Nova Planilha de Usucapião

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Modalida de Extraordinária art. 1238 e 1238 parágrafo único do CC Ordinária art. 1242 e 1242 parágrafo único do CC Especial Rural ou Pro Labore Lei 6969\ 81 art. 7 , art. 191 da CRFB, art. 1239 do CC Especial Urbana Lei 10257\01 arts. 9 e 13 Art. 1240 do CC Art. 183 da CRFB Especial Urbana Coletiva Lei 10257\01 arts. 10 e 13 Familiar art. 1240- A do CC Posse Posse simples art. 1238 do CC = ad usucapionem ( posse mansa pacifica e com ânimo de dono). Posse qualificada art. 1238 parágrafo único= Ad usucapionem , mais uma função social ( moradia ou obras ou serviços produtivos) Posse simples art. 1242 do CC = ad usucapionem Posse qualificada art. 1242 parágrafo único do CC = ad usucapionem Posse ad usucapionem posse ad usucapionem Ad usucapionem * Ad usucapionem * A posse deve ser direta, ou seja, deve estar no imóvel, para poder usucapir a parte do outro * Posse seja exclusiva pelo consorte, não podendo se aproveitar da referida ação declaratória terceiro que tenha vindo a residir no imóvel, como novo companheiro ou cônjuge. * A posse deve ser mansa e pacífica, sem litígio, sem oposição, ou seja, somente será cabível se o ex- cônjuge não requereu seus direitos de coproprietário judicialmente , e se não foi realizada nenhuma ação possessória ou reivindicatória. Tempo Posse simples 15 anos Posse qualificada 10 anos Posse simples 10 anos Posse qualificada 5 anos. O tempo é de 5 anos O tempo é de 5 anos o tempo é de 5 anos, a contar a partir da existência da comunidade O tempo é de 2 anos. Observação : A fluência do prazo de 2 anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele

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Modalidade Extraordinária art. 1238 e 1238 parágrafo único do CC

Ordinária art. 1242 e 1242 parágrafo único do CC

Especial Rural ou Pro Labore Lei 6969\ 81 art. 7 , art. 191 da CRFB,art. 1239 do CC

Especial Urbana Lei 10257\01 arts. 9 e 13Art. 1240 do CCArt. 183 da CRFB

Especial Urbana Coletiva Lei 10257\01 arts. 10 e 13

Familiar art. 1240- A do CC

Posse Posse simples art. 1238 do CC = ad usucapionem ( posse mansa pacifica e com ânimo de dono).

Posse qualificada art. 1238 parágrafo único= Ad usucapionem , mais uma função social ( moradia ou obras ou serviços produtivos)

Posse simples art. 1242 do CC = ad usucapionem

Posse qualificada art. 1242 parágrafo único do CC = ad usucapionem

Posse ad usucapionem posse ad usucapionem Ad usucapionem * Ad usucapionem* A posse deve ser direta, ou seja,  deve estar no imóvel, para poder usucapir a parte do outro* Posse seja exclusiva pelo consorte, não podendo se aproveitar da referida ação declaratória terceiro que tenha vindo a residir no imóvel, como novo companheiro ou cônjuge.* A posse deve ser mansa e pacífica, sem litígio, sem oposição, ou seja, somente será cabível se o ex-cônjuge não requereu seus direitos de coproprietário judicialmente , e se não foi realizada nenhuma ação possessória ou reivindicatória.

Tempo Posse simples 15 anos

Posse qualificada 10 anos

Posse simples 10 anos

Posse qualificada 5 anos.

O tempo é de 5 anos O tempo é de 5 anos o tempo é de 5 anos, a contar a partir da existência da comunidade

O tempo é de 2 anos.

Observação : A fluência do prazo de 2 anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

Requisitos Tanto na hipótese de posse simples como a qualificada não é necessário o justo titulo e a boa – fé.

Posse simples = justo titulo e boa –fé

Posse qualificada = além do justo titulo e a boa –fé se exige a aquisição onerosa e a existência de um documento hábil que foi registrado e cancelado posteriormente

* Área não superior a 50 hectares;* Que esteja tornando produtiva a terra por força de seu trabalho ou família e que ainda esteja morando;* Não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano, durante o período de 5 anos.

* área não superior a 250 metros quadrados ;* destinação pro misero, ou seja, que tenha a finalidade de moradia;* não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural, durante o período de 5 anos.* não podendo ser deferida mais de uma vez.

* Área urbana, havendo limitação de 250 metros quadrados ;* Existência no local de famílias de baixa renda;* A área ocupa não pode ser identificada de forma individual ;* Não pode se proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural durante o período de 5 anos .

* Dissolução do vínculo;* Finalidade de moradia, não podendo usufruir para outros fins, ex:comercio, sublocação etc.;* Não deve ser proprietário de outro imóvel,rural ou urbano;* A área de até 250 metros quadrados;* Abandono do lar ;

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