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GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras 1 Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, SA (Montantes expressos em euros, excepto quando indicado) 1. Informações Gerais A Groupama Seguros de Vida, S.A. (adiante designada por Groupama Vida ou Companhia) foi constituída em 1991 sob a forma jurídica de sociedade anónima, com o objectivo de desenvolver a actividade do ramo Vida em Portugal. A Companhia encontra-se registada em Portugal sob o NIF 502661313 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial. A sua sede é na Avenida de Berna, 24-D, Lisboa. A Companhia dedica-se ao exercício da actividade de seguros para o ramo Vida para o qual obteve a devida autorização do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). A sua actividade é exercida em Portugal. O ambiente macro-económico Após a eclosão da actual crise financeira e económica, que teve o seu início em meados de 2007, originalmente provinda do subprime, e que se julgava ter durado até meados de 2010, o ano de 2011 ficou marcado, uma vez mais, pela instabilidade nos mercados financeiros internacionais. Os efeitos desta ―nova‖ crise provieram agora das dívidas soberanas e dos seus impactos na economia mundial. A crise na Zona Euro trouxe grande indefinição, não só pela incerteza com que a (não) resolução da mesma influenciou os mercados, mas também pelos reflexos que essa indefinição levou na tomada de decisões por parte das Famílias e Empresas, sobretudo ao nível do investimento, consumo e poupança. Face aos cenários cautelosos vividos pelas Famílias e Empresas, os movimentos de aumento da poupança, o adiamento de investimentos e a redução do recurso ao crédito levaram, consequentemente, à redução do desenvolvimento da actividade económica. A economia portuguesa está centrada hoje no cumprimento do programa económico e financeiro desencadeado pelo pedido de assistência financeira (PAEF) - efectuado em Abril de 2011 junto do FMI, CE e BCE - e que resultou do encerramento dos mercados internacionais à dívida portuguesa e das fortes necessidades de financiamento do sector público. Não havendo outra alternativa de financiamento se não através do referido PAEF, as contrapartidas exigidas para a economia nacional não poderiam passar sem um forte ajustamento na consolidação das contas do Estado, bem como o cumprimento de um calendário exigente para reformas estruturais. O mercado segurador nacional O mercado segurador português apresentou, em 2011, uma forte contracção no ramo Vida e um ligeiro decréscimo nos ramos Não Vida. Esta situação reflecte o momento difícil ao nível económico e financeiro que está a ser vivido em Portugal, quer nos ramos Não Vida, mas também para o ramo Vida, cujos factores concorrenciais nos depósitos bancários elevaram sobremaneira a dificuldade de colocação de produtos financeiros por parte das Companhias de Seguros. Relembramos que a elevada necessidade de financiamento dos bancos levou a que

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GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras

1

Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, SA (Montantes expressos em euros, excepto quando indicado)

1. Informações Gerais

A Groupama Seguros de Vida, S.A. (adiante designada por Groupama Vida ou Companhia) foi

constituída em 1991 sob a forma jurídica de sociedade anónima, com o objectivo de

desenvolver a actividade do ramo Vida em Portugal.

A Companhia encontra-se registada em Portugal sob o NIF 502661313 e matriculada na

Conservatória do Registo Comercial. A sua sede é na Avenida de Berna, 24-D, Lisboa.

A Companhia dedica-se ao exercício da actividade de seguros para o ramo Vida para o qual

obteve a devida autorização do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). A sua actividade é

exercida em Portugal.

O ambiente macro-económico

Após a eclosão da actual crise financeira e económica, que teve o seu início em meados de

2007, originalmente provinda do subprime, e que se julgava ter durado até meados de 2010, o

ano de 2011 ficou marcado, uma vez mais, pela instabilidade nos mercados financeiros

internacionais. Os efeitos desta ―nova‖ crise provieram agora das dívidas soberanas e dos seus

impactos na economia mundial.

A crise na Zona Euro trouxe grande indefinição, não só pela incerteza com que a (não)

resolução da mesma influenciou os mercados, mas também pelos reflexos que essa indefinição

levou na tomada de decisões por parte das Famílias e Empresas, sobretudo ao nível do

investimento, consumo e poupança.

Face aos cenários cautelosos vividos pelas Famílias e Empresas, os movimentos de aumento

da poupança, o adiamento de investimentos e a redução do recurso ao crédito levaram,

consequentemente, à redução do desenvolvimento da actividade económica.

A economia portuguesa está centrada hoje no cumprimento do programa económico e

financeiro desencadeado pelo pedido de assistência financeira (PAEF) - efectuado em Abril de

2011 junto do FMI, CE e BCE - e que resultou do encerramento dos mercados internacionais à

dívida portuguesa e das fortes necessidades de financiamento do sector público. Não havendo

outra alternativa de financiamento se não através do referido PAEF, as contrapartidas exigidas

para a economia nacional não poderiam passar sem um forte ajustamento na consolidação das

contas do Estado, bem como o cumprimento de um calendário exigente para reformas

estruturais.

O mercado segurador nacional

O mercado segurador português apresentou, em 2011, uma forte contracção no ramo Vida e

um ligeiro decréscimo nos ramos Não Vida. Esta situação reflecte o momento difícil ao nível

económico e financeiro que está a ser vivido em Portugal, quer nos ramos Não Vida, mas

também para o ramo Vida, cujos factores concorrenciais nos depósitos bancários elevaram

sobremaneira a dificuldade de colocação de produtos financeiros por parte das Companhias de

Seguros. Relembramos que a elevada necessidade de financiamento dos bancos levou a que

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esta actividade privilegiasse a captação de depósitos bancários com elevadas taxas de

rentabilidade para os clientes, taxas essas que a actividade seguradora teria muita dificuldade

em acompanhar. A redução muito significativa dos incentivos fiscais aos produtos de reforma

também não ajudou ao desenvolvimento dos PPR‘s, produtos que normalmente têm forte

aceitação e são motor de desenvolvimento da actividade seguradora e, diga-se, do bem-estar

das Famílias.

Em Vida, o mercado apresentou um volume de prémios de 7,4 mil milhões de euros, que

representou um decréscimo de 38,1% face a 2010, e em Não Vida um volume de prémios de

4,0 mil milhões de euros, que representou um decréscimo de 0,9% comparativamente com o

ano anterior.

No total, o mercado segurador português alcançou um montante de 11,4 mil milhões de euros,

o que representou um decréscimo de 28,6% face ao ano anterior.

2. Bases de apresentação das demonstrações financeiras e principais políticas

contabilísticas adoptadas

2.1. Bases de apresentação

As demonstrações financeiras apresentadas reportam-se ao exercício findo em 31 de

Dezembro de 2011 e foram preparadas de acordo com o Plano de Contas para as Empresas

de Seguros, emitido pelo ISP e aprovado pela Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de

Abril, e subsequentemente alterado pelas Normas n.º 20/2007-R de 31 de Dezembro e n.º

22/2010-R de 16 de Dezembro, e ainda de acordo com as normas relativas à contabilização

das operações das empresas de seguros estabelecidas pelo ISP.

Este plano de contas, actualmente em vigor, introduziu as Normas Internacionais de

Contabilidade e Reporte Financeiro (―IAS/IFRS‖) em vigor tal como adoptados na União

Europeia, excepto a IFRS 4 - Contratos de Seguro, relativamente à qual apenas são adoptados

os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros. As

IAS/IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards

Board (―IASB‖) e as interpretações emitidas pelo Internacional Financial Reporting

Interpretation Committee (―IFRIC‖), e pelos respectivos órgãos antecessores.

Tal como descrito abaixo, na nota 2.2, a Companhia adoptou na preparação destas

demonstrações financeiras, as normas contabilísticas emitidas pelo IASB e as interpretações

do IFRIC de aplicação obrigatória desde 1 de Janeiro de 2011. Esta adopção teve impacto em

termos de apresentação das demonstrações financeiras e das divulgações, não originando, no

entanto, alterações de políticas contabilísticas, nem afectando a posição financeira da

Companhia.

As demonstrações financeiras estão expressas em euros (excepto, quando indicado) e estão

preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos activos registados

ao justo valor, nomeadamente activos financeiros e imóveis de rendimento. Os restantes

activos e passivos são registados ao custo amortizado ou ao custo histórico.

A preparação de demonstrações financeiras requer que a Companhia efectue julgamentos e

estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os

montantes de rendimentos, gastos, activos e passivos. Alterações em tais pressupostos ou

diferenças destes face à realidade poderão ter impactos sobre as actuais estimativas e

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julgamentos. As áreas que envolvem um maior nível de julgamento ou complexidade ou onde

são utilizados pressupostos e estimativas significativos na preparação das demonstrações

financeiras encontram-se analisadas na nota 3.

As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 6 de

Março de 2012.

2.2. Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas

Em resultado do endosso por parte da União Europeia (―UE‖), ocorreram as seguintes

emissões, alterações e melhorias nas Normas e Interpretações com efeitos a partir de 1 de

Janeiro de 2011:

IAS 32 (alteração), ‗Instrumentos financeiros: Apresentação – classificação de direitos

emitidos‘. Esta alteração refere-se à contabilização de direitos emitidos denominados

em moeda diferente da moeda funcional do emitente. Se os direitos forem emitidos pro-

rata aos accionistas por um montante fixo em qualquer moeda, considera-se que se

trata de uma transacção com accionistas, a classificar em Capitais Próprios. Caso

contrário, os direitos deverão ser registados como instrumentos derivados passivos.

Esta alteração não tem impacto nas demonstrações financeiras da Companhia.

IFRS 1 (alteração), ‗Adopção pela primeira vez das IFRS‘. Esta alteração permite às

entidades que adoptem pela primeira vez IAS/IFRS, usufruírem do mesmo regime

transitório da IFRS 7 – ‗Instrumentos financeiros – Divulgações‘, o qual permite a

isenção na divulgação dos comparativos para a classificação do justo valor pelos três

níveis exigidos pela IFRS 7, desde que o período comparativo termine até de 31 de

Dezembro de 2009. Esta alteração não tem impacto nas demonstrações financeiras da

Companhia.

IAS 24 (alteração) ‗Partes relacionadas‘. A alteração à norma elimina os requisitos

gerais de divulgação de partes relacionadas para as entidades públicas sendo,

contudo, obrigatória a divulgação da relação da Entidade com o Estado e quaisquer

transacções significativas que tenham ocorrido com o Estado ou entidades

relacionadas com o Estado. Adicionalmente, a definição de parte relacionada foi

alterada para eliminar inconsistências na identificação e divulgação das partes

relacionadas. Esta alteração não tem impacto nas demonstrações financeiras da

Companhia.

IFRIC 14 (alteração) ‗IAS 19 - Limitação aos activos decorrentes de planos de

benefícios definidos e a sua interacção com requisitos de contribuições mínimas'. Esta

alteração clarifica que, quando é apurado um saldo activo resultante de pagamentos

antecipados voluntários por conta de contribuições mínimas futuras, o excedente

positivo pode ser reconhecido como um activo. Esta alteração não tem impacto nas

demonstrações financeiras da Companhia.

IFRIC 19 (alteração) ‗Regularização de passivos financeiros com instrumentos de

capital‘. Esta interpretação clarifica qual o tratamento contabilístico a adoptar quando

uma entidade renegoceia os termos de uma dívida que resulta no pagamento do

passivo através da emissão de instrumentos de capital próprio (acções) ao credor. Um

ganho ou uma perda é reconhecido nos resultados do exercício, tomando por base o

justo valor dos instrumentos de capital emitidos e comparando com o valor

contabilístico da dívida. A mera reclassificação do valor da dívida para o capital não é

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permitida. Esta alteração não tem impacto nas Demonstrações Financeiras da

Companhia.

2.3. Melhoria anual das normas em 2010, a aplicar maioritariamente para os exercícios

que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2011

O processo de melhoria anual de 2010 afecta as normas IFRS 1, IFRS 3, IFRS 7, IAS 1, IAS

27, IAS 34 e IFRIC 13. Estas melhorias foram adoptadas pela Companhia, quando aplicáveis.

IFRS 1, ‘Adopção pela primeira vez das IFRS‘ (efectiva para os exercícios que se

iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2011). Esta melhoria clarifica que:

a) Uma entidade que adopte as IAS/IFRS pela primeira vez, e que altere as suas

políticas contabilísticas ou a utilização das isenções previstas pela IFRS 1 após a

publicação de demonstrações financeiras intercalares, deve justificar essas

alterações e incluir os respectivos impactos na reconciliação dos saldos iniciais, nas

primeiras demonstrações financeiras reportadas em IAS/IFRS;

b) A isenção de utilizar o ―custo considerado‖ resultante de uma revalorização

efectuada no âmbito de eventos como uma privatização, ocorrido à data, ou antes

da data, da transição para as IAS/IFRS é alargada às revalorizações que ocorram

durante o primeiro período das demonstrações financeiras reportado em IAS/IFRS;

c) As entidades sujeitas a regulação podem utilizar os valores contabilísticos dos

activos tangíveis e activos intangíveis, conforme registados no âmbito do normativo

anterior, como ―custo considerado‖, item a item. Na data da transição, as Entidades

que utilizem esta isenção são obrigadas a testar cada activo para imparidade,

conforme previsto na IAS 36 – ‗Imparidade de activos‘.

• IFRS 3, 'Concentrações de actividades empresariais‘ (efectiva para os exercícios que

se iniciem em, ou após, 1 de Julho de 2010). Esta melhoria clarifica que:

a) Pagamentos contingentes resultantes de uma concentração de actividades

empresariais ocorridas em data anterior à adopção da IFRS 3 revista (2008), devem

ser contabilizados de acordo com os requisitos da versão anterior da IFRS 3 (2004);

b) A opção de mensurar os interesses não controlados ao justo valor, ou na proporção

da percentagem detida sobre o activo líquido da entidade adquirida, aplica-se

apenas a instrumentos que representem efectiva ―propriedade‖ na entidade e que

dão direito a uma proporção nos activos líquidos, em caso de liquidação. Todas as

outras componentes dos interesses não controlados são mensuradas ao justo valor,

excepto se outra base de mensuração seja exigida pelas IAS/IFRS;

c) Os requisitos da IFRS 3 aplicam-se a todas as transacções de pagamentos

baseado em acções que são parte de uma concentração de actividades

empresariais, incluindo os planos de pagamentos baseados em acções não

alterados ou alterados voluntariamente.

• IFRS 7, ‗Instrumentos financeiros: divulgações‘ (efectiva para os exercícios que se

iniciem em, ou após, 1 de Julho de 2010). Esta melhoria refere a necessidade de

conjugar as divulgações quantitativas e qualitativas, bem como a natureza e extensão

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dos riscos resultantes dos instrumentos financeiros registados nas demonstrações

financeiras preparadas em IAS/IFRS.

• IAS 1, 'Apresentação das demonstrações financeiras' (efectiva para os exercícios que

se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2011). O IASB clarifica que uma entidade pode

apresentar a reconciliação das alterações de cada componente do capital próprio na

demonstração das alterações ao capital próprio ou nas notas às demonstrações

financeiras.

• IAS 27 ‗Demonstrações financeiras separadas e consolidadas‘ (efectiva para os

exercícios que se iniciem em, ou após, 1 de Julho de 2010). Esta melhoria clarifica que

as alterações efectuadas às IAS 21 ‗Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio‘,

IAS 28 ‗Investimentos em Associadas‘ e IAS 31 ‗Interesses em Empreendimentos

Conjuntos‘ resultantes da revisão efectuada à IAS 27, devem ser aplicadas

prospectivamente.

