NOTÍCIAS À SEXTA 2013.09 - Udipss de...

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NOTÍCIAS À SEXTA 2013.09.20 A Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou na terça-feira (17) que mais de 18 milhões de jovens menores de idade sofrem maus-tratos na Europa, sendo que essa é a causa de morte de cerca de 852 crianças abaixo dos 15 anos anualmente. Entretanto, os especialistas da organização afirmam que esses números são apenas a “ponta de um iceberg”. O novo relatório da OMS sobre a prevenção maus-tratos a crianças e adolescentes revela que cerca de 29,1% das crianças são maltratadas emocionalmente, enquanto 22,9% sofrem agressões físicas. Quanto a abusos sexuais, 13,4% das meninas são vítimas desse tipo de ação, contra 5,7% de meninos. Há forte ligação entre distúrbios mentais e abusos, segundo os especialistas. As agressões podem ser responsáveis por um quarto de casos de transtornos como depressão, ansiedade, problemas de alimentação e comportamento, tentativas de suicídio e uso de drogas ilícitas. O consumo de drogas e álcool em excesso também é um dos fatores que incentivam a prática de maus-tratos a crianças e adolescentes, segundo a OMS. Pais solteiros com baixa renda e nível educacional que vivem em comunidades desfavorecidas também são mais suscetíveis a praticar violência doméstica. 1. No dia 16 de Setembro, o Montepio e a Lusitânia – Companhia de Seguros atribuíram o «Prémio Voluntariado Jovem» ao grupo de ação social o «GASTagus»,. O prémio, no valor de 25 mil euros, será aplicado na melhoria da gestão interna do grupo e nas despesas associadas às missões internacionais, financiadas através da angariação de fundos. 2. No dia 16 de Setembro, no número 178, Suplemento, Série I, do Diário da República foi publicada a Portaria n.º 286-A/2013, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que cria a medida Incentivo Emprego http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17801/0000300005.pdf 3. No dia 20 de Setembro, o Centro Paroquial de Bem-Estar Social de Fernão Ferro, inaugurou o novo edifício da creche. O novo equipamento vai receber as crianças que já frequentavam as antigas instalações e tem capacidade para responder a 66 utentes na área de creche (desde a aquisição da marcha até aos 36 meses de idade) e a 75 na do pré-escolar (dos 3 aos 5 anos), garantindo uma resposta mais qualificada e adequada às necessidades locais.

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NOTÍCIAS À SEXTA 2013.09.20

A Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou na terça-feira (17) que mais de 18 milhões de jovens menores de idade sofrem maus-tratos na Europa, sendo que essa é a causa de morte de cerca de 852 crianças abaixo dos 15 anos anualmente. Entretanto, os especialistas da organização afirmam que esses números são apenas a “ponta de um iceberg”. O novo relatório da OMS sobre a prevenção maus-tratos a crianças e adolescentes revela que cerca de 29,1% das crianças são maltratadas emocionalmente, enquanto 22,9% sofrem agressões físicas. Quanto a abusos sexuais, 13,4% das meninas são vítimas desse tipo de ação, contra 5,7% de meninos. Há forte ligação entre distúrbios mentais e abusos, segundo os especialistas. As agressões podem ser responsáveis por um quarto de casos de transtornos como depressão, ansiedade, problemas de alimentação e comportamento, tentativas de suicídio e uso de drogas ilícitas. O consumo de drogas e álcool em excesso também é um dos fatores que incentivam a prática de maus-tratos a crianças e adolescentes, segundo a OMS. Pais solteiros com baixa renda e nível educacional que vivem em comunidades desfavorecidas também são mais suscetíveis a praticar violência doméstica.

1. No dia 16 de Setembro, o Montepio e a Lusitânia – Companhia de Seguros

atribuíram o «Prémio Voluntariado Jovem» ao grupo de ação social o «GASTagus»,.

O prémio, no valor de 25 mil euros, será aplicado na melhoria da gestão interna do grupo e nas despesas associadas às missões internacionais, financiadas através da angariação de fundos.

