Novo Estatuto da A.J.

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ESTATUTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA “22 DE AGOSTO”

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E REGIME JURÍDICO

Art. 1º - A Assistência Judiciária “22 de Agosto”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede à Rua Monte Alegre, 1372, cidade de

São Paulo, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.

CAPITULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º - Assistência Judiciária “22 de Agosto” tem como finalidades:

I - prestação de assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos,

nas áreas de Família e Sucessões, Moradia e Criminal, em benefício da comunidade carente, com

apoio de Assistentes Sociais, Psicólogos e de Estagiários nas respectivas áreas;

II - defender a Justiça, a Liberdade e o Direito, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião e

sem atrelamento a qualquer ideologia político-partidária;

III - no campo pedagógico, a complementação da formação, para a iniciação de aprendizado da

vida profissional, bem como orientar e dirigir os alunos da Faculdade Paulista de Direito da

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no trato direto com as questões forenses, desde o

aconselhamento preventivo de litígio até a solução final, no campo judicial;

IV - manter convênio com as Faculdades de Psicologia e de Serviço Social da Pontifícia

Universidade Católica para suporte psicológico e social aos assistidos na área de direito.

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CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - A Assistência Judiciária “22 de Agosto” é composta por um Advogado Coordenador,

Advogados Orientadores, Psicólogos, Funcionários, Estagiários e Corpo de Apoio Técnico.

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 4° - O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela direção, coordenação e execução

das atividades da Assistência Judiciária “22 de Agosto”, nos termos deste Estatuto.

Art. 5º - O Conselho Deliberativo é composto por 6 (seis) membros, com mandato de 1 (um)

ano, a saber:

I - Advogado Coordenador;

II – 1 (um) Advogado Orientador, eleito pelos advogados;

III – 1 (um) Estagiário, eleito pelos estagiários;

IV – 3 (três) membros indicados pelo Centro Acadêmico “22 de Agosto” – entidade

representativa dos estudantes dos estudantes da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia

Universidade Católica de São Paulo.

Parágrafo primeiro: Na eleição do advogado orientador e do estagiário para o Conselho

Deliberativo, serão eleitos um suplente em cada categoria.

Parágrafo segundo: No caso de ausência de qualquer dos membros da representação do Centro

Acadêmico “22 de Agosto”, sua direção nomeará substituto.

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Art. 6º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Advogado Coordenador ou pela metade dos

membros.

Art. 7º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos seus respectivos

membros presentes, exceto para aprovar (i) o orçamento mensal; (ii) o balanço financeiro; (iii)

relatório de despesas; e (iv) prestação de conta mensal, que necessitarão da aprovação de 2/3

(dois terço) dos membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo primeiro: Em caso de empate, a decisão caberá ao Advogado Coordenador.

Parágrafo segundo: As deliberações serão lavradas em ata, cuja leitura, discussão e aprovação

serão efetuadas na própria reunião.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 8º - Compete ao Conselho Deliberativo da Assistência Judiciária:

I – Regulamentar o funcionamento da Assistência Judiciária e sua estrutura orgânica;

II – Avaliar a atuação do Advogado Coordenador dos Advogados Orientadores, dos Estagiários,

das equipes de apoio e dos funcionários;

III – Proceder às eleições elencadas neste Estatuto;

IV – Regulamentar e gerenciar os convênios estabelecidos;

V – Admitir e demitir advogados, funcionários e estagiários.

VI – Apreciar e votar o orçamento financeiro mensal da Assistência Judiciária;

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VII – Analisar e aprovar o balanço e prestação de conta mensal;

Parágrafo primeiro – para admissão ou demissão de advogados orientadores é necessária, além

da aprovação do Conselho Deliberativo por maioria simples, a anuência do advogado

coordenador.

Parágrafo segundo – Para demissão do advogado coordenador é necessária a menção de

motivo, que deverá estar contida na proposta, bem como a aprovação da unanimidade dos demais

membros do Conselho Deliberativo, cabendo ao advogado coordenador o direito de defesa.

SEÇÃO II

DO ADVOGADO COORDENADOR

Art. 9º - Compete ao Advogado Coordenador obrigatoriamente inscrito há mais de cinco anos na

OAB/SP:

I - supervisionar os advogados orientadores e estagiários;

II - supervisionar as receitas e gerir as despesas, dentro da proposta orçamentária;

III - elaborar, ao final de cada exercício, um relatório das atividades, relativa a assistência

prestada, para apresentá-la ao Conselho Deliberativo e dar ciência dos interessados.