• IAS 34, ‗Relato financeiro intercalar‘ (efectiva para os exercícios que se iniciem em, ou

após, 1 de Janeiro de 2011). Maior ênfase nos requisitos de divulgação da IAS 34

relativamente a eventos e transacções, incluindo alterações à mensuração ao justo

valor, e à necessidade de actualizar informação relevante relativa ao último relatório

anual.

• IFRIC 13 – ‗Programas de fidelização de clientes‘ (efectiva para os exercícios que se

iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2011). Esta melhoria clarifica que quando o justo

valor dos ―créditos de prémios‖ é mensurado com base no justo valor dos ―prémios‖

pelos quais podem ser trocados, o justo valor dos ―créditos de prémios‖ deve ter em

consideração o impacto da estimativa dos créditos que irão expirar, assim como o justo

valor dos descontos ou incentivos que teriam de ser oferecidos aos clientes a quem

não foram atribuídos ―créditos de prémio‖ numa venda inicial.

2.4. Novas normas e alterações a normas existentes, que apesar de já estarem

publicadas, apenas são de aplicação obrigatória para períodos anuais que se iniciem a

partir de 1 de Julho de 2011, ou em data posterior

• IFRS 1 (alteração), ‗Adopção pela primeira vez das IFRS‘ (a aplicar nos exercícios que

se iniciem em, ou após, 1 de Julho de 2011). Esta alteração está ainda sujeita ao

processo de adopção pela União Europeia. Esta alteração visa incluir uma isenção

específica para as entidades que operavam anteriormente em economias hiper-

inflacionadas, e adoptam pela primeira vez as IAS/IFRS. A isenção permite a uma

Entidade optar por mensurar determinados activos e passivos ao justo valor e utilizar o

justo valor como ―custo considerado‖ na demonstração da posição financeira de

abertura para as IAS/IFRS. Outra alteração introduzida refere-se à substituição das

referências a datas específicas por ―data da transição para as IAS/IFRS‖ nas

excepções à aplicação retrospectiva da IFRS. Esta alteração não tem impacto nas

demonstrações financeiras da Companhia.

• IRFS 7 (alteração), ‗Instrumentos financeiros: Divulgações – Transferência de activos

financeiros (a aplicar nos exercícios que se iniciem em, ou após, 1 de Julho de 2011).

Esta alteração está ainda sujeita ao processo de adopção pela União Europeia. Esta

alteração à IFRS 7 refere-se às exigências de divulgação a efectuar relativamente a

activos financeiros transferidos para terceiros mas não desreconhecidos do balanço

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por a entidade manter obrigações associadas ou envolvimento continuado. Esta

alteração não tem impacto nas demonstrações financeiras da Companhia.

• IAS 12 (alteração) ‗Impostos sobre o rendimento‘ (a aplicar nos exercícios que se

iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2012). Esta alteração está ainda sujeita ao

processo de adopção pela União Europeia. Esta alteração requer que uma entidade

mensure os impostos diferidos relacionados com activos, dependendo se a entidade

estima recuperar o valor líquido do activo através do uso ou da venda, excepto para as

propriedades de investimento mensuradas de acordo com o modelo do justo valor.

Esta alteração incorpora na IAS 12 os princípios incluídos na SIC 21 ‗Imposto sobre o

Rendimento — Recuperação de Activos não depreciáveis Revalorizados‘. Esta

alteração não tem impacto nas demonstrações financeiras da Companhia.

• IAS 1 (alteração), ‗Apresentação de demonstrações financeiras‖ (a aplicar nos

exercícios que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2012). Esta alteração está

ainda sujeita ao processo de adopção pela União Europeia. Esta alteração requer que

as Entidades apresentem de forma separada, os itens contabilizados como ‘Outros

rendimentos integrais‘, consoante estes possam ser reciclados ou não no futuro por

resultados do exercício, bem como o respectivo impacto fiscal, se os itens forem

apresentados antes de impostos.

• IFRS 9 (novo), ‗Instrumentos financeiros – classificação e mensuração‘ (a aplicar nos

exercícios que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2013). Esta norma está ainda

sujeita ao processo de adopção pela União Europeia. A IFRS 9 refere-se à primeira

parte da nova norma sobre instrumentos financeiros e prevê duas categorias de

mensuração: o custo amortizado e o justo valor. Todos os instrumentos de capital são

mensurados ao justo valor. Um instrumento financeiro é mensurado ao custo

amortizado apenas quando a Entidade o detém para receber os cash-flows contratuais

e os cash-flows representam o nominal e juros. Caso contrário, os instrumentos

financeiros são valorizados ao justo valor por via de resultados.

• IFRS 10 (novo) ‗Demonstrações financeiras consolidadas‘ (a aplicar nos exercícios que

se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2013). Esta norma está ainda sujeita ao

processo de adopção pela União Europeia. A IFRS 10 substitui todos os princípios

associados ao controlo e consolidação incluídos na IAS 27 e SIC 12 ‗Consolidação -

Entidades de Finalidades Especiais‘, alterando a definição de controlo e os critérios

aplicados para determinar o controlo. O princípio base de que o consolidado apresenta

a empresa mãe e as subsidiárias como uma entidade única, mantém-se inalterado.

• IFRS 11 (novo), ‗Acordos conjuntos‘ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em, ou

após, 1 de Janeiro de 2013). Esta norma está ainda sujeita ao processo de adopção

pela União Europeia. A IFRS 11 centra-se nos direitos e obrigações dos acordos

conjuntos em vez da forma legal. Acordos conjuntos podem ser Operações conjuntas

(direitos sobre activos e obrigações) ou Empreendimentos conjuntos (direitos sobre o

activo líquido por aplicação do método da equivalência patrimonial). A consolidação

proporcional deixa de ser permitida.

• IFRS 12 (novo) – ‗Divulgação de interesses em outras entidades‘ (a aplicar nos

exercícios que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2013). Esta norma está ainda

sujeita ao processo de adopção pela União Europeia. Esta norma estabelece os

requisitos de divulgação para todos os tipos de interesses em outras entidades,

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incluindo empreendimentos conjuntos, associadas e entidades de fim específico, de

forma a avaliar a natureza, o risco e os impactos financeiros associados ao interesse

da Entidade. Uma Entidade pode efectuar algumas ou todas as divulgações sem que

tenha de aplicar a IFRS 12 na sua totalidade, ou as IFRS 10 e 11 e as IAS 27 e 28.

• IFRS 13 (novo) – ‗Justo valor: mensuração e divulgação‘ (a aplicar nos exercícios que

se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2013). Esta norma está ainda sujeita ao

processo de adopção pela União Europeia. A IFRS 13 tem como objectivo aumentar a

consistência, ao estabelecer uma definição precisa de justo valor e constituir a única

fonte dos requisitos de mensuração e divulgação do justo valor a aplicar de forma

transversal por todas as IAS/IFRS.

• IAS 27 (revisão 2011) ‗Demonstrações financeiras separadas‘ (a aplicar nos exercícios

que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2013). Esta norma está ainda sujeita ao

processo de adopção pela União Europeia. A IAS 27 foi revista após a emissão da

IFRS 10 e contém os requisitos de contabilização e divulgação para investimentos em

subsidiárias e empreendimentos conjuntos e associadas quando uma Entidade prepara

demonstrações financeiras separadas.

• IAS 28 (revisão 2011) ‗Investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos‘ (a

aplicar nos exercícios que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2013). Esta norma

está ainda sujeita ao processo de adopção pela União Europeia. A IAS 28 foi revista

após a emissão da IFRS 11 e transcreve o tratamento contabilístico dos investimentos

em associadas e estabelece os requerimentos para a aplicação do método da

equivalência patrimonial.

• IAS 19 (revisão 2011),‘Benefícios aos empregados‘ (a aplicar nos exercícios que se

iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2013). Esta norma está ainda sujeita ao processo

de adopção pela União Europeia. Esta revisão introduz diferenças significativas no

reconhecimento e mensuração dos gastos com benefícios definidos e benefícios de

cessação de emprego, bem como nas divulgações a efectuar para todos os benefícios

concedidos aos empregados. Os desvios actuariais passam a ser reconhecidos de

imediato, e apenas, nos ‘Outros rendimentos integrais‘ (não é permitido o método do

corredor). O custo financeiro dos planos com fundo constituído é calculado na base

líquida da responsabilidade não fundeada. Os Benefícios de cessação de emprego

apenas se qualificam como tal se não existir qualquer obrigação do empregado prestar

serviço futuro.

2.5. Principais políticas contabilísticas adoptadas

As principais políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras

são as descritas abaixo e foram aplicadas de forma consistente para os períodos apresentados

nas demonstrações financeiras.

2.5.1. Reporte por segmentos

Um segmento de negócio é um conjunto de activos e operações que estão sujeitos a riscos e

proveitos específicos diferentes de outros segmentos de negócio.

Um segmento geográfico é um conjunto de activos e operações localizados num ambiente

económico específico, que está sujeito a riscos e proveitos que são diferentes de outros

segmentos que operam em outros ambientes económicos.

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2.5.2. Especialização de exercícios

Os rendimentos e os gastos são considerados quando obtidos ou incorridos,

independentemente do momento do recebimento ou pagamento, estando assim relevados nas

demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.

2.5.3. Transacções em moeda estrangeira

As conversões para euros das transacções em moeda estrangeira são efectuadas ao câmbio

em vigor na data em que ocorrem.

Os valores dos activos expressos em moeda de países não participantes na União Económica

Europeia (UEM) foram convertidos para euros utilizando o último câmbio de referência indicado

pelo Banco de Portugal.

As diferenças de câmbio entre as taxas em vigor na data da contratação e as vigentes na data

de balanço, relativas aos activos/passivos monetários, são contabilizadas na conta de ganhos

e perdas do exercício.

Os activos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda

estrangeira, são convertidos à taxa de câmbio, à data da transacção. Activos e passivos não

monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa

de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado. As diferenças cambiais

resultantes são reconhecidas em resultados, excepto no que diz respeito às diferenças

relacionadas com acções classificadas como activos financeiros disponíveis para venda, as

quais são registadas em reservas.

2.5.4. Activos tangíveis

Estes bens estão contabilizados ao respectivo custo histórico de aquisição sujeito a

depreciação e testes de imparidade.

Os terrenos não são depreciados. As depreciações dos restantes activos tangíveis foram

calculadas através da aplicação do método das quotas constantes, por duodécimos, com base

nas seguintes taxas anuais, as quais reflectem, de forma razoável, a vida útil estimada dos

bens:

No reconhecimento inicial dos valores dos outros activos tangíveis, a Companhia capitaliza o

valor de aquisição adicionado de quaisquer encargos necessários para o funcionamento

correcto de um dado activo, de acordo com o disposto na IAS 16 `Activos Fixos Tangíveis‘. Ao

nível da mensuração subsequente, a Companhia opta pelo estabelecimento de uma vida útil

que seja capaz de espelhar o tempo estimado de obtenção de benefícios económicos,

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depreciando o bem por esse período. A vida útil de cada bem é revista a cada data de relato

financeiro.

Os gastos subsequentes com os activos tangíveis são capitalizados no activo apenas se for

provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para a Companhia. Todas as

despesas com manutenção e reparação são reconhecidas como gasto, de acordo com o

princípio da especialização dos exercícios.

Quando existe indicação de que um activo possa estar em imparidade o seu valor recuperável

é estimado, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido de

um activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em

resultados para os activos registados ao custo.

O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o

seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa estimados

futuros que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e da sua alienação no fim da

sua vida útil.

2.5.5. Propriedades de investimento

A Companhia classifica como imóveis de rendimento os imóveis cuja recuperabilidade seja por

via da obtenção de rendas ao invés do seu uso continuado, utilizando os critérios de

mensuração da IAS 40.

As propriedades de investimento são reconhecidas inicialmente ao custo de aquisição,

incluindo os custos de transacção directamente relacionados, e subsequentemente ao seu

justo valor. Variações de justo valor determinadas a cada data de balanço são reconhecidas

em resultados. As propriedades de investimento não são depreciadas.

Dispêndios subsequentes relacionados são capitalizados quando for provável que a

Companhia venha a obter benefícios económicos futuros em excesso do nível de desempenho

inicialmente estimado.

O justo valor dos terrenos e edifícios de rendimento baseia-se numa valorização efectuada por

um avaliador independente.

Os avaliadores independentes possuem formação académica e qualificação profissional

reconhecida e relevante para a emissão dos relatórios de avaliação, versando várias áreas, das

quais se destacam a consultoria imobiliária, a coordenação, fiscalização e gestão de

empreendimentos, o ensino e a investigação.

A determinação dos valores do património imobiliário, por parte dos avaliadores independentes,

é baseada nos seguintes métodos:

Método de Comparação de Mercado:

Este método consiste em relacionar o valor do imóvel com os dados relativos à transacção de

propriedades com características semelhantes ou comparáveis. O uso deste método no

presente estudo de avaliação serviu como parâmetro referencial por utilizar os dados

directamente recolhidos do mercado, proporcionando um carácter objectivo e indicador dos

valores de avaliação.

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O método de comparação efectua uma estratificação dos dados recolhidos, segundo critérios

de homogeneidade, de modo a permitir a comparação e a determinar quais as características

mais relevantes.

Método de Capitalização de Rendas:

Este método visa determinar o valor de um Imóvel (urbano ou rústico), em função da sua

capacidade de produzir rendimentos. Relaciona o rendimento futuro (num pressuposto de

optimização e em atenção ao tempo de vida económica) com o seu valor presente, e de forma

a obter-se o valor de mercado (numa óptica de continuidade da utilização).

Este método vocaciona-se para a determinação do valor presente de rendimentos futuros,

segundo o valor e o estado actuais do imóvel, e atendendo a que os rendimentos presentes e

futuros são capitalizados através de uma taxa de aplicação de capital no mercado imobiliário.

O valor inclui o interesse no investimento, traduzido nos benefícios obtidos pela compra do bem

imobiliário, quando comparado com aplicações do capital em outro sector produtivo.

As taxas de capitalização são determinadas em função da relação entre os valores de renda e

venda verificados nos mercados imobiliários em que os imóveis se inserem. O valor final é

determinado pelo valor presente, descontando o valor das obras, considerado para

beneficiação e reabilitação, de forma a repor a qualidade física e ambiental das instalações.

No ano de 2011 foi utilizado um modelo interno de modo a demonstrar que os valores obtidos

na última avaliação independente ainda se encontravam adequados face às condições de

mercado à data.

Ver adicionalmente a Nota 26.

2.5.6. Activos intangíveis

Os gastos incorridos com a aquisição de software são reconhecidos como activos intangíveis,

assim como as despesas adicionais suportadas pela Companhia necessárias à sua

implementação.

Os gastos directamente relacionados com o desenvolvimento de software pela Companhia,

relativamente aos quais se verifiquem as seguintes condições, são reconhecidos como activos

intangíveis, de acordo com a IAS 38 `Activos Intangíveis‘:

a) O desenvolvimento do software é algo tecnicamente viável, para que fique disponível

para utilização;

b) A Companhia pretende completar o software e utiliza-o;

c) Existe intenção pela Companhia, de completar o software e utilizá-lo;

d) É possível demonstrar que o software irá gerar benefícios económicos futuros;

e) A Companhia dispõe de adequados recursos técnicos, financeiros e outros para

concluir o desenvolvimento e usar o software, e

f) As despesas atribuíveis ao desenvolvimento do software durante o seu

desenvolvimento podem ser mensuradas.

Os activos intangíveis estão mensurados ao respectivo custo histórico de aquisição, sendo

sujeitos a amortizações e testes de imparidade. As suas amortizações são calculadas através

de aplicação do método das quotas constantes, seguindo o critério duodecimal, ao longo de 3

anos, período que reflecte de forma razoável a vida útil estimada dos activos intangíveis.

