitolocaloudeinstrumentosjurdicosqueformalizemacooperaoentreosentesfederados,podendosercomplementadaspormecanismosnacionaiselocaisdecoordenaoecolaboraorecproca.

    3o OssistemasdeensinodosEstados,doDistritoFederaledosMunicpioscriaromecanismosparaoacompanhamento localdaconsecuodasmetasdestePNEedosplanosprevistosnoart.8o.

    4o Haverregimedecolaboraoespecficoparaa implementaodemodalidadesdeeducaoescolarquenecessitemconsiderar territriostnicoeducacionaiseautilizao de estratgias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e lingusticas de cada comunidade envolvida,asseguradaaconsultaprviaeinformadaaessacomunidade.

    5oSercriadaumainstnciapermanentedenegociaoecooperaoentreaUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpios.

    6oOfortalecimentodoregimedecolaboraoentreosEstadoserespectivosMunicpiosincluirainstituiodeinstnciaspermanentesdenegociao,cooperaoepactuaoemcadaEstado.

    7oOfortalecimentodoregimedecolaboraoentreosMunicpiosdarse,inclusive,medianteaadoodearranjosdedesenvolvimentodaeducao.

    Art.8oOsEstados,oDistritoFederaleosMunicpiosdeveroelaborarseuscorrespondentesplanosdeeducao,ouadequarosplanosjaprovadosemlei,emconsonnciacomasdiretrizes,metaseestratgiasprevistasnestePNE,noprazode1(um)anocontadodapublicaodestaLei.

    1oOsentesfederadosestabeleceronosrespectivosplanosdeeducaoestratgiasque:

    Iasseguremaarticulaodaspolticaseducacionaiscomasdemaispolticassociais,particularmenteasculturais

    IIconsideremasnecessidadesespecficasdaspopulaesdocampoedascomunidadesindgenasequilombolas,asseguradasaequidadeeducacionaleadiversidadecultural

    IIIgarantamoatendimentodasnecessidadesespecficasnaeducaoespecial,asseguradoosistemaeducacionalinclusivoemtodososnveis,etapasemodalidades

    IVpromovamaarticulaointerfederativanaimplementaodaspolticaseducacionais.

    2o OsprocessosdeelaboraoeadequaodosplanosdeeducaodosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios,deque trataocaput desteartigo,serorealizadoscomamplaparticipaoderepresentantesdacomunidadeeducacionaledasociedadecivil.

    Art. 9o Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero aprovar leis especficas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestodemocrticadaeducaopblicanosrespectivosmbitosdeatuao,noprazode2(dois)anoscontadodapublicaodestaLei,adequando,quandoforocaso,alegislaolocaljadotadacomessafinalidade.

    Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes oramentrias e os oramentos anuais da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios seroformulados de maneira a assegurar a consignao de dotaes oramentrias compatveis com as diretrizes, metas e estratgias deste PNE e com osrespectivosplanosdeeducao,afimdeviabilizarsuaplenaexecuo.

    Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliao da Educao Bsica, coordenado pela Unio, em colaborao com os Estados, o Distrito Federal e osMunicpios,constituirfontedeinformaoparaaavaliaodaqualidadedaeducaobsicaeparaaorientaodaspolticaspblicasdessenveldeensino.

    1oOsistemadeavaliaoaqueserefereocaputproduzir,nomximoacada2(dois)anos:

    I indicadoresde rendimentoescolar, referentesaodesempenhodos (as)estudantesapuradoemexamesnacionaisdeavaliao, comparticipaodepelomenos80%(oitentaporcento)dos(as)alunos(as)decadaanoescolarperiodicamenteavaliadoemcadaescola,eaosdadospertinentesapuradospelocensoescolardaeducaobsica

    IIindicadoresdeavaliaoinstitucional,relativosacaractersticascomooperfildoalunadoedocorpodos(as)profissionaisdaeducao,asrelaesentredimensodocorpodocente,docorpo tcnicoedocorpodiscente,a infraestruturadasescolas,os recursospedaggicosdisponveiseosprocessosdagesto,entreoutrasrelevantes.

    2oAelaboraoeadivulgaodendicesparaavaliaodaqualidade,comoondicedeDesenvolvimentodaEducaoBsicaIDEB,queagreguemosindicadoresmencionadosnoincisoIdo1onoelidemaobrigatoriedadededivulgao,emseparado,decadaumdeles.

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    3oOsindicadoresmencionadosno1oseroestimadosporetapa,estabelecimentodeensino,redeescolar,unidadedaFederaoeemnvelagregadonacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicao de resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para acomunidadedorespectivoestabelecimentoeparaorgogestordarespectivarede.

    4oCabemaoInepaelaboraoeoclculodoIdebedosindicadoresreferidosno1o.

    5oAavaliaodedesempenhodos(as)estudantesemexames,referidanoincisoIdo1o,poderserdiretamenterealizadapelaUnioou,medianteacordodecooperao,pelosEstadosepeloDistritoFederal,nosrespectivossistemasdeensinoedeseusMunicpios,casomantenhamsistemasprpriosdeavaliaodorendimentoescolar,asseguradaacompatibilidademetodolgicaentreessessistemaseonacional,especialmentenoquesereferesescalasdeproficinciaeaocalendriodeaplicao.

    Art.12.AtofinaldoprimeirosemestredononoanodevignciadestePNE,oPoderExecutivoencaminharaoCongressoNacional,semprejuzodasprerrogativasdestePoder,oprojetodeleireferenteaoPlanoNacionaldeEducaoavigorarnoperodosubsequente,queincluirdiagnstico,diretrizes,metaseestratgiasparaoprximodecnio.

    Art.13.Opoderpblicodeverinstituir,emleiespecfica,contados2(dois)anosdapublicaodestaLei,oSistemaNacionaldeEducao,responsvelpelaarticulaoentreossistemasdeensino,emregimedecolaborao,paraefetivaodasdiretrizes,metaseestratgiasdoPlanoNacionaldeEducao.

    Art.14.EstaLeientraemvigornadatadesuapublicao.

    Braslia,25dejunhode2014193odaIndependnciae126odaRepblica.

    DILMAROUSSEFFGuidoMantegaJosHenriquePaimFernandesMiriamBelchior

    EstetextonosubstituiopublicadonoDOUde26.6.2014Edioextra

    ANEXO

    METASEESTRATGIAS

    Meta1:universalizar,at2016,aeducaoinfantilnaprescolaparaascrianasde4(quatro)a5(cinco)anosdeidadeeampliaraofertadeeducaoinfantilemcrechesdeformaaatender,nomnimo,50%(cinquentaporcento)dascrianasdeat3(trs)anosatofinaldavignciadestePNE.

    Estratgias:

    1.1)definir,emregimedecolaboraoentreaUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,metasdeexpansodasrespectivasredespblicasdeeducaoinfantilsegundopadronacionaldequalidade,considerandoaspeculiaridadeslocais

    1.2) garantir que, ao final da vigncia destePNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferena entre as taxas de frequncia educao infantil dascrianasdeat3(trs)anosoriundasdoquintoderendafamiliarpercapitamaiselevadoeasdoquintoderendafamiliarpercapitamaisbaixo

    1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaborao, levantamento da demanda por creche para a populao de at 3 (trs) anos, como forma deplanejaraofertaeverificaroatendimentodademandamanifesta

    1.4)estabelecer,noprimeiroanodevignciadoPNE,normas,procedimentoseprazosparadefiniodemecanismosdeconsultapblicadademandadasfamliasporcreches

    1.5)mantereampliar,emregimedecolaboraoerespeitadasasnormasdeacessibilidade,programanacionaldeconstruoereestruturaodeescolas,bemcomodeaquisiodeequipamentos,visandoexpansoemelhoriadaredefsicadeescolaspblicasdeeducaoinfantil

    1.6)implantar,atosegundoanodevignciadestePNE,avaliaodaeducaoinfantil,aserrealizadaacada2(dois)anos,combaseemparmetrosnacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura fsica, o quadro de pessoal, as condies de gesto, os recursos pedaggicos, a situao deacessibilidade,entreoutrosindicadoresrelevantes

    1.7) articular a oferta dematrculas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistncia social na rea de educao com aexpansodaofertanaredeescolarpblica

    1.8)promovera formao iniciale continuadados (as)profissionaisdaeducao infantil, garantindo,progressivamente, o atendimento por profissionaiscomformaosuperior

    1.9) estimular a articulao entre psgraduao, ncleos de pesquisa e cursos de formao para profissionais da educao, de modo a garantir aelaborao de currculos e propostas pedaggicas que incorporem os avanos de pesquisas ligadas ao processo de ensinoaprendizagem e s teoriaseducacionaisnoatendimentodapopulaode0(zero)a5(cinco)anos

    1.10)fomentaroatendimentodaspopulaesdocampoedascomunidadesindgenasequilombolasnaeducaoinfantilnasrespectivascomunidades,por meio do redimensionamento da distribuio territorial da oferta, limitando a nucleao de escolas e o deslocamento de crianas, de forma a atender sespecificidadesdessascomunidades,garantidoconsultaprviaeinformada

    1.11)priorizaroacessoeducaoinfantilefomentaraofertadoatendimentoeducacionalespecializadocomplementaresuplementaraos(s)alunos(as)com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, assegurando a educao bilngue para crianas surdas e atransversalidadedaeducaoespecialnessaetapadaeducaobsica

    1.12) implementar, em carter complementar, programas de orientao e apoio s famlias, por meio da articulao das reas de educao, sade eassistnciasocial,comfoconodesenvolvimentointegraldascrianasdeat3(trs)anosdeidade

    1.13)preservarasespecificidadesdaeducao infantilnaorganizaodasredesescolares,garantindooatendimentodacrianade0 (zero)a5 (cinco)anosemestabelecimentosqueatendamaparmetrosnacionaisdequalidade,eaarticulaocomaetapaescolarseguinte,visandoaoingressodo(a)aluno(a)de6(seis)anosdeidadenoensinofundamental

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    1.14)fortaleceroacompanhamentoeomonitoramentodoacessoedapermannciadascrianasnaeducao infantil,emespecialdosbeneficiriosdeprogramasdetransfernciaderenda,emcolaboraocomasfamliasecomosrgospblicosdeassistnciasocial,sadeeproteoinfncia

    1.15)promoverabuscaativadecrianasem idadecorrespondenteeducao infantil,emparceriacomrgospblicosdeassistnciasocial,sadeeproteoinfncia,preservandoodireitodeopodafamliaemrelaoscrianasdeat3(trs)anos

    1.16) o Distrito Federal e osMunicpios, com a colaborao da Unio e dos Estados, realizaro e publicaro, a cada ano, levantamento da demandamanifestaporeducaoinfantilemcrecheseprescolas,comoformadeplanejareverificaroatendimento

    1.17)estimularoacessoeducaoinfantilemtempointegral,paratodasascrianasde0(zero)a5(cinco)anos,conformeestabelecidonasDiretrizesCurricularesNacionaisparaaEducaoInfantil.

    Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populao de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%(noventaecincoporcento)dosalunosconcluamessaetapanaidaderecomendada,atoltimoanodevignciadestePNE.

    Estratgias:

    2.1)oMinistriodaEducao,emarticulaoecolaboraocomosEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,dever,atofinaldo2o(segundo)anodevigncia deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educao, precedida de consulta pblica nacional, proposta de direitos e objetivos deaprendizagemedesenvolvimentoparaos(as)alunos(as)doensinofundamental

    2.2)pactuarentreUnio,Estados,DistritoFederaleMunicpios,nombitodainstnciapermanentedequetratao5doart.7destaLei,aimplantaodosdireitoseobjetivosdeaprendizagemedesenvolvimentoqueconfiguraroabasenacionalcomumcurriculardoensinofundamental

    2.3)criarmecanismosparaoacompanhamentoindividualizadodos(as)alunos(as)doensinofundamental

    2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanncia e do aproveitamento escolar dos beneficirios de programas detransfernciade renda,bemcomodassituaesdediscriminao,preconceitoseviolnciasnaescola, visandoaoestabelecimentode condies adequadaspara o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaborao com as famlias e com rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo infncia,adolescnciaejuventude

    2.5) promover a busca ativa de crianas e adolescentes fora da escola, em parceria com rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo infncia,adolescnciaejuventude

    2.6)desenvolver tecnologiaspedaggicasque combinem,demaneira articulada, a organizaodo tempoedasatividades didticas entre a escola e oambientecomunitrio,considerandoasespecificidadesdaeducaoespecial,dasescolasdocampoedascomunidadesindgenasequilombolas

    2.7)disciplinar,nombitodossistemasdeensino,aorganizao flexveldo trabalhopedaggico, incluindoadequaodo calendrio escolar deacordocomarealidadelocal,aidentidadeculturaleascondiesclimticasdaregio

    2.8)promoverarelaodasescolascominstituiesemovimentosculturais,afimdegarantiraofertaregulardeatividadesculturaisparaa livrefruiodos(as)alunos(as)dentroeforadosespaosescolares,assegurandoaindaqueasescolassetornempolosdecriaoedifusocultural

    2.9) incentivaraparticipaodospaisouresponsveisnoacompanhamentodasatividadesescolaresdos filhospormeiodoestreitamentodasrelaesentreasescolaseasfamlias

    2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populaes do campo, indgenas e quilombolas, nas prpriascomunidades

    2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que sededicamaatividadesdecarteritinerante

    2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (s) estudantes e de estmulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursosnacionais

    2.13) promover atividades de desenvolvimento e estmulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminao do desportoeducacionalededesenvolvimentoesportivonacional.

    Meta 3: universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, at o final do perodo devignciadestePNE,ataxalquidadematrculasnoensinomdiopara85%(oitentaecincoporcento).

    Estratgias:

    3.1) institucionalizar programa nacional de renovao do ensino mdio, a fim de incentivar prticas pedaggicas com abordagens interdisciplinaresestruturadaspela relaoentre teoriaeprtica, pormeio de currculos escolares que organizem, demaneira flexvel e diversificada, contedos obrigatrios eeletivosarticuladosemdimensescomocincia,trabalho,linguagens,tecnologia,culturaeesporte,garantindoseaaquisiodeequipamentoselaboratrios,aproduodematerialdidticoespecfico,aformaocontinuadadeprofessoreseaarticulaocominstituiesacadmicas,esportivaseculturais

    3.2)oMinistriodaEducao,emarticulaoecolaboraocomosentesfederadoseouvidaasociedademedianteconsultapblicanacional,elaborareencaminhar aoConselhoNacional deEducao CNE, at o 2o (segundo) ano de vigncia deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem edesenvolvimentoparaos(as)alunos(as)deensinomdio,aserematingidosnostemposeetapasdeorganizaodestenveldeensino,comvistasagarantirformaobsicacomum

    3.3)pactuarentreUnio,Estados,DistritoFederaleMunicpios,nombitodainstnciapermanentedequetratao5odoart.7odestaLei,a implantaodosdireitoseobjetivosdeaprendizagemedesenvolvimentoqueconfiguraroabasenacionalcomumcurriculardoensinomdio

    3.4)garantirafruiodebenseespaosculturais,deformaregular,bemcomoaampliaodaprticadesportiva,integradaaocurrculoescolar

    3.5)mantereampliarprogramaseaesdecorreodefluxodoensinofundamental,pormeiodoacompanhamentoindividualizadodo(a)aluno(a)comrendimentoescolardefasadoepelaadoodeprticascomoaulasdereforonoturnocomplementar,estudosderecuperaoeprogressoparcial,deformaareposicionlonocicloescolardemaneiracompatvelcomsuaidade

    3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Mdio ENEM, fundamentado em matriz de referncia do contedo curricular do ensino mdio e em

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    tcnicasestatsticasepsicomtricasquepermitamcomparabilidadede resultados,articulandoocomoSistemaNacionaldeAvaliaodaEducaoBsica SAEB,epromoversuautilizaocomoinstrumentodeavaliaosistmica,parasubsidiarpolticaspblicasparaaeducaobsica,deavaliaocertificadora,possibilitandoaferiodeconhecimentosehabilidadesadquiridosdentroe foradaescola, edeavaliaoclassificatria, como critrio de acesso educaosuperior

    3.7)fomentaraexpansodasmatrculasgratuitasdeensinomdiointegradoeducaoprofissional,observandoseaspeculiaridadesdaspopulaesdocampo,dascomunidadesindgenasequilombolasedaspessoascomdeficincia

    3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanncia dos e das jovens beneficirios (as) de programas detransferncia de renda, no ensino mdio, quanto frequncia, ao aproveitamento escolar e interao com o coletivo, bem como das situaes dediscriminao,preconceitoseviolncias,prticasirregularesdeexploraodotrabalho,consumodedrogas,gravidezprecoce,emcolaboraocomasfamliasecomrgospblicosdeassistnciasocial,sadeeproteoadolescnciaejuventude

    3.9)promoverabuscaativadapopulaode15 (quinze) a17 (dezessete) anos foradaescola, emarticulao comos serviosdeassistncia social,sadeeproteoadolescnciaejuventude

    3.10)fomentarprogramasdeeducaoedeculturaparaapopulaourbanaedocampodejovens,nafaixaetriade15(quinze)a17(dezessete)anos,edeadultos,comqualificaosocialeprofissionalparaaquelesqueestejamforadaescolaecomdefasagemnofluxoescolar

    3.11) redimensionar aofertadeensinomdionos turnosdiurnoenoturno, bemcomoadistribuio territorial dasescolasdeensinomdio, de formaaatenderatodaademanda,deacordocomasnecessidadesespecficasdos(as)alunos(as)

    3.12)desenvolverformasalternativasdeofertadoensinomdio,garantidaaqualidade,paraatenderaosfilhosefilhasdeprofissionaisquesededicamaatividadesdecarteritinerante

    3.13) implementar polticas de preveno evaso motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminao, criando rede de proteo contraformasassociadasdeexcluso

    3.14)estimularaparticipaodosadolescentesnoscursosdasreastecnolgicasecientficas.

    Meta4:universalizar,paraapopulaode4(quatro)a17(dezessete)anoscomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao,oacessoeducaobsicaeaoatendimentoeducacionalespecializado,preferencialmentenarederegulardeensino,comagarantiadesistemaeducacionalinclusivo,desalasderecursosmultifuncionais,classes,escolasouserviosespecializados,pblicosouconveniados.

    Estratgias:

    4.1)contabilizar,parafinsdorepassedoFundodeManutenoeDesenvolvimentodaEducaoBsicaedeValorizaodosProfissionaisdaEducaoFUNDEB, as matrculas dos (as) estudantes da educao regular da rede pblica que recebam atendimento educacional especializado complementar esuplementar,semprejuzodocmputodessasmatrculasnaeducaobsicaregular,easmatrculasefetivadas,conformeocensoescolarmaisatualizado,naeducaoespecialoferecidaem instituiescomunitrias,confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos,conveniadascomopoderpblicoecomatuaoexclusivanamodalidade,nostermosdaLeino11.494,de20dejunhode2007

    4.2)promover,noprazodevignciadestePNE,auniversalizaodoatendimentoescolardemandamanifestapelasfamliasdecrianasde0(zero)a3(trs) anos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, observado o que dispe a Lei no 9.394, de 20 dedezembrode1996,queestabeleceasdiretrizesebasesdaeducaonacional

    4.3)implantar,aolongodestePNE,salasderecursosmultifuncionaisefomentaraformaocontinuadadeprofessoreseprofessorasparaoatendimentoeducacionalespecializadonasescolasurbanas,docampo,indgenasedecomunidadesquilombolas

    4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou servios especializados, pblicos ouconveniados,nasformascomplementaresuplementar,atodos(as)alunos(as)comdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao,matriculadosnaredepblicadeeducaobsica,conformenecessidadeidentificadapormeiodeavaliao,ouvidosafamliaeoaluno

    4.5) estimular a criao de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituies acadmicas e integrados porprofissionaisdasreasdesade,assistnciasocial,pedagogiaepsicologia,paraapoiarotrabalhodos(as)professoresdaeducaobsicacomos(as)alunos(as)comdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao

    4.6)mantereampliarprogramassuplementaresquepromovamaacessibilidadenasinstituiespblicas,paragarantiroacessoeapermannciados(as)alunos (as) com deficincia por meio da adequao arquitetnica, da oferta de transporte acessvel e da disponibilizao de material didtico prprio e derecursosdetecnologiaassistiva,assegurando,ainda,nocontextoescolar,emtodasasetapas,nveisemodalidadesdeensino,aidentificaodos(as)alunos(as)comaltashabilidadesousuperdotao

