Novo PNE
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13/07/2015 L13005
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm 1/15
PresidnciadaRepblicaCasaCivil
SubchefiaparaAssuntosJurdicos
LEIN13.005,DE25DEJUNHODE2014.
AprovaoPlanoNacionaldeEducaoPNEedoutrasprovidncias.
APRESIDENTADAREPBLICAFaosaberqueoCongressoNacionaldecretaeeusancionoaseguinteLei:
Art.1o aprovadooPlanoNacionaldeEducao PNE,comvignciapor10 (dez)anos,a contardapublicaodestaLei, na formadoAnexo, comvistasaocumprimentododispostonoart.214daConstituioFederal.
Art.2oSodiretrizesdoPNE:
Ierradicaodoanalfabetismo
IIuniversalizaodoatendimentoescolar
IIIsuperaodasdesigualdadeseducacionais,comnfasenapromoodacidadaniaenaerradicaodetodasasformasdediscriminao
IVmelhoriadaqualidadedaeducao
Vformaoparaotrabalhoeparaacidadania,comnfasenosvaloresmoraiseticosemquesefundamentaasociedade
VIpromoodoprincpiodagestodemocrticadaeducaopblica
VIIpromoohumanstica,cientfica,culturaletecnolgicadoPas
VIIIestabelecimentodemetadeaplicaoderecursospblicosemeducaocomoproporodoProdutoInternoBrutoPIB,queassegureatendimentosnecessidadesdeexpanso,compadrodequalidadeeequidade
IXvalorizaodos(as)profissionaisdaeducao
Xpromoodosprincpiosdorespeitoaosdireitoshumanos,diversidadeesustentabilidadesocioambiental.
Art.3oAsmetasprevistasnoAnexodestaLeiserocumpridasnoprazodevignciadestePNE,desdequenohajaprazoinferiordefinidoparametaseestratgiasespecficas.
Art.4oAsmetasprevistasnoAnexodestaLeideverotercomorefernciaaPesquisaNacionalporAmostradeDomicliosPNAD,ocensodemogrficoeoscensosnacionaisdaeducaobsicaesuperiormaisatualizados,disponveisnadatadapublicaodestaLei.
Pargrafonico.Opoderpblicobuscarampliaroescopodaspesquisascomfinsestatsticosdeformaaincluirinformaodetalhadasobreoperfildaspopulaesde4(quatro)a17(dezessete)anoscomdeficincia.
Art. 5o A execuo do PNE e o cumprimento de suas metas sero objeto de monitoramento contnuo e de avaliaes peridicas, realizados pelasseguintesinstncias:
IMinistriodaEducaoMEC
IIComissodeEducaodaCmaradosDeputadoseComissodeEducao,CulturaeEsportedoSenadoFederal
IIIConselhoNacionaldeEducaoCNE
IVFrumNacionaldeEducao.
1oCompete,ainda,sinstnciasreferidasnocaput:
Idivulgarosresultadosdomonitoramentoedasavaliaesnosrespectivosstiosinstitucionaisdainternet
IIanalisareproporpolticaspblicasparaasseguraraimplementaodasestratgiaseocumprimentodasmetas
IIIanalisareproporarevisodopercentualdeinvestimentopblicoemeducao.
2oAcada2(dois)anos,aolongodoperododevignciadestePNE,oInstitutoNacionaldeEstudosePesquisasEducacionaisAnsioTeixeiraINEPpublicar estudos para aferir a evoluo no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informaes organizadas por ente federado econsolidadas em mbito nacional, tendo como referncia os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuzo de outras fontes e informaesrelevantes.
3oAmetaprogressivadoinvestimentopblicoemeducaoseravaliadanoquartoanodevignciadoPNEepoderserampliadapormeiodeleiparaatendersnecessidadesfinanceirasdocumprimentodasdemaismetas.
4oO investimentopblicoemeducaoaquesereferemo incisoVIdoart.214daConstituioFederaleameta20doAnexodestaLeienglobaosrecursos aplicados na forma do art. 212 da Constituio Federal e do art. 60 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, bem como os recursosaplicadosnosprogramasdeexpansodaeducaoprofissionalesuperior,inclusivenaformadeincentivoeisenofiscal,asbolsasdeestudosconcedidasnoBrasilenoexterior,ossubsdiosconcedidosemprogramasde financiamentoestudantileo financiamentodecreches,prescolasedeeducaoespecialnaformadoart.213daConstituioFederal.
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5o Ser destinada manuteno e ao desenvolvimento do ensino, em acrscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da ConstituioFederal,almdeoutros recursosprevistosem lei,aparceladaparticipaono resultadooudacompensao financeirapelaexploraodepetrleoedegsnatural,naformadeleiespecfica,comafinalidadedeassegurarocumprimentodametaprevistanoincisoVIdoart.214daConstituioFederal.
Art.6o AUniopromovera realizaodepelomenos2(duas)confernciasnacionaisdeeducaoato finaldodecnio,precedidasdeconfernciasdistrital,municipaiseestaduais,articuladasecoordenadaspeloFrumNacionaldeEducao,institudonestaLei,nombitodoMinistriodaEducao.
1oOFrumNacionaldeEducao,almdaatribuioreferidanocaput:
IacompanharaexecuodoPNEeocumprimentodesuasmetas
IIpromoveraarticulaodasconfernciasnacionaisdeeducaocomasconfernciasregionais,estaduaisemunicipaisqueasprecederem.
2o Asconfernciasnacionaisdeeducaorealizarseocom intervalodeat4 (quatro)anosentreelas,comoobjetivodeavaliaraexecuodestePNEesubsidiaraelaboraodoplanonacionaldeeducaoparaodecniosubsequente.
Art.7oAUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpiosatuaroemregimedecolaborao,visandoaoalcancedasmetaseimplementaodasestratgiasobjetodestePlano.
1oCaberaosgestoresfederais,estaduais,municipaisedoDistritoFederalaadoodasmedidasgovernamentaisnecessriasaoalcancedasmetasprevistasnestePNE.
2oAsestratgiasdefinidasnoAnexodestaLeinoelidemaadoodemedidasadicionaisemmbitolocaloudeinstrumentosjurdicosqueformalizemacooperaoentreosentesfederados,podendosercomplementadaspormecanismosnacionaiselocaisdecoordenaoecolaboraorecproca.
3o OssistemasdeensinodosEstados,doDistritoFederaledosMunicpioscriaromecanismosparaoacompanhamento localdaconsecuodasmetasdestePNEedosplanosprevistosnoart.8o.
4o Haverregimedecolaboraoespecficoparaa implementaodemodalidadesdeeducaoescolarquenecessitemconsiderar territriostnicoeducacionaiseautilizao de estratgias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e lingusticas de cada comunidade envolvida,asseguradaaconsultaprviaeinformadaaessacomunidade.
5oSercriadaumainstnciapermanentedenegociaoecooperaoentreaUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpios.
6oOfortalecimentodoregimedecolaboraoentreosEstadoserespectivosMunicpiosincluirainstituiodeinstnciaspermanentesdenegociao,cooperaoepactuaoemcadaEstado.
7oOfortalecimentodoregimedecolaboraoentreosMunicpiosdarse,inclusive,medianteaadoodearranjosdedesenvolvimentodaeducao.
Art.8oOsEstados,oDistritoFederaleosMunicpiosdeveroelaborarseuscorrespondentesplanosdeeducao,ouadequarosplanosjaprovadosemlei,emconsonnciacomasdiretrizes,metaseestratgiasprevistasnestePNE,noprazode1(um)anocontadodapublicaodestaLei.
1oOsentesfederadosestabeleceronosrespectivosplanosdeeducaoestratgiasque:
Iasseguremaarticulaodaspolticaseducacionaiscomasdemaispolticassociais,particularmenteasculturais
IIconsideremasnecessidadesespecficasdaspopulaesdocampoedascomunidadesindgenasequilombolas,asseguradasaequidadeeducacionaleadiversidadecultural
IIIgarantamoatendimentodasnecessidadesespecficasnaeducaoespecial,asseguradoosistemaeducacionalinclusivoemtodososnveis,etapasemodalidades
IVpromovamaarticulaointerfederativanaimplementaodaspolticaseducacionais.
2o OsprocessosdeelaboraoeadequaodosplanosdeeducaodosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios,deque trataocaput desteartigo,serorealizadoscomamplaparticipaoderepresentantesdacomunidadeeducacionaledasociedadecivil.
Art. 9o Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero aprovar leis especficas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestodemocrticadaeducaopblicanosrespectivosmbitosdeatuao,noprazode2(dois)anoscontadodapublicaodestaLei,adequando,quandoforocaso,alegislaolocaljadotadacomessafinalidade.
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes oramentrias e os oramentos anuais da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios seroformulados de maneira a assegurar a consignao de dotaes oramentrias compatveis com as diretrizes, metas e estratgias deste PNE e com osrespectivosplanosdeeducao,afimdeviabilizarsuaplenaexecuo.
Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliao da Educao Bsica, coordenado pela Unio, em colaborao com os Estados, o Distrito Federal e osMunicpios,constituirfontedeinformaoparaaavaliaodaqualidadedaeducaobsicaeparaaorientaodaspolticaspblicasdessenveldeensino.
1oOsistemadeavaliaoaqueserefereocaputproduzir,nomximoacada2(dois)anos:
I indicadoresde rendimentoescolar, referentesaodesempenhodos (as)estudantesapuradoemexamesnacionaisdeavaliao, comparticipaodepelomenos80%(oitentaporcento)dos(as)alunos(as)decadaanoescolarperiodicamenteavaliadoemcadaescola,eaosdadospertinentesapuradospelocensoescolardaeducaobsica
IIindicadoresdeavaliaoinstitucional,relativosacaractersticascomooperfildoalunadoedocorpodos(as)profissionaisdaeducao,asrelaesentredimensodocorpodocente,docorpo tcnicoedocorpodiscente,a infraestruturadasescolas,os recursospedaggicosdisponveiseosprocessosdagesto,entreoutrasrelevantes.
2oAelaboraoeadivulgaodendicesparaavaliaodaqualidade,comoondicedeDesenvolvimentodaEducaoBsicaIDEB,queagreguemosindicadoresmencionadosnoincisoIdo1onoelidemaobrigatoriedadededivulgao,emseparado,decadaumdeles.
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3oOsindicadoresmencionadosno1oseroestimadosporetapa,estabelecimentodeensino,redeescolar,unidadedaFederaoeemnvelagregadonacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicao de resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para acomunidadedorespectivoestabelecimentoeparaorgogestordarespectivarede.
4oCabemaoInepaelaboraoeoclculodoIdebedosindicadoresreferidosno1o.
5oAavaliaodedesempenhodos(as)estudantesemexames,referidanoincisoIdo1o,poderserdiretamenterealizadapelaUnioou,medianteacordodecooperao,pelosEstadosepeloDistritoFederal,nosrespectivossistemasdeensinoedeseusMunicpios,casomantenhamsistemasprpriosdeavaliaodorendimentoescolar,asseguradaacompatibilidademetodolgicaentreessessistemaseonacional,especialmentenoquesereferesescalasdeproficinciaeaocalendriodeaplicao.
