Novo Modelo de Contabilidade - Esaf · Novo Modelo de Contabilidade Contador Público...
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Novo Modelo de Contabilidade
Contador Público
(Profissional)
Requisitos para Consolidação do Processo
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Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicas ao Setor Público (CFC)
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
A Busca da Contabilidade Patrimonial
Novo Modelo de Contabilidade
Manual de Demonstrativos Fiscais
Sistema de Custos
Nova Lei Complementar (CFC/STN)
Portaria MF 184/2008
Decreto 6.976/2009
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Comitê Gestor da
Convergência no Brasil
Res. CFC nº. 1.103/07
Grupo Coordenador do
Plano de Ação
Grupos de Trabalhos - GTs
Coordenador
Por área de convergência
(Auditoria, Regulação e
Contabilidade Societária,
Contabilidade do Setor Público)
Audiência Pública Conjunta
CFC/IBRACON
Grupo de Trabalho - GT
CFC
Câmara Técnica
Relator: será convidado
um membro do GT
NBC
CFC
IBRACON
Diretoria Técnica
NPA
IBRACON
GE
GE
GE
GE
Indicação dos nomes
para compor o GT pelo
CFC, IBRACON, CVM,
BACEN, SUSEP e STN
O primeiro Passo: Criação do Comitê Gestor da Convergência
Minuta 1
Minuta 2
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Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;
Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;
Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.
Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor
público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas,
elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los
convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público.
Institucionalização: Portaria MF 184
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Grupo Técnico de
Padronização de
Relatórios
Quem Estabelecerá as Regras?
Tesouro Nacional Conselho Federal de
Contabilidade
Classe Contábil
Representada
Grupo Assessor Grupo Gestor
da Convergência
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis
Teoria do Pertencimento
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Estrutura das NBCASP (NBC T SP)
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
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• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo
gerador de informações, os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados
alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade
do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o
necessário suporte para a instrumentalização do controle social
(art. 4).
• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
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Grupo Técnico de
Padronização
de Relatórios Portaria STN 135/2007
Grupos Técnicos?
Tesouro Nacional
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis Portaria STN 136/2007
Manual de
Demonstrativos
Fiscais
MDF
Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
MCASP
caráter consultivo;
deverá nortear-se pelo diálogo permanente
Buscar reduzir divergências e duplicidades,
em benefício da transparência da gestão
fiscal, da racionalização de custos nos entes
da Federação e do controle social.
Responsável pela análise e estudos visando à
padronização de relatórios e demonstrativos no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Responsável pela análise e estudos visando à
padronização mínima de conceitos e práticas contábeis,
plano de contas e classificação orçamentária de receitas e
despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
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Composição dos Grupos Técnicos
Grupo Técnico
de
Procedimentos
Contábeis
Grupo Técnico
de
Padronização
de Relatórios
SOF
STN
COPEM
STN
CCONT
STN
COREM
Associação
Brasileira de
Municípios
Tribunais de
Contas
Confederação
Nacional dos
Municípios
Associação
Brasileira de
Orçamento
Público
MEC
Ministério da
Saúde
IBAM MPAS CFC
GEFIN
ABRASF
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Dez 2009 Jan 2010
Regimes de caixa e de competência
Pagamento de
salários ref. a
dez/2009
R$ 100,00
Prestação de
Serviços a
Prazo
R$ 200,00
Despesa
de Salários
ref. a jan/2010
R$ 110,00
Fev 2010
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA
500
500
500
500
100
400
500
500
500
400
400 400
400
400 SAL. PAG.
400 400
CLIENTES 200
600 600
600
110
490
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Regime Orçamentário x Regime Contábil
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Contábil
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
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O Regime de Competência na LRF
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
..........
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
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Assim comenta o Professor Heraldo da Costa Reis
O regime de caixa tem provocado distorções nas receitas governamentais, posto que não possibilita a visualização integral do seu volume no exercício. ...... É, sem dúvida alguma, uma distorção gravíssima de entendimento que se reflete na informação sobre a gestão financeira e sobre o desempenho tributário da entidade governamental.
O excesso de formalidade de alguns setores da administração
pública tem restringido o entendimento de certas disposições da legislação financeira, contribuindo para a existência de dificuldades que, na maioria das vezes, prejudica o desenvolvimento ou a evolução de conceitos, em virtude da expansão e do aperfeiçoamento das atividades governamentais.
REIS, Heraldo da Costa. Regime de caixa ou de competência : eis a
questão. Revista de Administração Municipal-Municípios, Rio de Janeiro, v. 52, n. 260, p. 37-48, out./dez. 2006
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Assim comenta o Professor Heraldo da Costa Reis
O equívoco na interpretação de dispositivos da legislação, também tem contribuído para o aparecimento de dificuldades e/ou obstáculos que levam os responsáveis pela Contabilidade das entidades governamentais a cometerem erros, ainda que não intencionais, mas que distorcem as informações sobre a situação patrimonial.