2. No dia 16 de Setembro, no número 178, Suplemento, Série I, do Diário da

República foi publicada a Portaria n.º 286-A/2013, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que cria a medida Incentivo Emprego

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17801/0000300005.pdf

3. No dia 20 de Setembro, o Centro Paroquial de Bem-Estar Social de Fernão Ferro, inaugurou o novo edifício da creche.

O novo equipamento vai receber as crianças que já frequentavam as antigas instalações e tem capacidade para responder a 66 utentes na área de creche (desde a aquisição da marcha até aos 36 meses de idade) e a 75 na do pré-escolar (dos 3 aos 5 anos), garantindo uma resposta mais qualificada e adequada às necessidades locais.

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A construção foi realizada de raiz e cofinanciada pelas verbas da terceira edição do Programa PARES, pela Câmara Municipal do Seixal e pela própria instituição.

4. No dia 20 de Setembro, no Auditório do Centro Comercial e Cultural Vallis

Longus – Valongo, o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, e o Secretário de Estado do Emprego, presidiram à cerimónia de assinatura do Acordo de Cooperação entre o IEFP, I.P., a CNIS e a União das Mutualidades Portuguesas.

O Acordo visa a promoção de medidas ativas de emprego na região Norte, dirigidas a jovens candidatos ao primeiro emprego e a desempregados inscritos nos Centros de Emprego da Delegação Regional Norte do IEFP, I.P. Através desta cooperação, com estas duas organizações, pretendeu-se fomentar a melhoria das condições de empregabilidade dos desempregados nesta região do país, nomeadamente através do desenvolvimento de ações de formação profissional no âmbito da medida Vida Ativa, com particular incidência na vertente economia e inovação social.

5. No dia 24 de Setembro, às 10h30, no Auditório do Centro Educativo e de Solidariedade Social AZN da Fonte Nova, a UDIPSS-Santarém leva a efeito uma reunião de trabalho para esclarecimento dos últimos documentos que foram publicados sobre o Código de Trabalho e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Este encontro contará com a presença do Assessor Jurídico da CNIS para esta área e nas negociações dós CCT.

C o n c u r s o - C a p i t a l E u r o p e i a d o V o l u n t a r i a d o 2 0 1 4 O C e n t r o E u r o p e u d e V o lu n t a r i a d o ( C E V ) e s t á a o r g a n i z a r u m c o n c u r s o p a r a e s c o l h e r a C a p i t a l E u r o p e i a d o V o l u n t a r i a d o d e 2 0 1 4 . A s c a n d i d a t u r a s e s t ã o a b e r t a s a t o d a s a s c i d a d e s d a E u r o p a , a t é a o d i a 1 d e o u t u b r o d o p r e s e n t e a n o .

O o b j e t i v o d e s t e e v e n t o é p r o m o v e r e d e s e n v o l v e r o v o l u n t a r ia d o a n í v e l l o c a l , r e c o n h e c e n d o a s c i d a d e s e a s o r g a n i z a ç õ e s q u e o p r a t i c a m , c o m b a s e n a s r e c o m e n d a ç õ e s d o r e l a t ó r i o P . A . V . E . - “ A g e n d a P o l í t i c a p a r a o V o l u n t a r i a d o n a E u r o p a ” .

A c i d a d e v e n c e d o r a s e r á a n u n c i a d a n o D ia I n t e r n a c i o n a l d o V o l u n t a r i a d o , a 5 d e d e z e m b r o .

P o d e c o n s u l t a r m a i s i n f o r m a ç õ e s n o s i t e d o C E V : h t t p : / / w w w . c e v . b e / e u r o p e a n -v o lu n t e e r i n g - c a p i t a l /

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A CNIS viu recentemente aprovado um Projecto de Formação cofinanciado pelo POPH, dentro do Eixo 7 – Igualdade de Género, Apoio a Projectos de Formação para Públicos Estratégicos. O projecto visa formar públicos estratégicos para obtenção da especialização em Igualdade de Género, com o objectivo de dotar o público-alvo de conhecimentos e competências ao nível da igualdade de género com vista à sua disseminação e integração nas instituições associadas da CNIS. As acções que compreendem o projecto destinam-se a colaboradores (as) com funções de educação e disseminação de atitudes e comportamentos junto dos utentes (directores/as técnicos/as, técnico/as de especialidade, auxiliares, etc). Neste âmbito serão desenvolvidos, gratuitamente, 5 cursos na região Norte, 5 no Centro, 5 no Alentejo, 2 no Algarve, e 2 na região de Lisboa e Vale do Tejo de Formação de Públicos Estratégicos para a Obtenção Especialização em Igualdade de Género, com 58 horas cada, e em espaço a dispor por uma das IPSS, segundo se apresenta no quadro abaixo:

Curso Especialização Nível de formação

Destinatários Início(*) Possibilidade de horário(**)

Formação de Públicos Estratégicos para a Obtenção Especialização em Igualdade de Género

Violência

doméstica: sinais e alertas nas crianças

5

Colaboradores/a

s com escolaridade

mínima de nível superior

Setembro/Outubr

o de 2013

8,5 dias de formação, 7h por dia, ou outro escolhido

pelos formandos

Em

horário laboral,

ou/e pós-laboral

Formação de Públicos Estratégicos para a Obtenção Especialização em Igualdade de Género

A Igualdade de

Género na prestação de cuidados a idosos com demência

3

Colaboradores/a

s com escolaridade mínima de 4 anos.

Setembro/Outubr

o de 2013

8,5 dias de formação 7h por dia, ou outro escolhido

pelos formandos

Em

horário laboral,

ou/e pós-laboral

(*) As primeiras sessões de arranque do curso terão lugar logo que se reunir o maior número de inscrições, num mínimo de 10 a 15 formados/as. (**) A escolher por cada instituição A inscrição (com o nome da IPSS, nome do formando, endereço postal, email, habilitações e funções na IPSS) deverá ser devolvida, dentro da maior brevidade possível, por e-mail, para: [email protected] ou por fax 22 609 55 34, serviços da CNIS.

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Medida Vida Ativa

Objetivos

A medida VIDA ATIVA consiste numa resposta de qualificação que visa:

Proceder ao ajustamento entre os Planos Pessoais de Emprego (PPE) e o potencial e necessidades individuais de cada candidato, para a melhoria da sua empregabilidade;

Potenciar o regresso ao mercado de trabalho de desempregados, através de uma rápida integração em ações de formação de curta duração, que permitam a aquisição de competências relevantes, ou a valorização das competências já detidas, possibilitando, sempre, a continuidade do percurso de qualificação.

Destinatários

Tipologias de resposta

De forma a responder às necessidades destes candidatos, a medida VIDA ATIVA, organiza-se em:

Ações de formação modular certificada – entre 25 e 300 horas – com base em Unidades de Formação de Curta Duração do Catálogo Nacional de Qualificações, que podem ser complementadas com formação prática em contexto de trabalho (3 a 6 meses); e/ou Processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) – de natureza dual (profissional e, complementarmente, escolar), desenvolvidos com o apoio de profissionais especializados, permitindo a possibilidade de reconhecer, validar e certificar as competências adquiridas ao longo da vida, em diferentes contextos.

Tempos de resposta

Certificação

Às UFCD concluídas com sucesso e/ou aos processos de RVCC realizados, é atribuída a certificação estabelecida no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

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Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT), a qual entrará em vigor a de 1 de Outubro de 2013

Âmbito de aplicação

>Contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de Outubro de 2013, com exceção dos (i) contratos de trabalho de muito curta duração e das (ii) relações de trabalho abrangidas pelos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações da função pública. >Empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário.

Natureza

>O FCT e FGCT são fundos autónomos destinados a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. >O ME consiste num meio alternativo ao FCT pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação do empregador ao FCT. O ME apenas pode ser constituído pelo empregador junto de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal. Na eventualidade de o ME não assegurar a cobertura de montante correspondente a metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho pode o trabalhador acionar o FGCT.

