Nova Instrução Normativa 18 02... · 3.6. Manual do Sistema de Gestão de Pessoas – SGP. 4....
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Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia Av. Campos Sales, 3421 - Olaria 76801-281 – Porto Velho – RO Tel. (69) 3217-3800 www.ro.sebrae.com.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA INS 18 02
Participação em Capacitação Origem: DAF - Diretoria Administrativa e Financeira
Macro Processo: Gerir Pessoas
Processo: Gerir desenvolvimento de competências
Unidade Gestora: Unidade de Gestão de Pessoas
Esta Instrução Substitui a 18.01
Revisão nº. 02
Resolução de Aprovação: 47/2017
Em vigor a partir de: 13/03/2017 15 Páginas
Sumário 1. OBJETIVO ..................................................................... 2
2. UNIDADES ENVOLVIDAS ............................................. 2
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS ...................................... 2
4. OBJETIVO...................................................................... 2 5. DEFINIÇÕES ................................................................. 2
6. PROCEDIMENTOS ........................................................ 2
7. QUADRO DE RESPONSABILIDADES ........................... 4
8. DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................. 4
9. GLOSSÁRIO DE TERMOS ............................................ 4
10. HISTÓRICO DE REVISÃO ............................................. 4
11. ANEXOS...........................................................................5
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1. OBJETIVO
Estabelecer critérios, organizar e disciplinar os procedimentos para participação e autorização de colaboradores, Diretores e Conselheiros do SEBRAE/RO em capacitações, através da Unidade de Gestão de Pessoas.
2. UNIDADES ENVOLVIDAS
Unidades organizacionais do SEBRAE/RO.
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
3.1. Instrução Normativa SEBRAE nº 46.
3.2. Instrução Normativa SEBRAE nº 04.
3.3. Resolução CDN nº 84/2003.
3.4. Resolução CDN nº 223/12. 3.5. Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema
SEBRAE.
3.6. Manual do Sistema de Gestão de Pessoas – SGP.
4. OBJETIVO
4.1. Oportunizar aos colaboradores a atualização sobre
práticas de mercado e de assuntos vinculados às áreas de interesse da entidade através de capacitações nas seguintes modalidades: UCSEBRAE, eventos de mercado, visita técnica/benchmarking e cursos in company.
5. DEFINIÇÕES
5.1. Capacitação UCSEBRAE: são cursos ofertados e divulgados pela UCSEBRAE/NA
5.2. Eventos de Mercado: são cursos, palestras,
seminários, workshops, fóruns, simpósios, congressos, feiras, ou outros eventos abertos para o público em geral, ofertados pelo mercado, com carga horária menor a 360h, com o objetivo de agregar ou gerar conhecimentos, informações e atualização.
5.2.1. Modalidades de Evento de Mercado. 5.2.1.1. Nacional– são cursos, palestras,
seminários, workshops, fóruns, simpósios, congressos, férias ou outros eventos abertos ao público em geral, ofertados pelo mercado e realizados no Brasil.
5.2.1.2. Internacional – são cursos, palestras,
seminários, workshops, fóruns, simpósios, congressos, feiras ou outros eventos abertos ao público em geral, ofertados pelo mercado e realizados no exterior.
5.2.1.3 Mista– são cursos, palestras, seminários,
fóruns, simpósios, congressos, feiras e outros eventos abertos ao público em geral, ofertados pelo mercado e realizados com etapas no Brasil e no exterior.
5.3. Capacitação In Company: é todo curso, palestra.
Seminário e workshop elaborado, programado e customizado pelo Sebrae/RO e ministrado por empregados qualificados; e/ou profissionais do Cadastro de Credenciados; e/ou profissionais contratados, abertos aos colaboradores em geral.
5.4. Visita Técnica/Benchmarking: visita para aquisição de conhecimentos específicos relacionados à atuação direta do colaborador. O empregado examina a prática/função específica de uma unidade e/ou processo de outra UF ou outras empresas de referência, a fim de melhorar a sua prática. Nesse processo o empregado que utiliza essa solução como aprendizado, faz a comparação do desempenho entre as práticas usadas.
