NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
Transcript of NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
![Page 1: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/1.jpg)
NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
![Page 2: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/2.jpg)
METODOLOGIA DE ANÁLISE
Mapear as receitas dos diversos órgãos da
Administração Pública direta e indireta
Comparar a arrecadação de MG com as outras
UF
Pesquisar a legislação das outras UF
Conhecer experiências relevantes de fiscalização
Conhecer os sistemas de gestão e controle da
arrecadação
![Page 3: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/3.jpg)
COMPARATIVO DA ARRECADAÇÃO DOS ESTADOS – 2000 A 2002
R$-
R$50.000,00
R$100.000,00
R$150.000,00
R$200.000,00
R$250.000,00
R$300.000,00
2000 R$24.061,00 R$3.143,00 R$60.430,00 R$124.799,0 R$20.864,00 R$7.137,00 R$34.961,00 R$7.787,00 R$5.591,00 R$4.611,00
2001 R$24.580,00 R$4.006,00 R$68.202,00 R$104.869,0 R$23.315,00 R$7.696,00 R$41.394,00 R$8.888,00 R$4.486,00 R$4.342,00
2002 R$26.862,00 R$4.913,00 R$86.463,00 R$238.952,0 R$32.944,00 R$11.456,00 R$52.652,00 R$12.459,00 R$8.187,00 R$5.563,00
Minas GeraisEspírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo ParanáSanta
CatarinaRio Grande
do SulGoiás Bahia Pernambuco
R$ MIL
![Page 4: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/4.jpg)
ARRECADAÇÃO 1997 A 2002
UF R$ %
MG 147.578 8,55
SP 792.710 45,93
RJ 428.077 24,80
RS 220.139 12,76
PR 137.280 7,95
TOTAL 1.725.784 100,00
![Page 5: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/5.jpg)
ALTERAÇÕES
Alíquotas
Isenções
Critérios para obtenção da base de cálculo
Medidas antielisivas
Responsabilidade
Prazo para pagamento/parcelamento
Desconto para pagamento antecipado
Obrigações Acessórias
Penalidades
Tratamento da avaliação e fiscalização
![Page 6: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/6.jpg)
ALÍQUOTA
Causa Mortis – Definida pela totalidade dos bens transmitidos
– Sem a distribuição em faixas
Alíquota Valor total dos bens transmitidos
3% Até 90.000 UFEMG
4% De 90.001 a 450.000 UFEMG
5% De 450.001 até 900.000 UFEMG
6% Mais de 900.000 UFEMG
![Page 7: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/7.jpg)
ALÍQUOTA
Doação– Definida pelo valor atribuído a cada donatário– Sem a distribuição em faixas
Alíquota Valor total dos bens recebidos pelo donatário
2% Até 90.000 UFEMG
4% Mais de 90.000 UFEMG
![Page 8: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/8.jpg)
ISENÇÃO
Causa mortis– de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, a
membros da família, desde que o valor total não ultrapasse 45.000 UFEMG; e nenhum dos herdeiros e legatários possua outro
imóvel Membro da família: o parente em linha reta, o cônjuge,
o companheiro e o colateral até o 4º grau
![Page 9: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/9.jpg)
ISENÇÃO
Causa mortis– único imóvel cujo valor não ultrapasse 20.000
UFEMG;– de roupa e utensílio agrícola de uso manual,
móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar
![Page 10: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/10.jpg)
ISENÇÃO
Doação– de bens e direitos cujo valor total não ultrapasse
10.000 UFEMG, independentemente da quantidade de donatários
– do poder público a particular: programa habitacional destinado a pessoas de
baixa renda calamidade pública
![Page 11: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/11.jpg)
ISENÇÃO
Doação– de roupa, utensílio agrícola de uso manual, móvel
e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar
![Page 12: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/12.jpg)
ISENÇÃO
Não se aplica a obras de arte
Imóveis – somatório do valor de todos os imóveis, inclusive situados fora do Estado
![Page 13: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/13.jpg)
BASE DE CÁLCULO
Valor venal na data– da abertura da sucessão (excluídas as dívidas habilitadas
pelo juiz)– do ato ou contrato de doação
Atualização segundo a variação da UFEMG
Bens imóveis – não será inferior ao IPTU/ITR
Utilização de coeficiente técnico - Resolução
![Page 14: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/14.jpg)
BASE DE CÁLCULO
Ações e cotas de capital– cotação média na bolsa de valores na data da
transmissão ou anterior quando não houver pregão, regredindo-se até 180 dias
– valor patrimonial atualizado (balanço e declaração do IR) o Fisco poderá efetuar levantamento de bens, haveres e
obrigações
– integralização de capital com bens imóveis
![Page 15: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/15.jpg)