Art.12.AtofinaldoprimeirosemestredononoanodevignciadestePNE,oPoderExecutivoencaminharaoCongressoNacional,semprejuzodasprerrogativasdestePoder,oprojetodeleireferenteaoPlanoNacionaldeEducaoavigorarnoperodosubsequente,queincluirdiagnstico,diretrizes,metaseestratgiasparaoprximodecnio.
Art.13.Opoderpblicodeverinstituir,emleiespecfica,contados2(dois)anosdapublicaodestaLei,oSistemaNacionaldeEducao,responsvelpelaarticulaoentreossistemasdeensino,emregimedecolaborao,paraefetivaodasdiretrizes,metaseestratgiasdoPlanoNacionaldeEducao.
Art.14.EstaLeientraemvigornadatadesuapublicao.
Braslia,25dejunhode2014193odaIndependnciae126odaRepblica.
DILMAROUSSEFFGuidoMantegaJosHenriquePaimFernandesMiriamBelchior
EstetextonosubstituiopublicadonoDOUde26.6.2014Edioextra
ANEXO
METASEESTRATGIAS
Meta1:universalizar,at2016,aeducaoinfantilnaprescolaparaascrianasde4(quatro)a5(cinco)anosdeidadeeampliaraofertadeeducaoinfantilemcrechesdeformaaatender,nomnimo,50%(cinquentaporcento)dascrianasdeat3(trs)anosatofinaldavignciadestePNE.
Estratgias:
1.1)definir,emregimedecolaboraoentreaUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,metasdeexpansodasrespectivasredespblicasdeeducaoinfantilsegundopadronacionaldequalidade,considerandoaspeculiaridadeslocais
1.2) garantir que, ao final da vigncia destePNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferena entre as taxas de frequncia educao infantil dascrianasdeat3(trs)anosoriundasdoquintoderendafamiliarpercapitamaiselevadoeasdoquintoderendafamiliarpercapitamaisbaixo
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaborao, levantamento da demanda por creche para a populao de at 3 (trs) anos, como forma deplanejaraofertaeverificaroatendimentodademandamanifesta
1.4)estabelecer,noprimeiroanodevignciadoPNE,normas,procedimentoseprazosparadefiniodemecanismosdeconsultapblicadademandadasfamliasporcreches
1.5)mantereampliar,emregimedecolaboraoerespeitadasasnormasdeacessibilidade,programanacionaldeconstruoereestruturaodeescolas,bemcomodeaquisiodeequipamentos,visandoexpansoemelhoriadaredefsicadeescolaspblicasdeeducaoinfantil
1.6)implantar,atosegundoanodevignciadestePNE,avaliaodaeducaoinfantil,aserrealizadaacada2(dois)anos,combaseemparmetrosnacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura fsica, o quadro de pessoal, as condies de gesto, os recursos pedaggicos, a situao deacessibilidade,entreoutrosindicadoresrelevantes
1.7) articular a oferta dematrculas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistncia social na rea de educao com aexpansodaofertanaredeescolarpblica
1.8)promovera formao iniciale continuadados (as)profissionaisdaeducao infantil, garantindo,progressivamente, o atendimento por profissionaiscomformaosuperior
1.9) estimular a articulao entre psgraduao, ncleos de pesquisa e cursos de formao para profissionais da educao, de modo a garantir aelaborao de currculos e propostas pedaggicas que incorporem os avanos de pesquisas ligadas ao processo de ensinoaprendizagem e s teoriaseducacionaisnoatendimentodapopulaode0(zero)a5(cinco)anos
1.10)fomentaroatendimentodaspopulaesdocampoedascomunidadesindgenasequilombolasnaeducaoinfantilnasrespectivascomunidades,por meio do redimensionamento da distribuio territorial da oferta, limitando a nucleao de escolas e o deslocamento de crianas, de forma a atender sespecificidadesdessascomunidades,garantidoconsultaprviaeinformada
1.11)priorizaroacessoeducaoinfantilefomentaraofertadoatendimentoeducacionalespecializadocomplementaresuplementaraos(s)alunos(as)com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, assegurando a educao bilngue para crianas surdas e atransversalidadedaeducaoespecialnessaetapadaeducaobsica
1.12) implementar, em carter complementar, programas de orientao e apoio s famlias, por meio da articulao das reas de educao, sade eassistnciasocial,comfoconodesenvolvimentointegraldascrianasdeat3(trs)anosdeidade
1.13)preservarasespecificidadesdaeducao infantilnaorganizaodasredesescolares,garantindooatendimentodacrianade0 (zero)a5 (cinco)anosemestabelecimentosqueatendamaparmetrosnacionaisdequalidade,eaarticulaocomaetapaescolarseguinte,visandoaoingressodo(a)aluno(a)de6(seis)anosdeidadenoensinofundamental
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1.14)fortaleceroacompanhamentoeomonitoramentodoacessoedapermannciadascrianasnaeducao infantil,emespecialdosbeneficiriosdeprogramasdetransfernciaderenda,emcolaboraocomasfamliasecomosrgospblicosdeassistnciasocial,sadeeproteoinfncia
1.15)promoverabuscaativadecrianasem idadecorrespondenteeducao infantil,emparceriacomrgospblicosdeassistnciasocial,sadeeproteoinfncia,preservandoodireitodeopodafamliaemrelaoscrianasdeat3(trs)anos
1.16) o Distrito Federal e osMunicpios, com a colaborao da Unio e dos Estados, realizaro e publicaro, a cada ano, levantamento da demandamanifestaporeducaoinfantilemcrecheseprescolas,comoformadeplanejareverificaroatendimento
1.17)estimularoacessoeducaoinfantilemtempointegral,paratodasascrianasde0(zero)a5(cinco)anos,conformeestabelecidonasDiretrizesCurricularesNacionaisparaaEducaoInfantil.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populao de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%(noventaecincoporcento)dosalunosconcluamessaetapanaidaderecomendada,atoltimoanodevignciadestePNE.
Estratgias:
2.1)oMinistriodaEducao,emarticulaoecolaboraocomosEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,dever,atofinaldo2o(segundo)anodevigncia deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educao, precedida de consulta pblica nacional, proposta de direitos e objetivos deaprendizagemedesenvolvimentoparaos(as)alunos(as)doensinofundamental
2.2)pactuarentreUnio,Estados,DistritoFederaleMunicpios,nombitodainstnciapermanentedequetratao5doart.7destaLei,aimplantaodosdireitoseobjetivosdeaprendizagemedesenvolvimentoqueconfiguraroabasenacionalcomumcurriculardoensinofundamental
2.3)criarmecanismosparaoacompanhamentoindividualizadodos(as)alunos(as)doensinofundamental
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanncia e do aproveitamento escolar dos beneficirios de programas detransfernciade renda,bemcomodassituaesdediscriminao,preconceitoseviolnciasnaescola, visandoaoestabelecimentode condies adequadaspara o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaborao com as famlias e com rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo infncia,adolescnciaejuventude
2.5) promover a busca ativa de crianas e adolescentes fora da escola, em parceria com rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo infncia,adolescnciaejuventude
2.6)desenvolver tecnologiaspedaggicasque combinem,demaneira articulada, a organizaodo tempoedasatividades didticas entre a escola e oambientecomunitrio,considerandoasespecificidadesdaeducaoespecial,dasescolasdocampoedascomunidadesindgenasequilombolas
2.7)disciplinar,nombitodossistemasdeensino,aorganizao flexveldo trabalhopedaggico, incluindoadequaodo calendrio escolar deacordocomarealidadelocal,aidentidadeculturaleascondiesclimticasdaregio
2.8)promoverarelaodasescolascominstituiesemovimentosculturais,afimdegarantiraofertaregulardeatividadesculturaisparaa livrefruiodos(as)alunos(as)dentroeforadosespaosescolares,assegurandoaindaqueasescolassetornempolosdecriaoedifusocultural
2.9) incentivaraparticipaodospaisouresponsveisnoacompanhamentodasatividadesescolaresdos filhospormeiodoestreitamentodasrelaesentreasescolaseasfamlias
2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populaes do campo, indgenas e quilombolas, nas prpriascomunidades
2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que sededicamaatividadesdecarteritinerante
2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (s) estudantes e de estmulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursosnacionais
2.13) promover atividades de desenvolvimento e estmulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminao do desportoeducacionalededesenvolvimentoesportivonacional.
Meta 3: universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, at o final do perodo devignciadestePNE,ataxalquidadematrculasnoensinomdiopara85%(oitentaecincoporcento).
Estratgias:
3.1) institucionalizar programa nacional de renovao do ensino mdio, a fim de incentivar prticas pedaggicas com abordagens interdisciplinaresestruturadaspela relaoentre teoriaeprtica, pormeio de currculos escolares que organizem, demaneira flexvel e diversificada, contedos obrigatrios eeletivosarticuladosemdimensescomocincia,trabalho,linguagens,tecnologia,culturaeesporte,garantindoseaaquisiodeequipamentoselaboratrios,aproduodematerialdidticoespecfico,aformaocontinuadadeprofessoreseaarticulaocominstituiesacadmicas,esportivaseculturais
3.2)oMinistriodaEducao,emarticulaoecolaboraocomosentesfederadoseouvidaasociedademedianteconsultapblicanacional,elaborareencaminhar aoConselhoNacional deEducao CNE, at o 2o (segundo) ano de vigncia deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem edesenvolvimentoparaos(as)alunos(as)deensinomdio,aserematingidosnostemposeetapasdeorganizaodestenveldeensino,comvistasagarantirformaobsicacomum
3.3)pactuarentreUnio,Estados,DistritoFederaleMunicpios,nombitodainstnciapermanentedequetratao5odoart.7odestaLei,a implantaodosdireitoseobjetivosdeaprendizagemedesenvolvimentoqueconfiguraroabasenacionalcomumcurriculardoensinomdio
3.4)garantirafruiodebenseespaosculturais,deformaregular,bemcomoaampliaodaprticadesportiva,integradaaocurrculoescolar
3.5)mantereampliarprogramaseaesdecorreodefluxodoensinofundamental,pormeiodoacompanhamentoindividualizadodo(a)aluno(a)comrendimentoescolardefasadoepelaadoodeprticascomoaulasdereforonoturnocomplementar,estudosderecuperaoeprogressoparcial,deformaareposicionlonocicloescolardemaneiracompatvelcomsuaidade
3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Mdio ENEM, fundamentado em matriz de referncia do contedo curricular do ensino mdio e em
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tcnicasestatsticasepsicomtricasquepermitamcomparabilidadede resultados,articulandoocomoSistemaNacionaldeAvaliaodaEducaoBsica SAEB,epromoversuautilizaocomoinstrumentodeavaliaosistmica,parasubsidiarpolticaspblicasparaaeducaobsica,deavaliaocertificadora,possibilitandoaferiodeconhecimentosehabilidadesadquiridosdentroe foradaescola, edeavaliaoclassificatria, como critrio de acesso educaosuperior
3.7)fomentaraexpansodasmatrculasgratuitasdeensinomdiointegradoeducaoprofissional,observandoseaspeculiaridadesdaspopulaesdocampo,dascomunidadesindgenasequilombolasedaspessoascomdeficincia
3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanncia dos e das jovens beneficirios (as) de programas detransferncia de renda, no ensino mdio, quanto frequncia, ao aproveitamento escolar e interao com o coletivo, bem como das situaes dediscriminao,preconceitoseviolncias,prticasirregularesdeexploraodotrabalho,consumodedrogas,gravidezprecoce,emcolaboraocomasfamliasecomrgospblicosdeassistnciasocial,sadeeproteoadolescnciaejuventude
3.9)promoverabuscaativadapopulaode15 (quinze) a17 (dezessete) anos foradaescola, emarticulao comos serviosdeassistncia social,sadeeproteoadolescnciaejuventude
3.10)fomentarprogramasdeeducaoedeculturaparaapopulaourbanaedocampodejovens,nafaixaetriade15(quinze)a17(dezessete)anos,edeadultos,comqualificaosocialeprofissionalparaaquelesqueestejamforadaescolaecomdefasagemnofluxoescolar
3.11) redimensionar aofertadeensinomdionos turnosdiurnoenoturno, bemcomoadistribuio territorial dasescolasdeensinomdio, de formaaatenderatodaademanda,deacordocomasnecessidadesespecficasdos(as)alunos(as)
3.12)desenvolverformasalternativasdeofertadoensinomdio,garantidaaqualidade,paraatenderaosfilhosefilhasdeprofissionaisquesededicamaatividadesdecarteritinerante
3.13) implementar polticas de preveno evaso motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminao, criando rede de proteo contraformasassociadasdeexcluso
3.14)estimularaparticipaodosadolescentesnoscursosdasreastecnolgicasecientficas.