    4.7)garantiraofertadeeducaobilngue,emLnguaBrasileiradeSinaisLIBRAScomoprimeira lnguaenamodalidadeescritadaLnguaPortuguesacomosegundalngua,aos(s)alunos(as)surdosecomdeficinciaauditivade0 (zero)a17(dezessete)anos,emescolaseclassesbilngueseemescolasinclusivas, nos termos do art. 22 doDecreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 daConveno sobre osDireitos das Pessoas comDeficincia,bemcomoaadoodoSistemaBrailledeleituraparacegosesurdoscegos

    4.8)garantiraofertadeeducaoinclusiva,vedadaaexclusodoensinoregularsobalegaodedeficinciaepromovidaaarticulaopedaggicaentreoensinoregulareoatendimentoeducacionalespecializado

    4.9) fortaleceroacompanhamentoeomonitoramentodoacessoescolaeaoatendimentoeducacionalespecializado,bemcomodapermannciaedodesenvolvimentoescolardos(as)alunos(as)comdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaobeneficirios (as)deprogramas de transferncia de renda, juntamente com o combate s situaes de discriminao, preconceito e violncia, com vistas ao estabelecimento decondiesadequadasparaosucessoeducacional,emcolaboraocomasfamliasecomosrgospblicosdeassistnciasocial,sadeeproteoinfncia,adolescnciaejuventude

    4.10) fomentarpesquisasvoltadasparaodesenvolvimentodemetodologias,materiaisdidticos,equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, comvistas promoo do ensino e da aprendizagem, bem como das condies de acessibilidade dos (as) estudantes com deficincia, transtornos globais dodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao

    4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulao de polticas pblicas intersetoriais que atendam asespecificidadeseducacionaisdeestudantescomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaoquerequeirammedidasdeatendimentoespecializado

    4.12)promoveraarticulaointersetorialentrergosepolticaspblicasdesade,assistnciasocialedireitoshumanos,emparceriacomasfamlias,

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    com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados continuidade do atendimento escolar, na educao de jovens e adultos, das pessoas comdeficinciaetranstornosglobaisdodesenvolvimentocomidadesuperior faixaetriadeescolarizaoobrigatria,de formaaasseguraraateno integralaolongodavida

    4.13) apoiar a ampliao das equipes de profissionais da educao para atender demanda do processo de escolarizao dos (das) estudantes comdeficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacionalespecializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intrpretes de Libras, guiasintrpretes para surdoscegos, professores de Libras,prioritariamentesurdos,eprofessoresbilngues

    4.14)definir,nosegundoanodevignciadestePNE, indicadoresdequalidadeepolticadeavaliaoesupervisoparao funcionamentode instituiespblicaseprivadasqueprestamatendimentoaalunoscomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao

    4.15) promover, por iniciativa do Ministrio da Educao, nos rgos de pesquisa, demografia e estatstica competentes, a obteno de informaodetalhadasobreoperfildaspessoascomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaode0(zero)a17(dezessete)anos

    4.16) incentivar a incluso nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formao para profissionais da educao, inclusive em nvel de psgraduao,observadoodispostonocaputdoart.207daConstituioFederal,dosreferenciaistericos,dasteoriasdeaprendizagemedosprocessosdeensinoaprendizagemrelacionadosaoatendimentoeducacionaldealunoscomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao

    4.17)promoverparceriascom instituiescomunitrias, confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos, conveniadascomopoderpblico, visandoaampliar as condies de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ousuperdotaomatriculadasnasredespblicasdeensino

    4.18)promoverparceriascom instituiescomunitrias, confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos, conveniadascomopoderpblico, visandoaampliaraofertade formaocontinuadaeaproduodematerialdidticoacessvel,assimcomoosserviosdeacessibilidadenecessriosaoplenoacesso,participaoeaprendizagemdosestudantescomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaomatriculadosnaredepblicadeensino

    4.19) promover parcerias com instituies comunitrias, confessionais ou filantrpicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder pblico, a fim defavoreceraparticipaodasfamliasedasociedadenaconstruodosistemaeducacionalinclusivo.

    Meta5:alfabetizartodasascrianas,nomximo,atofinaldo3o(terceiro)anodoensinofundamental.

    Estratgias:

    5.1)estruturarosprocessospedaggicosdealfabetizao,nosanos iniciaisdoensinofundamental,articulandooscomasestratgiasdesenvolvidasnaprescola,comqualificaoevalorizaodos(as)professores(as)alfabetizadoresecomapoiopedaggicoespecfico,a fimdegarantiraalfabetizaoplenadetodasascrianas

    5.2) instituir instrumentos de avaliao nacional peridicos e especficos para aferir a alfabetizao das crianas, aplicados a cada ano, bem comoestimularossistemasdeensinoeasescolasacriaremosrespectivos instrumentosdeavaliaoemonitoramento, implementandomedidaspedaggicasparaalfabetizartodososalunosealunasatofinaldoterceiroanodoensinofundamental

    5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetizao de crianas, assegurada a diversidade de mtodos e propostaspedaggicas,bemcomooacompanhamentodosresultadosnossistemasdeensinoemque foremaplicadas,devendoserdisponibilizadas,preferencialmente,comorecursoseducacionaisabertos

    5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de prticas pedaggicas inovadoras que assegurem a alfabetizao e favoream amelhoriadofluxoescolareaaprendizagemdos(as)alunos(as),consideradasasdiversasabordagensmetodolgicasesuaefetividade

    5.5)apoiaraalfabetizaodecrianasdocampo,indgenas,quilombolasedepopulaesitinerantes,comaproduodemateriaisdidticosespecficos,edesenvolverinstrumentosdeacompanhamentoqueconsideremousodalnguamaternapelascomunidadesindgenaseaidentidadeculturaldascomunidadesquilombolas

    5.6)promovereestimularaformaoinicialecontinuadadeprofessores(as)paraaalfabetizaodecrianas,comoconhecimentodenovastecnologiaseducacionaiseprticaspedaggicasinovadoras,estimulandoaarticulaoentreprogramasdepsgraduaostrictosensueaesde formaocontinuadadeprofessores(as)paraaalfabetizao

    5.7)apoiaraalfabetizaodaspessoascomdeficincia,considerandoassuasespecificidades,inclusiveaalfabetizaobilnguedepessoassurdas,semestabelecimentodeterminalidadetemporal.

    Meta6:oferecereducaoemtempointegralem,nomnimo,50%(cinquentaporcento)dasescolaspblicas,deformaaatender,pelomenos,25%(vinteecincoporcento)dos(as)alunos(as)daeducaobsica.

    Estratgias:

    6.1)promover,comoapoiodaUnio,aofertadeeducaobsicapblicaemtempointegral,pormeiodeatividadesdeacompanhamentopedaggicoemultidisciplinares,inclusiveculturaiseesportivas,deformaqueotempodepermannciados(as)alunos(as)naescola,ousobsuaresponsabilidade,passeaserigualousuperiora7(sete)horasdiriasdurantetodooanoletivo,comaampliaoprogressivadajornadadeprofessoresemumanicaescola

    6.2) instituir, em regime de colaborao, programa de construo de escolas com padro arquitetnico e demobilirio adequado para atendimento emtempointegral,prioritariamenteemcomunidadespobresoucomcrianasemsituaodevulnerabilidadesocial

    6.3)institucionalizaremanter,emregimedecolaborao,programanacionaldeampliaoereestruturaodasescolaspblicas,pormeiodainstalaode quadras poliesportivas, laboratrios, inclusive de informtica, espaos para atividades culturais, bibliotecas, auditrios, cozinhas, refeitrios, banheiros eoutrosequipamentos,bemcomodaproduodematerialdidticoedaformaoderecursoshumanosparaaeducaoemtempointegral

    6.4) fomentar a articulao da escola com os diferentes espaos educativos, culturais e esportivos e com equipamentos pblicos, como centroscomunitrios,bibliotecas,praas,parques,museus,teatros,cinemaseplanetrios

    6.5)estimularaofertadeatividadesvoltadasampliaodajornadaescolardealunos(as)matriculadosnasescolasdaredepblicadeeducaobsicaporpartedasentidadesprivadasdeserviosocialvinculadasaosistemasindical,deformaconcomitanteeemarticulaocomaredepblicadeensino

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    6.6)orientaraaplicaodagratuidadedequetrataoart.13daLeino12.101,de27denovembrode2009,ematividadesdeampliaodajornadaescolardealunos(as)dasescolasdaredepblicadeeducaobsica,deformaconcomitanteeemarticulaocomaredepblicadeensino

    6.7)atendersescolasdocampoedecomunidades indgenasequilombolasnaofertadeeducaoemtempo integral,combaseemconsultaprviaeinformada,considerandoseaspeculiaridadeslocais

    6.8)garantiraeducaoemtempointegralparapessoascomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaonafaixaetriade4(quatro)a17(dezessete)anos,assegurandoatendimentoeducacionalespecializadocomplementaresuplementarofertadoemsalasderecursosmultifuncionaisdaprpriaescolaoueminstituiesespecializadas

    6.9) adotarmedidas para otimizar o tempo de permanncia dos alunos na escola, direcionando a expanso da jornada para o efetivo trabalho escolar,combinadocomatividadesrecreativas,esportivaseculturais.

