Novo Estatuto da A.J.
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ESTATUTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA “22 DE AGOSTO”
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E REGIME JURÍDICO
Art. 1º - A Assistência Judiciária “22 de Agosto”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede à Rua Monte Alegre, 1372, cidade de
São Paulo, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º - Assistência Judiciária “22 de Agosto” tem como finalidades:
I - prestação de assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos,
nas áreas de Família e Sucessões, Moradia e Criminal, em benefício da comunidade carente, com
apoio de Assistentes Sociais, Psicólogos e de Estagiários nas respectivas áreas;
II - defender a Justiça, a Liberdade e o Direito, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião e
sem atrelamento a qualquer ideologia político-partidária;
III - no campo pedagógico, a complementação da formação, para a iniciação de aprendizado da
vida profissional, bem como orientar e dirigir os alunos da Faculdade Paulista de Direito da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no trato direto com as questões forenses, desde o
aconselhamento preventivo de litígio até a solução final, no campo judicial;
IV - manter convênio com as Faculdades de Psicologia e de Serviço Social da Pontifícia
Universidade Católica para suporte psicológico e social aos assistidos na área de direito.
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CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - A Assistência Judiciária “22 de Agosto” é composta por um Advogado Coordenador,
Advogados Orientadores, Psicólogos, Funcionários, Estagiários e Corpo de Apoio Técnico.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 4° - O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela direção, coordenação e execução
das atividades da Assistência Judiciária “22 de Agosto”, nos termos deste Estatuto.
Art. 5º - O Conselho Deliberativo é composto por 6 (seis) membros, com mandato de 1 (um)
ano, a saber:
I - Advogado Coordenador;
II – 1 (um) Advogado Orientador, eleito pelos advogados;
III – 1 (um) Estagiário, eleito pelos estagiários;
IV – 3 (três) membros indicados pelo Centro Acadêmico “22 de Agosto” – entidade
representativa dos estudantes dos estudantes da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo.
Parágrafo primeiro: Na eleição do advogado orientador e do estagiário para o Conselho
Deliberativo, serão eleitos um suplente em cada categoria.
Parágrafo segundo: No caso de ausência de qualquer dos membros da representação do Centro
Acadêmico “22 de Agosto”, sua direção nomeará substituto.
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Art. 6º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Advogado Coordenador ou pela metade dos
membros.
Art. 7º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos seus respectivos
membros presentes, exceto para aprovar (i) o orçamento mensal; (ii) o balanço financeiro; (iii)
relatório de despesas; e (iv) prestação de conta mensal, que necessitarão da aprovação de 2/3
(dois terço) dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo primeiro: Em caso de empate, a decisão caberá ao Advogado Coordenador.
Parágrafo segundo: As deliberações serão lavradas em ata, cuja leitura, discussão e aprovação
serão efetuadas na própria reunião.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 8º - Compete ao Conselho Deliberativo da Assistência Judiciária:
I – Regulamentar o funcionamento da Assistência Judiciária e sua estrutura orgânica;
II – Avaliar a atuação do Advogado Coordenador dos Advogados Orientadores, dos Estagiários,
das equipes de apoio e dos funcionários;
III – Proceder às eleições elencadas neste Estatuto;
IV – Regulamentar e gerenciar os convênios estabelecidos;
V – Admitir e demitir advogados, funcionários e estagiários.
VI – Apreciar e votar o orçamento financeiro mensal da Assistência Judiciária;
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VII – Analisar e aprovar o balanço e prestação de conta mensal;
Parágrafo primeiro – para admissão ou demissão de advogados orientadores é necessária, além
da aprovação do Conselho Deliberativo por maioria simples, a anuência do advogado
coordenador.
Parágrafo segundo – Para demissão do advogado coordenador é necessária a menção de
motivo, que deverá estar contida na proposta, bem como a aprovação da unanimidade dos demais
membros do Conselho Deliberativo, cabendo ao advogado coordenador o direito de defesa.
SEÇÃO II
DO ADVOGADO COORDENADOR
Art. 9º - Compete ao Advogado Coordenador obrigatoriamente inscrito há mais de cinco anos na
OAB/SP:
I - supervisionar os advogados orientadores e estagiários;
II - supervisionar as receitas e gerir as despesas, dentro da proposta orçamentária;
III - elaborar, ao final de cada exercício, um relatório das atividades, relativa a assistência
prestada, para apresentá-la ao Conselho Deliberativo e dar ciência dos interessados.