Adesão obrigatória

>O empregador é obrigado a aderir ao FCT, salvo opção por adesão a ME, que deve ser feita em bloco em relação à totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador. >Até à data de início de execução dos respetivos contratos de trabalho, o empregador fica obrigado a comunicar: (i) a admissão dos novos trabalhadores ao FCT ou, em alternativa, ao ME, (ii) o valor da retribuição base do trabalhador, devendo esta declaração ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações do seu montante ou das diuturnidades a que o trabalhador tem direito. >A adesão ao FGCT opera automaticamente com a adesão do empregador ao FCT ou ao ME. Porém, a adesão ao FCT ou ao ME não impede posterior transferência da totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador para o ME ou FCT, respetivamente. > No caso de transmissão da posição contratual, transmissão de empresa ou estabelecimento, o saldo da conta do respetivo trabalhador ou da globalidade dos trabalhadores, consoante o caso, é transferido do empregador originário para o novo empregador.

Obrigação de pagamento

> A adesão ao FCT ou ao ME determina, para o empregador, a obrigatoriedade do pagamento das respetivas entrega, quer para o FCT (0,925 % de retribuição base e diuturnidades), quer para o FGCT (0,075% de retribuição base e diuturnidades), durante o período de execução do contrato de trabalho, salvo nos períodos em que inexista contagem de antiguidade.

> As entregas são efetuadas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.

Direito ao reembolso

> Em qualquer caso de cessação do contrato de trabalho o empregador pode solicitar ao FCT, com uma antecedência máxima de 20 dias relativamente à data da cessação do contrato de trabalho, o reembolso do saldo da conta de registo individualizado do respetivo trabalhador, incluindo a eventual valorização positiva.

> O reembolso deve ser efetuado pelo FCT ao empregador no prazo de máximo de 10 dias, a contar da data do pedido de reembolso.

> Caso a cessação do contrato de trabalho não determine a obrigação de pagamento de compensação, o valor reembolsado pelo FCT reverte para o empregador.

> Sempre que, após apresentação de pedido de reembolso, pelo empregador ao FCT, a cessação do contrato de trabalho não venha a ocorrer, deve o empregador devolver ao FCT o valor reembolsado no prazo de 10 dias contados a partir da não verificação da cessação do contrato de trabalho.

Limite de cobertura

> O FGCT não responde por qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

Em caso de despedimento ilícito

> Nos casos em que o despedimento venha a ser declarado ilícito, e daí resulte a reintegração do trabalhador, o empregador fica obrigado, no prazo de 30 dias contados a partir da data do trânsito em julgado daquela decisão, a (i) incluir novamente o trabalhador no FCT ou no ME, (ii) repor o saldo da conta do registo individualizado do trabalhador à data do despedimento bem como realizar as entregas que deixou de efetuar, relativamente a tal trabalhador, desde esta data, (iii) proceder à devolução dos valores que tenham sido utilizados com recurso ao FGCT, caso este tenha sido acionado.

Impenhorabilidade e Intransmissibilidade

> Salvo os casos previstos na lei, o saldo da conta global do empregador no FCT, incluindo a totalidade do saldo das contas de registo individualizado, respeitante a cada um dos trabalhadores, é intransmissível e impenhorável.

Acionamento indevido

> Qualquer comportamento do empregador ou do trabalhador conducente ao acionamento do FCT ou do FGCT fora das condições e fins previstos determina a recusa de pagamento dos valores pretendidos.

Cessação da adesão

> A adesão ao FCT e ao FGCT finda com a cessação da atividade do empregador no sistema de segurança social.

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2 Workshops no PORTO Convidamo-lo a inscrever-se nos 2 workshops Call to Action que estamos a organizar no Porto, com o apoio do Impulso Positivo e da Fundação Dr António Cupertino de Miranda. 26 de Setembro - "Como angariar fundos junto de particulares" 4 de Outubro - "Como organizar um evento eficaz na angariação de fundos" A época que vivemos exige sermos mais profissionais e focados na angariação de fundos. Aprender a fazer mais e melhor, com a certeza que os resultados acontecem, é o nosso desafio. Inscreva-se já nos 2 workshops, beneficiando de um desconto! "COMO ANGARIAR FUNDOS JUNTO DOS PARTICULARES" 1. Definir e criar uma estratégia de angariação de fundos junto de particulares. 2. Criar objetivos quantitativos e qualitativos anuais 3. Como captar novos doadores particulares, como abordá-los, quanto pedir. 4. Como criar um programa de fidelização que os permite manter. 5. Como recuperar alguns doadores. 6. Como estudá-los utilizando a base de dados de doadores. "COMO ORGANIZAR UM EVENTO EFICAZ NA ANGARIAÇÃO DE FUNDOS" Venha aprender a organizar um evento que seja verdadeiramente eficaz na angariação de fundos, ou seja: 1. Como criar uma ideia inovadora e apelativa de um evento? 2. Como definir um objetivo de angariação de fundos com o evento? 3. O que fazer antes, durante e depois do evento para envolver todos os que participaram e que um dia podem vir a ser nossos doadores? 4. Como criar pequenas e simples mecânicas que potenciem os resultados de angariação de fundos. 5. Como saber se vale ou não a pena fazer um evento? Workshops de 1 dia, totalmente prático, onde irá ficar com as ferramentas necessárias para estar preparado para ter sucesso nestes 2 temas.