    Meta7:fomentaraqualidadedaeducaobsicaemtodasasetapasemodalidades,commelhoriadofluxoescolaredaaprendizagemdemodoaatingirasseguintesmdiasnacionaisparaoIdeb:

    IDEB 2015 2017 2019 2021

    Anosiniciaisdoensinofundamental 5,2 5,5 5,7 6,0

    Anosfinaisdoensinofundamental 4,7 5,0 5,2 5,5

    Ensinomdio 4,3 4,7 5,0 5,2

    Estratgias:

    7.1)estabelecereimplantar,mediantepactuaointerfederativa,diretrizespedaggicasparaaeducaobsicaeabasenacionalcomumdoscurrculos,com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e mdio, respeitada a diversidaderegional,estadualelocal

    7.2)assegurarque:

    a) no quinto ano de vigncia deste PNE, pelomenos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensinomdio tenhamalcanadonvelsuficientedeaprendizadoemrelaoaosdireitoseobjetivosdeaprendizagemedesenvolvimentodeseuanodeestudo,e50%(cinquentaporcento),pelomenos,onveldesejvel

    b) no ltimo ano de vigncia deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino mdio tenham alcanado nvel suficiente deaprendizado em relao aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nveldesejvel

    7.3) constituir, em colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, um conjunto nacional de indicadores de avaliaoinstitucional combasenoperfil doalunadoe do corpo de profissionais da educao, nas condies de infraestrutura das escolas, nos recursos pedaggicosdisponveis,nascaractersticasdagestoeemoutrasdimensesrelevantes,considerandoasespecificidadesdasmodalidadesdeensino

    7.4)induzirprocessocontnuodeautoavaliaodasescolasdeeducaobsica,pormeiodaconstituiodeinstrumentosdeavaliaoqueorientemasdimensesaseremfortalecidas,destacandoseaelaboraodeplanejamentoestratgico,amelhoriacontnuadaqualidadeeducacional,aformaocontinuadados(as)profissionaisdaeducaoeoaprimoramentodagestodemocrtica

    7.5)formalizareexecutarosplanosdeaesarticuladasdandocumprimentosmetasdequalidadeestabelecidasparaaeducaobsicapblicaesestratgiasdeapoiotcnicoefinanceirovoltadasmelhoriadagestoeducacional,formaodeprofessoreseprofessoraseprofissionaisdeservioseapoioescolares,ampliaoeaodesenvolvimentoderecursospedaggicosemelhoriaeexpansodainfraestruturafsicadaredeescolar

    7.6)associaraprestaodeassistncia tcnica financeira fixaodemetas intermedirias,nos termosestabelecidos conforme pactuao voluntriaentreosentes,priorizandosistemaseredesdeensinocomIdebabaixodamdianacional

    7.7)aprimorarcontinuamenteos instrumentosdeavaliaodaqualidadedoensino fundamentalemdio,de formaaenglobar oensinode cinciasnosexamesaplicadosnosanos finaisdoensino fundamental, e incorporaroExameNacionaldoEnsinoMdio,asseguradaa suauniversalizao,aosistemadeavaliao da educao bsica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliaes nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seusprocessoseprticaspedaggicas

    7.8)desenvolverindicadoresespecficosdeavaliaodaqualidadedaeducaoespecial,bemcomodaqualidadedaeducaobilngueparasurdos

    7.9)orientaraspolticasdas redesesistemasdeensino,de formaabuscaratingirasmetasdo Ideb,diminuindoadiferenaentreasescolascomosmenoresndiceseamdianacional,garantindoequidadedaaprendizagemereduzindopelametade,atoltimoanodevignciadestePNE,asdiferenasentreasmdiasdosndicesdosEstados,inclusivedoDistritoFederal,edosMunicpios

    7.10)fixar,acompanharedivulgarbienalmenteosresultadospedaggicosdosindicadoresdosistemanacionaldeavaliaodaeducaobsicaedoIdeb,relativossescolas,sredespblicasdeeducaobsicaeaossistemasdeensinodaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios,assegurandoacontextualizaodesses resultados, com relaoa indicadoressociais relevantes, comoosdenvel socioeconmicodas famliasdos (as)alunos (as), eatransparnciaeoacessopblicosinformaestcnicasdeconcepoeoperaodosistemadeavaliao

    7.11)melhorarodesempenhodosalunosdaeducaobsicanasavaliaesdaaprendizagemnoProgramaInternacionaldeAvaliaodeEstudantesPISA,tomadocomoinstrumentoexternodereferncia,internacionalmentereconhecido,deacordocomasseguintesprojees:

    PISA 2015 2018 2021

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    Mdiadosresultadosemmatemtica,leituraecincias 438 455 473

    7.12) incentivarodesenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educao infantil, o ensino fundamental e o ensinomdio e incentivar prticas pedaggicas inovadoras que assegurem amelhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de mtodos epropostaspedaggicas,comprefernciaparasoftwareslivreserecursoseducacionaisabertos,bemcomooacompanhamentodosresultadosnossistemasdeensinoemqueforemaplicadas

    7.13) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educao do campo na faixa etria da educao escolar obrigatria, medianterenovaoepadronizaointegraldafrotadeveculos,deacordocomespecificaesdefinidaspeloInstitutoNacionaldeMetrologia,QualidadeeTecnologiaINMETRO,efinanciamentocompartilhado,comparticipaodaUnioproporcionalsnecessidadesdosentesfederados,visandoareduziraevasoescolareotempomdiodedeslocamentoapartirdecadasituaolocal

    7.14)desenvolverpesquisasdemodelosalternativosdeatendimentoescolarparaapopulaodocampoqueconsideremasespecificidades locaiseasboasprticasnacionaiseinternacionais

    7.15)universalizar,atoquintoanodevignciadestePNE,oacessoredemundialdecomputadoresembandalargadealtavelocidadeetriplicar,atofinal da dcada, a relao computador/aluno (a) nas escolas da rede pblica de educao bsica, promovendo a utilizao pedaggica das tecnologias dainformaoedacomunicao

    7.16) apoiar tcnica e financeiramente a gesto escolar mediante transferncia direta de recursos financeiros escola, garantindo a participao dacomunidadeescolarnoplanejamentoenaaplicaodosrecursos,visandoampliaodatransparnciaeaoefetivodesenvolvimentodagestodemocrtica

    7.17) ampliar programas e aprofundar aes de atendimento ao () aluno (a), em todas as etapas da educao bsica, por meio de programassuplementaresdematerialdidticoescolar,transporte,alimentaoeassistnciasade

    7.18) assegurar a todas as escolas pblicas de educao bsica o acesso a energia eltrica, abastecimento de gua tratada, esgotamento sanitrio emanejodosresduosslidos,garantiroacessodosalunosaespaosparaaprticaesportiva,abensculturaiseartsticoseaequipamentose laboratriosdecinciase,emcadaedifcioescolar,garantiraacessibilidadespessoascomdeficincia

    7.19) institucionalizar e manter, em regime de colaborao, programa nacional de reestruturao e aquisio de equipamentos para escolas pblicas,visandoequalizaoregionaldasoportunidadeseducacionais

    7.20)proverequipamentose recursos tecnolgicos digitais para a utilizao pedaggica no ambiente escolar a todas as escolas pblicas da educaobsica, criando, inclusive,mecanismospara implementao das condies necessrias para a universalizao das bibliotecas nas instituies educacionais,comacessoaredesdigitaisdecomputadores,inclusiveainternet

    7.21)aUnio,emregimedecolaboraocomosentesfederadossubnacionais,estabelecer,noprazode2(dois)anoscontadosdapublicaodestaLei,parmetrosmnimosdequalidadedosserviosdaeducaobsica,aseremutilizadoscomorefernciaparainfraestruturadasescolas, recursospedaggicos,entreoutrosinsumosrelevantes,bemcomoinstrumentoparaadoodemedidasparaamelhoriadaqualidadedoensino

    7.22) informatizar integralmentea gesto das escolas pblicas e das secretarias de educao dosEstados, doDistrito Federal e dosMunicpios, bemcomomanterprogramanacionaldeformaoinicialecontinuadaparaopessoaltcnicodassecretariasdeeducao

    7.23)garantirpolticasdecombateviolncianaescola,inclusivepelodesenvolvimentodeaesdestinadascapacitaodeeducadoresparadetecodossinaisdesuascausas,comoaviolnciadomsticaesexual,favorecendoaadoodasprovidnciasadequadasparapromoveraconstruodaculturadepazeumambienteescolardotadodeseguranaparaacomunidade

    7.24) implementarpolticasde inclusoepermanncianaescolaparaadolescentese jovensqueseencontramem regimede liberdadeassistidaeemsituaoderua,assegurandoosprincpiosdaLeino8.069,de13dejulhode1990EstatutodaCrianaedoAdolescente

    7.25)garantirnoscurrculosescolarescontedossobreahistriaeasculturasafrobrasileiraeindgenaseimplementaraeseducacionais,nostermosdas Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de maro de 2008, assegurandose a implementao das respectivas diretrizes curricularesnacionais,pormeiodeaescolaborativascomfrunsdeeducaoparaadiversidadetnicoracial,conselhosescolares,equipespedaggicaseasociedadecivil

    7.26) consolidar a educao escolar no campo de populaes tradicionais, de populaes itinerantes e de comunidades indgenas e quilombolas,respeitando a articulao entre os ambientes escolares e comunitrios e garantindo: o desenvolvimento sustentvel e preservao da identidade cultural aparticipaodacomunidadenadefiniodomodelodeorganizaopedaggicaedegestodasinstituies,consideradasasprticassocioculturaiseasformasparticulares de organizao do tempo a oferta bilngue na educao infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em lnguamaterna das comunidadesindgenaseemlnguaportuguesaareestruturaoeaaquisiodeequipamentosaofertadeprogramaparaaformaoinicialecontinuadadeprofissionaisdaeducaoeoatendimentoemeducaoespecial

    7.27)desenvolvercurrculosepropostaspedaggicasespecficasparaeducaoescolarparaasescolasdocampoeparaascomunidades indgenasequilombolas, incluindo os contedos culturais correspondentes s respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das prticas socioculturais e dalnguamaternadecadacomunidadeindgena,produzindoedisponibilizandomateriaisdidticosespecficos,inclusiveparaos(as)alunos(as)comdeficincia

    7.28)mobilizarasfamliasesetoresdasociedadecivil,articulandoaeducaoformalcomexperinciasdeeducaopopularecidad,comospropsitosdequeaeducaosejaassumidacomoresponsabilidadedetodosedeampliarocontrolesocialsobreocumprimentodaspolticaspblicaseducacionais

    7.29)promoveraarticulaodosprogramasdareadaeducao,dembito localenacional,comosdeoutrasreas,comosade,trabalhoeemprego,assistnciasocial,esporteecultura,possibilitandoacriaoderededeapoiointegralsfamlias,comocondioparaamelhoriadaqualidadeeducacional

    7.30)universalizar,mediantearticulaoentreosrgosresponsveispelasreasdasadeedaeducao,oatendimentoaos (s)estudantesda redeescolarpblicadeeducaobsicapormeiodeaesdepreveno,promooeatenosade

    7.31)estabeleceraesefetivasespecificamentevoltadasparaapromoo,preveno,atenoeatendimentosadee integridade fsica,mentaleemocionaldos(das)profissionaisdaeducao,comocondioparaamelhoriadaqualidadeeducacional

    7.32) fortalecer, com a colaborao tcnica e financeira da Unio, em articulao com o sistema nacional de avaliao, os sistemas estaduais deavaliaodaeducaobsica,comparticipao,poradeso,dasredesmunicipaisdeensino,paraorientaraspolticaspblicaseasprticaspedaggicas,comofornecimentodasinformaessescolasesociedade

    7.33)promover, comespecialnfase, emconsonncia comasdiretrizesdoPlanoNacional doLivroedaLeitura, a formaode leitores e leitoras e a

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    capacitao de professores e professoras, bibliotecrios e bibliotecrias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, deacordocomaespecificidadedasdiferentesetapasdodesenvolvimentoedaaprendizagem

    7.34)instituir,emarticulaocomosEstados,osMunicpioseoDistritoFederal,programanacionaldeformaodeprofessoreseprofessorasedealunosealunasparapromovereconsolidarpolticadepreservaodamemrianacional

    7.35) promover a regulaodaoferta da educaobsica pela iniciativa privada, de formaa garantir a qualidade e o cumprimento da funo social daeducao

    7.36)estabelecerpolticasdeestmulosescolasquemelhoraremodesempenhonoIdeb,demodoavalorizaromritodocorpodocente,dadireoedacomunidadeescolar.

