Novo oficio Ministerio Publico obras de calçamento

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1 DE: Ademir Nogueira de Ávila PARA: Promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho ASSUNTO: PI nº MPMG-0386.10.000087-9 Lima Duarte 23 de março de 2011 Exma. Sra. Dra. Promotora, Venho por meio deste, apresentar novos fatos com relação ao PI nº MPMG- 0386.10.000087-9 do qual foi o declarante inicial. É com pesar que devo informar a Ilm.Dra. Promotora que as obras de calçamento do loteamento Chacará Park estão sendo executadas. Assim caracterizado o ato irregular e o prejuízo do erário público. Segue em anexo as fotos que comprovam o calçamento. Conforme já apresentado no documento enviado em 16 de novembro de 2010, estas obras são irregulares, pois agridem a Lei Federal nº 6.766 de 1979, com alterações da Lei Federal 9.785 de 1999 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”. A alegação do Poder Executivo de que a via principal do loteamento é pública não prospera, pois não existe nenhum documento legal que indique este fato. Entretanto a questão da via ser ou não pública faz pouca diferença. Porque se fosse considerada pública, nós então teríamos um desmembramento da gleba original e não um loteamento. O conceito de desmembramento está no artigo 2º parágrafo 2º da Lei de Parcelamento do Solo Lei Federal nº 6.766 de 1979, com alterações da Lei Federal 9.785 de 1999, sendo: “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.” Contudo, devemos ressaltar que houve aberturas de novas vias e modificações nas existentes. Então caracterizar o empreendimento como desmembramento não seria correto. Mas hipoteticamente vamos considerá-lo assim, para concluir a linha de raciocínio. Conforme apresentado na lei o objetivo do desmembramento é criar lotes. O conceito de lote apresentado na lei no seu artigo 2º parágrafo 4º indica que é necessário dotá-los das obras de infra-estruturas básicas, conforme transcrito: “§4º- Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. A obrigação destas obras pode ser vista também no caput do artigo 18 e em seu inciso V, pois os documentos se estendem ao desmembramento como podemos ver no texto do

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Novo oficio para o Ministerio Publico em Lima Duarte Minas Gerais, para informar que as obras irregulares de Calçamento do Loteamento Cháraca Park iniciaram. Oficio Protocolado em 23/03/2010.

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DE: Ademir Nogueira de Ávila

PARA: Promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho

ASSUNTO: PI nº MPMG-0386.10.000087-9

Lima Duarte 23 de março de 2011

Exma. Sra. Dra. Promotora,

Venho por meio deste, apresentar novos fatos com relação ao PI nº MPMG-

0386.10.000087-9 do qual foi o declarante inicial.

É com pesar que devo informar a Ilm.Dra. Promotora que as obras de calçamento do

loteamento Chacará Park estão sendo executadas. Assim caracterizado o ato irregular e o

prejuízo do erário público. Segue em anexo as fotos que comprovam o calçamento.

Conforme já apresentado no documento enviado em 16 de novembro de 2010, estas

obras são irregulares, pois agridem a Lei Federal nº 6.766 de 1979, com alterações da Lei

Federal 9.785 de 1999 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras

Providências”. A alegação do Poder Executivo de que a via principal do loteamento é pública

não prospera, pois não existe nenhum documento legal que indique este fato.

Entretanto a questão da via ser ou não pública faz pouca diferença. Porque se fosse

considerada pública, nós então teríamos um desmembramento da gleba original e não um

loteamento. O conceito de desmembramento está no artigo 2º parágrafo 2º da Lei de

Parcelamento do Solo Lei Federal nº 6.766 de 1979, com alterações da Lei Federal 9.785 de

1999, sendo: “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a

edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na

abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou

ampliação dos já existentes.”

