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INTRODUO A SEGURANA DO TRABALHO

INTRODUO SEGURANA DO TRABALHONORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014

NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIO

3.1 Embargo e interdio so medidas de urgncia, adotadas a partir da constatao de situao de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

Medidas Punitivas Autos de Infrao Medidas Cautelatrias Embargo ou InterdioEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/20143.1 Embargo e interdio so medidas de urgncia, adotadas a partir da constatao de situao de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIO

Engenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIO3.1 Embargo e interdio so medidas de urgncia, adotadas a partir da constatao de situao de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

Engenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/20143.3.1 Considera-se obra todo e qualquer servio de engenharia de construo, montagem, instalao, manuteno ou reforma.

NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/20143.2 A interdio implica a paralisao total ou parcial do estabelecimento, setor de servio, mquina ou equipamento.

3.3 O embargo implica a paralisao total ou parcial da obra.Embargo: Obra;Interdio: setor de servio, mquina ou equipamento.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/20143.4 Durante a vigncia da interdio ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessrias correo da situao de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteo adequadas dos trabalhadores envolvidos.

3.5 Durante a paralisao decorrente da imposio de interdio ou embargo, os empregados devem receber os salrios como se estivessem em efetivo exerccio.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo II - Da competncia

Art. 3 Quando a competncia prevista no caput do art. 161 da CLT e no seu 5 for delegada pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego aos Auditores Fiscais do Trabalho, com vistas a garantir a agilidade e efetividade da medida, dever a portaria de delegao destinar-se a todos os Auditores Fiscais do Trabalho em exerccio na circunscrio da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego, inclusive aos integrantes dos grupos mveis de fiscalizao.

Pargrafo nico. A portaria de delegao de competncia, suas alteraes ou revogao devem ser encaminhadas Secretaria de Inspeo do Trabalho - SIT, para cincia e adequao ao previsto nesta Portaria.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Portaria n 40, de 14 de janeiro de 2011

Engenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOSeo III - Imposio do Embargo ou da Interdio

Art. 4 Quando o Auditor Fiscal do Trabalho AFT constatar, em verificao fsica no local de trabalho, grave e iminente risco que justifique embargo ou interdio, dever lavrar, com a urgncia o caso requer, Relatrio Tcnico em duas vias, que contenha:

I identificao do empregador com nome, inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ ou Cadastro de Pessoa Fsica CPF, cdigo na Classificao Nacional de Atividades Econmicas CNAE e endereo do estabelecimento em que ser aplicada a medida;

NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo III - Imposio do Embargo ou da Interdio

II endereo do empregador, caso a medida seja aplicada em obra, local de prestao de ou frente de trabalho realizada fora do estabelecimento;

III identificao precisa do objeto da interdio ou embargo;

IV descrio dos fatores de risco e indicao dos riscos a eles relacionados;

V indicao clara e objetiva das medidas de proteo da segurana e sade no trabalho que devero ser adotadas pelo empregador;NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo III - Imposio do Embargo ou da Interdio

VI - assinatura e identificao do AFT, contendo nome, cargo e nmero da Carteira de Identidade Fiscal CIF;

VII indicao da relao de documentos que devem ser apresentados pelo empregador quando houver a necessidade de comprovao das medidas de proteo por meio de relatrio, projeto, clculo, laudo ou outro documento.

NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014 Seo III - Imposio do Embargo ou da Interdio

Art. 5 O embargo e a interdio devero se fundamentar no Relatrio Tcnico, e ser formalizados por meio de Termo de Embargo ou Termo de Interdio, a partir dos modelos de contedo mnimo previstos nos Anexos I e II desta Portaria, com numerao sequencial do rgo regional ou com numerao sequencial precedida do nmero da CIF quando emitido por AFT.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo III - Imposio do Embargo ou da Interdio

1 O Termo de Embargo ou Termo de Interdio ser lavrado em duas vias, com a seguinte destinao:

I a primeira via formar processo administrativo, juntamente com a primeira via do Relatrio Tcnico; e

II a segunda via dever ser entregue ao empregador, mediante aposio de recibo na primeira via, no mximo em um dia til aps sua lavratura, juntamente com a segunda via do Relatrio Tcnico.

