Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação e Aprovação das CFM 2005 MATERIAIS...
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Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação e Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação e Aprovação das CFM 2005Aprovação das CFM 2005
MATERIAISMATERIAISRecife, 28 de Novembro de 2005
Agenda
Objetivo
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Histórico
Aprovação das CFM 2005
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Alteração das CFM
Agenda
Objetivo
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Histórico
Aprovação das CFM 2005
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Alteração das CFM
Apresentar a nova condição de pagamento para aquisição de bens de longo tempo de fabricação Divulgar a aprovação das CFM 2005
OBJETIVO
Agenda
Objetivo
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Histórico
Aprovação das CFM 2005
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Alteração das CFM
HISTÓRICO
Demanda do mercado fornecedor Reuniões com o objetivo de discutir as formas de pagamento praticadas pela Companhia
Agenda
Objetivo
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Histórico
Aprovação das CFM 2005
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Alteração das CFM
1o Eve
nto
X%
Materiais com longo tempo de fabricação
3 2o Eve
nto
Y%
Entr
ega
Paga
men
to
Entr
ega
Paga
men
to
Serviços contínuos ou Construção e Montagem
2
Entr
ega
Paga
men
to
Materiais entregas imediatas
1
100 – (X% + Y%)
Condições de Pagamento
CENÁRIO ATUAL
O fabricante vai aos bancos tomar $, a custo de mercado emprestador
Até 70% do custo total
Procurar fluxo de caixa neutroProcurar fluxo de caixa neutro
Fluxo de caixa do fabricante, modelo antigo
Fluxo de caixa do fabricante, novo modelo
60%
30%10%
Comparação De Fluxos De Caixa
CENÁRIO ATUAL
Agenda
Objetivo
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Histórico
Aprovação das CFM 2005
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Alteração das CFM
NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Plantas fabris no Brasil Materiais engenheirados Tempo de fabricação
maior que 180 dias Valores superiores a R$
160 mil
Requisitos
Aumentar a competitividade do fornecedor nacional;
Possibilitar a redução do custo de aquisição;
Reduzir a dependência do mercado financeiro;
Benefícios
As UNs da Petrobras podem estabelecer o pagamento de até 70 % do valor total do Bem,
sem ICMS e IPI, em condição colocada em edital de licitação, em parcelas a serem realizadas
durante a fabricação, vinculadas aos eventos, condições e situações previstas conforme a
tabela seguinte:
NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA EQUIPAMENTOS FABRICADOS NO PAÍS
Valor total do bem, sem ICMS e IPI Igual ou maior a R$ 160 mil
Prazo de Fabricação 180 dias ou maior
ANTES DA ENTREGA
Evento vinculado Faixa de % aplicável
Apresentação dos desenhos 2 a 5 %
Aprovação dos desenhos 2 a 5 %
Colocação dos pedidos da matéria prima 10 a 20 %
Recebimento da matéria prima 5 a 10 %
Eventos intermediários de produção(podendo ser a evolução da fabricação)
5 a 50%(nº máximo de eventos: 3)
• Soma das parcelas anteriores – no máximo 70%
APÓS A ENTREGA
Evento vinculado % aplicável
Entrega do equipamento / material mínimo de 25 %
Comissionamento, se houver. mínimo de 5 %
Observações:a) O instrumento convocatório deverá conter a exigência de prestação de garantia para os pagamentos das parcelas realizáveis
durante a fabricação do bem, objeto desta condição de pagamento, observado o disposto nos itens 3.8.1 e 3.8.2 do capítulo 5, da Parte V do MSM
b) Esta condição de pagamento é aplicável única e exclusivamente para equipamentos ou partes de equipamentos fabricados no país.
NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Licitação Internacional
Licitação Nacional
Fornecedor Estrangeiro
Fornecedor Nacional
Fornecedor Nacional
Equipamentos ou partes fabricados no país
Nova Condição de Pagamento
Condição de Pagamento Existente
Equipamentos ou partes, fabricados no exterior
Agenda
Objetivo
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Histórico
Aprovação das CFM 2005
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Alteração das CFM
HISTÓRICO
Em 2003, após aprovação das CFM 2003, a Petrobras informou às Associações de Classe a intenção de continuar o trabalho de aperfeiçoamento das condições de fornecimento de material, analisando novas práticas de mercado e envolvendo as Associações de Classe representativas dos fornecedores.