Meta4:universalizar,paraapopulaode4(quatro)a17(dezessete)anoscomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao,oacessoeducaobsicaeaoatendimentoeducacionalespecializado,preferencialmentenarederegulardeensino,comagarantiadesistemaeducacionalinclusivo,desalasderecursosmultifuncionais,classes,escolasouserviosespecializados,pblicosouconveniados.
Estratgias:
4.1)contabilizar,parafinsdorepassedoFundodeManutenoeDesenvolvimentodaEducaoBsicaedeValorizaodosProfissionaisdaEducaoFUNDEB, as matrculas dos (as) estudantes da educao regular da rede pblica que recebam atendimento educacional especializado complementar esuplementar,semprejuzodocmputodessasmatrculasnaeducaobsicaregular,easmatrculasefetivadas,conformeocensoescolarmaisatualizado,naeducaoespecialoferecidaem instituiescomunitrias,confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos,conveniadascomopoderpblicoecomatuaoexclusivanamodalidade,nostermosdaLeino11.494,de20dejunhode2007
4.2)promover,noprazodevignciadestePNE,auniversalizaodoatendimentoescolardemandamanifestapelasfamliasdecrianasde0(zero)a3(trs) anos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, observado o que dispe a Lei no 9.394, de 20 dedezembrode1996,queestabeleceasdiretrizesebasesdaeducaonacional
4.3)implantar,aolongodestePNE,salasderecursosmultifuncionaisefomentaraformaocontinuadadeprofessoreseprofessorasparaoatendimentoeducacionalespecializadonasescolasurbanas,docampo,indgenasedecomunidadesquilombolas
4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou servios especializados, pblicos ouconveniados,nasformascomplementaresuplementar,atodos(as)alunos(as)comdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao,matriculadosnaredepblicadeeducaobsica,conformenecessidadeidentificadapormeiodeavaliao,ouvidosafamliaeoaluno
4.5) estimular a criao de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituies acadmicas e integrados porprofissionaisdasreasdesade,assistnciasocial,pedagogiaepsicologia,paraapoiarotrabalhodos(as)professoresdaeducaobsicacomos(as)alunos(as)comdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao
4.6)mantereampliarprogramassuplementaresquepromovamaacessibilidadenasinstituiespblicas,paragarantiroacessoeapermannciados(as)alunos (as) com deficincia por meio da adequao arquitetnica, da oferta de transporte acessvel e da disponibilizao de material didtico prprio e derecursosdetecnologiaassistiva,assegurando,ainda,nocontextoescolar,emtodasasetapas,nveisemodalidadesdeensino,aidentificaodos(as)alunos(as)comaltashabilidadesousuperdotao
4.7)garantiraofertadeeducaobilngue,emLnguaBrasileiradeSinaisLIBRAScomoprimeira lnguaenamodalidadeescritadaLnguaPortuguesacomosegundalngua,aos(s)alunos(as)surdosecomdeficinciaauditivade0 (zero)a17(dezessete)anos,emescolaseclassesbilngueseemescolasinclusivas, nos termos do art. 22 doDecreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 daConveno sobre osDireitos das Pessoas comDeficincia,bemcomoaadoodoSistemaBrailledeleituraparacegosesurdoscegos
4.8)garantiraofertadeeducaoinclusiva,vedadaaexclusodoensinoregularsobalegaodedeficinciaepromovidaaarticulaopedaggicaentreoensinoregulareoatendimentoeducacionalespecializado
4.9) fortaleceroacompanhamentoeomonitoramentodoacessoescolaeaoatendimentoeducacionalespecializado,bemcomodapermannciaedodesenvolvimentoescolardos(as)alunos(as)comdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaobeneficirios (as)deprogramas de transferncia de renda, juntamente com o combate s situaes de discriminao, preconceito e violncia, com vistas ao estabelecimento decondiesadequadasparaosucessoeducacional,emcolaboraocomasfamliasecomosrgospblicosdeassistnciasocial,sadeeproteoinfncia,adolescnciaejuventude
4.10) fomentarpesquisasvoltadasparaodesenvolvimentodemetodologias,materiaisdidticos,equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, comvistas promoo do ensino e da aprendizagem, bem como das condies de acessibilidade dos (as) estudantes com deficincia, transtornos globais dodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao
4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulao de polticas pblicas intersetoriais que atendam asespecificidadeseducacionaisdeestudantescomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaoquerequeirammedidasdeatendimentoespecializado
4.12)promoveraarticulaointersetorialentrergosepolticaspblicasdesade,assistnciasocialedireitoshumanos,emparceriacomasfamlias,
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com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados continuidade do atendimento escolar, na educao de jovens e adultos, das pessoas comdeficinciaetranstornosglobaisdodesenvolvimentocomidadesuperior faixaetriadeescolarizaoobrigatria,de formaaasseguraraateno integralaolongodavida
4.13) apoiar a ampliao das equipes de profissionais da educao para atender demanda do processo de escolarizao dos (das) estudantes comdeficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacionalespecializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intrpretes de Libras, guiasintrpretes para surdoscegos, professores de Libras,prioritariamentesurdos,eprofessoresbilngues
4.14)definir,nosegundoanodevignciadestePNE, indicadoresdequalidadeepolticadeavaliaoesupervisoparao funcionamentode instituiespblicaseprivadasqueprestamatendimentoaalunoscomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao
4.15) promover, por iniciativa do Ministrio da Educao, nos rgos de pesquisa, demografia e estatstica competentes, a obteno de informaodetalhadasobreoperfildaspessoascomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaode0(zero)a17(dezessete)anos
4.16) incentivar a incluso nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formao para profissionais da educao, inclusive em nvel de psgraduao,observadoodispostonocaputdoart.207daConstituioFederal,dosreferenciaistericos,dasteoriasdeaprendizagemedosprocessosdeensinoaprendizagemrelacionadosaoatendimentoeducacionaldealunoscomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao
4.17)promoverparceriascom instituiescomunitrias, confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos, conveniadascomopoderpblico, visandoaampliar as condies de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ousuperdotaomatriculadasnasredespblicasdeensino
4.18)promoverparceriascom instituiescomunitrias, confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos, conveniadascomopoderpblico, visandoaampliaraofertade formaocontinuadaeaproduodematerialdidticoacessvel,assimcomoosserviosdeacessibilidadenecessriosaoplenoacesso,participaoeaprendizagemdosestudantescomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaomatriculadosnaredepblicadeensino
4.19) promover parcerias com instituies comunitrias, confessionais ou filantrpicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder pblico, a fim defavoreceraparticipaodasfamliasedasociedadenaconstruodosistemaeducacionalinclusivo.
Meta5:alfabetizartodasascrianas,nomximo,atofinaldo3o(terceiro)anodoensinofundamental.
Estratgias:
5.1)estruturarosprocessospedaggicosdealfabetizao,nosanos iniciaisdoensinofundamental,articulandooscomasestratgiasdesenvolvidasnaprescola,comqualificaoevalorizaodos(as)professores(as)alfabetizadoresecomapoiopedaggicoespecfico,a fimdegarantiraalfabetizaoplenadetodasascrianas
5.2) instituir instrumentos de avaliao nacional peridicos e especficos para aferir a alfabetizao das crianas, aplicados a cada ano, bem comoestimularossistemasdeensinoeasescolasacriaremosrespectivos instrumentosdeavaliaoemonitoramento, implementandomedidaspedaggicasparaalfabetizartodososalunosealunasatofinaldoterceiroanodoensinofundamental
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetizao de crianas, assegurada a diversidade de mtodos e propostaspedaggicas,bemcomooacompanhamentodosresultadosnossistemasdeensinoemque foremaplicadas,devendoserdisponibilizadas,preferencialmente,comorecursoseducacionaisabertos
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de prticas pedaggicas inovadoras que assegurem a alfabetizao e favoream amelhoriadofluxoescolareaaprendizagemdos(as)alunos(as),consideradasasdiversasabordagensmetodolgicasesuaefetividade
5.5)apoiaraalfabetizaodecrianasdocampo,indgenas,quilombolasedepopulaesitinerantes,comaproduodemateriaisdidticosespecficos,edesenvolverinstrumentosdeacompanhamentoqueconsideremousodalnguamaternapelascomunidadesindgenaseaidentidadeculturaldascomunidadesquilombolas
5.6)promovereestimularaformaoinicialecontinuadadeprofessores(as)paraaalfabetizaodecrianas,comoconhecimentodenovastecnologiaseducacionaiseprticaspedaggicasinovadoras,estimulandoaarticulaoentreprogramasdepsgraduaostrictosensueaesde formaocontinuadadeprofessores(as)paraaalfabetizao
5.7)apoiaraalfabetizaodaspessoascomdeficincia,considerandoassuasespecificidades,inclusiveaalfabetizaobilnguedepessoassurdas,semestabelecimentodeterminalidadetemporal.
Meta6:oferecereducaoemtempointegralem,nomnimo,50%(cinquentaporcento)dasescolaspblicas,deformaaatender,pelomenos,25%(vinteecincoporcento)dos(as)alunos(as)daeducaobsica.