    Meta8:elevaraescolaridademdiadapopulaode18(dezoito)a29(vinteenove)anos,demodoaalcanar,nomnimo,12(doze)anosdeestudonoltimoanodevignciadestePlano,paraaspopulaesdocampo,daregiodemenorescolaridadenoPasedos25%(vinteecincoporcento)maispobres,eigualaraescolaridademdiaentrenegrosenonegrosdeclaradosFundaoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatsticaIBGE.

    Estratgias:

    8.1)institucionalizarprogramasedesenvolvertecnologiasparacorreodefluxo,paraacompanhamentopedaggicoindividualizadoepararecuperaoeprogresso parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionaisconsiderados

    8.2) implementar programas de educao de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e comdefasagemidadesrie,associadosaoutrasestratgiasquegarantamacontinuidadedaescolarizao,apsaalfabetizaoinicial

    8.3)garantiracessogratuitoaexamesdecertificaodaconclusodosensinosfundamentalemdio

    8.4)expandiraofertagratuitadeeducaoprofissionaltcnicaporpartedasentidadesprivadasdeserviosocialedeformaoprofissionalvinculadasaosistemasindical,deformaconcomitanteaoensinoofertadonaredeescolarpblica,paraossegmentospopulacionaisconsiderados

    8.5)promover,emparceriacomasreasdesadeeassistnciasocial,oacompanhamentoeomonitoramentodoacessoescolaespecficosparaossegmentospopulacionaisconsiderados, identificarmotivosdeabsentesmoecolaborarcomosEstados,oDistritoFederaleosMunicpiosparaagarantiadefrequnciaeapoioaprendizagem,demaneiraaestimularaampliaodoatendimentodesses(as)estudantesnaredepblicaregulardeensino

    8.6)promoverbuscaativade jovens foradaescolapertencentesaossegmentospopulacionaisconsiderados,emparceriacomasreasdeassistnciasocial,sadeeproteojuventude.

    Meta9:elevarataxadealfabetizaodapopulaocom15(quinze)anosoumaispara93,5%(noventaetrsinteirosecincodcimosporcento)at2015e,atofinaldavignciadestePNE,erradicaroanalfabetismoabsolutoereduzirem50%(cinquentaporcento)ataxadeanalfabetismofuncional.

    Estratgias:

    9.1)asseguraraofertagratuitadaeducaodejovenseadultosatodososquenotiveramacessoeducaobsicanaidadeprpria

    9.2) realizardiagnsticodos jovenseadultoscomensino fundamentalemdio incompletos,para identificarademandaativaporvagasnaeducaodejovenseadultos

    9.3)implementaraesdealfabetizaodejovenseadultoscomgarantiadecontinuidadedaescolarizaobsica

    9.4)criarbenefcioadicionalnoprogramanacionaldetransfernciaderendaparajovenseadultosquefrequentaremcursosdealfabetizao

    9.5)realizarchamadaspblicasregularesparaeducaodejovenseadultos,promovendosebuscaativaemregimedecolaboraoentreentesfederadoseemparceriacomorganizaesdasociedadecivil

    9.6)realizaravaliao,pormeiodeexamesespecficos,quepermitaaferirograudealfabetizaodejovenseadultoscommaisde15(quinze)anosdeidade

    9.7)executaraesdeatendimentoao()estudantedaeducaodejovenseadultospormeiodeprogramassuplementaresdetransporte,alimentaoesade,inclusiveatendimentooftalmolgicoefornecimentogratuitodeculos,emarticulaocomareadasade

    9.8) assegurar a oferta de educao de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental emdio, s pessoas privadas de liberdade em todos osestabelecimentos penais, assegurandose formao especfica dos professores e das professoras e implementao de diretrizes nacionais em regime decolaborao

    9.9) apoiar tcnica e financeiramente projetos inovadores na educao de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento demodelos adequados snecessidadesespecficasdesses(as)alunos(as)

    9.10)estabelecermecanismose incentivos que integremos segmentos empregadores, pblicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover acompatibilizaodajornadadetrabalhodosempregadosedasempregadascomaofertadasaesdealfabetizaoedeeducaodejovenseadultos

    9.11) implementar programas de capacitao tecnolgica da populao jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos nveis deescolarizao formal e para os (as) alunos (as) com deficincia, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica eTecnolgica, as universidades, as cooperativas e as associaes, pormeio de aes de extenso desenvolvidas em centros vocacionais tecnolgicos, comtecnologiasassistivasquefavoreamaefetivainclusosocialeprodutivadessapopulao

    9.12) considerar, nas polticas pblicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas promoo de polticas de erradicao doanalfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, implementao de programas de valorizao ecompartilhamentodosconhecimentoseexperinciadosidososeinclusodostemasdoenvelhecimentoedavelhicenasescolas.

    Meta10:oferecer,nomnimo,25%(vinteecincoporcento)dasmatrculasdeeducaodejovenseadultos,nosensinosfundamentalemdio,naformaintegradaeducaoprofissional.

    Estratgias:

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    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm 10/15

    10.1)manterprogramanacionaldeeducaodejovenseadultosvoltadoconclusodoensinofundamentaleformaoprofissional inicial,deformaaestimularaconclusodaeducaobsica

    10.2) expandir asmatrculas na educao de jovens e adultos, demodo a articular a formao inicial e continuada de trabalhadores com a educaoprofissional,objetivandoaelevaodonveldeescolaridadedotrabalhadoredatrabalhadora

    10.3) fomentara integraodaeducaode jovenseadultoscomaeducaoprofissional,emcursosplanejados,deacordocomascaractersticasdopblicodaeducaodejovenseadultoseconsiderandoasespecificidadesdaspopulaesitinerantesedocampoedascomunidadesindgenasequilombolas,inclusivenamodalidadedeeducaoadistncia

    10.4)ampliarasoportunidadesprofissionaisdosjovenseadultoscomdeficinciaebaixonveldeescolaridade,pormeiodoacessoeducaodejovenseadultosarticuladaeducaoprofissional

    10.5)implantarprogramanacionaldereestruturaoeaquisiodeequipamentosvoltadosexpansoemelhoriadaredefsicadeescolaspblicasqueatuamnaeducaodejovenseadultosintegradaeducaoprofissional,garantindoacessibilidadepessoacomdeficincia

    10.6) estimular a diversificao curricular da educao de jovens e adultos, articulando a formao bsica e a preparao para omundo do trabalho eestabelecendo interrelaesentre teoriaeprtica,noseixosdacincia,do trabalho,da tecnologiaedaculturaecidadania,de formaaorganizaro tempoeoespaopedaggicosadequadosscaractersticasdessesalunosealunas

    10.7) fomentaraproduodematerial didtico,odesenvolvimentodecurrculosemetodologiasespecficas,os instrumentosdeavaliao,oacessoaequipamentos e laboratrios e a formao continuada de docentes das redes pblicas que atuam na educao de jovens e adultos articulada educaoprofissional

    10.8)fomentaraofertapblicadeformaoinicialecontinuadaparatrabalhadoresetrabalhadorasarticuladaeducaode jovenseadultos,emregimedecolaboraoecomapoiodeentidadesprivadasdeformaoprofissionalvinculadasaosistemasindicaledeentidadessemfins lucrativosdeatendimentopessoacomdeficincia,comatuaoexclusivanamodalidade

    10.9)institucionalizarprogramanacionaldeassistnciaaoestudante,compreendendoaesdeassistnciasocial,financeiraedeapoiopsicopedaggicoque contribuam para garantir o acesso, a permanncia, a aprendizagem e a concluso com xito da educao de jovens e adultos articulada educaoprofissional

    10.10) orientar a expanso da oferta de educao de jovens e adultos articulada educao profissional, demodo a atender s pessoas privadas deliberdade nos estabelecimentos penais, assegurandose formao especfica dos professores e das professoras e implementao de diretrizes nacionais emregimedecolaborao

    10.11) implementarmecanismosde reconhecimentodesaberesdos jovenseadultos trabalhadores,a seremconsiderados na articulao curricular doscursosdeformaoinicialecontinuadaedoscursostcnicosdenvelmdio.

    Meta 11: triplicar asmatrculas da educao profissional tcnica de nvelmdio, assegurando a qualidade da oferta e pelomenos 50% (cinquenta porcento)daexpansonosegmentopblico.