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A Associação Amigos da Grande Idade – Inovação e Desenvolvimento, associação sem fins lucrativos, vai organizar o Congresso Portugal Maior 2013 a decorrer entre 4 e 8 de Dezembro no Centro de Congressos FIL, em Lisboa. Será um momento de profunda reflexão sobre a contribuição para a melhoria dos cuidados e serviços às pessoas idosas.

Mais informações em: http://www.associacaoamigosdagrandeidade.com/

Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências (PNRCAD) 2013 – 2020.

Foi elaborado, no âmbito da Estrutura de Coordenação para os

Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do

Álcool, a primeira versão de um documento estratégico. Este trabalho

contou com a participação de um vasto número de serviços e entidades,

públicas e privadas, bem como de técnicos de vários domínios do

conhecimento que têm contribuído para o desenho da política na área

dos comportamentos aditivos e das dependências.

No entanto e para que este documento possa reunir um consenso

alargado, nomeadamente de todos aqueles que direta ou indirectamente

intervêm nesta área, é iniciado, a partir de agora e até dia 30 do mês de

Setembro, um procedimento de recolha de contributos e discussão

pública.“ O problema dos Comportamentos Aditivos e das

Dependências, não é um problema dos outros, das famílias dos

outros…É de todos nós”. Participe contribuindo com a sua opinião!

Disponível em http://www.idt.pt/PT/Paginas/MontraIDT.aspx o

documento em PDF para download e endereço de correio electrónico

para envio de contributos.

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A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) instituíram, no âmbito do IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica - PNCVD (2011-2013), o Prémio Nacional “VIDArte – A arte contra a violência doméstica”.

O Prémio “VIDArte – A arte contra a violência doméstica”, na sua 1ª edição, visa distinguir trabalhos artísticos - nas áreas de cinema, teatro e literatura, separadamente – divulgados durante a vigência do IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013), que tenham focado a temática da violência doméstica, nomeadamente:

- a violência resultante de um desequilíbrio de poder entre homens e mulheres, que se traduz em Atos de violência física, psicológica e sexual, e cujas vítimas são, na sua grande maioria, mulheres;

- a violência enquanto obstáculo à concretização dos objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz, que viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e as liberdades fundamentais.

Poderão concorrer à atribuição do Prémio “VIDArte – A arte contra a violência doméstica” as pessoas singulares ou coletivas, que tenham estado envolvidas na criação e divulgação de obras portuguesas ou coproduções, cuja expressão seja a língua portuguesa, patentes junto do público em geral durante o triénio 2011-2013.

O prazo das candidaturas da 1ª edição deste Prémio Nacional decorre de 15 de Agosto a 15 de Setembro de 2013, inclusive.

Ao trabalho vencedor, em cada uma das categorias a concurso, é atribuído o valor de 5.000,00 Euros.

As candidaturas deverão ser dirigidas à/ao Presidente da CIG, para:

“Prémio VIDArte – A arte contra a violência doméstica/2013” Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - Av. da República, 32 – 1º, 1050 193 Lisboa

As candidaturas serão recebidas, em mão própria, até às 17h00m da data limite, ou, por correio registado e com aviso de receção, com aposição da data limite. O regulamento e a ficha de candidatura estão disponíveis em:

http://www.cig.gov.pt http://www.gepac.gov.pt http://www.igualdade.gov.pt

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Inscrições: [email protected]

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Lino Maia

Lino Maia