Estratgias:
6.1)promover,comoapoiodaUnio,aofertadeeducaobsicapblicaemtempointegral,pormeiodeatividadesdeacompanhamentopedaggicoemultidisciplinares,inclusiveculturaiseesportivas,deformaqueotempodepermannciados(as)alunos(as)naescola,ousobsuaresponsabilidade,passeaserigualousuperiora7(sete)horasdiriasdurantetodooanoletivo,comaampliaoprogressivadajornadadeprofessoresemumanicaescola
6.2) instituir, em regime de colaborao, programa de construo de escolas com padro arquitetnico e demobilirio adequado para atendimento emtempointegral,prioritariamenteemcomunidadespobresoucomcrianasemsituaodevulnerabilidadesocial
6.3)institucionalizaremanter,emregimedecolaborao,programanacionaldeampliaoereestruturaodasescolaspblicas,pormeiodainstalaode quadras poliesportivas, laboratrios, inclusive de informtica, espaos para atividades culturais, bibliotecas, auditrios, cozinhas, refeitrios, banheiros eoutrosequipamentos,bemcomodaproduodematerialdidticoedaformaoderecursoshumanosparaaeducaoemtempointegral
6.4) fomentar a articulao da escola com os diferentes espaos educativos, culturais e esportivos e com equipamentos pblicos, como centroscomunitrios,bibliotecas,praas,parques,museus,teatros,cinemaseplanetrios
6.5)estimularaofertadeatividadesvoltadasampliaodajornadaescolardealunos(as)matriculadosnasescolasdaredepblicadeeducaobsicaporpartedasentidadesprivadasdeserviosocialvinculadasaosistemasindical,deformaconcomitanteeemarticulaocomaredepblicadeensino
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6.6)orientaraaplicaodagratuidadedequetrataoart.13daLeino12.101,de27denovembrode2009,ematividadesdeampliaodajornadaescolardealunos(as)dasescolasdaredepblicadeeducaobsica,deformaconcomitanteeemarticulaocomaredepblicadeensino
6.7)atendersescolasdocampoedecomunidades indgenasequilombolasnaofertadeeducaoemtempo integral,combaseemconsultaprviaeinformada,considerandoseaspeculiaridadeslocais
6.8)garantiraeducaoemtempointegralparapessoascomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaonafaixaetriade4(quatro)a17(dezessete)anos,assegurandoatendimentoeducacionalespecializadocomplementaresuplementarofertadoemsalasderecursosmultifuncionaisdaprpriaescolaoueminstituiesespecializadas
6.9) adotarmedidas para otimizar o tempo de permanncia dos alunos na escola, direcionando a expanso da jornada para o efetivo trabalho escolar,combinadocomatividadesrecreativas,esportivaseculturais.
Meta7:fomentaraqualidadedaeducaobsicaemtodasasetapasemodalidades,commelhoriadofluxoescolaredaaprendizagemdemodoaatingirasseguintesmdiasnacionaisparaoIdeb:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anosiniciaisdoensinofundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anosfinaisdoensinofundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensinomdio 4,3 4,7 5,0 5,2
Estratgias:
7.1)estabelecereimplantar,mediantepactuaointerfederativa,diretrizespedaggicasparaaeducaobsicaeabasenacionalcomumdoscurrculos,com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e mdio, respeitada a diversidaderegional,estadualelocal
7.2)assegurarque:
a) no quinto ano de vigncia deste PNE, pelomenos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensinomdio tenhamalcanadonvelsuficientedeaprendizadoemrelaoaosdireitoseobjetivosdeaprendizagemedesenvolvimentodeseuanodeestudo,e50%(cinquentaporcento),pelomenos,onveldesejvel
b) no ltimo ano de vigncia deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino mdio tenham alcanado nvel suficiente deaprendizado em relao aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nveldesejvel
7.3) constituir, em colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, um conjunto nacional de indicadores de avaliaoinstitucional combasenoperfil doalunadoe do corpo de profissionais da educao, nas condies de infraestrutura das escolas, nos recursos pedaggicosdisponveis,nascaractersticasdagestoeemoutrasdimensesrelevantes,considerandoasespecificidadesdasmodalidadesdeensino
7.4)induzirprocessocontnuodeautoavaliaodasescolasdeeducaobsica,pormeiodaconstituiodeinstrumentosdeavaliaoqueorientemasdimensesaseremfortalecidas,destacandoseaelaboraodeplanejamentoestratgico,amelhoriacontnuadaqualidadeeducacional,aformaocontinuadados(as)profissionaisdaeducaoeoaprimoramentodagestodemocrtica
7.5)formalizareexecutarosplanosdeaesarticuladasdandocumprimentosmetasdequalidadeestabelecidasparaaeducaobsicapblicaesestratgiasdeapoiotcnicoefinanceirovoltadasmelhoriadagestoeducacional,formaodeprofessoreseprofessoraseprofissionaisdeservioseapoioescolares,ampliaoeaodesenvolvimentoderecursospedaggicosemelhoriaeexpansodainfraestruturafsicadaredeescolar
7.6)associaraprestaodeassistncia tcnica financeira fixaodemetas intermedirias,nos termosestabelecidos conforme pactuao voluntriaentreosentes,priorizandosistemaseredesdeensinocomIdebabaixodamdianacional
7.7)aprimorarcontinuamenteos instrumentosdeavaliaodaqualidadedoensino fundamentalemdio,de formaaenglobar oensinode cinciasnosexamesaplicadosnosanos finaisdoensino fundamental, e incorporaroExameNacionaldoEnsinoMdio,asseguradaa suauniversalizao,aosistemadeavaliao da educao bsica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliaes nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seusprocessoseprticaspedaggicas
7.8)desenvolverindicadoresespecficosdeavaliaodaqualidadedaeducaoespecial,bemcomodaqualidadedaeducaobilngueparasurdos
7.9)orientaraspolticasdas redesesistemasdeensino,de formaabuscaratingirasmetasdo Ideb,diminuindoadiferenaentreasescolascomosmenoresndiceseamdianacional,garantindoequidadedaaprendizagemereduzindopelametade,atoltimoanodevignciadestePNE,asdiferenasentreasmdiasdosndicesdosEstados,inclusivedoDistritoFederal,edosMunicpios
7.10)fixar,acompanharedivulgarbienalmenteosresultadospedaggicosdosindicadoresdosistemanacionaldeavaliaodaeducaobsicaedoIdeb,relativossescolas,sredespblicasdeeducaobsicaeaossistemasdeensinodaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios,assegurandoacontextualizaodesses resultados, com relaoa indicadoressociais relevantes, comoosdenvel socioeconmicodas famliasdos (as)alunos (as), eatransparnciaeoacessopblicosinformaestcnicasdeconcepoeoperaodosistemadeavaliao
7.11)melhorarodesempenhodosalunosdaeducaobsicanasavaliaesdaaprendizagemnoProgramaInternacionaldeAvaliaodeEstudantesPISA,tomadocomoinstrumentoexternodereferncia,internacionalmentereconhecido,deacordocomasseguintesprojees:
PISA 2015 2018 2021
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Mdiadosresultadosemmatemtica,leituraecincias 438 455 473
7.12) incentivarodesenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educao infantil, o ensino fundamental e o ensinomdio e incentivar prticas pedaggicas inovadoras que assegurem amelhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de mtodos epropostaspedaggicas,comprefernciaparasoftwareslivreserecursoseducacionaisabertos,bemcomooacompanhamentodosresultadosnossistemasdeensinoemqueforemaplicadas
7.13) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educao do campo na faixa etria da educao escolar obrigatria, medianterenovaoepadronizaointegraldafrotadeveculos,deacordocomespecificaesdefinidaspeloInstitutoNacionaldeMetrologia,QualidadeeTecnologiaINMETRO,efinanciamentocompartilhado,comparticipaodaUnioproporcionalsnecessidadesdosentesfederados,visandoareduziraevasoescolareotempomdiodedeslocamentoapartirdecadasituaolocal
7.14)desenvolverpesquisasdemodelosalternativosdeatendimentoescolarparaapopulaodocampoqueconsideremasespecificidades locaiseasboasprticasnacionaiseinternacionais
7.15)universalizar,atoquintoanodevignciadestePNE,oacessoredemundialdecomputadoresembandalargadealtavelocidadeetriplicar,atofinal da dcada, a relao computador/aluno (a) nas escolas da rede pblica de educao bsica, promovendo a utilizao pedaggica das tecnologias dainformaoedacomunicao
7.16) apoiar tcnica e financeiramente a gesto escolar mediante transferncia direta de recursos financeiros escola, garantindo a participao dacomunidadeescolarnoplanejamentoenaaplicaodosrecursos,visandoampliaodatransparnciaeaoefetivodesenvolvimentodagestodemocrtica
7.17) ampliar programas e aprofundar aes de atendimento ao () aluno (a), em todas as etapas da educao bsica, por meio de programassuplementaresdematerialdidticoescolar,transporte,alimentaoeassistnciasade
7.18) assegurar a todas as escolas pblicas de educao bsica o acesso a energia eltrica, abastecimento de gua tratada, esgotamento sanitrio emanejodosresduosslidos,garantiroacessodosalunosaespaosparaaprticaesportiva,abensculturaiseartsticoseaequipamentose laboratriosdecinciase,emcadaedifcioescolar,garantiraacessibilidadespessoascomdeficincia
7.19) institucionalizar e manter, em regime de colaborao, programa nacional de reestruturao e aquisio de equipamentos para escolas pblicas,visandoequalizaoregionaldasoportunidadeseducacionais
7.20)proverequipamentose recursos tecnolgicos digitais para a utilizao pedaggica no ambiente escolar a todas as escolas pblicas da educaobsica, criando, inclusive,mecanismospara implementao das condies necessrias para a universalizao das bibliotecas nas instituies educacionais,comacessoaredesdigitaisdecomputadores,inclusiveainternet
7.21)aUnio,emregimedecolaboraocomosentesfederadossubnacionais,estabelecer,noprazode2(dois)anoscontadosdapublicaodestaLei,parmetrosmnimosdequalidadedosserviosdaeducaobsica,aseremutilizadoscomorefernciaparainfraestruturadasescolas, recursospedaggicos,entreoutrosinsumosrelevantes,bemcomoinstrumentoparaadoodemedidasparaamelhoriadaqualidadedoensino
7.22) informatizar integralmentea gesto das escolas pblicas e das secretarias de educao dosEstados, doDistrito Federal e dosMunicpios, bemcomomanterprogramanacionaldeformaoinicialecontinuadaparaopessoaltcnicodassecretariasdeeducao
7.23)garantirpolticasdecombateviolncianaescola,inclusivepelodesenvolvimentodeaesdestinadascapacitaodeeducadoresparadetecodossinaisdesuascausas,comoaviolnciadomsticaesexual,favorecendoaadoodasprovidnciasadequadasparapromoveraconstruodaculturadepazeumambienteescolardotadodeseguranaparaacomunidade
7.24) implementarpolticasde inclusoepermanncianaescolaparaadolescentese jovensqueseencontramem regimede liberdadeassistidaeemsituaoderua,assegurandoosprincpiosdaLeino8.069,de13dejulhode1990EstatutodaCrianaedoAdolescente
7.25)garantirnoscurrculosescolarescontedossobreahistriaeasculturasafrobrasileiraeindgenaseimplementaraeseducacionais,nostermosdas Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de maro de 2008, assegurandose a implementao das respectivas diretrizes curricularesnacionais,pormeiodeaescolaborativascomfrunsdeeducaoparaadiversidadetnicoracial,conselhosescolares,equipespedaggicaseasociedadecivil