5.5. Conselheiros: São membros do Conselho, Deliberativo Estadual e do Conselho Fiscal Estadual.
6. PROCEDIMENTOS
6.1. Participação
6.1.1. Poderão participar:
a) Empregados, desde que o evento solicitado
esteja alinhado às necessidades de capacitação do espaço ocupacional e preferencialmente, contidas no PADI – Plano de Acompanhamento do Desempenho Individual. As capacitações não estabelecidas no PADI deverão ser justificadas por meio do formulário de justificativa não prevista no PADI (Anexo I) e avaliadas pontualmente pela Diretoria do SEBRAE/RO.
b) Diretores e Conselheiros do SEBRAE, desde que o evento esteja vinculado às áreas de interesse do Sistema SEBRAE.
c) Empregados, Diretores e Conselheiros, desde
que as vagas sejam ofertadas pela UCSEBRAE. Os critérios de participação serão informados em comunicado do evento às unidades estaduais.
6.1.2. Poderá ser permitida a participação em até 02
(dois) eventos de mercado por ano, dentre as modalidades nacional, internacional ou mista.
6.1.3. Não poderão participar: empregados que estejam
no programa de trainees, durante o período de formação e desenvolvimento.
6.1.4. Os empregados que não concluírem os cursos
subsidiados pelo SEBRAE/RO, seja por motivo de ausência, seja por nota, deverão devolver ao Sebrae/RO o valor pago por este.
6.1.5. A capacitação solicitada não deverá ter conteúdo
similar a cursos ofertados pela Universidade Corporativa.
6.1.6. Deve haver disponibilidade orçamentária. 6.1.7. O empregado deverá obedecer ao trâmite de
solicitação definido no item 6.2.
6.2. Solicitação
6.2.1. Participação em Capacitação ofertada pela UCSEBRAE/NA.
a) A Universidade Corporativa Sebrae do Nacional envia os e-mails aos gestores das Universidade Corporativas dos Estados e disponibiliza no SGUS (Sistema de Gestão da universidade Sebrae) os informes das capacitações e as informações necessárias para os procedimentos.
b) De posse dessas informações o Gestor da UCSEBRAE encaminha ao Diretor ou gerente da unidade (dependendo da oferta) um e-mail informando que estão abertas as inscrições para a referida capacitação, com descrição
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do público alvo, local, carga horária, data, horário, quantidade de vagas, conteúdo.
c) O gerente indica, através de e-mail, o
colaborador para a participação e justifica sua indicação.
d) O Gestor da UCSEBRAE encaminha o
e-mail do gerente para a DIREX deferir a solicitação.
e) Depois de deferida ou não a solicitação
o Gestor comunica o gerente e colaborador responsável para as tomadas de providências.
f) O Gestor da UCSEBRAE realizará os procedimentos de inscrição do participante.
g) Tendo recurso disponível a UGP
custeará com seu orçamento as despesas de viagem relativas às participações de empregados, diretores e Conselheiro do Sebrae/RO.
h) Caso a UGP não dispuser do recurso caberá à unidade demandante arcar com as despesas.
i) Os procedimentos de viagem, caso
houver, são de responsabilidade do participante.
6.2.2. Participação em eventos de Mercado
a) Os empregados deverão preencher a
solicitação, modelo Anexo II, ou o que vier substituí-lo, e enviar à UGP para análise, parecer e providências relativas ao trâmite de aprovação da participação.
b) Os Diretores deverão encaminhar por e-mail à UGP a solicitação com justificativa de participação, para providências relativas ao trâmite de aprovação da participação.
c) Os Conselheiros deverão solicitar por e-mail à Presidência do CDE, que encaminhará à Diretoria Executiva para as providências relativas ao trâmite de aprovação de participação.
d) As solicitações para participação em eventos nas modalidades internacional ou mista deverão ter parecer da UAIN do Sebrae Nacional sobre os antecedentes das relações institucionais com o país de destino e a relação do tema com instituições envolvidas na programação do evento.
e) A UGP providenciará o encaminhamento à
UAIN para emissão de parecer.
6.2.2.1. Prazos para solicitação
a) Eventos na modalidade nacional: As
solicitações de empregado, Diretores, Conselheiros deverão ser enviadas à UGP com antecedência mínima de 30 dias do início do evento.
b) Eventos nas modalidades internacional ou mista: As solicitações de empregado, Diretores, Conselheiros deverão ser enviadas
à UGP com antecedência mínima de 60 dias do início do evento.