Contudo, devemos ressaltar que houve aberturas de novas vias e modificações nas

existentes. Então caracterizar o empreendimento como desmembramento não seria correto. Mas

hipoteticamente vamos considerá-lo assim, para concluir a linha de raciocínio. Conforme

apresentado na lei o objetivo do desmembramento é criar lotes. O conceito de lote apresentado

na lei no seu artigo 2º parágrafo 4º indica que é necessário dotá-los das obras de infra-estruturas

básicas, conforme transcrito: “§4º- Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura

básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei

municipal para a zona em que se situe.

A obrigação destas obras pode ser vista também no caput do artigo 18 e em seu inciso

V, pois os documentos se estendem ao desmembramento como podemos ver no texto do

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próprio artigo, que segue: “Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento,

o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob

pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:”

.....V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação

pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por

legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do

loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das

águas pluviais ou da, aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro

anos,acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;......””

Desta forma não há como o poder publico tomar para si a responsabilidade da execução

das obras de infraestrutura. Pois está bem caracterizado em todas as hipóteses que estas obras

são de responsabilidade do loteador. Portando qualquer gasto com estas obrar estará fora da

responsabilidade da municipalidade. Estas obras, portanto acarretará prejuízo aos cofres

públicos em beneficio de um empreendimento particular, aumentando o lucro do loteador.

Assim quanto faltar recursos para contratação de um médico, devemos lembrar para onde foi

esta verba.

O Poder executivo tem a obrigação de regularizar os loteamentos, compelindo os

loteadores a assumirem a sua responsabilidade que é dotar o loteamento ou o desmembramento

das infra-estruturas básicas.

Apresentaremos agora outro documento que poderá auxiliar o entendimento da situação.

Assim segue em anexo partes das atas da Câmara Municipal de Lima Duarte onde está citado o

projeto de lei 26/2010 que indica a verba a ser gasto nestas obras. A primeira ata do dia 16 de

agosto de 2010 apresenta a publicação do projeto de lei. Onde já havia o indicativo que as obras

seriam executadas em loteamento particular. A segunda ata é da reunião do dia 30 de setembro

de 2010, onde está um pedido de dispensa de interstício para votação do projeto de lei. A

dispensa foi aceita e o projeto foi votado na mesma reunião. Na votação alguns vereadores se

manifestaram. Um deles afirmou que o calçamento só esta sendo executado neste loteamento

em especifico porque o prefeito adquirir um terreno que é acessado por esta rua principal.

Portanto temos que analisar os motivos que levaram a esta situação irregular, pois como já dito

não a precedentes na lei para um gasto publico para beneficio de um particular. E se está

informação do vereador for concreta um dos maiores beneficiados com a execução irregular

destas obras é o próprio prefeito, a pessoa que deveria selar pelo gasto público.

Por ultimo devemos lembrar que existem outros loteamentos irregulares no município,

que deveriam ser alvo de uma regularização. Portando este caso pode ser usado como exemplo

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para mostra que as leis são sérias e devem ser cumpridas, principalmente por nossos

governantes.

Sem mais para o momento, ao inteiro dispor para maiores esclarecimento, agradeço pela

atenção e na oportunidade reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

_____________________________________

Ademir Nogueira de Ávila

Arquiteto urbanista – CREA 97420/D

Exma. Sra.Dra.

Natália Salomão de Pinho

Promotora de Justiça

Comarca de Lima Duarte - MG

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Foto tirada em 23/03/2011 – Entrada do Loteamento Chácara Park . Vemos o calçamento colocado, faltando apenas o acabamento da sarjeta.

Foto tirada em 23/03/2011 – Rua Principal do Loteamento. Vemos parte do calçamento sendo executado e ao fundo a rua ainda em terra.

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Foto tirada em 23/03/2011 – Vemos os trabalhadores executando a obra de calçamento. Ao fundo no alto à direita temos a propriedade que segundo um dos vereadores foi adquirida pelo prefeito. A rua principal que está sendo calçada dá acesso a está propriedade.