BASE DE CÁLCULO
Excedente de meação:
– Valor total do excedente – Existindo bens sujeitos à tributação por MG e por
outra UF - cálculo do imposto proporcional ao valor:dos bens móveis, em relação ao valor da universalidade
do patrimônio comum, se o cônjuge doador for domiciliado no Estado, e
dos bens imóveis situados neste Estado, em relação ao valor da universalidade do patrimônio comum
![Page 16: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/16.jpg)
ALÍQUOTA
Patrimônio Comum Atribuição UFEMG Proporção UFbens móveis H 300.000 37,5% SPbens imóveis MG H 200.000 25,0% MGbens imóveis SP M 300.000 37,5% SPTotal universalidade 800.000 100,0%VLR. MEAÇÃO 400.000 Partilha Domicílio Doadorcônjuge varão (H) MG 500.000 nãocônjuge virago (M) SP 300.000 simVLR. EXCEDENTE 100.000 TRIBUTAÇÃO Critério MG Critério SPAlíquota aplicável Vlr. Excedente 4% Legislação SP 4%Base de cálculo Proporção = 25% 25.000 Proporção = 75% 75.000 Imposto 1.000 3.000
![Page 17: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/17.jpg)
ALÍQUOTA
Patrimônio Comum Atribuição UFEMG Proporção UFbens móveis H 300.000 37,5% MGbens imóveis MG H 200.000 25,0% MGbens imóveis SP M 300.000 37,5% SPTotal universalidade 800.000 100,0%VLR. MEAÇÃO 400.000 Partilha Domicílio Doadorcônjuge varão (H) SP 500.000 nãocônjuge virago (M) MG 300.000 simVLR. EXCEDENTE 100.000 TRIBUTAÇÃO Critério MG Critério SPAlíquota aplicável Vlr. Excedente 4% Legislação SP 4%Base de cálculo Proporção = 62,5% 62.500 Proporção = 37,5% 37.500 Imposto 2.500 1.500
![Page 18: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/18.jpg)
MEDIDAS ANTIELISIVAS
Doação– Pluralidade de doações do mesmo doador para o
mesmo donatário no mesmo ano civil recálculo do ITCD com abatimento do valor pago
Data Vr do Bem Vr. das doações/ano
Alíquota ITCD ITCD recolhido Vr. a Recolher
mai/04 80.000 80.000 2% 1.600 0 1.600out/04 80.000 160.000 4% 6.400 1.600 4.800nov/04 60.000 220.000 4% 8.800 6.400 2.400
![Page 19: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/19.jpg)
MEDIDAS ANTIELISIVAS
Para o efeito de aplicar a isenção considera-se o valor:– total da propriedade plena na transmissão não onerosa:
da nua propriedade
do domínio direto
no caso de extinção do usufruto
– de 1/3 (um terço) da propriedade plena:
na instituição de usufruto;
transmissão não onerosa do domínio útil
no retorno do usufruto para o instituidor que tenha mantido a nua propriedade
![Page 20: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/20.jpg)
MEDIDAS ANTIELISIVAS
Transmissão da propriedade plena
Transmissão Cálculo
Vr. total bem 150.000 Base de cálculo 150.000 Alíq. aplicável 4%ITCD 6.000
![Page 21: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/21.jpg)
MEDIDAS ANTIELISIVAS
Transmissão de nua propriedade e extinção do usufruto – Alíquota definida pelo valor total do bem– Alíquota aplicada sobre a base de cálculo
Transmissão Nua Propriedade 2/3Extinção de usufruto 1/3
Vr. total bem 150.000 150.000 Base de cálculo 100.000 50.000 Alíq. aplicável 4% 4%ITCD 4.000 2.000 Total ITCD 6.000
![Page 22: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/22.jpg)
MEDIDAS ANTIELISIVAS
Doação da nua propriedade a quem recebeu previamente o usufruto (exceto reserva de usufruto) – Alíquota definida pelo valor total do bem– Imposto calculado sobre o total– Deduzido o valor pago
Transmissão
Instituição usufruto 1/3 (I)
Aquisição gratuita da nua propriedade 2/3
(II)
Diferença a recolher
(II - I)
Vlr. total do bem 150.000 150.000 Base de cálculo 50.000 150.000 Alíq. aplicável 2% 4%ITCD 1.000 6.000 5.000
![Page 23: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/23.jpg)
RESPONSABILIDADE
o doador
a pessoa física ou jurídica que detenha a posse do
bem transmitido
o despachante
Responsável pelo registro ou pela prática de ato que resulte em transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações, inclusive:– a empresa
– a instituição financeira ou bancária
![Page 24: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/24.jpg)
RESPONSABILIDADE
Em virtude de atos praticados por eles ou perante eles em razão de seu ofício, ou pelas omissões a que derem causa:– a autoridade judicial
– o serventuário da Justiça
– o tabelião, o oficial de registro e o escrivão
![Page 25: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/25.jpg)
PRAZO DE PAGAMENTO
Causa Mortis 180 dias da morte
Extinção do usufruto e substituição de fideicomisso
15 dias do ato/fato
Excedente de meação 15 dias do trânsito em julgado da sentença
![Page 26: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/26.jpg)