6.2.2.2. Aprovação da participação
a) Eventos na modalidade nacional: A aprovação da
participação após análise e abertura de processo da UGP, será de dois diretores.
b) Eventos nas modalidades internacional e mista para a participação de empregados será submetido pela UGP à Diretoria Executiva para aprovação.
c) Eventos nas modalidades internacional e mista
para a participação de Diretores e Conselheiros será submetida pela UGP à Diretoria Executiva e em seguida ao CDE para aprovação.
6.2.2.3. Inscrição
a) A UGP providenciará os procedimentos de
inscrição do participante no evento de mercado,
após aprovação prevista no item 6.2.2.2.
6.2.2.4. Cobertura de despesas
a) Tendo recurso disponível a UGP custeará de seu orçamento as despesas de inscrição e viagem relativas às participações de empregados, diretores e Conselheiros do SEBRAE.
b) Caso a UGP não dispuser do recurso, caberá à Unidade demandante poderá arcar com as despesas.
c) Os procedimentos de viagem, caso houver, são de responsabilidade do participante
6.2.3. Visita Técnica/ Benchmarking
a) O processo de realização do Benchmarking deve seguir o passo a passo descrito no Guia de Benchmarking do Sebrae/RO (Disponível no Portal Conexão).
b) O colaborador deverá encaminhar sua solicitação para realização de visita técnica/Benchmarking (ANEXO III) para a UGP, com antecedência mínima de 30 dias do início do evento. Esta solicitação deverá estar de acordo com o guia de Benchmarking do SEBRAE/RO.
c) A UGP fará a análise da solicitação quanto à compatibilidade, alinhamento às necessidades do espaço ocupacional e informações contidas no PADI – Plano de Acompanhamento do Desempenho Individual, metas de Desenvolvimento.
d) Após a análise, a UGP encaminhará parecer em conjunto com a solicitação de capacitação à DAF.
e) A DAF, em reunião com a DIREX, irá deferir ou não a solicitação e retornar as documentações para a UGP;
f) Se a DIREX deferir a solicitação, a UGP comunica o gerente e colaborador para as providências de viagem.
g) Se a DIREX indeferir, a UGP comunica o gerente e colaborador do indeferimento.
6.2.4. Capacitação In Company demandados por outras unidades:
a) Havendo demanda para a realização de curso, oficinas, palestras, entre outras formas de capacitação In Company, de uma área/unidade do SEBRAE/RO, esta enviará à UGP demanda via formulário (ANEXO IV), comprovando a necessidade de realização do evento.
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b) De posse do formulário, a UGP encaminha para autorização da DIREX.
c) Se a DIREX deferir a solicitação, a UGP comunica o gerente e colaborador responsável para as tomadas de providência.
d) Se a DIREX indeferir, a UGP comunica o gerente e colaborador do indeferimento.
e) A UGP e área demandante tomam as providências em parceria.
f) A UGP envia os convites para o público alvo do evento.
g) A UGP é responsável pela contratação do instrutor, produção de certificados, avaliação, frequência e organização do espaço do curso.
6.3. Acompanhamento:
6.3.1. Comprovação de Participação:
6.3.1.1. Capacitações In Company, Eventos de
Mercado e Capacitações da UCSEBRAE: o participante deverá encaminhar à UGP o Relatório de Aproveitamento (Anexo V) e certificado ou declaração de participação.
6.3.1.2. Visita Técnica/Benchmarking: o participante deverá elaborar um relatório específico para esta modalidade de capacitação, conforme modelo do Anexo VI.
6.3.2. Repasse/Disseminação de conhecimento:
6.6.2.1. A disseminação/repasse do conteúdo é
obrigatória e deverá ser feita preferencialmente aos empregados da mesma unidade e/ou convidados de outras unidades que o funcionário julgar pertinente.
6.6.2.2. A disseminação/repasse do conteúdo deverá ocorrer no máximo 40 dias após a participação no evento, com entrega à UGP da lista de frequência (Anexo VII) dos empregados que participaram deste.
6.6.2.3. Os gerentes de cada unidade deverão
responsabilizar-se pelo cumprimento do repasse a ser realizado pelo empregado que recebeu a capacitação. Devendo a UGP apenas receber a frequência como forma de comprovação da realização deste.