IV- levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo eventuais necessidades do grupo de

trabalho da Assistência.

V - sugerir ao Conselho a compra de livros considerados imprescindíveis à atuação e atualização

da biblioteca da Assistência;

VI - estabelecer e supervisionar o horário dos advogados orientadores, estagiários, secretária e

pessoal de apoio;

VII - baixar resoluções, circulares e comunicados pertinentes ao funcionamento e andamento dos

trabalhos da Assistência;

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VIII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas resoluções e as deliberações do Conselho;

IX – encaminhar ao Conselho Deliberativo falta grave cometida por Advogados Orientadores e

Estagiários;

X - não cobrar honorários dos assistidos pelos serviços prestados, sendo vedado o atendimento

de clientes particulares nas dependências da Assistência;

XI - receber remuneração pertinente às atribuições mediante contrato de prestação de serviços

previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo;

Art. 10° - Em caso de exclusão ou retirada do Advogado Coordenador, o Conselho Deliberativo

nomeará o seu substituto por maioria de seus membros.

SEÇÃO III

DOS ADVOGADOS ORIENTADORES

Art. 11 - Compete aos Advogados Orientadores:

I - responder pela orientação profissional dos estagiários em sua área de atuação;

II - assinar as petições e outras peças privativas de advogado, e sempre que possível em conjunto

com o estagiário;

III - comparecer às audiências designadas, e na impossibilidade de comparecimento, comunicar

por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao Advogado Coordenador, salvo em

caso de força maior devidamente comprovada;

IV - cumprir o horário dos plantões e desempenhar as tarefas a ele inerentes;

V - atender a todos os assistidos que lhe forem encaminhados por distribuição dentro de sua área

de atuação;

VI - zelar pelo patrimônio moral e material da Assistência;

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VII – ajuizar as ações necessárias e acompanhar as já ajuizadas até final solução;

VIII - comunicar ao Advogado Coordenador qualquer atitude desabonadora da conduta dos

estagiários sob sua supervisão;

IX - receber remuneração pertinente às atribuições mediante contrato de prestação de serviços

previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo;

SEÇÃO IV

DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 12 - O quadro de estagiários da Assistência Judiciária “22 de Agosto” é formado por

acadêmicos das Faculdades de Direito, Psicologia e Serviço Social da Pontifícia Universidade

Católica de São Paulo.

Art. 13 - Os deveres, obrigações, horários, período de estágio, seleção, dispensa e sanções dos

estagiários serão estipulados:

I – pelo advogado responsável pela área onde atua o estagiário, no caso de estagiário de direito;

II – pelo psicólogo responsável no caso de estagiário de psicologia;

III – pelo assistente social responsável no caso de estagiário de serviço social.

Art. 14 - Compete aos estagiários, além do aprendizado prático, auxiliar os advogados,

psicólogos e assistentes sociais nas tarefas que lhes forem atribuídas.

Art. 15 - Os serviços dos estagiários estão subordinados aos profissionais orientadores e ao

advogado coordenador.

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CAPITULO V

DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS

Art. 16 - A Assistência Judiciária “22 de Agosto” é constituída de bens, direitos e valores por ela

adquiridos ou recebidos sob forma de doações, legados, subvenções, auxílios, etc., devendo ser

administrados e utilizados para cumprimento das finalidades sociais.

Parágrafo único O recebimento de doações, subvenções, auxílios e verbas provenientes de

convênios, deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, que, se necessário, será

convocado extraordinariamente para essa finalidade.

Art. 17 - Os bens móveis e imóveis da Assistência Judiciária “22 de Agosto” serão

discriminados em inventário e registrados em livro próprio e deverão ser utilizados

exclusivamente para as finalidades previstas no artigo 2º deste Estatuto.

Art. 18 - Constituem fontes de receita da Assistência Judiciária “22 de Agosto” que deverão ser

utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas no artigo 2º deste Estatuto:

I – auxílios, doações, legados, subvenções;

II – resultados de campanhas promocionais, cursos, seminários e palestras, patrocinadas pela

assistência;

III – convênios firmados com fundações, órgãos públicos, empresas privadas, entidades

representativas, organizações não governamentais e entidades internacionais;

IV –repasse de verbas originárias de contribuições dos alunos da Faculdade Paulista de Direito

PUC.