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Todos os restantes encargos relacionados com os serviços informáticos, incluindo a

manutenção de software, são reconhecidos como gastos quando incorridos.

2.5.7. Activos financeiros

i) Classificação

A Companhia classifica os seus activos financeiros no momento da sua aquisição

considerando a intenção que lhes está subjacente, de acordo com as seguintes categorias:

Activos financeiros detidos para negociação

Adquiridos com o principal objectivo de gerar valias no curto prazo. Esta categoria

inclui também os derivados que não se encontrem designados para cobertura

contabilística.

Activos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor através de

ganhos e perdas

Esta categoria inclui os activos com derivados embutidos, designados no momento do

seu reconhecimento inicial ao justo valor, com as variações subsequentes no justo

valor reconhecidas em resultados.

Activos financeiros a deter até à maturidade

Nesta categoria são classificados títulos de rendimento fixo, apresentando uma

maturidade e fluxos de caixa fixos ou determináveis, que a Companhia tem intenção e

capacidade de deter até ao seu vencimento. Estes activos financeiros encontram-se

registados pelo custo amortizado. De acordo com este método, o valor do instrumento

financeiro em cada data de balanço corresponde ao seu custo inicial, deduzido de

reembolsos de capital efectuados e perdas por imparidade, e ajustado pela

amortização com base no método da taxa efectiva, de qualquer diferença entre o custo

inicial e o valor de reembolso.

Os juros são reconhecidos com base no método da taxa efectiva, que permite calcular

o custo amortizado e repartir os juros ao longo do período das operações. A taxa

efectiva é aquela que, sendo utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros

estimados associados ao instrumento financeiro, permite igualar o seu valor actual ao

valor do instrumento financeiro na data do reconhecimento inicial.

Empréstimos concedidos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber incluem os activos financeiros não derivados com

pagamentos fixado ou determinável, não admitidos à cotação num mercado activo. São

registados neste elemento do activo os depósitos a prazo em instituições de crédito.

Taxa anual

Aplicações informáticas 33,33%

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Activos financeiros disponíveis para venda

Os activos disponíveis para venda são activos financeiros não derivados que (i) a

Companhia tem intenção de manter por tempo indeterminado, (ii) que são designados

como disponíveis para venda no momento do seu reconhecimento inicial ou (iii) que

não se enquadrem nas categorias anteriormente referidas.

ii) Reconhecimento, mensuração inicial e desreconhecimento

Aquisições e alienações: (i) activos financeiros ao justo valor através dos resultados, (ii)

activos financeiros disponíveis para venda e (iii) investimentos a deter até à maturidade, são

reconhecidos na data da negociação (trade date), ou seja, na data em que a Companhia se

compromete a adquirir ou alienar o activo. Os activos financeiros referidos acima são

inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, excepto

nos casos de activos financeiros ao justo valor através de resultados, caso em que estes

custos de transacção são directamente registados em resultados.

Os activos financeiros são desreconhecidos quando (i) expiram os direitos contratuais da

Companhia ao recebimento dos seus fluxos de caixa, (ii) a Companhia tenha transferido

substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou (iii) não

obstante retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados

à sua detenção, a Companhia tenha transferido o controlo sobre os activos.

iii) Mensuração subsequente

Após o seu reconhecimento inicial, os activos financeiros detidos para negociação e os

activos financeiros ao justo valor com reconhecimento em ganhos e perdas são valorizados

ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em ganhos e perdas.

Os investimentos detidos para venda são igualmente registados ao justo valor sendo, no

entanto, as respectivas variações reconhecidas em reservas, na parte que pertence ao

accionista, até que os investimentos sejam desreconhecidos, ou seja, identificada uma

perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais

registados em reservas é transferido para resultados. No caso dos produtos com

participação nos resultados, as variações do justo valor são reconhecidas inicialmente em

Reservas (Capital Próprio) e, posteriormente, transferidas para a conta de ‗Participação nos

resultados a atribuir‘.

Ainda relativamente aos activos monetários disponíveis para venda, o ajustamento ao valor

de balanço compreende a separação entre (i) as amortizações segundo a taxa efectiva, (ii)

as variações cambiais (no caso de denominação em moeda estrangeira) – ambas por

contrapartida de resultados - e (iii) as variações no justo valor (excepto risco cambial),

conforme descrito acima.

Os investimentos a deter até à maturidade são mensurados em balanço ao custo

amortizado, de acordo com o método da taxa efectiva, com as amortizações (juros, valores

incrementais e prémios e descontos) a serem registados na conta de ganhos e perdas.

O justo valor dos activos financeiros cotados é o seu preço de compra corrente (―bid-price‖).

Na ausência de cotação, a Companhia estima o justo valor utilizando (i) metodologias de

avaliação, tais como, a utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e

realizadas em condições de mercado, técnicas de fluxos de caixa descontados e modelos

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de avaliação de opções parametrizados de modo a reflectir as particularidades e

circunstâncias do instrumento, e (ii) pressupostos de avaliação baseados em informações

de mercado.

Os instrumentos financeiros para os quais não é possível mensurar com fiabilidade o justo

valor, bem como as acções não cotadas, são registados ao custo de aquisição.

iv) Transferências entre categorias de activos financeiros

Em Outubro de 2008 o IASB emitiu a revisão da norma IAS 39 ‗Reclassificação de

instrumentos financeiros‘ (Amendements to IAS 39 ‘Financial Instruments: Recognition and

Measurement’ e IFRS 7 ‘Financial Instruments Disclosures’). Esta alteração veio permitir

que uma entidade transfira activos financeiros detidos para negociação para as carteiras de

activos financeiros disponíveis para venda, empréstimos concedidos e contas a receber ou

para activos financeiros detidos até à maturidade, desde que esses activos financeiros

obedeçam às características de cada categoria.

As transferências de activos financeiros disponíveis para venda para as categorias de

empréstimos concedidos e contas a receber e investimentos a deter até à maturidade. são

também permitidas.

v) Imparidade

Imparidade de títulos

A Companhia avalia regularmente, por carteira de títulos, se existe evidência objectiva de

que um activo financeiro, ou grupo de activos financeiros, apresentem sinais de imparidade.

Para os activos financeiros que apresentem sinais de imparidade, é determinado o

respectivo valor recuperável, sendo as perdas por imparidade registadas por contrapartida

da conta de ganhos e perdas.

Um activo financeiro, ou grupo de activos financeiros, encontra-se em imparidade sempre

que exista evidência objectiva de imparidade resultante de um ou mais eventos que

ocorreram após o seu reconhecimento inicial, tais como: (i) para os instrumentos de capital

cotados, uma desvalorização continuada ou de valor significativo na sua cotação, e (ii) para

títulos de divida, quando esse evento (ou eventos) tenha um impacto no valor estimado dos

fluxos de caixa futuros do activo financeiro, ou grupo de activos financeiros, que possa ser

estimado com razoabilidade.

A Companhia considera que um activo financeiro, ou grupo de activos financeiros, se

encontra em imparidade após o reconhecimento inicial, de acordo com regras estabelecidas

pelo Grupo Groupama.

Assim, o activo financeiro é objecto de imparidade, se:

a) Já tiver sido objecto de imparidade em exercícios anteriores; ou

b) A cotação de bolsa esteve em permanência, nos últimos 36 meses, inferior ao

valor de custo (declínio prolongado); ou

c) A cotação na data de fecho é inferior a 50% do valor de custo, variando esta

percentagem em função da volatilidade média dos Mercados (declínio

significativo de 50%).

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O montante da imparidade apurado é reconhecido em custos, e resulta da diferença entre o

valor de custo e o valor de cotação à data de fecho, deduzida de qualquer perda de

imparidade, no activo, anteriormente reconhecida em resultados.

Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a

perda potencial acumulada em reservas, correspondente à diferença entre o custo de

aquisição e o justo valor actual, deduzida de qualquer perda de imparidade no activo

anteriormente reconhecida em resultados, é transferida para resultados. Se num período

subsequente o montante da perda de imparidade diminui, a perda de imparidade

anteriormente reconhecida é revertida por contrapartida de resultados do exercício até à

reposição do custo de aquisição, Esta situação acontece se o aumento for objectivamente

relacionado com um evento ocorrido após o reconhecimento da perda de imparidade,

excepto no caso da acções ou outros instrumentos de capital para os quais não é possível

reconhecer qualquer reversão de imparidade. As valorizações subsequentes de acções e

outros instrumentos de capital são reconhecidas em reservas.

No que se refere aos investimentos detidos até à maturidade, as perdas por imparidade

correspondem à diferença entre o valor contabilístico do activo e o valor actual dos fluxos de

caixa futuros estimados (considerando o período de recuperação) descontados à taxa de

juro efectiva original do activo financeiro. Estes activos são apresentados no activo, líquidos

de imparidade. Caso estejamos perante um activo com taxa de juro variável, a taxa de juro

a utilizar para a determinação da respectiva perda de imparidade é a taxa de juro efectiva

actual, determinada com base nas regras de cada contrato. Em relação aos investimentos

detidos até à maturidade, se num período subsequente o montante de perda por imparidade

diminui, e essa diminuição pode ser objectivamente relacionada com um evento que ocorreu

após o reconhecimento da imparidade, esta é revertida por contrapartida de resultados do

exercício.

Ajustamentos de recibos por cobrar e para créditos de cobrança duvidosa

Os ajustamentos de recibos por cobrar têm por objectivo reduzir o montante dos prémios

em cobrança ao seu valor estimado de realização. Os recibos emitidos e não cobrados no

final do exercício são reflectidos na rubrica ‗Contas a receber por operações de seguro

directo‘.

O cálculo destes ajustamentos é efectuado com base nos valores dos prémios por cobrar,

aplicando os critérios definidos pelo Instituto de Seguros de Portugal, de base económica.

Para a constituição do ajustamento foi, em primeiro lugar, determinado qual o rácio de

anulação de recibos pendentes ao fim de determinados intervalos de tempo em períodos de

observação definidos. Este rácio permite-nos ter uma estimativa aproximada da

probabilidade de anulação de um recibo que esteja em cobrança dentro de cada escalão de

antiguidade.

Em simultâneo foi determinada uma aproximação da margem de lucro que cada prémio em

cobrança dá à Groupama Vida. Para o cálculo desse lucro foi considerada a seguinte

fórmula:

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Margem de lucro = Prémio comercial - Provisão Matemática – Comissões e outros

encargos, em que:

o Provisão matemática é o valor da responsabilidade da companhia para o

período que falta decorrer

o Comissões e outros encargos – é a soma do valor da comissão do recibo

acrescida dos encargos sobre o prémio a serem liquidados a outras

entidades deduzidos dos custos de aquisição diferidos incidentes sobre o

recibo.

Através de processamento informático, foi efectuado o cálculo recibo a recibo, para os

recibos pendentes, da margem de lucro de cada um deles, tendo essa margem sido

agrupada pelas diferentes classes de antiguidade constituídas.

Após determinar as margens de lucro de cada uma das classes, e a probabilidade de

anulação de cada uma delas, podemos obter uma estimativa da perda de lucro que

resultará do volume de anulações esperado de acordo com as observações efectuadas. O

montante assim apurado constituirá o núcleo principal dos ajustamentos para recibos por

cobrar.

Retomando a situação dos produtos financeiros, importa referir que, excepcionalmente, e

devido a limitações dos circuitos administrativos e informáticos, podem ocorrer situações em

que estando as apólices financeiras já anuladas, existam recibos que a elas respeitam, se

encontrem por regularizar (i.e. em cobrança). Os recibos que se encontrem nesta situação

deverão ser analisados caso a caso e constituído o respectivo ajustamento para recibos por

cobrar. No final de 2011 não existiam recibos nestas circunstâncias, pelo que não houve

necessidade de constituir nenhum ajustamento a eles referente.

Os ajustamentos para créditos de cobrança duvidosa destinam-se a reduzir o montante dos

saldos a receber resultantes de operações de seguro directo, de resseguro ou outras, à

excepção dos recibos por cobrar, ao seu valor provável de realização, sendo calculado em

função da antiguidade dos referidos saldos, tendo por base uma análise económica.

A Companhia realiza iniciativas para a regularização dos montantes em dívida, quer através

da sua área de contencioso quer recorrendo posteriormente, se for o caso, à via judicial.

2.5.8. Outros activos financeiros: derivados embutidos e instrumentos financeiros

derivados

Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (trade

date) pelo seu justo valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros

derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa

reavaliação registados directamente em resultados do período.

O justo valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado.

Os instrumentos financeiros com derivados embutidos são reconhecidos inicialmente ao justo

valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado

numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação registados

directamente em resultados do período, nos casos em que o derivado não está intimamente

relacionado com o activo base, e na reserva de reavaliação nos restantes casos.

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O justo valor é baseado em preços de cotação de mercado, quando disponíveis, e na ausência

de cotação (inexistência de mercado activo) é determinado com base na utilização de preços

de transacções recentes semelhantes, e realizadas em condições de mercado ou com base em

metodologias de avaliação disponibilizadas por entidades especializadas, baseadas em

técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o

efeito do tempo, a curva de rentabilidade e factores de volatilidade.

2.5.9. Passivos financeiros

Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual

da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro,

independentemente da sua forma legal.

A Companhia tem registados como passivos financeiros os passivos resultantes de contratos

de investimento (operações de capitalização com taxa garantia e sem participação nos

resultados).

Os passivos financeiros incluem passivos de contrato de investimento e são registados (i)

inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de transacção incorridos e (ii)

subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da taxa efectiva.

2.5.10. Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes

englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da

data de balanço, prontamente convertíveis em dinheiro e com risco reduzido de alteração de

valor, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito.

2.5.11. Capital social

As acções são classificadas como capital próprio quando não há obrigação de transferir

dinheiro ou outros activos. Os custos incrementais directamente atribuíveis à emissão de

instrumentos de capital são apresentados no capital próprio como uma dedução dos proventos,

líquida de imposto.

2.5.12. Contratos de seguro e contratos de investimento

Os Contratos de seguro são contratos segundo o qual a seguradora aceita um risco de seguro

significativo do segurado, aceitando compensar este no caso de um acontecimento futuro

incerto especificado o afectar de forma adversa. Este tipo de contrato cai no âmbito da IFRS 4

(seguros de vida puros);

Os Contratos de investimento são contratos que envolvem exclusivamente risco financeiro.

Estes contratos podem ainda ser diferenciados entre contratos puramente financeiros e

aqueles que possuem uma característica de participação discricionária. Se os contratos de

investimento forem puros cairão no âmbito da IAS 39 (é o caso dos produtos de taxa garantida

e sem participação nos resultados), enquanto os contratos com a característica de participação

discricionária se inserem na IFRS 4 (Produtos de capitalização com taxa garantida e com

participação nos resultados), tal como os Unit Linked com componente de risco.

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A. Os contratos de seguro e os contratos de investimento com participação nos resultados,

são reconhecidos e mensurados como segue:

i) Prémios

Os prémios brutos emitidos são registados como proveitos no exercício a que respeitam,

independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

Os prémios de resseguro cedido são registados como custos no exercício a que respeitam,

da mesma forma que os prémios brutos emitidos.

ii) Custos de aquisição

Os custos de aquisição são essencialmente representados pela remuneração

contratualmente atribuída aos mediadores pela angariação de contratos de seguro e de

investimento.