Por fim, o não registro prévio dos direitos líquido e certos da
organização governamental faz com que a Contabilidade não cumpra com a sua missão institucional, ou seja, gerar informações úteis e confiáveis, só para citar duas dentre outras características fundamentais que lhes pertinem, a partir das quais são tomadas decisões sobre ações que se vão desenvolver.
REIS, Heraldo da Costa. Regime de caixa ou de
competência : eis a questão. Revista de Administração Municipal-Municípios, Rio de Janeiro, v. 52, n. 260, p. 37-48, out./dez. 2006
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Ciência contábil
Contabilidade
orçamentária
Lei 4.320/64
Conhecimento
Nova lei
Contabilidade
patrimonial
Contabilidade
financeira
Estratégia da Contabilidade
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Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF
ARF e AMF
RREO
RGF
• Anexo de Riscos Fiscais
• Anexo de Metas Fiscais
• Relatório Resumido da Execução Orçamentária
• Relatório de Gestão Fiscal
Regras para os Demonstrativos da LRF
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
PCO
• Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 2/2009
PCP
• Procedimentos Contábeis Patrimoniais Portaria STN 467/2009
PCE
• Procedimentos Contábeis Específicos Portaria STN 467/2009
PCASP
• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Portaria STN 751/2009
DCASP
• Demonstrações Contábeis do Setor Público - Portaria STN 751/2009
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Se o ente adota em o PCASP então o MCASP deve ser aplicado na
integralidade. (Hipótese que na prática não deve acontecer em 2010...)
Se não adota o PCASP então:
Deve seguir o MCASP no que se refere a:
Procedimentos de elaboração da LOA;
Procedimentos de Execução Orçamentária;
Procedimentos Contábeis Patrimoniais (exceto escrituração)
Deve seguir o Manual de Receita Nacional e Manual de Despesa
Nacional no que se refere:
Procedimentos de Escrituração Contábil
Resumo dos Procedimentos de Transição
Procedimentos de escrituração contábil constantes do MCASP estão
diretamente relacionados com a utilização do PCASP
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A Busca de um Sistema de Custos para o Setor
Público
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Conceitos da Contabilidade de Custos
Gastos
“Sacrifício financeiro com que a entidade arca para a obtenção de um produto ou
serviço qualquer, sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega
de ativos”
Investimentos
“Gasto ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a futuros
períodos”
Custo
“Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços”
Despesa
“Bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para obtenção de receitas”
Desembolso
“Pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço”
Fonte: Martins, Eliseu – Contabilidade de custos – 9.ed – Atlas, 2003
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Gasto
Custo
Investimento Custo
Despesa
Relacionamento: Gasto, Investimento, Custo e Despesa
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Despesa
orçamentária
liquidada
Investimento
Despesa
Efetiva
Relacionamento: Despesas liquidadas, Investimento e Custo
Despesa
Não Efetiva
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Sistema de Custos e Integração com Sistemas de Informações
Custo = Variável financeira
Variável física
Custos Contratos
Pessoal
Planejamento
Patrimônio
Orçamento
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Despesa Orçamentária x Custos
A variável financeira
Despesa Orçamentária Executada Contabilidade
Patrimonial Custos (Ideal)
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Ajustes Contábeis
A variável financeira
Despesa Orçamentária Executada Contabilidade
Orçamentária Custos (Ideal)
Ajustes Contábeis
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Ajustes Contábeis
A variável financeira
Despesa Orçamentária Executada
Custos (Ideal)
(–) Despesa Executada por inscrição em RP não-processados
Despesa Orçamentária Ajustada
Contabilidade
Orçamentária
(+) Restos a Pagar Liquidados no Exercício
Contabilidade
Patrimonial
(Despesa Liquidada + Inscrição em RP não-proc.)
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Ajustes Contábeis
A variável financeira
Despesa Orçamentária Executada
Custos (Ideal)
(–) Despesa Executada por inscrição em RP não-processados
Contabilidade
Orçamentária
(+) Restos a Pagar Liquidados no Exercício
Despesa Orçamentária Ajustada (–) Despesas de Exercícios Anteriores
(–) Formação de Estoques
(–) Concessão de Adiantamentos
(–) Investimentos / Inversões Financeiras / Amortização da Dívida
Contabilidade
Patrimonial
(Despesa Liquidada + Inscrição em RP não-proc.)