    Estratgias:

    11.1)expandirasmatrculasdeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdionaRedeFederaldeEducaoProfissional,CientficaeTecnolgica,levandoemconsideraoaresponsabilidadedos Institutosnaordenao territorial,suavinculaocomarranjosprodutivos, sociaiseculturais locaise regionais,bemcomoainteriorizaodaeducaoprofissional

    11.2)fomentaraexpansodaofertadeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdionasredespblicasestaduaisdeensino

    11.3)fomentaraexpansodaofertadeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdionamodalidadedeeducaoadistncia,comafinalidadedeampliaraofertaedemocratizaroacessoeducaoprofissionalpblicaegratuita,asseguradopadrodequalidade

    11.4)estimularaexpansodoestgionaeducaoprofissionaltcnicadenvelmdioedoensinomdioregular,preservandoseseucarterpedaggicointegrado ao itinerrio formativo do aluno, visando formao de qualificaes prprias da atividade profissional, contextualizao curricular e aodesenvolvimentodajuventude

    11.5)ampliaraofertadeprogramasdereconhecimentodesaberesparafinsdecertificaoprofissionalemnveltcnico

    11.6)ampliaraofertadematrculasgratuitasdeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdiopelasentidadesprivadasdeformaoprofissionalvinculadasaosistemasindicaleentidadessemfinslucrativosdeatendimentopessoacomdeficincia,comatuaoexclusivanamodalidade

    11.7)expandiraofertadefinanciamentoestudantileducaoprofissionaltcnicadenvelmdiooferecidaeminstituiesprivadasdeeducaosuperior

    11.8)institucionalizarsistemadeavaliaodaqualidadedaeducaoprofissionaltcnicadenvelmdiodasredesescolarespblicaseprivadas

    11.9)expandiroatendimentodoensinomdiogratuitointegradoformaoprofissionalparaaspopulaesdocampoeparaascomunidadesindgenasequilombolas,deacordocomosseusinteressesenecessidades

    11.10)expandiraofertadeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdioparaaspessoascomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao

    11.11) elevar gradualmente a taxa de concluso mdia dos cursos tcnicos de nvel mdio na Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica eTecnolgicapara90%(noventaporcento)eelevar,noscursospresenciais,arelaodealunos(as)porprofessorpara20(vinte)

    11.12) elevar gradualmente o investimento em programas de assistncia estudantil e mecanismos de mobilidade acadmica, visando a garantir ascondiesnecessriaspermannciados(as)estudanteseconclusodoscursostcnicosdenvelmdio

    11.13)reduzirasdesigualdadestnicoraciaiseregionaisnoacessoepermanncianaeducaoprofissionaltcnicadenvelmdio,inclusivemedianteaadoodepolticasafirmativas,naformadalei

    11.14)estruturarsistemanacionalde informaoprofissional,articulandoaofertade formaodas instituiesespecializadasemeducaoprofissionalaosdadosdomercadodetrabalhoeaconsultaspromovidasementidadesempresariaisedetrabalhadores

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    Meta 12: elevar a taxa bruta dematrcula na educao superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa lquida para 33% (trinta e trs por cento) dapopulao de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expanso para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novasmatrculas,nosegmentopblico.

    Estratgias:

    12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura fsica e de recursos humanos das instituies pblicas de educao superior, mediante aesplanejadasecoordenadas,deformaaampliareinteriorizaroacessograduao

    12.2)ampliaraofertadevagas,pormeiodaexpansoe interiorizaodaredefederaldeeducaosuperior,daRedeFederaldeEducaoProfissional,CientficaeTecnolgicaedosistemaUniversidadeAbertadoBrasil,considerandoadensidadepopulacional,aofertadevagaspblicasemrelaopopulaonaidadederefernciaeobservadasascaractersticasregionaisdasmicroemesorregiesdefinidaspelaFundaoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatsticaIBGE,uniformizandoaexpansonoterritrionacional

    12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusomdia dos cursos de graduao presenciais nas universidades pblicas para 90% (noventa por cento),ofertar, no mnimo, um tero das vagas em cursos noturnos e elevar a relao de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratgias deaproveitamentodecrditoseinovaesacadmicasquevalorizemaaquisiodecompetnciasdenvelsuperior

    12.4) fomentar aofertadeeducao superior pblica e gratuita prioritariamente para a formaode professores e professoras para a educaobsica,sobretudonasreasdecinciasematemtica,bemcomoparaatenderaodficedeprofissionaisemreasespecficas

    12.5)ampliaraspolticasdeinclusoedeassistnciaestudantildirigidasaos(s)estudantesdeinstituiespblicas,bolsistasde instituiesprivadasdeeducaosuperiorebeneficiriosdoFundodeFinanciamentoEstudantilFIES,dequetrataaLeino10.260,de12dejulhode2001,naeducaosuperior,demodoareduzirasdesigualdadestnicoraciaiseampliarastaxasdeacessoepermanncianaeducaosuperiordeestudantesegressosdaescolapblica,afrodescendenteseindgenasedeestudantescomdeficincia, transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao,deformaaapoiarseusucessoacadmico

    12.6)expandirofinanciamentoestudantilpormeiodoFundodeFinanciamentoEstudantilFIES,dequetrataaLeino10.260,de12dejulhode2001,comaconstituiodefundogarantidordofinanciamento,deformaadispensarprogressivamenteaexignciadefiador

    12.7) assegurar, no mnimo, 10% (dez por cento) do total de crditos curriculares exigidos para a graduao em programas e projetos de extensouniversitria,orientandosuaao,prioritariamente,parareasdegrandepertinnciasocial

    12.8)ampliaraofertadeestgiocomopartedaformaonaeducaosuperior

    12.9) ampliar a participao proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educao superior, inclusive mediante a adoo de polticasafirmativas,naformadalei

    12.10)assegurarcondiesdeacessibilidadenasinstituiesdeeducaosuperior,naformadalegislao

    12.11)fomentarestudosepesquisasqueanalisemanecessidadedearticulaoentreformao,currculo,pesquisaemundodotrabalho,considerandoasnecessidadeseconmicas,sociaiseculturaisdoPas

    12.12) consolidar e ampliar programas e aes de incentivo mobilidade estudantil e docente em cursos de graduao e psgraduao, em mbitonacionaleinternacional,tendoemvistaoenriquecimentodaformaodenvelsuperior

    12.13)expandiratendimentoespecficoapopulaesdocampoecomunidadesindgenasequilombolas,emrelaoaacesso,permanncia,conclusoeformaodeprofissionaisparaatuaonessaspopulaes

    12.14)mapearademandaefomentaraofertadeformaodepessoaldenvelsuperior,destacadamenteaqueserefereformaonasreasdecinciasematemtica,considerandoasnecessidadesdodesenvolvimentodoPas,ainovaotecnolgicaeamelhoriadaqualidadedaeducaobsica

    12.15)institucionalizarprogramadecomposiodeacervodigitalderefernciasbibliogrficaseaudiovisuaisparaoscursosdegraduao,asseguradaaacessibilidadespessoascomdeficincia

    12.16)consolidarprocessosseletivosnacionaiseregionaisparaacessoeducaosuperiorcomoformadesuperarexamesvestibularesisolados

    12.17)estimularmecanismosparaocuparasvagasociosasemcadaperodoletivonaeducaosuperiorpblica

    12.18)estimularaexpansoe reestruturaodas instituiesdeeducaosuperiorestaduaisemunicipaiscujoensinosejagratuito, pormeiodeapoiotcnicoe financeirodoGovernoFederal,mediante termodeadesoaprogramade reestruturao,na formade regulamento,queconsidereasuacontribuioparaaampliaodevagas,acapacidadefiscaleasnecessidadesdossistemasdeensinodosentesmantenedoresnaofertaequalidadedaeducaobsica

    12.19)reestruturarcomnfasenamelhoriadeprazosequalidadedadeciso,noprazode2(dois)anos,osprocedimentosadotadosnareadeavaliao,regulao e superviso, em relao aos processos de autorizao de cursos e instituies, de reconhecimento ou renovao de reconhecimento de cursossuperioresedecredenciamentoourecredenciamentodeinstituies,nombitodosistemafederaldeensino

    12.20)ampliar,nombitodoFundodeFinanciamentoaoEstudantedoEnsinoSuperiorFIES,dequetrataaLein10.260,de12dejulhode2001,edoProgramaUniversidadeparaTodosPROUNI,dequetrataaLeino11.096,de13dejaneirode2005,osbenefciosdestinadosconcessodefinanciamentoaestudantes regularmentematriculados em cursos superiores presenciais ou a distncia, com avaliao positiva, de acordo com regulamentao prpria, nosprocessosconduzidospeloMinistriodaEducao

    12.21)fortalecerasredesfsicasde laboratriosmultifuncionaisdasIESeICTsnasreasestratgicasdefinidaspelapolticaeestratgiasnacionaisdecincia,tecnologiaeinovao.

    Meta 13: elevar a qualidade da educao superior e ampliar a proporo demestres e doutores do corpo docente em efetivo exerccio no conjunto dosistemadeeducaosuperiorpara75%(setentaecincoporcento),sendo,dototal,nomnimo,35%(trintaecincoporcento)doutores.

    Estratgias:

    13.1)aperfeioaroSistemaNacionaldeAvaliaodaEducaoSuperiorSINAES,dequetrataaLeino10.861,de14deabrilde2004, fortalecendoasaesdeavaliao,regulaoesuperviso

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    13.2) ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de reasavaliadasnoquedizrespeitoaprendizagemresultantedagraduao

    13.3)induzirprocessocontnuodeautoavaliaodasinstituiesdeeducaosuperior,fortalecendoaparticipaodascomissesprpriasdeavaliao,bemcomoaaplicaode instrumentos de avaliao que orientemas dimenses a serem fortalecidas, destacandose a qualificao e a dedicao do corpodocente

    13.4)promoveramelhoriadaqualidadedoscursosdepedagogiaelicenciaturas,pormeiodaaplicaodeinstrumentoprpriodeavaliaoaprovadopelaComissoNacional de Avaliao da Educao Superior CONAES, integrandoos s demandas e necessidades das redes de educao bsica, de modo apermitiraosgraduandosaaquisiodasqualificaesnecessriasaconduziroprocessopedaggicodeseusfuturosalunos(as),combinandoformaogeraleespecficacomaprticadidtica,almdaeducaoparaasrelaestnicoraciais,adiversidadeeasnecessidadesdaspessoascomdeficincia

    13.5) elevar o padro de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada,articuladaaprogramasdepsgraduaostrictosensu

    13.6)substituiroExameNacionaldeDesempenhodeEstudantesENADEaplicadoaofinaldoprimeiroanodocursodegraduaopeloExameNacionaldoEnsinoMdioENEM,afimdeapurarovaloragregadodoscursosdegraduao

    13.7)fomentaraformaodeconsrciosentreinstituiespblicasdeeducaosuperior,comvistasapotencializaraatuaoregional,inclusivepormeiodeplanodedesenvolvimentoinstitucionalintegrado,assegurandomaiorvisibilidadenacionaleinternacionalsatividadesdeensino,pesquisaeextenso

    13.8)elevargradualmentea taxadeconclusomdiadoscursosdegraduaopresenciaisnasuniversidadespblicas,demodoaatingir90%(noventaporcento)e,nasinstituiesprivadas,75%(setentaecincoporcento),em2020,e fomentaramelhoriadosresultadosdeaprendizagem,demodoque,em5(cinco)anos,pelomenos60%(sessentaporcento)dosestudantesapresentemdesempenhopositivo igualousuperiora60% (sessentapor cento)noExameNacional de Desempenho de Estudantes ENADE e, no ltimo ano de vigncia, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenhamdesempenhopositivoigualousuperiora75%(setentaecincoporcento)nesseexame,emcadareadeformaoprofissional

    13.9)promoveraformaoinicialecontinuadados(as)profissionaistcnicoadministrativosdaeducaosuperior.