As comissões contratadas são registadas como gastos no momento da emissão dos

respectivos prémios ou renovação das respectivas apólices.

iii) Provisões matemáticas/Outras provisões técnicas

Provisões Matemáticas Aniversárias

As Provisões Matemáticas Aniversárias são calculadas contrato a contrato, de acordo com o

método actuarial prospectivo, correspondendo este ao valor actual das responsabilidades

da Companhia, deduzido do valor actual dos prémios futuros.

Considerando o princípio da suficiência da provisão para encargos futuros, os encargos de

gestão continuam a estar previstos nas Provisões Matemáticas calculadas a prémio de

inventário.

Cálculo das Provisões Matemáticas:

• Produtos Clássicos (Vida Inteira, Rendas, Temporários, Mistos, etc.): O cálculo é

efectuado por interpolação linear das provisões matemáticas aniversárias,

considerando que os contratos, em média, são efectuados a meio do ano,

deduzidas do valor correspondente ao fraccionamento do prémio de inventário não

recebido no exercício e dos custos de aquisição não amortizados, para as apólices

emitidas a partir de 01.01.1984. Numa parte dos Contratos de Rendas Grupo, o

cálculo é feito considerando a data de adesão das pessoas seguras (pro-rata

temporis).

• Produtos de Capitalização, Reforma e Operações de Capitalização: O cálculo é

efectuado considerando o tempo decorrido no exercício em relação a cada contrato

(pro-rata temporis).

• Produtos Ligados a Fundos de Investimento: O cálculo é efectuado considerando o

número e o valor da unidade de participação à data do cálculo, pelos ―Fundos‖ que

constituem a apólice, e por apólice.

• Coberturas Complementares: O cálculo é efectuado considerando que os contratos

em média são efectuados a meio do ano.

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conta poupança adquirida à data de 31.12.n, calculada depois da incorporação da

participação nos resultados e acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.

No produto Unit Linked, corresponde ao total dos valores de cada Fundo que compõem a

apólice, acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.

As taxas técnicas de juro utilizadas no cálculo das Provisões Matemáticas foram as que ao

longo dos anos se adoptaram no cálculo dos respectivos prémios, e foram fixadas de

acordo com a regulamentação em vigor na época, com excepção das carteiras de rendas,

em que se tem vindo a recomendar uma atenção especial, quer à tábua de mortalidade,

quer à taxa técnica de juro garantida.

Relativamente à Carteira de Rendas, a Companhia continua a fazer o cálculo das suas

Provisões Matemáticas com uma tábua de mortalidade mais recente que a utilizada na

tarifa, para fazer face ao risco de longevidade. Também por prudência, considera-se no

cálculo uma taxa técnica mais baixa que a inicialmente utilizada aquando do lançamento do

produto.

Desta forma, à data de 31.12.2011, a Groupama Vida tem 73% das Provisões Matemáticas

da Carteira de Rendas calculadas com uma taxa de 2,5% e o restante calculado a uma taxa

de 3%. Relativamente às tábuas de mortalidade, 8,5% das Provisões Matemáticas desta

carteira foi calculado com a Tábua TV 73/77 e 86,2% com a Tábua TV 88/90. Os restantes

5,3% referem-se a produtos criados com a Tábua TPRV93, à taxa técnica de 2.5%.

Tábuas de Mortalidade e Taxas Técnicas:

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iv) Provisão para sinistros

A provisão para sinistros corresponde ao valor previsível dos encargos com sinistros ainda

não regularizados, ou já regularizados mas ainda não liquidados no final do exercício. Esta

provisão foi determinada como segue:

• A partir da análise dos sinistros pendentes no final do exercício e da consequente

estimativa da responsabilidade existente nessa data; e

• Pela provisão, fundamentada em bases estatísticas, sobre o valor dos custos com

sinistros do exercício, exceptuando vencimentos e resgates, por forma a fazer face

à responsabilidade com sinistros declarados após o fecho do exercício (IBNR).

v) Provisão para participação nos resultados atribuída

Os critérios utilizados no cálculo da Provisão para Participação nos Resultados Atribuída

das modalidades que a prevêem, assim como o método de atribuição e distribuição, estão

em conformidade com o estabelecido no plano de participação nos resultados das

respectivas modalidades em vigor na Companhia, não se tendo verificado alterações, nem

em relação ao aprovado pelo Instituto de Seguros de Portugal aquando da sua autorização

ou comunicação, nem aos cálculos efectuados em 2010.

A Companhia continua a dar cumprimento ao previsto no seu Plano de Participação nos

Resultados. O montante da Provisão para Participação nos Resultados Atribuída

corresponde à soma das provisões para participação nos resultados dos vários ―Fundos

Autónomos‖ constituídos à data de 31.12.2011.

vi) Provisão para participação nos resultados a atribuir (shadow accounting):

De acordo com o estabelecido na IFRS 4, os ganhos e perdas não realizados dos activos

financeiros disponíveis para venda afectos a responsabilidades de contratos de seguro e de

investimento com participação nos resultados discricionária, são atribuídos aos tomadores

de seguro, na parte estimada da sua participação, tendo por base a expectativa de que

estes irão participar nesses ganhos e perdas, sendo-o através do reconhecimento de uma

responsabilidade.

A estimativa dos montantes a atribuir aos tomadores de seguro sob a forma de participação

nos resultados, em cada modalidade, ou conjunto de modalidades, é calculada tendo por

base um plano adequado aplicado de forma consistente, tendo em consideração o plano de

participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os activos afectos e ainda

outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa.

vii) Outras provisões técnicas

Esta rubrica acomoda a responsabilidade decorrente dos contratos Unit Linked com

componente de risco, em 31 de Dezembro de 2011.

viii) Provisões técnicas de resseguro cedido

As provisões técnicas de resseguro cedido são determinadas através da aplicação dos

critérios acima descritos para o seguro directo, tendo em atenção as percentagens de

cessão, bem como outras cláusulas existentes nos tratados em vigor.

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B. Contratos de investimento sem participação nos resultados, são reconhecidos e

mensurados como segue:

Os contratos de investimento sem participação nos resultados incluem passivos de contrato de

investimento e são registados (i) inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de

transacção incorridos e (ii) subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da

taxa efectiva.

Adicionalmente ver a Nota 29.

2.5.13. Imposto sobre o rendimento

Os impostos sobre lucros incluem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos

correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado

de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada ou

substancialmente aprovada em cada jurisdição. Os impostos diferidos são calculados sobre as

diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base

fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas, ou substancialmente aprovadas, à data de

balanço em cada jurisdição e que se esperam virem a ser aplicadas quando as diferenças

temporárias se reverterem.

Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias

tributáveis, com excepção das diferenças resultantes do reconhecimento inicial de activos e

passivos que não afectem quer o lucro contabilístico, quer o fiscal, e de diferenças relacionadas

com investimentos em subsidiárias, na medida em que provavelmente não serão revertidas no

futuro.

Os impostos diferidos activos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias

dedutíveis, bem como para prejuízos fiscais registados em exercícios anteriores e que sejam

ainda reportáveis, apenas na medida em que seja expectável que existam lucros tributáveis no

futuro capazes de absorver as referidas diferenças.

Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados

com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também

registados por contrapartida dos capitais próprios. Os impostos diferidos reconhecidos nos

capitais próprios decorrentes da reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda são

posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em

resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem.

2.5.14. Benefícios concedidos aos empregados

i) Plano de benefícios pós-emprego

Em conformidade com o anterior contrato colectivo de trabalho para o Sector Segurador,

cujo texto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº32, de 29 de Agosto de

2008, com alterações posteriores publicadas no BTE nº 29, de 8 de Agosto de 2009, a

Companhia assumiu o compromisso de conceder aos colaboradores que iniciaram a sua

actividade neste sector até 22 de Junho de 1995, pensões de reforma por velhice e por

invalidez.

Para fazer face a esta responsabilidade, a Companhia contratualizou uma adesão colectiva

ao Fundo de Pensões Groupama.

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21

O referido plano de pensões correspondia a um plano de benefícios definidos, uma vez que

definia os critérios de determinação do valor da pensão que um empregado receberá

durante a reforma, usualmente dependente de um ou mais factores como sejam a idade,

anos de serviço e retribuição.

Contudo, no dia 23 de Dezembro de 2011 foi assinado um novo contrato colectivo de

trabalho (novo CCT) entre a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e dois

sindicatos representativos da classe profissional (STAS e SISEP). Este novo CCT foi

posteriormente publicado no BTE n.º 2, de 15 de Janeiro de 2012.

O novo CCT veio, entre outros aspectos, alterar o plano de benefícios de reforma do

anterior CCT relativamente ao pessoal no activo, substituindo os benefícios definidos

anteriormente consagrados em contribuições definidas, aplicáveis a todos os trabalhadores

no activo. De acordo com o n.º 1 da cláusula 48ª do novo CCT, ―todos os trabalhadores no

activo em efectividade de funções, com contratos de trabalho por tempo indeterminado,

beneficiarão de um plano individual de reforma, em caso de reforma por velhice ou por

invalidez concedida pela Segurança Social, o qual substitui o sistema de pensões de

reforma previsto no anterior contrato colectivo de trabalho‖. Ainda de acordo com o n.º 2 da

clausula 48ª ―o valor integralmente financiado das responsabilidades pelos serviços

passados, calculado a 31 de Dezembro de 2011, relativo às pensões de reforma por velhice

devidas aos trabalhadores no activo, admitidos até 22 de Junho de 1995, que estavam

abrangidos pelo disposto na cláusula 51.ª, n.º 4, do CCT, cujo texto consolidado foi

publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, será

convertido em contas individuais desses trabalhadores, nos termos e de acordo com os

critérios que estiverem previstos no respectivo fundo de pensões ou seguro de vida,

integrando o respectivo plano individual de reforma‖. Face ao exposto, o plano de benefícios

definidos será liquidado e o saldo das responsabilidades integralmente financiadas a 31 de

Dezembro de 2011 será transferido para um plano individual de reforma, em 2012.

As responsabilidades da Companhia com pensões de reforma foram calculadas, na data de

fecho de contas, com base no Método da Unidade de Crédito Projectada. A taxa de

desconto utilizada neste cálculo foi determinada com base nas taxas de mercado

associadas a obrigações de empresas de rating elevado, denominadas na moeda em que

os benefícios serão pagos, e com maturidade semelhante à data do termo das obrigações

do fundo de pensões.

Os ganhos e perdas actuariais determinados anualmente, até 31 de Dezembro de 2011,

resultantes (i) das diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os

valores efectivamente verificados e (ii) das alterações de pressupostos actuariais, foram

reconhecidos como um activo ou um passivo e o seu valor acumulado foi imputado ao

capital próprio (Outras Reservas) com base no método do SORIE.

Tendo em conta o disposto na cláusula 49ª do novo CCT, a Companhia efectuará

anualmente contribuições para o Plano Individual de Reforma (PIR), de valor

correspondente às percentagens indicadas na tabela seguinte, aplicadas sobre o ordenado

base anual do trabalhador:

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GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras

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ii) Prémio de permanência (Outros benefícios de longo prazo)

Ao abrigo do novo CCT, a cláusula 41ª contempla a obrigação de a Companhia atribuir aos

colaboradores, mediante o cumprimento de determinados requisitos definidos na mesma

cláusula, prémios de permanência pecuniários (colaboradores com idade inferior a 50 anos)

ou a concessão de dias de licença com retribuição (colaboradores com idade superior ou

igual a 50 anos).

Quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de cinco anos de permanência na

Companhia terá direito a um prémio pecuniário de valor equivalente a 50% do seu ordenado

base efectivo mensal. Após o trabalhador completar 50 anos de idade e logo que verificados

os períodos mínimos de permanência na empresa a seguir indicados, o prémio pecuniário é

substituído pela concessão de dias de licença com retribuição em cada ano, de acordo com

o esquema seguinte:

a) Três dias, quando perfizer 50 anos de idade e 15 anos de permanência na

Companhia;

b) Quatro dias, quando perfizer 52 anos de idade e 18 anos de permanência na

Companhia;

c) Cinco dias, quando perfizer 54 anos de idade e 20 anos de permanência na

Companhia.

As responsabilidades da Companhia com prémios de permanência, à data de 31 de

Dezembro de 2011 não foram calculadas pela Companhia, tendo em consideração o

―timing” da divulgação do novo CCT e a respectiva imaterialidade. Em 2012, a Companhia

fará uma avaliação das suas responsabilidades.

iii) Benefícios de saúde

Os colaboradores da Groupama Vida que se encontram no activo têm direito a um benefício

de assistência médica.

iv) Bónus de desempenho

A Companhia adoptou em 2011 três critérios diferentes para efectuar o cálculo da

remuneração variável, conforme a posição e responsabilidade de cada Colaborador na

estrutura organizacional da Companhia: Prémios de produtividade, Prémios por Objectivos e

Incentivos fixos.

Os Prémios de Produtividade, calculados exclusivamente para colaboradores com funções

comerciais, tiveram em conta as performances comerciais de cada um, tendo como base

comparativa objectivos quantitativos pré-definidos no princípio do ano.

Os Prémios por Objectivos, distribuídos pelos quadros directivos da Companhia, bem como

por outros colaboradores-chave da organização, foram atribuídos com base em

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percentagens ligadas à performance de resultados e comercial (vendas) da Companhia,

adicionado de percentagens atribuídas a objectivos individuais. Por forma a garantir uma

melhor atribuição desta remuneração, foram ainda incluídos objectivos que tiveram em

conta aspectos comportamentais, de seguimento de equipas, gestão de riscos e controlo de

orçamento.

Os Incentivos Fixos corresponderam a prémios atribuídos a colaboradores que não são

abrangidos em nenhuma das categorias anteriores, e que apenas foram calculados com

base na performance da Companhia, ponderados por critérios de assiduidade do próprio

colaborador.

2.5.15. Provisões, activos e passivos contingentes

São reconhecidas provisões quando (i) a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou

construtiva) (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa ser

feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.

O montante reconhecido em provisões consiste no valor actual da melhor estimativa dos

recursos necessários para liquidar a obrigação, na data de relato. Tal estimativa é determinada,

tendo em consideração os riscos e incertezas associados à obrigação.

As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a reflectir a melhor

estimativa a essa data.

As obrigações presentes que resultam de contratos onerosos são registadas e mensuradas

como provisões. Existe um contrato oneroso quando a Companhia é parte integrante das

disposições de um contrato ou acordo, cujo cumprimento tem associados custos que não são

possíveis evitar, os quais excedem os benefícios económicos derivados do mesmo.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo

divulgados sempre que se verifica uma possibilidade não remota de uma saída de recursos

englobando benefícios. Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações

financeiras, sendo divulgados quando for provável a existência de um futuro fluxo económico

de recursos.

2.5.16. Reconhecimento de juros e dividendos

Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros classificados como disponíveis

para venda são reconhecidos nas rubricas de juros e proveitos similares utilizando o método da

taxa efectiva. Os juros dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados são

também incluídos na rubrica de juros e proveitos similares.

A taxa de juro efectiva é a taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros

estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um

período mais curto, para o valor líquido actual de balanço do activo ou passivo financeiro.

Para o cálculo da taxa de juro efectiva são estimados os fluxos de caixa futuros considerando

todos os termos contratuais do instrumento financeiro, não considerando, no entanto, eventuais

perdas de crédito futuras. O cálculo inclui as comissões que sejam parte integrante da taxa de

juro efectiva, custos de transacção e todos os prémios e descontos directamente relacionados

com a transacção.

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No caso de activos financeiros ou grupos de activos financeiros semelhantes para os quais

foram reconhecidas perdas por imparidade, os juros registados em resultados são

determinados com base na taxa de juro utilizada na mensuração da perda por imparidade.