2 A via do empregador poder ser remetida via postal, com Aviso de Recebimento, caso o estabelecimento se localize em local de difcil acesso.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo III - Imposio do Embargo ou da Interdio

Art. 6 Para cumprimento dos prazos previstos nesta Portaria, nas aes realizadas em locais de difcil acesso os documentos podero ser enviados por meio de sistema de fac-simile ou digitalizao com envio por correio eletrnico.

Pargrafo nico. O documento original dever ser entregue seo, setor ou ncleo de segurana e sade no trabalho da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou seo ou setor de inspeo do trabalho da Gerncia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE no prazo de cinco dias aps o trmino da ao fiscal, para formao do processo administrativo.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo III - Imposio do Embargo ou da Interdio

Art. 7 O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego dever dar cincia do embargo ou interdio ao sindicato representativo dos trabalhadores da empresa.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014 Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio

Art. 8 Caber ao empregador requerer o levantamento do embargo ou da interdio a qualquer momento, aps adoo das medidas de proteo da segurana e sade no trabalho indicadas no Relatrio Tcnico.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio

Pargrafo nico. O requerimento dever ser protocolizado na SRTE ou na GRTE e conter:

I o nmero do Termo de Embargo ou Termo de Interdio;

II a identificao do estabelecimento, local da prestao de servios, frente de trabalho, obra, mquina, setor de servio ou equipamento objeto do embargo ou interdio; e

III descrio das providncias e medidas tomadas.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio Art. 9 O requerimento de levantamento do embargo ou interdio ser anexado no processo administrativo originado do Termo de Embargo ou Termo de Interdio, conforme inciso I do 1 do art.5.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio

Art. 10. A seo, setor ou ncleo de segurana e sade no trabalho ou seo ou setor de inspeo do trabalho dever providenciar nova inspeo no estabelecimento, local da prestao de servio ou frente de trabalho, para verificao da adoo das medidas indicadas no Relatrio Tcnico.

1 A inspeo de que trata o caput deve ser realizada no prazo mximo de um dia til a contar da data do protocolo do requerimento previsto no artigo 8.

2 Dever ser preferencialmente designado para a nova inspeo o AFT que participou da inspeo inicial e elaborou o Relatrio Tcnico ou o Termo de Embargo e Termo de Interdio.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio

3 Na impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no 1 por AFT que tenha participado da inspeo original, conforme justificativa apresentada chefia, esta dever designar outro AFT para realizao da tarefa.

4 Em caso de a inspeo ser realizada fora do municpio de exerccio do AFT designado, o deslocamento deve ser providenciado com a maior brevidade possvel, e o prazo de um dia til para a inspeo deve ser contado a partir da data de sua chegada na localidade.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio

5 Quando a suspenso do embargo ou interdio for condicionada apresentao de relatrio, projeto, clculo, laudo ou outro documento pelo empregador, conforme previsto no Relatrio Tcnico, o prazo de um dia til para a inspeo ser contado a partir da concluso da anlise dos documentos pelo AFT, conforme nmero de turnos indicados na Ordem de Servio Administrativa -OSAD pela chefia.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio

Art. 11. Aps a inspeo de que trata o art. 10, o AFT dever elaborar novo Relatrio Tcnico, conforme nmero de turnos indicados pela chefia na OSAD, que conter, dentre outras informaes julgadas necessrias, as previstas nos itens I, II, III e VI do pargrafo nico do art. 4 e ainda:

I indicao do cumprimento ou no das medidas previstas no Relatrio Tcnico emitido quando do embargo ou interdio;

II indicao da permanncia ou no dos fatores de risco e dos riscos a eles relacionados; e

III proposta de suspenso total, suspenso parcial ou manuteno do embargo ou interdio.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio

Pargrafo nico. O Relatrio Tcnico servir de base para a manuteno ou levantamento do embargo ou interdio pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego ou pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, no caso de competncia delegada.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo IV - Suspenso do Embargo ou Interdio

Art. 12. O levantamento do embargo ou da interdio deve ser formalizado por meio de Termos de Suspenso de Embargo e Interdio, conforme modelos previstos nos Anexos III e IV desta Portaria, numerados na forma do art. 5.