6.6.2.4. Cabe ao gerente conduzir a agenda de
repasses da sua unidade e enviar frequência à UGP.
6.6.2.5. Fica a critério da unidade/empregado que
realizará o repasse providenciar a reserva de salas e convites a empregados de outras unidades, se necessário.
6.6.3. Caso o participante não cumpra o disposto
nos itens 6.3.1 e 6.6.2,ficará impedido de participar em qualquer modalidade de capacitação definida neste documento, até que a situação esteja em conformidade.
6.6.4. O acompanhamento do disposto no item 6.3 será de responsabilidade da UGP.
7. QUADRO DE RESPONSABILIDADES
RESUMO
ATRIBUIÇÃO RESPONSABILIDADE
Solicitação da participação em capacitação.
Participante
Emissão do parecer favorável ou não da participação.
UGP
Emissão parecer para participação em evento internacional ou misto sobre os antecedentes das relações institucionais e instituições envolvidas.
UAIN/SEBRAE Nacional
Aprovação da participação
Diretoria/CDE
Inscrição no evento UGP
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.6. A participação de empregados, Diretores ou
Conselheiros em capacitações de qualquer modalidade,
independentemente da existência de despesas ou não
para o SEBRAE (inscrição, passagens e diárias) deverá
ser submetida aos critérios e procedimentos
estabelecidos nesta Instrução Normativa SEBRAE.
8.7. Ficarão sob responsabilidade do participante as
reservas de voos e hotel.
8.8. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela DIREX mediante proposição do Diretor da Área de Supervisão a que se vincule a ocorrência.
8.9. Compete aos titulares das unidades organizacionais do SEBRAE/RO cumprir e fazer cumprir o que determina esta instrução normativa.
8.10. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a INS 18.01, aprovada pela Resolução 175/2015.
9. GLOSSÁRIO DE TERMOS
UCSEBRAE Universidade Corporativa SEBRAE
UAIN Unidade de Assessoria Internacional
CDN Conselho Deliberativo Nacional
CDE Conselho Deliberativo Estadual
PADI Plano de Acompanhamento do Desempenho Individual
SGP Sistema de Gestão de Pessoas
SGUS Sistema de Gerenciamento da Universidade Corporativa
10. HISTÓRICO DE REVISÃO
DATA Nº DESCRIÇÃO / ALTERAÇÃO
30.06.2014 00 Implantação
30.09.2015 01 Revisão Redacional; Inclusão do item 5.6.2.1
30.11.2016 02 Revisão de Conteúdo
13.03.2017 03 Revisão de Conteúdo
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11. ANEXOS
Anexo I - Justificativa de Capacitação não prevista no PADI – Metas de Desenvolvimento;
Anexo II - Solicitação para participação em evento de
mercado; Anexo III - - Solicitação para participação em Visita
Técnica/Benchmarking; Anexo IV - Solicitação de Capacitação In Company; Anexo V – Relatório de Aproveitamento; Anexo VI – Relatório de aproveitamento em Visita
Técnica/Benchmarking. Anexo VII – Modelo de Lista de Presença de
Repasse/Disseminação de conhecimento.
APROVADO
Valdemar Camata Junior Diretor Superintendente
Carlos Berti Niemeyer Diretor Administrativo Financeiro
Samuel Silva de Almeida
Diretor Técnico
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ANEXO – I JUSTICATIVA DE CAPACITAÇÃO NÃO PREVISTA NO PADI – METAS DE DESENVOLVIMENTO
JUSTICATIVA DE CAPACITAÇÃO NÃO PREVISTA NO PADI – METAS DE
DESENVOLVIMENTO – ANEXO I Formulário disponível:
http://conexao.sebrae.com.br/internal/#/enterprise/219/category/15/page/1674/show
Empregado
Unidade
Data da solicitação
Espaço ocupacional
Justificar a solicitação não prevista no PADI do empregado:
Descrever a ação de capacitação/desenvolvimento e conteúdos a serem abordados:
Relacione as ações individuais e de equipe a serem desenvolvidas com esta capacitação:
ASSINATURAS VISTO DA DIRETORIA
____/___/20__
Empregado
____/___/20__
Gerência
____/___/20__
Vista UGP
____/___/20__
Diretor da área
____/___/20__
Diretor
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ANEXO – II SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE MERCADO
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
EM EVENTO DE MERCADO Formulário disponível: http://intranet/rh.asp
Solicitante: Nome: Mat. nº:
CPF: RG:
Endereço:
Contatos: Fixo/Cel: E-mail:
Espaço Ocupacional:
Unidade:
Principais atividades que desenvolve na unidade:
Nome do Evento: Tipo de evento:
Empresa promotora:
CNPJ:
Período:
Cidade/UF/País:
Prev. de despesas: (Valor em Reais)
Valor da Inscrição:
Valor da Diária:
Valor das Passagens: Valor Total:
Justificativa da participação Deverá conter: Um breve relato sobre o evento, objetivo da participação no evento e resultados esperados, as quais metas de individuais do PADI está vinculado e qual impacto terá sobre as mesmas; relação com as atividades desenvolvidas; estratégia de disseminação e aplicação do conhecimento adquirido.