Em 2004 foi realizada reunião com as Associações de Classe para informar a continuidade do trabalho de revisão das Condições de Fornecimento de Material – CFM/2003, os objetivos esperados e a metodologia para o desenvolvimento, bem como solicitar o envio de sugestões.
Assuntos Não Consensados
Direitos de propriedade industrial
Limite de responsabilidade civil do fornecedor e exercício do direito de regresso
Garantias
Prorrogação do prazo de entrega
Reajustamento de preços automático após 1 ano
Sansões, aplicações e limites
Suporte para a gerência de contratos e da inspeção
Inspeções (Reciprocidade)
não consensado,
12
não abordados, 4
consensado, 34
sem comentários,
22
não consensado sem comentáriosconsensado não abordados
sem comentários,
22
consensado, 34
não abordados, 4
não consensado,
12
não consensado sem comentáriosconsensado não abordados
Total de Itens das CFM 2005: 72
HISTÓRICO
Agenda
Objetivo
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Histórico
Aprovação das CFM 2005
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Alteração das CFM
CFM 2005
4 – DIREITOS DE PATENTE
20034.1 – Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças, são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, salvo em casos que os desenhos de fabricação sejam fornecidos pela Petrobras.
4.2 – O FORNECEDOR liberará a Petrobras de toda a responsabilidade no caso de ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos industriais, como conseqüência da utilização do Bem ou parte dele no Brasil.
4 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
20054.1 – Os pagamentos de “royalties”, relativos a marcas e ou patentes licenciadas de terceiros, são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, salvo em casos que os desenhos industriais sejam fornecidos, por escrito, pela Petrobras.
4.2 – O FORNECEDOR liberará a Petrobras e será o único responsável por eventual condenação derivada de ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos industriais, como conseqüência da utilização do Bem, exceto nos casos em que o Bem for fornecido, por escrito, de acordo com as especificações desenvolvidas e ou fornecidas pela Petrobras.
CFM 2005
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
20035.1.2 – Assumir total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do CONTRATO criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras.
5.1.10 – Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela Petrobras, provendo recursos para sua execução.
5.1.11 - Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS não aceitos pelo Inspetor credenciado.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
20055.1.2 – Assumir, dentro dos limites dispostos no CONTRATO, total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do CONTRATO criará relação contratual entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras.
5.1.10 – Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela Petrobras, provendo recursos necessários para sua execução, quando previsto no CONTRATO.
5.1.11 - Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS não aceitos pelo Inspetor, com base nos termos do CONTRATO e seus anexos.
CFM 2005
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
20035.1.12 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Petrobras ou a terceiros e pelos custos de serviços adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Petrobras.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
20055.1.12 – A responsabilidade do FORNECEDOR por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor contratual reajustado, salvo disposição diversa prevista no CONTRATO.
5.1.12.1 - Será garantido à Petrobras o direito de regresso em face do FORNECEDOR no caso da Petrobras vir a ser obrigada a reparar eventual dano causado pelo FORNECEDOR a terceiros, nos termos do Parágrafo único, art. 927, do Código Civil, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 5.1.12, salvo disposição diversa prevista no CONTRATO.
5.1.12.2 – Sem prejuízo do previsto no item 5.1.12, o FORNECEDOR responderá pelos custos de serviços adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Petrobras, observado o disposto no item 10.3.1.
CFM 2005
11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
200311.1 - A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao FORNECEDOR, solicitar
modificações no escopo geral do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos: a) alteração da quantidade de qualquer item;b) alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação;c) alteração da condição de entrega;d) alteração do local de entrega;e) alteração do Serviço Associado;f) extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços
11.2.1 - Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e aprovação pela Petrobras
11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
200511.1 - A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante acordo por escrito com o FORNECEDOR, realizar
modificações no escopo do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos: a) alteração da quantidade de qualquer item;b) alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação;c) alteração da condição de entrega;d) alteração do local de entrega;e) alteração do Serviço Associado;f) extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços
11.2.1 - Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e acordo entre FORNECEDOR e Petrobras.
Muito obrigado!Estou à disposição
para suas perguntas!
Geraldo Luiz de A. PintoE-mail: [email protected]: 3224-1751