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    CONTRATAO DE ESCOLA 2014/2015

    NOTA INFORMATIVA

    Em cumprimento do disposto no artigo 39. do Decreto-Lei n. 132/2012, de 27 de junho, coma redao conferida pelo Decreto-Lei n. 83-A/2014, de 23 de maio, informa-se que seencontra disponvel, na aplicao SIGHRE, o procedimento concursal de contratao de escola

    para horrios de grupo de recrutamento.

    A. Este procedimento aplicvel aos seguintes casos:

    1. Horrios de agrupamentos de escolas ou escolas no agrupadas, que no estejaminseridas em territrio de interveno prioritria TEIP com ou sem contrato deautonomia, ou de agrupamentos de escolas ou escolas no agrupadas com contrato deautonomia que no tenham sido ocupados em reserva de recrutamento devido inexistncia de candidatos (alnea c) do n.2 do artigo 38. do diploma citado);

    2. Horrios de agrupamentos de escolas ou escolas no agrupadas TEIP e/ou comcontrato de autonomia, cujas escolas tenham esgotado os candidatos em sede de BCE(alnea c) do n.2 do artigo 38. do diploma citado);

    3. Horrios para lecionao de grupos de recrutamento de 7 ou menos horas, desdeque no sejam utilizados para completamento (alnea b) do n.2 do artigo 38. dodiploma citado);

    4. Horrios resultantes de duas no aceitaes do mesmo horrio, nas colocaes dareserva de recrutamento (alnea d) do n.2 do artigo 38. do diploma citado).

    B. Numa primeira fase, os horrios que j foram pedidos em sede de Reserva deRecrutamento (RR) ou de Bolsa de Contratao de Escola (BCE), que no tenham sidoocupados e cujas necessidades subsistam, surgiro pr-carregados automaticamente na

    aplicao de Contratao de Escola.

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    Todas as necessidades que tenham surgido posteriormente devero ser carregadas atravs dafuncionalidade pedido de horrio, na apli cao SIGRHE.

    C. A oferta de Contratao de Escola deve ser divulgada na aplicao informticadisponibilizada pela Direo-Geral da Administrao Escolar e, em simultneo, publicitado orespetivo Aviso de Abertura na pgina da Internet do agrupamento de escolas ou escola noagrupada, divulgando os seguintes elementos:

    a) Identificao da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;b) Identificao da durao do contrato;c) identificao da carga horria;d) Identificao do local de trabalho;e) Caracterizao das funes;f) Requisitos de admisso e critrios de seleo.

    D. O procedimento de seleo dever seguir o seguinte cronograma:

    1. Publicitao Aviso de Abertura + Insero de Critrios na aplicao SIGHRE: 1 diatil;2. Candidatura dos docentes: 3 dias teis;

    3. Anlise das candidaturas por parte das escolas: 2 dias teis;4. Seleo do candidato (por parte do diretor): 1 dia;5. Aceitao (por parte do candidato): 1 dia til aps a seleo;6. Apresentao: At ao 2 dia til aps seleo (podendo nesta fase a escola aceitarpelo candidato).

    E. So critrios objetivos de seleo, a seguir obrigatoriamente, para os grupos derecrutamento previstos no Decreto -Lei n. 27/2006, de 10 de fevereiro:

    a) A graduao profissional nos termos do n. 1 do artigo 11., com a ponderao de50 %;b) A avaliao curricular, seguindo o modelo de currculo definido pela escola, tendocomo referncia o modelo europeu.

    Para agilizar o processo, podero os candidatos proceder ao envio do respetivo currculo, parao endereo de e-mail disponibilizado pelo agrupamento de escolas ou escola no agrupada,durante o prazo previsto para a candidatura.O Diretor dever disponibilizar esta informao na pgina eletrnica do agrupamento deescolas ou escola no agrupada.

    F. Assim, esclarece-se o processo de seleo para os horrios acima identificados, a saber:

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    1.Aps o termo do prazo previsto para a candidatura - 3 dias teis - o agrupamento deescolas ou escola no agrupada, ordena os candidatos opositores a um horrio, de acordo

    com a graduao profissional recorrendo ao boto disponibilizado para o efeito. Agraduao calculada, de acordo com o disposto no artigo 11. do normativo acimaidentificado, utilizando os dados inseridos pelos candidatos aquando do processo decandidatura.

    2. Depois de ordenados os candidatos, possvel extrair da aplicao SIGRHE, umdocumento em formato Excel com os candidatos ordenados pela graduao profissional;

    3. De seguida ser necessrio que se proceda anlise dos currculos dos candidatosopositores ao horrio;

    4. Depois de analisados os currculos dever ser atribuda a respetiva pontuao, deacordo com o definido aquando da insero de subcritrios, utilizando a escala de 0 a100 pontos publicitada junto dos candidatos quando da candidatura.

    5. Dever em seguida proceder-se ao clculo da classificao final. Ambos oscomponentes da pontuao Graduao profissional e avaliao curricular devero

    ser convertidos numa escala de 0 a 20.Para tal, dever ser aplicada a seguinte frmula, com o objetivo de se proceder ordenao, com o valor resultante arredondado s milsimas:

    onde:GP valor da graduao profissional do candidato

    pontuao atribuda ao candidato nas respostas aos critrios da avaliao curricular

    Max valor mximo de GP da lista dos candidatos ao horrio Min 0 (zero)

    Exemplo:

    Na lista de candidatos a um determinado horrio, o candidato melhor graduado, tem agraduao profissional de 43,674, logo Max = 43,674 e o valor mnimo de graduao aconsiderar 0 (zero), logo Min = 0.Imaginemos o procedimento para um candidato cuja graduao profissional corresponde ao

    valor 29,205. Feito o somatrio dos valores atribudos na anlise curricular, o candidatoobteve o valor de 93,75.

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    Aplicao da frmula:

    De acordo com o referido anteriormente, o valor final corresponder classificao final,devendo, obrigatoriamente, ser arredondado s milsimas. Assim, a classificao final destecandidato seria 16,062.

    6. Depois de aplicada a frmula, os candidatos devero ser ordenados de formadecrescente, de acordo com o valor da classificao final e publicitada a lista deordenao.

    7. Posteriormente, dar-se- incio ao processo de seleo.

    8. A aplicao SIGRHE enviar automaticamente um email ao candidato selecionado, anotificar da seleo.

    13 de outubro de 2014.

    A Diretora-Geral da Administrao EscolarMaria Lusa Oliveira