Foto tirada em 23/03/2011 – Rua “A”, lateral ao Colégio Piaget. Vemos parte da via calçada e parte em terra, vemos também alguns “montes” de areia para o calçamento.

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Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (16/08/2010),

reuniu-se o Legislativo Municipal na Sala de Sessões da Câmara Municipal, às

dezoito horas (18 h), para a realização da Primeira (1ª) Reunião Ordinária do

Oitavo (8º) Período da Segunda (2ª) Sessão Legislativa, sob a presidência do

vereador Geraldo Fonseca Neto. Com as palavras de praxe, o Presidente,

percebendo haver número regimental, declara abertos os trabalhos que se

inicia com a chamada dos vereadores feita pelo Vice-Presidente, vereador

Davi Pimenta Delgado constatando-se a ausência justificada do Secretário,

vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves. Colocada em discussão e votação

a ata do dia 28/06/2010, não havendo manifestação em contrário é aprovada

por 7 (sete) votos a favor e nenhum contra. Leitura dos Expedientes Recebidos

da Prefeitura e Leitura de Diversos: Ofício do vereador José Nilton Santos

Aguiar encaminhando relatórios sobre a UNIPAC – Centro Técnico

Profissional de Lima Duarte e Carta enviada a então Secretária de Educação

Gisélia Miriam dos Santos. O vereador José Nilton Santos Aguiar diz que isso

é um relato de tudo que passaram nesses 8 (oito) meses de luta para que a

UNIPAC se instalasse no município. Diz que foi muito bom ter entregado esse

relato a Casa antes do dia da inauguração, pois lá foi dito como que com um

estalar de dedos ela tivesse se instalado no município e não foi assim. Pede

então ao Presidente que a seu respeito no próximo jornal da Câmara seja

publicada somente essa carta. / Balanço Anual da Banda de Música Escola

Lira Conceição de Ibitipoca. / Ofício nº 189/2010 G.P encaminha Projeto de

Lei 24/2010 e Projeto de Lei Complementar nº 02/2010. / Ofício nº237/2010

G.P encaminha Projeto de Lei nº 25/2010 e Projeto de Lei Complementar nº

03/2010. Publicados os Projetos de Lei do Executivo: Projeto de Lei

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Projeto de Lei Ordinária nº 25/2010. Ofício nº 236/2010 “Urgente”

encaminha Projeto de Lei do Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº

26/2010. O vereador Antônio Alves de Paula questiona se o valor mencionado

é de convênio. O Presidente diz que provavelmente não é de convênio, pois

menciona remanejamento, e no art. 2º fala sobre a anulação parcial de

dotações na Lei Orçamentária. O vereador Antônio Alves de Paula diz que o

que lhe chamou atenção foi que a Rua Carlos Moreira e as demais citadas, se

não lhe falha a memória, são do loteamento Chácara Parque, o que o faz

estranhar esses calçamentos por se tratar de um loteamento particular. E que

existem outros loteamentos aprovados na cidade que não foram calçados, por

isso esse projeto tem que ser muito bem estudado. O Presidente diz que a Rua

Carlos Moreira é uma rua antiga e não faz parte do loteamento. O vereador

Davi Pimenta Delgado diz que em um requerimento feito ao Prefeito pedindo

o calçamento da Carlos Moreira teve resposta positiva do Prefeito por

pertencer ao município. O vereador Antônio Alves de Paula frisa que se o

Executivo for realmente calçar as ruas citadas ele estará abrindo um

precedente e terá que calçar várias outras, exemplo, as ruas do loteamento

Jardim Primavera. Diz que as comissões terão que ter cuidado ao analisarem

esse projeto. O vereador Tadeu Tavares de Matos diz que faz muito sentido o

que o colega Antônio Alves de Paula disse, abrirá um precedente muito

grande e o que está caracterizando é que nessas ruas moram pessoas amigas

que estão dando em cima, mas que teriam que cobrar da dona do loteamento e

não da Prefeitura. E que na hora da análise das comissões seja feita uma

emenda, deixando somente a Carlos Moreira, pois as demais realmente não

tem como. Projeto de Lei Complementar nº 03/2010. O vereador Davi

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Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (30/08/2010),