7.26) consolidar a educao escolar no campo de populaes tradicionais, de populaes itinerantes e de comunidades indgenas e quilombolas,respeitando a articulao entre os ambientes escolares e comunitrios e garantindo: o desenvolvimento sustentvel e preservao da identidade cultural aparticipaodacomunidadenadefiniodomodelodeorganizaopedaggicaedegestodasinstituies,consideradasasprticassocioculturaiseasformasparticulares de organizao do tempo a oferta bilngue na educao infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em lnguamaterna das comunidadesindgenaseemlnguaportuguesaareestruturaoeaaquisiodeequipamentosaofertadeprogramaparaaformaoinicialecontinuadadeprofissionaisdaeducaoeoatendimentoemeducaoespecial
7.27)desenvolvercurrculosepropostaspedaggicasespecficasparaeducaoescolarparaasescolasdocampoeparaascomunidades indgenasequilombolas, incluindo os contedos culturais correspondentes s respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das prticas socioculturais e dalnguamaternadecadacomunidadeindgena,produzindoedisponibilizandomateriaisdidticosespecficos,inclusiveparaos(as)alunos(as)comdeficincia
7.28)mobilizarasfamliasesetoresdasociedadecivil,articulandoaeducaoformalcomexperinciasdeeducaopopularecidad,comospropsitosdequeaeducaosejaassumidacomoresponsabilidadedetodosedeampliarocontrolesocialsobreocumprimentodaspolticaspblicaseducacionais
7.29)promoveraarticulaodosprogramasdareadaeducao,dembito localenacional,comosdeoutrasreas,comosade,trabalhoeemprego,assistnciasocial,esporteecultura,possibilitandoacriaoderededeapoiointegralsfamlias,comocondioparaamelhoriadaqualidadeeducacional
7.30)universalizar,mediantearticulaoentreosrgosresponsveispelasreasdasadeedaeducao,oatendimentoaos (s)estudantesda redeescolarpblicadeeducaobsicapormeiodeaesdepreveno,promooeatenosade
7.31)estabeleceraesefetivasespecificamentevoltadasparaapromoo,preveno,atenoeatendimentosadee integridade fsica,mentaleemocionaldos(das)profissionaisdaeducao,comocondioparaamelhoriadaqualidadeeducacional
7.32) fortalecer, com a colaborao tcnica e financeira da Unio, em articulao com o sistema nacional de avaliao, os sistemas estaduais deavaliaodaeducaobsica,comparticipao,poradeso,dasredesmunicipaisdeensino,paraorientaraspolticaspblicaseasprticaspedaggicas,comofornecimentodasinformaessescolasesociedade
7.33)promover, comespecialnfase, emconsonncia comasdiretrizesdoPlanoNacional doLivroedaLeitura, a formaode leitores e leitoras e a
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capacitao de professores e professoras, bibliotecrios e bibliotecrias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, deacordocomaespecificidadedasdiferentesetapasdodesenvolvimentoedaaprendizagem
7.34)instituir,emarticulaocomosEstados,osMunicpioseoDistritoFederal,programanacionaldeformaodeprofessoreseprofessorasedealunosealunasparapromovereconsolidarpolticadepreservaodamemrianacional
7.35) promover a regulaodaoferta da educaobsica pela iniciativa privada, de formaa garantir a qualidade e o cumprimento da funo social daeducao
7.36)estabelecerpolticasdeestmulosescolasquemelhoraremodesempenhonoIdeb,demodoavalorizaromritodocorpodocente,dadireoedacomunidadeescolar.
Meta8:elevaraescolaridademdiadapopulaode18(dezoito)a29(vinteenove)anos,demodoaalcanar,nomnimo,12(doze)anosdeestudonoltimoanodevignciadestePlano,paraaspopulaesdocampo,daregiodemenorescolaridadenoPasedos25%(vinteecincoporcento)maispobres,eigualaraescolaridademdiaentrenegrosenonegrosdeclaradosFundaoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatsticaIBGE.
Estratgias:
8.1)institucionalizarprogramasedesenvolvertecnologiasparacorreodefluxo,paraacompanhamentopedaggicoindividualizadoepararecuperaoeprogresso parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionaisconsiderados
8.2) implementar programas de educao de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e comdefasagemidadesrie,associadosaoutrasestratgiasquegarantamacontinuidadedaescolarizao,apsaalfabetizaoinicial
8.3)garantiracessogratuitoaexamesdecertificaodaconclusodosensinosfundamentalemdio
8.4)expandiraofertagratuitadeeducaoprofissionaltcnicaporpartedasentidadesprivadasdeserviosocialedeformaoprofissionalvinculadasaosistemasindical,deformaconcomitanteaoensinoofertadonaredeescolarpblica,paraossegmentospopulacionaisconsiderados
8.5)promover,emparceriacomasreasdesadeeassistnciasocial,oacompanhamentoeomonitoramentodoacessoescolaespecficosparaossegmentospopulacionaisconsiderados, identificarmotivosdeabsentesmoecolaborarcomosEstados,oDistritoFederaleosMunicpiosparaagarantiadefrequnciaeapoioaprendizagem,demaneiraaestimularaampliaodoatendimentodesses(as)estudantesnaredepblicaregulardeensino
8.6)promoverbuscaativade jovens foradaescolapertencentesaossegmentospopulacionaisconsiderados,emparceriacomasreasdeassistnciasocial,sadeeproteojuventude.
Meta9:elevarataxadealfabetizaodapopulaocom15(quinze)anosoumaispara93,5%(noventaetrsinteirosecincodcimosporcento)at2015e,atofinaldavignciadestePNE,erradicaroanalfabetismoabsolutoereduzirem50%(cinquentaporcento)ataxadeanalfabetismofuncional.
Estratgias:
9.1)asseguraraofertagratuitadaeducaodejovenseadultosatodososquenotiveramacessoeducaobsicanaidadeprpria
9.2) realizardiagnsticodos jovenseadultoscomensino fundamentalemdio incompletos,para identificarademandaativaporvagasnaeducaodejovenseadultos
9.3)implementaraesdealfabetizaodejovenseadultoscomgarantiadecontinuidadedaescolarizaobsica
9.4)criarbenefcioadicionalnoprogramanacionaldetransfernciaderendaparajovenseadultosquefrequentaremcursosdealfabetizao
9.5)realizarchamadaspblicasregularesparaeducaodejovenseadultos,promovendosebuscaativaemregimedecolaboraoentreentesfederadoseemparceriacomorganizaesdasociedadecivil
9.6)realizaravaliao,pormeiodeexamesespecficos,quepermitaaferirograudealfabetizaodejovenseadultoscommaisde15(quinze)anosdeidade
9.7)executaraesdeatendimentoao()estudantedaeducaodejovenseadultospormeiodeprogramassuplementaresdetransporte,alimentaoesade,inclusiveatendimentooftalmolgicoefornecimentogratuitodeculos,emarticulaocomareadasade
9.8) assegurar a oferta de educao de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental emdio, s pessoas privadas de liberdade em todos osestabelecimentos penais, assegurandose formao especfica dos professores e das professoras e implementao de diretrizes nacionais em regime decolaborao
9.9) apoiar tcnica e financeiramente projetos inovadores na educao de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento demodelos adequados snecessidadesespecficasdesses(as)alunos(as)
9.10)estabelecermecanismose incentivos que integremos segmentos empregadores, pblicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover acompatibilizaodajornadadetrabalhodosempregadosedasempregadascomaofertadasaesdealfabetizaoedeeducaodejovenseadultos
9.11) implementar programas de capacitao tecnolgica da populao jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos nveis deescolarizao formal e para os (as) alunos (as) com deficincia, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica eTecnolgica, as universidades, as cooperativas e as associaes, pormeio de aes de extenso desenvolvidas em centros vocacionais tecnolgicos, comtecnologiasassistivasquefavoreamaefetivainclusosocialeprodutivadessapopulao
9.12) considerar, nas polticas pblicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas promoo de polticas de erradicao doanalfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, implementao de programas de valorizao ecompartilhamentodosconhecimentoseexperinciadosidososeinclusodostemasdoenvelhecimentoedavelhicenasescolas.
Meta10:oferecer,nomnimo,25%(vinteecincoporcento)dasmatrculasdeeducaodejovenseadultos,nosensinosfundamentalemdio,naformaintegradaeducaoprofissional.
Estratgias:
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10.1)manterprogramanacionaldeeducaodejovenseadultosvoltadoconclusodoensinofundamentaleformaoprofissional inicial,deformaaestimularaconclusodaeducaobsica
10.2) expandir asmatrculas na educao de jovens e adultos, demodo a articular a formao inicial e continuada de trabalhadores com a educaoprofissional,objetivandoaelevaodonveldeescolaridadedotrabalhadoredatrabalhadora
10.3) fomentara integraodaeducaode jovenseadultoscomaeducaoprofissional,emcursosplanejados,deacordocomascaractersticasdopblicodaeducaodejovenseadultoseconsiderandoasespecificidadesdaspopulaesitinerantesedocampoedascomunidadesindgenasequilombolas,inclusivenamodalidadedeeducaoadistncia
10.4)ampliarasoportunidadesprofissionaisdosjovenseadultoscomdeficinciaebaixonveldeescolaridade,pormeiodoacessoeducaodejovenseadultosarticuladaeducaoprofissional
10.5)implantarprogramanacionaldereestruturaoeaquisiodeequipamentosvoltadosexpansoemelhoriadaredefsicadeescolaspblicasqueatuamnaeducaodejovenseadultosintegradaeducaoprofissional,garantindoacessibilidadepessoacomdeficincia
10.6) estimular a diversificao curricular da educao de jovens e adultos, articulando a formao bsica e a preparao para omundo do trabalho eestabelecendo interrelaesentre teoriaeprtica,noseixosdacincia,do trabalho,da tecnologiaedaculturaecidadania,de formaaorganizaro tempoeoespaopedaggicosadequadosscaractersticasdessesalunosealunas
10.7) fomentaraproduodematerial didtico,odesenvolvimentodecurrculosemetodologiasespecficas,os instrumentosdeavaliao,oacessoaequipamentos e laboratrios e a formao continuada de docentes das redes pblicas que atuam na educao de jovens e adultos articulada educaoprofissional
10.8)fomentaraofertapblicadeformaoinicialecontinuadaparatrabalhadoresetrabalhadorasarticuladaeducaode jovenseadultos,emregimedecolaboraoecomapoiodeentidadesprivadasdeformaoprofissionalvinculadasaosistemasindicaledeentidadessemfins lucrativosdeatendimentopessoacomdeficincia,comatuaoexclusivanamodalidade
10.9)institucionalizarprogramanacionaldeassistnciaaoestudante,compreendendoaesdeassistnciasocial,financeiraedeapoiopsicopedaggicoque contribuam para garantir o acesso, a permanncia, a aprendizagem e a concluso com xito da educao de jovens e adultos articulada educaoprofissional
10.10) orientar a expanso da oferta de educao de jovens e adultos articulada educao profissional, demodo a atender s pessoas privadas deliberdade nos estabelecimentos penais, assegurandose formao especfica dos professores e das professoras e implementao de diretrizes nacionais emregimedecolaborao
10.11) implementarmecanismosde reconhecimentodesaberesdos jovenseadultos trabalhadores,a seremconsiderados na articulao curricular doscursosdeformaoinicialecontinuadaedoscursostcnicosdenvelmdio.