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Ajustes Contábeis
A variável financeira
Despesa Orçamentária Executada
Custos (Ideal)
(–) Despesa Executada por inscrição em RP não-processados
Contabilidade
Orçamentária
(+) Restos a Pagar Liquidados no Exercício
(–) Formação de Estoques
(–) Concessão de Adiantamentos
(–) Investimentos / Inversões Financeiras / Amortização da Dívida
Contabilidade
Patrimonial
(Despesa Liquidada + Inscrição em RP não-proc.)
(–) Despesas de Exercícios Anteriores
(+) Consumo de Estoques
(+) Despesa Incorrida de Adiantamentos
(+) Depreciação / Exaustão / Amortização
Despesa Orçamentária Ajustada
Despesa Orçamentária após Ajustes Patrimoniais
Ajustes
Patrimoniais
Ajustes
Orçamentários
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Contador Público (Profissional)
Estrutura Organizacional Sistema de Custos
Sistema Informatizado
Bases para a Institucionalização
Novo Modelo de Contabilidade
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Entrada (PCASP)
Processamento Saída (Demonstrativos)
Sistema Integrado de
Administração Financeira
(SIAFC)
Implementação de um Padrão para o País
RREO
RGF
DCASP
LRF (Alterado LC 131/2009):
“Art. 48. .....................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
........
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
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7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais
7.2 – Administração Financeira
7.3 – Dívida Ativa
7.4 – Riscos Fiscais
7.8 - Custos
1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante
2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias e Contribuições
4.2 - ....
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais
8.2 – Execução da Administração Financeira
8.3 – Execução da Dívida Ativa
8.4 – Execução dos Riscos Fiscais
8.8 – Apuração de Custos
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar
Custos
Devedor
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Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Credor
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7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais
7.2 – Administração Financeira
7.3 – Dívida Ativa
7.4 – Riscos Fiscais
7.8 - Custos
1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante
2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias
4.2 - Contribuições
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais
8.2 – Execução da Administração Financeira
8.3 – Execução da Dívida Ativa
8.4 – Execução dos Riscos Fiscais
8.8 – Apuração de Custos
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar
Contabilidade Patrimonial /Regime de Competência
Contabilidade Orçamentária / Regime (“misto”)
93
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
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7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais
7.2 – Administração Financeira
7.3 – Dívida Ativa
7.4 – Riscos Fiscais
7.8 - Custos
1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante
2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias e Contribuições
4.2 - ...
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais
8.2 – Execução da Administração Financeira
8.3 – Execução da Dívida Ativa
8.4 – Execução dos Riscos Fiscais
8.8 – Apuração de Custos
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar
Informações de Natureza Patrimonial
Informações de Natureza Orçamentária
Informações de Natureza Típica de Controle
D C
D C
D C
94
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
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Quais os Requisitos Mínimos para SIAFC ???
95
Requisitos de Negócio:
Adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Regras Contábeis sob controle do Contador
Imutabilidade dos Documentos
Registros Contábeis Automatizados
Geração de Relatórios e demonstrativos em consonância com as
regras do MDF e MCASP
Documentos básicos com informações mínimas
Requisitos de Sistema:
Regras de segurança para acesso e armazenamento das informações
Possibilidade de integração com sistemas de transparência e controle
Requisitos tecnológicos mínimos
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O e-cidade destina-se a informatizar a
gestão dos Municípios Brasileiros de forma
integrada. Esta informatização contempla a
integração entre os entes municipais:
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal,
Autarquias, Fundações e outros.
A economia de recursos é somente uma
das vantagens na adoção do e-cidade, além
da liberdade de escolha dos fornecedores e
garantia de continuidade do sistema, uma
vez que o mesmo tem o apoio do Ministério
do Planejamento.
http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=15315976
Software Público (WWW.SOFTWAREPUBLICO.GOV.BR)
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Estratégia para atendimento do Art. 48, II
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Software Público (WWW. SOFTWAREPUBLICO.GOV.BR)
O PREFEITURA LIVRE é uma solução de gestão
municipal completamente livre e com suporte comercial
de uma rede de empresas especializadas. Você não
precisa pagar qualquer valor referente a licença de
software para utilizar esta solução, basta baixar o
código-fonte e configurá-lo adequadamente com os
diversos SOFTWARES LIVRES que compõem a
solução. O PREFEITURA LIVRE é a única solução de
gestão municipal que implementa os principais
conceitos associados ao Cadastro Técnico
Multifinalitário (CTM) e ao Geoprocessamento
Corporativo. Sendo um SOFTWARE LIVRE
desenvolvido sob um framework estruturado em 3
camadas (MVC), ele pode ser adaptado rapidamente a
qualquer nova demanda.