No que se refere aos instrumentos financeiros derivados, a componente de juro inerente à

variação de justo valor não é separada e é classificada na rubrica de resultados de activos e

passivos ao justo valor através de resultados.

Relativamente aos rendimentos de instrumentos de capital (dividendos), são reconhecidos

quando estabelecido o direito ao seu reconhecimento.

2.5.17. Locações

A Companhia classifica as operações de locação como locações financeiras ou locações

operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal, cumprindo os critérios

definidos na IAS 17 ‗Locações‘. São classificadas como locações financeiras as operações em

que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um activo são transferidos para o

locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações

operacionais.

Locações operacionais

Os pagamentos efectuados à luz dos contratos de locação operacional são registados em

custos nos períodos a que dizem respeito.

Locações financeiras

Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início, no activo e no passivo,

pelo custo de aquisição da propriedade locada, que é equivalente ao valor actual das rendas

de locação vincendas. As rendas são constituídas (i) pelo encargo financeiro que é debitado

em resultados e (ii) pela financeira do capital que é deduzida ao passivo. Os encargos

financeiros são reconhecidos como custos ao longo do período da locação, a fim de produzirem

uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.

A Companhia apenas tem contratos de locação operacional relativos a contratos efectuados

para viaturas e equipamento informático.

2.5.18. Activos não correntes detidos para venda

Activos não correntes são classificados como detidos para venda quando o seu valor de

balanço for recuperado, principalmente através de uma transacção de venda (incluindo os

adquiridos exclusivamente com o objectivo da sua venda), e a venda for altamente provável.

Imediatamente antes da classificação inicial do activo como detido para venda, a mensuração

dos activos não correntes é efectuada de acordo com os IFRS aplicáveis. Subsequentemente,

estes activos para alienação são mensurados ao menor valor entre o valor de reconhecimento

inicial e o justo valor deduzido dos custos de venda.

2.5.19. Investimentos em Filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

São classificadas como filiais as empresas sobre as quais a Companhia exerce controlo. O

controlo normalmente é presumido quando a Companhia detém o poder de exercer a maioria

dos direitos de voto. Poderá ainda existir controlo quando a Companhia detém o poder, directa

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ou indirectamente, de gerir a política financeira e operacional de determinada empresa de

forma a obter benefícios das suas actividades, mesmo que a percentagem que detém sobre os

seus capitais próprios seja inferior a 50%.

São classificadas como associadas as empresas sobre as quais a Companhia exerce influência

significativa. Influência significativa é presumida, quando a Companhia detém poder de

participar nas decisões relativas às políticas financeiras e operacionais da empresa, não tendo

o controlo dessas políticas.

São classificados como empreendimentos conjuntos (entidades conjuntamente controladas),

todas as empresas sobre as quais a Companhia detém a capacidade para controlar

conjuntamente com outros empreendedores (accionistas) a política operacional e financeira do

empreendimento.

As participações em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos são registadas ao custo

de aquisição, uma vez que não estão cotadas, sendo sujeitas a testes de imparidade.

3. Principais estimativas contabilísticas e julgamentos relevantes utilizados na

elaboração das demonstrações financeiras

As IAS/IFRS estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que o Conselho

de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual

o tratamento contabilístico mais adequado. As principais estimativas contabilísticas e

julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Companhia são

divulgadas abaixo, no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afecta os

resultados reportados da Companhia. Uma descrição alargada das principais políticas

contabilísticas utilizadas pela Companhia é apresentada na nota 2.

Dever-se-á ter em conta que, em algumas situações, poderão existir alternativas ao tratamento

das políticas contabilísticas adoptadas pela Companhia, que levariam a resultados diferentes,

caso um tratamento diferente tivesse sido escolhido. No entanto, a Companhia entende que os

julgamentos e as estimativas aplicadas são apropriados, pelo que as demonstrações

financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira e das suas

operações em todos os aspectos materialmente relevantes.

Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o

leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que

outras alternativas ou estimativas são mais apropriadas.

3.1. Provisões técnicas e responsabilidades relativas a contratos de seguro e de

investimento com participação nos resultados discricionária

As responsabilidades futuras decorrentes de contratos de seguro e de investimento com

participação nos resultados discricionária são registadas na rubrica provisões técnicas.

As provisões técnicas relativas aos produtos vida tradicionais foram determinadas tendo por

base vários pressupostos, nomeadamente, mortalidade, longevidade e taxa de juro, aplicáveis

a cada uma das coberturas. Os pressupostos utilizados foram baseados na experiência

passada da Companhia e do mercado. Estes pressupostos poderão ser revistos se for

determinado que a experiência futura venha a confirmar a sua desadequação.

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As provisões técnicas decorrentes de contratos de seguro e de investimento com participação

nos resultados discricionária (produtos de capitalização) incluem (i) provisão matemática, (ii)

provisão para participação nos resultados, (iii) provisão para sinistros e (iv) outras provisões

técnicas.

Quando existem sinistros, qualquer montante pago, ou que se estima vir a ser pago pela

Companhia, é reconhecido como perda nos resultados. A Companhia estabelece provisões

para pagamento de sinistros decorrentes dos contratos de seguro e de investimento com

participação nos resultados discricionária.

Na determinação das provisões técnicas decorrentes de contratos de seguro e de investimento

com participação nos resultados, a Companhia avalia periodicamente as suas

responsabilidades utilizando metodologias actuariais e tomando em consideração as

coberturas de resseguro respectivas. As provisões são revistas periodicamente pelo actuário

responsável.

Qualquer eventual alteração de critérios é devidamente avaliada para quantificação dos seus

impactos financeiros.

Ver adicionalmente a Notas 29 e 35.

3.2. Justo valor de activos financeiros

O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de

cotação é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes,

semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de

avaliação, baseadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as

condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e factores de volatilidade.

Estas metodologias podem requerer a utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa

do justo valor.

Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias ou diferentes pressupostos ou

julgamentos na aplicação de determinado modelo, poderia originar resultados financeiros

diferentes daqueles reportados.

3.3. Imparidade dos activos financeiros disponíveis para venda

A Companhia determina que existe imparidade nos seus activos disponíveis para venda

quando existe uma desvalorização prolongada ou de valor significativo no seu justo valor. A

determinação de uma desvalorização prolongada ou de valor significativo requer julgamento.

No julgamento efectuado, a Companhia avalia entre outros factores, a volatilidade normal dos

preços das acções. Adicionalmente, as avaliações são obtidas através de preços de mercado

ou de modelos de avaliação os quais requerem a utilização de determinados pressupostos ou

julgamento no estabelecimento de estimativas de justo valor.

Metodologias alternativas e a utilização de diferentes pressupostos e estimativas, poderá

resultar num nível diferente de perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente

impacto nos resultados da Companhia.

Ver adicionalmente as Notas 16 e 23.

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3.4. Justo valor de propriedades de investimento

As propriedades de investimento são reconhecidas inicialmente ao custo de aquisição,

incluindo os custos de transacção directamente relacionados, e subsequentemente ao seu

justo valor.

A valorização das propriedades de investimento faz-se mediante a consideração da

ponderação ajustada a cada caso dos valores resultantes da aplicação dos seguintes dois

métodos:

a) Método de mercado;

b) Método do rendimento;

Alterações aos pressupostos considerados em cada um dos métodos de avaliação podem ter

um impacto significativo nos valores determinados.

3.5. Pensões e outros benefícios a empregados

A determinação das responsabilidades por pensões de reforma requer a utilização de

pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, rentabilidade

estimada dos investimentos e outros factores que possam ter impacto nos custos e nas

responsabilidades do plano de pensões. Alterações a estes pressupostos poderiam ter um

impacto significativo nos valores determinados.

Ver adicionalmente a Nota 13.

3.6. Imposto sobre lucros

A determinação dos impostos sobre lucros requer determinadas interpretações e estimativas.

Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre

lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período.

De acordo com a legislação fiscal em vigor, as Autoridades Fiscais têm a possibilidade de rever

o cálculo da matéria colectável efectuado pela Companhia durante um período de quatro anos.

Desta forma, é possível que hajam correcções à matéria colectável, resultantes principalmente

de diferenças na interpretação da legislação fiscal. No entanto, é convicção do Conselho de

Administração da Companhia, de que não haverá correcções significativas aos impostos sobre

lucros registados nas demonstrações financeiras.

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4. Reporte por segmentos

A Companhia considera como segmento principal o segmento de negócio, dividindo entre

produtos de poupança, previdência e reforma. Para esta divisão foram consideradas as

seguintes noções:

• Produtos de poupança - Produtos que preenchem as necessidades de

investimento dos tomadores de seguro;

• Produtos de previdência - Protegem o tomador de seguro contra os riscos de

morte, invalidez, doença grave e outros. Todos os contratos aqui incluídos

garantem benefícios ao tomador de seguro;

• Produtos de reforma - Destinam-se aos clientes que pretendam assegurar um

complemento de reforma individual.

No que concerne ao segmento geográfico, todos os contratos são celebrados em Portugal,

pelo que a Companhia apenas efectuará a decomposição por segmento de negócio.

Resultados por segmento em 31 de Dezembro de 2011 e de 2010

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Os activos e passivos da Groupama Vida distribuem-se, por segmento, da seguinte

forma, em 31 de Dezembro de 2011 e de 2010:

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5. Prémios adquiridos, líquidos de resseguro

Os prémios adquiridos líquidos de resseguro são:

Os prémios brutos emitidos, por segmento são como segue:

De acordo com os princípios de classificação dos contratos estabelecidos pelas empresas de

seguros definido pelo IFRS 4, os contratos de seguro emitidos pela Companhia relativamente

aos quais existe apenas a transferência de um risco financeiro sem participação nos resultados

discricionária, são classificados como contratos de investimento e contabilizados como um

passivo financeiro.

Alguns indicadores relativos aos seguros de vida podem ser analisados como segue:

Os prémios de resseguro por segmento são:

Os prémios de resseguro cedido respeitam à cobertura do risco de morte e longevidade de

contratos realizados no segmento previdência.

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6. Custos com sinistros, líquidos de resseguro

Os custos com sinistros, líquidos de resseguro são analisados como segue:

Informação qualitativa e quantitativa acerca dos rácios de sinistralidade, rácios de despesas,

rácios combinados de sinistros e despesas e rácio operacional calculados sem dedução do

resseguro cedido, são apresentados como se segue:

Os rácios foram calculados da seguinte forma:

Rácio de sinistralidade para produtos de previdência: Prestações / Prémios Brutos

Emitidos

Rácio de sinistralidade para produtos de investimento: Prestações / Prov.

Matemáticas médias

Rácio de despesas (todos os produtos): Custos de Exploração / Prov. Matemáticas

médias

Os custos com sinistros (sem imputação de despesas), decomposto por tipo de sinistros, são

analisados como segue:

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7. Provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro

A rubrica provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro, representa a variação das

responsabilidades da Companhia com contratos de seguro do ramo vida e contratos de

investimento com participação nos resultados.

Em 2011, a rubrica variação da provisão matemática do ramo vida, liquida de resseguro

apresentou um valor negativo de 41.319.994 euros. Em 2010 esta rubrica tinha apresentado

uma variação positiva de 52.856.123 euros.

Ver adicionalmente a Nota 29.

8. Participação nos resultados líquida de resseguro

A rubrica de participação nos resultados, líquida de resseguro, respeita ao acréscimo de

responsabilidades da Companhia relativo aos montantes estimados atribuíveis aos tomadores

de seguros em contratos de seguro e contratos de investimento com participação nos

resultados.

Em 2011, a rubrica de participação nos resultados, líquida de resseguro apresentou um valor

de 5.124.465 euros. Em 2010 esse valor tinha sido 4.876.240 euros.

Ver adicionalmente a Nota 29.

9. Custos e gastos de exploração líquidos

Os custos e gastos de exploração líquidos são analisados como segue:

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10. Rendimentos

A decomposição dos rendimentos, por categoria de activos financeiros é a seguinte:

11. Gastos Financeiros

A rubrica de gastos financeiros respeita essencialmente aos custos imputados à função

investimentos (ver Nota 12) no valor de 1.162.729 euros (2010: 1.277.331 euros).

12. Custos por natureza imputados

Os custos por natureza imputados por função são:

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34

Os custos por natureza (custos indirectos) são primeiro contabilizados pela sua natureza e

posteriormente imputados, tendo por base uma chave de repartição, a Custos de Aquisição, a

Gastos Administrativos, a Custos com Sinistros e a Custos com Investimentos (ver Nota 12).

A metodologia de imputação utilizada para 2011 foi consistente com aquela adoptada em 2010.

A desagregação dos custos por natureza é como segue:

Os gastos mais significativos que estão registados na rubrica de Trabalhos Especializados, são

gastos com rendas e alugueres, gastos com prestadores informáticos e gastos com gestão da

carteira.

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Os custos com o pessoal decompõem-se como segue:

A remuneração das pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planeamento,

direcção e controlo da companhia, encontra-se detalhada no quadro abaixo:

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Durante o exercício de 2011 a Companhia teve, em média, 67 trabalhadores ao seu serviço

(2010: 70), distribuídos pelas seguintes categorias profissionais:

A remuneração do Revisor Oficial de Contas em 2011 foi de 71.268 euros (valor sem IVA),

sendo este montante referente à emissão da Certificação Legal das Contas, emissão de

relatórios prudenciais exigidos pelo ISP e emissão de Inter-Office para a consolidação com a

Casa-mãe.

13. Benefícios concedidos a empregados

Conforme referido na Nota 2, alínea m), nos termos do estabelecido no anterior Contrato

Colectivo dos trabalhadores de Seguros para o sector segurador, cujo texto foi publicado no

Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº32, de 29 de Agosto de 2008, com alterações

posteriores publicadas no BTE nº 29, de 8 de Agosto de 2009, a Companhia assumiu a

responsabilidade de pagar aos seus empregados com contrato de trabalho em vigor à data de

22 de Junho de 1995 que tenham sido admitidos na actividade seguradora até essa data,

complementos de reforma por velhice e por invalidez.

O plano de pensões da Groupama Vida, ao abrigo do referido CCT, era de Plano de Benefício

Definido, complementar e independente do regime público da Segurança Social. Anualmente, é

realizada uma avaliação actuarial de forma a monitorizar a performance e adequação dos

activos financeiros face às responsabilidades do plano.

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Os principais pressupostos considerados nos estudos actuariais a 31 de Dezembro de 2011,

2010 e 2009 são:

De acordo com a política contabilística descrita na Nota 2.5.14, a taxa de desconto utilizada

para estimar as responsabilidades com pensões de reforma, compara-se às taxas de mercado

à data do balanço, associadas a obrigações de empresas de rating de elevada qualidade.

A população de participantes do plano de pensões da Companhia é constituída pelos

trabalhadores admitidos na Actividade Seguradora antes de 22 de Junho de 1995.

A 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os montantes reconhecidos em balanço podem ser

analisados como segue:

O diferencial entre o valor do fundo e aquele das responsabilidades, no montante de 17.300

euros, difere do montante de activos líquidos por benefícios pós-emprego, reconhecido na

demonstração da posição financeira (14.907 euros), em 2.393 euros (2010: 0 euros).

A evolução das responsabilidades com pensões de reforma pode ser analisada como segue:

No quadro abaixo encontra-se detalhada a responsabilidade por serviços passados entre

activos e pensionistas.

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A evolução dos activos do fundo de pensões pode ser analisada como segue:

A carteira de activos do Fundo Pensões Groupama é composta da seguinte forma (por classe

de activos):

A Companhia não utiliza activos do Fundo de Pensões. Contudo, os activos do Plano incluem

unidades de participação do grupo (Groupama) no valor de 233.412 euros (2010: 27.601

euros).