reuniu-se o Legislativo Municipal na Sala de Sessões da Câmara Municipal, às

dezoito horas (18 h), para a realização da Segunda (2ª) Reunião Ordinária do

Oitavo (8º) Período da Segunda (2ª) Sessão Legislativa, sob a presidência do

vereador Geraldo Fonseca Neto. Com as palavras de praxe, o Presidente,

percebendo haver número regimental, declara abertos os trabalhos, o Pequeno

Expediente se inicia com a chamada dos vereadores feita pelo Secretário

Prof.Luiz Henrique de Lima Alves constatando a ausência justificada do

vereador Walter de Paula Neves. Por problemas ocorridos no computador da

Oficial Administrativa, Joselaine Silva responsável pela confecção das atas, a

mesma não pôde ficar pronta para ser discutida e aprovada nessa reunião. Para

uso da Tribuna há uma inscrição do Conselho Municipal de Saúde o Orador é

o Senhor Jacintho Almeida de Paula, Presidente do Conselho. O Presidente

diz que como ex-vereador o orador conhece bem as regras para se fazer uso do

Plenário. O Orador cumprimenta a todos presentes e se diz honrado pela

oportunidade de estar na Câmara Municipal convidado através de um ofício

para esclarecer sobre o funcionamento da Santa Casa de Misericórdia e sobre

o ofício mandado para a Casa pelo Provedor do Hospital que infelizmente não

respondeu ao questionamento feito pelos vereadores Antônio Alves de Paula e

Wagner de Paula Rodrigues. Diz que a resposta enviada tem erros, pois o

mesmo manda informar o Conselho sobre o fato, mas o fato aconteceu à noite

e às 7:00 horas da manhã do dia seguinte, ele, Presidente do Conselho já sabia

do caso e estava na Santa Casa. Procurou o Provedor, o Diretor Clínico para

saber detalhes do fato e saber quais as medidas estavam sendo tomadas e

deixou sua opinião a cerca do que teria de ser feito, bastante dura por sinal,

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que a gincana foi muito interessante e que foram arrecadados 1.500 kg de

alimento. Aprovada a Moção por sete votos a favor e nenhum contra.

Publicados e colocados em votação os requerimentos. Requerimento nº

46/2010 do vereador Antônio Alves de Paula. Requerimento nº 47/2010 do

vereador Antônio Alves de Paula. Requerimento nº 48/2010 pedindo

dispensa de interstício para votação dos projetos 24, 25 e 26/2010 por estarem

legalmente constituídos, do vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves. O

vereador Antônio Alves diz ser contra o requerimento nº 48/2010. Todas as

indicações são aprovadas, 46 e 47/2010 por unanimidade e 48/2010 por seis

votos a favor e um contra. De acordo com o requerimento nº 48/2010 os

projetos 24, 25 e 26/2010 são votados com dispensa de interstício. Projeto de

Lei do Executivo nº 24/2010. Projeto de Lei do Executivo nº 25/2010. São

aprovados por sete votos a favor e nenhum contra Projeto de Lei do

Executivo nº 26/2010. O vereador Antônio Alves de Paula pede que seja lido

seu ofício enviado as comissões, pois não é contra o projeto de suplementação

e sim contra o calçamento de ruas particulares colocados no mesmo projeto. O

que está acontecendo é que o Prefeito esta legislando em causa própria porque

comprou à pouco uma propriedade no local. Apesar da Comissão de

Legislação e Justiça ter julgado o projeto constitucional para o vereador ele

não é, haja visto que existem vários outros loteamentos sem nenhuma

infraestutura. Por isso volta a repetir o Prefeito está legislando, administrando