http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=9066433
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IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC
A IPSAS 3, “Políticas de Contabilização, Alterações nos Erros e
Estimativas de contabilização” exige demonstrações contábeis que
proporcionem informações que reúne um número de características
qualitativas, incluindo que a informação seja:
(a) Relevante às necessidades de tomada de decisão dos usuários; e
(b) Confiável, no sentido de que as demonstrações contábeis:
(i) representem fielmente a posição patrimonial, o desempenho
financeiro e os fluxos de caixa da empresa;
(ii) reflitam a substância econômica das transações, outros
acontecimentos e condições e não meramente a forma legal;
(iii) sejam neutras, isto é, livre de parcialidades;
(iv) sejam prudentes; e
(v) sejam completas em todos os aspectos relevantes
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“ O objetivo principal da Contabilidade é
de gerar informações úteis para os seus
usuários”
Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas
Para Reflexão
“ É muito caro para a sociedade investir
recursos humanos e financeiros na
geração de informações que cumprem
a legislação, mas que ninguém utiliza
para tomada de decisão”
Paulo Henrique Feijó
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Lei nº 4.320/64: art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos
Lei nº 4.320/1964
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda
atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de
dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos
que integram a presente lei.
Decreto 6.976/2009
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
.....
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o
intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que
integram aquela Lei;
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Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009
Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais;
Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)
Lei 4.320 e NBCASP
NBCASP
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)
LRF
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Visão estratégica das Ações da Contabilidade
103 W
EB
Serv
ices
Padrão de
Comunicação
Sistema Padrão
SIAFC
Sistema Padrão
SIAFC
Municípios Grandes ou Estruturados
Sistema
Padrão
SIAFC Ambiente de Apoio (União)
Base Apoio
Ambiente de Apoio
Coleta
simplificada
Municípios Pequenos
Arquivo
Padronizado
Integração
entre Sistemas
Processamento
Sistema Integrado de Administração Financeira
(SIAFIC)
Saída (Demonstrativos)
RREO RGF DCASP
Portal Transparência
Centralização
DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II)
- Execução Orçamentária
- Execução Financeira
- RREO
- RGF
- Demonstrações
- Lei Haully
Entrada (PCASP)
STN/SLTI
(Software Público)
Portal SLTI
(Software Livre)
Download
Software Público
Sistema
Padrão
SIAFC
Linha de
Financiamento do
PNAFM
(Contabilidade
Patrimonial)
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Contador Público (Profissional) Atualização Profissional
(Seminários, Congressos, Fóruns)
Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura
Novo Modelo de Contabilidade
Capacitação Técnica continuada
Formação e a Profissional
Continuada(Graduação, Pós-
Graduação, Mestrado, Doutorado)
Quebra de Paradigmas
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A Contabilidade na Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O Que é Fiscalização Contábil e Patrimonial ?
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INFORMAÇÃO
Contador
A Garantia da Boa Informação Contábil
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INFORMAÇÃO
Contador
Controle Interno
A Garantia da Boa Informação Contábil
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INFORMAÇÃO
Contador
Controle Interno
Controle Externo
A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Social
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“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
O momento Exige Ousadia
Alguém sonhou......
Um Grupo Ousou.....
O CFC acreditou no seu poder.
A idéia foi genial!!!
A magia foi encontrar parceiros com o mesmo
propósito.
Quem proporcionou o poder? O Universo.....
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Tópicos
Porque Mudar?
Para que o Setor Público registre todos os
ativos e passivos.
Para permitir a efetiva consolidação das contas
públicas.
Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964
(Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)
Para que o Brasil seja uma referência contábil
para a comunidade internacional.
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"Nada existe de permanente a não ser a mudança.“
(Heráclito de Éfeso 540-480 AC)
Convivendo com as mudanças....
"Você deve ser a mudança que você deseja ver
no mundo.“
(Mahatma Gandhi 1869-1948)
"Não é o mais forte nem o mais inteligente que
sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“
(Charles Darwin 1809-1882)
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Tópicos
Porque Acreditar?
O Brasil já enfrentou desafios maiores e hoje é
referência em várias áreas:
Sistema Financeiro (SPB)
Siafi
Sistema de Apuração das Eleições
Sistema de Declaração do IR
SPED...
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Tópicos
Qual a Estratégia?
Promover o Desenvolvimento Conceitual da
Contabilidade
Estabelecimento de novas regras
Participação das entidades representativas do
setor público
Mudança de Postura dos Profissionais do Setor
Público
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“ A mudança de cultura é uma porta
que abre por dentro”
Vilma Slomsky
Como fazer a mudança de postura ?
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Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT
O que o Profissional deve fazer ?
Encontre a chave que existe em
cada um de vocês e abra a
porta para a Contabilidade.