IV- levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo eventuais necessidades do grupo de
trabalho da Assistência.
V - sugerir ao Conselho a compra de livros considerados imprescindíveis à atuação e atualização
da biblioteca da Assistência;
VI - estabelecer e supervisionar o horário dos advogados orientadores, estagiários, secretária e
pessoal de apoio;
VII - baixar resoluções, circulares e comunicados pertinentes ao funcionamento e andamento dos
trabalhos da Assistência;
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VIII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas resoluções e as deliberações do Conselho;
IX – encaminhar ao Conselho Deliberativo falta grave cometida por Advogados Orientadores e
Estagiários;
X - não cobrar honorários dos assistidos pelos serviços prestados, sendo vedado o atendimento
de clientes particulares nas dependências da Assistência;
XI - receber remuneração pertinente às atribuições mediante contrato de prestação de serviços
previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo;
Art. 10° - Em caso de exclusão ou retirada do Advogado Coordenador, o Conselho Deliberativo
nomeará o seu substituto por maioria de seus membros.
SEÇÃO III
DOS ADVOGADOS ORIENTADORES
Art. 11 - Compete aos Advogados Orientadores:
I - responder pela orientação profissional dos estagiários em sua área de atuação;
II - assinar as petições e outras peças privativas de advogado, e sempre que possível em conjunto
com o estagiário;
III - comparecer às audiências designadas, e na impossibilidade de comparecimento, comunicar
por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao Advogado Coordenador, salvo em
caso de força maior devidamente comprovada;
IV - cumprir o horário dos plantões e desempenhar as tarefas a ele inerentes;
V - atender a todos os assistidos que lhe forem encaminhados por distribuição dentro de sua área
de atuação;
VI - zelar pelo patrimônio moral e material da Assistência;
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VII – ajuizar as ações necessárias e acompanhar as já ajuizadas até final solução;
VIII - comunicar ao Advogado Coordenador qualquer atitude desabonadora da conduta dos
estagiários sob sua supervisão;
IX - receber remuneração pertinente às atribuições mediante contrato de prestação de serviços
previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo;
SEÇÃO IV
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 12 - O quadro de estagiários da Assistência Judiciária “22 de Agosto” é formado por
acadêmicos das Faculdades de Direito, Psicologia e Serviço Social da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo.
Art. 13 - Os deveres, obrigações, horários, período de estágio, seleção, dispensa e sanções dos
estagiários serão estipulados:
I – pelo advogado responsável pela área onde atua o estagiário, no caso de estagiário de direito;
II – pelo psicólogo responsável no caso de estagiário de psicologia;
III – pelo assistente social responsável no caso de estagiário de serviço social.
Art. 14 - Compete aos estagiários, além do aprendizado prático, auxiliar os advogados,
psicólogos e assistentes sociais nas tarefas que lhes forem atribuídas.
Art. 15 - Os serviços dos estagiários estão subordinados aos profissionais orientadores e ao
advogado coordenador.
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CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS
Art. 16 - A Assistência Judiciária “22 de Agosto” é constituída de bens, direitos e valores por ela
adquiridos ou recebidos sob forma de doações, legados, subvenções, auxílios, etc., devendo ser
administrados e utilizados para cumprimento das finalidades sociais.
Parágrafo único O recebimento de doações, subvenções, auxílios e verbas provenientes de
convênios, deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, que, se necessário, será
convocado extraordinariamente para essa finalidade.
Art. 17 - Os bens móveis e imóveis da Assistência Judiciária “22 de Agosto” serão
discriminados em inventário e registrados em livro próprio e deverão ser utilizados
exclusivamente para as finalidades previstas no artigo 2º deste Estatuto.
Art. 18 - Constituem fontes de receita da Assistência Judiciária “22 de Agosto” que deverão ser
utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas no artigo 2º deste Estatuto:
I – auxílios, doações, legados, subvenções;
II – resultados de campanhas promocionais, cursos, seminários e palestras, patrocinadas pela
assistência;
III – convênios firmados com fundações, órgãos públicos, empresas privadas, entidades
representativas, organizações não governamentais e entidades internacionais;
IV –repasse de verbas originárias de contribuições dos alunos da Faculdade Paulista de Direito
PUC.