PRAZO DE PAGAMENTO
Doação por escritura pública
Antes da lavratura
Doação por escrito particular
15 dias do ato
Cessão de direitos hereditários
Mesmo prazo da transmissão causa mortis: 180 dias
![Page 27: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/27.jpg)
PRAZO DE PAGAMENTO
Qualquer transmissão que se formalizar por escritura
Antes da lavratura
![Page 28: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/28.jpg)
PARCELAMENTO
ITCD vencido
Garantia hipotecária ou fiança bancária
Resolução poderá dispensar garantia
![Page 29: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/29.jpg)
DESCONTO
Somente ITCD Causa MortisÓbitos ocorridos a partir da publicação do
Regulamento – 4 de março de 2005
Desconto Prazo (dias da abertura sucessão)
20% até 30
15% 31 a 60
10% 61 a 90
![Page 30: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/30.jpg)
DESCONTO
Condições para a eficácia entrega da Declaração de Bens e Direitos até
90 dias da morte; e ao pagamento integral do ITCD admite-se o recolhimento da diferença de
imposto até 180 dias da morte:– sobrepartilha; ou– valores declarados ≠ avaliação da
repartição fazendária
![Page 31: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/31.jpg)
DESCONTO
Perda do desconto– Omissão ou falseamento de informação na
Declaração de Bens e Direitos– Inobservância das condições
![Page 32: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/32.jpg)
DESCONTO
Valor atribuído ao bem pelo contribuinte
400.000
Base de cálculo apurada pela repartição fazendária
460.000 UFEMG
Imposto devido 23.000 UFEMG (460.000 x 5%)
Imposto pago12.800 UFEMG (400.000 x 4% = 16.000 - desconto de 20% = 3.200)
Diferença a recolher após 90 e até 180 do óbito, mantendo a eficácia do desconto
7.000 UFEMG [23.000 - (12.800 + 3.200)]
Diferença a recolher, ocorrendo a perda do desconto
10.200 UFEMG (23.000 - 12.800), devendo pagar, ainda, multa e juros, se o recolhimento ocorrer após 180 dias da morte
![Page 33: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/33.jpg)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Declaração de Bens e Direitos– Obrigatoriedade de entrega– Prazo: Até o vencimento do prazo para pagamento do
imposto na sucessão causa mortis: 180 dias (90 para caso de
desconto)– engloba todos os bens e direitos que compõem o monte,
inclusive os colacionados, se causa mortis– subscrita por todos os herdeiros e legatários, ou por
procurador com poderes específicos– facultada a entrega de declaração em separado pelo
herdeiro/ legatário/donatário
– declarante identificará os demais co-donatários
![Page 34: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/34.jpg)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Declaração de Bens e Direitos via internet
– Resolução da SEF
Requerimento do inventário/arrolamento
![Page 35: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/35.jpg)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Informações à SEF– Cartórios
– JUCEMG
Certidão Relativa ao ITCD– será exigida por
Responsável pela lavratura do ato
Autoridade judicial
Serventuário da Justiça
Somente a Certidão Relativa ao ITCD comprova o
pagamento do imposto
![Page 36: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/36.jpg)
PENALIDADES
Recolhimento intempestivo – mora– 0,15% até o 30º dia de atraso– 9% do 31º até 60º dia de atraso– 12% após o 60º dia de atraso
Havendo ação fiscal – multa de revalidação de 50%– Agravada na hipótese de omissão de bens e
falseamento de informações
Reduções da multa de revalidação
![Page 37: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/37.jpg)
PENALIDADES
Transmissão causa mortis e doação– Sonegar bens ou direitos, omitir ou falsear informações na
declaração ou deixar de entregá-la: 20% da diferença de imposto devida (exceto sobrepartilha denunciada espontaneamente)
Causa Mortis– Entregar o inventário/ arrolamento em atraso:
Entre 91 e até 120 dias da morte – 10%
Após 120 dias da morte – 20%
Doação– Atribuir valor inferior ao praticado no mercado: 100% do valor da
diferença de imposto devida
![Page 38: NOVA LEGISLAÇÃO DO ITCD GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc164497959413d8ea37d/html5/thumbnails/38.jpg)
TRATAMENTO DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Certidão Relativa ao ITCD– Avaliação dos bens
– Pagamento do imposto, acréscimos e penalidades
– Reconhecimento de isenção/não-incidência, se for o caso
Arquivamento dos documentos que embasaram os
cálculos - prazos decadencial e prescricional
Certidão não impede lançamento de ofício posterior