em causa própria e se fosse com recursos próprios tudo bem, mas são emendas

parlamentares. Diz aos moradores presentes na platéia que nunca seria contra

ao calçamento das ruas, mas seu principal papel como vereador é fiscalizar e

por isso não pode de maneira nenhuma compactuar com isso. Por varias vezes

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a Câmara passou por cima de tudo ficando de joelhos para o prefeito, mas

dessa vez não vai participar de tal ato, seu voto é contra. O Presidente diz que

respeita a opinião do vereador, mas não existe ninguém de joelhos para o

Prefeito, pois quando os projetos são julgados inconstitucionais não são

votados ou simplesmente retirados. Pede então ao Vice-Presidente Davi

Pimenta Delgado que faça a leitura de uma declaração feita anterior à

administração Geraldo Gomes. O vereador Davi Pimenta Delgado antes da

leitura se manifesta a favor do projeto com a consciência tranqüila e jamais

ficaria de joelhos para o prefeito nem pra ninguém, por ter princípios,

personalidade votando sempre com consciência. O vereador Antônio Alves de

Paula lê parte do Regimento Interno da Casa que rege a presença da Platéia

nas reuniões, onde os mesmos não podem se manifestar e que as reuniões só

são assistidas quando de interesse próprio. O vereador Davi Pimenta Delgado

diz que independente de onde vem essa verba seria incoerente se votasse

contra por várias vezes ter indicações pedindo o calçamento da Carlos

Moreira. O vereador lê a declaração que o prefeito da época, Carlos Alberto

Barros fez um acordo com a proprietária do loteamento que seria responsável

pela colocação dos Postes e do calçamento. O administrador muda, mas as

responsabilidades da prefeitura permanecem, como esse acordo. O vereador

Antônio Alves de Paula diz que outro erro é o fato da Rua Carlos Moreira não

está legalmente registrada, pois não foi encontrada lei denominando referida

rua. O vereador Tadeu Tavares de Matos diz ter estado com o Prefeito na

Chácara e por coincidência comentou com ele sobre esse projeto que estava na

Casa. E ele disse que primeiramente não serão todas as ruas calçadas, apenas a

principal e cinco metros das demais citadas, desde que se entende por gente a

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rua existe mesmo não sendo registrada como disse o colega e não vê o fato

dele ter comprado uma propriedade lá que votaria a favor. O vereador Antônio

Alves de Paula pergunta ao colega Tadeu Tavares de Matos porque que

somente depois de seis anos de mandato ele resolveu calçar essa rua. O

vereador Tadeu Tavares de Matos diz que agora que começou a haver

reivindicações quanto aquela rua e coincidentemente o prefeito comprou uma

propriedade lá como poderia ter sido qualquer outra pessoa, o colega por

exemplo. E se for pensado no que ele fez por esse município nos últimos seis

anos não só ele merece como os demais moradores que a rua seja calçada. Não

vê nada de errado, pois ele é um cara que batalha por recursos, o colega

mesmo é testemunha, o quanto o município tem desenvolvido o quanto o povo

tem ganhado pela sua boa vontade, sua transparência. Ele sai do município até

passando mal para não perder convênio e porque agora ficar com essas

picuinhas, quem dera ele conseguisse verba para que fosse calçado também lá

no Posto Vargem. E que seja feita uma lei que todo loteamento que for feito o

proprietário tenha que fazer toda infraestutura, mas o que já passou e que está

errado é corrigir e que não aconteça mais. E concorda que nos próximos

loteamentos tenha uma fiscalização seja do Executivo e/ou Legislativo,

através de uma lei que não permita sem uma infraestutura total, luz, água, rede

de esgoto, calçamento esses lotes poderão ser vendidos. Não se deve ficar

desmerecendo os moradores porque não é por ter comprado uma propriedade

no local que ele vai calçar a rua, pois já havia uma indicação nesse sentido que

poderia ser de autoria de qualquer vereador e como sempre diz, apóia todas as

indicações e pede ao prefeito que seja realizada na medida do possível. É uma

nova política que está sendo feita em Lima Duarte sem visar a quem e isso é

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bonito. O vereador Antônio Alves de Paula diz que a partir das próximas