Meta 11: triplicar asmatrculas da educao profissional tcnica de nvelmdio, assegurando a qualidade da oferta e pelomenos 50% (cinquenta porcento)daexpansonosegmentopblico.
Estratgias:
11.1)expandirasmatrculasdeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdionaRedeFederaldeEducaoProfissional,CientficaeTecnolgica,levandoemconsideraoaresponsabilidadedos Institutosnaordenao territorial,suavinculaocomarranjosprodutivos, sociaiseculturais locaise regionais,bemcomoainteriorizaodaeducaoprofissional
11.2)fomentaraexpansodaofertadeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdionasredespblicasestaduaisdeensino
11.3)fomentaraexpansodaofertadeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdionamodalidadedeeducaoadistncia,comafinalidadedeampliaraofertaedemocratizaroacessoeducaoprofissionalpblicaegratuita,asseguradopadrodequalidade
11.4)estimularaexpansodoestgionaeducaoprofissionaltcnicadenvelmdioedoensinomdioregular,preservandoseseucarterpedaggicointegrado ao itinerrio formativo do aluno, visando formao de qualificaes prprias da atividade profissional, contextualizao curricular e aodesenvolvimentodajuventude
11.5)ampliaraofertadeprogramasdereconhecimentodesaberesparafinsdecertificaoprofissionalemnveltcnico
11.6)ampliaraofertadematrculasgratuitasdeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdiopelasentidadesprivadasdeformaoprofissionalvinculadasaosistemasindicaleentidadessemfinslucrativosdeatendimentopessoacomdeficincia,comatuaoexclusivanamodalidade
11.7)expandiraofertadefinanciamentoestudantileducaoprofissionaltcnicadenvelmdiooferecidaeminstituiesprivadasdeeducaosuperior
11.8)institucionalizarsistemadeavaliaodaqualidadedaeducaoprofissionaltcnicadenvelmdiodasredesescolarespblicaseprivadas
11.9)expandiroatendimentodoensinomdiogratuitointegradoformaoprofissionalparaaspopulaesdocampoeparaascomunidadesindgenasequilombolas,deacordocomosseusinteressesenecessidades
11.10)expandiraofertadeeducaoprofissionaltcnicadenvelmdioparaaspessoascomdeficincia,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao
11.11) elevar gradualmente a taxa de concluso mdia dos cursos tcnicos de nvel mdio na Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica eTecnolgicapara90%(noventaporcento)eelevar,noscursospresenciais,arelaodealunos(as)porprofessorpara20(vinte)
11.12) elevar gradualmente o investimento em programas de assistncia estudantil e mecanismos de mobilidade acadmica, visando a garantir ascondiesnecessriaspermannciados(as)estudanteseconclusodoscursostcnicosdenvelmdio
11.13)reduzirasdesigualdadestnicoraciaiseregionaisnoacessoepermanncianaeducaoprofissionaltcnicadenvelmdio,inclusivemedianteaadoodepolticasafirmativas,naformadalei
11.14)estruturarsistemanacionalde informaoprofissional,articulandoaofertade formaodas instituiesespecializadasemeducaoprofissionalaosdadosdomercadodetrabalhoeaconsultaspromovidasementidadesempresariaisedetrabalhadores
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Meta 12: elevar a taxa bruta dematrcula na educao superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa lquida para 33% (trinta e trs por cento) dapopulao de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expanso para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novasmatrculas,nosegmentopblico.
Estratgias:
12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura fsica e de recursos humanos das instituies pblicas de educao superior, mediante aesplanejadasecoordenadas,deformaaampliareinteriorizaroacessograduao
12.2)ampliaraofertadevagas,pormeiodaexpansoe interiorizaodaredefederaldeeducaosuperior,daRedeFederaldeEducaoProfissional,CientficaeTecnolgicaedosistemaUniversidadeAbertadoBrasil,considerandoadensidadepopulacional,aofertadevagaspblicasemrelaopopulaonaidadederefernciaeobservadasascaractersticasregionaisdasmicroemesorregiesdefinidaspelaFundaoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatsticaIBGE,uniformizandoaexpansonoterritrionacional
12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusomdia dos cursos de graduao presenciais nas universidades pblicas para 90% (noventa por cento),ofertar, no mnimo, um tero das vagas em cursos noturnos e elevar a relao de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratgias deaproveitamentodecrditoseinovaesacadmicasquevalorizemaaquisiodecompetnciasdenvelsuperior
12.4) fomentar aofertadeeducao superior pblica e gratuita prioritariamente para a formaode professores e professoras para a educaobsica,sobretudonasreasdecinciasematemtica,bemcomoparaatenderaodficedeprofissionaisemreasespecficas
12.5)ampliaraspolticasdeinclusoedeassistnciaestudantildirigidasaos(s)estudantesdeinstituiespblicas,bolsistasde instituiesprivadasdeeducaosuperiorebeneficiriosdoFundodeFinanciamentoEstudantilFIES,dequetrataaLeino10.260,de12dejulhode2001,naeducaosuperior,demodoareduzirasdesigualdadestnicoraciaiseampliarastaxasdeacessoepermanncianaeducaosuperiordeestudantesegressosdaescolapblica,afrodescendenteseindgenasedeestudantescomdeficincia, transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao,deformaaapoiarseusucessoacadmico
12.6)expandirofinanciamentoestudantilpormeiodoFundodeFinanciamentoEstudantilFIES,dequetrataaLeino10.260,de12dejulhode2001,comaconstituiodefundogarantidordofinanciamento,deformaadispensarprogressivamenteaexignciadefiador
12.7) assegurar, no mnimo, 10% (dez por cento) do total de crditos curriculares exigidos para a graduao em programas e projetos de extensouniversitria,orientandosuaao,prioritariamente,parareasdegrandepertinnciasocial
12.8)ampliaraofertadeestgiocomopartedaformaonaeducaosuperior
12.9) ampliar a participao proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educao superior, inclusive mediante a adoo de polticasafirmativas,naformadalei
12.10)assegurarcondiesdeacessibilidadenasinstituiesdeeducaosuperior,naformadalegislao
12.11)fomentarestudosepesquisasqueanalisemanecessidadedearticulaoentreformao,currculo,pesquisaemundodotrabalho,considerandoasnecessidadeseconmicas,sociaiseculturaisdoPas
12.12) consolidar e ampliar programas e aes de incentivo mobilidade estudantil e docente em cursos de graduao e psgraduao, em mbitonacionaleinternacional,tendoemvistaoenriquecimentodaformaodenvelsuperior
12.13)expandiratendimentoespecficoapopulaesdocampoecomunidadesindgenasequilombolas,emrelaoaacesso,permanncia,conclusoeformaodeprofissionaisparaatuaonessaspopulaes
12.14)mapearademandaefomentaraofertadeformaodepessoaldenvelsuperior,destacadamenteaqueserefereformaonasreasdecinciasematemtica,considerandoasnecessidadesdodesenvolvimentodoPas,ainovaotecnolgicaeamelhoriadaqualidadedaeducaobsica
12.15)institucionalizarprogramadecomposiodeacervodigitalderefernciasbibliogrficaseaudiovisuaisparaoscursosdegraduao,asseguradaaacessibilidadespessoascomdeficincia
12.16)consolidarprocessosseletivosnacionaiseregionaisparaacessoeducaosuperiorcomoformadesuperarexamesvestibularesisolados
12.17)estimularmecanismosparaocuparasvagasociosasemcadaperodoletivonaeducaosuperiorpblica
12.18)estimularaexpansoe reestruturaodas instituiesdeeducaosuperiorestaduaisemunicipaiscujoensinosejagratuito, pormeiodeapoiotcnicoe financeirodoGovernoFederal,mediante termodeadesoaprogramade reestruturao,na formade regulamento,queconsidereasuacontribuioparaaampliaodevagas,acapacidadefiscaleasnecessidadesdossistemasdeensinodosentesmantenedoresnaofertaequalidadedaeducaobsica
12.19)reestruturarcomnfasenamelhoriadeprazosequalidadedadeciso,noprazode2(dois)anos,osprocedimentosadotadosnareadeavaliao,regulao e superviso, em relao aos processos de autorizao de cursos e instituies, de reconhecimento ou renovao de reconhecimento de cursossuperioresedecredenciamentoourecredenciamentodeinstituies,nombitodosistemafederaldeensino
12.20)ampliar,nombitodoFundodeFinanciamentoaoEstudantedoEnsinoSuperiorFIES,dequetrataaLein10.260,de12dejulhode2001,edoProgramaUniversidadeparaTodosPROUNI,dequetrataaLeino11.096,de13dejaneirode2005,osbenefciosdestinadosconcessodefinanciamentoaestudantes regularmentematriculados em cursos superiores presenciais ou a distncia, com avaliao positiva, de acordo com regulamentao prpria, nosprocessosconduzidospeloMinistriodaEducao
12.21)fortalecerasredesfsicasde laboratriosmultifuncionaisdasIESeICTsnasreasestratgicasdefinidaspelapolticaeestratgiasnacionaisdecincia,tecnologiaeinovao.
Meta 13: elevar a qualidade da educao superior e ampliar a proporo demestres e doutores do corpo docente em efetivo exerccio no conjunto dosistemadeeducaosuperiorpara75%(setentaecincoporcento),sendo,dototal,nomnimo,35%(trintaecincoporcento)doutores.