1 A segunda via do Termo de Suspenso de Embargo ou Termo de Suspenso de Interdio ou cpia da deciso pela manuteno do embargo ou interdio dever ser entregue ao empregador, mediante recibo na primeira via, na data de sua expedio ou, no mximo, no prximo dia til da data da emisso.

2 Caso o estabelecimento do empregador se localize em local de difcil acesso, os documentos previstos no 1 podero ser remetidos via postal, com Aviso de Recebimento.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014 Seo V -Dos Recursos

Art. 13. Contra os atos relativos a embargo ou interdio, cabe a interposio de recurso administrativo Coordenao-Geral de Recursos CGR da Secretaria de Inspeo do Trabalho, que poder atribuir efeito suspensivo ao recurso, nos termos do 3 do art. 161 da CLT.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014 Seo V -Dos Recursos

Art. 15. Interposto recurso, o processo ser encaminhado ao AFT responsvel pela lavratura do Relatrio Tcnico, para que, caso seja necessrio, diante dos argumentos apresentados pelo recorrente, preste informaes complementares, no prazo de quarenta e oito horas.

1 Cumprido o procedimento estabelecido no caput, o processo dever ser distribudo para anlise e proposta de deciso sobre o recurso.

2 Aps a anlise, o processo dever ser encaminhado, devidamente instrudo, no prazo de dez dias da data do protocolo do recurso, autoridade competente.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014 Seo V -Dos Recursos

Art. 16. A deciso final do recurso deve ser proferida no prazo de dez dias do recebimento do processo devidamente instrudo.

Art. 17. A suspenso de embargo ou interdio que implique perda do objeto do recurso dever ser comunicada de imediato autoridade a quem foi encaminhado o recurso.

Art. 18. A deciso final quanto ao recurso deve ser comunicada pela SRTE ao empregador.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Seo VI- Das infraes e disposies finais

Art. 19. Quando constatado o descumprimento de embargo ou interdio, o AFT dever lavrar o auto de infrao correspondente e apresentar relatrio chefia imediata, que o encaminhar ao Ministrio Pblico do Trabalho e autoridade policial, para os fins do 4 do art. 161 da CLT.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Cdigo Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Engenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOCdigo Penal Brasileiro

Art. 132: Expor a vida ou a sade de outrem a perigo direto e iminente: Pena deteno, de trs meses a um ano, se o fato no constitui crime mais grave.

Art. 205: Exercer atividade, de que est impedido por deciso administrativa:Pena - deteno, de trs meses a dois anos, ou multa. Pena - deteno, de trs meses a dois anos, ou multa. Aliciamento para o fim de emigrao

Art. 330: Desobedecer a ordem legal de funcionrio pblico: Pena - deteno, de quinze dias a seis meses, e multa.

NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Qual a legislao??

Art. 20. Os casos de reincidncia na exposio dos trabalhadores condio de risco grave e iminente devero ser comunicados ao Ministrio Pblico do Trabalho atravs de relatrio circunstanciado e cpias dos documentos pertinentes.

Art. 21. A imposio de embargo ou interdio no elide a lavratura de autos de infrao por descumprimento das normas regulamentadoras de segurana e sade no trabalho ou dos dispositivos da legislao trabalhista relacionados situao analisada.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Qual a legislao??

Art. 22. O embargo ou interdio decorrentes de requerimento de entidade sindical, conforme previsto no 2 do art. 161 da CLT seguiro os procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOEngenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014NORMA REGULAMENTADORA N 3 EMBARGO OU INTERDIOREFERNCIAS:

You Tube. Disponvel em: . Acesso em 21 de outubro de 2014.

JusBrasil. Disponvel em: . Acesso em 21 de outubro de 2014.

JusBrasil. Disponvel em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10597531/artigo-330-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940. Acesso em 21 de outubro de 2014.

JusBrasil. Disponvel em: www.jusbrasil.com.br/topicos/10612510/artigo-205-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940. Acesso em 21 de outubro de 2014.

Disponvel em: Google Brasil . Acesso em 21 de outubro de 2014.

Engenharia Civil - CEFET/MG - Outubro/2014Componentes do Grupo:

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Agradecemos a ateno.

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