reuniões vai fazer uma indicação para cada loteamento e espera que o colega

as defenda da mesma maneira que está fazendo nesse momento. O vereador

Tadeu Tavares de Matos diz que esses que já existem e se o Prefeito tiver

disponibilidade que se calce todas as ruas, acabou de dar o exemplo da

Várzea, pois quem vai ser beneficiado é o povo, e que de agora pra frente

tenha uma lei que impeça a venda de terrenos em loteamentos não

estruturados. O vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves diz que existem

as reuniões de quinta-feira e que quando estão em plenário para votar cada um

vota com sua convicção com sua forma de pensar e nessas reuniões está

presente o assessor jurídico da Casa para dar o suporte legal aos estudos e

como não foi encontrado nada que desabonasse o projeto o mesmo foi

colocado em votação. Diz ser defensor e sabedor que todas as ruas de Lima

Duarte precisam ser calçadas sendo essa uma das metas do Prefeito até o

termino de seu mandato, por isso vota favorável. O vereador Antônio Alves de

Paula questiona se o assessor deixou claro que com o calçamento dessas ruas

todas as outras têm que ser calçadas de acordo com a Lei de Parcelamento do

Solo. O vereador Prof.Luiz Henrique de Lima Alves diz que na lei diz

infraestutura básica onde se inclui via de circulação regular, não estando

especificando se calçadas, pavimentadas ou o que for. O vereador Antônio

Alves de Paula diz que via de circulação regular quer dizer tudo e pede o

empenho de todos os vereadores para que seja calçados todos os demais

loteamentos da cidade, visto que foi cometida uma irregularidade vinda do

Executivo. O Presidente diz que se aprovado o loteamento o município se

torna responsável, mas concorda com o colega que o que deveria ter

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acontecido é que não fossem aprovados sem a infraestutura a qual se refere ao

vereador. O vereador Antônio Alves de Paula pede que seja colocado em ata

que o Prefeito só irá calçar essas ruas por ter comprado uma propriedade no

local estando administrando em causa própria. O vereador José Nilton Santos

Aguiar diz ser favorável ao projeto e pede a Deus que lhe conceda força até o

final de seu mandato e que de hoje em diante vai dizer ao colega Antônio

Alves de Paula que não faz mais indicação ou requerimento para qualquer que

seja rua do município, pois espera que o colega as faça e pode contar com seu

voto que aprovará todas. E que se o Prefeito da época foi infeliz esse está

sendo feliz por estar dando vida boa aos moradores. O vereador José Antônio

Fortes vota favorável e que tomara que ele consiga calçar os demais

loteamentos. Não havendo mais manifestações em contrario declara aprovado

por seis votos a favor e um contra. Com a palavra declarada livre o vereador

Tadeu Tavares de Matos fala sobre a polêmica a cerca do Concurso Público

por causada escolaridade dos motoristas, pois infelizmente estão

discriminados alguns por não ter o grau de ensino pedido mesmo sendo

competentes. E conversando com o Prefeito ele chamou a assessora jurídica

para que uma emenda fosse mandada para Casa. O vereador Wagner de Paula

Rodrigues diz ser favorável a opinião do colega, mas pelo fato de existir a lei

não pôde fazer nada, mas que se algo pudesse ser feito que os motoristas

fossem separados por áreas de trabalho, saúde, educação e outros, como vem

debatendo nas reuniões de comissão. O vereador José Nilton Santos Aguiar

concorda com o vereador Tadeu Tavares de Matos e diz que serão trocados

motoristas profissionais por novos motoristas sem experiência. O Presidente

diz que como membro da Comissão existe uma lei de cargos e salários e que a

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