Estratgias:
13.1)aperfeioaroSistemaNacionaldeAvaliaodaEducaoSuperiorSINAES,dequetrataaLeino10.861,de14deabrilde2004, fortalecendoasaesdeavaliao,regulaoesuperviso
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13.2) ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de reasavaliadasnoquedizrespeitoaprendizagemresultantedagraduao
13.3)induzirprocessocontnuodeautoavaliaodasinstituiesdeeducaosuperior,fortalecendoaparticipaodascomissesprpriasdeavaliao,bemcomoaaplicaode instrumentos de avaliao que orientemas dimenses a serem fortalecidas, destacandose a qualificao e a dedicao do corpodocente
13.4)promoveramelhoriadaqualidadedoscursosdepedagogiaelicenciaturas,pormeiodaaplicaodeinstrumentoprpriodeavaliaoaprovadopelaComissoNacional de Avaliao da Educao Superior CONAES, integrandoos s demandas e necessidades das redes de educao bsica, de modo apermitiraosgraduandosaaquisiodasqualificaesnecessriasaconduziroprocessopedaggicodeseusfuturosalunos(as),combinandoformaogeraleespecficacomaprticadidtica,almdaeducaoparaasrelaestnicoraciais,adiversidadeeasnecessidadesdaspessoascomdeficincia
13.5) elevar o padro de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada,articuladaaprogramasdepsgraduaostrictosensu
13.6)substituiroExameNacionaldeDesempenhodeEstudantesENADEaplicadoaofinaldoprimeiroanodocursodegraduaopeloExameNacionaldoEnsinoMdioENEM,afimdeapurarovaloragregadodoscursosdegraduao
13.7)fomentaraformaodeconsrciosentreinstituiespblicasdeeducaosuperior,comvistasapotencializaraatuaoregional,inclusivepormeiodeplanodedesenvolvimentoinstitucionalintegrado,assegurandomaiorvisibilidadenacionaleinternacionalsatividadesdeensino,pesquisaeextenso
13.8)elevargradualmentea taxadeconclusomdiadoscursosdegraduaopresenciaisnasuniversidadespblicas,demodoaatingir90%(noventaporcento)e,nasinstituiesprivadas,75%(setentaecincoporcento),em2020,e fomentaramelhoriadosresultadosdeaprendizagem,demodoque,em5(cinco)anos,pelomenos60%(sessentaporcento)dosestudantesapresentemdesempenhopositivo igualousuperiora60% (sessentapor cento)noExameNacional de Desempenho de Estudantes ENADE e, no ltimo ano de vigncia, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenhamdesempenhopositivoigualousuperiora75%(setentaecincoporcento)nesseexame,emcadareadeformaoprofissional
13.9)promoveraformaoinicialecontinuadados(as)profissionaistcnicoadministrativosdaeducaosuperior.
Meta14:elevargradualmenteonmerodematrculasnapsgraduaostrictosensu,demodoaatingiratitulaoanualde60.000(sessentamil)mestrese25.000(vinteecincomil)doutores.
Estratgias:
14.1)expandirofinanciamentodapsgraduaostrictosensupormeiodasagnciasoficiaisdefomento
14.2) estimular a integrao e a atuao articulada entre a Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES e as agnciasestaduaisdefomentopesquisa
14.3)expandirofinanciamentoestudantilpormeiodoFiespsgraduaostrictosensu
14.4)expandiraofertadecursosdepsgraduaostrictosensu,utilizandoinclusivemetodologias,recursosetecnologiasdeeducaoadistncia
14.5)implementaraesparareduzirasdesigualdadestnicoraciaiseregionaiseparafavoreceroacessodaspopulaesdocampoedascomunidadesindgenasequilombolasaprogramasdemestradoedoutorado
14.6) ampliar a oferta de programas de psgraduao stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrncia dosprogramasdeexpansoeinteriorizaodasinstituiessuperiorespblicas
14.7)mantereexpandirprogramadeacervodigitalderefernciasbibliogrficasparaoscursosdepsgraduao,asseguradaaacessibilidadespessoascomdeficincia
14.8) estimular a participao das mulheres nos cursos de psgraduao stricto sensu, em particular aqueles ligados s reas de Engenharia,Matemtica,Fsica,Qumica,Informticaeoutrosnocampodascincias
14.9)consolidarprogramas,projetoseaesqueobjetivemainternacionalizaodapesquisaedapsgraduaobrasileiras, incentivandoaatuaoemredeeofortalecimentodegruposdepesquisa
14.10)promoverointercmbiocientficoetecnolgico,nacionaleinternacional,entreasinstituiesdeensino,pesquisaeextenso
14.11) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estmulo inovao, bem como incrementar a formao de recursoshumanosparaainovao,demodoabuscaroaumentodacompetitividadedasempresasdebasetecnolgica
14.12)ampliaroinvestimentonaformaodedoutoresdemodoaatingiraproporode4(quatro)doutorespor1.000(mil)habitantes
14.13)aumentarqualitativaequantitativamenteodesempenhocientficoe tecnolgicodoPasea competitividade internacional da pesquisa brasileira,ampliandoacooperaocientficacomempresas,InstituiesdeEducaoSuperiorIESedemaisInstituiesCientficaseTecnolgicasICTs
14.14)estimularapesquisacientficaedeinovaoepromoveraformaoderecursoshumanosquevalorizeadiversidaderegionaleabiodiversidadedaregioamaznicaedocerrado,bemcomoagestode recursoshdricosno semiridoparamitigaodosefeitosda secaegeraodeempregoe rendanaregio
14.15)estimularapesquisaaplicada,nombitodasIESedasICTs,demodoaincrementarainovaoeaproduoeregistrodepatentes.
Meta15:garantir,emregimedecolaboraoentreaUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,noprazode1(um)anodevignciadestePNE,polticanacionaldeformaodosprofissionaisdaeducaodequetratamosincisosI,IIeIIIdocaputdoart.61daLeino9.394,de20dedezembrode1996,asseguradoquetodososprofessoreseasprofessorasdaeducaobsicapossuamformaoespecficadenvelsuperior,obtidaemcursodelicenciaturanareadeconhecimentoemqueatuam.
Estratgias:
15.1)atuar,conjuntamente,combaseemplanoestratgicoqueapresentediagnsticodasnecessidadesdeformaodeprofissionaisdaeducaoedacapacidade de atendimento, por parte de instituies pblicas e comunitrias de educao superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municpios, e
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definaobrigaesrecprocasentreospartcipes
15.2) consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliao positiva pelo Sistema Nacional deAvaliaodaEducaoSuperiorSINAES,naformadaLein10.861,de14deabrilde2004,inclusiveaamortizaodosaldodevedorpeladocnciaefetivanaredepblicadeeducaobsica
15.3) ampliar programa permanente de iniciao docncia a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formao deprofissionaisparaatuarnomagistriodaeducaobsica
15.4) consolidar e ampliar plataformaeletrnica para organizar a oferta e asmatrculas em cursos de formao inicial e continuadade profissionais daeducao,bemcomoparadivulgareatualizarseuscurrculoseletrnicos
15.5) implementar programas especficos para formao de profissionais da educao para as escolas do campo e de comunidades indgenas equilombolaseparaaeducaoespecial
15.6)promovera reformacurricular dos cursosde licenciaturaeestimular a renovaopedaggica, de formaa assegurar o foco no aprendizado do (a)aluno(a),dividindoacargahorriaemformaogeral,formaonareadosaberedidticaespecficaeincorporandoasmodernastecnologiasdeinformaoecomunicao,emarticulaocomabasenacionalcomumdoscurrculosdaeducaobsica,dequetratamasestratgias2.1,2.2,3.2e3.3destePNE
15.7) garantir, por meio das funes de avaliao, regulao e superviso da educao superior, a plena implementao das respectivas diretrizescurriculares
15.8)valorizarasprticasdeensinoeosestgiosnoscursosdeformaodenvelmdioesuperiordosprofissionaisdaeducao,visandoaotrabalhosistemticodearticulaoentreaformaoacadmicaeasdemandasdaeducaobsica
15.9) implementar cursos e programas especiais para assegurar formao especfica na educao superior, nas respectivas reas de atuao, aosdocentescomformaodenvelmdionamodalidadenormal,nolicenciadosoulicenciadosemreadiversadadeatuaodocente,emefetivoexerccio
15.10)fomentaraofertadecursostcnicosdenvelmdioetecnolgicosdenvelsuperiordestinadosformao,nasrespectivasreasdeatuao,dos(as)profissionaisdaeducaodeoutrossegmentosquenoosdomagistrio
15.11)implantar,noprazode1(um)anodevignciadestaLei,polticanacionaldeformaocontinuadaparaos(as)profissionaisdaeducaodeoutrossegmentosquenoosdomagistrio,construdaemregimedecolaboraoentreosentesfederados
15.12) instituir programa de concesso de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas pblicas de educao bsica realizemestudosdeimersoeaperfeioamentonospasesquetenhamcomoidiomanativoaslnguasquelecionem
15.13)desenvolvermodelosdeformaodocenteparaaeducaoprofissionalquevalorizemaexperinciaprtica,pormeiodaoferta,nasredesfederaleestaduaisdeeducaoprofissional,decursosvoltadoscomplementaoecertificaodidticopedaggicadeprofissionaisexperientes.
Meta16:formar,emnveldepsgraduao,50%(cinquentaporcento)dosprofessoresdaeducaobsica,atoltimoanodevignciadestePNE,egarantir a todos (as) os (as) profissionais da educao bsica formao continuada em sua rea de atuao, considerando as necessidades, demandas econtextualizaesdossistemasdeensino.
Estratgias:
16.1)realizar,emregimedecolaborao,oplanejamentoestratgicoparadimensionamentodademandaporformaocontinuadaefomentararespectivaofertaporpartedasinstituiespblicasdeeducaosuperior,de formaorgnicaearticuladaspolticasdeformaodosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios
16.2) consolidar poltica nacional de formao de professores e professoras da educao bsica, definindo diretrizes nacionais, reas prioritrias,instituiesformadoraseprocessosdecertificaodasatividadesformativas
16.3)expandirprogramadecomposiodeacervodeobrasdidticas,paradidticasede literaturaededicionrios, eprogramaespecficodeacessoabens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuzo de outros, a serem disponibilizados para os professores e asprofessorasdaredepblicadeeducaobsica,favorecendoaconstruodoconhecimentoeavalorizaodaculturadainvestigao
16.4)ampliareconsolidarportaleletrnicoparasubsidiaraatuaodosprofessoresedasprofessorasdaeducaobsica,disponibilizandogratuitamentemateriaisdidticosepedaggicossuplementares,inclusiveaquelescomformatoacessvel
16.5)ampliaraofertadebolsasdeestudoparapsgraduaodosprofessoresedasprofessorasedemaisprofissionaisdaeducaobsica
16.6)fortaleceraformaodosprofessoresedasprofessorasdasescolaspblicasdeeducaobsica,pormeiodaimplementaodasaesdoPlanoNacionaldoLivroeLeituraedainstituiodeprogramanacionaldedisponibilizaoderecursosparaacessoabensculturaispelomagistriopblico.
Meta 17: valorizar os (as) profissionais domagistrio das redes pblicas de educao bsica de forma a equiparar seu rendimentomdio ao dos (as)demaisprofissionaiscomescolaridadeequivalente,atofinaldosextoanodevignciadestePNE.