Parágrafo primeiro - A verba destinada à assistência, originaria do repasse da contribuição dos

acadêmicos de direito da Pontifícia Universidade Católica, será rateada na proporção de, no

mínimo, 70% para a Assistência Judiciária 22 de Agosto e 30% para o Centro Acadêmico 22 de

Agosto.

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Parágrafo segundo - Todas as receitas recebidas pela Assistência Judiciária “22 de Agosto”

serão de sua exclusiva propriedade e deverão ser depositadas e administradas por meio de conta

bancária própria, a ser aberta perante Banco Comercial.

Art. 19 - A administração da conta bancária em nome da Assistência Judiciária “22 de Agosto”

será realizada pelo Advogado Coordenador, sendo de sua responsabilidade supervisionar as

receitas e gerir as despesas para cumprimento das finalidades previstas no artigo 2º deste

Estatuto.

Parágrafo primeiro - Será de responsabilidade do Advogado Coordenador celebrar contratos

que obriguem a Assistência Judiciária “22 de Agosto”, bem como emitir ordens de

movimentação da conta bancária, inclusive emissão de cheques e qualquer espécie de títulos,

cauções e ordens de pagamento até o limite de R$ 5.000,00.

Parágrafo segundo - Será de responsabilidade do Advogado Coordenador celebrar contratos

que obriguem a Assistência Judiciária “22 de Agosto”, bem como emitir ordens de

movimentação da conta bancária, inclusive emissão de cheques e qualquer espécie de títulos,

cauções e ordens de pagamento acima de R$ 5.000,00, desde que haja prévia e expressa

aprovação por parte do Conselho Deliberativo.

Art. 20 - A Assistência Judiciária “22 de Agosto” não distribuirá excedentes operacionais,

brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,

auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução de

sua finalidade social.

Art. 21 - O exercício social coincidirá com o ano civil. No final de cada exercício será efetuado

pelo contador responsável e pelo Advogado Coordenador um balanço financeiro para

apresentação ao Conselho Deliberativo e interessados.

Parágrafo primeiro - O balanço financeiro será instruído com os seguintes documentos:

a) relatório anual de execução de atividades;

b) demonstração de resultado do exercício;

c) balanço patrimonial;

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d) demonstração das origens e aplicação dos recursos; e

e) notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário.

Parágrafo segundo - O balanço financeiro deverá ser encaminhado pelo Advogado

Coordenador ao Conselho Deliberativo e aprovado em Assembleia Geral.

Art. 22 - Ao final do exercício social e, após aprovação pela Assembleia Geral, o Advogado

Coordenador deverá promover a divulgação do balanço financeiro com ampla publicidade para

qualquer interessado e especificamente para os alunos da Faculdade Paulista de Direito PUC e às

fundações, órgãos públicos, empresas privadas, entidades representativas, organizações não

governamentais e entidades internacionais com qual a Assistência Judiciária “22 de Agosto”

possua convênio ou tenha recebido doações naquele exercício social.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23 - A Assistência Judiciária "22 de Agosto" prestará assistência jurídica à população

carente na medida de suas possibilidades financeiras e da previsão orçamentária, bem como de

acordo com a disponibilidade de sua equipe de trabalho, podendo assim, em qualquer tempo,

restringir, recusar ou cancelar os atendimentos.

Art. 24 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, em

deliberação realizada pelo voto da maioria dos seus membros.

Art. 25 - São competentes para propor alteração do presente estatuto o advogado coordenador,

qualquer advogado orientador, o Centro Acadêmico “22 de Agosto" ou qualquer membro do

Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - Para apreciação de proposta de alteração do Estatuto, que deverá ser

apresentada por escrito, o Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente procedendo à

alteração se aprovada de forma unânime.

Art. 26 - A dissolução e liquidação da Assistência Judiciária "22 de Agosto" só poderá ser

decidida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressa e unicamente para o efeito.

No caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido será revertido em beneficio de outra

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associação qualificada nos termos da Lei que tenha obrigatoriamente a mesma finalidade da

Assistência Judiciária "22 de Agosto", decidido pela Assembleia Geral Extraordinária que

deliberar acerca da dissolução.

Este Estatuto entra em vigor na presente data e revoga estatutos, convenções e deliberações

anteriores relativos à Assistência Judiciária.

São Paulo, [-] de [-] de [-]

Giulio Falcochio Proietti

RG: 38.855.346-7

Presidente do Centro Acadêmico "22 de Agosto"

Ednéia Bueno Brandão

RGn° 8.840.473

Advogada Coordenadora da Assistência Judiciária "22 de Agosto"