Declaro estar ciente do teor da IN 18/00, que regulamenta a participação em
eventos de mercado.
De acordo com a justificativa e me responsabilizo pela
veracidade das informações prestadas na justificativa do solicitante lotado em minha equipe.
___ /__ /___ Assinatura e Carimbo do Solicitante ___ /__ /___ Superior Imediato
UGP Informações neste espaço serão preenchidas exclusivamente pela UCSEBRAE
- A solicitação está instruída em conformidade com Instrução Normativa nº 18/00.
- O (a) empregado (a) já participou de evento de mercado no presente ano.
- Programação do evento indica que os conteúdos abordados contribuirão para o Aquisição de conhecimentos e aperfeiçoamento do(a) participante.
- O custo do evento se encontra dentro do padrão praticado no mercado.
- Identificado evento similar.
- O pleito está em conformidade com o PADI.
SimNão
Sim. Quantos? _____Não
SimEm parte Não
SimNãoNão há custo
SimNão
Sim Não
Observações:
Favorável ao pleitoNão favorável ao pleito___/___/____Analista UCSEBRAE
___/___/____Gerente UCSEBRAE
AUTORIZAÇÃO Assinatura do diretor na solicitação para participação em evento internacional ou misto
será meramente para identificação da ciência deste, pois a autorização e ratificação deverão ser deliberadas em reunião DIREX.
Autorizamos. ___/___/____
____________________________________________ _______________________________________
Diretor Diretor
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Anexo III – Formulário de Solicitação Para Visita Técnica/Benchmarking
Número
Processo Número Unidade Solicitante Data
1 – DEFINIÇÃO DO ESCOPO
Data do Planejamento
Tema do Benchmarking
Subtemas impactados pelo Estudo
Finalidade do Estudo
Informações e dados a serem coletados
Indicadores impactados pelo aprimoramento
2 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Nome Telefone
Unidade E-mail
Endereço
Bairro
Cidade Estado
3 – ORGANIZAÇÃO DE REFERÊNCIA
Nome Fone
Nome do Contato
Cargo E-mail
Endereço
Bairro CEP
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Cidade Estado
4 – PERFIL DA ORGANIZAÇÃO
5 – CUSTO ESTIMADO
Diárias R$
Passagens Aéreas R$
Hospedagem R$
Alimentação R$
Outros R$
TOTAL R$
6 – DEFINIÇÃO DA EQUIPE
COLABORADOR 1
Nome Fone
Unidade E-mail
COLABORADOR 2
Nome Fone
Unidade E-mail
COLABORADOR 3
Nome Fone
Unidade E-mail
COLABORADOR 4
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Nome Fone
Unidade E-mail
MÉTODO DE COLETA
UGP Informações neste espaço serão preenchidas exclusivamente pela UCSEBRAE
- A solicitação está instruída em conformidade com Instrução Normativa nº 18/00.
- A solicitação está instruída em conformidade com o Guia de Benchmarking do Sebrae/RO.
- A Visita Técnica/Benchmarking encontra-se compatível com o Espaço Ocupacional e atividades desempenhadas pelo colaborador
- O pleito está em conformidade com o PADI.