Estratgias:
17.1) constituir, por iniciativa doMinistrio daEducao, at o final do primeiro ano de vigncia destePNE, frum permanente, com representao daUnio,dosEstados,doDistritoFederal,dosMunicpiosedos trabalhadoresdaeducao,paraacompanhamentodaatualizaoprogressivado valor dopisosalarialnacionalparaosprofissionaisdomagistriopblicodaeducaobsica
17.2)constituircomotarefadofrumpermanenteoacompanhamentodaevoluosalarialpormeiodeindicadoresdaPesquisaNacionalporAmostradeDomicliosPNAD,periodicamentedivulgadospelaFundaoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatsticaIBGE
17.3)implementar,nombitodaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios,planosdeCarreiraparaos(as)profissionaisdomagistriodasredespblicasdeeducaobsica,observadososcritriosestabelecidosnaLeino11.738,de16dejulhode2008,comimplantaogradualdocumprimentodajornadadetrabalhoemumnicoestabelecimentoescolar
17.4)ampliaraassistncia financeiraespecficadaUnioaosentes federadospara implementaodepolticasdevalorizaodos (as)profissionaisdomagistrio,emparticularopisosalarialnacionalprofissional.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm 14/15
Meta18:assegurar,noprazode2(dois)anos,aexistnciadeplanosdeCarreiraparaos(as)profissionaisdaeducaobsicaesuperiorpblicadetodosossistemasdeensinoe,paraoplanodeCarreirados(as)profissionaisdaeducaobsicapblica,tomarcomorefernciaopisosalarialnacionalprofissional,definidoemleifederal,nostermosdoincisoVIIIdoart.206daConstituioFederal.
Estratgias:
18.1) estruturar as redes pblicas de educao bsica demodo que, at o incio do terceiro ano de vigncia deste PNE, 90% (noventa por cento), nomnimo,dos respectivosprofissionaisdomagistrioe50% (cinquentapor cento), nomnimo,dos respectivos profissionais da educaono docentes sejamocupantesdecargosdeprovimentoefetivoeestejamemexerccionasredesescolaresaqueseencontremvinculados
18.2) implantar, nas redes pblicas de educao bsica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe deprofissionaisexperientes,afimdefundamentar,combaseemavaliaodocumentada,adecisopelaefetivaoapsoestgioprobatrioeoferecer,duranteesse perodo, curso de aprofundamento de estudos na rea de atuao do (a) professor (a), com destaque para os contedos a serem ensinados e asmetodologiasdeensinodecadadisciplina
18.3)realizar,poriniciativadoMinistriodaEducao,acada2(dois)anosapartirdosegundoanodevignciadestePNE,provanacionalparasubsidiarosEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,medianteadeso,narealizaodeconcursospblicosdeadmissodeprofissionaisdomagistriodaeducaobsicapblica
18.4)prever,nosplanosdeCarreiradosprofissionaisdaeducaodosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios, licenasremuneradaseincentivosparaqualificaoprofissional,inclusiveemnveldepsgraduaostrictosensu
18.5) realizaranualmente,apartirdosegundoanodevignciadestePNE,por iniciativadoMinistriodaEducao,emregimedecolaborao,ocensodos(as)profissionaisdaeducaobsicadeoutrossegmentosquenoosdomagistrio
18.6)considerarasespecificidadessocioculturaisdasescolasdocampoedascomunidades indgenasequilombolasnoprovimentodecargosefetivosparaessasescolas
18.7) priorizar o repasse de transferncias federais voluntrias, na rea de educao, para osEstados, oDistrito Federal e osMunicpios que tenhamaprovadoleiespecficaestabelecendoplanosdeCarreiraparaos(as)profissionaisdaeducao
18.8) estimular a existncia de comisses permanentes de profissionais da educao de todos os sistemas de ensino, em todas as instncias daFederao,parasubsidiarosrgoscompetentesnaelaborao,reestruturaoeimplementaodosplanosdeCarreira.
Meta19:assegurarcondies,noprazode2(dois)anos,paraaefetivaodagestodemocrticadaeducao,associadaacritriostcnicosdemritoedesempenhoeconsultapblicacomunidadeescolar,nombitodasescolaspblicas,prevendorecursoseapoiotcnicodaUnioparatanto.
Estratgias:
19.1)priorizarorepassedetransfernciasvoluntriasdaUnionareadaeducaoparaosentesfederadosquetenhamaprovadolegislaoespecficaqueregulamenteamatrianareadesuaabrangncia,respeitandosealegislaonacional,equeconsidere,conjuntamente,paraanomeaodosdiretoresediretorasdeescola,critriostcnicosdemritoedesempenho,bemcomoaparticipaodacomunidadeescolar
19.2)ampliarosprogramasdeapoioeformaoaos(s)conselheiros(as)dosconselhosdeacompanhamentoecontrolesocialdoFundeb,dosconselhosde alimentao escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (s) representantes educacionais emdemais conselhos de acompanhamento de polticaspblicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espao fsico adequado, equipamentos emeios de transporte para visitas rede escolar, comvistasaobomdesempenhodesuasfunes
19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municpios a constiturem Fruns Permanentes de Educao, com o intuito de coordenar asconfernciasmunicipais,estaduaisedistritalbemcomoefetuaroacompanhamentodaexecuodestePNEedosseusplanosdeeducao
19.4)estimular,emtodasasredesdeeducaobsica,aconstituioeofortalecimentodegrmiosestudantiseassociaesdepais,assegurandoselhes,inclusive,espaosadequadosecondiesdefuncionamentonasescolasefomentandoasuaarticulaoorgnicacomosconselhosescolares,pormeiodasrespectivasrepresentaes
19.5) estimular a constituio e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educao, como instrumentos de participao efiscalizao na gesto escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formao de conselheiros, assegurandose condies de funcionamentoautnomo
19.6)estimularaparticipaoeaconsultadeprofissionaisdaeducao,alunos (as)eseus familiaresna formulaodosprojetospolticopedaggicos,currculosescolares,planosdegestoescolareregimentosescolares,assegurandoaparticipaodospaisnaavaliaodedocentesegestoresescolares
19.7)favorecerprocessosdeautonomiapedaggica,administrativaedegestofinanceiranosestabelecimentosdeensino
19.8)desenvolverprogramasdeformaodediretoresegestoresescolares,bemcomoaplicarprovanacionalespecfica,afimdesubsidiaradefiniodecritriosobjetivosparaoprovimentodoscargos,cujosresultadospossamserutilizadosporadeso.
Meta20:ampliaroinvestimentopblicoemeducaopblicadeformaaatingir,nomnimo,opatamarde7%(seteporcento)doProdutoInternoBrutoPIBdoPasno5o(quinto)anodevignciadestaLeie,nomnimo,oequivalentea10%(dezporcento)doPIBaofinaldodecnio.
Estratgias:
20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentveis para todos os nveis, etapas emodalidades da educao bsica, observandose aspolticasdecolaboraoentreosentesfederados,emespecialasdecorrentesdoart.60doAtodasDisposiesConstitucionaisTransitriasedo1odoart.75daLeino9.394,de20dedezembrode1996,que tratamdacapacidadedeatendimentoedoesforo fiscaldecadaente federado,comvistasaatendersuasdemandaseducacionaisluzdopadrodequalidadenacional
20.2)aperfeioareampliarosmecanismosdeacompanhamentodaarrecadaodacontribuiosocialdosalrioeducao
20.3) destinar manutenoedesenvolvimento do ensino, emacrscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 daConstituio Federal, naformadaleiespecfica,aparceladaparticipaonoresultadooudacompensaofinanceirapelaexploraodepetrleoegsnaturaleoutrosrecursos,comafinalidadedecumprimentodametaprevistanoincisoVIdocaputdoart.214daConstituioFederal
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13/07/2015 L13005
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm 15/15
20.4)fortalecerosmecanismoseosinstrumentosqueassegurem,nostermosdopargrafonicodoart.48daLeiComplementarno101,de4demaiode2000, a transparncia e o controle social na utilizao dos recursos pblicos aplicados em educao, especialmente a realizao de audincias pblicas, acriaodeportaiseletrnicosdetransparnciaeacapacitaodosmembrosdeconselhosdeacompanhamentoecontrolesocialdoFundeb,comacolaboraoentreoMinistriodaEducao,asSecretariasdeEducaodosEstadosedosMunicpioseosTribunaisdeContasdaUnio,dosEstadosedosMunicpios
20.5)desenvolver,pormeiodoInstitutoNacionaldeEstudosePesquisasEducacionaisAnsioTeixeira INEP,estudoseacompanhamentoregulardosinvestimentosecustosporalunodaeducaobsicaesuperiorpblica,emtodasassuasetapasemodalidades
20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigncia deste PNE, ser implantado oCusto AlunoQualidade inicial CAQi, referenciado no conjunto de padresmnimos estabelecidos na legislao educacional e cujo financiamento ser calculado com base nos respectivos insumos indispensveis ao processo deensinoaprendizagemeserprogressivamentereajustadoataimplementaoplenadoCustoAlunoQualidadeCAQ
20.7)implementaroCustoAlunoQualidadeCAQcomoparmetroparaofinanciamentodaeducaodetodasetapasemodalidadesdaeducaobsica,apartirdoclculoedoacompanhamentoregulardosindicadoresdegastoseducacionaiscominvestimentosemqualificaoeremuneraodopessoaldocenteedosdemaisprofissionaisdaeducaopblica,emaquisio,manuteno,construoeconservaodeinstalaeseequipamentosnecessriosaoensinoeemaquisiodematerialdidticoescolar,alimentaoetransporteescolar
20.8)oCAQserdefinidonoprazode3 (trs)anosesercontinuamenteajustado,combaseemmetodologia formuladapeloMinistriodaEducao MEC,eacompanhadopeloFrumNacionaldeEducaoFNE,peloConselhoNacionaldeEducaoCNEepelasComissesdeEducaodaCmaradosDeputadosedeEducao,CulturaeEsportesdoSenadoFederal
20.9) regulamentar o pargrafo nico do art. 23 e o art. 211 da Constituio Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma aestabelecerasnormasdecooperaoentreaUnio,osEstados,oDistritoFederaleosMunicpios,emmatriaeducacional,eaarticulaodosistemanacionaldeeducaoemregimedecolaborao,comequilbriona repartiodas responsabilidadesedosrecursoseefetivocumprimentodas funesredistributiva esupletivadaUnionocombatesdesigualdadeseducacionaisregionais,comespecialatenosregiesNorteeNordest
20.10) caber Unio, na forma da lei, a complementao de recursos financeiros a todos os Estados, aoDistrito Federal e aosMunicpios que noconseguirematingirovalordoCAQie,posteriormente,doCAQ
20.11)aprovar,noprazode1(um)ano,LeideResponsabilidadeEducacional,assegurandopadrodequalidadenaeducaobsica,emcadasistemaerededeensino,aferidapeloprocessodemetasdequalidadeaferidasporinstitutosoficiaisdeavaliaoeducacionais
20.12)definircritriosparadistribuiodosrecursosadicionaisdirigidoseducaoaolongododecnio,queconsideremaequalizaodasoportunidadeseducacionais,avulnerabilidadesocioeconmicaeocompromissotcnicoedegestodosistemadeensino,aserempactuadosnainstnciaprevistano5odoart.7odestaLei.
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