A taxa de retorno esperada dos activos foi obtida tendo por base a taxa de obrigações a 10

anos.

A evolução dos desvios actuariais diferidos no Capital Próprio (‗Outras reservas‘) pode ser

analisada como segue:

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A evolução da insuficiência de activos face às responsabilidades pode ser analisada como

segue:

O impacto na conta de ganhos e perdas, pode ser analisado como segue:

A evolução das responsabilidades e saldos do fundo nos últimos 4 anos é analisada como

segue:

Alteração do plano de benefícios pós-emprego (novo CCT)

De acordo com o n.º 1 da cláusula 48ª do novo CCT, ―todos os trabalhadores no activo em

efectividade de funções, com contratos de trabalho por tempo indeterminado, beneficiarão de

um plano individual de reforma, em caso de reforma por velhice ou por invalidez concedida pela

Segurança Social, o qual substitui o sistema de pensões de reforma previsto no anterior

contrato colectivo de trabalho‖. Ainda de acordo com o n.º 2 da clausula 48ª ―o valor

integralmente financiado das responsabilidades pelos serviços passados, calculado a 31 de

Dezembro de 2011, relativo às pensões de reforma por velhice devidas aos trabalhadores no

activo admitidos até 22 de Junho de 1995, que estavam abrangidos pelo disposto na cláusula

51.ª, n.º 4, do CCT, cujo texto consolidado foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º

32, de 29 de Agosto de 2008, será convertido em contas individuais desses trabalhadores, nos

termos e de acordo com os critérios que estiverem previstos no respectivo fundo de pensões

ou seguro de vida, integrando o respectivo plano individual de reforma‖.

Face ao exposto, o plano de benefícios definidos será liquidado e o saldo das

responsabilidades integralmente financiadas a 31 de Dezembro de 2011 será transferido para

um plano individual de reforma, em 2012.

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A primeira contribuição anual do empregador para o plano individual de reforma verificar-se-á:

a) Para os trabalhadores no activo admitidos na actividade seguradora antes de 22 de

Junho de 1995 — no ano de 2015;

b) Para os trabalhadores no activo admitidos na actividade seguradora no período

compreendido entre 22 de Junho de 1995 e 31 de Dezembro de 2009 — no ano de

2012;

c) Para os trabalhadores no activo admitidos depois de 1 de Janeiro de 2010 — no ano

seguinte àquele em que completem dois anos de prestação de serviço efectivo na

empresa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

De acordo com o Anexo V do novo CCT, o valor anual das contribuições do empregador serão

as seguintes:

Outros benefícios de longo prazo

Ao abrigo do novo CCT, a cláusula 41ª contempla a obrigação de a Companhia atribuir aos

colaboradores, mediante o cumprimento de determinados requisitos definidos na mesma

cláusula, prémios de permanência pecuniários (colaboradores com idade inferior a 50 anos) ou

a concessão de dias de licença com retribuição (colaboradores com idade superior ou igual a

50 anos).

Quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de cinco anos de permanência na

Companhia, terá direito a um prémio pecuniário de valor equivalente a 50% do seu ordenado

base efectivo mensal. Após o trabalhador completar 50 anos de idade e logo que verificados os

períodos mínimos de permanência na empresa a seguir indicados, o prémio pecuniário é

substituído pela concessão de dias de licença com retribuição em cada ano, de acordo com o

esquema seguinte:

a) Três dias, quando perfizer 50 anos de idade e 15 anos de permanência na Companhia;

b) Quatro dias, quando perfizer 52 anos de idade e 18 anos de permanência na

Companhia;

c) Cinco dias, quando perfizer 54 anos de idade e 20 anos de permanência na

Companhia.

As responsabilidades da Companhia com prémios de permanência, à data de 31 de Dezembro

de 2011 não foram calculadas pela Companhia, tendo em consideração o ―timing‖ da

divulgação do novo CCT e a respectiva imaterialidade. Em 2012, a Companhia fará uma

avaliação das suas responsabilidades.

Benefícios de curto prazo

Ver Nota 2.5.14.

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14. Ganhos líquidos de activos e passivos financeiros não valorizados ao justo valor

através ganhos e perdas

A variação negativa de 10.705.086 euros nos ganhos líquidos de activos e passivos financeiros

não valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas entre 2011 e 2010, ficou a dever-se

essencialmente à alienação de obrigações de emissores públicos, nomeadamente obrigações

do tesouro da Grécia, cujo impacto foi de 8.866.849 euros.

15. Ganhos líquidos de activos e passivos financeiros valorizados ao justo valor através

ganhos e perdas

16. Perdas por imparidade, líquidas de reversão

As perdas por imparidade, líquidas de reversão, reconhecidas nos anos de 2011 e 2010

desagregam-se como segue:

Entre 2010 e 2011, a imparidade evoluiu da seguinte forma:

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O valor acumulado da imparidade, em 2011 e 2010, pode-se desagregar por tipo de activo,

como segue:

17. Outros rendimentos/gastos

A rubrica de Outros Rendimentos/Gastos tem a seguinte decomposição:

A linha ‗Outros rendimentos‘ inclui regularizações diversas, das quais se destaca um valor

referente ao INEM, que tinha sido contabilizado em excesso em anos anteriores.

A rubrica ‗Outros Gastos‘ inclui em 2011 essencialmente a regularização de impostos não

recuperáveis.

18. Ganhos e perdas de activos não correntes classificados como detidos para venda

A perda registada nesta rubrica, no montante, de 38.931 euros resulta da menos valia realizada

na venda de um imóvel.

19. Caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem

O saldo desta rubrica a 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é analisado como se segue:

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20. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

Nas demonstrações financeiras individuais da Companhia está registado o montante de

24.600.000 euros, relativo à participação a 100% na Groupama Seguros, SA, encontrando-se a

mesma registada ao custo de aquisição. A Groupama Seguros, SA foi constituída em 1991 sob

a forma jurídica de sociedade anónima, com o objectivo de desenvolver a actividade dos ramos

Não Vida em Portugal. A Companhia encontra-se registada em Portugal sob o NIF 502661321

e matriculada na Conservatória do Registo Comercial. A sua sede é na Avenida de Berna, 24-

D, Lisboa.

A Groupama Seguros fechou o exercício de 2011 com um montante de capitais próprios de

16.068.363 euros, valor inferior ao registado em 2010, de 18.266.707 euros. Esta evolução

negativa é explicada essencialmente pelo resultado negativo do exercício de 2.302.274 euros.

De acordo com os valores calculados, a margem de solvência da Companhia é de 380,54%, o

que comprova a excelente solidez financeira da Groupama Seguros.

Não existem indicadores que possam levar ao registo de uma imparidade na participação

detida na Groupama Seguros, SA.

21. Activos e passivos financeiros detidos para negociação

O saldo desta rubrica em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é analisado como se segue:

O anexo 1 às notas explicativas integrantes das demonstrações financeiras apresenta

informação detalhada relativa aos activos detidos para negociação.

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22. Activos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor através de

ganhos e perdas

O saldo desta rubrica em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é analisado como se segue:

O anexo 1 às notas explicativas integrantes das demonstrações financeiras apresenta

informação detalhada relativa aos activos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao

justo valor através de ganhos e perdas.

23. Activos disponíveis para venda

Os instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda a 31 de Dezembro de

2011 e 2010 são decompostos como se segue:

Os movimentos ocorridos nas perdas por imparidade nos activos financeiros disponíveis para

venda encontram-se detalhados na Nota 16.

O anexo 1 às notas explicativas integrantes das demonstrações financeiras apresenta

informação detalhada relativa aos activos disponíveis para venda.

24. Empréstimos e contas a receber

Em 2010, esta rubrica incluía um saldo de 2.050.000 euros que dizia respeito a um depósito a

prazo que foi constituído no final desse ano. Em 31 de Dezembro de 2011 a Companhia não

tem qualquer depósito a prazo.

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25. Investimentos a deter até à maturidade

Na sequência da publicação da Norma Regulamentar nº 4/2011, do ISP a qual veio alterar as

regras de cálculo da solvência anteriormente instituídas pela Norma Regulamentar nº 6/2007,

do ISP, a Companhia decidiu proceder à reclassificação de obrigações de dívida pública,

classificadas como activos disponíveis para venda, para a classificação activos a deter até à

maturidade, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2011.

À data da reclassificação, a Companhia tinha intenção e capacidade de deter os referidos

títulos até à maturidade.

A decomposição dos investimentos a deter até à maturidade é a seguinte:

Do montante total de investimentos a deter até à maturidade, 102.386.810 euros e 70.470.886

euros referem-se, respectivamente, ao valor de balanço e ao justo valor de títulos

reclassificados da categoria de disponíveis para venda para esta categoria no exercício

corrente, conforme detalhado abaixo. O valor remanescente é relativo a títulos adquiridos em

2011, e classificados directamente nesta categoria.

O quadro seguinte mostra o detalhe dos activos reclassificados:

O anexo 1 às notas explicativas integrantes das demonstrações financeiras apresenta

informação detalhada relativa aos activos a deter até à maturidade.

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26. Terrenos e edifícios

O movimento ocorrido em 2011, em terrenos e edifícios de rendimento pode ser analisado

como segue:

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2010 encontram-se detalhados no quadro abaixo:

O movimento ocorrido em 2011, em terrenos e edifícios de uso próprio pode ser analisado

como segue:

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2010 encontram-se detalhados no quadro abaixo

O justo valor dos imóveis de serviço próprio ascende a 139.000 euros (2010: 139.000 euros).

27.Outros activos tangíveis

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2011 são analisados como segue:

A imparidade apresentada corresponde ao registo total em ganhos e perdas dos custos

incorridos referentes a um programa de hosting informático iniciado dois anos antes.

De rendimento

Saldo inicial Aquisições Beneficiações

Reavaliações e

perdas por

imparidade

Transferências Outras alterações Saldo final

Terrenos e edifícios 11.154.340 2.200 0 -283.700 0 -6.571.713 4.301.128

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Os movimentos ocorridos durante o ano de 2010 são analisados como segue:

As depreciações dos activos tangíveis no montante de 253.536 euros, estão contabilizadas na

rubrica 6832 ‗Amortização de activos tangíveis‘, tendo sido imputadas de acordo com o quadro

seguinte:

28. Outros activos intangíveis

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2011 são como se segue:

As despesas em edifício arrendados, até ao final do ano 2010, estavam a ser consideradas

como activos intangíveis, por a Companhia considerar que, por serem obras efectuadas em

imóveis alheios, embora de longa duração, não seriam, de alguma forma, tangíveis. Por

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recomendação dos nossos auditores, efectuámos a transferência desta rubrica para os activos

tangíveis.

A imparidade constante das contas, de 205.132 euros, corresponde à amortização de

programas de computadores cuja vida útil, considerada pela Companhia, terminou mais cedo

do que o período inicialmente estimado.

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2010 são como se segue:

As amortizações/imparidade dos activos intangíveis (despesas em edifícios arrendados e

programas de computador), no montante de 644.807 euros, estão contabilizadas na rubrica

6830 ‗Amortização de activos intangíveis‘, tendo sido imputadas de acordo com o quadro

seguinte:

29. Provisões técnicas de seguro directo e de resseguro cedido

As provisões técnicas de seguro directo e de resseguro cedido decompõem-se como segue a

31 de Dezembro de 2011 e 2010:

A provisão matemática do ramo vida é analisada como segue:

De acordo com a IFRS 4, os contratos emitidos pela Companhia em que apenas existe

transferência de risco financeiro sem participação nos resultados discricionária, são

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classificados como contratos de investimento. Nessa base, em 31 de Dezembro de 2011 e

2010, os contratos em que não existe risco de seguro são classificados e registados na rubrica

passivos por contratos de investimentos (ver Nota 35).

A provisão para sinistros por segmento de negócio é analisado como segue:

A provisão para sinistros corresponde aos sinistros ocorridos e ainda não pagos à data do

balanço e inclui uma provisão estimada no montante de 191.198 euros (2010: 217.630 euros)

relativo aos sinistros ocorridos antes do final do ano e ainda não reportados (IBNR).

Os movimentos ocorridos no exercício na provisão para sinistros, são apresentados como

segue:

A provisão para participação nos resultados atribuída corresponde a montantes atribuídos aos

segurados ou aos beneficiários dos contratos de seguro, sob a forma de participação nos

resultados, que não tenham ainda sido distribuídos ou incorporados na provisão matemática do

ramo vida.

A movimentação na provisão para participação nos resultados atribuída para os exercícios

findos em 31 de Dezembro de 2011 é analisada como segue:

A provisão para participação nos resultados a atribuir inclui o ajustamento relativo ao shadow

accounting, o qual corresponde à estimativa dos ganhos e perdas potenciais nos activos

afectos à cobertura de responsabilidades com contratos de seguro e contratos de investimento

com participação nos resultados discricionária, até ao montante em que é expectável que os

tomadores de seguro venham a participar nesses ganhos e perdas não realizadas, no

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momento em que as mesmas se tornem efectivas, de acordo com os respectivos termos

contratuais e legislação aplicável.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a provisão para participação nos resultados a atribuída é

analisada como segue:

Em 31 de Dezembro de 2011 ocorreu uma reclassificação da provisão matemática dos

contratos ligados a fundos de investimento com a componente de risco de seguro, tendo esta

provisão passado a ser classificada na linha das outras provisões técnicas, no montante de

1.218.754 euros. Em 31 de Dezembro de 2010 esta provisão encontrava-se classificada na

linha de passivos financeiros da componente de depósitos de contratos de seguros e de

operações consideradas para efeitos contabilísticos como contratos de investimento,

ascendendo a 1.619.093 euros. A variação desta provisão técnica foi registada na conta de

Ganhos e Perdas, na rubrica de provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro, pelo

montante -400.339 euros (2010: -41.632 euros)

30. Outros devedores por operações de seguro e outras operações

O saldo desta rubrica a 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é analisado como se segue:

A diferença mais significativa, nas ‗Contas a receber por outras operações‘, corresponde a uma

conta corrente entre a Groupama Vida e a Groupama Seguros (ver Nota 39), bem como alguns

movimentos correspondentes a investimentos em trânsito.

31. Activos e passivos por impostos

A Companhia está sujeita ao regime fiscal estabelecido pelo Código do IRC – Imposto sobre o

rendimento das Pessoas Colectivas. Adicionalmente, o conceito de impostos diferidos,

resultantes das diferenças temporárias entre os resultados contabilísticos e os resultados

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fiscalmente aceites para efeitos de tributação do IRC, é aplicável sempre que haja uma

probabilidade razoável de que tais impostos venham a ser pagos ou recuperados no futuro.

O cálculo do imposto corrente dos exercícios de 2011 e 2010 foi apurado com base na taxa

nominal de imposto e de derrama, respectivamente de 25% e 1,5%, aplicável às actividades da

Companhia. Embora tivesse sido criado um imposto adicional, a derrama estadual, criada pela

Lei nº 12-A/2010 – Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) – Dívida Pública,

actualmente em vigor no Art. 87º A do Código do IRC, a Groupama Vida não foi abrangida pelo

mesmo, pois atingiu em 2011 um prejuízo fiscal.

A Companhia tem sido objecto de inspecções anuais pela DGCI, cujo último relatório se refere

ao exercício de 2008, não se tendo constatado ajustamentos significativos às declarações

entregues em exercícios anteriores. As declarações de autoliquidação da Companhia, relativas

aos exercícios de 2009 e seguintes ficam sujeitas a inspecção e eventual ajustamento pelas

autoridades fiscais durante um período de quatro anos. No entanto, é convicção da

Administração da Companhia, não ser previsível qualquer correcção relativa aos exercícios

acima referidos com impacto significativo sobre as demonstrações financeiras.