Sim Não
Sim Não
Sim Não
Sim Não
Observações:
Favorável ao pleito Não favorável ao pleito ___/___/____ Analista UCSebrae
___/___/____ Gerente UCSebrae
AUTORIZAÇÃO / RATIFICAÇÃO DIREX
Autorizamos___/___/_____
___________________________ ___________________________ Diretor Diretor
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ANEXO IV - SOLICITAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO IN COMPANY
SOLICITAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO IN COMPANY
Formulário disponível: http://conexao.sebrae.com.br/internal/#/enterprise/219/category/15/page/1674/show
Área Demandante
Público Alvo (Detalhar Espaço Ocupacional/Unidades envolvidas)
Tema da Capacitação
Justificativa da capacitação
Objetivo da Realização da Capacitação
Resultados Esperados
Conteúdo a ser trabalhado (Detalhar)
Tipo de Capacitação (curso, oficina, palestra)
Carga horária
Período
Há Empresa Indicada?
Sim ( ) Não ( )
Nome da Empresa
Prev. de despesas: (Valor em Reais)
Valor da Capacitação
Valor das Diárias:
Valor das Passagens: Valor Total:
Declaro estar ciente do teor da IN 18/02, que regulamenta a participação em capacitações In Company.
De acordo com a justificativa e me responsabilizo pela
veracidade das informações prestadas na justificativa do solicitante lotado em minha equipe.
___ /__ /___ Assinatura e Carimbo do Solicitante
___ /__ /___ Superior Imediato
UGP Informações neste espaço serão preenchidas exclusivamente pela UCSEBRAE
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- A solicitação está instruída em conformidade com Instrução Normativa nº 18/02.
- Os conteúdos abordados contribuirão para a Aquisição de conhecimentos e aperfeiçoamento dos participantes.
- O custo do evento se encontra dentro do padrão praticado no mercado.
Sim Não
Sim Em parte Não
Sim Não Não há custo
Observações:
Favorável ao pleito Não favorável ao pleito ___/___/____ Analista UCSebrae
___/___/____ Gerente
UCSebrae
AUTORIZAÇÃO / RATIFICAÇÃO Autorização e ratificação deverão ser deliberadas em reunião DIREX.
Autorizamos___/___/_____
___________________________ ___________________________
Diretor Diretor
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ANEXO V - RELATÓRIO DE APROVEITAMENTO
RELATÓRIO DE APROVEITAMENTO – ANEXO VI Formulário disponível: http://conexao.sebrae.com.br/internal/#/enterprise/219/category/15/page/1674/show
Nome do evento
Instituição Organizadora
Local do evento
Período de realização do evento
Programação do evento: Anotações sobre o evento: Principais ideias surgidas a partir do evento: Conclusão e aprendizagem para o SEBRAE/RO: Anexo: Certificado ou declaração de participação
ASSINATURAS
____/____/20__
Empregado
____/____/20__
Gerência
____/____/20__
Visto – UGP
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ANEXO VI - RELATÓRIO DE APROVEITAMENTO – VISITA TÉCNICA/BENCHMARKING
RELATÓRIO DE APROVEITAMENTO – VISITA TÉCNICA/BENCHMARKING - ANEXO VII Formulário disponível: http://conexao.sebrae.com.br/internal/#/enterprise/219/category/15/page/1674/show
Participante
Unidade
Gerente
Local da Visita Técnica/ Benchmarking
Data ou período
Carga horária
Anotações sobre o evento: Principais ideias surgidas a partir do evento: Conclusão e aprendizagem para o SEBRAE/RO: Os itens ou conteúdos poderão ser aplicados ou customizados para o SEBRAE/RO? Relate os itens e encaminhe o Plano de Melhorias de Benchmarking para análise da UGE, conforme Modelo constante no Guia de Benchmarking do Sebrae/RO.
ASSINATURAS
____/____/20__
Empregado
____/____/20__
Gerência
____/____/20__
Visto – UGP
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ANEXO VII – MODELO DE LISTA DE PRESENÇA DISSEMINAÇÃO
F O L H A D E P R E S E N Ç A – R E P A S S E D E C O N H E C I M E N T O Nome do Evento: Período: Carga
Horária: Horário: Local de Realização: FuncIonário (a) multiplicador::
Nº NOME DO
PARTICIPANTE ÁREA ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
25