Parágrafo primeiro - A verba destinada à assistência, originaria do repasse da contribuição dos
acadêmicos de direito da Pontifícia Universidade Católica, será rateada na proporção de, no
mínimo, 70% para a Assistência Judiciária 22 de Agosto e 30% para o Centro Acadêmico 22 de
Agosto.
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Parágrafo segundo - Todas as receitas recebidas pela Assistência Judiciária “22 de Agosto”
serão de sua exclusiva propriedade e deverão ser depositadas e administradas por meio de conta
bancária própria, a ser aberta perante Banco Comercial.
Art. 19 - A administração da conta bancária em nome da Assistência Judiciária “22 de Agosto”
será realizada pelo Advogado Coordenador, sendo de sua responsabilidade supervisionar as
receitas e gerir as despesas para cumprimento das finalidades previstas no artigo 2º deste
Estatuto.
Parágrafo primeiro - Será de responsabilidade do Advogado Coordenador celebrar contratos
que obriguem a Assistência Judiciária “22 de Agosto”, bem como emitir ordens de
movimentação da conta bancária, inclusive emissão de cheques e qualquer espécie de títulos,
cauções e ordens de pagamento até o limite de R$ 5.000,00.
Parágrafo segundo - Será de responsabilidade do Advogado Coordenador celebrar contratos
que obriguem a Assistência Judiciária “22 de Agosto”, bem como emitir ordens de
movimentação da conta bancária, inclusive emissão de cheques e qualquer espécie de títulos,
cauções e ordens de pagamento acima de R$ 5.000,00, desde que haja prévia e expressa
aprovação por parte do Conselho Deliberativo.
Art. 20 - A Assistência Judiciária “22 de Agosto” não distribuirá excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução de
sua finalidade social.
Art. 21 - O exercício social coincidirá com o ano civil. No final de cada exercício será efetuado
pelo contador responsável e pelo Advogado Coordenador um balanço financeiro para
apresentação ao Conselho Deliberativo e interessados.
Parágrafo primeiro - O balanço financeiro será instruído com os seguintes documentos:
a) relatório anual de execução de atividades;
b) demonstração de resultado do exercício;
c) balanço patrimonial;
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d) demonstração das origens e aplicação dos recursos; e
e) notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário.
Parágrafo segundo - O balanço financeiro deverá ser encaminhado pelo Advogado
Coordenador ao Conselho Deliberativo e aprovado em Assembleia Geral.
Art. 22 - Ao final do exercício social e, após aprovação pela Assembleia Geral, o Advogado
Coordenador deverá promover a divulgação do balanço financeiro com ampla publicidade para
qualquer interessado e especificamente para os alunos da Faculdade Paulista de Direito PUC e às
fundações, órgãos públicos, empresas privadas, entidades representativas, organizações não
governamentais e entidades internacionais com qual a Assistência Judiciária “22 de Agosto”
possua convênio ou tenha recebido doações naquele exercício social.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 - A Assistência Judiciária "22 de Agosto" prestará assistência jurídica à população
carente na medida de suas possibilidades financeiras e da previsão orçamentária, bem como de
acordo com a disponibilidade de sua equipe de trabalho, podendo assim, em qualquer tempo,
restringir, recusar ou cancelar os atendimentos.
Art. 24 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, em
deliberação realizada pelo voto da maioria dos seus membros.
Art. 25 - São competentes para propor alteração do presente estatuto o advogado coordenador,
qualquer advogado orientador, o Centro Acadêmico “22 de Agosto" ou qualquer membro do
Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Para apreciação de proposta de alteração do Estatuto, que deverá ser
apresentada por escrito, o Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente procedendo à
alteração se aprovada de forma unânime.
Art. 26 - A dissolução e liquidação da Assistência Judiciária "22 de Agosto" só poderá ser
decidida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressa e unicamente para o efeito.
No caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido será revertido em beneficio de outra
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associação qualificada nos termos da Lei que tenha obrigatoriamente a mesma finalidade da
Assistência Judiciária "22 de Agosto", decidido pela Assembleia Geral Extraordinária que
deliberar acerca da dissolução.
Este Estatuto entra em vigor na presente data e revoga estatutos, convenções e deliberações
anteriores relativos à Assistência Judiciária.
São Paulo, [-] de [-] de [-]
Giulio Falcochio Proietti
RG: 38.855.346-7
Presidente do Centro Acadêmico "22 de Agosto"
Ednéia Bueno Brandão
RGn° 8.840.473
Advogada Coordenadora da Assistência Judiciária "22 de Agosto"