Os movimentos da rubrica de activos por impostos correntes são analisados como segue:

Os movimentos da rubrica de passivos por impostos correntes são analisados como segue:

Os activos e passivos por impostos diferidos reconhecidos no balanço nos exercícios de 2011 e

2010 são analisados como segue:

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O imposto diferido e corrente relacionado com itens do capital próprio tem a seguinte descrição:

O imposto sobre o rendimento reportado nos resultados de 2011 e 2010 explica-se como se

segue:

A reconciliação da taxa de imposto pode ser analisada como segue:

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32. Acréscimos e diferimentos

A rubrica de acréscimos e diferimentos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é analisada como

segue:

A rubrica ‗Acréscimo de gastos‘ corresponde a acréscimos de remunerações (bónus de 2011, a

pagar no decorrer de 2012) e subsídios de férias relativos ao ano de 2011.

33. Activos não correntes detidos para venda e unidade operacionais descontinuadas

Em 31 de Dezembro de 2011, estava registado nesta rubrica um imóvel de rendimento que a

Companhia tinha intenções de vender, no montante de 2.285.375 euros.

34. Afectação dos investimentos e de outros activos

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os activos apresentavam a seguinte composição de

acordo com a respectiva afectação:

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35. Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de

contratos de seguro e operações considerados para efeito contabilísticos como

contratos de investimentos

Em 31 de Dezembro de 2011, a Companhia tinha registado no seu Passivo Financeiro os

seguintes montantes relativos a produtos de capitalização com taxa fixa garantida, e sem

participação nos resultados, os quais, segundo a IFRS4, são contabilizados como contratos de

investimento:

Os montantes pagos de Passivos Financeiros a 31 de Dezembro de 2011 decompõem-se

como segue:

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Os rendimentos e perdas a 31 de Dezembro de 2011 incluídos nas contas de ganhos e perdas,

explicam-se como segue:

36. Outros credores por operações de seguros e outras operações

O detalhe desta rubrica em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é analisado como segue:

Embora a rubrica referente a credores por operações de seguro directo tenha tido uma redução

face a 2010, a maior variação entre os dois anos explica-se, essencialmente, pela rubrica

‗Operações pendentes de investimentos financeiros‘, cujo montante inscrito no ano anterior

correspondia a valores em trânsito de investimentos.

37. Outras provisões

O saldo desta rubrica em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 é analisado como segue:

Esta conta inclui provisões relativas a regularização de impostos, não relacionados com o

resultado.

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38. Capital, Outros instrumentos de capital, Reservas de reavaliações, Outras reservas e

Resultados transitados

Capital

A Groupama Vida fechou o exercício de 2011 com um montante de capitais próprios de

39.551.821 euros, valor inferior ao registado em 2010, de 49.918.017 euros. Esta evolução

negativa é explicada essencialmente pelo Resultado negativo do exercício de 9.500.301 euros

(inferior ao obtido no ano anterior).

Em 31 de Dezembro de 2011 o capital social da Companhia era de 15.000.000 euros,

integralmente realizado e representado por 3.000.000 acções nominativas com o valor nominal

de 5 euros cada. Todas as acções emitidas estão inteiramente pagas.

A companhia é detida em 100%, pela Groupama SA, com sede em França.

Reserva de reavaliação e reserva por impostos diferidos

As reservas de reavaliação por ajustamento no justo valor de activos financeiros, e as

respectivas reservas por impostos diferidos, em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, são as

seguintes:

As reservas de reavaliação explicam-se, em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, como segue:

Outras Reservas

Incluída na rubrica ―Outras Reservas‖ temos a Reserva Legal, a 31 de Dezembro de 2011

ascende a 2.071.756 euros (2010: 1.946.363 euros) que só pode ser utilizada para cobrir

prejuízos acumulados ou para aumentar o capital. De acordo com a legislação Portuguesa, a

reserva legal deve ser anualmente creditada com pelo menos 10% do lucro líquido anual, até à

concorrência do capital emitido.

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Temos também a Reserva SORIE onde estão contabilizados os ganhos e perdas actuariais

relativos ao Plano de Pensões da Companhia, em conformidade com a IAS 19.Em 31 de

Dezembro de 2011 esta reserva ascendia a 429.362 euros (2010: 394.938 euros).

Esta rubrica inclui ainda os prémios de emissão, de 10,6 milhões de euros, resultantes do

aumento de capital efectuado em 2009.

A evolução do valor contabilizado nas outras reservas foi a seguinte:

39. Transacções com partes relacionadas

A empresa mãe do topo da Companhia é a Groupama, SA, com sede em França, a qual detém

100% do capital social da Companhia.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o montante dos activos, passivos, rendimentos e gastos

relativos a operações realizadas com partes relacionadas, resume-se como segue:

As operações intra-grupo desenvolvidas durante o exercício de 2011, foram-no com a

Groupama, SA, a Groupama Seguros, SA, a Groupama Support et Services e o Groupama

Asset Management.

Com a Groupama SA temos as operações de resseguro e com a Groupama Seguros, SA as

operações internas relacionadas com a utilização comum de espaço, de meios humanos e

materiais, nomeadamente rendas dos imóveis ocupados pela Companhia.

Por outro lado a gestão de investimentos é feita em França, numa empresa do grupo, a

Groupama Asset Management.

A Groupama Support et Services presta serviços no âmbito dos sistemas informáticos.

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40. Gestão de riscos de actividade

As responsabilidades na Gestão do Risco ao nível da Companhia, dividem-se como se segue:

Comité de Risco

Em funcionamento a partir de 2011, a sua missão é a de controlar os riscos que possam

afectar a entidade e a sua coordenação de riscos com a casa-mãe. Com frequência mensal,

este Comité é presidido pela Administração e compreende o Comité de Direcção.

As suas principais funções e responsabilidades são:

Análise do Plano de Acção do Departamento de Gestão de Riscos, juntamente com as

diversas Direcções;

Controlo dos principais riscos da Companhia (Riscos Críticos do Grupo e Riscos

Críticos da Empresa), análise da sua avaliação, bem como assegurar a implementação

dos planos de mitigação acordados;

Acompanhamento, e submissão à aprovação, das acções sobre as exigências de

relatórios e orientações pela gestão de riscos do Grupo, particularmente na Solvência

II:

o Direcção Financeira: Supervisiona o trabalho do Pilar I;

o Departamento de Gestão de Riscos: Supervisiona o trabalho referente ao

Pilar II (exigências de documentação e gestão do risco no âmbito do Pilar II e

exigências de comunicação em termos de gestão de risco com a Sede) e

parte do Pilar III;

Avaliação da possibilidade de entrada de novos riscos considerados críticos para a

Companhia;

Análise do nível de cumprimento das tarefas atribuídas a cada equipa de Gestão de

Risco, incluindo Risk Owner’s.

Departamento de Gestão de Riscos (DGR)

A Companhia tem o DGR como a principal unidade para executar as funções definidas pela

directiva Solvência II e Normas de Regulamentação e/ou orientações técnicas emanadas pelo

ISP nesta temática. Este Departamento reporta directamente à Direcção Geral da Companhia,

que por sua vez depende do Administrador Delegado. Isso garante a independência da função

em relação ao negócio de seguros.

A principal função do DGR é desenvolver um quadro de gestão eficaz dos riscos na

Organização que permita uma correcta monitorização e que garanta o cumprimento dos

objectivos e sobrevivência da Organização no longo prazo.

As principais responsabilidades do DGR são:

Auxiliar na identificação de novos riscos potenciais resultantes de factores internos ou

externos;

Colaborar na actualização do mapa de risco com metodologias de valorização

homogéneas;

Monitorizar o Sistema de Gestão de Riscos no geral;

Definir acções a desenvolver para cumprir com as normas do Grupo e normas Legais;

Dinamizar o Risk Management na Companhia;

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Sensibilizar da importância do Risk Management na Companhia;

Providenciar informação para o seguimento global do risco na Companhia;

Desenvolver planos de acção para monitorizar os riscos na Companhia e controlá-los;

Submeter à Administração as propostas necessárias que se considerem convenientes

para uma gestão de riscos adequada (de acordo com as melhores práticas do

mercado, ou de acordo com recomendações sobre o sistema de gestão de riscos do

ISP e/ou Sede);

No âmbito do projecto de Solvência II, a função de gestão de riscos é responsável pelo

pilar II e parte do pilar III.

Proprietários Riscos (Risk Owner’s – RO)

Os RO são membros do Comité de Direcção da Companhia. Para cumprir com as suas

funções, o Departamento de Gestão de Riscos (DGR) designa responsáveis em cada direcção

(RO) que gerem e informam sobre os riscos inerentes ao seu âmbito de responsabilidade.

Cada RO é responsável pela gestão dos riscos no seu âmbito de actividade:

Gerir a abertura de novas fichas de risco e actualizar as fichas de risco já existentes

(definição, causas e processos associados, avaliação bruta e líquida e respectivos

controlos,…);

Manter a avaliação dos riscos actualizada, sabendo que os mais importantes serão

alvo de seguimento no Comité de Riscos;

Informar os Controlos e anexar documentação e fichas de controlo preenchidas para

facilitar o trace dos mesmos;

Registar todos os eventos que possam impactar um risco (seu ou não);

Definir e controlar indicadores para a monitorização dos riscos associado à sua

actividade;

Estabelecer planos de acção que permitam adequar a exposição aos níveis de risco

desejados.

Em resumo, as responsabilidades de cada Direcção / Departamento são:

A Direcção Financeira é responsável por gerir os riscos associados à gestão de activos

e gestão activo/passivo (riscos de mercado e risco de crédito). Estes riscos são

discutidos com a casa-mãe nos Comités Financeiro e de Gestão de Activos. Ao nível

da Companhia, esta problemática é igualmente acompanhada em Comité de Riscos

Financeiros. Este Comité é coordenado pela Direcção Financeira, e tem como

membros permanentes a Administração, o DGR e a DTV.

A Direcção Técnica de Vida (DTV) é responsável pela gestão dos riscos de Subscrição

Vida. Estes riscos são discutidos em Comité de Riscos Técnicos Vida, numa base

trimestral. O Comité é coordenado pela DTV, e os membros permanentes são a

Administração, o DGR e as Direcções Comerciais (DC‘s)

A Direcção Técnica Não Vida (DTNV) é responsável pela gestão dos riscos de

Subscrição Não Vida. Estes riscos são discutidos no Comité de Riscos Técnicos Não

Vida uma base mensal. O Comité é coordenado pela DTNV, e os membros

permanentes são a Administração, o DGR e as Direcções Comerciais.

O DGR define com os proprietários de riscos os principais riscos operacionais associados aos

processos de negócio, com base na classificação de riscos operacionais do Grupo. Existe um

Comité de Riscos Operacional, com regularidade trimestral, e é dividido por temáticas. Nesse

Comité são analisados os principais riscos operacionais e respectivas medidas de tratamento e

controlo. O DGR coordena o Comité de Risco Operacional.

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As conclusões do Comité de Risco Operacional são transferidas para o Comité de Risco.

Assim, com a descrição de processos-chave, os riscos associados a estes processos, controlos

internos adequados e um controlo permanente, a Companhia garante que controla os riscos

dentro dos limites que considera aceitáveis. A definição de políticas de risco e o seguimento

dos principais riscos é objecto de um estudo de validação periódica pelo Comité de Direcção no

Comité de Riscos.

Principais Riscos

Risco de Crédito: risco de incumprimento (default) ou de alteração na qualidade

creditícia (rating) dos emitentes de valores mobiliários, aos quais a Companhia está

exposta, bem como dos devedores, prestadores de serviços, mediadores, tomadores

de seguro e resseguradoras que com ela se relacionam.

Para a Companhia, o Risco de Crédito encontra-se essencialmente presente na

carteira de investimentos. No entanto, as dívidas a receber resultantes de cobranças e

resseguro também estão expostas a este tipo de risco.

A política de investimentos da Groupama Seguros estabelece critérios de rating de

elevada qualidade, de modo a mitigar este risco. Por outro lado, é efectuada uma

gestão permanente das carteiras de títulos, existindo uma grande interacção entre a

Direcção Financeira e os gestores dos activos financeiros. De modo a intensificar o

controlo e monitorização deste risco, tem-se verificado uma melhoria contínua ao nível

de desenvolvimento e utilização de ferramentas de avaliação, e também ao nível dos

procedimentos e circuitos de decisão.

Os quadros abaixo, ilustram a exposição da Companhia ao risco de crédito, por rating

do emitente, em 31 de Dezembro de 2011 e 31 de Dezembro de 2010:

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A diversificação dos activos financeiros por sectores de actividade para os exercícios

findos em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, encontra-se apresentada conforme segue:

A exposição à divida publica por País é analisada como se segue:

Risco de Mercado: deriva do nível ou da volatilidade dos preços de mercado dos

activos, resultante da exposição a movimentos em variáveis financeiras como o preço

das acções, taxas de juro, taxas de câmbio ou preços de commodities (ex: petróleo).

Inclui ainda a exposição de produtos derivados (opções e futuros) a variações no preço

do activo subjacente e está também fortemente relacionado com o risco de disparidade

entre activos e passivos.

A gestão dos activos da Companhia é realizada por uma empresa do Grupo, a

Groupama Asset Management, de acordo com a política de investimentos previamente

definida a nível do Grupo, e com a colaboração da Companhia. Tem como principio

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base a minimização dos riscos, limitando o investimento a activos líquidos e com

elevada notação de rating.

A monitorização da gestão dos activos é realizada mensalmente, pela Companhia

através do Comité de Riscos Financeiros. Paralelamente, numa base trimestral, são

realizados Comités Financeiros com a Casa-mãe e com a entidade gestora de activos,

de modo a fazer um acompanhamento dos principais acontecimentos.

Todos os eventos ligados aos activos detidos em carteira, tais como pagamentos de

dividendos, juros ou reembolsos, são controlados numa base diária. A falha de algum

destes eventos, ou a ocorrência de algum acontecimento que possa condicionar a

gestão da carteira de investimentos, é de imediato comunicado pela entidade gestora

para que o Comité de Riscos Financeiros possa emitir uma deliberação sobre o

assunto em causa.

No final de 2011 e 2010, a carteira de investimentos encontrava-se alocada da seguinte

forma:

De acordo com a IFRS 7, os activos financeiros detidos podem estar valorizados ao

justo valor de acordo com um dos seguintes níveis:

o Nível 1 – Justo valor determinado directamente com referência a um mercado

oficial activo.

o Nível 2 – Justo valor determinado utilizando técnicas de valorização suportadas

em preços observáveis em mercados correntes transaccionáveis para o

mesmo instrumento financeiro.

o Nível 3 - Justo valor determinado utilizando técnicas de valorização não

suportadas em preços observáveis em mercados correntes transaccionáveis

para o mesmo instrumento financeiro.

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A valorização dos activos financeiros por níveis, a 31 de Dezembro de 2011 e 2010, é

analisada como segue:

A evolução dos títulos classificados no nível 3 foi a seguinte:

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o justo valor por classe de activos e passivos

financeiros é analisado como se segue:

Risco de taxa de juro:

O Risco de Taxa de Juro está associado às perdas resultantes de movimentos

adversos na curva de taxa de juro. A carteira de obrigações, classificada como

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disponível para venda, é bastante vulnerável a esse risco dado que a sua valorização

depende, em grande medida, do comportamento das taxas de juro.

