NOVA GESTÃO POLÍTICA DISTRITAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS · LÓGICA “INVERSA” PARA SOLUÇÃO DOS...
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010
Reequipar o DF e os municípios da RIDE para que possam atender aosprincípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos para potencializar:
• Redução, Reutilização e RECICLAGEM dos resíduos sólidos
• INCLUSÃO SOCIO PRODUTIVA DE CATADORES de materiais recicláveis
• COMPOSTAGEM e VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA dos resíduos
• Disposição Final em ATERROS SANITARIOS como último recurso
• UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS para atender toda a população
• Melhoria da QUALIDADE DOS SERVIÇOS de limpeza pública
• Busca da EFICIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO dos serviços de limpeza
SITUAÇÃO ATUAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS NO DF
Aterro do Jóckey (IRREGULAR)
≈ 3000 Catadores≈ 1000 Bota-fora clandestinos
DISTRITO FEDERAL
CUSTO ANUAL ≈ R$374 MILHÕES
Usina Compostagem P Sul
Usina Compostagem L4 SulAterro Sanitário de Brasília
1. Encerrar a operação em Lixão2. Minimizar o volume de rejeitos para disposição final,maximizando a triagem, a reutilização e a reciclagem
• A parcela orgânica (≈45%) pode ser digerida e transformada em adubo (composto/biomassa), com perda de metade de seu peso
• Os gases gerados podem ser captados e queimados com geração de energia e créditos de carbono
• ≈35% da fração seca é potencialmente reciclável, e podem ser triados e comercializados pelos catadores
• ≈ 20% são rejeitos que podem ser enterrados em aterro sanitário ou ser utilizados para a geração de energia
LÓGICA “INVERSA” PARA SOLUÇÃO DOS RESÍDUOS
Para encerrar a atividade de enterrar resíduos em Lixão énecessário resolver 4 questões associadas ao uso da área:
META PARA 2018: ENCERRAR ATIVIDADES NO LIXÃO
• Área adequada para a disposição final de resíduosdomiciliares - um Aterro Sanitário
• Áreas para recepção, triagem e reciclagem de resíduos daconstrução civil - as ATTR
• Áreas para recepção, triagem e comercialização deresíduos recicláveis (plástico, papel, metais etc.) - os CTRpara as Cooperativas de Catadores
• Coleta Seletiva com a entrega da fração seca para ascooperativas de catadores e pagamento pelo serviçoprestado
Aterro Sanitário emoperação desde janeiro/2017.
Previsão de encerramento doAterro do Jóquei emoutubro/2017.
INSTALAÇÕES DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS: PAPA LIXO
• Contêiner semienterrado com capacidade de 5m³
• Boca de entrada pequena para depósito de resíduo domiciliar.
• Instalação com uma simples escavação e operação demanda içamento por caminhão dotado de munck (guindaste articulado).
• Marcos Legais• Leis Nacional nº 12.305/2010;• Distrital nº 5.418/2014;• Lei nº 11.445/2007• somente serão equiparáveis aos resíduos
sólidos domiciliares os geradores de resíduosnão residenciais em função de sua natureza evolume a serem definidos pelo poder público.
GRANDES GERADORES
GRANDES GERADORES(Decreto nº 37.568/2016, Resolução nº 14/2016 da ADASA e IN nº 89/2016 do SLU)
Lei Distrital nº 5.610/2016São equiparados os resíduos domiciliares os resíduos não perigosose não inertes que sejam produzidos por pessoas físicas e jurídicasem estabelecimentos de uso não residencial e quecumulativamente tenham:• natureza ou composição similares àquelas dos resíduos sólidos
domiciliares;• volume diário, por unidade autônoma limitado a 120 litros por dia
de resíduos sólidos indiferenciados. Acima dessa quantidade a Leipassou a considerar esses geradores como Grandes Geradores.
NORMAS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO
Município Ano de Vigência
Maceió/AL 1994São Paulo/SP 2002Vitória/ES 2002Manaus/AM 2010Belo horizonte/MG 2012Campo Grande/MS 2012Cuiabá/MT 2014Goiânia/GO 2014Salvador/2014 2014Distrito Federal 2016
COMPARATIVO
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Distrito Federal 120 l/dia dos resíduos indiferenciados
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Cronograma de Implementação da Lei nº 5.610/2016
Prazo de regulamentação definido pela Lei nº 5.610/2016 de 180 dias -CUMPRIDO
Prazo definido pelo Decreto nº37.568/2016 de 30 dias - CUMPRIDO
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DIRETORIA TÉCNICA – DITEC/SLUwww.slu.df.gov.br
DÚVIDAS?EU TENHO VÁRIAS!!!
COLABOREM E AJUDEM A MELHORAR NOSSO RELATÓRIO!
OBRIGADO!PAULO CELSO DOS REIS GOMES
DIRETOR TÉCNICO