    Meta14:elevargradualmenteonmerodematrculasnapsgraduaostrictosensu,demodoaatingiratitulaoanualde60.000(sessentamil)mestrese25.000(vinteecincomil)doutores.

    Estratgias:

    14.1)expandirofinanciamentodapsgraduaostrictosensupormeiodasagnciasoficiaisdefomento

    14.2) estimular a integrao e a atuao articulada entre a Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES e as agnciasestaduaisdefomentopesquisa

    14.3)expandirofinanciamentoestudantilpormeiodoFiespsgraduaostrictosensu

    14.4)expandiraofertadecursosdepsgraduaostrictosensu,utilizandoinclusivemetodologias,recursosetecnologiasdeeducaoadistncia

    14.5)implementaraesparareduzirasdesigualdadestnicoraciaiseregionaiseparafavoreceroacessodaspopulaesdocampoedascomunidadesindgenasequilombolasaprogramasdemestradoedoutorado

    14.6) ampliar a oferta de programas de psgraduao stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrncia dosprogramasdeexpansoeinteriorizaodasinstituiessuperiorespblicas

    14.7)mantereexpandirprogramadeacervodigitalderefernciasbibliogrficasparaoscursosdepsgraduao,asseguradaaacessibilidadespessoascomdeficincia

    14.8) estimular a participao das mulheres nos cursos de psgraduao stricto sensu, em particular aqueles ligados s reas de Engenharia,Matemtica,Fsica,Qumica,Informticaeoutrosnocampodascincias

    14.9)consolidarprogramas,projetoseaesqueobjetivemainternacionalizaodapesquisaedapsgraduaobrasileiras, incentivandoaatuaoemredeeofortalecimentodegruposdepesquisa

    14.10)promoverointercmbiocientficoetecnolgico,nacionaleinternacional,entreasinstituiesdeensino,pesquisaeextenso

    14.11) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estmulo inovao, bem como incrementar a formao de recursoshumanosparaainovao,demodoabuscaroaumentodacompetitividadedasempresasdebasetecnolgica

    14.12)ampliaroinvestimentonaformaodedoutoresdemodoaatingiraproporode4(quatro)doutorespor1.000(mil)habitantes

    14.13)aumentarqualitativaequantitativamenteodesempenhocientficoe tecnolgicodoPasea competitividade internacional da pesquisa brasileira,ampliandoacooperaocientficacomempresas,InstituiesdeEducaoSuperiorIESedemaisInstituiesCientficaseTecnolgicasICTs

    14.14)estimularapesquisacientficaedeinovaoepromoveraformaoderecursoshumanosquevalorizeadiversidaderegionaleabiodiversidadedaregioamaznicaedocerrado,bemcomoagestode recursoshdricosno semiridoparamitigaodosefeitosda secaegeraodeempregoe rendanaregio

    14.15)estimularapesquisaaplicada,nombitodasIESedasICTs,demodoaincrementarainovaoeaproduoeregistrodepatentes.

    Meta15:garantir,emregimedecolaboraoentreaUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,noprazode1(um)anodevignciadestePNE,polticanacionaldeformaodosprofissionaisdaeducaodequetratamosincisosI,IIeIIIdocaputdoart.61daLeino9.394,de20dedezembrode1996,asseguradoquetodososprofessoreseasprofessorasdaeducaobsicapossuamformaoespecficadenvelsuperior,obtidaemcursodelicenciaturanareadeconhecimentoemqueatuam.

    Estratgias:

    15.1)atuar,conjuntamente,combaseemplanoestratgicoqueapresentediagnsticodasnecessidadesdeformaodeprofissionaisdaeducaoedacapacidade de atendimento, por parte de instituies pblicas e comunitrias de educao superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municpios, e

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    definaobrigaesrecprocasentreospartcipes

    15.2) consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliao positiva pelo Sistema Nacional deAvaliaodaEducaoSuperiorSINAES,naformadaLein10.861,de14deabrilde2004,inclusiveaamortizaodosaldodevedorpeladocnciaefetivanaredepblicadeeducaobsica

    15.3) ampliar programa permanente de iniciao docncia a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formao deprofissionaisparaatuarnomagistriodaeducaobsica

    15.4) consolidar e ampliar plataformaeletrnica para organizar a oferta e asmatrculas em cursos de formao inicial e continuadade profissionais daeducao,bemcomoparadivulgareatualizarseuscurrculoseletrnicos

    15.5) implementar programas especficos para formao de profissionais da educao para as escolas do campo e de comunidades indgenas equilombolaseparaaeducaoespecial

    15.6)promovera reformacurricular dos cursosde licenciaturaeestimular a renovaopedaggica, de formaa assegurar o foco no aprendizado do (a)aluno(a),dividindoacargahorriaemformaogeral,formaonareadosaberedidticaespecficaeincorporandoasmodernastecnologiasdeinformaoecomunicao,emarticulaocomabasenacionalcomumdoscurrculosdaeducaobsica,dequetratamasestratgias2.1,2.2,3.2e3.3destePNE

    15.7) garantir, por meio das funes de avaliao, regulao e superviso da educao superior, a plena implementao das respectivas diretrizescurriculares

    15.8)valorizarasprticasdeensinoeosestgiosnoscursosdeformaodenvelmdioesuperiordosprofissionaisdaeducao,visandoaotrabalhosistemticodearticulaoentreaformaoacadmicaeasdemandasdaeducaobsica

    15.9) implementar cursos e programas especiais para assegurar formao especfica na educao superior, nas respectivas reas de atuao, aosdocentescomformaodenvelmdionamodalidadenormal,nolicenciadosoulicenciadosemreadiversadadeatuaodocente,emefetivoexerccio

    15.10)fomentaraofertadecursostcnicosdenvelmdioetecnolgicosdenvelsuperiordestinadosformao,nasrespectivasreasdeatuao,dos(as)profissionaisdaeducaodeoutrossegmentosquenoosdomagistrio

    15.11)implantar,noprazode1(um)anodevignciadestaLei,polticanacionaldeformaocontinuadaparaos(as)profissionaisdaeducaodeoutrossegmentosquenoosdomagistrio,construdaemregimedecolaboraoentreosentesfederados

    15.12) instituir programa de concesso de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas pblicas de educao bsica realizemestudosdeimersoeaperfeioamentonospasesquetenhamcomoidiomanativoaslnguasquelecionem

    15.13)desenvolvermodelosdeformaodocenteparaaeducaoprofissionalquevalorizemaexperinciaprtica,pormeiodaoferta,nasredesfederaleestaduaisdeeducaoprofissional,decursosvoltadoscomplementaoecertificaodidticopedaggicadeprofissionaisexperientes.

    Meta16:formar,emnveldepsgraduao,50%(cinquentaporcento)dosprofessoresdaeducaobsica,atoltimoanodevignciadestePNE,egarantir a todos (as) os (as) profissionais da educao bsica formao continuada em sua rea de atuao, considerando as necessidades, demandas econtextualizaesdossistemasdeensino.

    Estratgias:

    16.1)realizar,emregimedecolaborao,oplanejamentoestratgicoparadimensionamentodademandaporformaocontinuadaefomentararespectivaofertaporpartedasinstituiespblicasdeeducaosuperior,de formaorgnicaearticuladaspolticasdeformaodosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios

    16.2) consolidar poltica nacional de formao de professores e professoras da educao bsica, definindo diretrizes nacionais, reas prioritrias,instituiesformadoraseprocessosdecertificaodasatividadesformativas

    16.3)expandirprogramadecomposiodeacervodeobrasdidticas,paradidticasede literaturaededicionrios, eprogramaespecficodeacessoabens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuzo de outros, a serem disponibilizados para os professores e asprofessorasdaredepblicadeeducaobsica,favorecendoaconstruodoconhecimentoeavalorizaodaculturadainvestigao

    16.4)ampliareconsolidarportaleletrnicoparasubsidiaraatuaodosprofessoresedasprofessorasdaeducaobsica,disponibilizandogratuitamentemateriaisdidticosepedaggicossuplementares,inclusiveaquelescomformatoacessvel

    16.5)ampliaraofertadebolsasdeestudoparapsgraduaodosprofessoresedasprofessorasedemaisprofissionaisdaeducaobsica

    16.6)fortaleceraformaodosprofessoresedasprofessorasdasescolaspblicasdeeducaobsica,pormeiodaimplementaodasaesdoPlanoNacionaldoLivroeLeituraedainstituiodeprogramanacionaldedisponibilizaoderecursosparaacessoabensculturaispelomagistriopblico.

    Meta 17: valorizar os (as) profissionais domagistrio das redes pblicas de educao bsica de forma a equiparar seu rendimentomdio ao dos (as)demaisprofissionaiscomescolaridadeequivalente,atofinaldosextoanodevignciadestePNE.

    Estratgias:

    17.1) constituir, por iniciativa doMinistrio daEducao, at o final do primeiro ano de vigncia destePNE, frum permanente, com representao daUnio,dosEstados,doDistritoFederal,dosMunicpiosedos trabalhadoresdaeducao,paraacompanhamentodaatualizaoprogressivado valor dopisosalarialnacionalparaosprofissionaisdomagistriopblicodaeducaobsica

    17.2)constituircomotarefadofrumpermanenteoacompanhamentodaevoluosalarialpormeiodeindicadoresdaPesquisaNacionalporAmostradeDomicliosPNAD,periodicamentedivulgadospelaFundaoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatsticaIBGE

    17.3)implementar,nombitodaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios,planosdeCarreiraparaos(as)profissionaisdomagistriodasredespblicasdeeducaobsica,observadososcritriosestabelecidosnaLeino11.738,de16dejulhode2008,comimplantaogradualdocumprimentodajornadadetrabalhoemumnicoestabelecimentoescolar

    17.4)ampliaraassistncia financeiraespecficadaUnioaosentes federadospara implementaodepolticasdevalorizaodos (as)profissionaisdomagistrio,emparticularopisosalarialnacionalprofissional.