O quadro a seguir apresentado resume a análise do impacto resultante da variação da

taxa de juro de referência nos activos financeiros da Companhia, a 31 de Dezembro de

2011 e 2010.

Risco de acções:

O Risco de Acções decorre da possibilidade de se verificarem perdas mediante

movimentos desfavoráveis no preço de mercado das acções.

No final de 2011, o montante investido no mercado accionista representava 4,2% dos

activos da Companhia, o que equivale a 19.725.364 euros. A exposição ao mercado

accionista é feita através de investimento directo e de fundos de investimento

compostos maioritariamente por acções.

No quadro seguinte encontra-se o impacto para a Companhia de um decréscimo de 5%

no valor de mercado das acções e dos fundos de investimentos de acções:

Risco cambial:

Decorre da variação do valor de activos e passivos detidos pela Companhia resultante

de oscilações nas taxas de câmbio das moedas em que esses activos e passivos se

encontram expressos.

A Companhia não se encontra exposta a risco cambial a 31 de Dezembro de 2011 e

2010, uma vez que todos os activos e passivos se encontram denominados em euros.

Risco imobiliário:

O Risco Imobiliário reflecte as variações adversas dos preços no mercado imobiliário.

Encontram-se expostos a este risco os imóveis detidos, que representam 2,1% da

totalidade de carteira de activos (9.934.262 euros).

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No quadro seguinte encontra-se o impacto para a Companhia de um decréscimo de 5%

no valor de mercado dos imóveis de rendimento:

Risco de Liquidez: risco de exposição a perdas, na eventualidade de existirem poucos

activos com liquidez para cumprir os pagamentos das responsabilidades para com os

tomadores de seguros, credores e outras contrapartes, quando elas forem devidas.

Este risco é monitorizado no Sistema Geral de Riscos, pois está implícita a imagem da

Companhia, caso haja escassez de liquidez.

Para mitigar este risco, a Groupama Seguros recorre por vezes à conta de depósitos à

ordem da Groupama Vida, pois esta apresenta saldo de tesouraria pontuais suficientes

para cobrir eventuais obrigações derivadas de contratos de seguros.

Em simultâneo, os investimentos estão maioritariamente classificados como

disponíveis para venda, o que possibilita a transformação imediata dos títulos

financeiros em liquidez.

Paralelamente foi realizado um estudo de adequação entre os activos e os passivos, de

modo a demonstrar que o valor dos activos detidos em carteira era suficiente para fazer

face às responsabilidades da Companhia, pelo que não se verifica a necessidade de

vender activos.

Este estudo foi realizado para um período temporal de dez anos.

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Risco Operacional: risco de perdas resultantes da inadequação ou falha nos

procedimentos internos, pessoas, sistemas ou eventos externos. Está associado a

eventos como fraudes, falhas de sistemas, e ao não cumprimento de normas e regras

estabelecidas. Inclui ainda, por exemplo, o risco resultante de falhas no governo da

sociedade, nos sistemas, nos contratos de prestação de serviços em outsourcing e no

plano de continuidade do negócio.

A Groupama Seguros e a Groupama Seguros de Vida fazem a gestão deste risco através

dos seguintes pontos:

o Gestão da política de subscrição;

o Aprovação de novos produtos;

o Gestão de acumulação de riscos;

o Gestão da política de provisionamento;

o Gestão de sinistros.

Para uma gestão prudente do Risco Operacional, a Companhia tem definidas como

principais as seguintes políticas, devidamente descritas no documento da Política de

Gestão de Riscos:

o Processos:

Normalização e optimização dos processos e procedimentos da

Companhia;

Identificação e mapeamento dos processos críticos de negócio.

o Risco Legal e Compliance: o Departamento Jurídico controla e supervisiona

todos os prestadores externos que nos apoiam em questões jurídicas, bem

como controla o cumprimento normativo;

o Plano de Continuidade: neste documento está identificada a equipa a

mobilizar em caso de evento, a matriz de comunicação, os telefones e o plano

de emergência de computadores;

o Sistemas de Informação: a gestão dos sistemas de informação na Companhia

é da responsabilidade da Direcção de Sistemas de Informação (DSI) e reporta

ao Director Geral (responsável por todas as áreas de back-office).

o Recursos Humanos: existe um Comité Internacional de RH coordenado

pela Direcção de Recursos Humanos do Grupo, cujo objectivo é a análise e

respectiva descentralização internacional de políticas comuns em matéria

de RH, nomeadamente: formação, mobilidade interna, barómetro de

opinião e aplicativos de gestão de RH.

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Risco de reputação: Este risco pode ser definido como risco da Companhia incorrer em

perdas resultantes da deterioração ou posição no mercado devido a uma percepção

negativa da sua imagem entre os clientes, contrapartes, accionista ou autoridades de

supervisão, assim como do público em geral.

Risco estratégico: O risco estratégico pode ser definido como o risco do impacto actual

e futuro nos proveitos ou capital que resulta de decisões de negócio inadequadas,

implementação imprópria de decisões ou falta de capacidade de resposta às alterações

ocorridas no mercado.

Risco de seguro: As empresas de seguros assumem riscos através dos contratos de

seguros, os quais classificam na categoria do Risco Específico de Seguros. Os riscos

específicos de seguros são os riscos inerentes à comercialização de contratos de

seguro, associados ao desenho de produtos e respectiva tarifação, ao processo de

subscrição e de provisionamento das responsabilidades e à gestão dos sinistros e do

resseguro. São aplicáveis a todos os ramos de actividade e podem subdividir-se em

diferentes sub-riscos:

o Risco de Desenho dos Produtos: risco da Companhia assumir exposições de

risco decorrentes de características dos produtos não antecipadas na fase de

desenho e de definição do preço do contrato.

o Risco de Prémios: relacionado com sinistros a ocorrer no futuro, em apólices

actualmente em vigor, e cujos prémios já foram cobrados ou estão fixados. O

risco é o de os prémios cobrados ou já fixados poderem vir a revelar-se

insuficientes para a cobertura de todas as obrigações futuras resultantes

desses contratos (sub-tarifação).

o Risco de Subscrição: risco de exposição a perdas financeiras relacionadas

com a selecção e aprovação dos riscos a segurar.

o Risco de Provisionamento: é o risco de as provisões para sinistros

constituídas se venham a revelar insuficientes para fazer face aos custos com

sinistros já ocorridos.

o Risco de Sinistralidade: é o risco de que possam ocorrer mais sinistros do

que o esperado, ou de que alguns sinistros tenham custos muito superiores

ao esperado, resultando em perdas inesperadas.

o Risco de Retenção: é o risco de uma maior retenção de riscos (menor

protecção de resseguro) poder gerar perdas devido à ocorrência de eventos

catastróficos, ou a uma sinistralidade mais elevada.

o Risco Catastrófico: resulta de eventos extremos que implicam a devastação

de propriedade, ou a morte/ferimento de pessoas, geralmente devido a

calamidades naturais (terramotos, furacões, inundações). É o risco de que

um evento único, ou uma série de eventos de elevada magnitude,

normalmente num período curto (até 72 horas), implique um desvio

significativo no número e custo dos sinistros, em relação ao que era

esperado.

O Risco Específico de Seguros pode ser mitigado pela política de resseguro, através

da qual uma parte dos riscos assumidos pela Companhia é transferida para uma

resseguradora (ou um conjunto de resseguradoras).

A Companhia implementou mecanismos de gestão de riscos, tendo sido já elaborado

um Manual de Gestão de Risco. Neste âmbito, foi já reportado, relativo ao ano de 2009,

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o Relatório anual sobre o Sistema de Gestão de Riscos e Controlo Interno, dando

cumprimento ao n.º 1 do Art. 19.º da Norma Regulamentar 14/2005-R, do Instituto de

Seguros de Portugal.

O Risco Específico de Seguros tem origem na definição da estratégia da Empresa.

A estratégia da empresa é revista a cada 3 anos, e na qual participam as várias

Direcções da Companhia, e define os objectivos anuais para a Companhia,

orçamentando o volume de prémios, o valor das provisões de sinistros, o valor dos

gastos gerais, custos com o pessoal, etc, por forma a obter o Resultado do Exercício.

Para formalizar o Risco Específico de Seguros, a abordagem adoptada pela

Companhia teve uma base processual, no sentido de mapear os processos de negócio

em várias vertentes:

o Processo de desenho de produtos e tarifação - Os produtos, antes de serem

lançados, são discutidos entre a Administração e as várias Direcções.

o Processo de revisão actuarial de produtos - A revisão actuarial é efectuada

anualmente e formalizada no relatório do actuário responsável, o qual certifica

a adequacidade do cálculo das Provisões Técnicas, bem como a metodologia

utilizada.

o Processo de aceitação e avaliação do risco - Para mitigar o risco de subscrição

seguimos as regras de subscrição definidas.

o Processo de gestão de sinistros - No que concerne o provisionamento, este é

efectuado case by case e com estimativas do valor previsto do sinistro.

o Processo de cedência ao ressegurador - A Groupama Seguros transfere parte

do risco para os resseguradores por forma a limitar a exposição. A Direcção

Técnica Não Vida utiliza com rigor a lista dos resseguradores de segurança do

grupo (a lista dispõe de rating próprio do grupo). No resseguro facultativo evita-

se a concentração num ressegurador.

Estes processos encontram-se mapeados nos manuais das áreas técnicas.

A Direcção Técnica é responsável por avaliar e gerir este risco, bem como de partilhar

com outras direcções a responsabilidade do caucionamento das provisões técnicas.

A política de Risco Específico de Seguros da Companhia corresponde à política de

aceitação do risco e à gestão do mesmo, cujas linhas orientadoras são:

o Rigorosa selecção de riscos (não asseguramos todas as naturezas de risco);

o Princípio da diversificação de exploração de ramos (asseguramos todos os

ramos);

o Minimização do risco através do resseguro;

o Selecção dos resseguradores pela lista de referência do Grupo.

Os riscos específicos dos seguros de vida contemplam, entre outros, os riscos

biométricos (longevidade e invalidez).

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Risco de longevidade

Tal como em anos anteriores, a Companhia realizou vários estudos de sensibilidade às

Carteiras de Rendas, efectuando o cálculo das provisões matemáticas com tábuas de

mortalidade e taxas técnicas de juro mais prudentes que as das bases técnicas

aquando da criação dos produtos.

A 1ª análise comparativa teve como objectivo quantificar a alteração somente nas

tábuas de mortalidade (cenário A) e a mudança nas tábuas e taxas técnicas (cenário

B), sendo este último cenário o já adoptado pela Companhia há alguns anos.

Provisões Matemáticas 31-12-2011

Cenário A

Cenário Central

Cenário B

15.575.227 +10,2%

14.134.177

17.446.613 +23,4%

Cenário Central - tábuas de mortalidade e taxas técnicas originais (Anexo II (1))

Cenário A - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TV73/77 e TV88/90) e

mantendo as taxas técnicas originais (Anexo II (1))

Cenário B - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TV73/77 e TV88/90) e

taxas técnicas (Anexo II (2))

A 2ª análise comparativa teve por base a provisão matemática prudencial que a

Companhia constitui actualmente, e realizaram-se 2 estudos, com taxas e tábuas ainda

mais prudentes.

Provisões Matemáticas 31-12-2011

Cenário C

Cenário B

Cenário D

17.790.041 +2%

17.446.613

20.576.799 +17,9%

Cenário B -

impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TV73/77 e TV88/90) e

taxas técnicas (Anexo II (2))

Cenário C - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TV88/90) e taxas

técnicas (para 2,5%)

Cenário D - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TPRV/93) e taxas

técnicas (para 2,5%)

A particularidade entre os cenários B e C é que no 1º toda a carteira Grupo já é

calculada com essa tábua e taxa, e no cenário C considerou-se o similar para a carteira

Individual.

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Após a avaliação do impacto da utilização de tábuas de mortalidade mais recentes e

taxas técnicas mais baixas, a Companhia decide que provisão matemática constituir.

Desta forma, à data de 31-12-2011, 73% das Provisões Matemáticas da Carteira de

Rendas são calculadas com uma taxa de 2,5% e o restante calculado a uma taxa de

3%.

Relativamente às tábuas de mortalidade, 8,5% das Provisões Matemáticas desta

carteira foi calculado com a tábua TV 73/77 e 86,2% com a tábua TV 88/90. Os

restantes 5,3% referem-se a produtos criados já com a tábua TPRV93 e taxa técnica

de 2,5%.

Risco de mortalidade

Foi efectuada uma análise comparativa, mortalidade real vs mortalidade esperada

(considerando a tábua de mortalidade utilizada na provisão matemática). Como

resultado deste estudo verificou-se que, em 2011, a mortalidade real nos seguros em

caso de morte foi de 59 óbitos, enquanto que a mortalidade prevista era de 327.

Risco de concentração de capitais seguros

A Companhia tem os seus riscos protegidos por Tratados de Resseguro e continua a

adoptar uma política de prudência, que se manteve na renovação destes Tratados para

o exercício de 2011.

A Companhia continua a estar atenta, quer às condições, quer aos tipos de Tratados

que negoceia, de forma que estejam de acordo com as responsabilidades assumidas

para com os seus clientes, à especificidade dos riscos seguros, bem como à

idoneidade dos Resseguradores.

Os riscos catastróficos estão cobertos por Tratados específicos para o efeito,

prevenindo assim a acumulação dos riscos em caso de acontecimento catastrófico.

41. Solvência

A Companhia está sujeita aos requisitos de solvência definidos pela Norma 6/2007-R, alterada

pela Norma Regulamentar 12/2008-R e Norma Regulamentar 4/2011-R emitidas pelo Instituto

de Seguros de Portugal. Os requisitos de solvência são determinados de acordo com as

demonstrações financeiras estatutárias, as quais são preparadas de acordo com as normas do

Instituto de Seguros de Portugal.

No quadro abaixo encontra-se o resumo da margem de solvência exigida:

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A adequação do capital é definida de forma a incorporar uma margem relativa ao mínimo

requerido legalmente para absorver, até determinado limite, perdas resultantes das alterações

nas taxas de juro e da desvalorização de instrumentos de capital e unidades de participação.

No quadro que se segue pode-se observar os impactos dos riscos referidos na taxa de

cobertura da margem de solvência e a taxa de cobertura resultante desses efeitos. O valor da

taxa de cobertura apresentado no quadro não incorpora qualquer proposta de pagamento de

dividendos.

42. Compromissos

Em 31 de Dezembro de 2011 estavam em vigor diversos contratos de locação operacional de

viaturas, tendo o total de rendas pagas ascendido a 81.506 euros (2010: 77.818 euros). O

período de vigência destes contratos é de 48 meses.

O total de rendas no exercício de 2011 relativo a contratos de locação operacional para

fornecimento de equipamento informático, com e sem assistência técnica, atingiu os 90.330

euros (2010: 126.789 euros). O período de vigência destes contratos é de 36 meses.

No exercício de 2011 estava ainda em vigor um contrato de prestação de serviços de cópia

destinado a equipar a Sede e as agências, de impressoras a laser, sendo o montante total das

rendas de 55.512 euros (2010: 51.595 euros). O período de vigência destes contratos é de 48

meses.

43. Elementos extra-patrimoniais

Os fundos de pensões geridos pela Companhia têm um total de activos de 4.270.537 euros em

2011 (2010: 5.223.480 euros). Estes fundos de pensões não garantem rendimento mínimo.

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44. Eventos subsequentes

Tendo em conta o disposto na IAS 10, até à data de autorização para emissão destas

demonstrações financeiras não foram identificados eventos subsequentes que impliquem

ajustamentos ou divulgações adicionais.