Novo Auto de Licença de Funcionamento

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Licença de Funcionamento Licença de Funcionamento Condicionado Condicionado

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Licença de Funcionamento CondicionadoLicença de Funcionamento Condicionado

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Auto de Licença de Funcionamento Condicionado

Mais de 900 mil imóveis comerciais na cidade de São Paulo estão irregulares, a legislação vigente além de estar de satualizada, dificulta o licenciamento das atividades do comércio ou dos serviços.  O vereador Chico Macena, junto com outros parlamentares da Câmara, apresentou propostas e projetos de lei para facilitar o processo de legalização.

As várias sugestões se transformaram em uma única proposta para solucionar o problema de maneira simples e efetiva.

A nova lei também possi bilitará a solicitação e consulta sobre a pos sibilidade da emissão da Licença Condicional de Funcionamento eletronicamente.

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Estabelece o Auto de Licença Condicionado permitido apenas para atividades instaladas até a data de publicação da lei.

Novos comércios que surgirão não serão beneficiados para não incentivar irregularidades futuras.

Prazo de 90 dias para requerer a licença, após este prazo não será possível legalizar a atividade econômica.

Não altera o Plano Diretor – respeita o uso, a largura da via e os parâmetros de incomodidade.

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Não é documento comprobatório de regularidade da edificaçãoEdificações de até 1500m² poderão se regularizar.

Para pedir a licença é necessário um técnico para atestar as condições de segurança, higiene, estabilidade, acessibilidade e habitabilidade da edificação.

Estacionamento, quando necessário, no móvel, ou em uma distancia de até 200 metros.

Prevê, para estacionamentos além de 200 metros, utilização de manobristas. ( Itens previstos no Plano Diretor)

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Prazo de valide de dois anos, renovável por mais dois anos (Tempo necessário para revisão do Plano Diretor e do Plano de Obras).

O pedido será realizado por meio eletrônico, e a partir desta data a atividade estará regular, salvo se o pedido for indeferido depois por conta de alguma inconformidade previsto na lei.

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Documentos para comprovar posse:

- Contrato de compra e venda- Documento de posse- Contrato de locação- TPU – Termo de Permissão de Uso (Caso de Cohabs)

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Fica dispensada a licença para:

- Atividades em qualquer Zona, exceto na exclusivamente residencial, com o emprego máximo de um funcionário.

- Em áreas residenciais, e sua residência, para suas atividades que não recebam clientes e não tenham funcionários (consultorias, etc.) - Atividades previstas na lei de microempreendedor individual.

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Da expedição do auto

- Por via eletrônica

- Buscar futuras integrações com órgãos estaduais e federais.

- Entrega de documentos exigidos e declarados por via eletrônica no prazo de 60 dias.

- Inscritos no CADIN não impendem a emissão da licença condicionada.

- É permitido a obtenção do Cadan

- Regulamentar no prazo de 90 dias.

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Que tipo de atividades comer ciais poderão emitir a Licença?

Atividades em edificação com área total de até 1.500 m², exemplos, padarias, farmácias, restaurantes, cabeleireiros, e serviços de hospedagem, bancas de jor nais, quitandas e escolas de línguas.

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Qual a principal mudança que a lei oferecerá? Desvincular a atividade comercial ou de serviço do imóvel, para facilitar a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento. Antes o comerciante precisava apresentar o Habite-se do imóvel, agora com um laudo de um téc nico comprovando segurança, higiene, salubridade e estabilidade, de acordo com a característica do espaço, o comerciante conseguirá solicitar a emissão do alvará.

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Esta lei vai anistiar os comer ciantes e causar insegurança aos frequentadores dos comércios?

Não, ao contrário, a Licença Condicional de Funcionamento facilita a conquista do alvará, não excluí a necessidade da sua emissão. Os estabelecimentos, que não tiverem as condições mínimas de higiene, salubridade, ou que se localizarem em áreas de manancial ou de risco, não poderão solicitar a emissão da Licença.

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Como faço para obter minha Licença?

A prefeitura deverá criar um espaço ele trônico, para que os comerciantes ou in teressados em abrir um comércio possam consultar e solicitar a emissão da Licen ça. No espaço, os comerciantes também poderão obter informações específicas sobre seus direitos. A previsão é que este espaço esteja disponível no início de 2012.

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O que é preciso atender para conseguir a Licença Condi cional de Funcionamento?

É preciso que a atividade e o estabeleci mento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento do comércio (habitabilidade, segurança, higiene, salubridade entre outros).

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Qual a validade da Licença Condicional?

A Licença Condicional terá validade de dois anos podendo ser prorrogada por mais dois.

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Lei XXX na íntegra:

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