  • 13/07/2015 L13005

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm 14/15

    Meta18:assegurar,noprazode2(dois)anos,aexistnciadeplanosdeCarreiraparaos(as)profissionaisdaeducaobsicaesuperiorpblicadetodosossistemasdeensinoe,paraoplanodeCarreirados(as)profissionaisdaeducaobsicapblica,tomarcomorefernciaopisosalarialnacionalprofissional,definidoemleifederal,nostermosdoincisoVIIIdoart.206daConstituioFederal.

    Estratgias:

    18.1) estruturar as redes pblicas de educao bsica demodo que, at o incio do terceiro ano de vigncia deste PNE, 90% (noventa por cento), nomnimo,dos respectivosprofissionaisdomagistrioe50% (cinquentapor cento), nomnimo,dos respectivos profissionais da educaono docentes sejamocupantesdecargosdeprovimentoefetivoeestejamemexerccionasredesescolaresaqueseencontremvinculados

    18.2) implantar, nas redes pblicas de educao bsica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe deprofissionaisexperientes,afimdefundamentar,combaseemavaliaodocumentada,adecisopelaefetivaoapsoestgioprobatrioeoferecer,duranteesse perodo, curso de aprofundamento de estudos na rea de atuao do (a) professor (a), com destaque para os contedos a serem ensinados e asmetodologiasdeensinodecadadisciplina

    18.3)realizar,poriniciativadoMinistriodaEducao,acada2(dois)anosapartirdosegundoanodevignciadestePNE,provanacionalparasubsidiarosEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,medianteadeso,narealizaodeconcursospblicosdeadmissodeprofissionaisdomagistriodaeducaobsicapblica

    18.4)prever,nosplanosdeCarreiradosprofissionaisdaeducaodosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios, licenasremuneradaseincentivosparaqualificaoprofissional,inclusiveemnveldepsgraduaostrictosensu

    18.5) realizaranualmente,apartirdosegundoanodevignciadestePNE,por iniciativadoMinistriodaEducao,emregimedecolaborao,ocensodos(as)profissionaisdaeducaobsicadeoutrossegmentosquenoosdomagistrio

    18.6)considerarasespecificidadessocioculturaisdasescolasdocampoedascomunidades indgenasequilombolasnoprovimentodecargosefetivosparaessasescolas

    18.7) priorizar o repasse de transferncias federais voluntrias, na rea de educao, para osEstados, oDistrito Federal e osMunicpios que tenhamaprovadoleiespecficaestabelecendoplanosdeCarreiraparaos(as)profissionaisdaeducao

    18.8) estimular a existncia de comisses permanentes de profissionais da educao de todos os sistemas de ensino, em todas as instncias daFederao,parasubsidiarosrgoscompetentesnaelaborao,reestruturaoeimplementaodosplanosdeCarreira.

    Meta19:assegurarcondies,noprazode2(dois)anos,paraaefetivaodagestodemocrticadaeducao,associadaacritriostcnicosdemritoedesempenhoeconsultapblicacomunidadeescolar,nombitodasescolaspblicas,prevendorecursoseapoiotcnicodaUnioparatanto.

    Estratgias:

    19.1)priorizarorepassedetransfernciasvoluntriasdaUnionareadaeducaoparaosentesfederadosquetenhamaprovadolegislaoespecficaqueregulamenteamatrianareadesuaabrangncia,respeitandosealegislaonacional,equeconsidere,conjuntamente,paraanomeaodosdiretoresediretorasdeescola,critriostcnicosdemritoedesempenho,bemcomoaparticipaodacomunidadeescolar

    19.2)ampliarosprogramasdeapoioeformaoaos(s)conselheiros(as)dosconselhosdeacompanhamentoecontrolesocialdoFundeb,dosconselhosde alimentao escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (s) representantes educacionais emdemais conselhos de acompanhamento de polticaspblicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espao fsico adequado, equipamentos emeios de transporte para visitas rede escolar, comvistasaobomdesempenhodesuasfunes

    19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municpios a constiturem Fruns Permanentes de Educao, com o intuito de coordenar asconfernciasmunicipais,estaduaisedistritalbemcomoefetuaroacompanhamentodaexecuodestePNEedosseusplanosdeeducao

    19.4)estimular,emtodasasredesdeeducaobsica,aconstituioeofortalecimentodegrmiosestudantiseassociaesdepais,assegurandoselhes,inclusive,espaosadequadosecondiesdefuncionamentonasescolasefomentandoasuaarticulaoorgnicacomosconselhosescolares,pormeiodasrespectivasrepresentaes

    19.5) estimular a constituio e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educao, como instrumentos de participao efiscalizao na gesto escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formao de conselheiros, assegurandose condies de funcionamentoautnomo

    19.6)estimularaparticipaoeaconsultadeprofissionaisdaeducao,alunos (as)eseus familiaresna formulaodosprojetospolticopedaggicos,currculosescolares,planosdegestoescolareregimentosescolares,assegurandoaparticipaodospaisnaavaliaodedocentesegestoresescolares

    19.7)favorecerprocessosdeautonomiapedaggica,administrativaedegestofinanceiranosestabelecimentosdeensino

    19.8)desenvolverprogramasdeformaodediretoresegestoresescolares,bemcomoaplicarprovanacionalespecfica,afimdesubsidiaradefiniodecritriosobjetivosparaoprovimentodoscargos,cujosresultadospossamserutilizadosporadeso.

    Meta20:ampliaroinvestimentopblicoemeducaopblicadeformaaatingir,nomnimo,opatamarde7%(seteporcento)doProdutoInternoBrutoPIBdoPasno5o(quinto)anodevignciadestaLeie,nomnimo,oequivalentea10%(dezporcento)doPIBaofinaldodecnio.

    Estratgias:

    20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentveis para todos os nveis, etapas emodalidades da educao bsica, observandose aspolticasdecolaboraoentreosentesfederados,emespecialasdecorrentesdoart.60doAtodasDisposiesConstitucionaisTransitriasedo1odoart.75daLeino9.394,de20dedezembrode1996,que tratamdacapacidadedeatendimentoedoesforo fiscaldecadaente federado,comvistasaatendersuasdemandaseducacionaisluzdopadrodequalidadenacional

    20.2)aperfeioareampliarosmecanismosdeacompanhamentodaarrecadaodacontribuiosocialdosalrioeducao

    20.3) destinar manutenoedesenvolvimento do ensino, emacrscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 daConstituio Federal, naformadaleiespecfica,aparceladaparticipaonoresultadooudacompensaofinanceirapelaexploraodepetrleoegsnaturaleoutrosrecursos,comafinalidadedecumprimentodametaprevistanoincisoVIdocaputdoart.214daConstituioFederal

  • 13/07/2015 L13005

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm 15/15

    20.4)fortalecerosmecanismoseosinstrumentosqueassegurem,nostermosdopargrafonicodoart.48daLeiComplementarno101,de4demaiode2000, a transparncia e o controle social na utilizao dos recursos pblicos aplicados em educao, especialmente a realizao de audincias pblicas, acriaodeportaiseletrnicosdetransparnciaeacapacitaodosmembrosdeconselhosdeacompanhamentoecontrolesocialdoFundeb,comacolaboraoentreoMinistriodaEducao,asSecretariasdeEducaodosEstadosedosMunicpioseosTribunaisdeContasdaUnio,dosEstadosedosMunicpios

    20.5)desenvolver,pormeiodoInstitutoNacionaldeEstudosePesquisasEducacionaisAnsioTeixeira INEP,estudoseacompanhamentoregulardosinvestimentosecustosporalunodaeducaobsicaesuperiorpblica,emtodasassuasetapasemodalidades

    20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigncia deste PNE, ser implantado oCusto AlunoQualidade inicial CAQi, referenciado no conjunto de padresmnimos estabelecidos na legislao educacional e cujo financiamento ser calculado com base nos respectivos insumos indispensveis ao processo deensinoaprendizagemeserprogressivamentereajustadoataimplementaoplenadoCustoAlunoQualidadeCAQ

    20.7)implementaroCustoAlunoQualidadeCAQcomoparmetroparaofinanciamentodaeducaodetodasetapasemodalidadesdaeducaobsica,apartirdoclculoedoacompanhamentoregulardosindicadoresdegastoseducacionaiscominvestimentosemqualificaoeremuneraodopessoaldocenteedosdemaisprofissionaisdaeducaopblica,emaquisio,manuteno,construoeconservaodeinstalaeseequipamentosnecessriosaoensinoeemaquisiodematerialdidticoescolar,alimentaoetransporteescolar

    20.8)oCAQserdefinidonoprazode3 (trs)anosesercontinuamenteajustado,combaseemmetodologia formuladapeloMinistriodaEducao MEC,eacompanhadopeloFrumNacionaldeEducaoFNE,peloConselhoNacionaldeEducaoCNEepelasComissesdeEducaodaCmaradosDeputadosedeEducao,CulturaeEsportesdoSenadoFederal

    20.9) regulamentar o pargrafo nico do art. 23 e o art. 211 da Constituio Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma aestabelecerasnormasdecooperaoentreaUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,emmatriaeducacional,eaarticulaodosistemanacionaldeeducaoemregimedecolaborao,comequilbriona repartiodas responsabilidadesedosrecursoseefetivocumprimentodas funesredistributiva esupletivadaUnionocombatesdesigualdadeseducacionaisregionais,comespecialatenosregiesNorteeNordest

    20.10) caber Unio, na forma da lei, a complementao de recursos financeiros a todos os Estados, aoDistrito Federal e aosMunicpios que noconseguirematingirovalordoCAQie,posteriormente,doCAQ

    20.11)aprovar,noprazode1(um)ano,LeideResponsabilidadeEducacional,assegurandopadrodequalidadenaeducaobsica,emcadasistemaerededeensino,aferidapeloprocessodemetasdequalidadeaferidasporinstitutosoficiaisdeavaliaoeducacionais

    20.12)definircritriosparadistribuiodosrecursosadicionaisdirigidoseducaoaolongododecnio,queconsideremaequalizaodasoportunidadeseducacionais,avulnerabilidadesocioeconmicaeocompromissotcnicoedegestodosistemadeensino,aserempactuadosnainstnciaprevistano5odoart.7odestaLei.

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